EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
Modalidade: PREGÃO Nº085/2018
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº:180/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA – CRAS II E CRAS V, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SERETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (34) 0000- 0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º085/2018
Processo n.º: 180/2018
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA – CRAS II E CRAS V, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SERETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
ÍNDICE
1 - DO PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - DO CREDENCIAMENTO
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DO CONTRATO
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13 - DO PAGAMENTO
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO/ORÇAMENTO BASE REFORMA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N°:085/2018 - PROCESSO N°:180/2018
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.º 054/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal nº 011/2018 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 034/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA – CRAS II E CRAS V, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA
SERETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº085/2018, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 13 de Fevereiro de 2019, até as 13h30min, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0 Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
1.2. O PREGÃO comportará VISITA PRÉVIA por parte do licitante caso queira.
1.2.1. É facultada a visita prévia ao local da obra, para conhecimento das condições locais, tais como: limpeza, locais para armazenagens de materiais e entulhos, etc.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA – CRAS II E CRAS V, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SERETARIA DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL, mediante Contrato, como descritos e especificados nos Anexos I e II, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital, em especial aos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com destinação à participação exclusiva de Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs).
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica
ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e poderão ser enviados via correios destinados ao Departamento de Licitações e Contratos, protocolizados no Departamento de Licitações e Contratos ou entregues ao Pregoeiro até o horário definido para início da sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Araguari/MG.
DATA: 13 de Fevereiro de 2019
HORÁRIO: 13h30min
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ainda indicar, respectivamente, em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º085/2018
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:..................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º085/2018
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:..................................................................................................
4.1.2 - O Município de Araguari/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de identificação do procurador;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada
retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº085/2018.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital.
5.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total da proposta, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.5 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desnecessária se já apresentada no credenciamento.
6.2 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio do licitante;
6.3 - Cronograma Físico Financeiro, em modelo próprio do licitante;
6.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.5 - As empresas interessadas poderão realizar visita técnica aos locais determinados pela Secretaria requisitante:
6.5.1 - A visita técnica aos locais de execução para averiguações e melhor compreensão dos serviços, especificações técnicas e quantitativos é FACULTATIVA. A empresa deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Obras através do telefone 00 0000-0000, falar com Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil.
6.5.2 - Caso a licitante realize a vistoria/visita à declaração será expedida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, através de seu responsável mencionado acima, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou aos locais a serem executados os serviços, conforme Anexo VI, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação a referida declaração deverá ser entregue junto com a documentação de Credenciamento.
6.6 - Caso a licitante, não tenha realizado a vistoria/visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas no edital e seus anexos, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições e a mesma deverá fazer a Declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições de prestação
dos serviços que deverá ser entregue junto com a documentação de
Credenciamento. 7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos
representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. (desnecessário se já apresentado no credenciamento)
7.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
7.2.3.1.1 - A Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata) deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.2.4.2 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação a seguinte declaração:
I - declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara,
sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
7.2.5.1 - O não atendimento ao previsto no item 7.2.5 ensejará a inabilitação da licitante.
7.3 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
7.4 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.4.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.4.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro. Entende-se
por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5 - Os documentos mencionados nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço por xxxx, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - Dos Lances Verbais
8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de
referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - Do Julgamento
8.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de
MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao(s) objeto(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) por lote(s), deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais,
para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o(s) objeto(s) licitado(s);
III - não ocorrendo contratação de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI), na forma dos incisos I e II deste item 8.4.2.1, serão convocados as Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou os Microempreendedores Individuais (MEIs) remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido nos incisos I e II deste item 8.4.2.1, será realizado sorteio entre os mesmos para que se determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.4.2.2 - O disposto no item 8.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
8.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do(s) item(ns).
8.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), ou de licitação para os itens exclusivos para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto
legalmente estabelecido e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
8.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
8.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão sem qualquer manifestação, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os respectivos envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência por até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O Contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão imediata do Contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do Contrato.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG à licitante contratada, no máximo, em 30 (trinta) dias após a
prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx ou liberação por quem de direito.
13.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Fonte | Dotação | Nome |
563 | 129 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
563 | 156 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 14.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
14.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 14.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
14.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 14.1 do presente edital.
14.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.7 - Da Extensão das Penalidades
14.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dada vista às licitantes interessadas em relação a todos os documentos constantes dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
15.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
15.5 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na(s) proposta(s) apresentada(s), desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8 - A reprodução deste edital tem um preço de R$5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096
- Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9 - A fiscalização do Contrato ficará a cargo de servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
15.10 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber: Anexo I:
- Termo de Referência
- Memorial Descritivo
- Planilha Orçamentária
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; e Anexo V - Minuta de Contrato.
15.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, bem como encaminhar via e-mail para o endereço:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da faculdade prevista no 1º do artigo
113 da Lei 8.666/93, aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
15.12 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
15.13 - Para os devidos fins de controle e informação, as empresas licitantes que retirarem o Edital pela rede mundial de computadores (“Internet”) deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: (0**34) 0000-0000.
15.14 - O valor global estimado para o presente objeto é de R$ 17.064,10 (dezessete mil sessenta e quatro reais e dez centavos), referente prestação dos serviços, cujos recursos correspondem às Verbas 129 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social) e 156(Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS), como as fontes pagadoras que custearão a prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 28 de Janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal do Trabalho e Ação Social
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 085/2018 - PROCESSO N.º. 180/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para manutenção do telhado, limpeza de calhas, substituição de telhas, calafetação de rufos, sobreposição de parafusos e pintura geral do imóvel onde abriga o CRAS II, situado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Xxxx Xxxxxx.
A empresa contratada deverá fornecer material, mão de obra conforme especificações neste Termo de Referencia. O memorial descritivo em anexo consta todas as informações a cerca do serviço a ser executado.
1. Justificativa
Cabe a administração zelar pelos bens pertencentes à Secretaria do Trabalho e Ação Social, utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los.
Considerando que para atender as famílias, as condições dos locais de atendimento e os equipamentos utilizados para otimizar os serviços ofertados para que haja um bom funcionamento da unidade do CRAS, é necessário a contratação de serviços que proporcionem condições adequadas ao trabalho.
