EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019 PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2019
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 018/2019 MODALIDADE: CONVITE N° 004/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO SOLICITANTE: 1ª SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ/BA
DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 06 DE AGOSTO DE 2019
HORÁRIO: 10:00 h (Horário Local)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, sita no Prédio da Câmara Municipal na Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro – Itambé/BA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 002/2019, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas financeiras e técnicas, e documentações de empresas que pretendam participar da CONVITE n.º 004/2019, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos termos estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21/06/1993; alterações posteriores;
Esta licitação será do tipo “Técnica e Preço”, observando os fatores constantes do critério de julgamento, descritos nos itens 08 e 09, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
01 - DO OBJETO
1.1 - A presente CONVITE tem por objeto a Contratação de agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade e divulgação institucionais deste Poder Legislativo Municipal, que são:
a) estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução interna, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) a produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
d) a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
02 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Somente poderão participar da presente CONVITE, pessoas jurídicas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores desta Câmara Municipal, bem como aqueles que manifestarem seu interesse no prazo legal, antes da data marcada para a entrega dos envelopes. (Art. 22, III c/c § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).
2.2 - A presente Licitação ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá:
2.2.1 - Receber os envelopes de “proposta técnica” e “proposta financeira”, e posteriormente os envelopes de documentação;
2.2.1.1 – Receber os envelopes de Habilitação que somente será apresentada apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas (art. 6º, I, da Lei nº 12.232/2.010);
2.2.2 - Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes neste instrumento;
2.2.3 - Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.2.4 - Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
2.2.5 - Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.2.6 - Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e
2.2.7 - Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação e por publicação na imprensa oficial.
2.3 - Poderá, a critério da Comissão, ser relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 – Do Credenciamento:
2.4.1. Por ocasião da fase de Credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.4.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma devidamente reconhecida em cartório, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar contratos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, que será o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
2.4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 01 (Proposta) e nº. 02 (Habilitação).
2.4.1.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
• Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando o exercício do direito de preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nºs. 01, 02, 03, 04 e 05.
• Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio de 30/04/2007, devendo ser apresentada FORA dos Envelopes nºs. 01, 02, 03, 04 e 05.
03 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas ou firmas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital, que for qualificada como agências de propaganda nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal n.º 4.680/65 e que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para execução do objeto constante deste edital.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1- Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 - Que estiver suspensa do direito de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação;
3.4.3 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação;
3.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
3.4.5 - Que não atenda as exigências deste Edital;
3.4.6 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante neste certame;
3.4.7 - Que incorrer nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93;
3.4.8- Empresas com controle acionário ou diretivo pertencente, direta ou indiretamente, a veículo de comunicação ou a pessoa física que participe direta ou indiretamente do controle acionário ou diretivo do veículo;
3.5 - É facultado a licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente CONVITE, não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos documentos constante dos subitens 4.1.1.1 e/ou 4.1.1.2 , deste edital.
3.6 - Encerrada a fase de classificação das propostas técnicas, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas financeiras das licitantes poderão ser abertos e anunciadas as propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas de tudo, procedendo-se registro em ata.
3.7 - Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.8 - As licitantes interessadas deverão apresentar, no dia, horário e local de abertura desta licitação mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão Permanente de Licitação, as propostas técnica e financeira exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA TÉCNICA”, o segundo com o subtítulo “PROPOSTA TÉCNICA”, o terceiro com o subtítulo “PROPOSTA TÉCNICA”, o quarto com o subtítulo “PROPOSTA FINANCEIRA”, e o quinto com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante a indicação com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA TÉCNICA” – PLANO DE COMUNICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
“COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” CONVITE N.º 004/2019
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 2 – “PROPOSTA TÉCNICA” - REPERTÓRIO, CASES HISTORIES, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” CONVITE N.º 004/2019
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º .........................................................
ENVELOPE N.º 3 – “PROPOSTA TÉCNICA” – PLANO DE COMUNICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
“COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” CONVITE N.º 004/2019
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º .........................................................
ENVELOPE N.º 4 – “PROPOSTA DE PREÇOS” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” CONVITE N.º 004/2019
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 5 – “DOCUMENTAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” CONVITE N.º 004/2019
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.9 – A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no Preâmbulo deste Edital, não sendo aceita a remessa por via postal, fax símile ou e-mail. A Comissão de Licitação não se responsabilizará, e nenhum efeito produzirá para a Licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido neste instrumento, no Setor de Licitações desta Câmara Municipal.
3.10 – Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação, pelo representante da licitante, do documento de identificação em original ou cópia perfeitamente legível emitido pelo representante legal da empresa, sendo necessária, neste caso, a apresentação de procuração para este fim.
3.11. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório, em nome da representada, até a obtenção deste documento.
3.12. As propostas deverão ser datadas, assinadas ao final e rubricadas em todas as suas vias, com exceção daquelas que forem acondicionadas nos Envelopes 01 e 02.
3.13. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.14. Todos os documentos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, de forma perfeitamente legível, sem rasuras,
borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto.
3.15. Os documentos que contrariarem tais exigências não terão sua validade reconhecida.
3.16. Não serão consideradas válidas as propostas ou adendos às propostas apresentadas após a data e horário estabelecido para a entrega das mesmas.
3.17 - Após o horário e data de abertura estabelecido no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes de propostas técnicas e financeira, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
04 - PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPES 01, 02 e 03
4.1. A Proposta Técnica compor-se-á de:
4.1.1. Plano de Comunicação Publicitária que será apresentado em 02 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria (Envelope 01), em invólucro padronizado fornecido previamente pela Câmara Municipal de Itambé/BA e outra com a identificação (Envelope 3).
