TERMO DE USO/ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JJ MENTORIA
TERMO DE USO/ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XX XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado, XX XXXXXXXX, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx. 000, xxxx. 402, CEP 22.441-014, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.139.682/0001-08, neste ato representada por seus sócios, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n.º 218096253, inscrito no CPF sob o n.º 00000000000, e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº 17149860, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, ambos residentes e domiciliados nesta Cidade, doravante denominada (“CONTRATADA”), e, de outro lado, na qualidade de cliente que concordou ao presente Contrato/ Termo de Uso, doravante denominado (a), independente do gênero e número de CPF (“USUÁRIO”), têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O USUÁRIO contrata os produtos e serviços da CONTRATADA descritos nos itens 2.1 e 2.4, destinado ao desenvolvimento de plano estratégico, no intuito desta auxiliar o USUÁRIO no alcance dos objetivos traçados no presente Contrato, bem como orientá-lo, através do emprego das melhores técnicas e empenho da CONTRATADA, com a finalidade de direcionar e aperfeiçoar os estudos do USUÁRIO no processo de preparação para a realização das provas de residência médica.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS (MATERIAL) DISPONIBILIZADOS NA MENTORIA/ CURSO
2.1. A CONTRATADA compromete-se a entregar ao USUÁRIO material didático composto pelos seguintes produtos:
(i) apostilas digitais em formato PDF de conteúdo didático pertinente ao
curso e desenvolvidas pelos prestadores de serviço da CONTRATADA, segundo a sua discricionariedade e critérios exclusivos; (ii) apostilas digitais de conteúdo didático pertinente ao curso; lista de conteúdos pontuais com maior possibilidade de serem cobrados nos concursos que o USUÁRIO participará “lista de decorebas”, e (iii) mapas mentais em formato PDF desenvolvidos conforme a estratégia delineada pela CONTRATADA para o direcionamento e máximo aproveitamento do estudo pelo USUÁRIO.
2.2. O material didático especificado ao item 2.1 no formato PDF e desenvolvido pelos prestadores de serviço da CONTRATADA, segundo a sua discricionariedade e critérios exclusivos, distribuídos e seguirá a ordem cronológica dos módulos disponibilizados pela CONTRATADA no decorrer do curso.
2.3. O material didático especificado ao item 2.1 será disponibilizado através de 06 (seis) módulos, de forma que o 1º módulo será oportunizado pela CONTRATADA ao USUÁRIO após a contratação e confirmação de pagamento do curso pelo USUÁRIO.
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2.4. A CONTRATADA compromete-se a entregar ao USUÁRIO conteúdo composto pelos seguintes serviços:
(i) exposições gravadas sobre os assuntos considerados mais relevantes pela CONTRATADA, através da análise dos editais dos principais concursos de residência médica do Brasil e (ii) plataforma online com questões de concursos anteriores e flashcards autorais, dentro de uma plataforma terceirizada e exclusiva para a utilização dos USUÁRIOS com o gerenciamento pela CONTRATADA. As datas e horários das referidas reuniões online serão definidas pela CONTRATADA com, no mínimo, 03 dias de antecedência.
2.5. Na hipótese do USUÁRIO ficar impossibilitado de participar da reunião, mediante prévio requerimento realizado pelo USUÁRIO, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, este poderá ter acesso ao conteúdo da reunião, já que este terá sido gravado.
2.6. Todo o conteúdo será entregue e disponibilizado pela CONTRATADA ao USUÁRIO mediante plataforma online, através da ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA, com capacidade de criação de área de membro, bem como com acesso por login e senha exclusivos para os USUÁRIOS.
2.7. Eventuais falhas técnicas de sistema podem ocorrer e, nesta hipótese, a CONTRATADA não medirá esforços junto à empresa terceirizada para a normalização do sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual instabilidade do servidor, sistema ou qualquer outro problema técnico, cuja manutenção e/ou solução seja de responsabilidade e manutenção do USUÁRIO.
DO INÍCIO DO CURSO/ MENTORIA CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O curso 3.1. O curso terá início no ato da contratação e confirmação de pagamento pelo USUÁRIO, data na qual a CONTRATADA disponibilizará ao USUÁRIO o acesso à plataforma, bem como disponibilizado o material didático elencado no item 2.1 do 1º módulo para a utilização pelo USUÁRIO.
3.2. Os materiais didáticos dos demais módulos serão liberados nas datas as quais a CONTRATADA julgar mais adequadas para o desenvolvimento do USUÁRIO, não havendo regra pré-estabelecida. O último módulo será liberado em data a ser definida até outubro de 2023.
3.3. O encerramento do processo e o acesso à plataforma do curso pelo
USUÁRIO será bloqueado no dia 31 de janeiro de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o material didático descrito no item 2.1 ficará disponível para download até 31 de janeiro de 2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO: o conteúdo descrito no item 2.4, “1” e “2” será disponibilizado ao USUÁRIO em 6 módulos, com cerca de 20 exposições/aulas por módulo, a critério da CONTRATADA, conforme a necessidade identificada no decorrer do curso, razão pela qual não será disponibilizado nenhum material físico de apoio, tais como e não somente: apostilas impressas em papel.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para remunerar os serviços prestados, o USUÁRIO pagará à CONTRATADA
os seguintes valores, conforme cronograma e condições abaixo:
(i) a 1ª parcela, no valor de R$ 5.997,00 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais), na hipótese de adimplemento através de pagamento integral e à vista, no ato da inscrição/ assinatura deste Contrato. Na hipótese do USUÁRIO optar pelo pagamento parcelado, este poderá quitar a 1ª parcela em até 12 (doze) vezes, sendo que, nessa modalidade, incidirão juros no patamar de 2,99% (dois vírgula noventa e nove por cento) ao mês, conforme política da empresa intermediadora de cartão conhecida no mercado por “EDUZZ”. A parcela em referência está relacionada, na proporção de 50% (cinquenta por cento), aos produtos descritos no item 2.1, ao passo que os 50% (cinquenta por cento) restantes da parcela estão relacionados aos serviços descritos no item 2.4.
(ii) a 2ª parcela no valor de R$ 5.997,00 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais), debitada diretamente do cartão fornecido pelo USUÁRIO após o decurso de 12 (doze) meses do pagamento da 1ª parcela. Na hipótese do USUÁRIO optar pelo pagamento parcelado, este poderá quitar a 2ª parcela em até 12 (doze) vezes, sendo que, nessa modalidade, incidirão juros no patamar de 2,99% (dois vírgula noventa e nove por cento) ao mês, conforme política da empresa intermediadora de cartão conhecida no mercado por “EDUZZ”. A parcela em referência está relacionada, na proporção de 50% (cinquenta por cento) aos produtos descritos no item 2.1, ao passo que os 50% (cinquenta por cento) restantes da parcela estão relacionados aos serviços descritos no item 2.4.
PARÁGRAFO ÚNICO: na hipótese de inadimplemento do USUÁRIO acerca dos pagamentos, a CONTRATADA se reserva à faculdade de, sem prévio aviso ou notificação ao USUÁRIO, rescindir o presente Contrato, com o cancelamento do curso e retenção dos valores até então porventura adimplidos, sem prejuízo da
possibilidade de ajuizamento de ação pela CONTRATADA para o cumprimento integral dos termos deste Contrato.
4.2. Na hipótese em que o USUÁRIO opte pelo pagamento da remuneração na modalidade de parcelas, este terá o prazo de até 05 (cinco) dias de tolerância em relação à data de cada vencimento.
4.3. Após o prazo descrito no item acima e configurada a inadimplência do USUÁRIO, a CONTRATADA se reserva ao direito de bloquear o acesso do USUÁRIO ao curso.
PARÁGRAFO ÚNICO: O adimplemento a que se refere a Cláusula anterior será realizado pelo USUÁRIO através de pagamento por cartão de crédito, de modo que qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser previamente solicitada por e-mail à CONTRATADA, cuja faculdade de concordância será exclusiva.
4.4. A CONTRATADA, a qualquer tempo e sob sua exclusiva liberalidade, poderá
ofertar descontos promocionais ao USUÁRIO, nos termos da Cláusula Sétima. XXXXXXXX XXXXXX – DA SELEÇÃO DAS PROVAS DE RESIDÊNCIA
5.1. O USUÁRIO fica obrigado a selecionar 05 (cinco) provas de residência distintas, não necessariamente vinculadas à instituição específica, sendo válido, inclusive, a seleção de provas unificadas, com abrangência em mais de uma instituição, de modo que o USUÁRIO deverá comprovar perante à CONTRATADA a inscrição e presença na realização das provas, mediante envio de e-mail, sob pena de perda do direito à devolução dos valores pactuados a título de remuneração, constante na Cláusula Oitava referente às “garantias”.
5.2. Após a divulgação dos respectivos editais de provas, caso haja coincidência de datas/ horários de duas ou mais provas selecionadas pelo USUÁRIO, este fica obrigado a informar à CONTRATADA sobre o fato, assim como indicar novas provas que deverão substituir as avaliações especificadas no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES
6.1. A fim de honrar com as obrigações e responsabilidades assumidas no presente instrumento, o USUÁRIO compromete-se em empenhar o seu melhor esforço, bem como em atender prontamente a todas as orientações traçadas pela CONTRATADA para que sejam atingidos os objetivos delineados na estratégia inicial de Coaching/ Mentoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO
7.1. A CONTRATADA, a qualquer tempo e sob sua exclusiva liberalidade, poderá ofertar descontos promocionais ao USUÁRIO.
7.1.1. O prazo de validade de qualquer oferta promocional será fixado segundo os critérios exclusivos a serem definidos pela CONTRATADA.
7.1.2. O acesso a qualquer desconto promocional oportunizado pela CONTRATADA será através da criação de link, código de desconto promocional ou qualquer outra ferramenta de acesso criada segundo os critérios e conveniência da CONTRATADA.
7.2. A oferta de desconto disponibilizada pela CONTRATADA ao USUÁRIO não alterará os termos e disposições deste Contrato, aplicando-se o percentual do desconto aos valores previstos no item 4.1.
7.3. Os descontos previstos nesta Cláusula possuem natureza discricionária e personalíssima em relação a cada USUÁRIO.
7.4 A impossibilidade de acesso pelo USUÁRIO a qualquer dos descontos promocionais previstos nesta Cláusula, não poderão ser reclamados face à CONTRATADA.
DAS GARANTIAS OFERECIDAS PELA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA
8.1. Na 1ª modalidade de garantia disponibilizada no Contrato, o USUÁRIO poderá solicitar à CONTRATADA o cancelamento do curso, bem como o reembolso de 100% (cem por cento) do valor até então pago. Para tanto, caberá ao USUÁRIO enviar e-mail à CONTRATADA no período de 15 (quinze) dias, a contar da data referente à entrega do 1º módulo do curso adquirido, com o assunto "cancelamento de matrícula". Nesta hipótese, respeitados os prazos, condições e procedimentos de compensações bancárias, o valor desembolsado pelo USUÁRIO será reembolsado pela CONTRATADA.
8.2. Na 2ª modalidade de garantia, o USUÁRIO poderá requerer à CONTRATADA a dispensa quanto ao pagamento da 2ª parcela do Contrato até o dia 28 de fevereiro de 2024, desde que o USUÁRIO cumpra integralmente com os requisitos abaixo elencados:
(i) o USUÁRIO deverá ter adimplido integralmente o valor da 1ª parcela do curso;
(ii) o USUÁRIO deverá enviar por e-mail para o endereço eletrônico designado pela CONTRATADA, com o assunto "provas escolhidas" ou em local designado dentro da plataforma, até a data máxima do dia 30 de setembro de 2023, informando os 05 concursos de residência médica eleitos como prioritários; e
(iii) o USUÁRIO deverá ter enviado e-mail à CONTRATADA até o dia 28 de fevereiro de 2024, anexando a documentação comprovatória de que este realizou as 05 (cinco) provas eleitas e informadas previamente como prioritárias no item anterior, comprovando, assim, que não foi aprovado para a segunda fase de nenhum dos 05 (cinco) concursos. As Partes concordam que serão aceitas como provas realizadas o resultado de classificação final, ou
seja, após as reclassificações dos respectivos concursos e, por consequência, homologação da classificação pela competente instituição.
DA RESCISÃO CONTRATUAL/ DESISTÊNCIA PELO USUÁRIO CLÁUSULA NONA
9.1. O USUÁRIO poderá solicitar à CONTRATADA o cancelamento do curso e reembolso de 100% (cem por cento) do valor até então pago. Para tanto, caberá ao USUÁRIO enviar e-mail à CONTRATADA no período de 15 (quinze) dias, a contar da data referente à entrega do 1º módulo do curso adquirido, com o assunto "cancelamento de matrícula". Nesta hipótese, respeitados os prazos, condições e procedimentos de compensações bancárias, o valor desembolsado pelo USUÁRIO será reembolsado pela CONTRATADA;
9.2. Ultrapassado o prazo estipulado no item 8.1 (15 (quinze) dias), a CONTRATADA faz jus a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira parcela (item 4.1, observado eventual desconto na forma da Cláusula Sétima).;
9.3. Ultrapassados 60 (sessenta) dias a contar da data referente à entrega do 1º módulo do curso adquirido ou seja, 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo estipulado no item 8.1, período de rescisão sem ônus para a solicitação de cancelamento do curso e rescisão deste Contrato, no caso de pedido de cancelamento do curso realizado, a CONTRATADA faz jus à retenção do valor integral relativo à primeira parcela (item 4.1, i c/c 4.3),; e
9.4. Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias a contar da data referente à entrega do 1º módulo do curso adquirido, o pedido de cancelamento ensejará no pagamento integral de ambas as parcelas que tratam os itens 4.1, i e ii c/c 4.3, cujo vencimento será antecipado para 10 (dez) dias úteis da data de solicitação do cancelamento.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O login e senha para acesso à plataforma do curso são individuais e de uso exclusivo do USUÁRIO.
10.2. É terminantemente proibido repassar o login e senha de acesso à plataforma a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, sem o prejuízo da retenção dos valores já adimplidos pelo USUÁRIO e violação às disposições dos direitos autorais e de imagem.
10.3. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, textos, mensagens e imagens, assim como sobre o nome e marcas da CONTRATADA, a ele e às instituições a ele conveniadas pertencem, sendo expressamente vedado ao USUÁRIO modificar ou compartilhar, de forma gratuita ou onerosa, quaisquer dos
ícones, textos, mensagens ou imagens contidas nos LIVROS, E-BOOKS, VIDEO AULAS e demais produtos e serviços previstos neste Contrato, podendo o mesmo incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. A CONTRATADA empenhará todo o seu conhecimento e técnica para a aprovação do USUÁRIO em concursos de residência médica, assim como empregará todos os esforços para prestação de serviço que faça a diferença no mercado. Porém, os resultados finais nos concursos em referência, dependem de inúmeras variáveis, inclusive dos atos, procedimentos e desempenho exclusivos do USUÁRIO, razão pela qual a responsabilidade da CONTRATADA reputa-se como de meio e não de resultado.
PARÁGRAFO ÚNICO: o presente curso não se destina a ensinar ou capacitar indivíduos para atuação como médicos, apenas serve como plataforma de orientação de estudo para médicos e alunos do curso de medicina, com objetivo de prepará-los para as provas de residência médica. Nenhum conteúdo exposto deverá ser utilizado como guia para a prática médica. Nenhuma propaganda para consultório, empresa farmacêutica ou própria será realizada. Os sócios da empresa contratada não possuem qualquer vínculo empregatício com instituições de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. As obrigações e responsabilidades pela CONTRATADA findam perante o USUÁRIO uma vez que verificado o adimplemento integral do valor do curso pago pelo USUÁRIO e após a comprovação da realização das 05 (cinco) provas indicadas, bem como pela sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” o que significa o alcance de todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO e CONTRATADA, especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, respeitadas as disposições previstas no termo de uso e políticas de privacidade previamente disponibilizadas pela CONTRATADA ao USUÁRIO através de sua plataforma.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. Os eventuais serviços, procedimentos ou demais hipóteses não previstas no presente Contrato deverão ser objeto de autorização expressa pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento