NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 024
NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 024
Tema: | Designação de Gestor, Fiscal e Comissão de Contrato | ||
Emitente: | Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – Seger | ||
Sistema: | Sistema de Compras, Licitações e Contratos | Código: SCL | |
Versão: | 01 | Aprovação: Portaria n.º 33-R/2024 | Vigência: 17/05/2024 |
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer os procedimentos necessários para a designação de gestor, fiscal e comissão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do instrumento contratual.
2. ABRANGÊNCIA
2.2 Órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Instrução Normativa TC N° 68, de 08/12/2020 - Estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências;
3.2 Lei Federal n.º 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
3.3 Decreto n.º 5.545-R, de 14/12/2023 - Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual;
3.4 Decreto nº 5.607-R, de 23/01/2024 - Dispõe sobre a dispensa de utilização do módulo de contratos do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA mediante registro dos instrumentos no módulo de geração das remessas do CidadES ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
4. DEFINIÇÕES
4.1 Ato de Designação – Ato formal, emanado da Administração, que se presta a designar o gestor, fiscal e comissão, bem como os respectivos suplentes, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do instrumento contratual;
4.2 Comissão Designada – Grupo de, no mínimo, 03 (três) servidores, formalmente designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, para gerenciar,
acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual que for reputado de maior complexidade;
4.3 Fiscal de Contrato – Representante da Administração, formalmente designado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou pessoa física ou jurídica contratada, com as atribuições de subsidiar ou assistir o gestor de contrato;
4.4 Gestor de Contrato – Representante da Administração, formalmente designado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, com vistas à promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento contratual;
4.5 Instrumento contratual – Termo de contrato ou instrumento equivalente como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço;
4.6 Suplente (Gestor ou Fiscal) – Representante da Administração, formalmente designado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, para atuar na ausência do gestor ou do fiscal titular, ficando responsável integralmente pelas atividades e responsabilidades desses;
4.7 Unidade promotora – Setor demandante ou unidade organizacional responsável pela proposição (indicação) do gestor, fiscal e membro da comissão, para atuar no acompanhamento e na execução do instrumento contratual.
5. UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
5.1 Unidade promotora;
5.2 Gestor/Fiscal/Comissão de Contrato.
6. PROCEDIMENTOS
Designação de Gestor, Fiscal e Comissão de Contrato
O procedimento de designação do gestor, do fiscal, dos respectivos suplentes e da comissão deve ocorrer:
1) Na homologação da licitação, quando não se utiliza o sistema de registro de preços;
2) Na autorização da contratação direta, nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
3) Na autorização da contratação, quando decorrente de ata de registro de preços; e
4) Durante a execução do contrato, em situações de substituição de gestores, fiscais ou membros da comissão.
No que se refere ao alcance da designação, cabe destacar que a indicação do gestor, fiscal e comissão de contrato deverá ser realizada para cada contrato, nos termos do art. 6º do Decreto nº 5.545-R/2023.
T01 – Propor os responsáveis
A unidade promotora, na proposição dos responsáveis, deve, como regra geral, contemplar os servidores efetivos compatíveis com as atividades funcionais da unidade em que estiverem lotados, conforme o art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Deverão ser designados gestores e fiscais titulares e substitutos que sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Na ausência do titular, o substituto ficará responsável integralmente pelas atividades e responsabilidades do titular ausente.
Em caso de ausência ou impedimento de gestores ou fiscais designados, não existindo um substituto designado ou, estando este também impedido, caberá à chefia imediata realizar suas respectivas atribuições, nos termos do §5º do art. 6º do Decreto nº 5.545-R/2023.
Se a gestão ficar a cargo de uma comissão, esta deverá ser constituída por, no mínimo, três membros para atuarem como gestores e/ou fiscais de contratos, de acordo com a complexidade do objeto, mediante justificativa, na forma do art. 9º do Decreto nº 5.545-R/2023.
T02 – Designar responsáveis
A designação ocorrerá por meio de Ato de Designação, no qual constarão as informações da contratação, do representante designado e suas atribuições.
No tocante às atribuições, o Decreto nº 5.545-R/2023, nos artigos 10 e 11, contempla as atividades dos gestores e fiscais de contratos.