Considerando que a contratação atenderá o CRAS, que funciona localizado em área de vulnerabilidade social referenciando total de 5.000 famílias referenciadas de forma territorializadas dos Bairros: Residencial Xxxx Xxxxxx, Bairro Vieno, Conjunto Mauá, Bairro – Goiás, Parte Alta, Bairro – Goiás, Bela Suíça I, II e III, Portal de Fátima, Residencial Monte Moriá, referenciando 5000 famílias.
Neste sentido a contratação é necessária para atendimento às necessidades do Centro de Referência de Assistência Social, CRAS do Xxxxxxxxxx XX, visando à melhoria no ambiente de trabalho e atendimento a população.
2. Método de Execução
Modalidade do Contrato: Empreitada Integral
Critério de julgamento: Menor Preço por item Especificações:
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao Memorial e respectivo detalhe, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato, valendo como se, no mesmo instrumento efetivamente transcrito fossem.
A Prefeitura Municipal de Araguari, não se responsabiliza por qualquer divergência entre seu fornecedor e eventuais terceiros que questionem matéria pertinente a privilégio industrial.
3. Visita Técnica
É facultada visita prévia por parte dos licitantes interessados, caso assim desejarem. A empresa interessada deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Obras através do telefone (00) 0000-0000, falar com Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Engenheiro.
Se porventura a licitante não tenha realizada a vistoria/visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência das condições e a mesma deverá fazer a Declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços.
4. Prazos de Execução dos Serviços:
Prazo Global:
O prazo global para execução de todas as obras e serviços na poderá ser superior a 30(trinta) dias corridos a contar a partir da expedição da ordem de serviço.
O PROPONENTE executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao cabo desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigíveis pelas autoridades competentes.
Considerar-se á, para efeito de contagem do prazo global, a data do recebimento provisório como a de conclusão das obras e serviços contratados.
Prazos Parciais e Cronogramas:
O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo a serem apresentados pelos PROPONENTES, o qual considerado vencedor da licitação deverá ser aprovado pelo Proprietário preliminarmente à assinatura do contrato.
O cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas permitir a melhor visualização dos serviços executados.
O grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas quer por etapas típicas da obra ou por quantidade certa de serviços no sentido de permitir sua fácil verificação.
Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, com a prestação do preço global correspondente.
5. Do Pagamento:
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG à contratada, no máximo, em 30(trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
Rescisão Contratual:
O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
A rescisão imediata do Contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
I) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II) transferir, no todo ou em parte, as suas obrigações;
III) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV) desatender às determinações do servidor designado pela Administração contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
V) cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
VI) for objeto fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
6. Da Execução
6.1 SERVIÇOS INICIAIS:
Deverá ser mantida uma placa da Administração Municipal e outras que forem necessárias.
Providenciar as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios.
6.2 COBERTURA:
Deverão ser revisadas todas as telhas de fibrocimento que porventura estejam quebradas para a substituição destas peças.
Os rufos deverão ser fixados na alvenaria através de buchas e parafusos, e posteriormente calafetados em toda sua extensão com PU.
As calhas deverão ser todas revisadas, com o desentupimento dos tubos de queda com jato de alta pressão e das caixas de areia.
As pingadeiras de concreto existentes deverão ser retiradas em sua totalidade e substituídas por pingadeiras de chapa galvanizada, devidamente afixadas com buchas, parafusos e calafetadas com PU.
6.3. PINTURA
Os serviços de pintura serão executados com esmero por profissionais especializados de acordo com a melhor técnica.
As paredes serão preparadas e lixadas para receberem duas demãos de tinta látex PVA interna e externamente.
6.4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A obra deverá ser entregue livre de entulhos, devendo estar limpa, isenta de respingos de tinta, argamassa ou qualquer outro material, sendo colocadas em caçambas autorizadas.
7 Disponibilidade Orçamentária
A contratação do serviço correrá por conta da Dotação Orçamentária de nº 563.0219.08.244.0026.2402.3390.39.00 Fonte de Recursos: 156 – Fundo Estadual de Assistência Social – FNAS.
8 Obrigações da Contratada
8.1 – executar os serviços conforme as quantidades constantes do cronograma de execução em anexo;
8.2 – responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.3 – responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
8.4 – assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste termo.
8.5 – permitir ao contratante o acompanhamento e a medição do serviço;
8.6 – submeter à aprovação do contratante, com devida antecedência qualquer aumento ou diminuição dos serviços contratados;
9 – Obrigações da Contratante
9.1 – acompanhar a execução dos serviços; autorizar, por escrito o inicio dos mesmos;
9.2 – providenciar a liberação das áreas destinadas à execução dos serviços, à disposição do CONTRATADO;
9.3 – comunicar com antecedência ao CONTRATADO, quaisquer alterações no CONTRATO, na ocorrência de aumento ou diminuição dos serviços contratados;
9.4 – realizar as medições e efetuar os pagamentos;
9.5 – Receber os serviços realizados pelo CONTRATADO mediante Termo de Entrega e Recebimento, a ser assinado por representantes indicados pelas partes.
10 – Da fiscalização
10.1 A fiscalização dos serviços será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras responsável pelo recebimento e a fiscalização do objeto que
deverá ser entregue, através de requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
11 – Das sanções
I - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais:
b1 - 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorridos os prazos da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - o recolhimento da multa prevista na alínea b do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, nos termos do item I;
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV – A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Araguari, 10 de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretaria do Trabalho e Ação Social
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para manutenção do telhado, limpeza de calhas, substituição de telhas, calafetação de rufos e pintura geral do imóvel onde abriga o Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS V, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx X/X – X. Xxxxx Xxxxx.
A empresa contratada deverá fornecer material, mão de obra conforme especificações neste Termo de Referencia. O memorial descritivo em anexo consta todas as informações a cerca do serviço a ser executado.
1. Justificativa
Cabe a administração zelar pelos bens pertencentes à Secretaria do Trabalho e Ação Social, utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los.