4.1.2. A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referente à ideia criativa.
4.1.3. Será vedada a aposição, ao invólucro e conteúdo destinado às informações da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, de qualquer marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da proponente, antes ou depois da abertura do invólucro 01. Ela deverá ser apresentada da seguinte forma, não podendo ultrapassar as páginas previstas no Edital:
a) Em papel sulfite A4, branco
b) Com espaçamento extremamente próximo de 2 cm (dois centímetros) nas margens direita e esquerda, a partir da borda
c) Com textos justificados
d) Com espaçamento “simples” entre as linhas
e) Com texto em fonte “Xxxxx”, xxxxxxx 00 (xxxx) pontos
f) Com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página
g) Agrupadas, com grampeamento simples no canto superior à esquerda
h) Sem identificação da licitante.
4.2. Raciocínio Básico, apresentando o entendimento da empresa licitante, da sua compreensão aplicada ao desenvolvimento da campanha simulada solicitada no briefing, em, no máximo, 03 (três) páginas.
4.3. Estratégia de Comunicação Publicitária, expondo o conceito e o partido temático que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a comunicação para a campanha simulada definida no briefing, defendendo as suas opções, em, no máximo, 03 (três) páginas.
4.4. Ideia Criativa, apresentando síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob forma de roteiros e textos, para a campanha simulada definida no briefing e suas implicações, sendo permitida a apresentação de layout, no tamanho A4, e não permitida a inclusão de CDs, VT’s e fitas magnéticas.
4.5. Estratégia de Mídia e Não Mídia, com indicação sintética das peças e dos veículos a serem utilizados, com plano simulado de distribuição de verba publicitária nos diversos meios de comunicação que a licitante definir em sua proposta para a campanha simulada definida no briefing, com a utilização de 03 (três) páginas, sendo permitida a apresentação de gráficos, tabelas e planilhas que não serão computados no número de páginas.
4.6. SEGUNDA PARTE - ENVELOPE 02:
4.7. Repertório, sob a forma de texto que indique o desempenho da licitante na prestação de serviços a outros clientes do setor público e/ou privado, limitados a 01 (uma) campanha completa, cujas peças deverão estar acompanhadas de sua ficha técnica onde conste o título da campanha, meio utilizado, data ou período de veiculação, ou a sua forma de aplicação.
4.8. Relatos de solução de problemas de comunicação (cases histories), com apresentação de 02 (dois) relatos, sob forma de texto descritivo dos problemas enfrentados, referendados formalmente pelos respectivos clientes, mediante a assinatura aposta nos próprios relatos. Os relatos visam embasar a avaliação no que concerne à resolução satisfatória de problemas apresentados.
4.9. Capacidade de Atendimento sob a forma de textos, a licitante apresentará:
4.9.1. A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação e produção de peças avulsas e elaboração de Plano de Mídia.
4.9.2. A discriminação das informações de comunicação que colocará regularmente à disposição da licitada sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
4.9.3. Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, com a especificação do período de atendimento de cada um deles.
4.9.4. Relação da equipe técnica a ser envolvida na execução do objeto da licitação. A relação dos profissionais deve ser acompanhada dos currículos resumidos, de comprovação de subordinação contratual profissional com a empresa para a prestação dos serviços licitados e de declaração de que a equipe será mantida durante toda a execução do contrato, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico. Deverá constar, no mínimo, 01 (um) profissional que seja formado em comunicação, publicidade ou marketing.
4.9.5. Não serão aceitos DVDs, CDs, fitas magnéticas, ou qualquer material de áudio ou audiovisual.
4.10. ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA TÉCNICA - PRIMEIRA E SEGUNDA PARTE
4.10.1. O teor deste envelope terá que ser obrigatoriamente o mesmo do Envelope 01 sem os exemplos das peças referentes a Ideia Criativa, em conformidade com o exigido no art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
4.10.2. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação dos dados citados na Proposta Técnica ao próprio interessado ou aos órgãos, empresas e entidades indicados, podendo promover diligências neste sentido.
4.10.3. O descumprimento de qualquer item da Proposta Técnica implica na desclassificação automática da licitante, após ser intimada para apresentar defesa e esta for julgada improcedente.
4.10.5. A licitante deverá apresentar, junto ao Envelope 03, a relação da equipe técnica a ser envolvida no cumprimento dos serviços do objeto deste Edital, acompanhada de currículo resumido e da comprovação do vínculo profissional com a licitante.
4.10.6. A licitante se compromete a manter a equipe durante o tempo que perdurar o contrato, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico.
05 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 04
5.1- A proposta de preços deverá ser apresentada de preferência conforme modelo constante do ANEXO IV, em invólucro devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.8 do item 03 - DA PARTICIPAÇÃO, impressa ou datilografada em papel timbrado, em 02 (duas) vias de igual teor, encadernadas separadamente, redigida em língua portuguesa, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas,
sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, xxxxx ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
5.1.1- Planilha de preços, compreendendo:
a) percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Bahia, limitados a 30% (trinta por cento);
b) percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação, com limite máximo de 15% (quinze por cento);
c) percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação, com limite máximo de 15%;
d) percentual de honorários incidente sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente à contratação, supervisão ou o seu pagamento, estabelecendo limite mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento);
5.1.2- Declaração sobre a reutilização de materiais publicitários, estabelecendo:
5.1.2.1- os porcentuais máximos a serem pagos pela Câmara Municipal de Itambé a atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, no caso da reutilização desses serviços por igual período, será o inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, até o equivalente aos valores praticados pelo mercado em situação igual, desde que decorrido pelo menos 01 (um) ano da acessão original;
5.1.2.2- os porcentuais máximos a serem pagos pela Câmara Municipal de Itambé aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas a pelas, sobre o valor original da cessão desses direitos, reutilização das peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, até o equivalente aos valores praticados pelo mercado em situação igual, desde que decorrido pelo menos 01 (um) ano de cessão original dos direitos.
