CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220237 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022/SRP/PE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220237 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022/SRP/PE
O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, através da Secretaria Municipal de Educação - FME neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx - XXX: 68.719-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.153/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São João de Pirabas,
residente e domiciliado na Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx000 X, XXX: 68.719-000, município de São João de Pirabas, Estado do Pará, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2147120-SSP PA e, de outro lado a firma JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.821.348/0001-52, estabelecida na R XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Nº12, NOVA OLINDA, Castanhal-PA, CEP 68742-125,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF (MF) nº 00000000000, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022/SRP/PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE PARA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS/PA.;
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001313 | ÓLEO VEGETAL DE SOJA - Marca.: CONCORDIA | UNIDADE | 200,00 | 12,030 | 2.406,00 |
Produto derivado de soja comestível, refinado, de 1ª qualidade, 100% natural. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Garrafas pet de 900ml acondicionadas em caixas de papelão totalizando 20 garrafas. Na unidade requisitante Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
002188 SAL REFINADO - Marca.: MASTER QUILO 60,00 1,380 82,80
SAL REFINADO: Livre de sujidades, parasitas, fungos ou outras partículas que comprometam o consumo e o armazenamento, acondicionados em embalagem própria contendo 30 unidades de 1 kg, envolvidos por plástico transparente contendo na embalagem a validade visível do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante.
012865 FEIJÃO PRETO - Marca.: XXXX XXXXX QUILO 420,00 10,290 4.321,80
Tipo 1:, de 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livre de parasitas. Embalagem original de fábrica, apresentando vedação adequada, contendo no rótulo as especificações de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto dos ingredientes, lote, quantidade, data fabricação e validade
Deverá
apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
013511 FEIJÃO CARIOQUINHA - Marca.: XXXX XXXXX QUILO 550,00 8,890 4.889,50
Colorífico, obtido do urucum a partir da matéria prima de boa qualidade com aspecto, cor, cheiro e sabor característicos do produto. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação de procedência, número de lote, data de fabricação e validade e qualidade do produto. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagens plásticas de 100g acondicionados em fardos plásticos totalizando 10 kg.
Deverá apresentar
validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
014497 AÇUCAR CRISTAL - Marca.: DUMANU QUILO 1.300,00 4,390 5.707,00
Sacarose de cana de açúcar, tipo cristal, granulado, cor clara, sem umidade e sujidade, deve conter no rótulo os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto. De acordo com RDC nº 360/03 ANVISA. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Pacotes de 1kg acondicionados em fardos Plásticos totalizando 30Kg
037725 FRANGO CONGELADO PEITO COM OSSO - Marca.: AMERICANO QUILO 1.250,00 14,180 17.725,00
Carne de frango congelada com adição de água de no máximo 6%. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem primaria em sacos de polietileno de aproximadamente 1 kg com registro no SIF ou CIE. As embalagens devem ser identificadas com o nome do produto e prazo de validade com produção de no máximo à
30 (trinta) dias a contar da data de entrega, a em balagem secundária em caixas de papelaão protegidos por lacre de plástico em poletileno transparente de aproximadamente 15kg e que deverá ser realizada em caminhão refrigerada e higienizado, conservando temperatura inferior a -12øC
Deverá apresentar
validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
074655 ARROZ TIPO 1 - Marca.: XXXX XXXXX QUILO 750,00 5,090 3.817,50
Polido, longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros. Com teor de umidade máxima de 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em pacote plástico transparente e atóxico limpos, não violado, resistente, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deve conter no rótulo os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto. O produto deve ter número de registro no Ministério da Agricultura ou Ministério da Saúde.
Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagens plásticas de 1Kg acondicionados em fardos plásticos totalizando 30Kg
074656 ARROZ TIPO 1 PARBOILIZADO - Marca.: XXXX XXXXX QUILO 1.200,00 4,750 5.700,00
longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros. Com teor de umidade máxima de 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em pacotes plásticos transparentes e atóxicos limpos, não violados, resistente, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deve conter no rótulo os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto. O produto deve ter número de registro no Ministério da Agricultura ou Ministério da Saúde.
074657 | BISCOITO ROSQUINHA - Marca.: TRIGOLINO | PACOTE | 477,00 | 5,360 | 2.556,72 |
Tipo rosquinha, sabor sortido, ? Embalagem integra de | |||||
400g. Na embalagem deverá constar data da fabricação | |||||
data de validade e número do lote do produto. Fabricado | |||||
a partir de matéria prima de primeira qualidade Serão | |||||
rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de | |||||
características organolépticas anormais e que se | |||||
quebram com facilidade. Aparência massa torrada. A | |||||
validade não deve ser inferior a 6 meses da data do | |||||
recebimento. Caixa com até 10 pacotes. | |||||
Deverá | |||||
apresentar validade mínima de 6 meses a 01 ano a partir | |||||
da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
074658 | BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRAKER - Marca.: TRIGOLIN PACOTE | 1.200,00 | 4,910 | 5.892,00 | |
Biscoito salgado, quadrado, cream cracker, sem recheio | |||||
sabor água e sal. Ingredientes: farinha de trigo | |||||
enriquecida com Xxxxx e Ácido Fólico, gordura vegetal | |||||
hidrogenada, extrato de malte, açúcar invertido, amido | |||||
de milho, bicarbonato de sódio, lecitina de sódio, | |||||
protease e alfa- amilase. .Valor Nutricional Aprox. |
Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagens plásticas de 1Kg acondicionados em fardos plásticos totalizando 30Kg
(por porção de 30g): Vcal. ? 124 Kcal Carb. ? 20 g Prot. ? 3,4g Gordura Total ? 3,1g Gordura Sat. ? 0,5g, fibra alimentar 1,2. Pct de 400g tipo 3x1. Acondicionado em fardos de 20 pacotes distribuídos, em embalagem primária plástica transparente de 400g. Deverá constar no produto a data de validade e fabricação.
Deverá apresentar validade mínima de 6
meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
074659 COLORÍFICO - Marca.: XXXXXX XXXXXX 150,00 0,940 141,00
obtido do urucum a partir da matéria prima de boa qualidade com aspecto, cor, cheiro e sabor característicos do produto. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação de procedência, número de lote, data de fabricação e validade e qualidade do produto. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagens plásticas de 100g acondicionados em fardos plásticos totalizando 10 kg.
Deverá apresentar
validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
074660 LEITE EM PÓ - Marca.: ITAMBÉ PACOTE 2.030,00 7,250 14.717,50
Integral, solúvel, instantâneo, enriquecido com vitaminas AeD não podendo ser modificado. O leite deve dissolver facilmente na água, deve estar seco e solto, não deve apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras e esverdeadas (mofo). Acondicionado em embalagem aluminizada original de fábrica, contendo no rótulo as especificações dos ingredientes, lote, quantidade, data fabricação e validade. O produto deve ter número de registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagens aluminizadas de 200g acondicionados em fardos de papelão totalizando 10Kg.
Deverá apresentar validade
mínima de 10 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
074661 MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE - Marca.: RICOSA PACOTE 1.500,00 4,890 7.335,00
Massa alimentícia tipo seca vitaminada, isenta de sujidade, pasteurizada, sem ovos. Não deve apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo), não deve apresentar cheiro de mofo, não deve estar com perfurações (carunchos e outros insetos), devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem plástica original de fábrica, contendo no rótulo as especificações dos ingredientes, lote, quantidade, data fabricação e validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagens plásticas de 500g acondicionados em fardos Plásticos totalizando 5Kg.
Deverá
apresentar validade mínima de 6 meses a 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante
074664 VINAGRE DE MAÇÃ - Marca.: XXXX XXXXX XXXXXXX 204,00 3,930 801,72
Elaborado a partir do suco de maçãs inteiras processadas. É 100% natural, sem álcool e sem conservantes. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, validade e quantidade do produto. Produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Garrafas com 750 ml acondicionadas em fardos totalizando 12 garrafas. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante.
074665 ALHO CRU - Marca.: IN NATURA QUILO 50,00 18,600 930,00
Os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livres de brotos, Isentos de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos. Acondicionados em sacos plásticos limpos, resistentes, próprios para utilização de alimentos. Deverá apresentar validade mínima de 20 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante.
074667 | FARINHA DE MILHO FLOCADA - Marca.: XXXXXXXXX | XXXXXX | 438,00 | 2,480 | 1.086,24 |
Embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, | |||||
não Violados, resistentes. A embalagem deverá conter | |||||
externamente os dados de identificação, procedência, | |||||
informações nutricionais, número de lote, data de | |||||
validade, quantidade do produto. UNIDADE DE COMPRA: | |||||
Emb. 500g. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses | |||||
a 01 ano a partir da data de entrega na unidade | |||||
requisitante. | |||||
074669 | CARNE BOVINA DE 2ø S/ OSSO TIPO ACÉM OU AGULHA - Mar QUILO | 990,00 | 35,490 | 35.135,10 | |
ca.: MAFRINORTE | |||||
De 2ª limpa, aspecto próprio, sem Manchas esverdeadas | |||||
ou pardacentas, odor próprio, consistência firme, não | |||||
deve estar pegajosa, não deve apresentar inervações ou | |||||
contra pesos (excesso de gordura). Embaladas em saco | |||||
plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, |
resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados do produto, número de registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Em balagem plástica de 1 kg acondicionada em caixa de papelão. Deverá apresentar validade mínima de 2 meses a 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante.
074670 CARNE BOVINA DE 2ø MOÍDA - Marca.: VALE ALIMENTOS QUILO 680,00 25,480 17.326,40
De 2ª, limpa, aspecto próprio, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor próprio, consistência firme, não deve estar pegajosa, não deve apresentar inervações ou contra pesos (excesso de gordura) com no máximo 20% de gordura. Embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados do produto, número de registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Em embalagem plástica de 1 kg acondicionada em caixa de papelão. "Na unidade requisitante Deverá apresentar validade mínima de 2 meses a partir da data de entrega."
VALOR GLOBAL R$ 130.571,28
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 130.571,28 (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 003/2022/SRP/PE e Ata de Registro de Preço nº 009/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a assinatura do contrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 009/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº
009/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 04030001/2022, Pregão Eletronico nº 003/2022/SRP/PE, Ata de Registro de Preço nº 009/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1901.123610024.2.055 Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 - Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 009/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em todo processo administrativo nº 04030001/2022, os quais contem exigências no edital, termo de referência e ata de registro de preço nº 009/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº003/2022/SRP/PE e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 003/2022/SRP/PE, Ata de Registro de Preço nº 009/2022, cuja realização decorre da autorização da Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de São João de Pirabas/Pa, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 062/2022/CPL-SEMED o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 - Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto ja consta na portaria nº 062/2022/CPL-SEMED.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Forúm do Município de Santarém Novo/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO
Assinado de forma digital por FUNDO
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DE PIRABAS - PA, 14 de Outubro de 2022
EDUCACAO DE EDUCACAO DE SAO
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
SAO JOAO DE
XXXX XX XXXXXX:30338620000
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
FERREIRA DA
PIRABA:303386 104 DA
XXXXX:38001900282
20000104
Dados: 2022.10.14
14:45:20 -03'00'
XXXXX:38001900282 Dados: 2022.10.14 14:57:42
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ(MF): 22.981.153/0001-08
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
JBCOMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por JBCOMERCIO E SERVICOS
EIRELI:43821348000152
EIRELI:43821348000152
Dados: 2022.10.14 11:42:40 -03'00'
JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 43.821.348/0001-52
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.