CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2016
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE.
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 300, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 102.459-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede à Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-060, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/RS e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 17 de Agosto de 2016, referente ao Pregão nº 000027/2016, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, conforme especificações contidas no Edital de Pregão nº 000027/2016 e descrição abaixo:
Lote | 00004 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Automóvel Fiat Uno Mille Fire Flex 1.0, ano 2008/2008, 5 passageiros, placa MSF 6494, chassi 0XX00000000000000 | SERV | 1 | 399,00 | 399,00 |
Lote | 00006 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Caminhão Basculante VW 15.190 Worker; ano: 2014/2014; chassi:0000X0000XX000000; placa: OVK-6899 | SERV | 1 | 1.250,00 | 1.250,00 |
Lote | 00007 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Caminhão basculante VW 13.190 CRM 4X2; ano 2012/2012; chassi: 0000X0000XX000000; placa:OCV-4409. | SERV | 1 | 1.220,00 | 1.220,00 |
Lote | 00008 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Fiat Pálio Attractive 1.0; 5 portas; ano 2014/2015, Placa OVK-6897 chassi 0XX000000X0000000 | SERV | 1 | 420,00 | 420,00 |
Lote | 00009 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Fiat Strada Fire CE Flex; ano: 2012/2012; 2 pessoas; chassi: 0XX00000XX0000000; placa: ODA-0731 | SERV | 1 | 500,00 | 500,00 |
Lote | 00010 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Fiat/Strada Working - ano/modelo 2013/2013 - Chassi:0XX00000XX0000000 - Placa:OVF-7614 - Gasolina/álcool - cor Branca - 2 Portas / 85CV. | SERV | 1 | 499,00 | 499,00 |
Lote | 00011 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Fiat/UNO Mille Economy - ano/modelo 2011/2012 - Chassi:0XX00000XX0000000 - Placa:MTX-5887 - Gasolina/álcool - cor Branca - 5 Portas / 66CV. | SERV | 1 | 440,00 | 440,00 |
Lote | 00012 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Seguro de veículo Fiat uno 1.0 mille fire - ano/modelo:2006/2006 - placa: MQM-4855 - chassi:0XX00000000000000 | SERV | 1 | 399,00 | 399,00 |
Lote | 00013 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Volkswagem 15.190 EOD ESCOLAR (ônibus) Ano/Modelo 2012/2013 Chassi:0000X00X0XX000000 Combustível: Diesel. Placa: OCV-4407 - Capacidade para 48 pessoas | SERV | 1 | 1.599,00 | 1.599,00 |
Lote | 00017 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - camioneta Toyota Bandeirante - ano/modelo:1991/1991 - placa:MSD-4996 - CHASSI:0XX0X0000X0000000 | SERV | 1 | 990,00 | 990,00 |
Lote | 00018 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - - Caminhão VW 15.190 Worker; ano 2013/2014; chassi: 9533E723OER405160; placa: OVJ-0990 | SERV | 1 | 1.250,00 | 1.250,00 |
Lote | 00019 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Seguro de veículo - Automóvel Chevrolet Celta Spirit 1.0, ano: 2010/2011, 5 passageiros, placa MTU-1499, chassi 0XXXX00X0XX000000 | SERV | 1 | 430,00 | 430,00 |
Lote | 00020 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Camionete Fechada Volkswagen Amarok SE III - Ano/Modelo: 2014/2014 - Placa: PPC-3754 - Diesel - Chassi: XX0XX00X0XX000000 | SERV | 1 | 800,00 | 800,00 |
Lote | 00021 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Fiat Pálio ELX flex; 80CV; 5 portas; ano 2007/2008; Placa MQS-6629; chassi 0XX00000X00000000 | SERV | 1 | 450,00 | 450,00 |
Lote | 00022 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Iveco Cityclass (Micro-onibus) - Ano/Modelo: 2012/2013 -Chassi:00XX00X00XX000000 - diesel - Placa: ODN-8615 - 22 pessoas | UND | 1 | 880,00 | 880,00 |
Lote | 00023 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Marcopolo Volare VeE (Micro-onibus) - ano/modelo:2012/2013 - chassi:00XX00X00XX000000 - diesel - Placa: ODR-3946 - 16 Pessoas | SERV | 1 | 910,00 | 910,00 |
Lote | 00024 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Marcopolo/Volare V8L EM (micro-ônibus) Ano/Modelo 2012/2013 Chassi:00XX00X00XX000000 Combustível: Diesel. Placa: ODR-3947 - Capacidade para 16 pessoas | SERV | 1 | 910,00 | 910,00 |
Lote | 00025 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Marcopolo/Volare VeL 4x4EO - ano/modelo:2012/2013 - Chassi: 00XX00X0XXX000000 - | SERV | 1 | 910,00 | 910,00 |
diesel - Placa: ODN-8616 - 26 pessoas | ||||
