EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2021
Licitação Exclusiva
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41428/2021
OBJETO: A presente licitação, do tipo menor preço por item, tem por objeto a seleção de propostas para registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos aquáticos para a utilização nos treinamentos de natação, aulas de hidroginástica e demais projetos e programas esportivos aquáticos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, edital e seus anexos.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 03/09/2021;
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 03/09/2021, a partir das 9:00 horas;
V- Início da sessão pública/lances: dia 03/09/2021, às 9:15 horas;
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 107.441,40 (cento e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Nadai Portaria nº 71941, de 27 de abril de 2021.
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bobato - Secretário Municipal da Administração
Licitação Exclusiva1
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41428/2021
OBJETO: A presente licitação, do tipo menor preço por item, tem por objeto a seleção de propostas para registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos aquáticos para a utilização nos treinamentos de natação, aulas de hidroginástica e demais projetos e programas esportivos aquáticos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, edital e seus anexos.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
I- Esclarecimentos: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
II- Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas;
III- Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 03/09/2021;
IV- Abertura e avaliação das propostas: dia 03/09/2021, a partir das 9:00 horas;
V- Início da sessão pública/lances: dia 03/09/2021, às 9:15 horas;
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 107.441,40 (cento e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRA: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Nadai Portaria nº 71941, de 27 de abril de 2021.
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial
Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente pelo sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. PREÂMBULO
1 Para participação exclusiva de Microempresas e Empresas e Pequeno Porte, conforme determinação contida no art. 48, I da LC 147/14.
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000- 340 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro(a), exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.3. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
2.6. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste edital a especificação completa do objeto.
3.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.2. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/sistemas/sicaf- 100-digital, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
4.3. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
IV. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
V. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
VI. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
VII. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
VIII. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
IX. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.7.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o(a) Pregoeiro(a) nas etapas do processo licitatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 15 do Edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8. Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.9. O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.12. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.13. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.14. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Foz do Iguaçu.
8.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o(a) Pregoeiro(a) fará uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.3. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 14h, contados da convocação.
9.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta.
9.5. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
9.6. É facultado o(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
9.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8. A proposta de preços ajustada deverá ser apresentada conforme o Modelo I anexo a este Edital, devendo conter:
9.8.1. Preço unitário e total do(s) item(ns) e lote(s), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com até duas casas decimais após á vírgula (0,00);
9.8.2. Marca/modelo/fabricante (quando solicitado);
9.8.3. Descrição detalhada do objeto;
9.8.4. Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, sendo que a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
9.8.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
9.9. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da proposta por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
9.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.11. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e-mail do(a) Pregoeiro(a), sob qualquer justificativa.
9.12. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
9.13. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9.14. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
9.15. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a).A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
10.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.10. O lance deverá ser ofertado por item unitário.
10.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.12. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a qual será registrada em campo próprio do sistema.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.21. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
10.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
10.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.27. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
11. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.2. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.3. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12. DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após á vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
12.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
13.2. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.5. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.11. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS E HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.2.1. SICAF;
14.2.2. Consulta de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
14.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.6. A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.7. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.8. Constatado o descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante.
14.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.10. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
14.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
14.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.13. A verificação, pelo(a) Pregoeiro(a), nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
15.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.1.3. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
15.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
15.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
15.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
15.1.7. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
15.1.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante (180 dias);
15.1.9. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
15.2. Em relação aos documentos de habilitação, quando solicitado pelo Pregoeiro(a), o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Se possível, poderá disponibilizar direto no sistema, junto aos documentos de habilitação.
15.3. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.4. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 180 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
15.5. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
15.6. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
15.7. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
15.8. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.10. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
15.11. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
16.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o(a) Pregoeiro(a) terá até 5 (cinco) dias para:
16.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
16.6.2. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.9. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
16.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.12. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
18.1. Encerrada a etapa de recursos, o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
18.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
18.4. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
18.5. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
18.6. Assinatura do instrumento contratual será efetuada preferencialmente com certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente.
18.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
19.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato;
19.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos termos legais;
19.2.3. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
19.2.4. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
19.2.5. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
19.2.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital;
19.2.7. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
19.2.8. Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
19.2.9. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;
19.2.10. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação;
19.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93;
19.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo II deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante
19.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
19.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital;
19.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie;
19.8. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes;
19.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Compras e Suprimentos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
19.10. O saldo do registro de preços poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
19.11. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
19.12. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
19.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
19.14. A Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços
praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu/PR.
20. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.2
20.1 As contratações se darão através da formalização do Contrato, Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
20.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II. A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
III. O preço unitário;
IV. Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V. A indicação do respectivo processo licitatório.
20.3 Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
20.3.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
b) Deixar de manter as condições de habilitação;
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
20.3.1.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
20.3.2 Deixar de Celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato / Ata de Registro de Preços: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato / Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente ao Contrato/Ata de Registro de Preços: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
20.3.3 Fraudar ou falhar na execução do Contrato / Ata de Registro de Preços, e ensejar retardamento de sua execução:
2 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 20 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
a) Pela inexecução parcial do Contrato / Ata de Registro de Preços: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato / Ata de Registro de Preços: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o objeto contratual, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
20.3.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos;
20.3.4.1 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.3.5 Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
20.3.5.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
20.3.5.2 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
20.3.6 Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
20.3.7 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato/Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
20.3.8 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31°
(trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato/Ata de Registro de Preços, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “b” acima.
20.3.9 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
20.3.10 Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.3.11 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
20.3.12 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
20.3.13 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
20.3.14 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.7. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
21.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 19 de agosto de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS – EQUIPAMENTOS AQUÁTICOS
1. OBJETO:
Esse Termo de Referência estabelece a seleção de propostas visando o Registro de Preços para eventual a aquisição de materiais e equipamentos aquáticos para a utilização nos treinamentos de natação, aulas de hidroginástica e demais projetos esportivos e programas esportivos aquáticos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu.
2. MOTIVAÇÃO
A presente aquisição se justifica para um melhor atendimento das modalidades aquáticas, para aprimoramento das atividades com a utilização de materiais específicos para a prática esportiva e pedagógica, para a obtenção de uma melhor qualidade nos atendimentos e busca por melhores resultados esportivos, motivando assim um maior número de praticantes nos diversos programas e projetos esportivos relacionados às modalidades de Natação e Hidroginástica desenvolvidas pela SMEL no município de Foz do Iguaçu. O material será utilizado na realização das aulas e treinamentos dos programas esportivos desenvolvido pela SMEL nos seguintes locais: Parque Aquático do Complexo Esportivo Costa Cavalcanti, Centros de Convivência Escola Bairro Arnaldo Isidoro de Lima (Vila C), Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Lagoa Dourada), Xxxxx Xxxxxxx (Morumbi), Xxxxx Xxxxxxxxx (Jd São Paulo), Xxxxxxxxx Xxxx (Porto Meira) e Leonel Brizola (Três Lagoas).
As quantidades de cada item justificam-se pelo número de praticantes e grade horária das atividades dos locais mencionados onde são desenvolvidas as atividades aquáticas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Atualmente, a equipe de natação competitiva que realiza os treinamentos no Parque Aquático Costa Cavalcanti é composta por aproximadamente 50 atletas com idades a partir de 09 anos, ainda, neste mesmo local também são atendidos em aulas de Natação e Hidroginástica aproximadamente 800 pessoas. Nos Centros de Convivência Escola Bairro são ministradas aulas de Natação e Hidroginástica nos períodos da manhã, tarde e noite para a comunidade dos bairros ao entorno dos mesmos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | |
01 | Nadadeira (Pé de Pato) específica para o treinamento de Natação: fabricada com material 100 % borracha vulcanizada, com abas curtas e flexíveis, calcanhar aberto, cavidade que acomoda o pé com borracha elástica e macia para o máximo conforto dos nadadores. Região central (plantar) com borracha semirrígida para estruturação e máximo desempenho nas batidas de perna. Modelo de referência compatível, similar ou superior ao modelo KPALOA ou Powerfin, conforme tamanhos abaixo: XS (34-35): 2 pares; S (36-37): 4 pares; M (38-40): 4 pares; L (41-42): 5 pares; XL (43-44): 3 pares; XXL (45-46): 2 pares. Quantidade: 20 Valor unitário: R$ 430,00 Valor total: R$ 8.600,00 |
02 | Alfabeto em EVA: alfabeto em EVA composto por 26 letras (que afundam) com dimensões mínimas de 5cm de cumprimento e 5cm de largura para uso em atividades pedagógicas nas aulas de natação com o objetivo de trabalhar a profundidade e visão submersa dos alunos. Quantidade: 10 Valor unitário: R$ 55,00 Valor total: R$ 550,00 | |
03 | Jogo de números em EVA: jogo de números em EVA composto por 10 números (que afundam), de 0 (zero) a 9 (nove), com dimensões mínimas de 8cm de cumprimento e 8cm de largura para uso em atividades pedagógicas nas aulas de natação com o objetivo de trabalhar a profundidade e visão submersa dos alunos. Quantidade: 10 Valor unitário: R$ 42,00 Valor total: R$ 420,00 | |
04 | KIT Pedagógico que afunda em borracha: kit pedagógico que afunda, composto por 4 (quatro) arcos grandes que afundam (mínimo de 60cm de diâmetro), 06 (seis) argolas que afundam (mínimo de 15cm de diâmetro) e 6 (seis) pinos que afundam ( mínimo de 15cm de comprimento e 1/2''). Quantidade: 10 Valor unitário: R$ 250,00 Valor total: R$ 2.500,00 | |
05 | Jogo de figuras ou bichos em EVA: material pedagógico que afunda para utilização nas aulas de natação para crianças. Kit composto por 6 (seis) bichos ou figuras em EVA que afunda, com dimensões mínimas de 10cm de altura x 10cm de comprimento. Quantidade: 10 Valor unitário: R$ 55,07 Valor total: R$ 550,70 | |
06 | Halter em EVA tamanho P em forma triangular para Hidroginástica: halter em EVA específico para uso na água com intensidade de carga aproximada na água de 1 a 2 kg, com dimensões de 22cm de comprimento x 10cm de diâmetro e 5,5cm de espessura. Cores a combinar. Quantidade: 100 Valor unitário: R$ 49,07 Valor total: R$ 4.907,00 | |
07 | Halter em EVA tamanho M em forma triangular para Hidroginástica: halter em EVA específico para uso na água com intensidade de carga aproximada na água de 2 a 3kg, com dimensões de 27,5cm de comprimento x 10,5cm de diâmetro e 8,5cm de espessura. Cores a combinar. Quantidade: 100 Valor unitário: R$ 64,11 Valor total: R$ 6.411,00 |
08 | Halter em EVA tamanho G em forma triangular para Hidroginástica: halter em EVA específico para uso na água com intensidade de carga aproximada na água de 3 a 4kg, com dimensões de 30cm de comprimento x 15cm de diâmetro e 16cm de espessura. Cores a combinar. Quantidade: 100 Valor unitário: R$ 73,67 Valor total: R$ 7.367,00 | |
09 | Extensor estacionado duplo (Cinto para natação): conjunto para treinamento de natação - nado estacionado - composto pelos itens relacionados abaixo: 1 corda elástica com comprimento de no mínimo 3m; 1 cinturão de natação; 1 cinta de ajuste. Quantidade: 15 Valor unitário: R$ 115,00 Valor total: R$ 1.725,00 | |
10 | Palmar para natação tamanho M: Palmar de Natação (reto, sem curvas na palma da mão) para fortalecer os braços e melhorar a eficiência das braçadas. Design anatômico com orifícios posicionados para controlar a resistência da água. Fabricado em polipropileno e tiras em silicone. Ideal pra treinamento de sobrecarga nos braços. Dimensões de 17,5cm x 18,5cm. Quantidade: 15 Valor unitário: R$ 59,33 Valor total: R$ 889,95 | |
11 | Palmar para natação tamanho G: Palmar de Natação (reto, sem curvas na palma da mão) para fortalecer os braços e melhorar a eficiência das braçadas. Design anatômico com orifícios posicionados para controlar a resistência da água. Fabricado em polipropileno e tiras em silicone. Ideal pra treinamento de sobrecarga nos braços. Dimensões de 20,5cm x 21,5cm. Quantidade: 15 Valor unitário: R$ 76,33 Valor total: R$ 1.144,95 | |
12 | Kit de Paraquedas (Parachute) para Natação com pelo menos 3 tamanhos: equipamento gerador de resistência proporcionando um arrasto dentro da piscina dificultando os movimentos do nado e aumentando a capacidade muscular do nadador. Kit composto por: 1 cinto abdominal com fecho rápido forrado com tira de neoprene para não machucar o nadador; 1 fita com no mínimo 2m de comprimento em tecido com mosquetão em nylon para prender o paraquedas; Mínimo de 3 paraquedas com diferentes tamanhos e dimensões mínimas de: 15cm 15cm / 20cm x 20cm e 25cm x 25 cm. Quantidade: 20 Valor unitário: R$ 130,00 Valor total: R$ 2.600,00 | |
00 | Xxxxxxxx (Xxxx-xxx) - Flutuador em EVA para natação: acessório que se coloca entre as pernas, para flutuação na água, onde será trabalhado os braços isoladamente. Fabricado em EVA de excelente qualidade, formato em 8 (oito), com medidas mínimas de 25 cm de comprimento, 12 cm de altura e 13 cm de largura. Quantidade: 60 Valor unitário: R$ 38,13 Valor total: R$ 2.287,80 |
14 | Raias flutuantes para COMPETIÇÃO: em polietileno de baixa densidade (gomos moles), com medidas mínimas de 10cm de diâmetro, eixo central de 4,60cm. Eixo central com furação p/cabo de 5mm e encaixe de flutuadores. Anti marola entre as raias. Flutuadores a cada 2 gomos. Raias montadas em azul, verde e amarelo conforme padrão FINA. As raias deverão ser entregues montadas com cabo de aço revestido com PVC transparente de no mínimo 5mm e 27m de comprimento para melhor fixação das raias. Quantidade total de 18 conjuntos com 25m cada. Ganchos "S" em aço inox com medida de 3/8 para fixação das raias. Xxxxxxx em aço inox com capa protetora em silicone para esticar raias. Presilha em "U" para unir e prender o cabo de aço. Molas de resistência em aço inox, com função de estabilizar a raia e fazer o movimento de ida e volta para não danificar a canopla. Quantidade: 18 conjuntos Valor unitário: R$ 1.833,50 Valor total: R$ 33.003,00 | |
15 | Lona (Capa) Térmica: de 300 micras em polietileno com bolhas de um dos lados para flutuação sobre a água, na cor azul, para manutenção da temperatura da água da piscina. Lonas com acabamento em solda térmica reforçado em todas as extremidades com bainhas soldadas para evitar que a mesma rasgue. Quantidade: 15 unidades de 5,50m de largura x 19m de comprimento. Quantidade: 15 unidades Valor unitário: R$ 2.299,00 Valor total: R$ 34.485,00 |
ITENS | Quant. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Nadadeira (Pé de Pato) | 20 | R$ 430,00 | R$ 8.600,00 |
Alfabeto em EVA | 10 | R$ 55,00 | R$ 550,00 |
Jogo de números em EVA | 10 | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
KIT Pedagógico que afunda em borracha | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
Jogo de figuras ou bichos em EVA | 10 | R$ 55,07 | R$ 550,70 |
Halter em EVA tamanho P | 100 | R$ 49,07 | R$ 4.907,00 |
Halter em EVA tamanho M | 100 | R$ 64,11 | R$ 6.411,00 |
Halter em EVA tamanho G | 100 | R$ 73,67 | R$ 7.367,00 |
Extensor estacionado duplo | 15 | R$ 115,00 | R$ 1.725,00 |
Palmar para natação tamanho M | 15 | R$ 59,33 | R$ 889,95 |
Palmar para natação tamanho G | 15 | R$ 76,33 | R$ 1.144,95 |
Kit de Paraquedas (Parachute) | 20 | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
Xxxxxxxx (Xxxx-xxx) | 00 | R$ 38,13 | R$ 2.287,80 |
Raias Flutuantes para Competição | 18 | R$ 1.833,50 | R$ 33.003,00 |
Lona térmica | 15 | R$ 2.299,00 | R$ 34.485,00 |
Valor total estimado: | R$ 107.441,40 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.01.27.812.0090.1020.3.3.90.30-1505
3.1. O valor estimado para a aquisição dos equipamentos é de R$ 107.441,40 (cento e sete mil e quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). Os preços de referência dos itens 01 a 13 foram calculados através do menor valor encontrado entre a média e valor mediano e nos itens 14 e 15 foi utilizado o menor valor das propostas apresentadas. Os valores obtidos estão dentro do valor de mercado.
3.2. Após a finalização do Pregão Eletrônico, a empresa vencedora deverá apresentar catálogo dos produtos para aprovação da SMEL e continuidade do Processo Licitatório.
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. Deverão ser entregues no seguinte local, conforme a solicitação:
4.1.1. Complexo Esportivo Costa Cavalcanti: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – XXX 00.000-000 Foz do Iguaçu - PR. Responsável pelo recebimento: Responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
4.2. Os materiais a serem entregues, serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.3. O Gestor do Contrato será o Secretário Municipal de Esporte e Lazer e o Fiscal será o Servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Diretor de Planejamento da SME, matrícula 6443.02.
4.4. A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio por meio digital (e-mail), da Nota de Xxxxxxx. Caso a entrega não ocorra dentro do prazo máximo estabelecido, a empresa estará sujeita às sanções previstas no instrumento contratual.
4.5. A empresa será comunicada, via e-mail, da disponibilidade da Nota de Empenho. O prazo para entrega dos bens começará a contar a partir do recebimento do e-mail. Caso a empresa não confirme o recebimento do e-mail, o prazo começará a contar 24 horas após o envio do e-mail.
4.6. Os produtos deverão ser entregues na totalidade constante da Nota de Empenho, sem ônus de frete ao município, seguindo as melhores práticas de transporte e acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em nome da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, CNPJ 76.206.606/0001-40.
4.7. Deverá conter também, em local de fácil visualização, a indicação da modalidade de licitação e o número da Nota de Empenho para maior celeridade no trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.8. Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
4.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5. Prazo e condições de garantia
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada (certificada) pelo órgão responsável.
5.2. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
5.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.
5.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
6. Responsável pelo recebimento, telefone e e-mail
6.1. Complexo Esportivo Costa Cavalcanti: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – XXX 00.000-000 Foz do Iguaçu - PR. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
7. Condições e prazos de pagamento
7.1. O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da Nota Fiscal Eletrônica dos equipamentos entregues, vedada a sua antecipação;
7.2. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
7.3. O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
7.3.1 Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante.
7.3.2 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
7.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
7.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
7.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.3.6 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
7.4 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedida em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
8. Obrigações da contratante
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ficará responsável pela fiscalização e gerenciamento do recebimento e pagamento dos itens adquiridos identificados neste Termo. O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da Nota Fiscal Eletrônica dos equipamentos entregues, vedada a sua antecipação.
9. Obrigações da contratada
9.1. Fornecer o objeto, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, de acordo com o valor estipulado neste termo;
9.2. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os equipamentos que forem considerados inadequados pelo Município;
9.3. Comunicar à autoridade competente qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.4. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de rejeições do(s) equipamento(s) pela contratante e pelos atrasos acarretados pelas rejeições;
9.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração;
9.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
9.7. Fornecer orientação técnica para instalação dos equipamentos, treinamento especializado para monitores que atuarão na orientação dos usuários.
9.8. Entregar os objetos em conformidade com os requisitos do edital, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da contratada.
10. Qualificação técnica
10.1. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor da empresa proponente, cujo teor comprove que a mesma forneceu produtos e executou serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, o atestado deverá ser acompanhado da nota fiscal de venda.
11. Critério de avaliação das propostas
11.1 Foi realizada a média dos valores propostos pelas empresas e os valores obtidos estão dentro do valor de mercado. A compra dos equipamentos será feita pelo menor preço global dos equipamentos descritos.
12. Valores referenciais de mercado
12.1 Foi realizada pesquisa de preços em empresas de artigos esportivos, pesquisa de preços pela internet e banco de preços, de modo que os preços obtidos estão de acordo com os critérios da IN 73/2020 e dentro dos valores de mercado e de outras aquisições anteriores.
13. Resultados esperados
13.1. Atendimento de emendas impositivas e indicações para a melhoria da qualidade de vida e promoção da atividade física, visando a utilização nos Programas e Projetos Esportivos desenvolvidos pela SMEL,
com o intuito de desenvolver de maneira adequada as atividades Esportivas e de Lazer desempenhadas e ofertadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL.
Foz do Iguaçu, 10 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Planejamento - SMEL
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia Secretário Municipal de Esporte e Lazer
XXXXX XX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2021.
Pregão Eletrônico nº 40395 /2021. Processo Administrativo nº /2021.
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.206.606/0001-40, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo) Xxxxxxx servidor Buiar Pereira de Camargo - Diretor de Licitações e Contratos, nomeado pela Portaria nº 71.342/21, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº /2021, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos aquáticos para a utilização nos treinamentos de natação, aulas de hidroginástica e demais projetos e programas esportivos aquáticos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas neste Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2 Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1.3 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.3.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Quant. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | ||||||
TOTAL EM R$ |
2. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
2.1. Cada secretaria requisitante será o órgão municipal responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços, oriundo desta ATA, devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar os nomes de dois servidores, que exercerão as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a gestão e a fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas no Termo de Referência e no Edital de Licitação;
2.2. Fica responsável pela Gestão da presente ata de registro de preços Xxxxxxx Aparecido Sapia e pela Fiscalização o servidor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração direta do Município de Foz do Iguaçu, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do setor requisitante, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o setor requisitante poderá:
5.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando a Administração pública licitante.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e se aplicam aos demais classificados, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2. É da competência das secretarias requisitantes, a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. Outras secretarias municipais que venham a participar da Ata, deverão comunicar ao titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou Secretaria Municipal da Educação, qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
Firmamos a presente Ata de Registro de Preços para que produza os efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de de 2021.
Assinam este documento de forma digital:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Diretor de Licitações e Contratos
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Contratada
MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
Razão Social: CNPJ/MF:
IE
Endereço: _
Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: E-mail:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021
Banco Agência Bancária Conta Corrente nº Nome do Titular da Conta Corrente:
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Sequ. | Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Quant. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
TOTAL DO ITEM R$ |
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para prestação dos serviços, objeto da licitação é de R$ ( );
O prazo de vigência do objeto é de 12 (doze) meses; Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como materiais, equipamentos necessários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre referido objeto;
Na execução do objeto da licitação, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Local, de de 2021.
Atenciosamente
Assinado digitalmente por XXXXXX APARECIDO BOBATO:00000000000 CPF: (00000000000)
Data: 19/08/2021 04:28
Representante Legal da Proponente Nome: RG.: CPF:
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: EDITAL
Número: 158/2021
Assunto: EDITAL DE PE 158/2021 - RP_SMEL_MATERIAIS AQUÁTICOS
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxxxx0x00x00x-x0x0-000x-x0x0-0x0xxx00x000&xxxx00000000000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 2f66f50a-f4b3-483c-a3d5-7b9efa63e689
Hash do Documento
7F3760592A0283BB8D642010C39BA58BD4E2AD01C9B40072D6F0BBA7232E4F93
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 20/08/2021 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - CPF: 00000000000 em 19/08/2021 16:29:07 - OK
Tipo: Assinatura Digital
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.