Contract
C O N T R A T O D E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S E D U C A C I O N A I S
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE o signatário como tal identificado no Requerimento de Matrícula como Responsável Financeiro, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Associação de Educação e Cultura XXXXXXX XXXXXX, com sede nesta cidade, na Xxx Xxx- xxxx xx Xxxxxx, 00, inscrita no CNPJ sob o n º 18.518.541/0001-71, entidade mantenedora do COLÉGIO XXXXXXX XXXXXX mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – Da Celebração
1.1 O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, incisos IV; 5º, inciso II,173º, inciso IV; 206º, incisos II e III e 209º da Constituição Federal. Das Leis nº 8069/90 (Código do Consumidor) e 8880/94; 9870/99, sendo certo que o valor avençado neste instrumento é o resultante do EDITAL afixado na Secretaria da CONTRA- TADA, o qual é do conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA 2ª – Da Formalização
2.1 A configuração formal deste Contrato no ato de matrícula se procede pelo preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA denominado “Requerimento de Matrícula” que, desde já, fica sendo parte integrante do presente contrato.
2.2 O presente Contrato somente terá validade com o deferimento expresso e formal do Requerimento de Matrícula por parte da CONTRATADA através de seu Diretor Presidente.
CLÁUSULA 3ª – Do Objeto
3.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, no ano letivo de 2024, ao aluno indicado no Requerimento de Matrícula, para a série e turno também ali referidos, devendo o Regimento Escolar, Plano de Estudos, Programas, Matriz Curricular e Calendário Escolar estarem em conformi- dade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu Planejamento Escolar no período de janeiro a dezembro de 2024.
3.2 Estão incluídos no objeto deste contrato os serviços obrigatoriamente prestados a toda turma ou série coletivamente, excetuado material escolar de qualquer natureza.
3.3 Não estão incluídos no objeto deste contrato: (a) a prestação de serviços facultativos, opcionais de caráter individual ou em grupo; (b) aulas de campo; (c) a prestação de serviços especiais de recuperação, provas de reposição, aulas de reforço, ensino de disciplinas que não constem do quadro curricular, transporte escolar; (d) o fornecimento de uniformes, segunda via ou cópia de documentos e material didático de uso coletivo ou indi- vidual.
3.4 A prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato tem início e término previstos no Calendário Escolar.
3.5 Os serviços serão prestados em salas de aula ou locais indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a sua natureza, conteúdos, técnicas pedagógicas e instalações ou equipamentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA 4ª - Valores Contratados e Condições de Pagamento
4.1 Pelos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, tendo em conta a série do aluno matriculado, uma anuidade escolar dividida em 12 (doze) parcelas, a primeira delas será liquidada no ato da matrícula, as parcelas subsequentes deverão ser quitadas nos vencimentos indicados em um dos planos de pagamento indicados no Anexo II ao presente CONTRATO, de acordo com a opção do CONTRATANTE.
4.2 A anuidade 2024 e o valor das parcelas foram fixados de acordo com os parâmetros estabelecidos na legis- lação vigente através de uma planilha de custos. Na referida foram comparados os custos com insumos apurados no ano de 2023 com aqueles previstos para o ano de 2024, foram ainda incluídos os investimentos para aperfei- çoamento do projeto pedagógico.
4.3 Os valores contratados, da anuidade e de cada uma das doze mensalidades, referidos no item 4.1 encon- tram-se estabelecidos no quadro, de acordo com a série do aluno.
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CURSO | ANUIDADE | MENSALIDADE |
Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ao 5º ano | R$ 6.864,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) | R$ 572,00 (Quinhentos e setenta e dois reais) |
Ensino Fundamental Anos Finais - 6º ao 9º ano | R$ 6.984,00 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais) | R$ 582,00 (Quinhentos e oitenta e dois reais) |
Ensino Médio 1ª Série e 2ª Série | R$ 8.436,00 (oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais) | R$ 703,00 (Setecentos e três reais) |
Ensino Médio 3ª Série | R$ 10.716,00 (dez mil, setecentos e dezesseis reais) | R$ 893,00 (Oitocentos e noventa e três reais) |
4.4 Caso CONTRATANTE seja beneficiário de algum desconto institucional, o valor da anuidade contratada acima referida será corrigida automaticamente. Desta forma o valor da anuidade será calculada pelo produto da mensalidade com desconto pelo numero de parcelas objeto da concessão.
4.5 O CONTRATANTE quando em atraso no pagamento de qualquer parcela implicará incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios no valor de 0,033 % (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará no término de eventual desconto institucional concedido pela CONTRATADA.
4.6 Caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA se reserva no direito de: (a) registrar o devedor em serviços de proteção ao crédito, nos termos do artigo 6º da Lei 9.870/99; (b) promover o protesto, total ou parcial, da dívida mediante duplicata de serviços ou outro título de crédito que for legalmente admitido; (c) promover a cobrança, administrativa ou judicial, através de advogados ou de empresas especializa- das; (d) o contratante será responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da cobrança do débito.
4.7 As parcelas referidas nesta cláusula serão pagas à CONTRATADA através da rede bancária ou na própria escola.
CLÁUSULA 5ª – Da Desistência ou Transferência
5.1 Em caso de desistência ou transferência durante o período letivo serão devidas as parcelas vencidas até a data da efetiva formalização do desligamento do aluno, bem como o valor da parcela do mês em que ocorrer a rescisão contratual.
5.2 A desistência deverá ser comunicada ou a transferência requerida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante o preenchimento de impresso próprio, à disposição do CONTRATANTE na Secretaria da Escola.
CLÁUSULA 6ª – Da Condição Suspensiva
6.1 A eficácia e validade deste contrato estão condicionadas: (a) ao pagamento pleno da anuidade de 2024 e da primeira parcela prevista neste contrato; (b) à entrega, pelo CONTRATANTE, e aprovação pela CONTRATADA, se estiver o aluno ingressando no Colégio Xxxxxxx Xxxxxx, da documentação referida no Anexo I e nos itens 9.2 e 9.3 adiante.
6.2 A validade do presente ajuste está também condicionada à aquisição do material didático de uso individual, conforme estabelece a cláusula 9.1 adiante. Trata-se de material didático consumível e atualizado anualmente, por isso só será aceita a edição 2024, comercializada por empresa autorizada pela Rede Pitágoras na escola. O material deve ser adquirido impreterivelmente até o dia 23 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA 7ª – Da Condição Resolutiva
7.1 A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar o contrato e a matrícula, expedindo a transferência do aluno, por motivo disciplinar ou outro previsto no Regimento Escolar, por incompatibilidade ou desarmonia do aluno beneficiário ou seu responsável com o regime ou filosofia da escola, e ainda: (a) caso o aluno venha a ser reprovado pela segunda no estabelecimento, na mesma ou em outra série; (c) haver contraindicação do Conse- lho de Classe.
7.2 A CONTRATADA reserva-se também o direito de, ao final do ano letivo, não renovar a matrícula do aluno para o ano letivo seguinte, no caso de o CONTRATANTE estar inadimplente com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª – Do Regimento Escolar
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8.1 Constitui parte integrante deste contrato o Regimento Escolar da CONTRATADA, que se encontra à dispo- sição do CONTRATANTE na secretaria, para reprografia, mediante ressarcimento dos custos. As determinações e normas que integram o Regimento podem ser utilizados para aplicação subsidiária em casos omissos.
8.2 O Regimento Interno do Colégio Xxxxxxx Xxxxxx também está disponível no site da escola e nele encon- tram-se enumerados os direitos e deveres dos alunos e outras informações de interesse.
CLÁUSULA 9ª – Das Disposições Gerais
9.1 Além das demais obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE deverá adquirir o material didático individual, incluindo o direito de acesso a Plataforma Digital de Aprendizagem (PLURALL), indispensáveis e ne- cessários ao desenvolvimento da proposta pedagógica da CONTRATADA. Todas as atividades pedagógicas reali- zadas virtualmente só podem ocorrer através da PDA. Após a aquisição do material didático o login e a senha serão enviados por e-mail ao responsável.
9.2 O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no Re- querimento de Matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a matrícula e frequência na série e grau indica- dos, obrigando-se a entregar os documentos necessários relacionados no Anexo I ao presente contrato.
9.3 No caso previsto no item anterior, recebida a documentação ali referida, deverá o CONTRATADO, nos trinta
(30) dias subsequentes, aferir a sua regularidade. Caso a documentação não preencha os requisitos legais para a matrícula do aluno, o fato acarretará a rescisão deste contrato, com o consequente cancelamento da vaga aberta ao aluno, perdendo o CONTRATANTE o valor da primeira parcela paga se a prestação dos serviços educacionais já tiver sido iniciada.
9.4 Os alunos matriculados em 2023 têm preferência na renovação da matrícula para o ano letivo de 2024, salvo os inadimplentes e os que não se adaptaram às normas Regimentais da Escola, conforme descritos nos itens 7.1 e 7.2.
9.5 A preferência para a renovação da matrícula acha-se condicionada ao Edital de Matrícula 2024, o qual estabelece datas, prazos e condições de matrícula para os alunos da Escola.
9.6 Caso o CONTRATANTE requeira matrícula do aluno beneficiário em série incompatível da que tenha direito, a CONTRATADA indeferirá o requerimento e fará a devida correção nos registros escolares, comunicando o ocor- rido ao CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda/dano/furto de aparelhos eletrônicos, incluindo telefones celulares, ou bens de valor sem natureza pedagógica, incluindo valores, de alunos em suas dependên- cias. Desde já o contratante autoriza o uso da imagem do aluno para divulgação em redes sociais.
9.8 O CONTRATANTE se obriga a informar ao CONTRATADO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração nos seus dados cadastrais informados neste contrato.
9.9 Se o aluno sofrer acidente de natureza grave nas dependências da escola será levado a um hospital, onde serão prestados os primeiros socorros. Os responsáveis pelo aluno serão imediatamente informados do ocorrido e as despesas decorrentes do atendimento hospitalar correrão por conta do CONTRATANTE. No caso de o aluno apresentar alguma indisposição repentina, a família será informada para que sejam tomadas as devidas provi- dências.
CLÁUSULA 10ª – Do Foro
10.1 As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
10.2 Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da cidade de Campina Grande, Paraíba.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam todos os efeitos legais.
Campina Grande, de de .
Contratante Contratada
Testemunhas:
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1ª 2ª
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PARA ALUNOS NOVATOS
a) Registro de nascimento.
b) CPF do aluno, no caso de alunos do Ensino Médio
c) Comprovante de Residência
d) Transferência escolar ou Declaração de aptidão acursar a série requerida.
e) RG e CPF do responsável.
f) Comprovante de quitação da primeira parcela do contrato 2024.
PARA ALUNOS VETERANOS
a) Comprovante de Residência (se houve mudança de endereço)
b) RG e CPF do responsável. (se houver mudança do responsável financeiro)
c) Comprovante de quitação da primeira parcela do contrato 2023
ANEXO II
PLANO DEPAGAMENTO
PLANO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADES REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2024
P2 | P3 | P4 | P5 | P6 | P7 | P8 | P9 | P10 | P11 | P12 | ||
A) | 05/fev | 05/mar | 05/abr | 05/mai | 05/jun | 05/jul | 05/ago | 05/set | 05/out | 05/nov | 05/dez | |
B) | 10/fev | 10/mar | 10/abr | 10/mai | 10/jun | 10/jul | 10/ago | 10/set | 10/out | 10/nov | 10/dez | |
C) | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai | 15/jun | 15/jul | 15/ago | 15/set | 15/out | 15/nov | 15/dez | |
D) | 28/fev | 30/mar | 30/abr | 30/mai | 30/jun | 30/jul | 30/ago | 30/set | 30/out | 30/nov | 15/dez |
Autorizo emissão de boletos de acordo com o plano de pagamento assinalado
Responsável Financeiro