Lote | 00027 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Seguro de Veículo - Ônibus Volkswagem 15.190 EOD ES (Ônibus) Ano/Modelo 2012/2012 Chassi:0000X00X0XX000000 Combustível: Diesel. Placa: MTQ-3171 - Capacidade para 60 pessoas | SERV | 1 | 1.490,00 | 1.490,00 |
Lote | 00028 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Seguro de veículo Fiat Línea HLX 1.9 - 5 portas - ano/modelo:2009/2010 - placa:MSF-6491 - chassi:0XX000000X0000000 | SERV | 1 | 399,00 | 399,00 |
Lote | 00029 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Volkswagem 15.190 EOD ESCOLAR (ônibus) Ano/Modelo 2012/2013 Chassi:0000X00XXXX000000 Combustível: Diesel. Placa: OCV-4408 - Capacidade para 48 pessoas | UND | 1 | 1.340,00 | 1.340,00 |
Lote | 00030 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Volkswagen Voyage 1.6 LX; 5 portas; ano 2009/2010; 5 passageiros; Placa MTA 9488; chassi: 0XXXX00X0XX000000 | SERV | 1 | 420,00 | 420,00 |
Lote | 00031 | |||
Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
seguro de veiculo - Ônibus Volkswagem 15.190 EOD ES (Ônibus) Ano/Modelo 2012/2012 Chassi: 0000X00XXXX000000 Combustível: Diesel. Placa: MTQ-3166 - Capacidade para 60 pessoas | UND | 1 | 1.449,00 | 1.449,00 |
COBERTURA MÍNIMA:
A - Seguro colisão/incêndio/roubo
A.1 - Ônibus e Micro-ônibus: Valor atualizado do veículo depreciado, conforme abaixo:
LOTE | 13 | - |
LOTE | 22 | - |
LOTE | 23 | - |
R$ 157.130,00
R$ 123.300,00
R$ 102.300,00
LOTE | 24 | - R$ | 123.300,00 |
LOTE | 25 | - R$ | 108.450,00 |
LOTE | 27 | - R$ | 146.940,00 |
LOTE | 29 | - R$ | 134.778,84 |
LOTE | 31 | - R$ | 146.738,84 |
LOTE | 32 | - R$ | 190.450,00 |
A.2 - Demais veículos: 100% da Tabela FIPE;
B - Seguro de responsabilidade civil de veículos-RC para todos os veículos, como segue:
- danos materiais - R$ 100.000,00 (Cem mil) no mínimo;
- danos corporais - R$ 100.000,00 (Cem mil) no mínimo;
C - Seguro de acidentes pessoais de passageiros para todos os passageiros dos veículos, como segue:
- morte acidental - R$ 5.000,00 (Cinco mil) no mínimo;
- invalidez p/ acidente - R$ 5.000,00 (Cinco mil) no mínimo; D - Seguro de danos morais por veículos, como segue:
- danos morais - R$ 10.000,00 (Dez mil); E - Franquia normal;
F - Carro reserva com limite de 15 dias, em oficina referenciada, sendo que os veículos de carga e os veículos com mais de 05 passageiros estão dispensados de carro reserva;
G - Guincho com limite mínimo de 300 km.;
X - Xxxxxx, lanternas, faróis e retrovisores, exceto para ônibus, que deverá cobrir vidros básicos (traseiros, lateral e dianteiros);
I - serão acrescidos novos veículos de acordo com aquisições realizadas pelo município.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Gabinete do Prefeito - Ficha: 09/36050000
Órgão: Secretaria Municipal de Administração - Ficha: 273/36050000 Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Fichas: 294/13010000 e 331/36050000
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - Fichas: 214/11010000, 261/11990000 e 231/11010000
Órgão: Secretaria Municipal de Desenv. Xxxxxx, X. Públicas e Transporte
- Ficha: 42/36050000
Órgão: Secretaria Municipal de Desenv. Rural Sustentável - Ficha: 79/36050000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 19 de Agosto de 2016, com término previsto para 19 de Agosto de 2017, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 19.354,00(dezenove mil trezentos e cinquenta e quatro reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 - O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato e ou Termo equivalente.
5.1.2 - O prazo para entrega da Apólice é de 20(vinte) dias a contar da assinatura do Contrato e ou Termo equivalente.
5.1.3 - A prestação de serviços poderá ser aditada por igual período de acordo com a conveniência da Administração, sendo a parte Contratada comunicada anteriormente ao término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.2 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
6.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
6.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores XXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX (n° funcional 000097), WILHAN DE AGUIAR BRAGA (n° funcional 001057), DARLEZIA XXXXX XXXXXX XX XXXXX (n° funcional 002049), XXXXXXXX XXXXXXXX DAN (n° funcional 002399), ESLLIE SESSA DOMINGUES (n° funcional 002634), como titulares e pelos servidores XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX BINOTI (n° funcional 002584), XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (n° funcional 002273), XXXX XXXXXXX XXXXX (n° funcional 000072), XXXXX XXXXXX XXXXX (n° funcional 001924), XXXXXX XXXXX (n° funcional 000985), como suplentes; designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 19 de Agosto de 2016.