MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ANEXO I - PENALIDADES CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº [•]/2023 RECIFE - PE
CONTRATO Nº [•]/[•]
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ANEXO I - PENALIDADES
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº [•]/2023
RECIFE - PE
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 3
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 3
3. TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS E PENALIDADES 5
1. INTRODUÇÃO
1.1. A aplicação das penalidades seguirá o regramento apresentados neste ANEXO, observadas as normas gerais e valores indicados na CLÁUSULA 35do CONTRATO e legislação aplicável, em especial, a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei Federal nº 11.079/04, os artigos 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/42, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 13.655/18 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 14.133/21 e pela Lei Federal nº 13.105/15.
1.2. O presente ANEXO, em complemento ao CONTRATO, objetiva definir as condutas infratoras e as respectivas penalidades a que a CONCESSIONÁRIA estará sujeita nos termos definidos no EDITAL e no CONTRATO.
1.3. A aplicação das penalidades previstas neste ANEXO e seu cumprimento não prejudicam a aplicação de outras sanções previstas no EDITAL, no CONTRATO, demais ANEXOS e na legislação pertinente, às quais a CONCESSIONÁRIA se sujeita independentemente de transcrição ou menção expressa no EDITAL, no CONTRATO e seus ANEXOS.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
2.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável.
2.2. Lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, apresentar sua defesa, consoante o disposto nos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. O AUTO DE INFRAÇÃO deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 3 (três) dias, para que a CONCESSIONÁRIA possa demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE.
2.4. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA poderá requerer, fundamentadamente, diligência e/ou perícia, e poderá juntar documentos e/ou
pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
2.4.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA custear a realização das provas e/ou diligências que solicitar.
2.4.2. Serão indeferidos os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes ou intempestivas.
2.4.3. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis ou de novos documentos pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da respectiva intimação.
2.5. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultada, à CONCESSIONÁRIA, a interposição de recurso para autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação do ato.
2.5.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, consoante previsto no art. 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.6. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, documento de cobrança contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o valor correspondente em até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação.
2.6.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado acarretará a atualização monetária do débito pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente.
2.6.2. O valor da multa devida pela CONCESSIONÁRIA será corrigido monetariamente pela variação pro rata die do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, além da aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
3. TIPIFICAÇÃO DAS CONDUTAS E PENALIDADES
3.1. A tabela apresentada a seguir contém a descrição das condutas tipificadas como infrações administrativas praticadas no âmbito do CONCESSÃO, sem prejuízo da aplicação de penalidades em razão da inexecução de obrigações previstas no CONTRATO que não tenham correspondência nas condutas tipificadas neste tópico, na forma da CLÁUSULA 35 do CONTRATO.
3.1.1. A prática de infração administrativa no âmbito da CONCESSÃO ensejará a aplicação de penalidade, observada a disciplina contratual relativa à gradação da penalidade aplicada.
3.1.2. Após o encerramento da instrução processual, o PODER CONCEDENTE poderá optar pela aplicação de sanção de menor gravidade, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração administrativa, atentando-se aos parâmetros estabelecidos na CLÁUSULA 35 do CONTRATO, em especial ao grau de culpabilidade da CONCESSIONÁRIA, antecedentes, circunstâncias e consequências da infração.
3.2. A tabela apresentada a seguir indica, ainda, a periodicidade da incidência das sanções cominadas pelo PODER CONCEDENTE à infração administrativa praticada pela CONCESSIONÁRIA.
Tabela 1 - Infrações, Gradação e Incidência
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
CONDIÇÕES DE EFICÁCIA | |||
Não apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da DATA DA ASSINATURA do CONTRATO, o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL para avaliação do PODER CONCEDENTE, com a manifestação pela adoção ou não adoção do PROJETO REFERENCIAL contido no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS. | Gravíssima | Diária | |
Não celebrar, por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, no prazo para implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA, o CONTRATO com o AGENTE FIDUCIÁRIO nos termos do item 6.3, item iii, do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Gravíssima | Diária | |
Não celebrar, por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, no prazo para implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA ou não manter em vigor o CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS com o AGENTE FIDUCIÁRIO ou fazê-lo em condições substancialmente distintas daquelas constantes do CONTRATO e ANEXO H – DIRETRIZES DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS sem anuência prévia do PODER CONCEDENTE. | Gravíssima | Diária |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Submeter à apreciação do PODER CONCEDENTE, no prazo para a implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA, CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO que deixe de atender determinação expressa e vinculante prevista no CONTRATO ou ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS. | Gravíssima | Diária | |
Não indicar, no prazo para implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA, representante(s) designados pela CONCESSIONÁRIA para compor COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL nos marcos contratuais indicados no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS. | Grave | Diária | |
Não indicar, no prazo para implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA, representante(s) designados pela CONCESSIONÁRIA para compor EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. | Grave | Diária | |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | |||
Não prestar a GARANTIA DE EXECUÇÃO nos termos da CLÁUSULA 32ª do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Gravíssima | Diária | |
Não renovar ou manter em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO na forma e nos prazos da CLÁUSULA 32ª do CONTRATO. | Grave | Diária | |
SEGUROS |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Não contratar, renovar ou manter em vigor seguro de engenharia para obras civis de construção, reforma e, caso aplicável, demolição, do tipo “todos os riscos”, nos termos da subcláusula 33.2, item i, do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Grave | Diária | |
Não contratar, renovar ou manter em vigor seguro de riscos operacionais ou riscos nomeados do tipo “todos os riscos”, nos termos da subcláusula 33.2, item ii, do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Grave | Diária | |
Não contratar, renovar ou manter em vigor seguro ALOP (Perda de Xxxxx Xxxxxxxx) para as OBRAS cujo atraso na execução impacte o início da operação, nos termos da subcláusula 33.2, item iii, do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Grave | Diária | |
Não contratar, renovar ou manter em vigor Seguro de Riscos Ambientais, nos termos da subcláusula 33.2, item iv, do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Grave | Diária | |
Não contratar, renovar ou manter em vigor seguro contra acidentes do trabalho, nos termos da subcláusula 33.2, item v, do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Grave | Diária | |
TERRENOS, CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E NOVOS INVESTIMENTOS | |||
Não corrigir e/ou reapresentar o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL nas hipóteses previstas no CONTRATO e seus ANEXOS. | Gravíssima | Diária |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Não concluir as OBRAS dos TERRENOS DO GRUPO A no prazo estabelecido na subcláusula 8.1.1.1, item i, do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de readequação do prazo disciplinadas no CONTRATO. | Gravíssima | Diária | |
Não concluir as OBRAS dos TERRENOS DO GRUPO B no prazo estabelecido na subcláusula 8.1.1.1, item ii, do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de readequação do prazo disciplinadas no CONTRATO. | Gravíssima | Diária | |
Não concluir as OBRAS dos TERRENOS DO GRUPO C no prazo estabelecido na subcláusula 8.1.1.1, item iii, do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de readequação do prazo disciplinadas no CONTRATO. | Gravíssima | Diária | |
Não concluir a ETAPA DE OBRAS das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL em conformidade com as especificações constantes no CONTRATO, ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS, dando causa à reprovação da OBRA, com indicação dos fundamentos técnicos que justifiquem esse posicionamento pelo PODER CONCEDENTE. | Gravíssima | Diária | |
Não adotar as medidas necessárias à recuperação de passivos ambientais indicados no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS, apontados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou gerados pela própria CONCESSIONÁRIA, observado o disposto na subcláusula 28.2.20. | Gravíssima | Diária |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Não adotar as medidas necessárias para obtenção de aprovação pelo PODER CONCEDENTE de Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde – PRAV para os casos de TERRENOS localizados em Setor de Sustentabilidade Social – SSA, observada a disciplina do Decreto Municipal nº 35.417/2022 e Lei Municipal nº 16.243/1996. | Gravíssima | Diária | |
Deixar de promover a recuperação de eventual déficit de preservação, não conservar e não manter o percentual de área verde indicada na legislação municipal aplicável no caso de TERRENO classificado como Imóvel de Proteção de Área Verde – IPAV. | Gravíssima | Diária | |
Não promover a inclusão de novas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL determinada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do item 11.8 do CONTRATO. | Grave | Diária | |
OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Não reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de infração praticada pela CONCESSIONÁRIA que possa colocar em risco a prestação dos SERVIÇOS, causar sua interrupção ou prejudicá-lo de qualquer forma, observado o disposto na subcláusula 25.4.1. | Gravíssima | Diária | |
Não contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos da CLÁUSULA 34 do CONTRATO e ANEXO G – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, sem prejuízo da aplicação das demais disposições cabíveis nos termos do CONTRATO e do ANEXO F – MECANISMO DE PAGAMENTO. | Gravíssima | Diária |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Deixar de promover o treinamento de brigada de emergência treinada para operar e manter os equipamentos de segurança e executar plano de fuga da UEI em caso de incêndio ou pânico. | Gravíssima | Diária | |
Deixar de iniciar o processo de contratação de nova empresa ou consórcio de empresas no prazo de 5 (cinco) meses antes do advento da extinção do contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. | Gravíssima | Diária | |
Deixar de informar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na ÁREA DA CONCESSÃO, independentemente de comunicação verbal. | Grave | Diária | |
Receber avaliação de INDICADORES DE DESEMPENHO inferior a 3,0 (três) pontos, sucessivamente, no prazo de 2 (dois) TRIMESTRES DE AVALIAÇÃO | Grave | Trimestral | |
Receber avaliação de INDICADORES DE DESEMPENHO inferior a 3,0 (três) pontos em 4 (quatro) TRIMESTRES DE AVALIAÇÃO no prazo de 2 (dois) anos | Gravíssima | Trimestral | |
ESTRUTURA JURÍDICA E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E FINANCEIRAS DA CONCESSIONÁRIA |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Não adotar ou manter em vigor, até a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO, seu objeto social restrito à exploração do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO na forma de Sociedade de Propósito Específico. | Gravíssima | Diária | |
Alterar a estrutura, alienar quotas da CONCESSIONÁRIA ou praticar qualquer conduta similar de modo que resulte alteração efetiva do seu controle acionário ou do poder de direção sem anuência prévia do PODER CONCEDENTE, exceto assunção temporária pelos financiadores. | Gravíssima | Por infração | |
Constituir como garantia dos financiamentos contratados ou como contragarantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações do CONTRATO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE ou em desacordo com a autorização concedida, observado o disposto na cláusula 30.2. | Gravíssima | Por infração | |
Constituir como garantia dos financiamentos contratados ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO as ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA, sem prévia e expressa comunicação ao PODER CONCEDENTE | Gravíssima | Por infração | |
Não submeter à prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE a prática dos atos expressamente indicados no CONTRATO como dependentes de sua anuência prévia ou praticá-los em desacordo com a autorização concedida. | Gravíssima | Por infração |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Deixar de publicar as demonstrações financeiras anuais, devidamente auditadas por auditores independentes, em jornais de grande circulação nacional e no Diário Oficial do Município do Recife. | Gravíssima | Por infração | |
Não obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, sobretudo quanto às transações com PARTES RELACIONADAS, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações). | Grave | Diária | |
Não contratar a realização de auditoria independente e/ou deixar de apresentar periodicamente ao PODER CONCEDENTE, as demonstrações contábeis devidamente auditadas por empresa de auditoria independente nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO. | Grave | Diária | |
Não subscrever o capital social nos termos do CONTRATO. | Grave | Diária | |
Não integralizar o capital social nos termos do CONTRATO. | Grave | Diária | |
Não manter, durante toda a vigência do CONTRATO, diretamente ou por meio de seus CONTROLADORES, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL. | Grave | Mensal | |
Deixar de dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto deste CONTRATO. | Grave | Por infração |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Praticar atos de desobediência ou oposição à ação da fiscalização. | Grave | Diária | |
Não oferecer à COMUNIDADE ESCOLAR quaisquer dos canais de comunicação, observado o disposto no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS e Plano de Comunicação apresentado pela CONCESSIONÁRIA para apreciação do PODER CONCEDENTE. | Grave | Mensal | |
Proceder, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, as modificações no estatuto social da CONCESSIONÁRIA que envolvam alterações do objeto social, fusão, cisão, transformação, incorporação e alteração do CONTROLE. | Grave | Por infração | |
Proceder à redução do capital social, durante todo o prazo da CONCESSÃO, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. | Grave | Por infração | |
Deixar de apresentar, no prazo fixado no ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS, o PLANO DE OPERAÇÃO ou apresentá-lo em desconformidade com as exigências constantes no CONTRATO e ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS. | Grave | Mensal | |
Deixar de apresentar, nos prazos fixados no ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS, Caderno de Especificação de Mobiliário e Equipamentos e Caderno de Aceitação do Mobiliário e Equipamento ou apresentá-los em desconformidade com as exigências constantes no CONTRATO e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. | Grave | Mensal |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Não divulgar informações financeiras e contábeis na forma prevista na legislação em vigor. | Grave | Por infração | |
Deixar de elaborar ou de apresentar ao PODER CONCEDENTE o PROGRAMA DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL nos termos do CONTRATO. | Grave | Diária | |
Deixar de renovar, anualmente, a contar da DATA DA ASSINATURA do CONTRATO, os documentos de regularidade relativos ao INSS e ao FGTS, bem como de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, encaminhando os documentos ao PODER CONCEDENTE. | Grave | Por infração | |
Deixar de atender as normas e orientações, legais e regulamentares, relacionadas à segurança do trabalho nas OBRAS das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. | Grave | Por infração | |
Deixar de elaborar ou de apresentar ao PODER CONCEDENTE as informações ambientais listadas no CONTRATO E ANEXOS. | Grave | Diária | |
Deixar de cumprir exigências estabelecidas nas licenças ambientais e de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. | Grave | Por infração | |
Deixar de obter ou de manter vigentes as licenças ambientais exigidas pela legislação ambiental para a preparação, instalação e operação do SERVIÇO. | Grave | Por infração |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Não entregar certificados ou novas apólices de seguros, se houver, com os valores exigidos em CONTRATO, no prazo de vencimento da apólice anterior. | Média | Por certificado ou apólice não entregue. | |
Não entregar cartas de fiança, títulos da dívida pública, certificados ou novas apólices de seguros, se houver, com os valores exigidos em CONTRATO, no prazo de vencimento da apólice anterior. | Média | Por carta de fiança, título da dívida pública, certificado ou apólice não entregue | |
Deixar de manter ou de exigir que seus contratados mantenham atualizada durante o PRAZO DA CONCESSÃO a regularidade perante Conselho de Classe, para os cargos que exijam formação acadêmica específica e registro no respectivo Conselho de Classe. . | Média | Diária | |
Explorar RECEITAS ACESSÓRIAS em desacordo com as regras do CONTRATO | Média | Mensal | |
Não adotar ou instituir os demais planos previstos no CONTRATO e ANEXOS. | Média | Mensal | |
Não informar a prática de atos que devam ser objeto de comunicação ao PODER CONCEDENTE, em até 05 (cinco) dias depois da consumação do ato, conforme estabelecido no CONTRATO e ANEXOS. | Média | Por infração | |
Deixar de realizar a atualização dos planos previstos no CONTRATO e ANEXOS, quando necessário, ou, ao menos, anualmente, nos termos do item 7.2.3 do ANEXO B - CADERNO DE SERVIÇOS. | Média | Mensal |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Deixar de apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado à CONCESSIONÁRIA, as informações de natureza econômico-financeira, tais como balancetes trimestrais de fechamento e balanço patrimonial anual, devidamente auditados. | Média | Mensal | |
Empregar elementos de divulgação contendo informações que possam induzir o público ao erro. | Leve | Por infração | |
Deixar de obter as certificações de qualidade exigidas no CONTRATO e ANEXOS. | Leve | Mensal | |
BENS REVERSÍVEIS | |||
Não elaborar o INVENTÁRIO dos BENS REVERSÍVEIS. | Gravíssima | Mensal | |
Tentativa ou consumação comprovada de fraude no INVENTÁRIO dos bens integrantes da CONCESSÃO. | Gravíssima | Por infração | |
Não manter atualizado nos termos do CONTRATO o INVENTÁRIO dos BENS REVERSÍVEIS. | Grave | Mensal | |
Não entregar ao CONCEDENTE, quando solicitado, INVENTÁRIO dos BENS REVERSÍVEIS, devidamente atualizado. | Grave | Por infração | |
Não registrar na contabilidade da CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS, incluindo sua distinção em relação aos bens privados. | Grave | Mensal |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Utilizar ou disponibilizar, a qualquer título, os BENS REVERSÍVEIS fora das hipóteses previstas no CONTRATO. | Grave | Por BEM REVERSÍVEL, por mês | |
Não retornar ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO, que tenham sido transferidos ou disponibilizados, nos termos do CONTRATO. | Grave | Por BEM REVERSÍVEL | |
Alienar, transferir ou constituir ônus, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS, sem a anuência prévia do CONCEDENTE. | Grave | Por BEM REVERSÍVEL, por mês | |
Não transferir ao CONCEDENTE ou a quem este indicar, ao final da CONCESSÃO, independentemente de sua causa, todos os BENS REVERSÍVEIS em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, observada a exigência de vida útil remanescente mínima de 5 (cinco) anos. | Grave | Por BEM REVERSÍVEL, por mês | |
Distribuir qualquer valor ou patrimônio entre os acionistas da SPE antes de o CONCEDENTE atestar que os bens revertidos se encontram em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, livres de quaisquer ônus ou encargos e que esteja plenamente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao CONCEDENTE, à título de indenização ou qualquer outro título. | Grave | Mensal | |
Não adotar as medidas necessárias para transferência de titularidade das licenças ambientais e das demais obrigações ambientais. | Grave | Mensal |
ITEM | TIPO INFRACIONAL | GRADAÇÃO | INCIDÊNCIA |
Não mencionar expressamente a vinculação à CONCESSÃO, nos negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA que envolvam os BENS REVERSÍVEIS. | Média | Por BEM REVERSÍVEL, por mês |