CONTRATO Nº 20180060
CONTRATO Nº 20180060
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA AMG - COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR - EIRELI.
(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede na AV AV. BOA SORTE, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001-40, neste ato representado, neste ato representado pelo Sr.º pelo Sr.º XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 5507389 PC-GO , inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Xxx XxXxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx , S/Nº , CEP: 68.545-000, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa AMG - COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR - EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.827.404/0001-03, estabelecida à AV CAMPOS ELISEOS, JARDIM PIONEIRO, Paiçandu-PR, CEP 87140-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na XXXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXXX 00, XX 000, XXXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para a aquisição do presente objeto, conforme estabelecido no Edital 9/2018-012FMS, e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 017.2018.01 sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e do Decreto n° 3.555/2000, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE PARA ATENDIMENTO A UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO - PA, REF. PROPOSTA 09647.690000/1170-07 CONFORME TERMO
DE REFERENCIA, valor unitário e valor total abaixo discriminado:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 029949 Mesa Cirúrgica Mecânica - Marca.: KSS VISION T MACAN UNIDADE 1,00 35.638,000 35.638,00
Base em formato de T construída em chapa de aço 1020 com no mínimo 6,5 mm de espessura, com revestimento em ABS, contra
impactos e desinfetantes, com movimentação
da base realizada através de rodízios. A fixação do equipamento deverá ser através
de travamento das rodas
retráteis acionadas por pedal, com sapatas de apoio de borracha para garantir maior fixação ao piso.
Coluna
de elevação composta por colunas guias e hastes guias de aço 1045 com cromo duro retificado, sistema hidráulico
acionado através de pedal. Revestimento da
coluna em aço inoxidável. Chassi do tampo fabricado em aço inoxidável - níquel
cromo, articulável e dividido
em no mínimo 04 seções: cabeceira, dorso do tampo, assento do tampo e pernas. Réguas em aço
inox para
colocação de acessórios. Tampo radio transparente para uso do intensificador de imagem, RX em toda sua extensão,
fabricado em acrílico, dividido em 04
seções: cabeceira, dorso, assento, pernas. Os movimentos de trendelemburg, reverso de
trendelemburg,
lateral esquerdo, lateral direito, dorso, pernas e renal deverão ser acionados por manivelas removíveis localizadas
nas laterais da mesa ou pneumaticamente.
Cabeceira removível com movimentos mecânicos. Capacidade de peso de no mínimo
220 Kg. Acessórios:
Deverão acompanhar a mesa no mínimo os seguintes acessórios: 01 Jogo de colchonetes em PU; 01 Arco de
narcose; 01 Par de Suportes para apoio de ombros; 01 Par de Suportes de braços; 01 Par de Porta Coxas.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
VALOR GLOBAL R$ 35.638,00
2.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação; IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 3 - CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 - Os implementos agrícolas serão solicitados pelo Secretário Municipal de Administração e deverão serem entregues no almoxarifado do mesmo pelo prazo máximo de 05 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
3.2 - A Contratada, ficará obrigado a trocar as suas expensas o que vier a ser recusada sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.3 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do veículo/ambulância obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
3.4 - A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.5 - O(A) Gestor do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, nomeará uma comissão para recebimento dos Bens/Produtos/Serviços .
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 35.638,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais), fixo e irreajustável.
4.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4 -O pagamento será feito após a entrega do objeto da licitação, mediante um relatório exarado por uma comissão de recebimento nomeada pelo Prefeito Municipal, observando o Termo de referência.
4.5 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7 - O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.3 - Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo do contrato será a contar da data da assinatura, até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. A despesa pelos pagamentos devidos em razão da execução da presente aquisição responderão os recursos da dotação orçamentária Exercício 2018:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1717 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
ATIVIDADE: 10 302 0005 2.071 - Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a) assegurar investimentos em procedimentos e ações de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade no município, executando os recursos provenientes do
Programa MAC; b) garantir a manutenção do hospital municipal no que tange a sua estrutura física, bem como a treinamento e capacitação dos profissionais que l atual; c) demais atividades correlatas; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.- Subelemento 4.4.90.52.99
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará do dia 03/10/ 2018 à 31/12/2018. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Redenção - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:8820009 4200
Pau D´Arco - Pará, em 03 de Outubro de 2018.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:88200094200
Dados: 2018.10.03 12:26:22 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATANTE
AMG COMERCCNPIJO(MFE) 09.647.A69s0si/n00a0d1o-4d0 e forma digital por
AMG COMERCIO E ASSISTENCIA
TECNICA HOSPITALAR
ASSISTENCIA
TECNICA HOSPITALAR
EIR:13827404000103
AMG - COMERCIO E ASSISTÊNCIA TDÉaCdNoIsC:A20H1O8S.1P0IT.0A3LA11R:5- 3E:I4R5ELI
CONTRATADO(A)
EIR:138274040C0N0PJ1103.8327.40-04/30'00001'-03
Testemunhas:
1. 2.