5.1.3- Declaração sobre os Direitos Autorais, estabelecendo:
5.1.3.1- a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, analises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em
decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato;
5.1.3.2- o compromisso de, em todas as contratações que envolverem direitos de terceiros, solicitar de cada terceiro que vier a ser contratado, 02 (dois) orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva tais direitos, para que o Câmara Municipal de Itambé escolha uma das opções;
5.1.3.3- que, nos casos de direitos por tempo limitado, condicionará, sempre que necessário, a contratação de serviços com terceiros por períodos mínimo de 12 (doze) meses e que utilizará os trabalhos de arte, os conexos de arte e outros protegidos pelo direitos autorais; ou o compromisso, quando a Câmara Municipal de Itambé optar ela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que :
a) explicitem a cessão total e definitiva por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção autorais ou conexos, aí incluídos a criação de trilhas sonoras, as matrizes e demais trabalhos assemelhados;
b) estabeleçam que a Câmara Municipal de Itambé poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente,sem modificações, após o término do contrato ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
5.1.3.4 - que considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitiva;
5.1.3.5 - o compromisso de fazer, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos de cachês, os de cessão de direitos de uso de obra(s) consagrada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
5.1.4 - Declaração garantindo a transferência à Câmara Municipal de Itambé de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos de Comunicação e Fornecedores;
5.1.5- Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
5.1.5.1 - Na contagem do prazo de validade da proposta a que se refere este item, somente iniciar-se-á, a partir da data de abertura do envelope proposta exclusivamente.
5.1.6 - O preço dos serviços desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
5.1.7– Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o objeto especificado nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
5.2 - Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
5.3 - Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que serão desclassificadas as propostas que incorrerem neste ato.
5.4 - É obrigatória a cotação total dos serviços, sob pena de desclassificação, caso não o faça.
5.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.6 - A proposta deverá estar assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
5.7- Será desclassificada a proposta que conceder desconto ou propor honorários acima dos limites estabelecidos ou em desconformidade com as Normas-Padrão e não atender as exigências do ato convocatório desta licitação.
5.8 - A aceitabilidade dos preços seguirá o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.666/93;
5.9 - As agências de propaganda terão direito ao “desconto de agência”, de 20% (vinte por cento) a ser pago pelos veículos de comunicação, sobre seus preços de tabela ou valor efetivamente negociado da mídia.
6 - DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 5 - Documentação) – Consistente na última fase do certame)
6.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, após a classificação das propostas técnicas e financeiras (art. 6º, I, da Lei nº 12.232/2.010), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
6.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com situação ativa.
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovante que tem na equipe, pelo menos 01 (um) publicitário formado em comunicação, publicidade ou marketing.
f) Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
g) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Itambé ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
6.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (unificada em 03/11/2014, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014);
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicílio da empresa licitante;
c) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal da sede ou domicílio da empresa licitante;
d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF – do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedido pela Justiça do Trabalho.
6.3. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto no artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014.
6.4. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014.
6.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
6.5.1- Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, deverão ser apresentados os documentos referidos nas alíneas b, c, e, do subitem 6.1.1, em nome e com CNPJ da matriz;
6.5.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
6.6- Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 5) e proposta financeira (Envelope n.º 4) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por qualquer servidor da Comissão Permanente de Licitação ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
6.6.1- Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que as licitantes que pretenderem autenticação de documentos via Comissão, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Comissão Permanente de Licitação, nos horários e local previstos no preâmbulo deste edital.
6.7 - Os documentos requeridos neste edital disponíveis via internet, poderão ser impressos e apresentados junto à documentação, facultando à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
6.8 - Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 110 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93. Caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo.
6.9 - De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
6.10 - Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos no item 1.0, subitem 1.1 deste edital.
6.11. Qualificação Técnica (artigo 30, Lei n° 8.666/93):
6.11.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou à declarante serviços compatíveis com os do objeto deste edital.
6.11.2. Certificado de que a licitante é filiada ao SINAPRO/BA de conformidade com o prescrito no art. 30, Inciso I, da Lei 8.666/93.
6.11.3. Certificado de Qualificação Técnica expedido pelo Conselho Executivo das Normas Padrão - CENP, determinado pelo art. 4º, § 1º, da Lei 12.232/10.
6.11.4. Caso o órgão expedidor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
07- DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Na data, hora e local designados no preâmbulo deste edital, em ato público, a Comissão de Licitação receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para as propostas.
7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referente às propostas técnicas que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão que, com o auxílio do servidor técnico, analisará as propostas que serão julgadas em conformidade com as determinações contidas no art. 10, § 1º da Lei nº 12.232/2010, sendo elaborada uma Ata de Julgamento do Plano de Comunicação Publicitária, dando-se imediata comunicação aos licitantes, publicando as comunicações na Imprensa Oficial. (§ 1º do art. 109 da Lei 8.666/93);
7.3. A Comissão de Licitação, conforme o determinado pelo art. 10, § 2º da Lei nº 12.232/2010, reunir-se-á para analisar a proposta técnica das licitantes nos aspectos técnico-publicitários e elaboração do relatório, que consistirá em:
7.3.1. descrição exata da metodologia de trabalho adotada pela Comissão para o julgamento das propostas em casa quesito, com indicação clara dos critérios adotados;
7.3.1.1 - Documentos individuais, relativos a cada membro da Comissão (com as notas atribuídas a cada quesito de cada proposta), onde constará o nome do respectivo membro da Comissão e sua assinatura;
7.3.1.2 –Resumo geral das notas finais de cada membro de Comissão, para cada proposta;
7.3.1.3 – Cópia das propostas técnicas classificadas, excluídos os repertórios e os relatos de soluções de problemas de comunicação (cases histories);
7.3.1.4 – Indicação dos casos de desclassificação, se houver, e das suas razões;
7.3.1.5 – Cópias dos recursos interpostos, se houver, e das decisões tomadas, com as justificativas utilizadas;
7.3.1.6 – Outros documentos pertinentes ao processo, a critério da Comissão.
7.3.1.7 – Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas neste Instrumento Convocatório, observando a ausência de qualquer tipo de identificação das licitantes, ficando determinado que qualquer marca, sinal, etiqueta ou qualquer outra elemento que identifique a autoria do plano de comunicação publicitária ocasionará a desclassificação do licitante;
7.3.1.8 – Elaboração de Ata de Julgamento do Plano de Comunicação juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
7.3.2 – Na sessão pública que deverá ser realizada após a avaliação técnica da Comissão de Licitação para a apuração do resultado geral das propostas técnicas, deverá ser adotado os seguintes procedimentos:
7.3.2.1 - Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária (Envelope nº 01);
7.3.2.2 – Cotejo entre as vias identificadas e não identificados do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
7.3.2.3 – Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a casa um dos quesitos de cada proposta técnica;
7.3.2.4 – Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação.
7.4 - O resultado do julgamento das propostas técnicas será comunicado às licitantes na forma de lei, ressaltando que a Comissão de Licitação marcará, se julgar conveniente, novo horário para a abertura dos envelopes Proposta Financeira das licitantes classificadas na fase anterior.
7.5 - Tendo como base a Pontuação Técnica (PT) e a Nota de Preço (NP), encontrar-se-á a Nota de Avaliação (NA), que indicará a proposta vencedora do Certame, através do seguinte cálculo:
Nota de Avaliação (NA):
A Nota de Avaliação (NA) de cada proposta classificada será determinada mediante o somatório das Notas da Licitante (NL) obtidas para cada tipo de equipamento ou serviço a ser contratado:
Nota Técnica (NT) = Pontuação Técnica (PT) da proposta em exame x 7
Maior pontuação técnica entre as propostas
Nota de Preço (NP) = Preço da Licitante (PL) x 3
Menor Preço Proposto
Nota da Licitante (NL) = NT + NP;
Observação: Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezadas as frações remanescentes.
7.6 - Será considerada vencedora a licitante que obtiver as maiores notas de avaliação (NA).
7.7- Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
7.8- A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
08 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1- Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
8.1.1 - não atenderem as disposições contidas neste Edital;
8.1.2 - não alcançarem, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
8.1.3 - obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos a que se referem os subitens 5.1.1 e 5.1.4;
8.2 - O julgamento da Proposta Técnica será feito pela própria Comissão de Licitação (art. 10, § 10 da Lei nº 12.232/2.010), e será feita em conformidade com as determinações legais e com a publicidade pertinente.
8.3 - Serão levados em conta pela Comissão Permanente de Licitação, com o auxílio do Servidor Técnico, sendo justificado cada ponto atribuído, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da proposta, em cada quesito:
8.3.1 - Capacidade de Atendimento:
a) pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos indicados na proposta, às necessidades da Câmara Municipal de Itambé;
b) as informações e comunicação a serem colocadas regularmente à disposição da Câmara Municipal de Itambé, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato;
c) a operacionalidade do relacionamento entre a Câmara Municipal de Itambé e a licitante, esquematizado na proposta;
8.3.2- Repertório:
a) a idéia criativa e sua pertinência;
b) a clareza da exposição;
c) a qualidade da execução e do acabamento;
8.3.3 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:
a) a concatenação lógica da exposição;
b) a evidência de planejamento publicitário;
c) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
d) a relevância dos resultados apresentados;
8.3.4 - Plano de Comunicação
8.3.4.1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx – a exata compreensão:
a) das características da Câmara Municipal de Itambé e das atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Câmara Municipal de Itambé com seus públicos;
c) do papel da Câmara Municipal de Itambé no atual contexto social, político e econômico;
d) do problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Itambé. 8.3.4.2- Estratégia de Comunicação Publicitária:
a) a adequação do conceito e do partido temático proposto, à natureza e qualificação da Câmara Municipal de Itambé e a sua comunicação e/ou seu problema especifico de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
c) a riqueza de desdobramento positivos desse conceito para a comunicação Câmara Municipal de Itambé com seus públicos.
8.3.4.3 - Ideia Criativa:
a) sua adequação ao problema especifico de comunicação da Câmara Municipal de Itambé;
b) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) sua pertinência às atividades da Câmara Municipal de Itambé e a sua inserção 5 na sociedade;
g) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentadas;
h) a compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
8.3.4.4 - Estratégia de Mídia:
a) o conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação à s 02 (duas) alíneas anteriores;
d) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstrada no uso dos recursos próprios de comunicação da Câmara Municipal de Itambé;
8.4. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
8.4.1 - Capacidade de atendimento – 12 (doze) (sendo, no máximo, 04 (quatro) pontos para cada item especificado do subitem 8.3.1);
8.4.2 - Repertório – 12 (doze) (sendo, no máximo 04 (quatro) pontos para cada item especificado no subitem 8.3.2);
8.4.3 - Relatos de soluções de problemas de comunicação – 16 (dezesseis) (sendo, no máximo, 04 (quatro) pontos para cada item especificado no subitem 8.3.3.);
8.4.4 - Plano de comunicação – 60 (sessenta) pontos a serem distribuídos da forma abaixo indicada:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx – 14 (quatorze) (sendo, no máximo, 3,5 (três e meio) pontos para cada item especificado no subitem 8.3.4.1.);
b) Estratégia de Comunicação Publicitária – 12 (doze) (sendo, no máximo, 04 (quatro) pontos para cada item especificado no subitem 8.3.4.2.);
c) Ideia Criativa – 24 (vinte e quatro) (sendo, no máximo, 03 (três) pontos para cada item especificado no subitem 8.3.4.3.);
d) Estratégia de Mídia – 10 (dez) (sendo, no máximo, 02 (dois) pontos para cada item especificado no subitem 8.3.4.4.);
8.5 - A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Comissão responsável pela análise técnica e será calculada com 01 (uma) casa decimal após a vírgula.
8.6- Será classificada em primeiro lugar, na fase da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação no somatório das notas dos quesitos
09- CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DAS MELHORES PROPOSTAS
9.1 - Serão desclassificados as propostas que:
9.1.1 - não atenderem as disposições contidas neste Edital;
9.1.2 - apresentarem valor simbólico, irrisório ou valor zero; Sendo que o percentual mínimo admitido será de 5% (cinco por cento);
9.1.3 - apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.1.4 - apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
9.1.5 - apresentarem percentual de desconto sobre custos internos superior a 30 % (trinta por cento), baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.
9.1.6 - apresentarem percentual de honorários superior a 15 % (quinze por cento) incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes á elaboração de peças e materiais cuja distribuições proporcione ou não á licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação;
9.1.7 - apresentarem percentual de honorários superior a 10 % (dez por cento) incidente sobre os custos de outros serviços incumbidos a terceiros, sob a supervisão da licitante.
9.2- A comissão atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a tabela a seguir:
Desconto/Honorários | Notas (N) |
Percentual de desconto sobre os custos | |
internos, baseados na tabela de custos | |
referenciais do Sindicato das Agências de | |
Propaganda do Estado da Bahia, limitados a | N = 2,0 x Desconto em |
30% (trinta por cento). | percentual |
Percentual de honorários incidente sobre os | |
custos de serviços de terceiros, referentes à | |
elaboração de peças e materiais cuja | |
distribuição proporcione à licitante o desconto | |
de agência a ser concedido pelos veículos de | |
divulgação, com limite máximo de 15 % | N = 3,0 x (15,0 – Honorários em |
(quinze por cento). | percentual) |
Percentual de honorários incidente sobre os | |
custos de serviços de terceiros, referentes à | |
elaboração de peças e materiais cuja a | |
distribuição não proporcione à licitante o | |
desconto de agência a ser concedido pelos | |
veículos de divulgação, com limite máximo de | N = 3,0 x (15,0 – Honorários em |
15% (quinze por cento) | percentual) |
Percentual de honorários incidente sobre os | |
custos de contratação ou pagamento de | |
serviços ou suprimentos, quando a | N = 2,0 x (10,0 – Honorários em |
responsabilidade da agência limitar-se | percentual) |
exclusivamente à contratação, supervisão ou o | |
seu pagamento, estabelecendo limite mínimo | |
de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez | |
por cento) |
9.3- As notas serão calculadas com 01 (uma) casa decimal;
9.4- A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos quesitos constantes do item 9.2.
9.5- A proposta de preços que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço.
9.6- Tendo como base a Pontuação Técnica (PT) e a Nota de Preço (NP), encontrar-se-á a Nota de Avaliação (NA), que indicará a proposta vencedora do Certame, através do seguinte cálculo:
Nota de Avaliação (NA):
A Nota de Avaliação (NA) de cada proposta classificada será determinada mediante o somatório das Notas da Licitante (NL) obtidas para cada tipo de equipamento ou serviço a ser contratado:
Nota Técnica (NT) = Pontuação Técnica (PT) da proposta em exame x 7
Maior pontuação técnica entre as propostas
Nota de Preço (NP) = Preço da Licitante (PL) x 3
Menor Preço Proposto
Nota da Licitante (NL) = NT + NP;
Observação: Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezadas as frações remanescentes.
9.7 - Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior nota de avaliação (NA), e somente após a classificação é que será marcada a nova sessão pública para a apresentação do envelope de “DOCUMENTAÇÃO” (envelope nº 05).
9.8 - Em caso de empate, a decisão será feita por sorteio, em ato público marcado pela Comissão Geral de Licitação, cuja data será divulgada na forma do artigo 45, § 2º da Lei nº. 8.666/93. Sendo que o sorteio ocorrerá ainda que não estejam presentes todos os licitantes.
9.9 - Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
9.10 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata dos trabalhos, apontando os fundamentos das inabilitações, desclassificações e seleções efetuadas.
9.11- Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Câmara de Vereadores de Itambé/BA.
9.12- Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observando-se a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
9.13- O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e publicado no Placar da Câmara, no Diário oficial do Estado ou diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação do Estado, estando também à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis junto a Comissão Permanente de Licitação;
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A soma das despesas com o presente contrato resultante desta Carta Convite está estimada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o período de 05 (cinco) meses, e será executada de acordo com dotação orçamentária prevista no orçamento deste Poder Legislativo Municipal, vigente.
10.2 - Os recursos para a execução dos serviços durante o exercício de 2019 serão consignados na dotação orçamentária própria da Câmara e das autarquias municipais.
10.3 - Se a Câmara Municipal de Itambé optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
10.4 - A Câmara Municipal de Itambé se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
11.1-Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do objeto à licitante vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação através do quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação.
12 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução dos serviços será acompanhada pelo órgão requisitante ou pelo servidor responsável por esse acompanhamento, designado representante da Câmara Municipal para esta finalidade, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, ressalvando que sem o referido atesto da fiscalização não será permitido qualquer pagamento.
12.1.1- O órgão requisitante designará, formalmente, o servidor ou os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, os quais são responsáveis pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos, observados os artigos 73 e74 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2- Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
12.3 - A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
12.4- A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade pelas suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
12.5- A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
12.6 - Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
13- DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
13.1 - Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
13.2 - Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei nº 8.666/93, as supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA IMPUGNAÇÃO
14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do ENVELOPE ‘1’ – Proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE ‘1’, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei.
14.3 - Após cada fase da Licitação, os autos do processo ficarão a disposição dos interessados para vistas, pelo prazo necessário à interposição de recursos, ressalvada a desistência expressa pelas Licitantes as quais assista o direito de recorrer.
14.3.1 - Os recursos e impugnações a este Edital deverão ser protocolados na Comissão Geral de Licitação, não sendo aceito o envio por “fac-símile” ou outro meio eletrônico, no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx
14.4 - É admissível recurso em qualquer fase da licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.5 - Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas serão recebidos com efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
14.6- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Geral de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.7- Interposto o recurso, será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15 - DO PAGAMENTO
15.1- A remuneração à Contratada pelos serviços prestados será feita nos termos da Cláusula Sétima da minuta do Contrato, consoantes honorários estabelecidos em sua Proposta de Preços.
15.2- A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima da minuta do Contrato (Anexo II).
16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO / DAS PENALIDADES
16.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
16.1.1 - Por mútuo interesse e acordo das partes;
16.1.2 - Unilateralmente pela CONTRATANTE, sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços e se for decretada falência da licitante vencedora;
16.1.3- Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
16.1.4- Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
16.1.5- A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.
16.1.6 - O atraso injustificado no início dos serviços
16.1.7 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
16.1.8 - A decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade.
16.1.9 - A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
16.1.10 - Os casos de rescisão previstos nos itens 16.1.1 a 16.1.9 desta Cláusula, acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
16.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§ 1º A multa a que se alude o item 17.3.2 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§ 2º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
16.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
16.3.1- advertência;
16.3.2- multa no valor de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
16.3.3- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º As sanções previstas nos subitens 16.3.1, 16.3.3 e 16.3.4 deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do item 16.3.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
17- DAS OBRIGAÇÕES
17.1- Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
17.1.1- Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
18 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade
das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto a cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de execução dos serviços, garantias, condições e preço proposto para cumprimento do contrato.
19.2 - A apresentação da proposta vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
19.3 - Havendo interesse do poder público, a licitação poderá ser revogada total ou parcial, sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei.
19.3.1. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.4 - À licitante vencedora é vedada transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a CONTRATANTE, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
19.5 - As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelas demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Itambé.
19.6 - As dúvidas surgidas, serão sanadas diretamente na Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas em dias úteis, no local descrito a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx
19.7- É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta;
19.8- O representante ou preposto só poderá manifestar durante o procedimento licitatório caso apresente no Envelope 01, documento procuratório e identidade do representante ou preposto, com reconhecimento de firma e autenticado respectivamente.
19.9- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, estando a referida Comissão de Licitação à disposição dos interessados, no local descrito no subitem 19.6.
19.10- A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes
19.11- Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, profissionais de reconhecida competência técnica, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer das licitantes.
19.12 - Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a Câmara Municipal poderá fixar às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as levaram à inabilitação ou à desclassificação.
19.13- A supervisão e a coordenação dos serviços, objeto deste edital, assim como o relacionamento com a contratada, são atribuições da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ.
19.14-. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fato religioso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes, no pleito licitatório.
19.15- Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Comissão Permanente de Licitação comunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as providências devidas.
19.16- É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
19.17- Antes do aviso oficial do resultado desta Carta Convite, não serão fornecidas quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
19.18 - Com exceção daquelas apresentadas pela licitante que vier a ser contratada, as peças integrantes dos quesitos Repertório, Relatos de Solução de Problemas de Comunicação e Proposta Técnica serão devolvidas às respectivas licitantes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de
assinatura do Contrato. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Permanente de Licitação providenciará sua destruição.
19.19 – Todo o material produzido e pago pela Câmara Municipal de Itambé será de sua propriedade, ficando sua utilização sujeita às determinações da legislação aplicável a direitos autorais e a direitos de imagem.
19.20. Integram o presente Edital independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Termo de Referência - Briefing (Anexo I);
Proposta Padronizada (Anexo II);
Modelo Declaração ME ou EPP (Anexo III);
Modelo Declaração em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
Minuta do Contrato (Anexo V);
Modelo de Procuração (Anexo VI);
Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de Habilitação (Anexo VII);
Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e Contratar (Anexo VIII).
19.21 - Para fins deste procedimento licitatório, o briefing (Anexo I) atende às exigências do Projeto Básico a que se referem os arts. 11 e 12 da Lei nº. 8.666/93.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ/BA, 12 de julho de 2019
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (BRIEFING)
INTRODUÇÃO:
Considerando que a propaganda institucional deve ser concebida como o conjunto de técnicas e ferramentas capazes de informar e orientar a população em geral sobre os diversos serviços ofertados pela administração pública (Prefeituras e Câmaras de Vereadores), tendo em conta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. (Constituição Federal, Art. 37: 1º).
O presente briefing contém informações básicas, destinadas a orientar as agências de propaganda interessadas em participar da licitação da Câmara Municipal de Itambé/BA, para a contratação de serviços de comunicação publicitária.
CLIENTE:
Câmara Municipal de Itambé/BA ESPECIFICAÇÕES:
São serviços de publicidade, para fins deste briefing, aqueles com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, destinados a informar o público, promover divulgação de serviços de publicidade legal, institucional ou promocional de ações, ou serviços prestados pelo município à população, através dos diversos meios de comunicação, bem como o planejamento, concepção, execução, de acordo com a política de comunicação adotada pelo órgão público. Os serviços prestados devem se pautar pelos princípios constitucionais, orientando-se pela divulgação dos atos, programas, serviços e campanha do município que estiverem em consonância com o caráter:
1. EDUCATIVO, que versem, a exemplo, do esclarecimento sobre perigos de doenças, campanha pelo aleitamento materno, sobre o exercício do direito do voto, zelo com equipamentos públicos, posto que servem à educação, formação ou aprimoramento da consciência comunitária;
2. DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, ao buscar orientar ou conscientizar a população acerca de fatos e/ou valores relevantes para a comunidade, por exemplo: a cidadania, liberdades públicas, políticas públicas, o patriotismo; e;
3. INFORMATIVO, quando a finalidade for a de informar à comunidade, tendo exclusiva finalidade de esclarecer a população sobre serviços à sua disposição, ou de campanhas realizadas em benefício da coletividade.
Neste sentido, a licitante terá em conta, concomitantemente, a ética profissional e os princípios da administração pública, comprometendo-se os profissionais da propaganda a seguirem as determinações do órgão público, no assessoramento de comunicação social do Poder Legislativo do município de Itambé/BA.
INFORMAÇÕES SOBRE O CLIENTE:
O trabalho realizado pelo Legislativo itambeense é de fundamental importância para o desenvolvimento da cidade de Itambé. Além das ações promovidas pelo mandato dos vereadores, a Câmara possui comissões permanentes, que atuam em diversas áreas como Comissão de Legislação e Justiça, Educação e Cultura, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social, Trânsito e Transportes, Serviços Públicos, Obras, Agroindústria, Comércio, Habitação, Políticas Urbana e Rural, Juventude e Direitos Humanos, Esporte, Lazer e Turismo, Segurança Pública e Defesa do Consumidor.
Nas sessões ordinárias e especiais, audiências públicas e reuniões das comissões, os parlamentares discutem, com os mais variados segmentos da sociedade, temas importantes para o município, como o resultado dos debates que acontecem no Legislativo, os vereadores, em conjunto com a sociedade, apresentam propostas de políticas públicas que melhorem a vida da população em seus mais diversos aspectos.
A comunicação é fator fundamental nas relações humanas. Quando se trata de órgãos e instituições públicas, a comunicação assume um papel ainda maior. Informar ao cidadão as ações da Câmara Municipal e dar visibilidade ao trabalho dos parlamentares é primordial para que a população acompanhe as ações de cada vereador.
Como pressupostos norteadores do trabalho da Mesa Diretora destacamos a ampliação das ações que incentivem a participação da população nos trabalhos da Câmara e a criação de projetos que fomentem a educação, a saúde, a assistência social e a cultura local e regional.
O objetivo principal da política de comunicação da Câmara, portanto, é tornar acessível ao cidadão as informações sobre o trabalho do Legislativo. Tal
comunicação tem a obrigação de ser clara, objetiva e educativa, visando a aproximação entre população e Câmara Municipal de Itambé/BA.
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
• Promover o fortalecimento da democracia e dos poderes que a garantem através da interação com o cidadão.
• Estimular a participação popular no debate e na definição de políticas públicas e prioridades sociais.
• Contribuir para o conhecimento e a compreensão da legislação municipal.
• Disseminar informações de interesse dos diversos segmentos sociais, serviços e direitos dos cidadãos.
• Contribuir para a transparência e compreensão dos atos, funções e responsabilidades do Legislativo Municipal.
TEMA BÁSICO:
Fomentar a interação social (Sociedade/Câmara de Vereadores) haja vista a necessidade compartilhar com a sociedade as ações e serviços parlamentares inerentes a este Poder Legislativo Municipal, buscando a efetiva participação da população nas decisões de cunho político-administrativas, na apresentação de projetos de iniciativa popular voltados à melhoria da qualidade de vida dos munícipes nas áreas temáticas de Educação, Saúde, Esportes, Assistência Social, dentre outras, transformando realidades por meio da mobilização e organização dessa sociedade.
A campanha deve se basear nos conceitos de respeito mútuo e cidadania. PÚBLICO ALVO:
População de Itambé, de todos os bairros e regiões e classes sociais. PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Passar a mensagem à população dos benefícios que poderão vir a adquirir com o conhecimento dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos e incentivar a participação da sociedade nas sessões públicas desta Câmara de Vereadores.
OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO:
Incentivar a prática de apresentação de projetos de iniciativa popular, visando receberem o apoio dos vereadores através das votações e consequente aprovação desses projetos.
EXPECTATIVA DA CAMPANHA:
Peças que convidem a população a participar dos debates no Legislativo, e apresentem a importância da Câmara de Vereadores nas decisões que envolvem
a cidade. Além disso, devem lembrar à população sobre as funções dos vereadores, que são os legítimos representantes da comunidade.
PERÍODO DE VEICULAÇÃO: 07 (sete) meses.
ABRANGÊNCIA: Em todo o território do Município de Itambé/BA, tanto na Sede, quanto na Zona Rural.
VERBA: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
MÍDIAS: Rádio, jornal, internet, outdoor e não mídias.
PROPOSTA DE PREÇOS PADRONIZADA (PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO)
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia: ( por cento) ;
b) percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação:
% ( por cento);
c) percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação:
% ( por cento);
d) percentual de honorários incidente sobre os custos de contratação ou pagamento de serviços ou suprimentos, quando a responsabilidade da agência limitar-se exclusivamente à contratação, supervisão ou o seu pagamento:
% ( por cento).
Local e data Nome empresa Assinatura Cargo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Em papel timbrado da Empresa)
Para fins do disposto no Edital de Carta Convite nº 004/2019, declaro, sob as penas da lei, que a empresa _, inscrita no CNPJ nº _, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei complementar nº 1417/2014, de 07 de agosto de 2014, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na legislação precitada e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07.08.2014, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Barra do Choça/BA, .......... de de 2019.
Representante Legal ou Procurador do Licitante Nome e Assinatura
Carimbo do CNPJ da Empresa
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF) (Em papel timbrado da Empresa)
Declaramos, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
Razão Social:
Carimbo do CNPJ da Empresa:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa e Carimbo do CNPJ
ANEXO V MINUTA CONTRATUAL
Contrato de prestação de serviços de Publicidade e Propaganda, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ e a
empresa , na forma seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ, Estado de Bahia, inscrita no CNPJ: ...............
neste ato representada pelo seu Presidente, senhor , residente e domiciliado
na.........., centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade n.º
................SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº................., neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio , doravante denominada
apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA, de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, conforme Edital CONVITE n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens ou serviços, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
1.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência de , a partir do dia da sua assinatura.
2.1.1 A juízo do CONTRATANTE, este contrato poderá ser prorrogado por períodos subseqüentes, limitada sua vigência no total, a sessenta meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.1.2 - Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação do contrato o valor dos recursos previstos no item 3.1 da
Cláusula Terceira, poderão ser reajustados anualmente pela variação do IGPM-FGV. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos para a execução dos serviços a serem contratados estão previstos no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ, por ano e neste exercício correrão por conta da dotação orçamentária, nele prevista.
3.2- Para o exercício seguinte a execução dos serviços correrão por conta da dotação orçamentária própria da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ consignadas no orçamento do ano vindouro.
3.3 - Se em exercícios futuros a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, os recursos para a execução dos serviços estarão consignados do orçamento e na dotação orçamentária do respectivo exercício.
3.4- A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
4.1.1 Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
4.1.2 Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
4.1.3. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
4.1.4 Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, com a indicação da mais adequada para sua execução.
4.1.5 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
4.1.6 Submeter à subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.1.7 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
4.1.8 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
4.1.9 Submeter previamente à CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
4.1.10. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93.
4.1.11 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
4.1.12 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.1.13 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
4.1.14 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
4.1.15 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
4.1.16 Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desse contrato perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
4.1.17 Xxxxxx, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto a estratégia de atuação da CONTRATANTE.
4.1.18 Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.
4.1.19 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
4.1.20 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.1.21 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
4.1.22. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
5.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
5.1.3 Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários a execução dos serviços;
5.1.4 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
5.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
5.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
6.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
6.1.1 A fiscalização dos serviços será exercida pela Controladoria Interna da Câmara, ou por prepostos nomeados para esta finalidade, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato.
6.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
6.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
6.4 A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, sa lvo expressa concordância da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.
6.6 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados.
6.7 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
6.8 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso a documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
6.9 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
6.10 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
6.11 A CONTRATANTE realizará periodicamente a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
6.11.1 A avaliação constante do item 6.11 será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
O valor deste contrato e estimado no valor global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
7.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
7.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento) referentes a produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, de que trata o item 9, e seus subitens, incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da CONTRATADA.
7.1.1.1 Esses honorários serão calculados sobre o preço líquido, assim entendido o preço efetivamente faturado, dele excluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
7.1.2 Honorários de ......... % (....... por cento) incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços realizados por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços quando a responsabilidade da agência limitar- se exclusivamente a contratação ou pagamento de serviço ou suprimento.
7.1.3 ............(......... por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria CONTRATADA.
7.1.3.1 Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
7.2 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
7.3 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE AGÊNCIA
8.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Sétima, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência - a base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois - concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei nº 4.680/65, aprovado pelo Decreto nº 57.690/66 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS AUTORAIS
9.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
9.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Sétima e Oitava deste contrato.
9.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
9.2 Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a CONTRATANTE escolha uma das opções.
9.3 A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
9.4 A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os documentos de cobrança da CONTRATADA, compostos de uma via da Nota Fiscal-Fatura ou de Fatura com a respectiva Nota Fiscal, e uma via original ou cópia autenticada do documento fiscal do fornecedor com o comprovante do respectivo serviço, da seguinte forma:
10.2 Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação, até o quinto dia após o término da veiculação;
10.2.1 Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, até o quinto dia após a apresentação da nota fiscal;
10.2.2 Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE.
10.3 Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao endereço a Contratante, com antecedência mínima de cinco dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação do nº do contrato e a manifestação de aceitação do Departamento responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços solicitados pela Contratante:
10.4 Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos
expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município sede da Contratada.
10.5 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.5.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.6 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
10.7 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.8 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados pela CONTRATADA nos prazos e condições previamente aprovados pela CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11. Em caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATADA estará sujeita as sanções e demais disposições dos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
11.1- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§1º A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.2.1-advertência;
11.2.2- multa no valor de 2%(dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
11.2.3- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
11.2.4- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre qu e o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
12.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá A CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
12.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
13.1- Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital CONVITE de n. 004/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade e promoção que estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
14.2 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Mural da Câmara e/ou Diário Oficial desse Poder
Legislativo Municipal, à sua expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1-O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Itambé - BA, excluindo qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
Itambé/BA, ...........de de 2019.
Câmara Municipal de Itambé Contratante
.............................................
Presidente
Empresa.............
Contratada
..................................
Sócio-Administtrador
Testemunhas:
CI.RG.SSP/BA nº
CI.RG.SSP/BA nº
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
(Em papel timbrado da Empresa)
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
, de de .
Razão Social:
Carimbo do CNPJ
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa e Carimbo do CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado da Empresa)
Declaramos à Câmara Municipal de Vereadores de Itambvé/BA, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 10.520/02 e na Lei Federal nº. 8.666/93, que atendemos a todas as condições de habilitação no Processo Licitatório n°. 018/2019, referente à Carta Convite n°. 004/2019, e nos comprometemos a entregar os bens e/ou a prestar os serviços que nos forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor dos referidos diplomas legais.
, de de .
Razão Social:
Carimbo do CNPJ da Empresa
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa e Carimbo do CNPJ
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Em Papel Timbrado da Empresa)
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA