CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 240/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 240/2014
PROCESSO N.º 1587/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2014 DIVERSOS MATERIAIS PARA USO NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001- 20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA – CET COMERCIAL ELÉTRICA TODERO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.002.659/0001-01, com sede na Rua Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 298, fundos, Cidade de Erechim/RS, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, CI nº 5070920201, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
O presente Contrato obedece as seguintes condições
1 – OBJETO:
1.1. Aquisição de material elétrico, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
ITEM | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Global do ITEM |
14 | 1.000,00 MT Fio Plastichumbo 2x1,5mm 750V NBR 8661, têmpera mole, encordoamento classe 1, isolação PVC antichama, seção nominal 2 x 1,5mm², isolação dos condutores nas cores branca e azul | PREMIUN | 0,95 | 950,00 |
15 | 300,00 MT Fio de silicone 1,5mm² CC SM BR 200ºC, 750V, norma Epan 11 | REDALT | 1,55 | 465,00 |
26 | 100,00 UN Fusível DZ 25A 500V de porcelana, retardado | ING | 0,95 | 95,00 |
VALOR TOTAL R$ | 1.510,00 |
2 – PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE LÂMPADAS:
2.1. Especificação
2.1.1. Esta Especificação estabelece critérios e exigências técnicas mínimas, aplicáveis à aquisição e ao recebimento de lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão, para utilização em iluminação pública, a serem fornecidas à Prefeitura Municipal.
2.1.2. Esta especificação não isenta de responsabilidade o fornecedor quanto ao desempenho do material.
2.1.3. Esta especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto, fabricação e desempenho das lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão ofertadas, sendo o fornecedor responsável também pelos componentes e/ou processos de fabricação utilizados por seus subfornecedores.
2.2. Referência
a) ABNT-NBR IEC 6621 - Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão – Especificação - 1997
b) NBRIEC60061-1 - Bases de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para o controle de intercambialidade e segurança
c) ABNT-NBR 5101:1992 - Iluminação pública – Procedimento
d) NBR IEC 60238 / 2005 - Porta lâmpadas de rosca Edison
e) ABNT-NBR 13593:2003 - Reator e ignitor para lâmpada vapor de sódio alta pressão – Especificação e ensaios
f) CEIP ESP n° 01 06/2008 - Centro de Excelência em Iluminação Pública - Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica
- Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
2.3. Aprovação dos produtos
2.3.1. A PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a apresentação de Certificado de aprovação no banco de dados de produtos aprovados, realizado por laboratório acreditado pelo INMETRO, além de catálogos técnicos do material a ser fornecido.
2.3.2. O fornecedor deverá indicar um representante local, sendo este responsável pelo fluxo de informações, trâmites técnicos e administrativos.
2.3.3. Não serão aceitos relatório de ensaios realizados em laboratórios não acreditados pelo INMETRO na referida norma ou nos laboratórios do fabricante.
2.3.4. As amostras fornecidas para aprovação da lâmpada, de acordo com os ensaios de tipo, se aprovadas serão de propriedade do CEIP/prefeitura e serão consideradas como modelo e contraprova para entregas posteriores.
2.4. Identificação do produto
2.4.1. Cada lâmpada deve apresentar as seguintes informações mínimas gravadas no bulbo, de forma legível e indelével:
a) nome e/ou marca comercial do fabricante;
b) modelo ou código do fabricante;
c) potência nominal, em W;
d) fluxo luminoso, em lúmens (Nota);
e) data (mês e ano) de fabricação.
NOTA: Caso o fluxo luminoso não esteja marcado na lâmpada, deve constar em catálogos ou folhetos do fabricante.
2.5. Inspeção de recebimento
2.5.1. Os produtos da empresa vencedora do processo de compra serão submetidos ao processo de inspeção de recebimento descrito no item 2.6 deste documento como forma de garantia que os produtos entregues estão em conformidade com o protótipo aprovado no processo de qualificação.
2.5.2. Os custos envolvendo o processo de inspeção de recebimento correrão por conta do fornecedor.
2.5.3. No caso de aprovação na inspeção do recebimento a Prefeitura emitirá a ordem para o pagamento do material fornecido.
2.5.4. No caso de reprovação caberá ao fornecedor apresentar um outro lote e submeter novamente ao processo de inspeção de recebimento. Tendo novamente o resultado como reprovado o mesmo será desqualificado do processo de compra e o lote todo rejeitado.
2.6. Inspeção
2.6.1. Geral
Ensaios de recebimento: Ensaio realizado para recebimento de um lote de lâmpadas adquiridas pela prefeitura. Este ensaio também deve ser por conta do fabricante, estando definido no edital de licitação da prefeitura.
2.6.2. A inspeção compreende a execução de todos os ensaios de recebimento, isto é, a execução dos ensaios de recebimento e, exigidos pela prefeitura no Pedido de Compra.
2.6.3. O ensaio de recebimento deve:
a) ser realizado em laboratório acreditado pelo INMETRO;
Nota: O Laboratório a realizar o ensaio avaliará o relatório no sentido de comprovar que o seu conteúdo atende os requisitos deste edital.
b) ser realizado, em qualquer hipótese, em amostras escolhidas aleatoriamente e retiradas do lote normal recebido pelo almoxarifado da prefeitura, pelo inspetor da prefeitura acompanhado ou não pelo representante legal do fornecedor;
2.6.4. A aceitação do lote, e/ou a dispensa da execução de qualquer ensaio:
a) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com os requisitos desta Especificação;
b) não invalidam qualquer reclamação posterior da PREFEITURA a respeito da qualidade do material e/ou da sua fabricação.
2.6.5. A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o fornecedor de cumprir as datas de entrega prometidas. Se, na opinião da PREFEITURA, a rejeição tornar impraticável a entrega do material nas datas previstas, ou se tornar evidente que o fornecedor não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta Especificação, a PREFEITURA se reserva o direito de rescindir todas as suas obrigações e de obter o material de outro fornecedor. Em tais casos, o fornecedor será considerado infrator do contrato e estará sujeito as penalidades aplicáveis.
2.6.6. Todas as unidades de produto rejeitados, pertencentes a um lote aceito, devem ser substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fornecedor, sem ônus para a PREFEITURA.
2.7. Relatório dos ensaios
2.7.1. O relatório dos ensaios emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO e avaliados pelo mesmo, providenciado pelo fornecedor e de propriedade da prefeitura, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome e/ou marca comercial do fabricante;
b) número do Pedido de Compra (no caso de ensaio de recebimento);
c) tipo de lâmpada e sua potência nominal;
d) tensão nominal de alimentação;
e) descrição sucinta dos ensaios;
f) normas técnicas, instrumentos e circuitos de medição adotados;
g) memórias de cálculo, com os resultados obtidos e eventuais observações;
h) quantidade de lâmpadas da remessa;
i) número de lâmpadas ensaiadas;
j) data (mês/ano) de fabricação (NÃO SERÃO ACEITOS CÓDIGOS);
k) datas de emissão do relatório;
l) atestado dos resultados, informando de forma clara e explícita se a lâmpada ensaiada passou ou não no referido ensaio;
m) nome do laboratório onde os ensaios foram executados;
n) nomes e assinaturas do(s) responsável(is) pelos ensaios.
* A responsabilidade pelo envio das informações dos itens b), h), i) é da Prefeitura, ficando isento o laboratório de prestar estas informações caso não as tenha recebido.
2.7.2. O material será liberado pelo inspetor da PREFEITURA somente após o recebimento dos relatórios dos ensaios e verificação da embalagem e sua identificação.
2.8. Prazo da inspeção
2.8.1. O prazo máximo para a realização da referida inspeção é de 30 (trinta) dias.
3 – OBSERVAÇÕES:
3.1. Este Contrato deverá observar o Decreto Estadual 45.554 de 19 de março de 2008, que dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - “Os estabelecimentos que comercializam os produtos e as redes de assistência técnica dos produtos referidos no art. 2º, que são descartados pelo usuário, ao terem sua vida útil esgotada, são responsáveis pelo recolhimento dos mesmos”.
3.2. Este Contrato deverá observar a Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 33 - “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
...
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;”
4 – DA ENTREGA:
4.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central, sito Xx. Xxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, com prévio agendamento (54 – 35226334), em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de recebimento da Nota de Empenho.
4.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente contrato.
4.3. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
4.4. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues, nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
4.5. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
5 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais) fixo, em moeda vigente no País.
5.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6 – EMPENHO DA DESPESA:
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 12.02 PROJETO/ATIVIDADE = 2.105 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto licitado conforme especificações do edital do Pregão Presencial nº 019/2014, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
7.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
7.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
7.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva;
7.7. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o art. 24 do Decreto Municipal nº 3.018/05.
8.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1.Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
8.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
8.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 8.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.2.
8.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
8.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 8.1.2.
8.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
8.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
8.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 8.1.
8.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
9 – DO GESTORES DO CONTRATO:
9.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor EDSON XXXXXX XXXXXXX LISBOA, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº
2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
10 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
10.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
11 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
11.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014, ao qual vincula-se, bom como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº 1587/2014.
12 – DA COBRANÇA JUDICIAL:
12.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13 – DA RESCISÃO:
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
14.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido :
a)PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b)DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
14.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
14.3. O material recusado será considerado como não entregue.
14.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
14.5. A contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
15 – DO FORO:
15.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 10 DE ABRIL DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXX
CET COMERCIAL ELÉTRICA TODERO LTDA CNPJ N° 11.002.659/0001-01
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação
XXXXX X. WAWRUCH LISBOA
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS: