CONTRATO Nº. 034/2020
CONTRATO Nº. 034/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BANCO DE PREÇOS VERSÃO PLUS, QUE FAZEM ENTRE SI, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - PRODEPA E NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO
PARÁ - PRODEPA, Empresa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n.º 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n.º 15.271.0884, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo do Estado, Icoaraci
– Belém - Pará, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro elétrico, RG nº 2863019 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000 - Xxx Xxxx, Cep: 66.063-000, Belém
- Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.781, em 15.01.2019, no final assinado.
CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ
07.797.967/0001-95, com sede na rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n° 111, Complemento: sala 1004, andar 10, Cond. Eurobusiness CD CMRL, bairro Campo Comprido, telefone (00) 00000000, CEP 81-200- 526, Curitiba – Paraná, neste ato representada por seu Sócio Proprietário, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, no final assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente contrato tem como fundamento legal o Processo PAE nº 2020/889682, Inexigibilidade de Licitação nº 07/2020, com fundamento no artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016, artigo 3º, inciso II do Decreto nº 2121/2018, Proposta comercial e mediante as Cláusulas e condições a seguir discriminadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviço de disponibilização de senhas de acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, denominado BANCO DE PREÇOS, de acordo com as especificações constantes na proposta comercial que são partes integrantes e indivisíveis do Processo n° 2020/889682.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e RILC da PRODEPA.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 - Pela execução do serviço objeto do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ 8.975,00 (oito mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme estabelece o TR da apensado no processo PAE 2020/889682.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da Dotação Orçamentária da
CONTRATANTE vigente para o exercício de 2020, de acordo com a classificação abaixo:
0261 – Recursos Próprios.
00.000.0000.0000 – Operacionalização das Ações Administrativas 339040 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente em até 30 (trinta) dias após a data de recebimento da nota fiscal no Protocolo Geral da CONTRATANTE, desde que a mesma esteja atestada.
6.1.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário na conta da CONTRATADA através de Ordem Bancária Banco – OBB ou de Ordem Bancária Pagamento – OBP, de acordo com o art. 6º, inciso II, da IN SEFA nº 18/08, de 21/05/08.
6.2 – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária.
6.3 – A CONTRATADA, se ainda não for correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência, pois o pagamento somente será efetuado através de depósito bancário em conta aberta no BANPARÁ, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1 – O preço contratado para a prestação de serviço objeto do presente contrato permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, na forma do § 1ºdo art. 28, da Lei 9.069, de 29/06/95.
7.2 – Os preços contratados serão reajustados somente depois de decorrido o prazo estipulado no item anterior, pela variação do IGP-M / FGV apurada no período.
CLÁUSULA OITAVA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o estabelecido no RILC da PRODEPA e na Lei nº 13.303/2016.
8.2 – Qualquer alteração que se fizer necessária no decorrer da vigência do contrato, a mesma deverá ser realizada através de Termo Aditivo ou Apostilamento, tudo em conformidade com o RILC da PRODEPA.
CLÁUSULA NONA: DO INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – O contrato, iniciará após sua assinatura, devendo em até 3 (três) dias úteis está viabilizado o acesso a ferramenta por parte da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA
obrigada a facilitar o exercício deste direito.
10.2 – A fiscalização deste contrato será exercida pela colaboradora Inês de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, da
CONTRATANTE, designado através de Portaria da Presidência, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato.
10.3 – A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
10.4 – O responsável pela fiscalização deverá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços e encaminhar a cópia a CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1 - Executar fielmente os serviços ora contratados em estrita conformidade com o TR.
11.1.2 – Prestas suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, da segunda a quinta-feira das 8:30 hrs as 17:30 hrs, sexta – feira de 8:30 hrs às 16:30 hrs pelo período de validade da licença, a contar da data de instalação do Software.
11.1.3 – As garantias e responsabilidades da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha.
11.1.4 – A Contratada prestará a Contratante, treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para os quais foi desenvolvido, bem como disponibilizar versões e releases atualizados do software durante o período da contratação.
11.1.5 – A Contratada deverá fornecer a Contratante acesso ao “software” através de login e senha autenticada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx..
11.1.6 – A Contratada deverá fornecer Manual de Utilização da ferramenta.
11.1.7 – A manutenção preventiva deverá ser realizada, no mínimo, a cada 120 (cento e vinte) dias.
11.1.7.1 – A manutenção corretiva será realizada sempre que for necessário e compreende a atividade de sanar e corrigir falhas detectadas no sistema, que o impeça de funcionar adequadamente, mediante a abertura de um chamado não programado.
11.1.7.2 – Cada chamado de manutenção corretiva se vinculará a um problema específico que deverá ser solucionado, mesmo que envolva vários tipos de serviço, diferentes até em relação ao tipo de problema solicitado na abertura do chamado.
11.1.7.3 – O tempo máximo de reparo, a partir do início de atendimento pelo técnico não deverá exceder 12 (doze) horas.
11.1.8 – Instalar e manter atualizados os sistemas de funcionamentos, diagnósticos e monitoramentos remotos.
11.1.9 – Atender os chamados no prazo máximo de 8 (oito) horas, a contar do momento da comunicação pela CONTRATANTE.
11.1.10 - Executar fielmente os serviços ora especificados.
11.1.11 – Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.1.12. – Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das cláusulas e condições pactuadas.
11.1.13 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contrato, em qualquer época, sobre o serviço executado.
11.1.14 – A contratada deverá apresentar atestado de Capacitação Técnica conforme estabelece o TR.
11.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1 - Comunicar à empresa todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
11.2.2 - Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
11.2.3 - Fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no TR.
11.2.4 - Assegurar à CONTRATADA as condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes.
11.2.5 - Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços.
11.2.6 - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
11.2.7 – Acompanhar e exercer a fiscalização do contrato por meio de servidor especialmente designado, quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverão sofrer interrupção.
11.2.8 – Aplicar as penalidades contratuais quando cabíveis.
11.2.9 – Pagar o preço do contrato, nos prazos e condições estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
12.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções estipuladas no item 16.2 desta cláusula e demais cominações legais, respeitado o devido processo legal e a ampla defesa.
a) Apresentar documentação falsa e ou cometer fraude fiscal;
b) Causar o atraso na execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Cometer falhas ou fraudar a execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo; e
f) Declarar informações falsas.
12.2 – A inexecução parcial ou total do contrato em que a CONTRATANTE não der causa, ou seja, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada por meio de notificação por escrito, estabelecendo-se prazo razoável para o adimplemento da obrigação pendente;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, pela recusa injustificada do licitante vencedor em assiná-lo;
c) Multa de 0,33% (zero vírgula tinta e três por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso no início de sua execução, limitado a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato em caso de rescisão contratual por falta grave da CONTRATADA;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato em caso de inexecução total;
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato em caso de descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas no contrato, má qualidade na execução do serviço e / ou recusa ou atraso na apresentação da garantia contratual, quando exigida;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CON- TRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, enquanto a CONTRATADA permanecer no descumprimento de suas obrigações contratuais.
12.3 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
12.4 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, fica assegurada à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.5 - Não serão aplicadas sanções se, justificada e comprovadamente, o inadimplemento de qualquer cláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe.
12.6 – O valor das multas aplicadas será creditado a favor da CONTRATANTE, mediante compensação e abatimento da prestação de garantia de que trata a cláusula décima deste contrato até o limite dessa, sendo vedado à CONTRATADA qualquer posicionamento que inviabilize a compensação e abatimento, podendo ser o contrato rescindido por tal prática.
12.7 – No caso de inadimplemento que resultar em aplicação de multa, o pagamento devido só poderá ser liberado após a apresentação da guia de recolhimento da multa em questão ou mediante o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura ou da nota fiscal.
12.8 – No caso das multas aplicadas, somadas ou não, ultrapassarem o valor da garantia apresentada neste contrato, deverá a CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, depositar novo valor, no mesmo importe do inicial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, seja qual for a etapa de execução do contrato.
12.9 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, fica assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses elencadas nos itens subsequentes desta cláusula, devendo a parte interessada notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13.2 – Por iniciativa da CONTRATADA:
15.2.1 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
13.2.2 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais.
13.2.3 – Ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 70% (setenta por cento) sobre o valor da última fatura, a título de multa rescisória.
13.3 – Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
Item 1 - 13.3.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
13.3.2 - A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
Item 2 - 13.3.3 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.4 - Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
13.4.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
13.4.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade de prestação dos serviços nos seus prazos estipulados.
13.4.3 - O desatendimento das determinações regulares do preposto da CONTRATANTE, designado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais e ou a execução dos serviços, assim como as de seus superiores.
13.4.4 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
13.4.5 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil.
13.4.6 - A dissolução da sociedade.
13.4.7 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
13.5 - No caso de descumprimento das obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, nos termos da lei de licitações e Código Civil.
Item 3 - 13.6 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, reconhecendo, a CONTRATADA, desde já os direitos da CONTRATANTE na eventualidade da rescisão e sem prejuízos das demais cominações legais.
13.7 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da PRODEPA, nos casos enumerados nos subitens
17.4.1 a 17.4.7 desta Cláusula.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para PRODEPA; e
c) Judicial, nos termos da legislação pertinente.
13.8 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da PRODEPA.
13.9 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, caso em que terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamento devido pela execução do objeto deste Contrato até data da rescisão; e
c) Pagamento/Ressarcimento do custo de desmobilização.
13.10 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o Cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
14.1 - A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 13.303/16, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
15.1. A CONTRATANTE aplicará o Artigo 182 do RILC quando houver eventuais partes de litígio entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO.
16.1 - O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua assinatura, em conformidade com o artigo 28, §5º, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FÓRO.
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Belém, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente instrumento.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presente.
Belém, 09 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04805186291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:04805186291
Dados: 2020.12.18 10:30:54 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da PRODEPA
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX DOS
DOS REIS:57446024968
REIS:57446024968
Dados: 2020.12.15 14:51:01 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01 02
Nome: Nome:
CPF: CPF:
52 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.439 Sexta-feira, 18 DE DEZEMBRO DE 2020
II – Prospecção e Atração de Novos Negócios | Negociar e Firmar protocolos de intenção, sendo quatro por ano, com empresas para áreas priorizadas pelo programa BIOPARÁ e demais investidores. | 4 Protocolos de Intenção firmados com potenciais investidores. | 6 Protocolos de Inten- ção firmados. | 150% |
Atração e instalação de uma empresa âncora por ano, na área do BIOPARÁ, em ambiente de inovação do Estado do Pará, com particular atenção ao PCT/Guamá. | 1 Empresa âncora instalada em ambientes de inovação do estado do Pará. | Não apresentou Empresa âncora instalada. | 0% | |
Organizar e realizar três eventos de promoção da inovação, com a participação de empreendedores dos três setores econômicos priorizados pelo BioPará. | Número de eventos realizados. | 1 Evento realizado. | 100% | |
Realizar dois fóruns e duas vitrines tec- nológicas em parceria com os Núcleos de Inovação Tecnológicas (NIT’s), bem como captar e qualificar demandas por inovação. | Número de fóruns e vitrines realizadas. | 1 Fórum e 4 vitrines tecnológicas reali- zadas. | 100% | |
Atração de investimentos, na Área do BIOPARÁ, em ambiente de inovação do Estado do Pará. | Investimentos efetiva- mente captados. | 2 projetos com recursos efetivamente captados para a qualificação de labo- ratório e 4 projetos submetidos. | 100% | |
III – Criação e Fortalecimento de Polos de Conhecimento e Ambientes de Inovação nas Regiões do Estado | Induzir a criação de um polo regional de conhecimento/ano (em ambientes de inovação), com vistas a operacio- nalizar o Programa Inova Pará, bem como contribuir para a consolidação de pelo menos um polo regional de conhecimento/ano em ambientes de inovação já existentes. | Polos Regionais criados, instalados e consolidados. | 1 Polo consolidado (Guajará), 1 Polo Criado (Baixo Ama- zonas-Região Oeste do Pará) e 2 Polos em fase de criação (Nordeste do Pará e Marajó). | 100% |
Realizar levantamento do estado-da-ar- te dos laboratórios instalados visando à qualificação daqueles que atuam em setores priorizados pelo BIOPARÁ. | Identificação dos requisi- tos e mecanismo neces- sários para a qualificação dos laboratórios. | Não apresentaram levantamento dos laboratórios insta- lados. Investimento e qualificação do LABTECS | 50% | |
IV - Sistemati- zação e Gestão Estratégica de Informações | Implantar Sistema de Informação sobre a Capacidade Laboratorial Estadual de P&D e de Prestação de Serviços Associados aos Setores Econômicos priorizados pelo BioPará | Sistema de Informação implantado. | Desenvolvimento do Sistema de Informa- ções e em fase de implementação do Sistema. | 0% |
Articular Rede de Expertises sobre Temas Críticos do Programa BioPará. | Rede de Expertises criada. | Rede de expertises criada (PORTARIA Nº036/2019-GAB. PRES/ BIOTEC. | 100% | |
Realizar três Estudos Estratégicos de suporte à atuação empresarial em setores priorizados pelo programa BIOPARÁ. | Estudos Estratégicos realizados. | 4 Estudos Estratégi- cos realizados. | 133.3% | |
Organizar e realizar seis eventos de capacitação ligados à transferência de Tecnologia e Desenvolver Metodologia de Valoração de Tecnologias | Metodologia de valoração definida, número e eventos de capacitação organizados e realizados (2 por ano). | 3 Cursos de capaci- tação de Propriedade Intelectual e 1 Meto- dologia para Valora- ção de Tecnologias. | 150% | |
V - Desen- volvimento Institucional: Instalação e Manutenção da Infraestrutura Física e de Pessoal | Implantação de Estrutura Física no PCT-Guamá. Intervenção Física e mo- dernização de equipamentos, aluguel de espaço e demais itens de custeio. | Estrutura Física implanta- da no PCT-Guamá. | Estrutura Física implantada no PCT- Guamá. | 100% |
Atrair e reter Equipe técnica-adminis- trativa de alto nível. | Equipe técnica-administra- tiva selecionada e fixada. | Equipe técnica-admi- nistrativa selecionada e fixada. | 100% | |
Atrair cinco pesquisadores seniores e recrutar oito estagiários de iniciação científica e tecnológica. | Número de pesquisadores e estagiários fixados. | 3 doutores, 3 mestres e 1 estagiário. | 100% | |
Elaborar Instrumentos básicos que per- mitam a institucionalização e a Gestão eficiente da OS | Instrumentos básicos ela- borados e implantados. | 5 Resoluções apro- vadas pelo Conselho de Administração da BioTec. | 100% |
mundo inteiro voltados para Região. Foi criado a Rede de Pesquisadores Empreendedores Associados, de âmbito internacional, para atrair pesquisadores com qualificação e experiência comprovadas e atuar, em parceria com a BioTec-Amazônia, em atividades de captação efetiva de recursos financeiros através da elaboração de projetos de pesquisa, atração de empresas e de negócios com eventuais parceiros e que renda resultados e produtos. A BioTec-Amazônia iniciou as análises para a criação de um Complexo Analítico-Científico da Amazônia para atender demandas do setor empresarial e das instituições de ciência e tecnologia para atuar em parceria com a Rede de Pesquisadores Empreendedores Associados. Além de ações vinculadas aos Eixos Estratégicos: Eixo 01 – Governança Inovadora e Articulação Estratégica, a BioTec-Amazônia efetuou dez reuniões de trabalho com oito Acordos de Cooperação, uma Carta de Intenção e um Protocolo de intenções, apresentou dois Panoramas de Inovação para o Setor de Biocosméticos e para a Cadeia da Palma de Óleo; Eixo 02 – Prospecção e Atração de Novos Negócios foram identificados seis Protocolos de Intenção firmados, organização e realização de Eventos relacionados à Oportunidades de Investimentos no Estado do Pará, um Fórum Regional de Produtores de Óleos Vegetais do Oeste do Pará e quatro vitrines tecnológicas; Eixo 03 – Criação e Fortalecimento de Polos de Conhecimento e Ambientes de Inovação nas Regiões do Estado, com base nas ações apresentadas que qualificam o Polo Guajará como consolidado, o Polo Regional do Baixo Amazonas - Região Oeste do Pará em fase de consolidação e os do Nordeste do Pará e Marajó como polos em articulação para criação; Eixo 04 – Sistematização e Gestão Estratégica de Informações para o Fortalecimento de Bionegócios através de investimento e qualificação do Laboratório de Tecnologia Supercrítica (LABTECS), articulação de uma rede de expertises referendado pela PORTARIA Nº036/2019 – GAB. PRES/ BIOTEC, que institui a Rede de Pesquisadores Empreendedores Associados no âmbito da Associação BioTec-Amazônia; realização de três estudos e análises de natureza estratégica de oportunidade em Bioeconomia; realização de eventos de Capacitação de Propriedade Intelectual através de Workshop de Redação de Patentes realizados em Marabá, Santarém e Belém; Eixo 05 – Desenvolvimento Institucional: Instalação e Manutenção da Infraestrutura Física e de Pessoal da OS, foram aprovadas 5 (cinco) Resoluções pelo Conselho de Administração da BioTec-Amazônia: Resolução Nº011/2019 que Altera o Estatuto Social da Associação BioTec-Amazônia para dar nova redação ao Artigo 28 e Criar a Função de Vice-Presidente do Conselho de Administração, Resolução Nº 012/2019 Aprova o Regimento Interno da Associação BioTec-Amazônia, Resolução Nº 013/2019 Aprova a Prestação de Contas do Exercício de 2018 da Associação BioTec- Amazônia, Resolução Nº 014/2019 Aprova o Relatório Anual de Execução do Contrato de Gestão Nº 001/2017-SECTET, relativo ao Exercício de 2018 da Organização Social BioTec-Amazônia e Resolução Nº 015/2019 Aprova a Proposta de Orçamento Anual para o Exercício de 2019 da Organização Social BioTec-Amazônia.
Associação BioTec-Amazônia
Protocolo: 613086
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
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CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO. Nº CONTRATO: 034/2020 - MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 007/2020 - PARTES: PRODEPA E NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - OBJETO: Prestação de
serviço de disponibilização de senhas de acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, denominado BANCO DE PREÇOS - DATA DA ASSINATURA: 09/12/2020 - VIGÊNCIA: 09/12/2020 a 08/12/2021 - VALOR (R$): 8.975,00 - DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 00.000.0000.0000 – 339040 - FONTE DE RECURSO: 0261 - ORDE- NADOR RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA - END.
DO CONTRATADO: Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n° 111, Comple- mento: sala 1004, andar 10, Cond. Eurobusiness CD CMRL, bairro Campo Comprido, CEP: 81.200- 526 – Cidade Curitiba/PR.
Fonte: Diretoria Administrativo-Financeira - DAF/BioTec-Amazônia CONSIDERAÇÕES FINAIS
Protocolo: 613009 EXTRATO DE CONTRATO. Nº CONTRATO: 036/2020 - MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 015/2020 - PARTES: PRODEPA E XXXX X. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX EIRELI - EPP - OBJETO: Pres-
tação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na rede de fibra óptica do estado do Pará, incluindo ativos da rede, com fornecimento de materiais - DATA DA ASSINATURA: 04/12/2020 - VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 03/12/2021 - VALOR (R$): 5.204.510,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 – 339040 - FONTE DE RECURSO: 0261 - 0101 - ORDE-
Em 2019, a BioTec-Amazônia participou do 9th Global Family Office Investment Summit, realizado em Monte Carlo, Mônaco, apresentando a proposta para se tornar o Centro de Inteligência em Bioeconomia na Amazônia, como porta de entrada para projetos sustentáveis do
NADOR RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - END.
DO CONTRATADO: Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx XX 00, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, bairro Tapanã/Icoaraci, CEP: 66.833-520– Cidade Belém/PA.