CONTRATO Nº043/2021
CONTRATO Nº043/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX.
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Contrato de Fornecimento que firmam, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE ETROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.106.235/0001-16, com xxx à Praça dos Três Poderes, n.º 141, Centro, representado legalmente pelo Exm. Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na cidade de Petrolândia/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, neste ato representada por seu Secretário Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e como: CONTRATADA, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 24.500.544/0001-80, estabelecida Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 166, bairro Area Industrial, cidade de Belo Jardim, estado de Pernambuco, CEP: 55.155-000, representada pelo seu empresário individual, Senhor Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da Carteira Nacional n.º 04366594313 – órgão expeditor DETRAN-PE e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx xxx Xxxxx, XX, Xxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 55.250-000.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado,
celebram o presente contrato, instruído no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2021 (PREGÃO ELETRÔNICO 021/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 637, de 20 de outubro de 2010, Decreto Municipal nº 1001-A de 02 de janeiro de 2019 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 1090 de 05 de Junho de 2020, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato destina-se a aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ, ensacada – sacos de 25 kg e a granel, para aplicação a frio, inclusive sob chuva, para atender os trabalhos de manutenção e reparos nas vias urbanas asfaltadas e também para pavimentação ou arruamentos de vias não asfaltadas. Conforme especificações e quantidades constantes no subitem 5.3 e demais condições do Termo de
Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 O fornecimento do objeto deste instrumento se dará de forma parcelada, de acordo com as necessidades da requisitante. A contratada terá no máximo um prazo de 5 (cinco) dias corridos para entregar os materiais, após o recebimento formal por parte da CONTRATANTE da respectiva Ordem de Fornecimento encaminhada pela Secretaria Solicitante.
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3.2 As entregas dos materiais licitados deverão ser realizadas na Secretaria de Infra Estrutura, Xxxxx xxx Xxxx xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX, exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário das 7:30 às 3:30.
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.3 Os produtos/materiais serão conferidos e, caso deixem de atender ao especificado neste Termo de Referência, será(ao) devolvido(s) à empresa, que terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para substituir o(s) mesmo(s).
3.4 Se houver atraso no fornecimento dos materiais deverá ser formalmente solicitado prorrogação de prazo ao setor competente, sob pena de descumprimento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo Contratual para o fornecimento deste, será de 12 meses contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 (caso necessário).
4.2 Havendo prorrogação de prazo contratual, caso ultrapasse um ano poderá ser aplicado o Índice de Correção Monetária, fornecido pelo IBGE.
4.1.2. DA FISCALIZAÇÃO
4.1.2.1 -A presente contratação terá como fiscalização o servidor designado pelas Secretarias solicitantes;
4.2.2.2 Na ausência do servidor supracitado, a fiscalização e responsabilização ficará a cargo dos Secretários.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total deste contrato é de R$ 530.500,00 (quinhentos e trinta mil e quinhentos reais), a ser pago conforme o cronograma valor arrematado na etapa de lances.
5.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO.
5.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, sendo que, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Secretaria de Infraestrutura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos da seguinte otação orçamentária:
15 – Secretaria de Infraestrutura
15.451.0401.0002.1033.0000 – Construir e reformar vias urbanas e rurais 15.451.0401.0002.1039.0000 – Pavimentação asfáltica urbana e rural Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 e 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2. Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
7.3. Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. - Não haverá reajuste para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
9.1. Expedir a Ordem de Fornecimento;
9.2. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto
pactuado;
9.5. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
9.6. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e prazo acordados;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 . Fornecer os materiais/produtos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de Emissão da Ordem de Fornecimento;
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0.2 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento, bem como nos convocatório e contratual, em respeito ao que reza o § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
10.3 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações.
10.4 -Havendo defeitos ou vícios, quanto quantidade, qualidade, funcionalidade e eficiência dos produtos, deverá a contratada, num prazo máximo de 72(setenta e duas) horas para substituir os mesmos de modo que não venha causar prejuízos ao município, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
10.5 - A contratada assume exclusivamente os riscos e despesas decorrentes do fornecimento do material. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos causados a Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
11.1.1 - Pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações do contrato.
b) A EMPRESA não formalizar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
c) A EMPRESA der causa a rescisão administrativa do Contrato.
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.
e) Os preços registrados se apresentam superiores aos praticados pelo mercado.
f) Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
11.1.2 - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir
as exigências do Contrato.
11.2 - A comunicação do contrato, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Contrato.
11.3 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, considerando se cancelado o contrato a partir desta publicação.
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11.4 - A solicitação da EMPRESA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência de 0 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as zões do pedido.
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LÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
12.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto na Lei Federal:
12.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
12.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
12.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto em Lei:
12.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do Contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do Contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
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II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
12.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato.
12.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
12.5 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Petrolândia a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de
tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Petrolândia ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Petrolândia de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
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Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Petrolândia - PE, como ompetente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
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E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Petrolândia/PE, 07 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal CNPJ Nº 10.106.235/0001-16
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Infraestrutura
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
CNPJ Nº 24.500.544/0001-80 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
CPF Nº:
2.
CPF Nº:
ANEXO AO CONTRATO Nº 043/2021
FORNEC
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XXXX: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX 24.500.544/0001-80
LOTE/ITEM VALOR UNIT. QTD VALOR FINAL
01 Massa asfáltica, a frio, para tapar buracos. Saco de 25 kg. 31,90 2500 79.750,00
02 Massa asfáltica tipo cbuq - Concreto betuminoso usinado a quente,
705,00 75 52.875,00
03 Massa asfáltica, a frio, para tapar buracos. Saco de 25 kg. 31,90 7500 239.250,00
04 Massa asfáltica tipo cbuq - Concreto betuminoso usinado a quente,
705,00 225 158.625,00
QTD: 4 VALOR TOTAL: 530.500,00
VALOR GERAL: 530.500,00
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2021.
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NÚMERO DO CONTRATO: 043/2021.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA – CNPJ sob Nº. 10.106.235/0001-16.
Contratado: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.500.544/0001-80,
com sede Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 166, bairro Area Industrial, cidade de Belo Jardim, estado de Pernambuco, CEP: 55.155-000.