Para o exercício da função, o gestor, o fiscal e seus substitutos deverão ser cientificados expressamente da designação de que trata o caput, bem como de suas respectivas atribuições.
T03 – Entranhar o Ato de Designação no processo
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Para realizar a designação do representante da administração na condição de gestor, fiscal ou membro de comissão gestora, poderão ser utilizados modelos elaborados pela Seger, disponíveis atualmente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.2 O gestor ou fiscal titular deverá comunicar formalmente, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência, qualquer afastamento ao seu substituto, exceto nos casos de férias, que deverão ser acordadas. Não será admitido, salvo por força maior, o afastamento de ambos simultaneamente;
7.3 Excepcionalmente, as funções de gestor e de fiscal poderão recair sobre a mesma pessoa, somente nas hipóteses de contratações de baixo valor compreendidas como aquelas previstas no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.4 Os contratos e suas respectivas alterações devem ser registrados no sistema disponibilizado pelo Governo do Estado para a geração de remessas ao CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 68 do TCEES e no §1º do Decreto Estadual nº 5.607-R/2024;
7.5 A responsabilidade pelo lançamento dos instrumentos sob sua gestão no sistema CidadES cabe ao gestor do contrato, conforme o respectivo fato gerador previsto na Instrução Normativa nº 68 do TCEES, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 5.607-R/2024;
7.6 A responsabilidade pelo lançamento dos instrumentos poderá ser alterada, conforme a conveniência do órgão ou entidade competente.
8. ANEXOS
Não aplicável.
9. ASSINATURAS
EQUIPE DE ELABORAÇÃO – SCL Nº 024: | |
Xxxxxx Xxxxx Sarmento Junior Gerente de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Subgerente de Contratos |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Elaborada em 16/05/2024. |
APROVAÇÃO: | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos | Aprovada na data da assinatura |
Vitória (ES), sexta-feira, 17 de Maio de 2024.
20
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8.1 A posse será realizada no dia 13/06/2024.
8.1.1 O candidato tomará posse para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, no nível AFRE e na primeira referência da carreira, conforme Lei Complementar 737/2013, com carga horária de 40 horas semanais.
8.2 O exercício coletivo será realizado no dia 13/06/2024, para todos os candidatos que tomarem posse do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, na forma dos itens 1 e 7 deste Edital
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas edital e das demais normas do Concurso Público.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Fazenda
AC (ampla concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) ou Negros.
Protocolo 1323105
PORTARIA N.º 33-R, DE 16 DE MAIO
DE 2024.
Aprova a Norma de Procedimento SCL Nº 024
- Designação de Gestor, Fiscal e Comissão de Contrato, versão 01.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS, no exercício da competência prevista no inciso II, do Art. 98, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “o”, do Art. 46, da Lei nº. 3.043, de 31 de dezembro de 1975.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar e implantar a Norma de Procedimento:
SCL Nº 024 - Designação de Gestor, Fiscal e Comissão
de Contrato, versão 01.
Art. 2º - A Norma de Procedimento está disponibilizada na íntegra na página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 1322711
PORTARIA Nº 391-S, DE 16 DE MAIO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS, no uso da delegação de competência atribuída pelo inciso III, Art. 31 do Decreto nº 5593-R, publicado em 11 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo e-Docs nº 2021-RDZ19,
RESOLVE:
que colocou à disposição a servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, nº funcional 2769735, vínculo 1, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 1322764
PORTARIA N.º 387-S, DE 15 DE MAIO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994 e, tendo em vista o que consta no processo nº 2022-B30HG,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 367-S, publicada em 10 de maio de 2024, que concedeu a licença para trato de interesses particulares ao servidor XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, n.º funcional 4031059, vínculo 1.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 1322853
PORTARIA N.º 388-S, DE 15 DE MAIO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 146, § 8º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994 e, tendo em vista o que consta do processo nº 2024-QHV6P,
RESOLVE:
CONCEDER à Técnica em Enfermagem XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, nº funcional 3609707,
vínculo 1, 02 (dois) anos de licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, na forma do artigo 146, da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994 e suas alterações, a partir da publicação.
CESSAR, a partir de 10 de maio de 2024, os efeitos da Portaria nº 317-S, publicada em 24 de maio de 2021,
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Protocolo 1322859
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024 às 23:32:51 Código de Autenticação: dc2f41dd