CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021 AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2021 AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Professor Xxxxxxxx,991 , no Município de São João da Urtiga – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.483.082/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx portador do RG nº.3057333373, inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: EMPRESA ALTERMED MATERIAIS MEDICAMENTOS
HOSPITALAR LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 00.802.002/0001-02, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx XX, neste ato representado pelo Procurador Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, maior, CI nº 4154031 expedida pela Secretaria de Segurança do Estado de Santa Catarina SC, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx xx Xxx XX.
As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis
10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subsequente, têm justo e contratado o seguinte:
1. - O CONTRATADO, por ter participado da Licitação Pregão Presencial n.º 005/2021 de Aquisição de Fraldas Descartáveis e Medicamentos, e tendo sido declarado vencedor pela Comissão de Licitações, compromete-se ao fornecimento dos seguintes itens:
1 | 1 | ABAIXADOR DE LINGUA COM 100 UNIDADES. | 50 | 4,2800 | 214,0000 |
1 | 2 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO (JELCO) N° 20 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CONECTOR LUER-LOK | 500 | 2,0000 | 1.000,0000 |
1 | 3 | CATETER INTRAVENOSO | 1.000 | 2,0200 | 2.020,0000 |
PERIFÉRICO (JELCO) N° 22 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CONECTOR LUER-LOK | |||||
1 | 4 | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO (JELCO) N° 24, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CONECTOR LUER-LOK | 1.000 | 2,1000 | 2.100,0000 |
1 | 6 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS FRASCO COM 100ML- COMPOSTO DE ÓLEO DE GIRASSOL, ÁCIDO LINOLEICO, ÁCIDO CÁPRILICO, CAPRÓICO, LÁURICO E MIRISTICO, ENRIQUECIDO COM VITAMINA A E E. LECTINA DE SOJA E ANTIOXIDANTE BHT | 1.000 | 3,6000 | 3.600,0000 |
1 | 7 | ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO, ESTÉRIL E APIROGÊNICA - AMPOLA PLÁSTICA COM 10ML | 1.000 | 0,3000 | 300,0000 |
1 | 8 | ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO, ESTÉRIL E APIROGÊNICA - FRASCO 250ML | 400 | 2,5200 | 1.008,0000 |
1 | 9 | ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE | 50 | 10,600 0 | 530,0000 |
1 | 10 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES (SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3%) - FRASCO 1LT | 30 | 3,9500 | 118,5000 |
1 | 12 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL TAMANHO 26G 1/2" (13 X 0,45), COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100 UNID | 20 | 54,800 0 | 1.096,0000 |
1 | 13 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL TAMANHO 24G 3/4" | 10 | 55,000 0 | 550,0000 |
(20 X 5,5), COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100 UNID | |||||
1 | 14 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL TAMANHO 22 G1" (25 X 0,7), COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100 UNIDADES | 20 | 46,890 0 | 937,8000 |
1 | 15 | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL TAMANHO 18G1 1/2 (40 X 12), CAIXA COM 100 UNIDADES | 25 | 55,590 0 | 1.389,7500 |
1 | 16 | ÁLCOOL 70% - FRASCO 1L | 500 | 5,2200 | 2.610,0000 |
1 | 19 | AMITRIPILINA 25 MG | 50.00 0 | 0,2900 | 14.500,0000 |
1 | 20 | ANDADOR FIXO/ARTICULADO, REGULAVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM QUATRO PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTE, CAPACIDADE DE PESO ATE 130KG. O produto deverá ser de primeira qualidade, ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Garantia mínima de 01 ano. Amostra através de prospecto. | 5 | 153,97 00 | 769,8500 |
1 | 21 | ATADURA ELÁSTICA 10CM X 2,2MT COMPOSIÇÃO 54% POLIAMIDA, 23% DE ALGODÃO E 23% POLIESTER, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | 2.500 | 0,9600 | 2.400,0000 |
1 | 22 | ATADURA ELÁSTICA 12CM X 2,2MT, | 1.000 | 1,1500 | 1.150,0000 |
COMPOSIÇÃO 54% POLIAMIDA, 23% DE ALGODÃO E 23% POLIESTER, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | |||||
1 | 23 | ATADURA ELÁSTICA 15CM X 2,2MT, COMPOSIÇÃO 54% POLIAMIDA, 23% DE ALGODÃO E 23% POLIESTER, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | 2.000 | 1,4900 | 2.980,0000 |