Considerando que para atender as famílias, as condições dos locais de atendimento e os equipamentos utilizados para otimizar os serviços ofertados para que haja um bom funcionamento da unidade do CRAS, é necessário a contratação de serviços que proporcionem condições adequadas ao trabalho.
Considerando que a contratação atenderá o CRAS, que funciona localizado em área de vulnerabilidade social referenciando total de 5.000 famílias referenciadas de forma territorializadas dos Bairros: Residencial Bela Suíça I, II e III, Portal de Fátima, Residencial Monte Moriá, referenciando 5000 famílias.
Neste sentido a contratação é necessária para atendimento às necessidades do Centro de Referência de Assistência Social, CRAS do Território V, visando à melhoria no ambiente de trabalho e atendimento a população.
2. Método de Execução
Modalidade do Contrato: Empreitada Integral
Critério de julgamento: Menor Preço por item Especificações:
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao Memorial e respectivo detalhe, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato, valendo como se, no mesmo instrumento efetivamente transcrito fossem.
A Prefeitura Municipal de Araguari, não se responsabiliza por qualquer divergência entre seu fornecedor e eventuais terceiros que questionem matéria pertinente a privilégio industrial.
3. Visita Técnica
É facultada visita prévia por parte dos licitantes interessados, caso assim desejarem. A empresa interessada deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Obras através do telefone (00) 0000-0000, falar com Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Engenheiro.
Se porventura a licitante não tenha realizada a vistoria/visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência das condições e a mesma deverá fazer a Declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços.
4. Prazos de Execução dos Serviços:
Prazo Global:
O prazo global para execução de todas as obras e serviços na poderá ser superior a 30(trinta) dias corridos a contar a partir da expedição da ordem de serviço.
O PROPONENTE executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao cabo desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigíveis pelas autoridades competentes.
Considerar-se á, para efeito de contagem do prazo global, a data do recebimento provisório como a de conclusão das obras e serviços contratados.
Prazos Parciais e Cronogramas:
O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo a serem apresentados pelos PROPONENTES, o qual considerado vencedor da licitação deverá ser aprovado pelo Proprietário preliminarmente à assinatura do contrato.
O cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas permitir a melhor visualização dos serviços executados.
O grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas quer por etapas típicas da obra ou por quantidade certa de serviços no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, com a prestação do preço global correspondente.
5. Do Pagamento:
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG à contratada, no máximo, em 30(trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
Rescisão Contratual:
O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
A rescisão imediata do Contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
VII) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
VIII) transferir, no todo ou em parte, as suas obrigações;
IX) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
X) desatender às determinações do servidor designado pela Administração contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
XX) cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
XII) for objeto fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
6. Da Execução
6.1 SERVIÇOS INICIAIS:
Deverá ser mantida uma placa da Administração Municipal e outras que forem necessárias.
Providenciar as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios.
6.2 COBERTURA:
As calhas deverão ser todas revisadas, com o desentupimento dos tubos de queda com jato de alta pressão e das caixas de areia.
O tubo de queda da laje da caixa d’água deverá ser substituído por um tubo de 75mm, com descida externa até a caixa de areia existente no piso.
6.3. PINTURA
Os serviços de pintura serão executados com esmero por profissionais especializados de acordo com a melhor técnica.
As paredes e os tetos serão preparadas e lixadas para receberem duas demãos de tinta látex PVA interna e externamente.
6.4.SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A obra deverá ser entregue livre de entulhos, devendo estar limpa, isenta de respingos de tinta, argamassa ou qualquer outro material, sendo colocadas em caçambas autorizadas.
7.Disponibilidade Orçamentária
A contratação do serviço correrá por conta da Dotação Orçamentária de nº 563.0219.08.244.0026.2402.3390.39.00 Fonte de Recursos: 129 – Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
8. Obrigações da Contratada
8.1 – executar os serviços conforme as quantidades constantes do cronograma de execução em anexo;
8.2 – responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.3 – responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
8.4 – assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste termo.
8.5 – permitir ao contratante o acompanhamento e a medição do serviço;
8.6 – submeter à aprovação do contratante, com devida antecedência qualquer aumento ou diminuição dos serviços contratados;
9 – Obrigações da Contratante
9.1 – acompanhar a execução dos serviços; autorizar, por escrito o inicio dos mesmos;
9.2 – providenciar a liberação das áreas destinadas à execução dos serviços, à disposição do CONTRATADO;
9.3 – comunicar com antecedência ao CONTRATADO, quaisquer alterações no CONTRATO, na ocorrência de aumento ou diminuição dos serviços contratados;
9.4 – realizar as medições e efetuar os pagamentos;
9.5 – Receber os serviços realizados pelo CONTRATADO mediante Termo de Entrega e Recebimento, a ser assinado por representantes indicados pelas partes.
10– Da fiscalização
10.1 A fiscalização dos serviços será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras responsável pelo recebimento e a fiscalização do objeto que deverá ser entregue, através de requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
11– Das sanções
I - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais:
b1 - 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorridos os prazos da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - o recolhimento da multa prevista na alínea b do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, nos termos do item I;
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV – A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Araguari, 10 de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretaria do Trabalho e Ação Social
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: MANUTENÇÃO DO TELHADO, LIMPEZA DE CALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS CALAFETAÇÃO DE RUFOS, SOBREPOSIÇÃO DE PARAFUSOS E PINTURA GERAL DO IMÓVEL ONDE ABRIGA O CRAS II, SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 – B. XXXX XXXXXX.
ADMINISTRAÇÃO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Este memorial tem como objetivo orientar na execução das seguintes atividades a serem realizadas:
• Contratação de empresa especializada para manutenção de telhado e pintura interna e externa, necessários para o processo licitatório.
GENERALIDADES
Para uma boa elaboração do orçamento e execução de reforma é necessário uma perfeita compreensão dos serviços a serem executados e conhecimento das Normas Técnicas e recomendações dos fabricantes referentes à utilização de todos os materiais que serão aplicados na obra.
É facultada a prévia ao local da obra, para conhecimento das condições locais, tais como: limpeza, locais para armazenagens de materiais que serão aplicados na obra.
A empresa participante deverá apresentar junto com a proposta “Declaração de Visitação”, a ser emitida pela Secretaria de Obras, assinada pelo responsável técnico credenciado, no dia da visita ao local da obra, declarando ter realizado a mesma, condicionado ao cumprimento das disposições do Edital e deste memorial.
As divergências encontradas entre o orçamento e o memorial descritivo apresentadas deverão ser tidas como verdadeiras e constantes no memorial descritivo.
Em função das recomendações acima, a Prefeitura Municipal de Araguari, não aceitará, em nenhuma hipótese, alegações da empreiteira, referentes a desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe específico ou não, e a Firma terá que arcar com todo o ônus daí decorrente, uma vez que o Memorial, as especificações e a visita ao local da obra se completam.
A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Araguari, não exime a empreiteira de sua responsabilidade sobre a totalidade das obras contratadas.
À Fiscalização da Prefeitura Municipal de Araguari, caberá decidir os casos omissos, esclarecer dúvidas no Memorial, especificações e outros documentos bem como exigir seu atendimento.
As obras executadas deverão atender às Normas do Código de Obras do Município de Araguari, dos Órgãos afins como SAE, CEMIG, ABNT e recomendações dos fabricantes dos materiais a utilizar. Os serviços de engenharia deverão ser registrados no CREA-MG, pela empreiteira.
A Prefeitura Municipal de Araguari exigirá da empreiteira, o atendimento de todas as recomendações referentes à higiene e Segurança do Trabalho, podendo, inclusive, determinar a paralisação dos trabalhos se tais normas não forem atendidas.
Todos os serviços deverão executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os serviços mal executados, e sem que isto resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
Todos os tributos e encargos sociais que incidam sobre a obra são de exclusiva responsabilidade da empreiteira.
A Prefeitura Municipal de Araguari exigirá a comprovação, por parte da empreiteira, do cumprimento integral de todos os encargos sociais relativos à obra e que são de responsabilidade integral da Contratada; é considerado pré-requisito para liberação de medição essa comprovação.
A Prefeitura Municipal de Araguari, através da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, e por motivos de ordem técnica, de segurança, disciplina, bem como determinar substituição de funcionários.
Determinada a paralisação, os trabalhos só deverão ser reiniciados após expedição da ordem de reinício.
Pretendendo a empreiteira subcontratar, sob sua responsabilidade, parte dos serviços contratados, terá que pedir prévia autorização à Fiscalização, anexando ao pedido “Curriculum” da firma subempreitada, para análise e aprovação, ficando a Prefeitura Municipal de Araguari, com o direito de impugnar qualquer subcontratação a pessoa física ou jurídica por ela considerada idônea ou inconveniente aos seus interesses.
A fiscalização da obra, constatando que o ritmo da execução dos trabalhos não está acompanhado o desenvolvimento previsto no cronograma Físico-Financeiro,
determinará à contratada as providências cabíveis, objetivando o atendimento dos prazos previstos.
A empreiteira se obriga a manter no canteiro de obras, um livro de Diário de Obra e cópia do Memorial, especificações, orçamento proposto, cronograma Físico- Financeiro aprovado pela Prefeitura Municipal de Araguari e demais elementos relativos aos trabalhos em execução.
A firma empreiteira assume total responsabilidade civil e penal contra terceiros, em virtude de mão-de-obra, equipamentos, dispositivos e outros elementos aplicativos à obra e serviços contratados.
A empreiteira será a responsável pela guarda da obra até o recebimento definitivo da mesma.
Modalidade do Contrato: Empreitada Integral
Especificações:
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao Memorial e respectivo detalhe, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato, valendo como se, no mesmo instrumento efetivamente transcrito fossem.
A Prefeitura Municipal de Araguari, não se responsabiliza por qualquer divergência entre seu fornecedor e eventuais terceiros que questionem matéria pertinente a privilégio industrial.
Prazos de execução dos Serviços:
Prazo Global:
O Prazo Global para execução de todas as obras e serviços não poderá ser superior a 30(trinta) dias corridos a contar a partir da expedição da ordem de serviço.
O PROPONENTE executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao cabo desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigíveis pelas autoridades competentes.
Considerar-se-á, para efeito de contagem do prazo global, a data do recebimento provisório como a de conclusão das obras e serviços contratados.
Prazos Parciais e Cronogramas:
O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo a serem apresentados pelos PROPONENTES, o qual considerado vencedor da licitação deverá ser aprovado pelo Proprietário preliminarmente à assinatura do contrato.
O cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas permitir a melhor visualização dos serviços executados.
O grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas quer por etapas típicas da obra ou por quantidade certa de serviços no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, com a prestação do preço global correspondente.
Pagamento de Prestações:
O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustado no contrato será efetuado em 01(uma) prestação, estabelecidas de forma integral no ato da entrega da obra e aprovado pelo PROPRIETÁRIO, com intervalo de vencimento de 30(trinta) dias corridos (a partir da data da assinatura da ordem de serviço).
O pagamento das prestações, bem como dos serviços extraordinários, ficarão condicionados à comprovação pelo CONTRATADO ao PROPRIETÁRIO, da matrícula da obra do INSS, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO – serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
Multa Contratual:
Decorrido cada um dos prazos parciais, inclusive o último e desde que não estejam concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará o
CONTRATADO sujeito, de pleno direito, à multa moratória de 0,15%(quinze centésimo por cento) ao dia, cálculo sobre o valor da correspondente prestação ou serviços extraordinários (valor originário).
O CONTRATADO, todavia, não incorrerá na multa referida no item anterior, durante as programações compensatórias nos casos de impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então por uma revisão dos cronogramas, em comum acordo entre as partes e tomando-se pôr base, daí pôr diante os documentos atualizados resultantes. Pôr conseguinte as multas aplicadas poderão ser restituídas ao CONTRATADO, integral ou parcialmente, em função de novos cronogramas, sem atualização deste valor.
O valor da multa moratória será automaticamente deduzido da prestação (valor originário e reajuste) referente à etapa em atraso e ficará retido em conta especial.
A qualquer momento que o CONTRATADO recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas por infração nos prazos parciais, sem atualização deste valor.
Rescisão Contratual:
A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição de contrato poderá acarretar a sua rescisão, a critério da parte não inadimplente, mediante simples aviso à parte faltosa. Contudo a rescisão poderá ser efetuada independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
1- Concordata ou falência do CONTRATADO
2- Abandono da obra, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10(dez) dias corridos;
3- Cessão da empreitada ou subcontratação de serviços não especializados e acessão ou caução de créditos fundados no contrato, ou qualquer outra forma de contratos com terceiros que envolva a transferência ou garantia dos mesmos créditos;
4- Comprovação de existência de débitos atrasados junto a operários, e fornecedores de materiais, especialmente os da própria praça e concessionárias de serviços públicos ou outros;
5- Atraso decorrente da defasagem de obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
6- Não utilização dos serviços e produtos oferecidos pelo PROPRIETÁRIO nas suas transações e aplicações financeiras especialmente depósitos.
Recebimento das Obras:
Recebimento Provisório:
Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos de perfeito com o contrato, será lavrado um termo de Recebimento Provisório, em 3(três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do PROPRIETÁRIO e pelo CONTRATADO.
As duas primeiras vias ficarão em poder do PROPRIETÁRIO, destinando-se a terceira ao CONTRATADO.
Quando houver interesse do PROPRIETÁRIO a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório só poderá ocorrer depois de satisfeita a seguinte condição:
a) Após verificado a satisfatória execução do objeto contratado, com o cumprimento de todo o cronograma conforme orientação contida no Memorial Descritivo;
Recebimento Definitivo:
O termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado até 60(sessenta) dias após o Recebimento Provisório quando deverão ter sido satisfeitas as condições abaixo, prazo após o qual a Prefeitura Municipal de Araguari poderá se utilizar a condição referida no item multa contratual, para sanar todas as pendências, não desconsideradas demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção.
a) Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operárias ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação;
O termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinadas e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo saldo das retenções contratuais será devolvido ao CONTRATADO.
Observações Finais:
Atenção – Juntamente com a proposta todos os proponentes deverão apresentar o cronograma-físico financeiro da obra, como anteriormente citado e a planilha de orçamento.
Características da Obra
Instalação da Obra:
Correrão por conta exclusivas do empreiteiro todas as despesas com a instalação da obra, compreendendo o aparelhamento necessário como ferramentas, andaimes, etc.
Vigilância:
Será mantido pelo empreiteiro, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no recinto da obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência naquele serviço.
DA EXECUÇÃO
1. SERVIÇOS INICIAIS
Deverá ser mantida uma placa da Administração Municipal e outras que forem necessárias.
Providenciar as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios.
2. COBERTURA
Deverão ser revisadas todas as telhas de fibrocimento que porventura estejam quebradas para a substituição destas peças.
Os rufos deverão ser fixados na alvenaria através de buchas e parafusos, e posteriormente calafetados em toda sua extensão com PU.
As calhas deverão ser todas revisadas, com o desentupimento dos tubos de queda com jato de alta pressão e das caixas de areia.
As pingadeiras de concreto existentes deverão ser retiradas em sua totalidade e substituídas por pingadeiras de chapa galvanizada, devidamente afixadas com buchas, parafusos e calafetadas com PU.
3. PINTURA
Os serviços de pintura serão executados com esmero por profissionais especializados de acordo com a melhor técnica.
As paredes serão preparadas e lixadas para receberem duas demãos de tinta látex PVA interna e externamente.
4. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A obra deverá ser entregue livre de entulhos, devendo estar limpa, isenta de respingos de tinta, argamassa ou qualquer outro material, sendo colocadas em caçambas autorizadas.
Araguari/MG, 15 de maio de 2018.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX CREA-MG 87.492/D
ORÇAMENTO BASE REFORMA CRAS II
ITEM | REFERÊNCIA | SERVIÇO | UNID | QUANT. | CUSTO UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | COBERTURA | |||||
1.1 | 72221 | Retirada de Pingadeiras de concreto | m | 112,00 | 11,64 | 1.303,68 |
1.2 | 94231 | Pingadeira em chapa de aço galvanizado numero 24 | m | 112,00 | 21,22 | 2.376,64 |
1.3 | 73806/001 | Limpeza de calhas com jato de alta pressão | m² | 35,00 | 1,20 | 42,00 |
1.4 | 72124 | Calafetação de rufos a base de PU | unid | 10,00 | 96,65 | 966,50 |
1.5 | 94207 | Substituição de telhas quebradas de fibrocimento 6mm | m² | 18,30 | 26,07 | 477,08 |
SUBTOTAL | 5.165,90 | |||||
2 | PINTURA | |||||
2.1 | 88486 | Pintura tinta látex PVA em teto 2 demãos | m² | 189,00 | 7,49 | 1.415,61 |
2.2 | 88487 | Pintura tinta látex PVA em paredes internas e externas 2 demãos | m² | 478,00 | 6,68 | 3.193,04 |
SUBTOTAL | 4.608,65 | |||||
3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
3.1 | 9537 | Limpeza final da obra | m² | 189,00 | 1,78 | 336,42 |
SUBTOTAL | 336,42 | |||||
TOTAL GERAL SEM BDI | 10.110,97 | |||||
BDI = 25% | 2.527,74 | |||||
TOTAL GERAL COM BDI | 12.638,71 |
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: MANUTENÇÃO DO TELHADO, LIMPEZA DE CALHAS, CALAFETAÇÃO DE RUFOS E PINTURA GERAL DO IMÓVEL ONDE ABRIGA O CRAS V, SITUADO NA RUA XXXXXXXXX XXXXXX S/N – MONTE MORIÁ.
ADMINISTRAÇÃO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Este memorial tem como objetivo orientar na execução das seguintes atividades a serem realizadas:
• Contratação de empresa especializada para manutenção de telhado e pintura interna e externa, necessários para o processo licitatório.
GENERALIDADES
Para uma boa elaboração do orçamento e execução de reforma é necessário uma perfeita compreensão dos serviços a serem executados e conhecimento das Normas Técnicas e recomendações dos fabricantes referentes à utilização de todos os materiais que serão aplicados na obra.
