SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SETOR DE CONTRATOS – CONVÊNIO N.º 0291/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SETOR DE CONTRATOS – CONVÊNIO N.º 0291/2022
COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SESP, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A GESTÃO E IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIO PATRULHAMENTO AÉREO PARA ATENDIMENTO E SUPORTE À OCORRÊNCIAS POLICIAIS NO ÂMBITO DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ.
PROTOCOLO: 18.602.696-9
OESTADO DO PARANÁ,pessoa jurídica de direito público interno, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF n.º 76.416.932/0001-81, com sede na Rua Cel. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX: 00000-000, doravante denominadaSESP, neste ato representada por seu titular,XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,portador do RG n.º 14.450.188-8 SESP/PR e do CPF sob n.º 561.914.787-60, com a
interveniência daPOLÍCIA MILITAR DO PARANÁ,sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, doravante denominadaPMPR, neste ato representado pelo seu Comandante-Geral,CORONEL XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00,e oMUNICÍPIO DE
CASCAVEL, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.208.867/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominadoMUNICÍPIO, neste ato representado pelo prefeitoLEONALDO XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, que se regerá, no que lhe for aplicável, pela Lei Federal n.º 14.133/21 e Lei Estadual n.º 15.608/07, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a aplicação integrada de recursos humanos e materiais com a finalidade de executar ações voltadas a implementação dos serviços de patrulhamento ostensivo aéreo, urbano, rural, ambiental
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e de fronteiras, fornecendo suporte aéreo no cumprimento das missões legais da Polícia Militar na região oeste do estado do Paraná, através da construção de uma base do BPMOA com sede no Município de Cascavel-PR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade regular e definir as competências e responsabilidades do BPMOA e do MUNICÍPIO junto às atividades que serão desenvolvidas pelo Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas – BPMOA BASE OESTE com sede no município de Cascavel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO
A Polícia Militar do Estado do Paraná, Corporação instituída pela Lei n.º 7, de 10 de Agosto de 1854, instituição permanente, destina-se à preservação da ordem pública, cabendo-lhe o policiamento ostensivo, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual, tem por obrigação atuar preventivamente, como força de dissuasão e repressivamente, em caso de perturbação da ordem.
Em decorrência das missões constitucionais e institucionais foi criado o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas, através do Decreto Estadual n.º 9.411/2013, cuja finalidade precípua, dentre outras, está voltada à execução do patrulhamento ostensivo aéreo, urbano, rural, ambiental, litorâneo e fronteirisso.
Apesar de sua atuação em todo o Estado do Paraná, o BPMOA possui apenas duas bases com atendimento policial: a Base Leste1 e a Base Norte2, sendo que, todos os atendimentos policiais tem origem nessas bases, tal condição aumenta o tempo de deslocamento e por consequência o tempo de resposta às ocorrências situadas em localidades mais distantes da capital e da região norte do Estado.
Desta forma, a descentralização das bases aéreas, e sua respectiva implantação nos grandes centros urbanos das regiões do Paraná, mostra-se necessária. Tal iniciativa se justifica pois reduz o custo da operação aérea (combustível, manutenção e desgaste da aeronave) e, principalmente, torna mais efetiva a ação policial posto que diminui o tempo de resposta nos casos de apoio/transporte aéreo.
1 Sede em Curitiba.
2 Com sede em Londrina.
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Somado a tais pontos, tem-se a busca constante do Estado em reduzir índices de criminalidade, tal objetivo é tão relevante que foi inserido no Plano de Governo 3 do Exmo. Sr. Governador. Assim buscou-se a implementação de aeronaves de baixo custo operacional e equipadas com alta tecnologia embarcada voltadas ao radiopatrulhamento aéreo preventivo, surgindo assim o denominado
“Projeto Falcão”.
O projeto tem por objetivo:
a) prevenção de crimes;
b) suporte aéreo às equipes terrestres com informações em tempo real;
c) quando necessário, detenção de infratores e criminosos.
Em situações rotineiras, o policiamento aéreo tem a possibilidade de maximizar a eficiência das equipes em solo, podendo, na condição de plataforma de observação elevada, aliado a tecnologia, favorecer a detenção de criminosos, e, por conseguinte, reduzir a quantidade de confrontos armados, posto que a aeronave tem forte poder de dissuasão psicológico e muitas vezes desencoraja criminosos a enfrentarem as forças policiais.
Complementarmente vemos que a aeronave tem se mostrado essencial em ocorrências policiais nos crimes chamados “novo canganço”, nos quais quadrilhas fortemente armadas cercam cidades inteiras, promovendo roubos à instituições financeiras. Geralmente estas organizações criminososas estão em maior número que o contingente policial da cidade, e possuem armamento muito superior ao portado pelos Policiais Militares da cidade.
Essa modalidade criminosa causa grande terror aos habitantes da localidade, além de indisponibilizar agências bancárias por vários dias, tal condição afeta gravemente a economia local.
O emprego de aeronaves com tecnologia embarcada, e o pronto atendimento à ocorrências policiais impacta diretamente no resultado das ações das forças de segurança pública e na economia da região, posto que a aeronave possui visão privilegiada do terreno e não sofre influência congestionamentos e bloqueios de tráfego.
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Igualmente tem-se que o compartilhamento de informações em tempo real entre equipes em solo com equipes que estejam sobrevoando a mesma área auxilia na mobilização no teatro de operações (viaturas, bloqueios em rodovias, possíveis áreas próximas por onde criminosos poderiam ir etc) de forma mais precisa contribuindo para o desfecho mais rápido de uma ocorrência policial.
Por tais exposições verificou-se essencial a implementação da Base Oeste, estrategicamente posicionada no município de Cascavel/PR, possibilitando maior autonomia e fluidez ao serviço policial, que desta maneira conseguirá prestar suporte aéreo à toda a região oeste de nosso estado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SESP/PMPR/BPMOA
Compete àSESP/PMPR/BPMOA:
I. Dar apoio técnico necessário à consecução do objeto deste termo de cooperação;
II. Constituir, caso se faça necessário, comissão especial para acompanhamento da execução ou outra atividade relativa a este termo de cooperação;
III. Realizar as atividades compatíveis com as funções do BPMOA;
IV. A SESP, por intermédio do BPMOA, será responsável pela segurança, limpeza e conservação das instalações no período de vigência do contrato, ficando responsável pelas benfeitorias necessárias ao uso da propriedade, podendo também realizar as benfeitorias voluptuárias ou úteis.
V. Competirá à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, a disponibilização de mobiliário adequado para as instalações, bem como equipamentos e materiais de informática (incluído sistema de câmeras de monitoramento), fornecimento de material de expediente, a fim de assegurar o completo cumprimento das missões, que não abrangem apenas o atendimento de ocorrências em si, tais como: contato com órgãos de coordenação e controle aeronáutico (via rádio e telefone), contato com os despachantes das ocorrências e regulação das outras forças de segurança pública, desenvolvimento de atividades administrativas de preenchimento dos relatórios relativos ao serviço e monitoramento de ocorrências, consulta das condições climáticas nas proximidades dentre outras missões que tem por finalidade possibilitar e prestar suporte às operações aéreas.
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VI. As custas de utilização de sistemas de telecomunicações por linhas físicas, despesas com água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás, limpeza, manutenção de equipamentos, coleta e incineração de lixo e outros correlatos serão de responsabilidade da SESP, por intermédio do BPMOA.
VII. Caberá à PMPR disponibilizar equipamentos bem como pessoal devidamente habilitado e pertencente aos quadros do BPMOA para a realização da operações aéreas, nos seguintes termos:
a. Disponibilização de 01 (uma) Aeronave de asas rotativas com tripulação para o atendimento aero policial preventivo na Base Oeste;
b. O efetivo acima descrito estará à disposição para emprego, condicionado a existência de aeronave para utilização nas missões de patrulhamento policial. Se, porventura, um ou mais militares estiverem indisponíveis, à exemplo de fruição de férias regulamentares, a Administração disponibilizará outro para suprir a falta, não perdendo a continuidade dos trabalhos.
VIII. Compete ao BPMOA:
a. Manter arquivo organizado relativo aos voos realizados no desempenho deste Termo de Cooperação Técnica;
b. Disponibilizar as tripulações para executar as ações operacionais objeto deste Termo de Cooperação Técnica;
c. Operar as aeronaves com pilotos, copilotos e Operadores Aerotáticos (OAT) habilitados e pertencentes aos quadros do BPMOA, não permitindo a participação de qualquer profissional não habilitado no atendimento de ocorrências policiais;
d. Disponibilizar o efetivo de OAT para atividades de educação continuada voltadas ao atendimento de ocorrências policiais
e. Realizar os deslocamentos das aeronaves para atendimento das missões legais de competência da Polícia Militar;
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f. Viabilizar o atendimento dos chamados repassados pelo COPOM, oriundos das respectivas Salas de Operações, atuando sempre conforme solicitação da Policial Militar, em consonância com protocolos pré-estabelecidos;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete aoMunicípio de Cascavel:
I. Construir uma edificação com estrutura de concreto e fechamento em alvenaria, tendo 475m² de área construída total (374m² térreo + 101 m² de piso superior) doravante denominada como HANGAR, a qual será distribuída em saguão das aeronaves, área administrativa, banheiros, copa, área de serviço, alojamento feminino, alojamento masculino, academia e almoxarifado e sua localização será a indicada no mapa em anexo, o qual integra o presente instrumento.
II. Manter contato com os profissionais indicados pelo BPMOA, em cada fase de elaboração dos projetos e execução da obra, com vistas a garantir o melhor atendimento das necessidades para implantação dos serviços aéreos policiais na região oeste do Estado.
III. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação da obra indicada no inciso I desta Cláusula, através dos meios legalmente impostos, bem como realizar diligências e visitasin loco,mediante assessoramento técnico do BPMOA, com vistas a garantir o cumprimento do previsto neste termo de cooperação;
IV. Elaborar o Projeto Básico da obra, as ART’s e ou RRT’s dos projetos, além de realizar todas as atividades referentes a licitação, contratação, orçamentos, execução, fiscalização e todas as outras ações que se fizerem necessárias para construção da edificação a que se refere o inciso I desta Cláusula.
V. Executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, todos os projetos necessários à consecução da obra a que se refere o inciso I desta Cláusula, bem como indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado;
VI. Realizar a instalação de todos os equipamentos segundo projetos complementares (elétrico, lógico, de prevenção de incêndios, infraestrutura para ar condicionado, esgoto, água fria, pluvial, gás, paisagismo, etc), os deverão ser
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desenvolvidos por profissional capacitado. Todas as instalações complementares devem atender as respectivas Normas Brasileiras Regulamentadores (NBRs), de acordo com suas especificidades.
VII. Promover a entrega de todos os acabamentos necessários para sua utilização direta, como pinturas, forros, revestimento de piso, louças dos banheiros, box de vidro dos banheiros, tanque na área de serviço, pia na cozinha, chuveiros elétricos, acabamentos dos registros hidráulicos, acessórios para banheiros, etc.
VIII. Providenciar documentações, licenças e arcar com os custos necessários para a execução da obra a que se refere o inciso I desta Cláusula;
IX. Visar a conjugação de esforços para a criação de edificação de que se refere o inciso I desta cláusula, a qual terá objetivo de guarda e armazenamento da aeronave e das viaturas policiais, com a finalidade de protegâ-las contra danos que possam ser ocasionados pelas condições climáticas (tais como chuva, granizo, etc.), além de prover espaço apropriado para desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais da Base Oeste, possibilitando a guarda de equipamentos e viaturas policiais.
X. Durante a vigência do termo de cooperação, arcar com as despesas de hangaragem e de uso do aeródromo que por ventura seja devida em razão do uso de aeronaves utilizadas pelaSESP/PMPR/BPMOApara desenvolvimento de atividades de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
Qualquer das partes cooperantes poderão realizar de benfeitorias no imóvel cedido pelo Município, as benfeitorias poderão ser realizadas mediante formalização de termo aditivo, sendo que tais benfeitorias se incorporarão ao imóvel, sem direito a retenção ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
I. Fica designado como responsável pelo acompanhamento e a fiscalização do presente termo o Comandante do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas da Polícia Militar do Paraná.
II. Por parte do Município, fica designado como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente termo a pessoa de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx,
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Agente Administrativo – Gestor de Segurança Operacional, sob matrícula 22631 e CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Não haverá repasses orçamentários entre os cooperantes.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Qualquer alteração, modificação, supressão ou acréscimo às disposições do presente acordo somente poderá ser efetivada mediante termo aditivo previamente aprovado pelos respectivos titulares dos órgãos convenentes descritos no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá início na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e vigência de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido mediante manifestação expressa de uma das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, no caso de descumprimento das condições pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA
O presente Xxxxx poderá ser denunciado, a qualquer tempo, diante de interesse de quaisquer dos partícipes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado do Paraná e no Diário Oficial do Município de Cascavel, é condição especial para sua eficácia, será providenciada pelas partes até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas a seguir.
Cascavel, PR, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,
Prefeito de Cascavel/PR.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Cel. QOPM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná.
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Documento:02912022ACORDODECOOPERACAOMUNICIPIODECASCAVELBPMOAatualizado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 22/07/2022 16:08,Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 27/07/2022 13:37.
Assinatura Avançada realizada por:Cel Qobm Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx 21/07/2022 16:16,Cel. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 27/07/2022 10:42.
Inserido ao protocolo18.602.696-9por:1º Ten Qopm Xxxxx Xxxxxx Nagataem: 21/07/2022 09:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 5f7f6b22aefbcb7ca0b449f6a574a465.
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PLANO DE TRABALHO
( x ) TERMO DE COOPERAÇÃO ( ) TERMO ADITIVO – (PRAZO)
( ) ALTERAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO – RUBRICA
ANEXO I – DADOS CADASTRAIS | |||||
I– IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE | |||||
01– CNPJ 76.416.932/0001-81 | 02– NOME DO ORGÃO OU ENTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA | 03– EXERCICIO 2020 | |||
04– ENDEREÇO COMPLETO Rua Cel. Dulcídio | 05– Nº 800 | 06– COMPLEMENTO 4º Andar | |||
07– MUNICÍPIO Curitiba | 08– CAIXA POSTAL | 09– CEP 80.420-170 | 10– UF PR | ||
11– DDD 41 | 12– FONE (41) 0000-0000 | 00– FAX | 14– E-MAIL | ||
15– NOME DO RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO Wagner Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 16– TELEFONE (COML e CELULAR) (00) 0000-0000 | 17– E-MAIL | |||
18– CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA PARA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO BANCO (Código/Nome): --- | |||||
AGÊNCIA: --- | |||||
Nº DA CONTA BANCÁRIA: --- | |||||
II– IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO | |||||
01– NOME DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO Wagner Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 02– CPF Nº 000.000.000-00 | ||||
03– CARGO OU FUN- ÇÃO Secretário de Estado da Segurança Pública | 04– DATA POSSE 01/06/2019 | 05– RG Nº 14.450.188-8/PR | 06– EXPEDIÇÃO/DATA 27/05/2020 | 07– ÓRGÃOEXPEDIDOR SESP/PR | |
08– ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO Não se aplica | |||||
III – OUTROS PARTÍCIPES | |||||
01– NOME POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ | 02– CNPJ 76.416.932/0001-81 | 03– CEP 80.230-110 | 04– CIDADE/UF CURITIBA/PR | ||
05– ENDEREÇO Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 | 06– TELEFONE (41) 0000-0000 | 00– X-XXXX | |||
IV – OUTROS PARTÍCIPES | |||||
01– NOME BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE OPERAÇÕES AÉREAS | 02– CNPJ 76.416.932/0001-81 | 03– CEP 82.515-230 | 04– CIDADE/UF CURITIBA/PR |
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05– ENDEREÇO Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx, s/nº, Hangar 12 – Aerop. Bacacheri | 06– TELEFONE (41) 0000-0000 | 00– X-XXXX |
I– IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE COOPERANTE | ||||
01– CNPJ 76.208.867/0001-07 | 02– NOME DO ORGÃO OU ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/PR | 03– EXERCICIO 2020 | ||
04– ENDEREÇO COMPLETO Rua Paraná | 05– Nº 5000 | 06– COMPLEMENTO | ||
07– MUNICÍPIO Cascavel | 08– CAIXA POSTAL | 09– CEP 85.810-011 | 10– UF PR | |
11– DDD 41 | 12– FONE (45) 0000-0000 | 00– FAX | 14– E-MAIL | |
15– NOME DO COORDENADOR RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO William Xxxxxx Xxxx | ||||
XXXXX XX– DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO | ||||
Identificação do Tipo de Objeto O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a aplicação integrada de recursos humanos e materiais com a finalidade de executar ações voltadas a implementação dos serviços de patrulhamento ostensivo aéreo, urbano, rural, ambiental e de fronteiras, fornecendo suporte aéreo no cumprimento das missões legais da Polícia Militar na região oeste do estado do Paraná, através da construção de uma base do BPMOA com sede no Município de Cascavel-PR. | ||||
Destinatário do Serviço - População Beneficiada População diretamente beneficiada: Aproximadamente 1.991.654 habitantes e 94 municipios (fonte 5º CRPM) População indiretamente beneficiada: Estado do Paraná - 11,59 milhões de habitantes (dados estimativos do IBGE). | ||||
Capacidade Instalada Aeronaves da frota para execução de atividades voltadas ao suporte aéreo no cumprimento das missões da Polícia Militar do Paraná: Helicópteros: Falcão 01 – Bell 206 Jet Ranger; Falcão 03 e Falcão 04 – EC130B4; Falcão 07 – R44. Aviões: Falcão 05 – CesnaSkylane; Falcão 06 – Beechcraft Baron Efetivo operacional empregado: 10 (2 comandantes de aeronaves, 2 copilotos, 4 operadores aerotáticos e 2 policiais para funções administrativas) Serão aplicadas principalmente as aeronaves Robinson - R66 a serem adquiridas por intermédio doProjeto Falcão,durante a vigência do convênio. | ||||
Metas a serem atingidas 1 Cumprimentos do objetivo previsto na Cláusula Primeira e as obrigações apontadas nas Cláusulas Quarta e Quinta do Termo de Convênio 291/2022 | Unidade de Medida Não se aplica. | Quantidade Não se aplica. | ||
Etapas/ Fases de execução 2 MUNICÍPIO DE CASCAVEL– Construir uma edificação com estrutura de concreto e fechamento em alvenaria, tendo 475m² de área construída total (374m² térreo + 101 m² de piso superior), a qual será distribuída em saguão das aeronaves, área administrativa, banheiros, copa, área de serviço, alojamento feminino, alojamento masculino, academia e almoxarifado. | Data Início Após assinatura do Termo de Cooperação | Data Final 10 meses após assinatura do Termo de Cooperação | Valor previsto Estimativo sujeito à Alterações R$ 565.950,00* |
1 Deverá ser informada a principal meta a ser atingida com a execução da transferência. A meta é o resultado final para proveito da sociedade, geralmente compreendendo uma obra, serviço ou atividade para a população.
2 Tarefas a serem realizadas. Descrição das etapas necessárias para a execução do objeto de forma cronológica e da alocação do recursos necessários ao cumprimento das mesmas.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL –Conjugar esforços para a criação de edificação com estrutura de concreto e fechamento em alvenaria, tendo 475m² de área construída total (374m² térreo + 101 m² de piso superior), a qual será distribuída em saguão das aeronaves, área administrativa, banheiros, copa, área de serviço, alojamento feminino, alojamento masculino, academia e almoxarifado. | 30 dias após conclusão da obra | Até data final do termo de convênio | Não se aplica | |
SESP/PMPR/BPMOA -Disponibilizar as aeronaves de sua frota para o cumprimento do objetivo do Termo de Convênio 291/2022, bem como os militares necessários para a correta operação dos equipamentos (aeronaves, caminhonetes e afins). | 30 dias após cessão do hangar | Até data final do termo de convênio | Não se aplica | |
SESP/PMPR/BPMOA -Disponibilizar mobiliário e equipamentos adequados (incluído sistemas de câmeras de monitoramento e de informática) para cumprimento das missões aéreas policiais em consonância com os objetivos do Termo de Convênio 291/2022. | 30 dias após cessão do hangar | Até data final do termo de convênio | Estimativo e sujeito à alterações R$ 117.630,00 | |
SESP/PMPR/BPMOA –Custear a utilização dos sistemas de telecomunicações por linhas físicas, despesas com água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás, limpeza, manutenção de equipamentos, coleta e incineração de lixo, seguros contra incêndio | Desde início das operações militares | Até data final do termo de convênio | Estimado em R$ 1.282,00/mês | |
SESP/PMPR/BPMOA –Implementar e viabilizar o atendimento aéreo dos chamados para cumprimento das missões institucionais da PMPR, na região oeste do Estado do Paraná. | 30 dias após cessão da do hangar | Até data final do termo de convênio | Não se aplica | |
SESP/PMPR/BPMOA -providenciar pessoal para limpeza e conservação das instalações em consonância com os objetivos do Termo de Convênio 291/2022. | Desde inicio das operações | Até data final do termo de convênio | Estimado em R$ 1.941,00/mês | |
O Município de Cascavel/PR necessita que seja firmado o Termo de Cooperação para poder iniciar os trabalhos e realizar os ajustes necessários para construção do Hangar Operacional do BPMOA. A considerar a dificuldade concernente à realização de Operações Aéreas Policiais na região Oeste do Estado, em decorrência da ausência de base do BPMOA em localização privilegiada, o presente termo de cooperação será instrumento adequado à viabilizar a implantação dos serviços em local estratégico de maneira contemplar a região, até então desguarnecida por helicópteros. Referente aos custosnão haverá repasse financeiros por parte das instituições envolvidas. O presente Termo de Convênio tem por finalidade regular e definir as competências e responsabilidades do Município de Cascavel e da SESP/PMPR/BPMOA, na execução de ações voltadas ao suporte aéreo no cumprimento das missões legais da PMPR na região oeste do Estado, visando ao cumprimento dos objetivos previstos na Cláusula Primeira. | ||||
ANEXO III – PLANO DE APLICAÇÃO | ||||
Discriminação | Custo Unitário | Total | ||
Construção de Hangar Operacional para o BPMOA por parte do município de Cascavel/PR | Estimativo sujeito à alterações R$ 565.950,00* | Estimativo sujeito à Alterações R$ 565.950,00* | ||
Mobiliário e equipamentos para aparelhamento da Base Oestes por parte do BPMOA. | Estimativo e sujeito à alterações R$ 117.630,00 | Estimativo e sujeito à alterações R$ 117.630,00 | ||
Valores dispendidos pelo BPMOA utilização de sistemas de telecomunicações por linhas físicas, despesas com água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás, limpeza, manutenção de equipamentos, coleta e incineração de lixo. | Estimado em R$ 1.282,00/mês | Estimado em R$ 15.384,00/ano | ||
Valores dispendidos pela SESP/BPMOA com pessoal para limpeza e | Estimado em R$ | Estimado em R$ |
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conservação em consonância com os objetivos do Termo de Convênio 291/2022 | 1.941,00/mês | 23.292,00/ano | |
Período de Execução: * Valor estimado com base no CUB (Custo Unitário Básico), está sujeito à alterações. ** Estimado com base nos valores gastos na Base Norte do BPMOA Início – Após assinatura do Termo de Cooperação Fim – Consoante à cláusula de Vigência do Instrumento Convenial. | |||
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DOS COOPERANTES Na qualidade de representante legalDECLARO, para fins de prova, para efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional/ Estadual, ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a realização do objetivos na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento, Em / / . Assinatura do Cooperante Assinatura do Cooperante Assinatura do Cooperante |
XXXXX X– APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
APROVOo Plano de Trabalho.
Curitiba, / / _.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito de Cascavel/PR
Cel. QOPM Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx
Comandante-Geral da PMPR
Cel. QOBM Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Comandante do BPMOA
PROTOCOLO: 18.602.696-9
238a
68
Documento:PLANODETRABALHOatualizado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 22/07/2022 16:09,Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 27/07/2022 13:37.
Assinatura Avançada realizada por:Cel Qobm Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx 21/07/2022 16:16,Cel. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 27/07/2022 10:41.
Inserido ao protocolo18.602.696-9por:1º Ten Qopm Xxxxx Xxxxxx Nagataem: 21/07/2022 09:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 231c7e0df925d5b8000eab03eae20a05.