1 | 24 | ATADURA ELÁSTICA 5CM X 2,2MT, COMPOSIÇÃO 54% POLIAMIDA, 23% DE ALGODÃO E 23% POLIESTER, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | 2.000 | 0,4600 | 920,0000 |
1 | 26 | ATADURA ELÁSTICA 20CM X 2,2MT, COMPOSIÇÃO 54% POLIAMIDA, 23% DE ALGODÃO E 23% POLIESTER , EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | 1.000 | 2,0000 | 2.000,0000 |
0 | 00 | XXXXXXX XXXXXXXXX, XXX XXX XX XXXXXXXX EM ALUMINIO COM BRACADEIRA NAO ARTICULAVEL, REGULAGEM PARA AJUSTE ALTURA PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTE. O produto deverá ser de primeira qualidade, ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Garantia mínima de 01 ano. Amostra através de prospecto. | 5 | 74,000 0 | 370,0000 |
1 | 30 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO - CAPACIDADE 2000ML | 100 | 4,0800 | 408,0000 |
1 | 32 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL | 100 | 1,2700 | 127,0000 |
1 | 33 | CADEIRA DE BANHO ADULTO PARA USUARIO ATE 120 KG CONFECCIONADA EM ALUMINIO AERONAUTICO TEMPERADO; PINTURA EPOXI; ENCOSTO EM CAPOTA IMPERMEÁVEL; RODAS MACICAS; FREIOS BILATERAIS; APOIO DE BRAÇOS REMOVIVEIS; APOIO DE PES TIPO PLATAFORMA REBATIVEL; ASSENTO COM ABERTURA FRONTAL; COLETOR; CAPACIDADE DE PESO ATE 120KG O produto deverá ser de primeira qualidade, ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Garantia mínima de 01 ano. Amostra através de prospecto. | 5 | 388,27 00 | 1.941,3500 |
1 | 34 | CADEIRA DE RODAS PARA USUARIO ATE 100KG, USO INTERNO CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMINIO/LIGA METALICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTATICA DOBRAVEL, BRACOS REMOVIVEIS ENCONSTO PADRAO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ASSENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTETICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM 03(TRES) CM DE | 5 | 657,38 00 | 3.286,9000 |
ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXACAO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSAO, PNEUS MACICOS OU INFLAVEIS, FREIO BILATERAL PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACICOS OU INFLAVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, PEDAL ELEVAVEL E GIRATORIOS OU REMOVIVEIS, SUPORTE PARA PANTURILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR. LARGURA ASSENTO 44CM. O produto dev | |||||
1 | 36 | CETOPROFENO 100MG INJETÁVEL IV – AMPOLA 2ML | 300 | 5,2000 | 1.560,0000 |
1 | 38 | CLOREXEDINA AQUOSA 1L 0,2% | 60 | 8,2900 | 497,4000 |
1 | 39 | COLETOR DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES - FABRICADO EM PAPELÃO ONDULADO E REFORÇADO INTERNAMENTE COM PAPELÃO COURO, COM TRAVA DE SEGURANÇA - CAPACIDADE 13LT | 100 | 6,9500 | 695,0000 |
1 | 40 | COMPLEXO VITAMÍNICO B, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 | 0,9400 | 282,0000 |
1 | 42 | Compressa de gaze hidrófila,100% algodão, não estéril, 13 fios por cm², 8 dobras, de 7,5cm x 7,5cm de dimensão dobrada – com 500 unidades e peso mínimo de 450 gramas por pacote ou com peso líq. 1,0 | 300 | 22,000 0 | 6.600,0000 |
grama por unidade. | |||||
1 | 46 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 1L | 50 | 15,740 0 | 787,0000 |
1 | 48 | DEXAMETASONA 4MG/ML INJETÁVEL IM/IV | 300 | 2,5600 | 768,0000 |
1 | 49 | DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL IM - AMPOLA | 300 | 0,8000 | 240,0000 |
1 | 51 | DIMENIDRINATO 30MG/ML, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG/ML, GLICOSE 1000 MG/ML, FRUTOSE 1000 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL IM - AMPOLA | 400 | 4,5000 | 1.800,0000 |
0 | 00 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX 0X - XXXXXXX XXXXXXXXX XX - XXXXXX | 500 | 0,7200 | 360,0000 |
1 | 53 | DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSA SCALP TAMANHO 21G, COM CONECÇÃO LAUER- LOCK E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 100 | 0,5000 | 50,0000 |
1 | 54 | DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSA SCALP TAMANHO 23G, COM CONECÇÃO LAUER- LOCK E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | 350 | 0,5000 | 175,0000 |
1 | 55 | ELETRODOS ECG ADULTO, DESCARTÁVEIS COM ADESIVO DE ADERENCIA E CAPA PLÁSTICA, COM ESPUMA - PACOTE COM 50 UNIDADES | 15 | 16,240 0 | 243,6000 |
1 | 56 | EQUIPO MACROGOTAS LAUER SLIP COM RESPIRO E INJETOR LATERAL | 3.000 | 1,1600 | 3.480,0000 |
1 | 57 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTRERAL COM ENTRADA DE AR | 1.000 | 1,2900 | 1.290,0000 |
