ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 039/2022.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 039/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, E O CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNORTE.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n. 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.170- 008, inscrita no CNPJ sob o n. 20.971.057/000l-45, representada neste ato por seu Procurador- Geral de
Justiça, Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria, com a interveniência do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, representado neste ato por sua Diretora, Procuradora de Justiça,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CEAF, e
Sociedade Norte Educacional LTDA – SNEL, mantenedora do Centro Universitário FUNORTE, doravante denominada Centro Universitário FUNORTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 11.111, bairro JK, em Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-90, telefone
(00) 0000-0000, neste ato representado por seu administrator Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008 e da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo desenvolver programas específicos de cooperação, tanto nos aspectos técnicos e profissionais quanto nas áreas de pesquisas institucionais; colaborar no desenvolvimento conjunto de pesquisas e estudos relacionados às suas áreas de atuação, bem como facilitar a cooperação nos campos da investigação em programas de pós-graduação, cursos, seminários, formação profissional e outros programas relacionados ao Curso de Direito, visando, primordialmente, proporcionar aprendizado técnico- profissional na realização de estágio curricular obrigatório nas dependências da CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Pretensões dos Partícipes
São atribuições dos partícipes, além de outras previstas neste Termo:
2. Das atribuições comuns:
1. Informar o outro partícipe sobre os congressos, simpósios, reuniões científicas e seminários organizados, assim como as publicações e documentos resultantes dessas atividades;
2. Promover, conforme as regras de cada Instituição, a participação dos profissionais, técnicos e professores nos cursos, conferências ou seminários organizados, tal como previsto nos programas anuais de colaboração;
3. Desenvolver intercâmbios para publicações de materiais científicos ou didáticos;
4. Desenvolver projetos profissionais, de preferência de forma conjunta, envolvendo profissionais das respectivas instituições;
5. Desenvolver programas e cursos de curta duração em áreas de interesse comum, sempre com possibilidade de acesso universal;
6. Promover ações de extensão junto às comunidades de forma conjunta com objetivo de informar, esclarecer e conscientizar sobre direitos fundamentais, políticas públicas inclusivas, preservação do meio ambiente e autonomia financeira;
7. Apoiar e desenvolver conjuntamente projetos de pesquisa e extensão, atividades de ensino e formação continuada com vistas à promoção de direitos humanos fundamentais, especialmente relativos à igualdade de gênero, às populações tradicionais, a inclusão social e a direitos étnico- raciais; e que colaborem para o enfrentamento da violência e violação de direitos humanos;
8. Promover ações de parceria na educação para a Segurança Alimentar/Nutricional;
9. Desenvolver programas e ações de cooperação em Patrimônio Documental e Arquivo, em
especial as voltadas à gestão arquivística, quanto à organização e conservação de documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma de Execução
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Termo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas, sem prejuízos da posterior elaboração de planos de trabalho que observem, na medida do que for aplicável, o disposto nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, sendo a coordenação realizada pelos seguintes servidores:
a. Pela Procuradoria: a coordenação será realizada por servidores a serem designados em momento oportuno;
b. Pelo Centro Universitário FUNORTE: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Diretora de estágios).
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e
securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações e das Adesões
Este Termo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de ambos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência, Da Denúncia e Da Resilição
O presente Termo vigorará por 60 meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA OITAVA – Da Publicação
O presente Xxxxx será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente termo, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
MPMG:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador Geral de Justiça
CEAF:
Xxxxxx Xxxxxxx Parise Procuradora de Justiça Diretora
FUNORTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Muniz Centro Universitário FUNORTE
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 07/04/2022, às 09:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 07/04/2022, às 14:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, DIRETOR CENTRO EST.APERF.FUNCIONAL, em 11/04/2022, às 10:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/04/2022, às 16:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/04/2022, às 16:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2750165 e o código CRC 05BC835B.
Processo SEI: 19.16.2413.0098086/2021-46 / Documento SEI: 2750165 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG