CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE – PA E DO OUTRO LADO A EMPRESA PARAENSE DE CONSTRUÇÕES LTDA.
CONTRATATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 024/2017/PMON
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE – PA E DO OUTRO LADO A EMPRESA PARAENSE DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL , localizada à Avenida das Nações nº 415, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 639.359.610-00 e da Carteira de Identidade nº 231343 SSP/TO, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa, EMPRESA PARAENSE DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.133.277/0001-60, sediada na Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, portador da CI.RG. nº 2916356 PC/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme a Tomada de Preço Nº 029/2017.
1.0 – CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental União, localizada no Distrito do Campinho – Zona Rural, de acordo com a Proposta de preços e conforme Planilha Orçamentária e Projeto de Engenharia Anexo ao Contrato.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução do serviço é o de empreitada por menor preço item, conforme o inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 e alínea “b” Inciso II do artigo 10 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução total dos serviços fica contratado o preço global de R$ 71.097,28 (setenta e um mil e noventa e sete reais e vinte e oito centavos).
3.2 – O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros do valor pactuado, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados com base no andamento dos serviços, através de medições mensais realizadas pela Prefeitura e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
3.3.1 – As medições do serviço executado serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Definitivo do serviço, será elaborada pela Administração Municipal quando concluída toda a obra.
3.5 – Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na PREFEITURA.
3.6 - A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução defeituosa do serviço;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
3.7 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANELAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – A vigência do contrato contará da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2017.
4.2 – O Prazo de Execução será de 30 dias a contar da data da ordem de Serviços. Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do serviço decorrente de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 - A contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
4.5 - Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.6 - Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Termo Provisório e após, Definitivo:
4.6.1 - O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
4.6.2 - Decorridos quinze dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
4.6.3 - A CONTRATADA ficará obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento do serviço, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução do serviço, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
4.6.4 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
5.0 – CLAUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
12 361 0404 1020 0000 – CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO E REFORMA DA EMEF
4.4.90.51.00 – Obras e instalações EF 0.1.00-220 000
4.4.90.51.00 – Obras e instalações EF 0.2.42-220 000
6.0 – CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATADO:
6.1.1 - A Contratada deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição;
6.1.2 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente licitação;
6.1.3 - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
6.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
6.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente, observando-se ainda, o §1º do artigo 71, da Lei nº 8666/93.
6.1.6 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução.
6.1.7 - Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
6.1.8 - Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela PREFEITURA, no ambiente onde será realizado os serviços.
6.1.9 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto licitado, devendo tais serviços serem executados, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA.
6.1.10 - Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista no item 19, deste edital.
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.2.
6.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
6.2.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.0 – CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
8.1 – O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e da Tomada de Preços nº 029/2017, que fica fazendo parte deste contrato.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, e, subsidiariamente, aplica-se a legislação civil vigente, que serão aplicadas em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
10.0 – CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,01% sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado nos serviços do objeto deste Pregão Presencial, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
a) - advertência;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
c) – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de prestar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação quando exigidas pela CONTRATANTE.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – A fiscalização da execução do serviço será exercida por Engenheiro Civil Credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do serviço que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar do serviço e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução do serviço.
12.5 – Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13.0 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A fiscalização será feita por um servidor designado pelo Secretário Municipal de Obras.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial Do Estado.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - O foro da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em três vias de mesmo teor e igual valor.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, 00 de junho de 2017.
DA SILVA: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
XXXXXX XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-06-29 16:52:19
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratante
CONSTRUCOES LTDA EPP:15133277000160
Assinado de forma digital por EMPRESA PARAENSE DE CONSTRUCOES LTDA EPP:15133277000160
EMPRESA PARAENSE DE
Dados: 2017.07.07 08:44:51 -03'00'
EMPRESA PARAENSE DE CONSTRUÇÕES LTDA
Contratada
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: REFORMA DA EMEF UNIÃO |
LOCAL: DISTRITO DO CAMPINHO – XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX - XX |
01 - APRESENTAÇÃO
O presente MEMORIAL DESCRITIVO refere-se à reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental União, localizada no Distrito do Campinho, zona rural deste município.
02 - DESCRIÇÃO
Reforma visando dar condições para o funcionamento do prédio escolar, para o perfeito atendimento da comunidade. Sendo que os serviços a serem realizados tornaram-se emergenciais devido à não conclusão dos serviços iniciados na gestão anterior.
03 - CUSTO
A reforma da EMEF União, ora tratada, deverá ter um custo total de R$53.471,60 (CINQUENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS); referentes à: material; mão de obra; encargos sociais; taxa de BDI (20,5%); e tarefas inerentes à obra (descritas nas Especificações Técnicas, em anexo). Os preços unitários, constantes na Planilha Orçamentária anexa, têm como base os custos de materiais e de mão de obra vigentes – na presente época – definidos pelo SEDOP-PA e SINAPI/PA.
04 - MODELO / CONCEPÇÃO TÉCNICO-CONSTRUTIVA
O modelo e a concepção técnico-construtiva utilizados no projeto de reforma da EMEF União, ora tratada, resume-se nos seguinte itens:
a) – A EMEF União, ora estudada, está localizada em uma área pública, localizada na xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX. Sendo necessário os serviços pontuais de reforma e conclusão de serviços iniciados para o pleno funcionamento da mesma, e em condições de atendimento à comunidade;
b) - serão executados serviços de pinturas internas e externas, visando tanto a conservação das paredes da edificação, quanto a melhoria de aspecto;
c) – serão concluídos os serviços de forro em lambril de PVC, os quais haviam sidos retirados em gestão anterior, além do acréscimo e reforma dos forros de beirais;
d) – todas as esquadrias de portas e xxxxxxx xxxxxxx ser reformadas, onde houverem danos pontuais e posteriormente pintadas;
e) – deverão ser executadas calçadas de proteção em locais determinados pela administração, afim de conservar paredes e pinturas;
f) – serão concluídos os serviços de cobertura da passarela de ligação entre o prédio da escola e auditório, de acordo com o mesmo padrão adotado para toda a edificação;
g) – deverão ser executados pequenos reparos nos pisos do auditório e em outros locais onde forem necessários e/ou determinados pela administração;
h) – serão devidamente instaladas todas as luminárias, em quantidades e tipos especificados, de acordo com as necessidades de iluminação e conforto visual de alunos e docentes;
i) – deverá ser executada camada drenante em brita graduada nas áreas de livres e
externas, para evitar acúmulo de águas pluviais e consequentemente melhor aproveitamento e limpeza de tais áreas.
05 - COMPONENTES DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico referente às intervenções tratadas por este MEMORIAL DESCRITIVO é composto pelos seguintes itens:
- Especificações Técnicas;
- Planilhas Técnico-Financeiras;
- Plantas em Geral.
Ourilândia do Norte (PA), Maio/ 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Arquiteto e Urbanista / CAU: A35534-8
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: REFORMA DA EMEF UNIÃO |
LOCAL: DISTRITO DO CAMPINHO – XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX - XX |
01 - GENERALIDADES
As presentes ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS têm por finalidade, estabelecer métodos e critérios para a execução das etapas de serviços e classificar os materiais a serem empregados nas obras de reforma da EMEF União, a localizar-se no Distrito do Campinho, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
Todos os serviços, inclusive os não citados nestas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, serão executados de acordo com as normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme as normas e padrões que regem o assunto referente à construção e instalações de prédios destinados à utilização em administração de serviços públicos – com ênfase nas observâncias da NBR 9.050/94 (que estabelecem normas de adaptações apropriadas para pessoas portadoras de necessidades especiais, principalmente usuários de cadeira de rodas) e a RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002 (Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimento Assistenciais de Saúde) –; e com o Código de Postura do Município de Ourilândia do Norte - PA.
02 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Será atribuição da Empreiteira contratada, responsável pela execução da obra, a implementação dos seguintes itens: mobilização / desmobilização de equipamentos e de pessoal; administração e controle (pessoal, engenheiros, encarregados, vigias, apontadores, etc.); taxas, licenças, impostos, seguros e emolumentos; itens de consumo; cópias; medicamentos de emergência; equipamentos de segurança; área de vivência; PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (NR- 18); PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9); e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7). Será, também, obrigação da Empreiteira contratada, responsável pela execução da obra, manter no canteiro de obras os equipamentos, ferramentas, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e suficiente; a fim de permitir o bom andamento dos serviços, dentro dos prazos determinados para a execução dos mesmos. Todos os itens, supracitados, deverão fazer parte (estar diluídos) nos preços globais apresentados / propostos para as várias etapas de serviços da obra.
Todos os produtos e/ou materiais – produzidos industrialmente – a serem utilizados na implantação da obra, inclusive os não citados nestas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; deverão ser de primeira qualidade e possuir certificação ISO e/ou INMETRO.
Serão impugnadas pela Fiscalização da Obra, todas as tarefas que não satisfaçam as condições contratuais; ficando a Empreiteira contratada, responsável pela execução da obra, obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, correndo por sua conta os custos decorrentes dessa tarefa.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos projetos sem o prévio consentimento, por escrito, do(s) técnico(s) responsável(is) pela elaboração do(s) mesmo(s).
03 - REVESTIMENTO
03.01 - CHAPISCO
De acordo com a definição e determinação da administração, referentes às paredes (onde necessário) da edificação componentes da EMEF União, ora tratada; todas as superfícies de paredes (internas e externas) dos prédio, em alvenaria de tijolo de barro cozido, destinadas a receberem reboco liso; deverão ser chapiscadas com argamassa pastosa executada no traço volumétrico de 1:3 (cimento portland e areia peneirada com granulometria fina), aplicada a colher.
03.02 - REBOCO LISO
De acordo com a definição e determinação da administração, referentes às paredes (onde necessário) da edificação componentes da EMEF União, ora tratada; todas as superfícies de paredes (internas e externas) do prédio, em alvenaria de tijolo de barro cozido destinadas a receberem revestimento final em pintura de qualquer natureza; deverão, após o chapiscamento, ser rebocadas com uma camada de argamassa com espessura média de 0,5 cm, executada no traço volumétrico de 1:6 (cimento portland e areia peneirada com granulometria fina) com a adição de produto químico industrial plastificante (de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade), em quantidade prescrita pelo fabricante. O acabamento dessa camada será liso (desempenado, sarrafeado à régua, alisado e esponjado).
A camada de reboco liso de todas as face dos painéis de paredes (internas e externas) deverá ser executada com argamassa aditivada industrializada específica para impermeabilização de superfície de reboco e/ou emboço (de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade), em quantidade e traço prescritos pelo fabricante; ou com argamassa com o mesmo traço e características de aplicação daquela utilizada no reboco liso do restante dos painéis de paredes; com adição de produto industrializado específico para impermeabilização de superfície de reboco e/ou emboço (de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade), em quantidade prescrita pelo fabricante.
04 - COBERTURA
04.01 - ESTRUTURA DO TELHADO
De acordo com a definição e determinação da administração, a passarela de ligação ente a edificação da EMEF União e o auditório; serão dotadas de coberturas apoiadas sobre estruturas em madeira devidamente dimensionadas. Essas estruturas serão executadas através de tesouras em madeiras; compostas por perfis em madeira (parede grossa / sem costura).
O conjunto em madeira estrutural deverá possuir acessórios (terças, contraventamento, linhas de corrente, etc.) necessários à sua estabilidade e à fixação da cobertura.
A madeira a ser utilizada na estrutura necessita ser tratada com imunizante à base de pentaclorofenol ou similar (contra cupins, brocas e outros insetos destrutivos) e ter resistência mínima apropriada à compressão paralelas às fibras.
As estruturas deverão ser dimensionadas de acordo com as normas NB-14 e NB-147 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e terem os acessórios (terças, contraventamento, linhas de corrente, etc.) em madeira estrutural.
04.02 - ENTELHAMENTO
De acordo com a definição e determinação da administração, a passarela de ligação entre a edificação da EMEF União e o auditório, ora tratada; serão executadas em telhas cerâmicas capa-canal, tipo PLAN.
As inclinações dos painéis de coberturas deverão obedecer às definições de declividades apresentadas nos Projetos Arquitetônicos específicos e/ou especificação do fabricante.
05 - ESQUADRIAS
Todos os serviços de fabricação e montagem das esquadrias (tanto de madeira, quanto metálicas) serão executados por pessoal técnico especializado para trabalhos deste gênero e obedecerão rigorosamente às indicações constantes nestas Especificações Técnicas.
05.01 - PORTAS DE MADEIRA
De acordo com a discriminação de vãos, apresentada nas planilhas técnico-financeiras e especificações técnicas, referentes a EMEF União, ora tratada; todas as portas de madeira onde verificou-se a necessidade de substituição de aduelas, marcos, fechaduras ou qualquer outro elemento. Os mesmos deverão, no caso de elementos de madeira, serem confeccionados com madeira de primeira qualidade.
As portas que apresentam necessidade de substituição de fechaduras, as mesmas deverão ser do tipo de embutir com cilindro para portas externas.
Todas as peças de madeira deverão apresentar superfícies perfeitamente aparelhadas e plainadas (aptas a receberem pintura com tinta esmalte, do tipo acetinado, de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade).
06 - PINTURA
06.01 - ACRÍLICA
De acordo com a definição e determinação da administração; as superfícies de paredes (externas e internas em alvenaria de tijolo com reboco liso) da edificação componentes da EMEF União, ora tratada –, dotadas desse tipo de pintura; deverão ser pintadas com tinta acrílica, do tipo acetinada (de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade), aplicada à rolo, em duas demãos, sobre superfície previamente lixada, selada (em uma demão) com produtos acrílicos. As cores das tintas a serem utilizadas serão definidas pela Administração Municipal quando da aquisição das mesmas.
06.02 – ESMALTE ACETINADO
De acordo com a definição e determinação da administração as superfícies no interior da edificação componentes da EMEF União, ora tratada –, dotadas desse tipo de pintura;
deverão ser pintadas com tinta à base de esmalte sintético, do tipo acetinada (de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade), aplicada à rolo, em duas demãos, sobre superfície previamente lixada, selada (em uma demão) e emassada (em duas demãos) com produtos sintéticos. As cores das tintas a serem utilizadas serão definidas pela Fiscalização da Obra quando da aquisição das mesmas.
As cores das tintas a serem utilizadas serão definidas pela Fiscalização da Obra quando da aquisição das mesmas.
06.03 – ESMALTE ALTO BRILHO
De acordo com a definição e determinação da administração as superfícies no interior da edificação componentes da EMEF União, ora tratada –, dotadas desse tipo de pintura; deverão ser pintadas com tinta sintética, esmalte de alto brilho (de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade), em duas demãos, aplicadas à pincel, sobre superfície previamente selada (em uma demão) com produto sintético.
As cores das tintas a serem utilizadas serão definidas pela Fiscalização da Obra quando da aquisição das mesmas.
16 - DIVERSOS
16.01 - CALÇADA DE PROTEÇÃO
De acordo com a definição e determinação da administração e fiscalização, as superfícies no interior da edificação componentes da EMEF União, ora tratada; deverão ser dotados – ao longo das paredes externas diretamente expostas às águas da chuva – de calçadas de proteção com largura de 40 cm. A execução desses elementos construtivos deverá constar, basicamente, das seguintes etapas de serviços: alicerce corrido, com secção de 20 x 30 cm, executado com pedra preta (com diâmetro médio de 20 cm) argamassada com mistura dosada no traço volumétrico de 1:8 (cimento portland e areia com granulometria média); baldrame de contenção (com altura média de 20 cm) de alvenaria de tijolos cerâmicos (tijolos de barro cozido prensados e requeimados do tipo vazado de 6 furos) assentes, com faces planas e arestas vivas, à cutelo (1/2 tijolo / tijolo em pé), de forma contrafiada, perfeitamente nivelados e aprumados e com juntas de espessura média igual a 1,5 cm; assentados com argamassa dosada no traço volumétrico de 1:6 (cimento portland e areia com granulometria média) com a adição de produto químico industrial plastificante (de marca, reconhecidamente, aceita no mercado como de boa qualidade), em quantidade prescrita pelo fabricante, revestido com argamassa forte chapada na face interna e reboco liso na face externa; aterro arenoso compactado mecanicamente; camada impermeabilizadora, com espessura média de 10 cm, executada com pera preta ou brita de mão (material c/ Ø méd. de 7 cm, na proporção de 80% da mistura) argamassada com mistura dosada no traço volumétrico de 1:8 (cimento portland e areia com granulometria média); e camada niveladora, com espessura média de 6 cm, executada em concreto simples (Fck = 10 MPa / 100 Kgf/cm²) utilizando-se como agregado graúdo apenas brita ou seixo finos (no 1), com acabamento áspero em cimentado liso esponjado, dotado de juntas
plásticas de dilatação dispostas em quadros com dimensões médias de 0,40 x 1,00 m.
16.02 – CAMADA DRENANTE
De acordo com a definição e determinação da administração e fiscalização, as superfícies no interior da edificação componentes da EMEF União, ora tratada; deverá ser executada nas áreas livres externas da edificação, camada drenante em brita graduada números 1 e 2, com espessura média de 5 cm.
18 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quando da fase licitatória da obra; caso seja detectado – pela Construtora participante da licitação da mesma –, algum serviço, instalação, tarefa específica ou outra qualquer atividade construtiva que não se encontrem mencionados nestas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – e que sejam necessárias ao perfeito acabamento estrutural, estético ou funcional da obra –; deverá ser notificado – por parte daquela –, à Comissão de Licitação da Obra; no sentido de que, – verificado a pertinência da notificação –; seja definida a necessidade e/ou viabilidade de inclusão do(s) referido(s) itens(s) no edital.
1. Quando da fase de construção da obra; caso seja detectado – pela Construtora contratada para a execução da mesma –, algum serviço, instalação, tarefa específica ou outra qualquer atividade construtiva que não se encontrem mencionados nestas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – e que sejam necessárias ao perfeito acabamento estrutural, estético ou funcional da obra –; deverá ser notificado – por parte daquela –, à Fiscalização da Obra; no sentido de que, – mediante apresentação prévia de anteprojeto específico; que analisado pela mesma, inclusive no que diz respeito ao pagamento da(s) referida(s) etapa(s) –; seja definida a necessidade e/ou viabilidade executiva do(s) mesmo(s).l.
Toda e qualquer dúvida, porventura existente, à cerca do perfeito entendimento destas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; deverá ser dirimida pela Comissão de Licitação da Obra através de consulta ao técnico autor do projeto objeto do presente estudo.
Ourilândia do Norte (PA), Maio/ 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Arquiteto e Urbanista / CAU: A35534-8
PROJETO BÁSICO DE
ENGENHARIA
OBRA:REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL UNIÃO
LOCAL: DISTRITO DO CAMPINHO – ZONA RURAL– OURILÂNDIA DO NORTE – PARÁ
PMON 2017
ÍNDICE
- DADOS DO PROPONENTE
- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO E FONTE DOS RECURSOS
- MEMORIAL DESCRITIVO
- ESPECIFICAÇOES TECNICAS DOS SERVIÇOS
- PLANILHA ORÇAMENTARIA
- MAPAS E/OU PLANTAS, EM GERAL.
DADOS DO PROPONENTE
OBRA: REFORMA DA EMEF UNIÃO | DATA | MAIO/2017 |
ENDEREÇO: DISTRITO DO CAMPINHO - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO |
ENTIDADE PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 22.980.643/0001-81
ENDEREÇO: XX. XXX XXXXXX, 000, XXXXXX CIDADE: OURILANDIA DO NORTE
ESTADO: PARÁ CEP: 68.390-000
TELEFONE: 00 0000 0000
PREFEITO MUNICIPAL: XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO E
FONTE DOS RECURSOS
OBRA: REFORMA DA EMEF UNIÃO | DATA | MAIO/2017 |
ENDEREÇO: DISTRITO DO CAMPINHO - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO |
A Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte pretende executar indiretamente (mediante contratação de uma firma executora) os seguintes serviços:
1. REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL UNIÃO
Mais detalhes ver Memorial Descritivo da Obra e Especificações Técnicas dos Serviços. Os recursos financeiros para a realização desta obra serão próprios da PMON.
LOCAL, DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE
Ourilândia do Norte (PA), MAIO/ 2017.
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte
RESPONSAVEL PELO PROJETO
DENIR R. BRAGA
Arquiteto e Urbanista / CAU: A35534-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE | |||||
Av. das Nações nº 415 - XXX 00000-000 – Ourilândia do Norte - Pará CNPJ: 22.980.643/0001-81 Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
REFORMA EMEF UNIÃO | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TOTAL | |||
DOS SERVIÇOS | MÊS/01 | MÊS/02 | MÊS/03 | EXECUTADO | |
01 | COBERTURA | ||||
Cronograma físico | 100,00% | 100,00% | |||
Cronograma Financeiro | 1.208,84 | R$1.208,84 | |||
02 | PISOS | ||||
Cronograma físico | 100,00% | 100,00% | |||
Cronograma Financeiro | 3.407,20 | R$3.407,20 | |||
03 | ESQUADRIAS | ||||
Cronograma físico | 100,00% | 100,00% | |||
Cronograma Financeiro | 5.195,51 | R$5.195,51 | |||
04 | REVESTIMENTOS | ||||
Cronograma físico | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Cronograma Financeiro | 1.179,94 | 1.179,94 | R$2.359,87 | ||
05 | PINTURAS | ||||
Cronograma físico | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Cronograma Financeiro | 17.934,25 | 17.934,25 | R$35.868,50 | ||
06 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
Cronograma físico | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Cronograma Financeiro | 3.345,85 | 3.345,85 | R$6.691,70 | ||
07 | FORROS | ||||
Cronograma físico | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
Cronograma Financeiro | 5.980,21 | 5.980,21 | R$11.960,43 | ||
08 | DIVERSOS | ||||
Cronograma físico | 100,00% | 100,00% | |||
Cronograma Financeiro | 4.816,07 | R$4.816,07 | |||
TOTAL | MENSAL | 9.432,12 | 33.635,76 | 28.440,25 | 71.508,12 |
EXECUTADO | ACUMULADO | 9.432,12 | 43.067,87 | 71.508,12 | |
PERCENTUAL | MENSAL | 13,19% | 47,04% | 39,77% | 100,00% |
PERCENTUAL | ACUMULADO | 13,19% | 60,23% | 100,00% |
DENIR R. BRAGA
Arquiteto e Urbanista / CAU: A35534-8