1 | 59 | ESPARADRAPO | 100 | 7,6600 | 766,0000 |
IMPERMEÁVEL, HIPOALERGÊNICO, BRANCO 10CM X 4,5M | |||||
1 | 60 | ESPATULA DE AYRES PLÁSTICA | 5.000 | 0,8200 | 4.100,0000 |
1 | 61 | FITA MICROPOROSA HIPOALERGÊNICA 10CM X 10MT | 300 | 8,9000 | 2.670,0000 |
1 | 63 | FIXADOR CITOLOGICO FRASCO 100ML TIPO SPRAY | 5 | 6,4300 | 32,1500 |
1 | 70 | FUROSEMIDA 10MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL IM IV - AMPOLA | 300 | 0,7200 | 216,0000 |
1 | 71 | GAZE DE RAYON 7,5 X 5MT ESTÉRIL | 50 | 5,8800 | 294,0000 |
1 | 74 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG- PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO/AMPOLA | 50 | 3,1500 | 157,5000 |
1 | 75 | HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVEL | 150 | 6,2300 | 934,5000 |
1 | 76 | IODOFOR AQUOSO 1 LT | 50 | 19,150 0 | 957,5000 |
1 | 79 | LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL DE PAPEL BRANCO COM FIBRAS NATURAIS 100% VIRGEM EM ROLO TAM 70CM X 50MT | 50 | 11,150 0 | 557,5000 |
1 | 80 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM TALCO/PÓ, COM BAIXO NÍVEL DE PROTEÍNA, CX COM 100 LUVAS TAM P | 300 | 103,00 00 | 30.900,0000 |
1 | 81 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LATEX SEM TALCO/PÓ, COM BAIXO NÍVEL DE PROTEÍNAS, CX COM 100 LUVAS TAM M | 300 | 103,00 00 | 30.900,0000 |
1 | 82 | LUVA DE PROCEDIMENTOS TAMANHO G - EM LÁTEX, LUBRIFICADA COM PÓ BIO- ABSORVIVEL, | 100 | 96,000 0 | 9.600,0000 |
ESPESSURA MÍNIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, COM BAIXO TEOR DE PROTEÍNA, INFERIOR A 50MG POR U. CAIXA COM 100 UNIDADES | |||||
1 | 83 | LUVA DE PROCEDIMENTOS EM LÁTEX, LUBRIFICADA COM PÓ/TALCO, COM BAIXO NÍVEL DE PROTEÍNAS. TAMANHO PP (LARGURA DA MÃO ATÉ 70MM +- 10MM) CAIXA COM 100 UNIDADES | 300 | 94,000 0 | 28.200,0000 |
1 | 84 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL IM IV - AMPOLA | 200 | 0,5400 | 108,0000 |
1 | 85 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMINIO PAR DE MULETAS TUBULAR DE ALUMINIO COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, MANOPOLAS NA ALTURA REGULAVEIS, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTAVEIS NA ALTURA O produto deverá ser de primeira qualidade, ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Garantia mínima de 01 ano. Amostra através de prospecto. | 5 | 125,00 00 | 625,0000 |
1 | 86 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ LIÓFILO INJETÁVEL + SOLUÇÃO DILUENTE - AMPOLA | 100 | 36,500 0 | 3.650,0000 |
1 | 88 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 10CM | 15 | 49,750 0 | 746,2500 |
X 100MT ROLO | |||||
1 | 89 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 15CM X 100MT ROLO | 15 | 70,280 0 | 1.054,2000 |
1 | 90 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 20CM X 100MT ROLO | 5 | 95,730 0 | 478,6500 |
1 | 91 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 5CM X 100MT ROLO | 10 | 24,000 0 | 240,0000 |
1 | 92 | PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZAÇÃO 7CM X 100MT ROLO | 10 | 37,000 0 | 370,0000 |
1 | 93 | SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL IV - AMPOLA | 500 | 10,700 0 | 5.350,0000 |
1 | 94 | SERINGA 5ML BICO TIPO ROSCA CX COM 100 UNIDADES | 5 | 19,000 0 | 95,0000 |
1 | 95 | SERINGA 10ML BICO LISO CX COM 100 UNIDADES | 10 | 35,000 0 | 350,0000 |
1 | 96 | SERINGA 20ML BICO LISO CX COM 100 UNIDADES | 5 | 54,000 0 | 270,0000 |
1 | 98 | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 8 | 500 | 0,4790 | 239,5000 |
1 | 99 | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 10 | 300 | 0,4890 | 146,7000 |
1 | 100 | SONDA DE FOLEY N°12, FEITA DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL; COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA BALÃO COM ENCHIMENTO SIMÉTRICO PARA 30CC. COM 2 VIAS; EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER ATÓXICO; ESTERELIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, | 100 | 4,2800 | 428,0000 |
1 | 105 | SONDA URETRAL DE ALIVIO Nº 10 | 20.00 0 | 0,4490 | 8.980,0000 |
1 | 107 | SORO FISIOLÓGICO | 1.000 | 2,2700 | 2.270,0000 |
0,9% 100ML IV | |||||
1 | 108 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML IV | 1.000 | 2,5400 | 2.540,0000 |
1 | 109 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML IV | 1.500 | 2,5000 | 3.750,0000 |
1 | 110 | SORO FISIOLOGICO 0,9% FRASCO 100ML COM BICO TIPO GOTAS | 500 | 1,7790 | 889,5000 |
1 | 111 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML IV | 50 | 2,7400 | 137,0000 |
1 | 112 | SORO RINGUER LACTATO 500ML IV | 50 | 3,2800 | 164,0000 |
1 | 114 | VAELINA LÍQUIDA – FRASCO 1L | 15 | 21,560 0 | 323,4000 |
2. – O CONTRATANTE poderá ampliar ou diminuir os produtos contratados até o limite previsto na lei 8.666/93.
3. – As fraldas serão fornecidas de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, ao longo do prazo de vigência contratual, junto às Secretarias do Município, livres de qualquer custo adicional.
4. – A entrega do objeto deverá ser efetivada em até 05 (cinco) dias após a solicitação formalizada pela Secretaria responsável.
5. - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos na cláusula primeira.
5.1 – O pagamento dos itens será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação do documento fiscal e fatura correspondente.
6. – A CONTRATADA é a única responsável por todas as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da execução do presente instrumento.
7. - Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o máximo previsto na lei de licitações, desde que haja interesse das partes.
8. – os medicamentos entregues deverão possuir data de validade acima de 1 (um) ano.
§1º - No silêncio das partes, as prorrogações serão automáticas, ficando dispensada a celebração de termos aditivos;
§2º - A contratada deverá comunicar, por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do respectivo período de vigência, o seu interesse em não prorrogar, total ou parcialmente, a relação contratual mantida com o Contratante;
§3º – Em caso de não prorrogação da vigência, a administração municipal fica dispensada da aquisição de eventual quantidade remanescente do objeto licitado;
§4º - Na hipótese de prorrogação, poderá ser reconhecido o direito ao reequilíbrio econômico- financeiro (art. 65, II, d, da Lei de Licitações), desde que:
a) a variação nos custos de aquisição da contratada ultrapasse a casa dos 10% (dez por cento);
b) venha comprovada por documentação hábil, a ser oportunamente avaliada pelos órgãos técnicos do Contratante;
c) não ocorra durante o primeiro período de vigência contratual.
§5º - Ainda que não atingido o percentual descrito na alínea “a” do item anterior, será concedido a reposição inflacionária acumulada a cada 12 meses de vigência contratual;
§6º - Os direitos previstos nos dois parágrafos anteriores não são cumulativas, devendo ser compensadas.
8.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, e desde que não tenha sido realizado o objeto contratado, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.1.1 - Requerimento de concordata, falência e/ou pedido de recuperação da CONTRATADA;
8.1.2 – Transferência, cedência, no todo ou em parte do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes;
8.1.3 - Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 393 do Código Civil.
8.1.4 – A entrega do objeto fora das especificações licitadas e/ou com qualidade inferior ao padrão médio exigido;
7.2.5 – Além das especificadas, serão causas ensejadoras da rescisão contratual as previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
9. - As despesas decorrentes desta contratação serão empenhadas à conta da seguinte dotação orçamentária:
08 SECRT. MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
08.02 RECURSOS DO ESTADO
2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSO DO ESTADO
339030 MATERIAL DE CONSUMO(144)
08 SECRT. MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0803 RECURSOS FEDERAIS
2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS FEDERAIS
339030 MATERIAL DE CONSUMO (655)
08 SECRT. MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0801 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
2061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE
339030 MATERIAL DE CONSUMO (140)
10. – A mora no cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato ensejará ao faltoso o pagamento de multa na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação para 12 (doze) meses, além das sanções previstas na Lei 8.666/93.
11. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
12. O gestor responsável pelo controle e informações referente ao presente contrato é o Servidor Público Geisa Beltrame.
13. - Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços em quatro três de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para que produza seus legais efeitos.
São João da Urtiga, 27 de Abril de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: