RECIBO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 001/2020
Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL QUE SERÃO BENEFICIADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM REGIME DE FOMENTO POR MEIO DE INCENTIVOS FISCAIS, PARA PROMOVER O ACESSO AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), INCLUSIVE DADOS, EM DISTRITOS E LOCALIDADES DO ESTADO.
RECIBO
A Empresa CNPJ n.° , retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO COORDENADORA PELO E-MAIL:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ÍNDICE
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9
6. DOS ENVELOPES ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
7. DO CREDENCIAMENTO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL E DO CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DO SMP ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOERRO! DEFINIDO. | INDICADOR | NÃO |
10. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEERRO! DEFINIDO. | INDICADOR | NÃO |
13. DO TERMO DE COMPROMISSO 25
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
15. DA CERTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO COM O SMP 27
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 32
ANEXO II – DISTRITOS E LOCALIDADES SEM COBERTURA DE TELEFONIA MÓVEL A SEREM BENEFICIADOS 40
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA 48
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO 50
ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO 51
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 52
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO MENOR DE DEZOITO ANOS 53
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
ANEXO IX - CERTIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 54
ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO 54
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 001/2020
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, sob
condução dessa última, estará recebendo as propostas para Concessão de Crédito Outorgado de ICMS e os Documentos de Habilitação em sessão pública por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, destinada à seleção de empresa prestadora do serviço de telefonia móvel que será beneficiada pelo Estado de Minas Gerais, em regime de fomento por meio de incentivos fiscais, para promover o atendimento com o Serviço Móvel Pessoal (SMP) aos distritos e localidades de municípios mineiros ainda não atendidos pelo mesmo, conforme condições, descrições e especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
Esta Seleção Pública será realizada por uma Comissão Coordenadora que será presidida por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, conforme Resolução SEPLAG n° 108, de 26 de Dezembro de 2019.
A sessão pública será realizada pelo Agente de Seleção Pública XXXXX, que é pregoeiro designado por meio da Resolução SEPLAG nº 009, de 1º de fevereiro de 2019, e será assessorado pela Comissão Coordenadora que, durante a sessão pública, constituirá a Equipe de Apoio.
Em caso de impossibilidade de comparecimento do Agente de Seleção Pública indicado no item anterior, atuará como seu substituto o Agente XXXXX, também pregoeiro designado por meio da Resolução SEPLAG nº 009, de 1º de fevereiro de 2019.
A sessão pública terá início no dia [Inserir dia] de [Inserir mês] de [Inserir ano], às [Inserir horário] horas.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
A sessão pública será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Será utilizado os recursos tecnológicos da ferramenta de Pregão Eletrônico, mas esse edital não é regido pelas normas de Pregão.
Este processo será regido pelas seguintes leis, decretos, atos, resoluções, instruções normativas e demais normas pertinentes:
1. Lei complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
2. Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
3. Lei nº 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações);
4. Xxxxxxxx XXXX 85/2011, de 5 de agosto de 2011 - CONFAZ;
5. Convênio ICMS 125/2013, de 18 de outubro de 2013 - CONFAZ;
6. Convênio ICMS 133/2019, de 05 de julho de 2019 – CONFAZ;
7. Decreto Nº 47.871, de 21 de Fevereiro de 2020 (Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações);
8. Normas regulamentares expedidas pela ANATEL relativas à prestação do Serviço Móvel Pessoal;
9. Sempre que houver uma resolução, norma, instrução normativa, que prevaleça sobre as citadas será esta a utilizada como referência.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente Seleção Pública consiste na seleção de empresa prestadora do serviço de telefonia móvel que será beneficiada pelo Estado de Minas Gerais, em regime de fomento por meio de incentivos fiscais, para promover a implantação de infraestrutura para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com tecnologia mínima 3G em distritos e localidades dos municípios mineiros ainda não atendidos pelo serviço.
2.2. Os incentivos fiscais serão realizados por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS vinculado à instalação de Estações Rádio Base (ERB’s) de suporte ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), em pleno funcionamento e operação, de acordo com as normas em vigor, que assegurem que os distritos e localidades relacionados no ANEXO II do Edital sejam inseridos e mantidos na área de cobertura do SMP, mesmo após a vigência do Termo de Compromisso estabelecido no Anexo VIII, com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS).
2.3. Encontram-se consignadas no ANEXO I – Termo de Referência, as regras de negócio dos serviços a serem prestados e outras informações relevantes, necessárias à formulação de proposta.
3. CONCESSÃO DE CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS
3.1. A transferência de recursos pelo Estado de Minas Gerais dar-se-á, por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS, observando o seguinte:
3.1.1. Assinatura de termo de compromisso entre a empresa prestadora de serviço e o Estado de Minas Gerais, definindo o investimento e as condições de sua realização.
3.1.2. Concessão de regime especial pela Secretaria de Estado de Fazenda, que definirá o valor mensal do crédito outorgado, a forma, o prazo e as demais condições de fruição do benefício.
3.1.3. A concessão do crédito outorgado está limitada ao valor do investimento comprovado pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, não podendo ultrapassar os valores estabelecidos nos lotes conforme quadro abaixo:
Lotes | DDD | Nº de localidades e distritos | Valor máximo (R$) |
1 | 34 e 37 | 17 | XXX |
2 | 32 e 35 | 56 | XXX |
3 | 31 | 62 | XXX |
4 | 33 | 82 | XXX |
5 | 38 | 88 | XXX |
TOTAL | 305 | XXX |
3.1.4. O valor médio do crédito a ser concedido por distrito ou localidade é de R$ XXXXXXX (XXXXXX).
3.1.4. Será concedido sob a forma de crédito de ICMS, em parcelas mensais de até R$ X.XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXX), sem correção monetária, por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
3.1.5. O montante de crédito outorgado não poderá exceder, em cada ano, ao percentual de 5% (cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
3.2. Atendidos aos requisitos estabelecidos em regime especial, a fruição do benefício fica condicionada ao atendimento das seguintes condições:
3.2.1. A fruição do benefício deve iniciar com o atendimento de uma quantidade mínima de localidades e distritos por lote, conforme estabelecido no quadro abaixo:
Lotes | DDD | Atendimento mínimo de localidades e distritos |
1 | 34 e 37 | 2 |
2 | 32 e 35 | 6 |
3 | 31 | 6 |
4 | 33 | 8 |
5 | 38 | 9 |
3.2.1.1 - Caso constatado que o valor do investimento total realizado tenha sido inferior ao limite definido no edital, o crédito outorgado será alterado para este novo valor.
3.2.1.2 - Fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados com o investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, inclusive aqueles relativos ao ativo imobilizado adquirido já escriturados pela empresa vencedora.
3.2.2. Apresentação da documentação de licenciamento das ERB’s e ateste definitivo de funcionamento emitido pela entidade certificadora.
3.2.3. Cumprimento do cronograma semestral de atendimento proposto pela prestadora e validado pela SEPLAG, dentre os distritos e localidades definidos no Anexo II, devidamente atestado pela entidade certificadora.
3.2.4. Em caso de descumprimento do cronograma, fica suspenso o direito ao crédito outorgado até a sua efetiva regularização.
3.2.4.1. Caso haja dificuldade na obtenção de licenciamento e/ou autorização de órgãos competentes para emissão de licenças ambientais ou outras liberações no âmbito do poder público, que impossibilitem a implantação da ERB, a prestadora deverá comunicar, justificar e apresentar comprovação do fato gerador para que a SEPLAG possa avaliar a situação.
3.2.5. Ao final da execução de cada semestre, a Prestadora deverá apresentar planilha demonstrativa de custos e documentação comprobatória do investimento total realizado em volume equivalente, pelo menos, ao montante contratado.
3.2.5.1. Documentos mínimos necessários para comprovação do investimento:
a) Topologia de Rede para execução do Projeto;
b) Planilha com relação de gastos, com número de nota fiscal, valor, conta contábil associada à nota fiscal que comprove o registro no ativo imobilizado / intangível;
c) Notas Fiscais, que deverão estar disponíveis para consulta na empresa;
d) Demais documentos identificados e exigidos no momento da concessão do regime especial pela Secretaria de Estado de Fazenda.
3.2.5.2. Relação dos gastos considerados como investimento:
3.2.5.2.1. Custo relativo a Equipamentos de Rede de Telecomunicações para Estações Radio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de Licenças de Software;
b) Custos de Hardware tais como Antenas, Gabinetes, Filtros, Cabos, Bastidores e Placas;
c) Custos de Serviços de mão-de-obra para projeto, entrega de equipamento, instalação, testes, integração, ativação.
3.2.5.2.2. Custos relativos à Infraestrutura de Rede de Telecomunicações para Estações Radio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de mão de obra e material para construção civil de abrigo de alvenaria, base para gabinetes, nova estrutura vertical (torre), suportes, esteiramento para cabos, infraestrutura de energia e aterramento, reforço de estrutura vertical existente, estrada de acesso.
b) Custos de Projeto de Infraestrutura, Laudo Estrutural e Licenciamentos – serviços, taxas, medidas compensatórias exigidas por entes públicos, que sejam incorporados ao custo de formação do ativo.
4. DAS REGRAS DE NEGÓCIO
4.1. A prestadora de SMP contemplada com Crédito Outorgado de ICMS deverá instalar, ao menos, uma ERB para atendimento de cada um dos distritos ou localidades relacionados no ANEXO II deste edital.
4.2. São consideradas atendidos os distritos ou localidades que tenham cobertura (sinal de radiofrequência) que observe o critério estabelecido pela Anatel, considerando o disposto no ANEXO I - Termo de Referência e o disposto no item 4 do ANEXO VIII.
4.3. O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, aplicável ao Serviço Móvel Pessoal SMP.
4.4. O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço (pré e pós-pagos) de forma equânime e não discriminatória com relação aos locais já atendidos pela prestadora vencedora no Estado de Minas Gerais, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela Anatel.
4.5. O serviço deve ser ofertado pela prestadora em condições semelhantes às demais localidades do Estado de Minas Gerais por ela já atendida, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades de, no mínimo, 1 Mbps, em condições normais de operação.
4.6. A mobilidade e o roaming são exigíveis em todos os distritos e localidades constantes do Edital, nos termos das regras da Anatel.
4.7. Caso a prestadora vencedora venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
4.8. Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da Anatel.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar da presente Seleção Pública pessoa jurídica legalmente autorizadas pela ANATEL a atuarem na prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) no Estado de Minas Gerais.
5.2 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente Seleção Pública.
5.3. Não poderá participar deste Seleção Pública a empresa:
5.3.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.3.2 Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.3.3 Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.4 Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.3.5 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.6 Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.3.7 Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.3.8 Quando permitido consórcio, as empresas consorciadas não poderão participar, no mesmo lote da Seleção Pública, de mais de um consórcio ou simultaneamente, consorciada e de forma isolada.
5.4 A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento
5.5. Será admitida a participação em Consórcio, conforme regras dispostas a seguir:
5.5.1 No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
5.5.2 Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4 Antes da celebração do Termo de Compromisso, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5 A participação de pequenas empresas em consórcio na forma prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/06, não depende de previsão no edital, aplicando-se- lhe o disposto nos incisos V e VI do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.6. A participação nesta Seleção Pública implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3 Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
6.4 O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1 Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4 O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
7.5 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.6 As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.6.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.7 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Agente de Seleção Pública iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2 A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O Agente de Seleção Pública divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá- los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
8.2.6 O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo Agente de Seleção Pública durante a sessão de lances.
8.2.7 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8 No caso de desconexão com o Agente de Seleção Pública, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Agente de Seleção Pública, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10 Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação
com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de Menor Valor por Xxxx, apurado de acordo com o Modelo de Proposta Comercial, Anexo [Inserir nº do anexo de Proposta Comercial].
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Agente de Seleção Pública examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9.
8.3.2.3 Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o Agente de Seleção Pública convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4 Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5 O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
8.3.3 Definida a ordem de classificação, o Agente de Seleção Pública examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4 A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1 Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2 Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1 Caso o Agente de Seleção Pública entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1 Declaração do proponente que os valores ofertados não comprometerão qualquer das exigências estabelecidas neste Edital e estão condizentes com suas condições e interesses econômicos.
8.3.7.2.2Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.3 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3 Verificada a inexequibilidade do preço, o Agente de Seleção Pública poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8 O Agente de Seleção Pública, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9 O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do Agente de Seleção Pública, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo Agente de Seleção Pública.
8.3.9.1 O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde
– Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Bretas), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Seleção Pública verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
9.1.4 Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxx xxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
9.2 A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no ANEXO III - Modelos de Declarações.
9.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.4.2.1. Nos termos do ofício SEF/DOLT no 03, de 2019, para fins da tributação pelo ICMS da prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) o prestador do serviço, mesmo
localizado em outra unidade da Federação, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado em que presta o serviço, nos termos do § 4o do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, de modo que o local de cobrança da prestação seja o da localização do tomador do serviço.
9.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
9.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. Apresentação de Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação dos serviços ora licitados.
9.6.1.1. Será admitida a apresentação dos extratos do Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal ou do Contrato de Concessão outorgados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, os quais são devidamente publicados no Diário Oficial da União.
9.7 DECLARAÇÕES:
9.7.1 Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens
9.8.1.1 e 9.8.1.2 seguem anexas a este edital:
9.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
9.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual no 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal no 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
9.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ que efetivamente irá executar o objeto.
9.8.3.1. Se o executor do objeto figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.8.3.2. Se o executor do objeto figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.8.3.3. Na hipótese de filial ser a executora do objeto, deverá comprovar os requisitos de habilitação e, não obstante, poderão ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.8.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2o, do art. 6o do Decreto Estadual no 47.437, de 26 de junho de 2018.
9.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o Agente de Seleção Pública deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do
sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do Art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do estado de minas gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 10.1
10.3 A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais
– 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SEPLAG/CSC/Central de Compras), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo de seleção pública (nº. Do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4 Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.4.1 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o Agente de Seleção Pública poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos
processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5 Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao Agente de Seleção Pública, que poderá:
10.6.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do decreto estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.6.3 Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
10.7 O recurso contra a decisão do Agente de Licitação terá efeito suspensivo.
10.8 A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Agente de Licitação declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2 O Agente de Seleção Pública registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela Comissão Coordenadora.
12.3 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão Coordenadora registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1. O Termo de compromisso a ser firmado entre a participante vencedora e o Estado de Minas Gerais terá como objeto transferir à participante vencedora, em regime de fomento, por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS a ser realizada nos termos e sob as condições constantes deste Edital, recursos para que a mesma realize a implantação de infraestrutura para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) nos distritos e localidades de municípios mineiros ainda não atendidos pelo serviço
13.1.1. Para assinar o Termo de Compromisso a participante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrada no Cadastro Geral de Empresas – CAGEF, nos termos do Decreto 45.902, de 2012.
13.1.2. Caso a participante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do Termo de Compromisso, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Compromisso.
13.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Termo de Compromisso, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, podendo ser prorrogável, a critério da Administração Pública.
13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Termo de Compromisso, decorrente desta Seleção Pública, somente será analisada pela Comissão se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4. As condições para a contraprestação do serviço móvel pessoal estão estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
13.5. O modelo do Termo de Compromisso a ser firmado é apresentado no XXXXX XXXX.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O atraso injustificado na execução do Termo sujeitará a prestadora vencedora à pagamento de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do crédito outorgado, ou sobre o saldo do crédito outorgado não atendido, caso o Termo encontre-se parcialmente executado.
14.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do Termo.
14.1.3. Após trinta meses da assinatura do Termo, a proponente vencedora perde o direito ao crédito outorgado correspondente aos distritos ou localidades em atraso, devendo, portanto, realizar este volume de investimento com seus próprios recursos.
14.1.4. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Termo e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei Federal n. 8.666/93.
14.2. Caso a prestadora vencedora venha a descumprir total ou parcialmente o termo de compromisso celebrado com o Estado de Minas Gerais, por razões imputáveis a ela, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I – advertência; II – multa:
II.1. Quando os trabalhos de fiscalização da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da compromissária referentes à execução do Termo, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra ser paralisada sem a autorização da SEPLAG, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Termo;
§ 1º Entende-se por atraso não imputável à Prestadora aquele comprovadamente decorrente de caso fortuito ou de força maior, bem como atrasos na obtenção de licenças ambientais, alvarás, licenças ou qualquer outra autorização a ser expedida pelo município autorizando a implantação da rede, quando este atraso decorrer de fato sobre o qual a Prestadora não possa ser responsabilizada.
§ 2º À critério da SEPLAG, poderá haver desobrigação de atendimento de determinado distrito no caso de existência de fato superveniente, não imputável à contratada, devidamente comprovado, que a impeça de realizar o atendimento de forma irreversível, dentro de prazo de até 12 meses após a conclusão de todo o projeto.
§ 3º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela SEPLAG, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
§ 4º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
14.3. Rescisão do Termo: quando a Contratada receber três multas consecutivas previstas no Edital, poderá ser proposta pela Unidade Gestora do Termo a rescisão do mesmo, respeitado o direito de defesa.
14.4. Fica garantida à Contratada a defesa prévia à aplicação das sanções retro mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15. DA CERTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO COM O SMP
15.1. Considerando a necessidade de criação de mecanismos para verificação do atendimento de determinado distrito ou localidade com o SMP, o Estado de Minas Gerais, poderá indicar terceiros para a certificação do atendimento, sem ônus para a prestadora.
15.2. Um distrito ou localidade será considerado atendido quando a Prestadora apresentar documento de certificação da Anatel comprovando o licenciamento da ERB que atende um distrito ou localidade e atestado da entidade certificadora comprovando a prestação regular do serviço nos termos do item 15.1.
15.3. Para cada distrito ou localidade, a participante vencedora deverá ainda apresentar os dados de identificação e localização da Estação Rádio Base e as características do sistema utilizado para envio de informações para a Anatel, incluindo o mapa de cobertura da Estação Rádio Base, que será utilizado na certificação do atendimento.
15.4. Em até 90 (noventa) dias após juntada a documentação exigida para a certificação da prestação do Serviço Móvel Pessoal do conjunto de distritos e localidades entregues em cada semestre relacionados a este Edital, a Prestadora deverá apresentar demonstrativo, validado por auditoria externa, contemplando o valor dos investimentos associados à implementação do Serviço Móvel Pessoal em todos os distritos e localidades que integram o objeto deste Termo de Compromisso em volume equivalente, pelo menos, ao montante contratual.
15.5 Caso o demonstrativo, de que trata o item 15.4, contemplando o valor dos investimentos disponibilizados para a consecução do objeto do presente Chamamento revele valor menor do que do montante de Crédito Outorgado concedido, ocorrerá a adequação do valor do termo, bem como da quantidade e valor das parcelas, ajustando- os ao valor constante do demonstrativo.
15.6. A SEPLAG, a partir do registro das exigências, contidas no documento de certificação de atendimento, definirá se determinado distrito ou localidade pode ou não ser considerado atendido com o SMP, para fins de cômputo da Concessão do Crédito Outorgado de ICMS;
16. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Agente de Seleção Pública até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
16.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Agente de Seleção Pública, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
16.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Agente de Seleção Pública, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
16.3 Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Agente de Seleção Pública decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
16.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Agente de Seleção Pública, a ser protocolizado para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
observado o prazo previsto no subitem 16.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
16.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
16.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Agente de Seleção Pública no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
16.5 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
16.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.7 As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
16.8 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Serão dadas vistas aos proponentes interessados tanto nas Propostas Comercias como nos Documentos de Habilitação abertos na Sessão.
16.3. É facultado à Comissão Coordenadora ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão Seleção Pública, exceto quando a retirada ser der nos termos deste Edital.
16.5. É vedada à contratada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto.
16.6. No caso de fusão, cisão ou incorporação, o cumprimento das obrigações constantes do Termo não poderá ser afetado.
16.7. O presente Seleção Pública poderá ser revogado por razões de interesse público ou conveniência administrativa devidamente justificada, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
16.8. A Comissão Coordenadora, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Seleção Pública, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9. O presente instrumento poderá ser obtido na página da internet site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx devendo o proponente enviar e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o comprovante de recibo.
Belo Horizonte, XX de Julho de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE
1.1. Definir a regra de negócio para que empresa(s) prestadora(s) de serviços de telefonia móvel seja(m) beneficiada(s) pelo Estado de Minas Gerais, em regime de fomento por meio de incentivos fiscais, para promover a implantação de infraestrutura necessária ao atendimento com o Serviço Móvel Pessoal (SMP) com tecnologia mínima 3G dos distritos e localidades não atendidos pelo serviço, de acordo com a legislação pertinente e nas condições estabelecidas no Edital;
1.2. Os incentivos fiscais serão realizados por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS vinculado à instalação de Estações Radio Base (ERB’s) de suporte ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), em pleno funcionamento e operação, de acordo com as normas em vigor, que assegurem que os distritos e localidades relacionados no ANEXO II do Edital sejam inseridos e mantidos na área de cobertura do SMP, mesmo após a vigência do Termo de Compromisso estabelecido no Anexo VIII, com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS).
1.3. A proposta vencedora será aquela que, atendendo plenamente às condições do edital, demandar menor quantidade de recursos para o projeto e, por conseguinte, de crédito outorgado.
2. DETERMINAÇÃO DOS LOTES A SEREM ATENDIDOS NO ESTADO
2.1. O objetivo do projeto é tornar disponível o Serviço Móvel Pessoal (SMP) aos distritos e localidades não atendidos, no período de 18 (dezoito) meses contados a partir do primeiro dia do mês subsequente à assinatura do Termo de Compromisso, observado o cronograma constante na proposta da Prestadora. Para fins do Programa entende-se distrito e localidade como:
2.1.1 Distrito: Estar na Base da Divisão Territorial de Minas Gerais publicada pela Fundação Xxxx Xxxxxxxx (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/02/FJP_MG_Distritos-e-Municipios_Fevereiro_2020_1773.pdf).
2.1.2 Localidade: Ter um local de votação com no mínimo 500 eleitores tendo como base os dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais do ano de 2018 disponibilizados na planilha abaixo (Número de Eleitores por local de votação - Base TRE MG 2018)
2.2. O conjunto de distritos e localidades contemplados pelo programa a serem atendidos foi agrupado em 5 (cinco) Lotes, conforme relação constante do ANEXO II do Edital.
2.2.1. Optou-se por fomentar a disponibilização dos serviços em 5 (cinco) lotes, divididos por área de registro (DDD), respeitando a localização geográfica dos distritos e localidades, bem como a atuação econômica das operadoras no Estado de Minas Gerais. A divisão em lotes trará mais agilidade na projeção e instalação dos serviços contratados,
2.2.2. As localidades ou distritos apresentam características distintas de relevo, ocupação de solo, expansão de aglomerado de casas e número de habitantes e, portanto, há diferentes graus de dificuldade técnica para instalação da infraestrutura. Desta forma, a divisão em lotes garantirá que as localidades e os distritos que apresentam maior grau de dificuldades técnicas não sejam deixadas de lado pelas possíveis concessionárias contratadas, pois passam a figurar no mesmo grupo daquelas com menor grau de dificuldade técnica, já que os lotes irão apresentar em sua composição os dois tipos de localidades e distritos.
2.3 A divisão dos lotes resume-se da seguinte forma:
Resumo dos Lotes | ||||
Lotes | DDD | Nº de localidades e distritos | Nº de eleitores | Média de Nº eleitores por localidade e distrito |
1 | 34 e 37 | 17 | 12.871 | 757 |
2 | 32 e 35 | 56 | 36.708 | 656 |
3 | 31 | 62 | 46.359 | 748 |
4 | 33 | 82 | 61.170 | 746 |
5 | 38 | 88 | 57.651 | 655 |
TOTAL | 305 | 214.759 | 704 |
2.3.1 A fonte utilizada para a informação “nº de eleitores” são dados do TRE, referente a eleição de 2018 disponibilizados na página:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xx/xxx- minas.
2.3.2 A fonte utilizada como referência para as informações geográficas foi o Google Maps.
2.3.3 O serviço deverá atender a área urbana do distrito ou localidade;
2.3.4 Os distritos e localidades que compõem o presente edital foram selecionados conforme critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público N° 01/2020.
3. JUSTIFICATIVA
O Governo de Minas Gerais por meio da terceira etapa do Programa de Universalização do Acesso aos Serviços de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais, o “Alô, Minas!”, tem como objetivo levar a distritos e localidades dos municípios de Minas Gerais sinal de telefonia celular, inclusive com acesso a dados. Com o “Alô, Minas!”, o sinal de telefonia celular vai alcançar comunidades que não possuem o serviço, beneficiando diretamente 305 distritos/localidades de 191 municípios, e cerca de 213 mil de pessoas.
A primeira etapa do Programa Alô, Minas ocorreu no primeiro semestre de 2020 com a publicação do Edital de Chamamento SEPLAG Nº 01 de 2020 em que os municípios mineiros assinaram um Termo de Adesão com o Estado de Minas Gerais informando os distritos e localidades ainda não atendidos com o serviço móvel pessoal (SMP), bem como as respectivas coordenadas geográficas, DDD e o número de eleitores, conforme informações censitárias divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral referentes ao ano de 2018.
Para tornar viável economicamente e atrativo para a concorrência das empresas prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP), os municípios deverão disponibilizar para a operadora prestadora de Serviço Móvel terreno para a construção e instalação da estação rádio base (ERB). O terreno deverá estar de acordo com os aspectos técnicos para cobertura do sinal segundo informações da operadora prestação de Serviço Xxxxx Xxxxxxx (SMP) vencedora da Seleção Pública. Ao incluir os municípios na fase de seleção dos distritos e localidades que irão compor o Programa “Alô, Minas!” objetiva-se angariar
mais apoio das Prefeituras para a tramitação dos processos de licenciamento ambiental, emissão de alvarás e aprovação nos Conselhos.
Justifica-se a realização da Seleção Pública em epígrafe, e a contratação visada, como meio eficaz de viabilizar a ampliação da cobertura do Serviço Móvel Pessoal a distritos e localidade não atendidos em um curto prazo. Através do incentivo fiscal do Estado é possível direcionar o investimento privado e ampliar a cobertura do serviço em regiões do Estado com população que demanda o serviço, mas que não são, a princípio, consideradas rentáveis pelas Operadoras. O sucesso já alcançado pelo Programa, que entra agora em sua terceira edição, demonstra a viabilidade e pertinência da modelagem construída.
Existe atualmente uma grande procura por telefonia móvel em virtude dos benefícios e acesso a serviços que promove; possibilita a integração social entre as comunidades rurais e urbanas. São inúmeros os pedidos que chegam ao Executivo e Legislativo, solicitando acesso ao serviço.
Dentre os vários benefícios advindos da expansão do uso da telefonia móvel aos distritos e localidades mineiras, ressalta-se:
• Desenvolvimento econômico e social para todas as regiões do Estado;
• Aumentar o potencial de geração de renda da economia mineira, com a busca de novos mercados;
• Ampliar as possibilidades de comunicação;
• Possibilitar acesso à informação e a vários serviços (saúde, educação, segurança, compras governamentais, trabalho e emprego, tecnologia)
4. VALORES A SEREM ORÇADOS
4.1. Será de responsabilidade da prestadora de serviço móvel o provimento de todo o material, equipamentos, sistema de transmissão até a ERB (Estação de Rádio Base) e infraestrutura técnica (tais como: torre, ligação de energia elétrica, instalações físicas, entre outros) necessários à realização dos serviços objeto da contraprestação de que trata o item 1.1.
4.1.1 Ficará a cargo do município atendido disponibilizar terreno adequado para a construção e instalação da torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base) por
período de 20 anos, com via de acesso preparada para deslocamento até o local com base em aspectos técnicos definidos pela Empresa de SMP.
4.2. A participação financeira do Estado se dará por meio de concessão de Crédito Outorgado de ICMS, cuja fruição do benefício se dará num período não inferior a 60 (sessenta) meses, em parcelas mensais e de acordo com as demais condições do Edital e do Termo de Compromisso.
5. REGRA DE NEGÓCIO
5.1. A prestadora de SMP contemplada com Crédito Outorgado de ICMS deverá instalar ao menos uma ERB para atendimento de cada distrito ou localidade listada no ANEXO II, em local que assegure ao beneficiado integrar sua área de cobertura.
5.2. São considerados atendidos os distritos ou localidades que tenham cobertura (sinal de radiofrequência) que observe o critério estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
5.3. O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Anatel aplicável ao Serviço Móvel Pessoal SMP.
5.4. O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço (pré e pós-pagos) de forma equânime e não discriminatória com relação aos distritos e localidades já atendidos pela(s) Prestadora(s) vencedora(s) nas demais áreas em que a(s) mesma(s) opere(m) no Estado de Minas Gerais, podendo a(s) prestadora(s) oferecer(em) planos alternativos adicionais específicos, desde que atendam a regulamentação da Anatel e que sejam aprovados pela Agência;
5.5. O serviço deve ser ofertado em condições semelhantes às dos demais municípios do Estado de Minas Gerais por ela(s) já atendidas, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades de, no mínimo, 1Mbps, em condições normais de operação.
5.6. A mobilidade e o roaming são exigíveis em todos os distritos e localidades constantes do Edital, nos termos das regras da Anatel.
5.7. Caso haja a introdução de novas tecnologias, a(s) prestadora(s) do Serviço Móvel Pessoal - SMP deverá (ão) garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
5.8. Um distrito ou localidade será considerado atendido quando a(s) Prestadora(s) apresentar(em) documento da Anatel comprovando o licenciamento da estação que atende a cada distrito ou localidade, bem como certificação auferindo a prestação regular do serviço.
5.9. O Estado de Minas Gerais indicará, sem ônus para a prestadora, entidade que fará a certificação do atendimento.
5.10. A prestadora de SMP contemplada deverá concluir atendimento com serviço móvel a todos os distritos e localidades constantes do ANEXO II em até 18 (dezoito) meses contados a partir do primeiro dia do mês subsequente da assinatura do Termo de Compromisso, observado o cronograma constante da proposta da Prestadora.
5.10.1. A Prestadora deverá realizar o atendimento de forma a atingir, no mínimo, os percentuais acumulados de distritos ou localidades atendidas, respeitando o seguinte cronograma que se inicia a partir do primeiro dia do mês subsequente da assinatura do Termo de Compromisso:
• 30% até o final do 1º semestre;
• 60% até o final do 2º semestre e;
• 100% até o final do 3º semestre.
5.10.2 O número de localidades e distritos por lote conforme o cronograma estabelecido se resume da seguinte forma:
Cronograma por Lote e Número de localidades e distritos | |||
Lotes | 30% 1º semestre | 60% 2º semestre | 100% 3º semestre |
1 | 5 | 10 | 17 |
2 | 17 | 34 | 56 |
3 | 19 | 37 | 62 |
4 | 25 | 49 | 82 |
5 | 26 | 53 | 88 |
TOTAL | 92 | 183 | 305 |
5.11. Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da Anatel.
5.12 O tráfego de dados aos aplicativos oficiais do governo de Minas Gerais “MG App - Cidadão” e "MG App - deverão ser isentos para os usuários das operadoras vencedoras da Seleção Pública durante a vigência do Termo de Compromisso dentro do território de Minas Gerais na modalidade conhecida por provimento patrocinado ou cobrança reversa.
5.13 - A CONTRATADA deverá fornecer tecnologia específica por meio de um SDK (software development kit), próprio ou de terceiros, que deverá ser integrada aos aplicativos móveis da CONTRATANTE a fim de viabilizar a navegação patrocinada e fornecer relatórios online de consumo de dados.
5.14 - A CONTRATADA deverá disponibilizar SDK, compatível e em funcionamento pleno para sistemas operacionais Android e iOS, em até 2 (dois) dias após a assinatura do Termo de Compromisso. Caso haja alguma necessidade futura de customização do SDK, como para possíveis atualizações dos SO Android e iOS, esta contará com prazo acordado entre as partes.
5.15 - A CONTRATADA deverá conceder todas as permissões e ter disponibilidade para auxiliar e dar suporte nas devidas integrações (que garantam a isenção do tráfego para o usuário) aos aplicativos indicados pela CONTRATANTE, imediatamente após a assinatura do contrato.
5.16 - O SDK disponível pela CONTRATADA deverá ser compatível com os SO (Sistemas Operacionais) Android e iOS.
5.17 - A CONTRATADA deverá prestar suporte para a análise dos resultados obtidos e na definição de estratégias da navegação patrocinada, agregando experiência de projetos anteriores para que a CONTRATANTE tenha melhor resultado. Caso seja necessário incluir ou alterar uma URL, a CONTRATANTE deverá realizar por meio de ajustes no aplicativo.
5.18 - Caso ocorra qualquer falha na prestação de serviço de Internet Patrocinada, os aplicativos da CONTRATANTE não podem ficar com conectividade à internet indisponível por conta desta falha, ressalvados os casos de perda ou falta de plano de dados pelos usuários.
5.19 - A operadora deverá fornecer uma solução web que emita relatórios de consumo de franquia dos dados da operadora detalhadamente, exceto para o caso de adoção de solução de URL com IP Fixo.
5.20 - Os aplicativos MG App (Cidadão e Empresas) atualmente possuem 306 mil usuários ativos no mês. A média mensal de tráfego por dispositivo é de 1 mb.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. DA CONTRATANTE
6.1.1. Prestar à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, semestralmente, informações sobre o cumprimento do cronograma pela prestadora de SMP.
6.1.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela prestadora(s) vencedora(s), nos termos da proposta apresentada e de acordo com as especificações do edital;
6.1.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela prestadora(s) vencedora(s), necessários ao bom andamento dos serviços.
6.1.4. Comunicar à prestadora(s) vencedora(s) quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis.
6.1.5. Apoiar a(s) prestadora(s) vencedora(s) na negociação com os municípios e outros envolvidos para viabilizar área, energia elétrica e licenciamento ambiental, para instalação das antenas e equipamentos.
6.2. DA PRESTADORA(S) VENCEDORA(S)
6.2.1. Custear todas as despesas necessárias para realização do serviço presentes nesse Termo de Referência como indenizações a terceiros ou licenciamento ambiental para instalação das antenas; energia necessária para o funcionamento (ponto de energia, custeio mensal de consumo e outros); meios de transmissão digitais necessários (mínimo 3G padrão UMTS), bem como outras despesas que se fizerem necessária para a plena operação do serviço.
6.2.1.1 Ficará a cargo do município atendido disponibilizar terreno adequado para a construção e instalação da torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base) por período de
20 anos, com via de acesso preparada para deslocamento até o local com base em aspectos técnicos definidos pela Empresa de SMP.
6.2.2. Observar as normas e legislações municipais específicas.
6.2.3. Apresentar documentação de licenciamento das ERB’s.
6.2.4. Responsabilizar-se pela obtenção dos dados necessários à execução dos trabalhos contratados, bem como pelas autorizações, contatos e quaisquer questões ligadas exclusivamente ao cumprimento do objeto contratado, junto aos órgãos e autoridades públicas envolvidas no processo.
ANEXO II – DISTRITOS E LOCALIDADES SEM COBERTURA DE TELEFONIA MÓVEL A SEREM BENEFICIADOS
Lote 1: DDD 34 e 37 17 localidades | |||||||
Nº | Município | Localidade / Distrito | Nome | DDD | Nº de Eleitores | Latitude | Longitude |
1 | Arcos | Localidade | Ilha | 37 | 608 | -20.167239 | -45.579272 |
2 | Carmópolis de Minas | Localidade | Povoado Japão Grande | 37 | 649 | -20.574842 | -44.708447 |
3 | Cascalho Rico | Localidade | Santa Luzia da Boa Vista | 34 | 907 | -18.651791 | -47.899831 |
4 | Cruzeiro da Fortaleza | Distrito | Brejo Bonito | 34 | 1709 | -19.003583 | -46.611170 |
5 | Curvelo | Localidade | Canabrava | 37 | 718 | -18.882276 | -44.633333 |
6 | Divinópolis | Localidade | Comunidade Rural Buritis | 37 | 812 | -20.250459 | -44.872257 |
7 | Divinópolis | Localidade | Comunidade Djalma Dutra | 37 | 578 | -20.065790 | -45.021885 |
8 | Itaguara | Localidade | Pará dos Vilelas | 37 | 518 | -20.401302 | -44.625124 |
9 | Monte Carmelo | Localidade | Celso Bueno | 34 | 1536 | -18.913798 | -47.394448 |
10 | Nova Ponte | Localidade | Residencial Parque das Árvores | 34 | 771 | -19.200203 | -47.696497 |
11 | Nova Ponte | Localidade | Almeida Campos | 34 | 569 | -19.541663 | -47.608466 |
12 | Onça de Pitangui | Distrito | Capoeira Grande | 37 | 702 | -19.762683 | -44.736558 |
13 | Onça de Pitangui | Distrito | Jaguara de Minas | 37 | 519 | -19.732403 | -44.666710 |
14 | Papagaios | Localidade | Vargem Grande | 37 | 667 | -19.499801 | -44.807629 |
15 | Piracema | Localidade | Costas | 37 | 635 | -20.553313 | -44.431528 |
00 | Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 34 | 420 | -19.512169 | -48.505172 |
17 | Vazante | Localidade | Vazamor | 34 | 553 | -17.760702 | -46.855761 |
Lote 2: DDD 32 e 35 56 localidades | |||||||
Nº | Município | Localidade / Distrito | Nome | DDD | Nº de Eleitores | Latitude | Longitude |
1 | Aguanil | Localidade | Boticão | 35 | 913 | -20.961798 | -45.477292 |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00 | 697 | -21.142823 | -43.700771 |
3 | Baependi | Localidade | Bairro Piracicaba | 35 | 619 | -22.048806 | -44.764350 |
4 | Baependi | Localidade | Bairro São Pedro | 35 | 603 | -22.021354 | -44.823366 |
5 | Bocaina de Minas | Distrito | Santo Antonio do Alto Rio Grande | 32 | 669 | -22.195869 | -44.492096 |
6 | Bom Repouso | Localidade | Capelinha | 35 | 517 | -22.446453 | -46.230111 |
7 | Bom Sucesso | Distrito | Machados | 35 | 498 | -20.938771 | -44.732749 |
8 | Brás Pires | Distrito | Ribeirão de Santo Antônio | 32 | 1035 | -20.917637 | -43.245542 |
9 | Cambuí | Localidade | Bairro Rio do Peixe | 35 | 957 | -22.545882 | -46.052141 |
10 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 516 | -22.520286 | -46.025267 |
11 | Campestre | Distrito | Posses de São Sebastião | 35 | 467 | -21.707932 | -46.135451 |
12 | Cana Verde | Distrito | Cerradinho | 35 | 575 | -21.070021 | -45.177904 |
13 | Candeias | Distrito | Vieiras Bravos | 35 | 434 | -20.734884 | -45.132406 |
14 | Candeias | Localidade | Vargem dos Pereiras | 35 | 538 | -20.704629 | -45.482439 |
15 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxx | 00 | 659 | -20.555313 | -41.982987 |
16 | Cristina | Localidade | Vargem Alegre | 35 | 756 | -22.138546 | -45.316703 |
17 | Cristina | Localidade | Barra Grande | 35 | 518 | -22.190720 | -45.319897 |
18 | Xxxxxx Xxxxxxx | Distrito | Barra de Xxxxxx Xxxxxxx | 35 | 312 | -22.377980 | -45.260533 |
19 | Dom Viçoso | Localidade | Bairro Serrinha | 35 | 679 | -22.209213 | -45.133079 |
20 | Ervália | Localidade | Careço | 32 | 940 | -20.845400 | -42.541409 |
21 | Ervália | Localidade | Comunidade Santa Cruz dos Godinhos | 32 | 721 | -20.915094 | -42.599725 |
22 | Ervália | Localidade | Ventania | 32 | 641 | -20.952857 | -42.598261 |
23 | Ervália | Localidade | Grama | 32 | 576 | -20.780424 | -42.511781 |
24 | Espera Feliz | Localidade | Povoado de São Gonçalo | 32 | 598 | -20.562834 | -42.007598 |
25 | Espera Feliz | Localidade | Comunidade do Taboão | 32 | 541 | -20.550271 | -42.058162 |
26 | Extrema | Localidade | Tenentes | 35 | 655 | -22.798852 | -46.333505 |
27 | Extrema | Localidade | Salto | 35 | 548 | -22.749366 | -46.217482 |
28 | Extrema | Distrito | Juncal | 35 | 716 | -22.880980 | -46.267654 |
29 | Fama | Localidade | Bairro dos Rochas | 35 | 644 | -21.477061 | -45.830223 |
30 | Fervedouro | Distrito | Samambaia da Paz | 32 | 563 | -20.609145 | -42.307586 |
31 | Itapeva | Distrito | Tropical Flores | 35 | 199 | -22.661726 | -46.232216 |
00 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx | 35 | 101 | -22.707221 | -46.197557 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00 | 000 | -22.2710079 | -46.6434947 |
00 | Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx de Minas | 32 | 876 | -21.917585 | -43.520410 |
00 | Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 32 | 876 | -21.760711 | -43.604945 |
00 | Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx de Minas | 32 | 671 | -21.768283 | -43.491976 |
00 | Xxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx de Minas | 32 | 666 | -21.805975 | -43.260678 |
38 | Juiz de Fora | Distrito | Penido | 32 | 312 | -21.718666 | -43.545343 |
39 | Lagoa Dourada | Localidade | Arame | 32 | 1275 | -20.953414 | -43.986136 |
40 | Xxxxx xx Xx | Distrito | Posses de Xxxxx xx Xx | 35 | 479 | -22.307723 | -45.325406 |
41 | Miradouro | Distrito | Santa Cruz do Monte Alverne | 32 | 994 | -20.798756 | -42.416495 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de Miradouro | 32 | 560 | -20.897791 | -42.394914 |
43 | Miradouro | Distrito | Santa Bárbara de Miradouro | 32 | 514 | -20.814085 | -42.361405 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx do Brigadeiro | 32 | 502 | -20.867113 | -42.467045 |
00 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 35 | 1335 | -22.402257 | -46.493158 |
46 | Muriaé | Localidade | Macuco | 32 | 858 | -21.143257 | -42.491653 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 35 | 53 | -21.332000 | -46.573280 |
48 | Presidente Xxxxxxxxx | Localidade | Cruzes | 32 | 842 | -20.782517 | -43.065713 |
49 | São Gonçalo do Sapucaí | Localidade | Carneiros | 35 | 664 | -21.987291 | -45.634021 |
50 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 | 866 | -21.145827 | -46.696658 |
51 | São Tomé das Letras | Distrito | Sobradinho de Minas | 35 | 567 | -21.648633 | -44.897869 |
00 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx | 32 | 451 | -21.063291 | -43.623532 |
53 | Tocos do Moji | Localidade | Sertão da Bernardina | 35 | 596 | -22.362875 | -46.142285 |
54 | Toledo | Localidade | Pereiras | 35 | 565 | -22.6998902 | -46.4133419 |
55 | Três Pontas | Distrito | Quilombo Nossa Senhora do Rosário | 35 | 792 | -21.396346 | -45.647235 |
56 | Ubá | Localidade | Povoado São Domingos | 32 | 1334 | -21.159244 | -42.989249 |
Lote 3: DDD 31 62 localidades | |||||||
Nº | Município | Localidade / Distrito | Nome | DDD | Nº de Eleitore s | Latitude | Longitude |
1 | Abre Campo | Localidade | Povoado Aparecida | 31 | 906 | -20.381872 | -42.484292 |
2 | Acaiaca | Localidade | Povoado de Palmeiras de Fora | 31 | 635 | -20.415992 | -43.046366 |
3 | Xxxxxxx Xxxx | Localidade | Porteira Grande | 31 | 623 | -19.563416 | -42.875108 |
4 | Araponga | Localidade | Estouros | 31 | 1266 | -20.601719 | -42.468037 |
5 | Araponga | Localidade | São Domingos | 31 | 794 | -20.750509 | -42.529471 |
0 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx | 00 | 0000 | -19.325406 | -43.932932 |
0 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | 31 | 714 | -20.428310 | -44.112042 |
0 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx das Lajes | 31 | 589 | -20.339564 | -44.104926 |
0 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx dos Cordeiros | 31 | 366 | -20.480445 | -44.119350 |
00 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxx Morte | 31 | 289 | -20.433939 | -43.975750 |
11 | Caetanópolis | Localidade | Estrela Dalva | 31 | 719 | -19.350920 | -44.352256 |
00 | Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx dos Santos | 31 | 858 | -19.796688 | -43.561318 |
13 | Caeté | Distrito | Morro Vermelho | 31 | 735 | -19.957672 | -43.697255 |
14 | Caeté | Distrito | Rancho Novo | 31 | 591 | -19.917958 | -43.618719 |
15 | Canaã | Localidade | Comunidade do PRM | 31 | 715 | -20.689635 | -42.652174 |
00 | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx de Capela Nova | 31 | 496 | -20.872461 | -43.603014 |
17 | Congonhas do Norte | Distrito | Santa Cruz de Alves | 31 | 818 | -18.853050 | -43.682146 |
00 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxx | 00 | 0000 | -20.586050 | -43.793204 |
19 | Conselheiro Lafaiete | Localidade | Almeidas | 31 | 534 | -20.639361 | -43.725468 |
20 | Coronel Fabriciano | Localidade | Cocais dos Arrudas | 31 | 1072 | -19.458438 | -42.663547 |
21 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Localidade | Bela Vista | 31 | 603 | -20.454901 | -43.109365 |
22 | Entre Rios de Minas | Localidade | Castro | 31 | 944 | -20.740876 | -44.055636 |
23 | Esmeraldas | Localidade | Caracois de Baixo | 31 | 1671 | -19.686025 | -44.178727 |
24 | Esmeraldas | Localidade | Xxxx Xxxxxxx | 31 | 1146 | -19.859026 | -44.310475 |
25 | Esmeraldas | Localidade | Urucuia | 31 | 773 | -19.635615 | -44.363588 |
26 | Esmeraldas | Distrito | Andiroba | 31 | 881 | -19.657339 | -44.231123 |
27 | Esmeraldas | Localidade | São José | 31 | 552 | -19.698626 | -44.461089 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 31 | 976 | -19.299836 | -44.106946 |
29 | Guaraciaba | Localidade | Córrego Santa Maria | 31 | 1110 | -20.516671 | -43.034649 |
30 | Guaraciaba | Localidade | Penha | 31 | 942 | -20.548914 | -43.116710 |
31 | Guaraciaba | Localidade | Café | 31 | 667 | -20.628743 | -42.981574 |
32 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00 | 407 | -19.618325 | -42.652519 |
33 | Jeceaba | Distrito | Machados de Minas | 31 | 569 | -20.541744 | -43.971841 |
34 | Jequitibá | Localidade | Onça | 31 | 530 | -19.148986 | -43.966967 |
35 | Mariana | Localidade | Águas Claras | 31 | 674 | -20.252294 | -43.224128 |
36 | Nova União | Localidade | Carmo de União | 31 | 850 | -19.642602 | -43.582682 |
37 | Nova União | Localidade | Povoado de Altamira | 31 | 628 | -19.548907 | -43.566710 |
38 | Ouro Branco | Localidade | Castiliano | 31 | 738 | -20.585487 | -43.671316 |
39 | Ouro Branco | Localidade | Olaria | 31 | 657 | -20.553270 | -43.645957 |
40 | Ouro Branco | Localidade | Cristais | 31 | 534 | -20.565112 | -43.617284 |
41 | Paraopeba | Localidade | Pontinha | 31 | 693 | -19.370139 | -44.483029 |
42 | Pedra Bonita | Localidade | Córrego do Café | 31 | 892 | -20.456241 | -42.346138 |
43 | Pedra Bonita | Localidade | Povoado Matipó Grande | 31 | 759 | -20.530178 | -42.370793 |
00 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 31 | 638 | -20.409252 | -42.410816 |
45 | Ponte Nova | Localidade | Ana Florência | 31 | 667 | -20.365102 | -42.842245 |
46 | Porto Firme | Localidade | Vinte Alqueires | 31 | 596 | -20.586027 | -43.151538 |
47 | Rio Manso | Distrito | Bernardas | 31 | 975 | -20.288448 | -44.338550 |
48 | Santa Cruz do Escalvado | Localidade | São José da Vargem Alegre | 31 | 644 | -20.285387 | -42.847314 |
00 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 31 | 306 | -19.393159 | -43.027381 |
50 | São Gonçalo do Rio Abaixo | Localidade | Comunidade de Santa Rita de Pacas | 31 | 996 | -19.807408 | -43.237249 |
51 | São Gonçalo do Rio Abaixo | Localidade | Comunidade de Vargem Alegre | 31 | 633 | -19.746971 | -43.369180 |
52 | São Gonçalo do Rio Abaixo | Localidade | Comunidade do Una | 31 | 611 | -19.793466 | -43.384727 |
53 | São Gonçalo do Rio Abaixo | Localidade | Comunidade de São José | 31 | 513 | -19.879571 | -43.296840 |
54 | São Miguel do Anta | Localidade | Capivara | 31 | 1045 | -20.705579 | -42.719070 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 31 | 758 | -20.767898 | -43.388234 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 31 | 319 | -20.832289 | -43.333719 |
57 | Sete Lagoas | Localidade | Fazenda Velha | 31 | 784 | -19.569734 | -44.231992 |
58 | Taquaraçu de Minas | Distrito | Engenho | 31 | 580 | -19.687722 | -43.771513 |
59 | Viçosa | Localidade | Paraíso | 31 | 715 | -20.795371 | -42.875095 |
60 | Viçosa | Localidade | Silêncio/Condé | 31 | 573 | -20.701493 | -42.827142 |
61 | Viçosa | Localidade | Píuna | 31 | 532 | -20.700618 | -42.947375 |
00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx de Melo | 31 | 505 | -20.746069 | -42.912463 |
Lote 4: DDD 33
82 localidades
Nº | Município | Localidade / Distrito | Nome | DDD | Nº de Eleitores | Latitude | Longitude |
1 | Açucena | Localidade | Pompéu | 33 | 642 | -18.984574 | -42.563387 |
2 | Água Boa | Localidade | Povoado de Bonfim | 33 | 517 | -17.868225 | -42.310575 |
3 | Água Boa | Localidade | Povoado de Ribeirão dos Pêgos | 33 | 516 | -18.077630 | -42.394561 |
4 | Aimorés | Distrito | São José do Limoeiro | 33 | 265 | -19.583300 | -41.366700 |
5 | Angelândia | Localidade | Santo Antônio dos Moreiras | 33 | 537 | -17.640162 | -42.323884 |
6 | Araçuaí | Localidade | Povoado Baixa Quente | 33 | 1163 | -16.934243 | -42.043472 |
7 | Araçuaí | Localidade | Povoado Alfredo Graça | 33 | 749 | -17.021118 | -42.097291 |
8 | Araçuaí | Localidade | Povoado de Neves | 33 | 582 | -17.057919 | -41.891604 |
9 | Ataléia | Distrito | Tipiti | 33 | 864 | -18.420075 | -41.236454 |
10 | Ataléia | Distrito | São Miguel de Ataléia | 33 | 566 | -18.172520 | -41.391196 |
11 | Belo Oriente | Localidade | Povoado Boa Esperança | 33 | 587 | -19.162865 | -42.489825 |
12 | Berilo | Localidade | Vila Santa Isodoro | 33 | 500 | -16.795323 | -42.532347 |
13 | Cachoeira de Pajéu | Localidade | Marcela | 33 | 880 | -16.046004 | -41.626056 |
14 | Cachoeira de Pajéu | Distrito | Tancredo Neves | 33 | 720 | -15.868919 | -41.431290 |
15 | Cachoeira de Pajéu | Distrito | Cateriangongo | 33 | 356 | -16.085269 | -41.507084 |
16 | Capelinha | Distrito | Bom Jesus do Galego | 33 | 408 | -17.487200 | -42.566694 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx | 33 | 336 | -17.640777 | -42.679187 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 33 | 241 | -17.571721 | -42.667572 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx do Ipê | 33 | 1308 | -17.744972 | -42.342714 |
20 | Caraí | Localidade | Povoado de Queixadinha | 33 | 646 | -17.258779 | -41.747047 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de Minas | 33 | 1401 | -19.549891 | -42.390872 |
22 | Caratinga | Localidade | Suiço | 33 | 539 | -19.834603 | -41.868643 |
23 | Xxxxxx Xxxxxx | Localidade | Mayrink | 33 | 661 | -17.787162 | -40.492555 |
24 | Catuji | Localidade | Povoado de Jenipapinho | 33 | 728 | -17.4339527 | -41.4860219 |
25 | Catuji | Localidade | Povoado de Santa Barbara | 33 | 661 | -17.357965 | -41.571888 |
26 | Chapada do Norte | Localidade | Vargem do Setubal | 33 | 672 | -17.253206 | -42.2923857 |
27 | Chapada do Norte | Localidade | São João Marques | 33 | 551 | -17.183423 | -42.3782297 |
28 | Chapada do Norte | Localidade | Comunidade Córrego do Amorim | 33 | 514 | -17.130743 | -42.381233 |
29 | Coroaci | Localidade | Córrego Encruzilhada | 33 | 533 | -18.619309 | -42.277391 |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 33 | 892 | -18.729778 | -41.485892 |
00 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx das Laranjeiras | 33 | 478 | -18.752935 | -41.438645 |
32 | Dores de Guanhães | Localidade | Vila Esperança | 33 | 803 | -19.043762 | -43.042837 |
33 | Frei Gaspar | Localidade | Cachoeira do Aranã | 33 | 1300 | -18.079154 | -41.549877 |
00 | Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 33 | 476 | -19.720238 | -42.011224 |
00 | Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 33 | 445 | -19.617641 | -42.039857 |
36 | Inhapim | Localidade | Comunidade do Taquaral | 33 | 613 | -19.430958 | -42.078009 |
37 | Itaipé | Localidade | Comunidade Assentamento | 33 | 568 | -17.331433 | -41.662458 |
38 | Itueta | Localidade | Povoado de Santo Antônio | 33 | 1272 | -19.343343 | -41.035441 |
39 | Jenipapo de Minas | Localidade | Vila São José | 33 | 574 | -17.139033 | -42.313169 |
40 | Jequitinhonha | Localidade | Povoado de Caju | 33 | 615 | -16.366163 | -41.319419 |
41 | Joanésia | Localidade | Lavrinha | 33 | 510 | -19.284918 | -42.713706 |
42 | Xxxx Xxxxxxxxx de Minas | Localidade | Ijicatu (Buriti) | 33 | 507 | -16.823402 | -42.638195 |
43 | José Raydan | Localidade | Povoado de Fonseca | 33 | 806 | -18.275226 | -42.456844 |
44 | Leme do Prado | Distrito | Acauã de Minas | 33 | 785 | -17.131815 | -42.769569 |
45 | Leme do Prado | Localidade | Gouveia | 33 | 583 | -17.114406 | -42.697262 |
46 | Manhuaçu | Distrito | Santo Amaro de Minas | 33 | 1741 | -20.272377 | -42.185818 |
47 | Materlândia | Localidade | Córrego do Bufão | 33 | 533 | -18.388604 | -42.942553 |
00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | 00 | 0000 | -16.239978 | -41.627580 |
49 | Mesquita | Distrito | Barra Grande de Mesquita | 33 | 879 | -19.290886 | -42.656379 |
50 | Minas Novas | Localidade | Cansanção | 33 | 1078 | -17.276649 | -42.389987 |
51 | Minas Novas | Localidade | Imbiruçu | 33 | 824 | -17.315562 | -42.405797 |
52 | Minas Novas | Localidade | Palmital | 33 | 670 | -17.377107 | -42.357264 |
00 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 33 | 1267 | -17.558812 | -40.532949 |
54 | Novo Cruzeiro | Localidade | Acode a Chuva | 33 | 1009 | -17.569261 | -41.955829 |
55 | Novo Oriente de Minas | Localidade | Americaninha | 33 | 1590 | -17.116714 | -41.192713 |
56 | Novo Oriente de Minas | Localidade | Frei Gonzaga | 33 | 743 | -17.398651 | -41.185615 |
57 | Palmópolis | Localidade | Geribá | 33 | 537 | -16.844320 | -40.409529 |
58 | Pavão | Distrito | Nova Limeira | 33 | 998 | -17.463251 | -41.129351 |
59 | Peçanha | Localidade | Povoado de São Geraldo | 33 | 539 | -18.465526 | -42.550215 |
60 | Periquito | Localidade | Serraria | 33 | 845 | -19.063349 | -42.203566 |
61 | Piedade de Caratinga | Localidade | Corrego de Santa Luzia | 33 | 770 | -19.716101 | -42.041987 |
62 | Ponto dos Volantes | Localidade | Povoado de Morais | 33 | 1028 | -16.913962 | -41.466447 |
63 | Ponto dos Volantes | Localidade | Boa Vista de Santana | 33 | 804 | -16.989132 | -41.342219 |
64 | Ponto dos Volantes | Localidade | Pedra Alta | 33 | 648 | -17.027172 | -41.373468 |
65 | Ponto dos Volantes | Localidade | Virgem das Graças | 33 | 595 | -16.944987 | -41.354401 |
00 | Xxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 33 | 1299 | -16.760097 | -40.550584 |
67 | Santa Maria do Salto | Localidade | Talismã | 33 | 703 | -16.390041 | -40.079367 |
68 | São Geraldo da Piedade | Distrito | Vinhático | 33 | 897 | -18.962690 | -42.280591 |
69 | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 33 | 721 | -20.372081 | -42.110985 |
70 | São João do Manteninha | Distrito | Vargem Grande de Minas | 33 | 1362 | -18.682782 | -41.200026 |
71 | São João do Manteninha | Distrito | Divino das Palmeiras | 33 | 713 | -18.764270 | -41.114772 |
72 | São João Evangelista | Distrito | Bom Jesus da Canabrava | 33 | 617 | -18.536577 | -42.820256 |
73 | São Pedro do Suaçuí | Distrito | Córrego Dantas do Suaçuí | 33 | 703 | -18.238404 | -42.524877 |
74 | Setubinha | Localidade | Córrego Soturno da Mata | 33 | 964 | -17.681148 | -42.034272 |
75 | Tarumirim | Distrito | Bananal de Cima | 33 | 495 | -19.382482 | -41.833161 |
76 | Tarumirim | Distrito | Bananal de Baixo | 33 | 414 | -19.353927 | -41.849232 |
77 | Tarumirim | Distrito | Dom Carlorto | 33 | 408 | -19.297337 | -42.085254 |
78 | Teófilo Otoni | Localidade | Brejão | 33 | 904 | -17.779015 | -41.233362 |
79 | Teófilo Otoni | Localidade | Barra do Cedro | 33 | 723 | -17.957228 | -41.491389 |
80 | Teófilo Otoni | Localidade | Bamberg | 33 | 669 | -17.738800 | -41.325867 |
81 | Teófilo Otoni | Localidade | Maravilha | 33 | 607 | -17.562841 | -41.101811 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 33 | 897 | -17.319139 | -40.680337 |
Lote 5: DDD 38 88 localidades | |||||||
Nº | Município | Localidade / Distrito | Nome | DDD | Nº de Eleitores | Latitude | Longitude |
1 | Aricanduva | Localidade | Comunidade Carneiros | 38 | 568 | -17.889935 | -42.657528 |
2 | Berizal | Localidade | Povoado de Barreiros | 38 | 1042 | -15.710254 | -41.795495 |
0 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | 0000 | -17.465808 | -44.008688 |
4 | Bocaiúva | Distrito | Sentinela | 38 | 393 | -17.092752 | -43.991027 |
5 | Bocaiúva | Distrito | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 38 | 356 | -17.139155 | -43.231859 |
6 | Bocaiúva | Distrito | Camilo Prates | 38 | 297 | -17.036890 | -43.756716 |
7 | Bocaiúva | Distrito | Pedregulho do Vale | 38 | 248 | -17.234783 | -43.111056 |
8 | Bonito de Minas | Distrito | São José do Gibão | 38 | 427 | -14.621597 | -44.864467 |
9 | Buritis | Localidade | Vila Serrana | 38 | 532 | -15.781338 | -46.586031 |
10 | Campo Azul | Distrito | Vila São José | 38 | 814 | -16.516194 | -44.687278 |
11 | Carbonita | Distrito | Monte Belo de Carbonita | 38 | 346 | -17.510290 | -42.884044 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx de Carbonita | 38 | 323 | -17.701090 | -43.114226 |
13 | Carbonita | Distrito | Santana de Carbonita | 38 | 292 | -17.586236 | -42.900778 |
14 | Carbonita | Distrito | Mercadinho | 38 | 287 | -17.405961 | -42.920380 |
15 | Claro dos Poções | Localidade | Povoado de Boa Sorte | 38 | 511 | -16.950240 | -44.172300 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Preta | 38 | 413 | -14.736200 | -44.660619 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 38 | 293 | -15.433397 | -44.618044 |
18 | Coração de Jesus | Localidade | Brejinho | 38 | 947 | -16.510308 | -44.084775 |
19 | Coração de Jesus | Localidade | Esporas | 38 | 589 | -16.414255 | -44.281772 |
20 | Cristália | Localidade | Boa Vista do Bananal | 38 | 521 | -16.739541 | -42.976092 |
21 | Dom Bosco | Distrito | Santo Antônio do Rio Preto | 38 | 687 | -16.913063 | -46.238403 |
22 | Espinosa | Localidade | Capivara de Cima | 38 | 506 | -14.779626 | -42.993987 |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 38 | 466 | -17.454060 | -44.376973 |
24 | Gameleiras | Localidade | Povoado de Brejo dos Mártires | 38 | 864 | -15.044988 | -43.150250 |
25 | Indaiabira | Localidade | Fazenda Caiçara | 38 | 649 | -15.641591 | -42.194978 |
26 | Indaiabira | Localidade | Fazenda Boa Vista II | 38 | 569 | -15.563247 | -42.271697 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 38 | 641 | -16.906880 | -43.258236 |
28 | Itacarambi | Localidade | Fabião | 38 | 761 | -15.171630 | -44.204912 |
29 | Itacarambi | Localidade | Vila Florentina | 38 | 581 | -15.238878 | -44.096069 |
30 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 503 | -14.990082 | -44.340266 |
31 | Itamarandiba | Distrito | Santa Joana | 38 | 893 | -18.027235 | -42.843868 |
32 | Itamarandiba | Distrito | Dom Serafim | 38 | 507 | -17.887016 | -42.993937 |
33 | Itamarandiba | Distrito | Santa Luzia de Minas | 38 | 448 | -18.095291 | -42.898958 |
00 | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx de Santo Antônio | 38 | 344 | -17.957309 | -43.079477 |
35 | Lassance | Localidade | Brejo | 38 | 914 | -17.815811 | -44.692315 |
36 | Lassance | Localidade | Morada Nova | 38 | 530 | -17.934.522 | -44.738146 |
37 | Matias Cardoso | Localidade | Lagedinho | 38 | 760 | -14.927056 | -43.675095 |
38 | Matias Cardoso | Localidade | Horizonte do Gama | 38 | 646 | -14.901812 | -43.751129 |
39 | Mato Verde | Localidade | Pau Branco | 38 | 628 | -15.460850 | -42.903451 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | 00 | 0000 | -14.653810 | -44.362214 |
41 | Miravânia | Distrito | Virgínio | 38 | 728 | -14.835251 | -44.369356 |
42 | Miravânia | Distrito | Panelinhas | 38 | 689 | -14.717526 | -44.338086 |
43 | Montalvânia | Localidade | Novo Horizonte | 38 | 882 | -14.528354 | -44.653769 |
44 | Montalvânia | Localidade | Canabrava II | 38 | 738 | -14.380927 | -44.565371 |
45 | Montes Claros | Localidade | Santa Bárbara | 38 | 546 | -16.819782 | -43.933232 |
46 | Montes Claros | Localidade | Pedra Preta | 38 | 542 | -16.396914 | -44.146758 |
47 | Montes Claros | Localidade | Lagoinha | 38 | 522 | -16.879559 | -43.862075 |
48 | Novorizonte | Localidade | Campo Verde | 38 | 811 | -15.971040 | -42.460652 |
49 | Olhos d'Água | Distrito | Ribeirão de Santo Agostinho | 38 | 324 | -17.282431 | -43.649914 |
50 | Olhos d'Água | Distrito | Pimenta de São Serafim | 38 | 184 | -17.407243 | -43.335878 |
51 | Olhos d'Água | Distrito | Três Dias | 38 | 171 | -17.389447 | -43.366887 |
52 | Padre Xxxxxxxx | Localidade | Campos de Vacarias | 38 | 697 | -16.226771 | -42.615065 |
53 | Pai Pedro | Distrito | Vila Sudário | 38 | 510 | -15.220332 | -43.302528 |
54 | Patis | Localidade | Casa Nova | 38 | 545 | -16.035366 | -44.155291 |
55 | Pedras de Xxxxx xx Xxxx | Localidade | Comunidade Quilombola de Palmeirinha | 38 | 551 | -15.582822 | -44.352750 |
56 | Porteirinha | Localidade | Tanque | 38 | 1529 | -15.586558 | -42.929755 |
57 | Porteirinha | Localidade | Alto Jatobá | 38 | 520 | -15.9039957 | -43.098514 |
58 | Riachinho | Localidade | Buritizeiro | 38 | 610 | -16.306362 | -45.850872 |
59 | Rio Pardo de Minas | Localidade | Povoado de Nova Aurora | 38 | 553 | -15.906544 | -42.671348 |
60 | Rio Pardo de Minas | Localidade | Fazenda Bomfim | 38 | 546 | -15.502658 | -42.699797 |
61 | Rio Pardo de Minas | Localidade | Fazenda HP | 38 | 527 | -15.723278 | -42.435700 |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx | 00 | 0000 | -16.289375 | -42.426152 |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx do Sítio | 38 | 473 | -16.349217 | -41.983419 |
64 | Salinas | Distrito | Nova Fátima de Salinas | 38 | 459 | -16.174214 | -42.078722 |
00 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 38 | 321 | -16.123219 | -41.803496 |
66 | São Francisco | Localidade | Povoado de Mocambo | 38 | 666 | -16.059003 | -44.813847 |
67 | São Francisco | Localidade | Povoado de Angical | 38 | 501 | -15.904349 | -44.682901 |
68 | São João da Ponte | Localidade | Tamboril | 38 | 971 | -15.949303 | -43.833198 |
69 | São João da Ponte | Localidade | Salvinópolis | 38 | 905 | -15.852397 | -44.058056 |
70 | São João da Ponte | Localidade | Vera Cruz | 38 | 856 | -15.855442 | -43.948756 |
71 | São João da Ponte | Localidade | Vereda | 38 | 657 | -15.938081 | -43.910994 |
72 | São João da Ponte | Localidade | São Miguel | 38 | 638 | 15.898817 | -43.931514 |
73 | São João das Missões | Distrito | Brejo Mata Fome | 38 | 1203 | -14.882378 | -44.216882 |
74 | São João das Missões | Distrito | Sumaré I | 38 | 676 | -14.899182 | -44.266234 |
75 | São João do Paraíso | Distrito | Barrinha do Paraíso | 38 | 918 | -15.183178 | -41.837069 |
76 | São João do Paraíso | Distrito | Mandacaru do Paraíso | 38 | 749 | -15.484992 | -41.826584 |
77 | Taiobeiras | Localidade | Lagoa Grande | 38 | 866 | -15.815254 | -42.156547 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 38 | 1477 | -15.852820 | -42.010657 |
79 | Ubaí | Localidade | Veloslândia | 38 | 528 | -16.427119 | -44.942121 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 38 | 325 | -16.278094 | -46.255293 |
00 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 0000 | -16.259867 | -45.394120 |
00 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxx | 38 | 574 | -16.117793 | -45.543656 |
00 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx de Urucuia | 38 | 527 | -15.941300 | -45.669600 |
00 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 38 | 562 | -15.432376 | -42.309042 |
85 | Varzelândia | Localidade | São Vicente I | 38 | 1050 | -15.724529 | -43.918193 |
86 | Varzelândia | Localidade | Brejinho | 38 | 726 | -15.678404 | -44.056529 |
87 | Varzelândia | Localidade | Furado Seco | 38 | 612 | -15.766750 | -43.837659 |
88 | Verdelândia | Localidade | Amargoso | 38 | 661 | -15.478363 | -43.655505 |
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA POR XXXX
PROPOSTA SELEÇÃO PÚBLICA N°. 001/2020 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do responsável p/ assinatura do Termo de Compromisso | |
CPF do Signatário | |
LOTE | |
VALOR TOTAL DO LOTE | |
Prazo de Validade |
Prazo de implantação | Conforme o cronograma em anexo |
Local, data e assinatura.
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
SELEÇÃO PÚBLICA N°. 001/2020
PROCURAÇÃO
A <nome da empresa> , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, CPF, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) nome, CPF, , profissão e endereço, a quem confere
(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais praticar os atos necessários para representar a outorgante na Seleção Pública N.º 001/2020 ou de forma genérica para licitações em geral, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar proposta substitutiva, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar Termo de Compromisso relativo a esta Seleção, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para <se for o caso de apenas uma Seleção Pública>.
Local, data e assinatura.
1) Anexar Cópia da carteira de Identidade.
ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO
A Empresa , com inscrição no CNPJ nº , sediada na , detentora do Termo de Autorização n° vem declarar sob as penas da Lei, que, se compromete a realizar o atendimento com o Serviço Móvel Pessoal, de acordo com o seguinte cronograma:
PERÍODO | PERCENTUAL ACUMULADO | QUANTIDADE DE DISTRITOS/LOCALIDADES |
1° MÊS | ||
2° MÊS | ||
3° MÊS | ||
4° MÊS | ||
5° MÊS | ||
... | ||
18º MÊS |
Belo Horizonte, de 2020
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA N° 001/2020
A Empresa , com inscrição no CNPJ nº , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório nº , da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de 2020
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO MENOR DE DEZOITO ANOS
SELEÇÃO PÚBLICA N°. 001/2020
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Artigo 7, inciso XXXIII, da CF)
Belo Horizonte, de 2014
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
As partes, de um lado:
o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante designado simplesmente ESTADO, neste ato representado pelo Governador, senhor XXXXX XXXX XXXX, e acompanhado pelos representantes dos seguintes órgãos da Administração Direta do ESTADO:
a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, neste
ato representada por seu Secretário, senhor XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX;
a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF, neste ato representada por seu Secretário, senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX;
e, do outro lado:
a ..................com sede na .......................................................CEP , , cadastrada
no CNPJ sob o nº .........., Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, senhor e por seu Diretor Financeiro,
senhor ............., doravante denominada simplesmente .........
CONSIDERANDO:
• que é finalidade do ESTADO regular e fomentar as atividades econômicas, nos termos do art. 174 da Constituição Federal e do art. 231 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para tanto devendo ser observados os princípios jurídicos fundamentais, aqueles que informam o federalismo, a autonomia e o desenvolvimento das unidades federadas, o incremento do emprego e a expansão da renda;
• que, assim, o fomento das atividades econômicas é dever do ESTADO, a quem compete planejar suas ações com envolvimento e efetivo comprometimento dos vários órgãos do governo e de representantes da sociedade organizada;
• as diretrizes gerais e específicas da política industrial para o ESTADO, orientada em ações estratégicas na definição de prioridades, na observância de seletividade e na formação de parcerias estratégicas com o setor privado visando ao desenvolvimento industrial e comercial, interiorização da indústria e a política integrada de meio ambiente;
• que tais objetivos somente poderão ser alcançados mediante a conjugação de esforços do ESTADO e dos municípios, cujos interesses são comuns e recíprocos, razão pela qual estes, no âmbito de suas competências, poderão, igualmente, tomar providências no sentido de viabilizar esse desenvolvimento;
• que tal atribuição tem como um de seus maiores objetivos o incremento do nível de emprego e redução das desigualdades regionais e sociais do Estado, sendo, para tanto, fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos;
• que esses objetivos demandam comprometimento, atuação focada e contínua por parte dos agentes e órgãos da Administração Pública, dirigida aos atuais investimentos e aos novos, que exigem ações imediatas para a fixação e consolidação dos mesmos no Estado;
• que é indispensável que o ESTADO, visando ao incremento do desenvolvimento industrial e comercial, propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais e a realização de novos investimentos no setor produtivo e tecnológico, mediante a formação de parcerias com o setor privado;
• que há a necessidade de que sejam assegurados fomentos com recursos públicos por prazos e condições que propiciem a consolidação e o sucesso destes investimentos;
• que o Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011 autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior;
• que o Decreto Nº 47.871, de 21 de Fevereiro de 2020 (Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações) regulamentou o Convênio ICMS 85/2011;
• que os benefícios concedidos à propiciam para o desenvolvimento social e
para a economia de Minas Gerais a elevação das ofertas de emprego direto e indireto e o aumento das receitas;
• que é fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos, mediante o permanente esforço do ESTADO para a viabilização de empreendimentos que possibilitem a dinamização e modernização do parque produtivo mineiro e o fortalecimento da economia estadual e regional;
• que a ................ apresenta as garantias de que os esforços despendidos e estímulos concedidos à empresa irão atingir os benefícios sociais e econômicos almejados pelo ESTADO;
• que nesse projeto serão atendidas todas as premissas justificadoras dos esforços do
ESTADO em apoiá-lo;
• os termos da Nota Jurídica de nº XXXXXX de XX de janeiro, da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE Termo de Compromisso que se regerá pelos princípios e regras legais vigentes, e ao que se assina neste documento, no sentido de garantir que os compromissos serão assumidos pelo ESTADO e pela ,
viabilizando a consolidação do empreendimento, na forma das Cláusulas e condições que se seguem:
SEÇÃO I
DO OBJETIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado simplesmente TERMO, tem por objetivo viabilizar investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, para dar suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (serviço de telefonia móvel) a distritos e localidades de municípios mineiros não atendidos pelo serviço.
Seção II
DOS COMPROMISSOS DA ......
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a consecução dos objetivos deste Termo, a ..........
compromete-se a cumprir a legislação tributária e a promover a implantação de infraestrutura para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) em distritos e localidades de municípios mineiros não atendidos pelo serviço, contemplados pela Seleção Pública Nº 001/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: A ................. compromete-se a providenciar, custear e manter a instalação e as atividades de manutenção das estações rádio base (ERB’s) de suporte ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), em pleno funcionamento e operação, de acordo com as normas em vigor, que assegurem que os distritos e localidades relacionados no ANEXO II do Edital de Seleção Pública Nº 001/2020 sejam inseridos e mantidos na área de cobertura do SMP, com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS), mesmo após a vigência do Termo de Compromisso estabelecido no Anexo VIII, com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS).
Parágrafo primeiro: Custear todas as despesas necessárias para execução do objeto do Edital e seus anexos como indenizações a terceiros ou licenciamento ambiental para instalação das antenas; energia necessária para o funcionamento (ponto de energia, custeio mensal de consumo e outros); meios de transmissão digitais necessários (3G padrão UMTS), bem como outras despesas que se fizerem necessária para a plena operação do serviço.
Parágrafo segundo: Ficará a cargo do município atendido disponibilizar terreno adequado para a construção e instalação da torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base) por período de 20 anos, com via de acesso preparada para deslocamento até o local com base em aspectos técnicos definidos pela Empresa de SMP.
Parágrafo terceiro: Responsabilizar-se pela obtenção dos dados necessários à execução dos trabalhos contratados, bem como pelas autorizações, contatos e quaisquer questões
ligadas exclusivamente ao cumprimento do objeto contratado, junto aos órgãos e autoridades públicas envolvidas no processo.
CLÁUSULA QUARTA: A ......... compromete-se a cumprir as seguintes condições para fruição do benefício:
I atendimento de no mínimo XXX distritos ou localidades conforme estabelecido no Edital para cada lote para que se inicie a fruição do benefício;
II Apresentação da documentação de licenciamento das ERB’s e emissão do ateste definitivo de funcionamento emitido pela Entidade Certificadora.
III Cumprimento do cronograma trimestral de atendimento dos distritos e localidades do ANEXO I do Edital de Seleção Pública Nº 001/2020, validado pela SEPLAG e devidamente atestado pela Entidade Certificadora.
CLÁUSULA QUINTA: Constituem regras do negócio pelas quais a se
compromete:
I A deverá instalar ao menos uma ERB para atendimento de cada um dos distritos
ou localidades relacionados no ANEXO II do Edital de Seleção Pública nº 001/2020.
II São considerados atendidos os distritos ou localidades que tenham cobertura (sinal de radiofreqüência) que observe o critério estabelecido pela Anatel, considerando o disposto no Edital de Seleção Pública nº 001/2020.
III O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, aplicável ao Serviço Móvel Pessoal SMP.
IV O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço (pré e pós-pagos) de forma equânime e não discriminatória com relação aos distritos e localidades já atendidos pela
....... no Estado de Minas Gerais, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela Anatel.
V O serviço deve ser ofertado pela ........ em condições semelhantes aos dos demais municípios do Estado de Minas Gerais por ela já atendido, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades de, no mínimo, 1 Mbps, em condições normais de operação.
VI A mobilidade e o roaming são exigíveis em todas os distritos e localidades constantes do Edital de Seleção Pública nº 001/2020, nos termos das regras da Anatel.
VII Caso a venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir
que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
VIII Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da Anatel.
CLÁUSULA SEXTA:
Em até 90 (noventa) dias após juntada a documentação exigida para a certificação da prestação do Serviço Móvel Pessoal do conjunto de distritos e localidades entregues em cada semestre relacionados a este Edital, a Prestadora deverá apresentar demonstrativo, validado por auditoria externa, contemplando o valor dos investimentos associados à implementação do Serviço Móvel Pessoal em todos os distritos e localidades que integram o objeto deste Termo de Compromisso em volume equivalente, pelo menos, ao montante contratual.
Parágrafo único - Caso o demonstrativo, de que trata o item acima, contemplando o valor dos investimentos disponibilizados para a consecução do objeto do presente Chamamento revele valor menor do que do montante de Crédito Outorgado concedido, ocorrerá a adequação do valor do termo, bem como da quantidade e valor das parcelas, ajustando-os ao valor constante do demonstrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A se compromete a cumprir as demais obrigações e a
atender aos demais procedimentos previstos no Edital de Seleção Pública nº 001/2020.
CLÁUSULA OITAVA: Constitui compromisso da ..........., no que se refere ao meio ambiente tomar, em tempo hábil, as providências legais e administrativas junto às autoridades de proteção ao meio ambiente, relativamente à concessão das licenças necessárias à implantação e operação de seu projeto;
Parágrafo Único: A fica ciente de que a apresentação das licenças ambientais, bem
como de outros documentos exigidos pela legislação pertinente, constitui requisito indispensável à concessão dos benefícios constantes neste TERMO.
CLÁUSULA NONA: A compromete-se a efetivar, caso figure como importadora,
a totalidade das importações dos materiais objeto deste TERMO por Minas Gerais, exceto se efetivadas antes da assinatura do presente TERMO.
Seção III
Dos compromissos do ESTADO e MUNICÍPIO
SUBSEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (ESTADO)
CLÁUSULA DÉCIMA - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela prestadora vencedora, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as especificações do edital;
CLÁUSULA ONZE - Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela prestadora vencedora, necessários ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA DOZE - Comunicar à prestadora vencedora quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis.
CLÁUSULA TREZE - Apoiar a prestadora vencedora na negociação com os municípios e outros envolvidos para viabilizar área, energia elétrica e licenciamento ambiental, para instalação das antenas e equipamentos.
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUATORZE - Prover e disponibilizar terreno para operadora de prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) vencedora do chamamento público que será realizado pela SEPLAG/MG para construção e instalação da torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base) por período de 20 anos de acordo com os aspectos técnicos para cobertura do sinal segundo informações da operadora;
Parágrafo Único: O Município irá firmar com a empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) termo próprio para permissão de uso por período de 20 anos de terreno desnado para a instalação da torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base). O terreno deverá atender requisitos técnicos determinados pela empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP)
CLÁUSULA QUINZE - Construir e manter acesso para deslocamento até a torre de telefonia (ERB – Estação Rádio Base);
CLÁUSULA DEZESSEIS - Empenhar esforços para a tramitação ágil e aprovação, junto aos órgãos competentes, de requisitos, condicionantes e fiscalização como:
Parágrafo Primeiro: Licenciamento ambiental municipal
Parágrafo Segundo: Emissão de alvarás de construção
Parágrafo Terceiro: Aprovação nos Conselhos em que haja órgão municipal
SUBSEÇÃO II
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
CLÁUSULA DEZESSETE: O ESTADO, nos termos da legislação tributária estadual, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, e em Regime Especial, concederá à crédito outorgado limitado ao valor do investimento comprovado
pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, não podendo ultrapassar o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) para os XXX distritos e localidades listados no ANEXO II do Edital de Seleção Pública nº 001/2020.
Parágrafo Primeiro: No caso de acréscimos, exclusões ou alterações de distritos ou localidades previstos no ANEXO II, em comum acordo entre as partes, o valor considerado para cada nova localidade será o valor total do crédito outorgado de ICMS
do lote resultante da Seleção Pública dividido pelo número de distritos e localidades do lote.
Parágrafo Segundo: O crédito outorgado de ICMS será concedido em parcelas mensais de até R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx reais), sem correção monetária, por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Terceiro: O crédito outorgado de ICMS será apropriado cumulativamente com os demais créditos normais de ICMS relativos às prestações, exceto os créditos normais relativos ao ativo imobilizado adquirido conforme o presente TERMO, hipótese em que fica vedada sua apropriação.
Parágrafo Quarto: Os investimentos de que trata esta cláusula, são representados pelos seguintes gastos, desde que possam ser escriturados contabilmente no Subgrupo Imobilizado:
I - Custo relativo a Equipamentos de Rede de Telecomunicações para Estações Rádio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de Licenças de Software;
b) Custos de Hardware tais como Antenas, Gabinetes, Filtros, Cabos, Bastidores e Placas;
c) Custos de Serviços de mão-de-obra para projeto, entrega de equipamento, instalação, testes, integração, ativação.
II - Custos relativos à Infraestrutura de Rede de Telecomunicações para Estações Rádio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de mão de obra e material para construção civil de abrigo de alvenaria, base para gabinetes, nova estrutura vertical (torre), suportes, esteiramento para cabos, infraestrutura de energia e aterramento, reforço de estrutura vertical existente, estrada de acesso.
b) Custos de Projeto de Infraestrutura, Laudo Estrutural e Licenciamentos – serviços, taxas, medidas compensatórias exigidas por entes públicos, que sejam incorporados ao custo de formação do ativo.
Parágrafo Quinto: Não serão admitidos como investimentos gastos escriturados contabilmente como despesa ou relativamente ao subgrupo Intangível e os relativos a arrendamento mercantil financeiro ou operacional.
Parágrafo Sexto: Regime especial de competência da Superintendência de Tributação, da Secretaria de Estado de Fazenda, disciplinará a forma de apropriação, a apuração e o controle relativo ao crédito outorgado de ICMS de que trata esta Cláusula conforme disposto no Capítulo V (Dos Regimes Especiais) do Decreto nº 44.747/2008.
Parágrafo Sétimo: É vedada a concessão de regime especial caso a XXXX não atenda as regras estabelecidas no art. 51 do Decreto nº 44.747/2008.
Seção IV
Da vigência e execução do objeto
CLÁUSULA QUINZE: O Prazo de vigência do Termo será de 60 meses a contar do dia subsequente à publicação na Imprensa Oficial
CLÁUSULA DEZESSEIS: O prazo para execução total do objeto do presente Termo será de 18 meses corridos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente da assinatura do Termo de Compromisso, observado o cronograma constante da proposta da Prestadora.
CLÁUSULA DEZESSETE: A Ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a publicação do Termo de Compromisso;
CLÁUSULA DEZOITO: Caso ocorra algum fato superveniente, que motive a interrupção da execução dos serviços (instalação das ERB`s), devido a obtenção de licenciamento e/ou, autorização de órgão competentes para expedi-las, a Contratada poderá solicitar a paralisação do prazo de execução dos serviços mediante justificativa e comprovação do fato gerador que deverá ser avaliada pela SEPLAG.
Parágrafo primeiro: Caso as ordens de paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, sejam aprovadas pela SEPLAG, elas poderão suspender a contagem do prazo da execução de Serviço, tornando a contar a partir da emissão da Ordem de Reinicio.
Parágrafo segundo: As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas com as devidas justificativas por escrito desde que autorizada pela autoridade competente da SEPLAG e formalizada;
Parágrafo terceiro: O prazo da execução da instalação das ERB’s previsto na Cláusula Doze poderá ser prorrogado, a critério da SEPLAG, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Termo previsto na Cláusula Quinze, o que acarretará na perda do direito ao Crédito Outorgado de ICMS;
Seção V
Da certificação do atendimento com o SMP
CLÁUSULA DEZENOVE - Considerando a necessidade de criação de mecanismos para verificação do atendimento de determinado distrito ou localidade com o SMP, o
Estado de Minas Gerais, poderá indicar entidade para a certificação do atendimento, sem ônus para a prestadora.
CLÁUSULA VINTE - Um distrito ou localidade será considerado atendido quando a Prestadora apresentar documento de certificação da Anatel comprovando o licenciamento da ERB que atende ao distrito e atestado da entidade certificadora comprovando a prestação regular do serviço.
CLÁUSULA VINTE E UM - Para cada distrito ou localidade, a participante vencedora deverá ainda apresentar os dados de identificação e localização da Estação Rádio Base e as características do sistema para envio de informações para a Anatel, incluindo o mapa de cobertura da Estação Rádio Base, que será utilizado na certificação do atendimento.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - A SEPLAG, a partir do registro das exigências, contidas no documento de certificação de atendimento, definirá se determinado distrito ou localidade pode ou não ser considerado atendido com o SMP, para fins de cômputo da Concessão do Crédito Outorgado de ICMS;
Seção VI
Das sanções administrativas
CLÁUSULA VINTE E QUATRO O atraso injustificado na execução do Termo sujeitará a prestadora vencedora à pagamento de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do crédito outorgado, ou sobre o saldo do crédito outorgado não atendido, caso o Termo encontre-se parcialmente executado.
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do Termo.
c) Após trinta meses da assinatura do Termo, a proponente vencedora perde o direito ao crédito outorgado correspondente aos distritos ou localidades em atraso, devendo, portanto, realizar este volume de investimento com seus próprios recursos.
d) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Termo e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E CINCO Caso a prestadora vencedora venha a descumprir total ou parcialmente o Termo de Compromisso celebrado com o Estado de Minas Gerais, por razões imputáveis a ela, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I – advertência; II – multa:
II.1. Quando os trabalhos de fiscalização da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da contratada referentes à execução do Termo, ou prestadas de forma inverídica, assim
como no caso de a obra ser paralisada sem a autorização da SEPLAG, será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor do Termo;
II.2. Nos demais casos, até 10% (dez por cento) sobre o saldo do Termo não executado.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo primeiro Entende-se por atraso não imputável à Prestadora aquele comprovadamente decorrente de caso fortuito ou de força maior, bem como atrasos na obtenção de licenças ambientais, alvarás, licenças ou qualquer outra autorização a ser expedida pelo município autorizando a implantação da rede, quando este atraso decorrer de fato sobre o qual a Prestadora não possa ser responsabilizada.
Parágrafo segundo À critério da SEPLAG, poderá haver desobrigação de atendimento de determinado distrito ou localidade no caso de existência de fato superveniente, não imputável à contratada, devidamente comprovado, que a impeça de realizar o atendimento de forma irreversível, dentro de prazo de até 12 meses após a conclusão de todo o projeto.
Parágrafo terceiro As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela SEPLAG, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
Parágrafo quarto A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
CLÁUSULA VINTE E SEIS Rescisão do Termo: quando a Contratada receber três multas consecutivas previstas no Edital, poderá ser proposta pela Unidade Gestora do Termo a rescisão do mesmo, respeitado o direito de defesa.
CLÁUSULA VINTE E SETE Fica garantida à Contratada a defesa prévia à aplicação das sanções retro mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA VINTE E OITO A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas àquele que:
a) Retardarem a execução da sessão pública da Seleção Pública;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Seção VI
Das disposições finais
CLÁUSULA VINTE E NOVE O não cumprimento dos compromissos assumidos neste TERMO resulta em perda integral do benefício fiscal com o estorno do valor do crédito de ICMS outorgado, com acréscimo de juros e multa previstas na lei tributária vigente.
CLÁUSULA TRINTA: Na hipótese de cisão, incorporação, transformação, fusão ou qualquer outra forma de mutação societária ou alteração do quadro societário da , que
importe a alienação do controle acionário pelos acionistas controladores existentes na data de assinatura do presente instrumento, o ESTADO poderá reavaliar as condições pactuadas neste TERMO, ficando desobrigado do cumprimento dos compromissos assumidos.
Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente TERMO, assinado pelas partes.
Belo Horizonte,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxxxx Xxxx Xxxx Governador
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário
................
Diretor Presidente
................
Diretor Financeiro
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF / MF: | Nome: CPF / MF: |