AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.0912.026.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.0912.026.
EXCLUSIVA PARA ME E EPP
Torna-se público que o Município de Feira Grande/AL, realizará Dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 1.942/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de Software (sistema) de Gestão Educacional.
Limite de recebimento de propostas: 19 de outubro de 2022, até às 12 h.
E-mail para recebimento de propostas: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
1. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
1.1. A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de proposta de preços e documentos de habilitação no e-mail acima descrito.
1.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
1.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa, e assinada por representante legal.
2.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens;
2.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Aviso de Dispensa, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.6. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1. Encerrado o prazo para envio de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
3.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
3.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
3.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
3.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado em ata;
3.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
3.4.1. contiver vícios insanáveis;
3.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.4.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
3.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
3.5.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
3.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
3.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor.
3.7.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
3.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
3.9. Se a proposta do vencedor for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
3.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso;
4.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
4.2.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
4.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Agente público responsável pelo departamento de Compras
TERMO DE REFERÊNCIA
I -OBJETO:
Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de Software (sistema) de Gestão Educacional.
ITE M | DESCRIÇÃO | APRES. | QUANT |
1 | Sistema de Gestão Escolar com endereço eletrônico, específico, na rede mundial de computador (www), protocolo TPC-IP, arquitetura cliente-servidor, em linguagem nativa para Web (Java, PHP, C# ou outra operável via Internet), sem necessidade de instalação de runtimes e/ou plugins; acessível em estações de trabalho cliente através dos navegadores mais comuns: Firefox; Chrome, Safari, Opera ou Microsoft Edge; estruturado com modelagem de dados que considere a entidade como um todo, com estrutura de tabelas sem redundância, sem softwares intermediários para fazer o intercâmbio da informação de uso comum pelos diversos usuários; sistema gerenciador de banco de dados do tipo relacional, sem limitações no tamanho da base de dados, número de conexões ativas e quantidade de usuários logados; como módulo específicos de: Escola (Cadastro, período letivo, horários, matriz curricular, ações pedagógicas, calendário escolar, habilidades e competências, associação de pacotes com as etapas, configuração de turmas). Turma e avaliação (Cadastro de turma, avaliação, Frequência, lançamento de Média Global, Parecer Descritivo, Diário Online). ALUNO (Cadastro, Matrícula, enturmação, Consulta de Xxxxx). SERVIDORES (Cadastro, Associar professores a turmas). Censo (Consultar pendências, Migração, histórico). TRANSPORTE ESCOLAR (Rota, aluno por roteiro, registro de frequência). RH (Jornada de Trabalho, cadastro de funcionários, lançamento de frequência). DOCUMENTOS ESCOLARES E RELATÓRIOS (Ficha de Matrícula, Mapa de desempenho, aluno por turma, mapa de classe, Diário de Classe, Diário consolidado de notas e Faltas, plano de curso, declaração de transferência, declaração de escolaridade, declaração de conclusão, Boletim, ficha Individual, Avaliação descritiva, ATA de resultados finais, Resultados finais, alunos com deficiência, total de alunos, movimentação de alunos, relação de professores por disciplina, relação de professores por turma. | Licença/Mens al | 24 |
II – DESTINAÇÃO:
Informatização das escolas do município.
III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II art. 75, da Lei Federal 14.133/2021.
IV – JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO:
Tendo em vista a necessidade dos serviços de melhoraria para o controle acadêmico escolar, informatizando, por isso de natureza legal e obrigatoriedade do município oferecer suporte tecnológico para as escolas da rede municipal de educação a fim de facilitar os processos de matrículas, censo escolar, emissão de transferências, históricos, declarações, registros de frequências, conteúdos e desempenho individual dos alunos. Além disso, um sistema de gestão permitirá uma interação em tempo real entre escola – escola e escolas – SEMED, possibilitando o acompanhamento do processo educacional pela SEMED de todas as instituições escolares. Além disso, permitirá otimizar o tempo de todo o público que compõe as unidades escolares.
Unificar os processos burocráticos das escolas reduz gastos, promove a interação entre todas as pessoas que compõe a rede educacional e intensifica o uso da tecnologia para aprimorar o processo de ensino aprendizagem nas escolas.
Considerando que não existe licitação vigente para os serviços solicitados;
Necessário se faz a contratação solicitada, visando a prestação dos serviços ao município de Feira Grande/AL.
V – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Publicado o aviso de dispensa de Licitação, conforme § 3º do art. 75 da Lei 14.133/21, as empresas interessadas terão o prazo de até 3 dias úteis para envio de propostas, via e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
VI – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
A empresa interessa, que encaminhar proposta de preços, deverá anexar a esta os seguintes documentos:
a) Contrato social ou, requerimento do empresário, ou inscrição do MEI;
b) Documento pessoal do representante legal da empresa, e responsável pela assinatura do futuro contrato;
c) Comprovante de inscrição no CNPJ;
d) Comprovação de regularidade perante a Fazenda Pública Federal e Estadual
e) Comprovante de regularidade perante o FGTS;
f) Comprovante de regularidade perante a justiça do trabalho.
VII - AVALIAÇÃO DO CUSTO:
O custo estimado será apurado a partir do levantamento de preços, a ser realizado pelo departamento de compras, de acordo com a IN 65/2021 – SEGES.
VIII – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Proceder com a realização dos serviços de acordo com as ordens de serviços emitidas, no prazo de até 72 horas, de acordo com as especificações constantes no termo de referência e proposta de preços;
IX – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), no local indicado pela Secretaria solicitante, a partir do recebimento da ordem de serviços / fornecimento.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal os documentos válidos que comprove o atendimento das exigências fiscais de habilitação.
XI – DA FONTE DE RECURSO:
As despesas decorrentes do objeto deste certame serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Feira Grande/AL, para o exercício de 2022.
XII – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
XIII - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização e a gestão da contratação serão exercidas pelo servidor Franckliniano Xxxxxx xx Xxxxx (matrícula nº 2255).
XI-DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
De acordo com o art. 155 da Lei 14.133/21, o contratante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da prestação do serviço sem motivo
justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
De acordo com o art. 156 da Lei 14.133/21, a Contratada que cometer qualquer das
infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
XIV - DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
b) Receber os serviços entregues pela contratada, de acordo com a especificação, constante neste termo de referência, bem como atestar as notas fiscais;
c) Recusar com a devida justificativa, qualquer dos serviços realizados fora das especificações;
d) Efetuar o pagamento correspondente à fatura emitida e devidamente atestada.
XV – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO:
a) Proceder com a realização dos serviços de acordo com as ordens de serviços emitidas, no prazo de até 72 horas, de acordo com as especificações constantes no termo de referência e proposta de preços;
b) Assinar o contrato no prazo de até 05 dias úteis da notificação por parte da administração, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se as cominações da Lei.
c) A empresa deverá ministrar um treinamento para até 6 (seis) participantes com uma carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas.
d) Todos os custos operacionais serão por conta da contratante.
e) A empresa contratada fica responsável por disponibilizar um canal comunicação para suporte em caso de dúvidas operacionais relacionado ao sistema durante o período de vigência do contrato.
XVI – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
De acordo com os §§ 3 e 4º do art. 92 da Lei 14.133/21, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, é possível o reajustamento de preços. E para tanto, o critério adotado para reajuste de preços do presente contrato, será o Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M.
Feira Grande/AL, 12 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Educação