CONTRATANTE:
PROCESSO Nº 2022028718 CONTRATO N° 192/2022 SERVIDORA MAT N° 52559
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA F. E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. – EPP, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor interino, (Decreto nº 165 de 02 de abril de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° MG 6.053.373, expedida pela SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa F. E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. – EPP,
pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 09.443.554/0001-38, com sede na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 72.871-018, neste ato representada por seu Sócio, o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 2.037.553, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 72.876-042.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Execução de obra de recapeamento em diversas ruas do Centro de Luziânia-GO, a serem pagos com recursos Federal – Fonte 123 e Recurso Próprio – Fonte 100, conforme Oficio nº 024/2022-DOP, cujas especificações técnicas e planilha de custo apresentada pela empresa em atendimento ao Edital de Tomada de Preços nº 007/22, que deu origem a este CONTRATO e que faz parte integrante deste, como se aqui tivesse sido transcrito, assim como na metodologia de execução apresentada.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 Os serviços objeto deste instrumento estão sendo contratados para execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme definido pelo Artigo 6.º da Lei 8.666/93.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 O valor estimado para as contratações dos serviços e de R$ 1.100.432,35 (um milhão, cem mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), sendo que a importância de R$ 699.047,62 (seiscentos e noventa e nove mil, quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), serão pagos com recurso Federal – Fonte 123 e contrapartida Municipal de R$ 401.384,73 (quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) – Fonte 100, conforme consta nos autos.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
4.1 A medição será realizada conforme a execução dos serviços e cronograma físico-financeiro devidamente atestado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO.
4.2 O pagamento será de acordo com as medições efetuadas e aprovadas pelo setor de engenharia da Secretaria de Obras do Município
4.3 A CONTRATADA deverá providenciar a apresentação da respectiva Nota Fiscal-Fatura, na forma legalmente adotada pela Administração para liquidação e pagamento até o 10º (décimo) dia útil subsequente a da aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO.
4.4 Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, contado da data de apresentação da proposta, por força do disposto na legislação em vigor.
4.5 Após 12 (doze) meses da data da apresentação das propostas, os preços serão reajustados utilizando os Índices Setoriais da FGV, considerando-se como data base, o mês correspondente à data marcada para a apresentação das propostas.
4.6 Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, o CONTRATANTE será penalizada com multa de mora correspondente a 0,05 % (zero vírgula zero cinco por cento) do valor a ser pago, por dia de atraso, até a sua efetiva concretização, além da atualização financeira, com base na variação do IGP- M/FGV do período de atraso.
4.7 Em atendimento ao disposto no inciso XIII, do Artigo 40, da Lei n.º 8.666/93, fica determinado que o limite máximo para pagamento de instalações é de 2 % (dois por cento) do valor do CONTRATO, e o limite máximo para pagamento de mobilização é o correspondente a 2 % (dois por cento) também do valor do CONTRATO.
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS:
5.1 A CONTRATADA deverá estar em condições para dar início à prestação do serviço, no máximo, em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa correspondente a não execução do mesmo.
5.2 O prazo contratual será de 90 (noventa) dias, contados da emissão da primeira ordem de serviço, na forma da Lei.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
6.1 Após a execução total do CONTRATO, objeto contratual será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização designado pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
6.2 Após o recebimento provisório, e verificado o perfeito atendimento de todas as exigências do CONTRATANTE, o objeto contratual será recebido definitivamente, por servidor ou comissão, designados pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da emissão do termo de recebimento provisório.
6.3 O termo de recebimento definitivo é condição indispensável para liberação da garantia de contratação.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes com a presente Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias autorizadas pela Lei de n° 4.408 de 23 de dezembro de 2021:
• REPASSE DA UNIÃO (Contrato de Repasse n° 1059.163-06/2018): R$ 699.047,62 (seiscentos e noventa e nove mil, quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) - 2022.0210.15.451.0089.1224 – Execução de Obras – Dotação Compactada: 2022.0259 – Natureza de Despesa: 449051 – Obras e Instalações– Sub Natureza: 0 – Obras e Instalações – Fonte: 123 – Cotação: 47819 – Autorização de Compras: 102678 – Nota de Empenho: 9904 – Processo Administrativo: 2022028248.
• CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO: R$ 401.384,73 (quatrocentos e um mil, trezentos oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) - 2022.0210.15.451.0089.1224 – Execução de Obras – Dotação Compactada: 2022.0258 – Natureza de Despesa: 449051 – Obras e Instalações– Sub Natureza: 0 – Obras e Instalações – Fonte: 100 – Cotação: 47819 – Autorização de Compras: 102677 – Nota de Empenho: 9905 – Processo Administrativo: 2022028247.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1 A CONTRATADA, para firmar este CONTRATO apresentou garantia contratual na modalidade de PERFORMANCE EXECUTANTE PRESTADOR SERVIÇOS, no valor de R$ 62.884,35 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
8.2 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO, assim entendido quando da emissão do termo de recebimento definitivo, e, quando presta em dinheiro, será atualizada monetariamente.
8.3 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE descontar da garantia prestada qualquer débito que lhe caiba decorrente da presente contratação.
9 CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES:
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer dentro de 10 (dez) dias úteis, após a data de assinatura do CONTRATO, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA e cópia do recibo correspondente, para figurar no processo de licitações e nas Ordens de Serviço, que serão emitidas pelo departamento competente.
9.2 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, fiscalização esta, que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da firma, ou por atos de seus próprios operários e prepostos.
9.3 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, não eximirá em nada as responsabilidades da CONTRATADA, que independentemente de ter ou não ter sido fiscalizada, é responsável isolada por todos os trabalhos realizados para atendimento do objeto deste CONTRATO.
9.4 A CONTRATADA adotará todas a medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como, todas as medidas relativas aos seguros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originais e acidentes que se verificarem.
9.5 A CONTRATADA será única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes dos compromissos assumidos.
9.6 O CONTRATANTE não assumirá nenhuma responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à CONTRATADA, nem se obrigará a fazer a esta qualquer restituição ou reembolso de quantias principais ou acessórios que a mesma despender com esses pagamentos.
9.7 A CONTRATADA, durante toda a vigência do CONTRATO, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais e pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
9.8 A CONTRATADA será obrigada a atender rigorosamente as determinações legais e as especificações indicadas nos Anexos I e III do EDITAL que deu origem a este CONTRATO, assim como as condições impostas pelos órgãos governamentais competentes.
9.9 A CONTRATADA assume ter pleno conhecimento dos elementos constantes do EDITAL que deu origem a este CONTRATO, inclusive seus anexos, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste CONTRATO.
9.10 Este CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos:
a) Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a.1) quando houver modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
a.2) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei;
b) Por acordo das partes:
b.1) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b.2) quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.3) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviços;
b.4) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviços ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
9.11 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimo ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
9.12 Se neste CONTRATO não houver sido contemplado preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item anterior.
9.13 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.14 Em havendo alteração unilateral do CONTRATO, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
9.15 A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviços ou fornecimento, até o limite de 20
% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO, desde que previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 Na execução do CONTRATO, poderão ser aplicadas à CONTRATADA penalidades nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado no início da execução de cada etapa sujeitará a CONTRATADA a multa de mora de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor do serviço não executado por dia de atraso;
b) pela falta de equipamentos necessários à execução dos trabalhos, multa de até 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor do serviço não executado, por ocorrência;
c) por falta de pessoal necessário à execução dos trabalhos, multa de até 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor do serviço não executado, por ocorrência;
d) por falha na execução dos serviços multa de até 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor do serviço prejudicado, por ocorrência;
e) por dia de atraso na conclusão e entrega de cada etapa, multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor do serviço não concluído;
f) a inexecução total ou parcial do CONTRATO fora das condições previstas na Lei n.º 8.666/93, acarretará à CONTRATADA infratora suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
g) em função da natureza ou gravidade da infração cometida, o CONTRATADO poderá, ainda, ser declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública na esfera dos Municípios, dos Estados e da União, mediante processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, na forma da lei.
10.2 A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
10.3 Poderá o CONTRATANTE, a critério da fiscalização, na eventualidade de quaisquer irregularidades, expedir notificação escrita à CONTRATADA, para que regularize os trabalhos, antes da aplicação das penalidades previstas.
10.4 Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação das mesmas utilizando o índice de reajuste adotado para os preços deste CONTRATO.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
11.1 Constituem motivos para a rescisão deste CONTRATO:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no EDITAL e neste CONTRATO;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1.º, do Artigo 67, da Lei n.º 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
m) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO além do limite permitido no § 1.º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666/93;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificados no projeto;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) assunção imediata do objeto do CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamento, material e pessoal empregados na execução deste CONTRATO, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V, do Artigo 58, da Lei n.º 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à Administração;
11.3 Em caso de rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI, Artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, perderá a CONTRATADA em benefício da CONTRATANTE, a garantia prestada, sem direito a reclamação ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades, inclusive às multas previstas neste EDITAL.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:
12.1 Este CONTRATO se vincula ao EDITAL Tomada de Preços nº 007/22 e a proposta da CONTRATADA incluindo a Metodologia de Execução utilizada para a sua habilitação e todas as vantagens oferecidas ao CONTRATANTE.
12.2 A CONTRATADA se obriga manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – D O GESTOR:
13.1 - Fica nomeado como Gestor do Contrato o Sr. XXXXXXXXX X. XXXXXXXXX XX XXXXX – ENGENHEIRO, CREA 22146/D-DF, e como fiscal o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, para acompanhar a execução e medições do referido objeto licitado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - A legislação aplicável aos termos deste CONTRATO é a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, reeditada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1.994 e demais legislações que as modificaram.
14.2 - Todas as dúvidas deste CONTRATO, que não forem resolvidas a nível administrativo, serão dirimidas no foro da Comarca de LUZIÂNIA-GO, em detrimento de qualquer outro, por mais vantajoso que seja.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas presentes infra- identificadas.
Luziânia-GO, 07 de junho de 2022.
XXXXX X. DA XXXXX XXXXXX Pelo Contratante | XXXXX XXXXX XXXXXX Pela Contratada |
XXXXXXXXX X. XXXXXXXXX XX XXXXX Gestor do Contrato | XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX Fiscal do Contrato |
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00 |