É facultada a prévia ao local da obra, para conhecimento das condições locais, tais como: limpeza, locais para armazenagens de materiais, entulhos, etc.
A empresa participante deverá apresentar junto com a proposta “Declaração de Visitação”, a ser emitida pela Secretaria de Obras, assinada pelo responsável técnico credenciado, no dia da visita ao local da obra, declarando ter realizado a mesma, condicionado ao cumprimento das disposições do Edital e deste memorial.
As divergências encontradas entre o orçamento e o memorial descritivo apresentadas deverão ser tidas como verdadeiras e constantes no memorial descritivo.
Em função das recomendações acima, a Prefeitura Municipal de Araguari, não aceitará, em nenhuma hipótese, alegações da empreiteira, referentes a desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe específico ou não, e a Firma terá que arcar com todo o ônus daí decorrente, uma vez que o Memorial, as especificações e a visita ao local da obra se completam.
A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Araguari, não exime a empreiteira de sua responsabilidade sobre a totalidade das obras contratadas.
À Fiscalização da Prefeitura Municipal de Araguari, caberá decidir os casos omissos, esclarecer dúvidas no Memorial, especificações e outros documentos bem como exigir seu atendimento.
As obras executadas deverão atender às Normas do Código de Obras do Município de Araguari, dos Órgãos afins como SAE, CEMIG, ABNT e recomendações dos fabricantes dos materiais a utilizar. Os serviços de engenharia deverão ser registrados no CREA-MG, pela empreiteira.
A Prefeitura Municipal de Araguari exigirá da empreiteira, o atendimento de todas as recomendações referentes à higiene e Segurança do Trabalho, podendo, inclusive, determinar a paralisação dos trabalhos se tais normas não forem atendidas.
Todos os serviços deverão ser executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os serviços mal executados, e sem que isto resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
Todos os tributos e encargos sociais que incidam sobre a obra são de exclusiva responsabilidade da empreiteira.
A Prefeitura Municipal de Araguari exigirá a comprovação, por parte da empreiteira, do cumprimento integral de todos os encargos sociais relativos à obra e que são de responsabilidade integral da Contratada; é considerado pré-requisito para liberação de medição essa comprovação.
A Prefeitura Municipal de Araguari, através da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, e por motivos de ordem técnica, de segurança, disciplina, bem como determinar substituição de funcionários.
Determinada a paralisação, os trabalhos só deverão ser reiniciados após expedição da ordem de reinício.
Pretendendo a empreiteira subcontratar, sob sua responsabilidade, parte dos serviços contratados, terá que pedir prévia autorização à Fiscalização, anexando ao pedido “Curriculum” da firma subempreitada, para análise e aprovação, ficando a Prefeitura Municipal de Araguari, com o direito de impugnar qualquer subcontratação a pessoa física ou jurídica por ela considerada idônea ou inconveniente aos seus interesses.
A fiscalização da obra, constatando que o ritmo da execução dos trabalhos não está acompanhado o desenvolvimento previsto no cronograma Físico-Financeiro, determinará à contratada as providências cabíveis, objetivando o atendimento dos prazos previstos.
A empreiteira se obriga a manter no canteiro de obras, um livro de Diário de Obra e cópia do Memorial, especificações, orçamento proposto, cronograma Físico- Financeiro aprovado pela Prefeitura Municipal de Araguari e demais elementos relativos aos trabalhos em execução.
A firma empreiteira assume total responsabilidade civil e penal contra terceiros, em virtude de mão-de-obra, equipamentos, dispositivos e outros elementos aplicativos à obra e serviços contratados.
A empreiteira será a responsável pela guarda da obra até o recebimento definitivo da mesma.
Modalidade do Contrato: Empreitada Integral
Especificações:
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao Memorial e respectivo detalhe, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato, valendo como se, no mesmo instrumento efetivamente transcrito fossem.
A Prefeitura Municipal de Araguari, não se responsabiliza por qualquer divergência entre seu fornecedor e eventuais terceiros que questionem matéria pertinente a privilégio industrial.
Prazos de execução dos Serviços:
Prazo Global:
O Prazo Global para execução de todas as obras e serviços não poderá ser superior a 30(trinta) dias corridos a contar a partir da expedição da ordem de serviço.
O PROPONENTE executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao cabo desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigíveis pelas autoridades competentes.
Considerar-se-á, para efeito de contagem do prazo global, a data do recebimento provisório como a de conclusão das obras e serviços contratados.
Prazos Parciais e Cronogramas:
O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo a serem apresentados pelos PROPONENTES, o qual considerado vencedor da licitação deverá ser aprovado pelo Proprietário preliminarmente à assinatura do contrato.
O cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas permitir a melhor visualização dos serviços executados.
O grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas quer por etapas típicas da obra ou por quantidade certa de serviços no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, com a prestação do preço global correspondente.
Pagamento de Prestações:
O pagamento do preço global dos serviços e obras ajustado no contrato será efetuado em 01(uma) prestação, estabelecidas de forma integral no ato da entrega da obra e aprovado pelo PROPRIETÁRIO, com intervalo de vencimento de 30(trinta) dias corridos (a partir da data da assinatura da ordem de serviço).
O pagamento das prestações, bem como dos serviços extraordinários, ficarão condicionados à comprovação pelo CONTRATADO ao PROPRIETÁRIO, da matrícula da obra do INSS, dos recolhimentos a INSS, ISS e do pessoal empregado na obra, com vencimento até a data de apresentação da fatura respectiva. Os documentos citados, bem como as folhas de pagamento que poderão ser apresentados por cópia ou 2ª via devidamente autenticada pelo CONTRATADO – serão emitidas única e exclusivamente para o objeto desta licitação, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com a própria Prefeitura Municipal de Araguari.
Multa Contratual:
Decorrido cada um dos prazos parciais, inclusive o último e desde que não estejam concluídas as obras e serviços a eles correspondentes, ficará o CONTRATADO sujeito, de pleno direito, à multa moratória de 0,15%(quinze centésimo por cento) ao dia, cálculo sobre o valor da correspondente prestação ou serviços extraordinários (valor originário).
O CONTRATADO, todavia, não incorrerá na multa referida no item anterior, durante as programações compensatórias nos casos de impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então por uma revisão dos cronogramas, em comum acordo entre as partes e tomando-se pôr base, daí pôr diante os documentos atualizados resultantes. Pôr conseguinte as multas aplicadas poderão ser restituídas ao CONTRATADO, integral ou parcialmente, em função de novos cronogramas, sem atualização deste valor.
O valor da multa moratória será automaticamente deduzido da prestação (valor originário e reajuste) referente à etapa em atraso e ficará retido em conta especial.
A qualquer momento que o CONTRATADO recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas por infração nos prazos parciais, sem atualização deste valor.
Rescisão Contratual:
A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição de contrato poderá acarretar a sua rescisão, a critério da parte não inadimplente, mediante simples aviso à parte faltosa. Contudo a rescisão poderá ser efetuada independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
1 – Concordata ou falência do CONTRATADO
2- Abandono da obra, assim considerado, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10(dez) dias corridos;
3- Cessão da empreitada ou subcontratação de serviços não especializados e acessão ou caução de créditos fundados no contrato, ou qualquer outra forma de contratos com terceiros que envolva a transferência ou garantia dos mesmos créditos;
4- Comprovação de existência de débitos atrasados junto a operários, e fornecedores de materiais, especialmente os da própria praça e concessionárias de serviços públicos ou outros;
5- Atraso decorrente da defasagem de obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
6- Não utilização dos serviços e produtos oferecidos pelo PROPRIETÁRIO nas suas transações e aplicações financeiras especialmente depósitos.
Recebimento das Obras:
Recebimento Provisório:
Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos de perfeito com o contrato, será lavrado um termo de Recebimento Provisório, em 3(três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do PROPRIETÁRIO e pelo CONTRATADO.
As duas primeiras vias ficarão em poder do PROPRIETÁRIO, destinando-se a terceira ao CONTRATADO.
Quando houver interesse do PROPRIETÁRIO a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório só poderá ocorrer depois de satisfeita a seguinte condição:
a) Após verificado a satisfatória execução do objeto contratado, com o cumprimento de todo o cronograma conforme orientação contida no Memorial Descritivo;
Recebimento Definitivo:
O termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado até 60(sessenta) dias após o Recebimento Provisório quando deverão ter sido satisfeitas as condições abaixo, prazo após o qual a Prefeitura Municipal de Araguari poderá se utilizar a condição referida no item multa contratual, para sanar todas as pendências, não desconsideradas demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção.
a) Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operárias ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na edificação;
O termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinadas e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento
Provisório. Após a assinatura do mesmo saldo das retenções contratuais será devolvido ao CONTRATADO.
Observações Finais:
Atenção – Juntamente com a proposta todos os proponentes deverão apresentar o cronograma-físico financeiro da obra, como anteriormente citado e a planilha de orçamento.
Características da Obra
Instalação da Obra:
Correrão por conta exclusivas do empreiteiro todas as despesas com a instalação da obra, compreendendo o aparelhamento necessário como ferramentas, andaimes, etc.
Vigilância:
Será mantido pelo empreiteiro, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no recinto da obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência naquele serviço.
DA EXECUÇÃO
1. SERVIÇOS INICIAIS
Deverá ser mantida uma placa da Administração Municipal e outras que forem necessárias.
Providenciar as instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria e ferramentas necessárias a execução dos serviços provisórios.
2. COBERTURA
As calhas deverão ser todas revisadas, com o desentupimento dos tubos de queda com jato de alta pressão e das caixas de areia.
O tubo de queda da laje da caixa d’água deverá ser substituído por um tubo de 75mm, com descida externa até a caixa de areia existente no piso.
3. PINTURA
Os serviços de pintura serão executados com esmero por profissionais especializados de acordo com a melhor técnica.
As paredes serão preparadas e lixadas para receberem duas demãos de tinta látex PVA interna e externamente.
4. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A obra deverá ser entregue livre de entulhos, devendo estar limpa, isenta de respingos de tinta, argamassa ou qualquer outro material, sendo colocadas em caçambas autorizadas.
Araguari/MG, 15 de maio de 2018.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX CREA-MG 87.492/D
ORÇAMENTO BASE REFORMA CRAS V
ITEM | REFERÊNCIA | SERVIÇO | UNID | QUANT. | CUSTO UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | COBERTURA | |||||
1.1 | 73806/001 | Limpeza de calhas com jato de alta pressão | m² | 22,00 | 1,20 | 26,40 |
1.2 | 72124 | Calafetação de rufos a base de PU | unid | 4,00 | 96,65 | 386,60 |
1.3 | 73888/003 | Colocação de tubo de queda de 75mm na laje impermeabilizada para escoamento das águas pluviais | m | 6,00 | 2,16 | 12,96 |
SUBTOTAL | 425,96 | |||||
2 | PINTURA | |||||
2.1 | 88486 | Pintura tinta látex PVA em teto 2 demãos | m² | 145,00 | 7,49 | 1.086,05 |
2.2 | 88487 | Pintura tinta látex PVA em paredes internas e externas 2 demãos | m² | 265,00 | 6,68 | 1.770,20 |
SUBTOTAL | 2.856,25 | |||||
3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
3.1 | 9537 | Limpeza final da obra | m² | 145,00 | 1,78 | 258,10 |
SUBTOTAL | 258,10 | |||||
TOTAL GERAL SEM BDI | 3.540,31 | |||||
BDI = 25% | 885,08 | |||||
TOTAL GERAL COM BDI | 4.425,39 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da proponente)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 085 /2018 - PROCESSO N.º. 180
/2018
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||
Local e Data: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | |||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/Fax: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||
Cargo/Função | |||
Endereço | |||
RG | CPF |
ITEM: 01 - MANUTENÇÃO DO TELHADO, LIMPEZA DE CALHAS, SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS CALAFETAÇÃO DE RUFOS, SOBREPOSIÇÃO DE PARAFUSOS E PINTURA GERAL DO IMÓVEL ONDE ABRIGA O CRAS II, SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 – B. XXXX XXXXXX. | ||||||
ITEM | REFERÊNCIA | SERVIÇO | UNID | QUANT. | CUSTO UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | COBERTURA | |||||
1.1 | 72221 | Retirada de Pingadeiras de concreto | m | 112,00 | ||
1.2 | 94231 | Pingadeira em chapa de aço galvanizado numero 24 | m | 112,00 | ||
1.3 | 73806/001 | Limpeza de calhas com jato de alta pressão | m² | 35,00 | ||
1.4 | 72124 | Calafetação de rufos a base de PU | unid | 10,00 | ||
1.5 | 94207 | Substituição de telhas quebradas de fibrocimento 6mm | m² | 18,30 |
SUBTOTAL | ||||||
2 | PINTURA | |||||
2.1 | 88486 | Pintura tinta látex PVA em teto 2 demãos | m² | 189,00 | ||
2.2 | 88487 | Pintura tinta látex PVA em paredes internas e externas 2 demãos | m² | 478,00 | ||
SUBTOTAL | ||||||
3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
3.1 | 9537 | Limpeza final da obra | m² | 189,00 | ||
SUBTOTAL | ||||||
TOTAL GERAL SEM BDI | ||||||
BDI = 25% | ||||||
TOTAL GERAL COM BDI |
ITEM 02 - MANUTENÇÃO DO TELHADO, LIMPEZA DE CALHAS, CALAFETAÇÃO DE RUFOS E PINTURA GERAL DO IMÓVEL ONDE ABRIGA O CRAS V, SITUADO NA RUA XXXXXXXXX XXXXXX S/N – MONTE MORIÁ. | ||||||
ITEM | REFERÊNCIA | SERVIÇO | UNID | QUANT. | CUSTO UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | COBERTURA | |||||
1.1 | 73806/001 | Limpeza de calhas com jato de alta pressão | m² | 22,00 | ||
1.2 | 72124 | Calafetação de rufos a base de PU | unid | 4,00 | ||
1.3 | 73888/003 | Colocação de tubo de queda de 75mm na laje impermeabilizada para escoamento das águas pluviais | m | 6,00 | ||
SUBTOTAL | ||||||
2 | PINTURA |
2.1 | 88486 | Pintura tinta látex PVA em teto 2 demãos | m² | 145,00 | ||
2.2 | 88487 | Pintura tinta látex PVA em paredes internas e externas 2 demãos | m² | 265,00 | ||
SUBTOTAL | ||||||
3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
3.1 | 9537 | Limpeza final da obra | m² | 145,00 | ||
SUBTOTAL | ||||||
TOTAL GERAL SEM BDI | ||||||
BDI = 25% | ||||||
TOTAL GERAL COM BDI |
Declaramos que,
1) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os insumos, mão de obra (entre outros), tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), _ (função na
empresa), residente a Rua, Avenida
(Cidade), como responsável desta empresa.
nº , em
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta
(corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de prestação dos serviços objeto da licitação será até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da nota fiscal.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2018.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.085/2018 - Processo n.º.:180/2018 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade:
180/2018
PREGÃO
PRESENCIAL N.º.085/2018 - PROCESSO N.º.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.085/2018 - PROCESSO N.º.180/2018
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, CEP: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002, Lei Complementar 123 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 085/2018, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA – CRAS II E CRAS V, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SERETARIA DO TRABALHO E
AÇÃO SOCIAL. Mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA – CRAS II E CRAS V, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SERETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, Mediante
Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado à Licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º /2018, homologado em ...../..../.......
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao Memorial e respectivo detalhe, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato, valendo como se, no mesmo instrumento efetivamente transcrito fossem.
A Prefeitura Municipal de Araguari, não se responsabiliza por qualquer divergência entre seu fornecedor e eventuais terceiros que questionem matéria pertinente a privilégio industrial.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
As partes atribuem a este contrato, para todos os efeitos de direito, o preço global de R$ ( ).
Os preços unitários constam da Planilha Orçamentária, integrante da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência de 30 (trinta) dias, a contar da emissão e recebimento da ordem de serviços, podendo extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto descrito na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, Empenho e liberação por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
DO CONTRATANTE
Acompanhar a execução dos serviços; autorizar, por escrito o inicio dos mesmos;
Providenciar a liberação das áreas destinadas à execução dos serviços, à disposição do CONTRATADO;
Comunicar com antecedência ao CONTRATADO, quaisquer alterações no
CONTRATO, na ocorrência de aumento ou diminuição dos serviços contratados; Realizar as medições e efetuar os pagamentos;
Receber os serviços realizados pelo CONTRATADO mediante Termo de Entrega e Recebimento, a ser assinado por representantes indicados pelas partes.
DO CONTRATADO
Executar os serviços conforme as quantidades constantes do cronograma de execução;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste contrato.
Permitir ao contratante o acompanhamento e a medição do serviço;
Submeter à aprovação do contratante, com devida antecedência qualquer aumento ou diminuição dos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Fonte | Dotação | Nome |
563 | 129 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
563 | 156 | 02.19. .08.244.0026.2402.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras responsável pelo recebimento e a fiscalização do objeto, que deverá ser entregue, através de requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2018
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: NOME: . CPF/MF:
ANEXO VI – TERMO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº085/2018 - PROCESSO Nº180/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA – CRAS II E CRAS V, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SERETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
Razão Social do Licitante: XXXXX. Endereço: XXXXX.
CNPJ: XXXXX.
Responsável(is) Legal/Técnico: XXXXX Documento de Identificação: XXXXX.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, atesta que no dia XX/XX/2018, a empresa acima realizou a vistoria para conhecimento das condições da prestação dos serviços, segundo os critérios estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº XXX/2018, onde foi perfeitamente cientificado dos locais e as peculiaridades pertinentes aos serviços a serem executados, de acordo com as condições exigidas na licitação em referência.
Araguari, XX de XX de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social
xxxxxxxxxxxxxxxxxx Engenheiro Civil - PMA
Empresa: Representante: