EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO N.° 001/2022
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 405/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO N.° 001/2022
O Município de Mata de São João, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.144.137/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx. xxxxx - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde do Município, doravante denominado CREDENCIANTE, e, do outro lado, a ESCUTA SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.163.667/0001-30, estabelecida à Rua Al. Benevento, nº 405 Edif. Centro Médico, Sala 0000 Xxxxxx; Xxxxxx, XXX: 00.000-000 no Município: Salvador-BA através do sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXXX QUÊSADO, portador da cédula de identidade n° 000000000 e CPF n° 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CREDENCIADA; firmam o presente Termo de Credenciamento, decorrente da modalidade de Chamamento Público nº. 001/2022 – SESAU/FMS, Processo Administrativo nº 8347/2022, sujeitando-se os CREDENCIANTES à Lei Federal nº 14133/21 Art. 74, Caput, regulamentada pela Portaria Municipal nº. 053/2024, de 16 de Abril de 2024 e às seguintes clausulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto do Presente Contrato é CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM EM CLINICA MEDICA PARA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (HOSPITAL EURICO GOULART DE FREITAS)
conforme códigos de vagas constantes na planilha de referência em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I.
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Parágrafo Único. O processo, normas, instruções, Edital, anexos, constante na licitação modalidade Credenciamento Público nº 001/2022 – FMS/MSJ passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato, considerado serviço continuado, será de 12 meses, contados a partir da assinatura das partes e testemunhas, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que observadas às disposições do art. 105, caput e parágrafos, da Lei Federal nº 14133/2021.
2.2. O prazo para início dos serviços será após o empenho e ordem de serviço, respeitando sempre a vigência do presente contrato e edital, podendo ser prorrogado de acordo com as especificações da lei 14133/21 e suas posteriores alterações.
2.3. A CREDENCIADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato,
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, ESCUTA SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-000X-XX00-00X0 e informe o código C52A-553D-EA11-42B7
acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto CREDENCIADO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CREDENCIAMENTO acordo com as especificações da lei 14133/21 e suas posteriores alterações.
2.4. A secretaria de Saúde poderá recusar todo e qualquer serviço realizado em desacordo com a Autorização, no que se refere à execução do mesmo com o apresentado no REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO, obrigando-se a CREDENCIADA a executá-lo de modo pertinente sem quaisquer ônus adicionais.
2.5. A duração do contrato de credenciamento será regida de acordo com a vigência dos respectivos créditos orçamentários e respeitando a vigência do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato de Credenciamento subordina-se ao regime de execução indireta por empreitada por preço unitário, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - da CREDENCIADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
III. Manter durante toda a execução do contrato de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do contrato de credenciamento, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente Credenciamento, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VI. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem acausar ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato de credenciamento, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato de credenciamento;
VIII. Comunicar, por escrito, ao CREDENCIANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
IX. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato de credenciamento a terceiros;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, ESCUTA SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
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X. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, para fiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CREDENCIADA com a CREDENCIANTE;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviçosprestados, a CREDENCIADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CREDENCIANTE ede mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CREDENCIANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data doefetivo pagamento.
XI. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CREDENCIANTE;
XII. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CREDENCIANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato de credenciamento ou restringir a regularização e o uso dos serviços.
XIII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
XIV. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
XV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências da CREDENCIANTE;
XVI. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, providenciando sua correção sem ônus para a CREDENCIANTE;
XVII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CREDENCIANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVIII. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Termo;
XIX. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na prestação dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CREDENCIADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CREDENCIANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
XX. Apresentar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da expedição da
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Ordem de Serviço, o Certificado de Especialização do profissional da área para a qual foi credenciado. Tal procedimento deverá ser atendido caso venha acontecer a substituição de qualquer profissional especializado para a prestação do serviço específico.
XXI. Deverá ser submetida à análise e aprovação da CREDENCIANTE, caso seja necessária a substituição de qualquer dos profissionais Credenciados para a prestação do serviço específico. Devendo o substituto adotar o procedimento descrito no Item XX.
XXII. Os itens 017, 018, 019, 020, 021, da Planilha de Referência referente ao anexo VI do edital serão usado como referencia Tabela de Valores Diferenciados da Tabela Unificada do SUS para Procedimentos. Cirúrgicos Eletivos referentes à Portaria GM/MS Nº 1294 de 25 de maio de 2017 com pagamento de 100% do valor dos Serviços Profissionais de cada procedimento. Os demais procedimentos que nãoconstam na referida tabela da portaria supracitada, serão remunerados conformetabela SUS (SIGTAP).
XXIII. Os valores para a remuneração adicional indicados na Planilha de Referência referente aos Códigos 005, 006, 007, 008 do edital são referentes às datas festivas de 24 e 25/12 (Natal), 31/12 e 01/01(Réveillon), Segunda e Terça-feira de Carnaval, Sexta- feira da Semana Santa, 23 e 24/06 (São João).
XXIV. As consultas constantes no anexo VII do edital serão agendadas de acordo a necessidade da administração com atendimento mínimo de 16 pacientes por dia para as especialidades indicadas nos códigos de vagas 002, 009 E 010, e mínimo de 20 pacientes por dia para as especialidades indicadas nos códigos de vagas 004, 007, 008, 011.
Na hipótese do não comparecimento dos pacientes agendados será garantido pela gestão o pagamento dos atendimentos mínimos por dia referentes aos códigos de vagas acima citados.
XXV. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente Contrato de Credenciamento, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas.
XXVI. A CREDENCIADA será responsável pelo transporte dos profissionais que prestarão o serviço objeto do presente Contrato de Credenciamento.
XXVII. Todos os profissionais indicados pela CREDENCIADA deverão seguir as normas e rotinas das Unidades de Saúde onde deverão prestar os serviços objeto do presente Contrato de Credenciamento, conforme o determinado pela CREDENCIANTE.
XXVIII. É vedada realização de procedimentos ambulatoriais ao mesmo tempo em que se está de sobreaviso.
XXIX. Todos os profissionais indicados pela CREDENCIADA deverão ter Certificado Digital apto a atender através de Prontuário eletrônico, quando solicitado pela CREDENCIANTE, além de seguir as normas e rotinas das Unidades de Saúde onde deverão prestar os serviços objeto do presente Contrato de Credenciamento, conforme o determinado pela CREDENCANTE.
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XXX. É obrigatório que o médico possua um certificado digital válido de pessoa física (e- CPF) padrão ICP-Brasil junto a alguma das autoridades certificadoras. Para obtê-lo, o primeiro passo é escolher uma das 17 Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas à ICP-Brasil. As políticas de comercialização são próprias de cada empresa. A AC informará o valor do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.
B -do CREDENCIANTE:
I. Efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Contrato de Credenciamento;
III. O Gerenciamento do Contrato de Credenciamento e das notas de empenhos das despesas resultante do presente Credenciamento será feito pela Coordenação de Controle e Acompanhamento de Contratos, e a fiscalização dos Serviços prestados no Hospital Dr. Eurico Goulart de Freitas será realizada pelo Gerente Administrativo quando se tratar do P.A de Praia do Forte, a fiscalização se dará pelo Gerente da Unidade de Saúde, para a Policlínica, a fiscalização se dará pela Coordenadoria de Regulação do Sistema Municipal de Saúde e o CAPS será realizadaatravés da Gerência de Saúde Mental.
IV. Atestar, através do Diretor Médico do Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart de Freitas, os Certificados de Especialidade dos profissionais indicados pela CREDENCIADA para a prestação dos serviços contratados;
V. Fornecer as refeições dos profissionais da CREDENCIADA que estiverem no Plantão de 24 horas; exceto para os profissionais que atuam no Pronto Atendimento de Praia do Forte;
VI. Dar à CREDENCIADA as condições necessárias à regular execução do Contrato de Credenciamento;
VII. Dar ciência à CREDENCIADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Contrato de Credenciamento;
VIII. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CREDENCIADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
Parágrafo Único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Contrato de Credenciamento será recebido pelo CREDENCIANTE na
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forma do disposto no inciso I do art. 140 da Lei Federal n.º 14133/21, que estatui:
4.1.1. Provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do credenciado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14133/21.;
4.1.2. Definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, após a certificação de que os serviços foram executadas de acordo com o solicitado, em perfeita adequação com os termos contratuais, quando será lavrado Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 140 da Lei Federal n.º 14133/21.
4.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CREDENCIADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato de Credenciamento, conforme determina o artigo 140, parágrafo 2º da Lei 14133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMSJ / FMS pagará à CREDENCIADA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com os serviços efetivamente executados, e após o recebimento, conferência e aceite dos serviços executados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da Proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, sendo pré-requisito para a liberação dos pagamentos a entrega da produtividade, por cada profissional, de acordo com as autorizações emitidas pelos fiscais designados neste Contrato de Credenciamento.
O valor total estimado deste Contrato é de R$: 125.384,80 (Cento e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme planilha de referência abaixo:
PLANILHA DE REFERENCIA | ||||||||||
Item | Tabela | Código Vagas | Descrição | Valor Unitário | QUANT. ESTIMADA TOTAL DO CONTRAT O | Valor Total do Contrato | VALOR DE MÃO DE OBRA (74,5%) | DESPESAS OPERACIONAIS E ADM (25,5%) | ||
1 | VI | 001 | ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CLINICA MEDICA | R$ 1.200,00 | 104 | R$ | 124.800,00 | R$ 92.976,00 | R$ | 31.824,00 |
3 | VI | 14 | ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CLINICA MÉDICA E/OU PEDIATRIA PARA ATENDIMENTO EM SALA DE PARTO | R$ 29,24 | 20 | R$ | 584,80 | R$ 435,68 | R$ | 149,12 |
TOTAL | R$ | 125.384,80 | R$ 93.411,68 | R$ | 31.973,12 |
5.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CREDENCIADA para o Banco: Banco do Brasil Agencia: 2971-8, Conta Corrente: 115249-1.
5.1.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da CREDENCIADA junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa à Seguridade Social, através das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e regularidade relativa à Débitos Trabalhistas ,mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
5.1.3 O valor deste contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, tomando-se por
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base a variação do IPCA-IBGE ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.1.4. O prazo para liquidação e pagamento será realizado em, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e acompanhada do arquivo em formato txt, o qual o modelo será enviado junto com a solicitação da nota fiscal.
5.1.5. Se o serviço não for executado conforme as especificações, o pagamento ficará suspenso até execução correta.
5.1.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o credenciamento para execução dos serviços, objeto desta Inexigibilidade correrão à conta da seguinte programação de dotação orçamentária, correspondente ao período de execução da despesa no exercício de 2023, respaldada na Lei Nº 939/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. O não cumprimento de cláusulas, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços credenciados;
V. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade;
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X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
XII. A prestação de serviços que não atende as necessidades da rede Municipal de Saúde.
§ 1º Os casos de rescisão do Contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o. Poderá a CREDENCIANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 139, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 14133/21.
7.2. Este Contrato de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 14133/21.
7.3. A rescisão deste CONTRATO DE CREDENCIAMENTO poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CREDENCIANTE, nos casos enumerados nos incisos I a II e III do artigo 138 da Lei mencionada, notificando-se a CREDENCIADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CREDENCIANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
IV. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
V. - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
VI. – Quando a rescisão for provocada pela CREDENCIADA, esta deverá fazer solicitação formal de Descredenciamento 30 dias antes da finalização do serviço.
7.4. No caso de rescisão deste Contrato, a CREDENCIADA receberá apenas o pagamento dos serviços já prestados e aprovados pelo CREDENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1. Deverá a CREDENCIADA observar, também, o seguinte:
8.2. Este CREDENCIAMENTO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14133/21, desde que haja interesse da Administração do CREDENCIANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este CREDENCIAMENTO.
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8.3. Durante a sua vigência o CREDENCIAMENTO será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde ou por servidores e empresas devidamente autorizado para tal, representando o CREDENCIANTE. Também estará sujeito a fiscalização, auditoria e inspeção pelos demais órgãos de controle interno e externo.
8.4. A Secretaria Municipal de Saúde anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CREDENCIAMENTO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao órgão competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.6. Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do CONTRATO DE CREDENCIAMENTO designado pela CREDENCIANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
8.7. Não obstante a CREDENCIANTE seja a única e exclusiva responsável pela execução do CREDENCIAMENTO, a CREDENCIANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto ajustado, diretamente ou por prepostos designados.
8.8 Ficamos vedadas a prestação de qualquer serviço sem a respectiva OS enviada pela gestora do contrato ou cobertura contratual ou de empenho, considerando sua ocorrência como irregular e realizada de má-fé, inclusive para fins de não pagamento do serviço e descredenciamento.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal n.º 14133/21 o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
9.1.1. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do serviço;
9.1.2. Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do serviço;
9.1.3. A PMSJ/ FMS poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
9.2. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
9.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.4. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX DA XXXX XXXXXXX, ESCUTA SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA, XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
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9.5. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 000, XX, xx Xxx Xxxxxxx xx 00000/00.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CREDENCIANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CREDENCIADA.
§ 1o. A execução do presente Contrato de credenciamento será acompanhada e fiscalizada pelo:
GESTOR: Coordenação de Controle e Acompanhamento de contratos, Suplente: Subcoordenador de Contrato de serviços médicos.
FISCAIS:
HOSPITAL: Gerência Administrativa, suplente: Subcoordenadoria de Controle das Ações e Serviços Hospitalares
PA DE PRAIA DO FORTE: Gerente de Unidade de Saúde, suplente: Subcoordenadoria de Controle das Ações e Serviços Hospitalares
POLICLINICA: Coordenação de regulação do sistema Municipal, suplente: Coordenação de Gestão de Pessoas
CAPS: Gerencia de Saúde Mental, suplente: Coordenação de Saúde Mental.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CREDENCIANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato de Credenciamento, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CREDENCIADA na execução do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo- assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 17 de Maio de 2024
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx Secretária de Saúde
ESCUTA SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA XXXXXXX XXXXXX QUÊSADO
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
1-
2-
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