EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO PIRATININGA, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx, através da Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, torna público a abertura do edital de Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de castração de cães e gatos, participantes do “Programa de castração gratuita de cães e gatos – PET AMIGO” do Município.
Serão credenciadas clínicas veterinárias interessadas em participar do “Programa de Controle da População Canina e Felina” situados no município de Piratininga.
A documentação será recebida para análise, partir de xx/xx/2023, no horário das 8h30 às 16h30, no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal (poderá, também, ser realizado Protocolo Eletrônico através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 ), a partir do recebimento da documentação, o setor de Licitações, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise e posterior emissão de declaração de aptidão.
1. JUSTIFICATIVA
A Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura:
Considerando o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Considerando o Código de Ética do Médico Veterinário – Resolução nº 722, de 16 de agosto de 2002 – Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
Considerando a aplicabilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios das normas gerais da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e da legislação complementar aplicável;
Considerando a fixação prévia dos preços a serem executados.
Considerando que este serviço ainda não é fornecido por este ente e a necessidade preeminente dos serviços do presente objeto, tendo em vista a alta demanda reprimida e a necessidade de se executar os procedimentos com a maior quantidade de clínicas possível, necessitando, assim, de mais de uma empresa e inviabilizando o processo de competição.
Decide:
1.1 - Tornar público o Edital de Credenciamento nº 001/2023 - visando seleção e possível contratação de prestação de serviços de castração de cães e gatos, interessados em participar, conforme condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, para atender a demanda do Município de Piratininga.
1.2 - Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão possuir clínica ou hospital veterinário instalada no município de Piratininga no ato da assinatura do contrato, com capacidade técnica para a realização dos procedimentos.
2 - DO OBJETO
2.1 - O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de castração de cães e gatos, no Município de Piratininga.
2.2 - Tabela de Valores e Procedimentos (Anexo VII), parte integrante deste edital, nas quantidades e valor anuais estimados conforme segue abaixo:
2.3 – PROCEDIMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃODO SERVIÇO | VALOR R$ |
1 | Esterilização de fêmeas FELINAS através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 100,00 |
2 | Esterilização de fêmeas CANINAS até 10 kg através de | R$ 240,00 |
ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | ||
3 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 11 até 20 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 290,00 |
4 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 21 até 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 350,00 |
5 | Esterilização de fêmeas CANINAS acima de 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 400,00 |
6 | Esterilização de machos felinos através de orquectomia + kit medicação | R$ 95,00 |
7 | Esterilização de machos caninos até 10 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 190,00 |
8 | Esterilização de machos caninos de 11 kg até 20kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 250,00 |
9 | Esterilização de machos caninos de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 280,00 |
10 | Esterilização de machos caninos de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 310,00 |
11 | Hemograma por animal | R$ 45,00 |
3- DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
3.1. Para se habilitar ao credenciamento, a entidade interessada deverá preencher a Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – Anexo II e III) acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
3.1.1. Emitida em língua portuguesa, preferencialmente por computador, timbrado da pessoa jurídica, ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade;
3.1.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes da Tabela de Procedimentos e Valores (Anexo VII);
3.1.3. Conter relação da equipe técnica, constando o número e registro dos profissionais no respectivo conselho de classe regional (Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV) e na especialidade, e carga horária semanal (Anexo III);
3.1.4. Conter relação de equipamentos (Anexo III);
3.1.5. Registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária/CRMV para o funcionamento como clínica e/ou hospital veterinário atualizado;
3.1.6. Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos (Anexo III);
3.1.7. Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa (Anexo II e III);
3.1.8. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado nulo, devendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram a nulidade anterior;
3.1.9. A apresentação de proposta sujeita o proponente integralmente às condições deste credenciamento.
3.2 O interessado que atender a todos os requisitos previstos na pré-qualificação, será julgado habilitado e, portanto, credenciado.
3.3 O credenciamento não tem caráter exclusivo, ou seja, poderão ser contratadas mais de um credenciado para o mesmo serviço, ficando a cargo da população, mediante autorização da Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente, a escolha da clínica a ser utilizada, caso mais de uma for habilitada.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Os interessados em participar do presente Credenciamento, deverão entregar a documentação abaixo relacionada no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Piratininga, situado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14, a partir da data mencionada no preâmbulo deste Edital e após sua publicação.
4.1.1. Solicitação de credenciamento, por ofício e/ou requerimento endereçada ao Coordenador do Meio Ambiente e Agricultura, com relação dos serviços a serem prestados (Anexo II do Edital);
4.1.2. Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Município de Piratininga;
4.1.3. Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária do Município Piratininga;
4.1.4. Registro Comercial (Declaração de Firma Individual) no caso de Empresa Individual ou Contrato Social ou Estatutos Sociais, em se tratando de Sociedade Comercial, devidamente registrado em Cartório;
4.1.5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.6. Declaração constando o(s) Responsável(is) Técnico(s) (de todos os técnicos habilitados para a prestação dos serviços descritos no item 2.3 do presente edital, acompanhados de registro profissional na empresa proponente ou documentação que comprove que o vínculo societário...) (cópia da Carteira de Identidade, diploma e certificados de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe);
4.1.7. Equipamentos – especificar e quantificar (Anexo III);
4.1.8. Recursos Humanos – Discriminar e quantificar por categoria funcional. Os profissionais de nível superior deverão apresentar Certificado de Habilitação reconhecido pelo Conselho Regional de Classe (Anexo III);
4.1.9. Apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o prestador executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao objeto do presente Edital;
4.1.10. Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto ao Conselho Regional de Classe (Anexo III);
4.1.11. Declaração de Indicação do Responsável Técnico.
4.1.12. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, relativa a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e relativa à dívida ativa da União, mediante apresentação de Certidão de Regularidade conjunta;
4.1.13. Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da empresa;
4.1.14. Certidão Negativa de Débito ou Prova de regularidade para com o Município, expedida pela Prefeitura Municipal de Piratininga;
4.1.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida com base no Artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
4.1.16. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal;
4.1.17. Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV).
4.2. Não poderá ser credenciado o prestador de serviços que possuir servidor público do Município de Piratininga ou em outras esferas públicas, ocupando cargo de chefia ou função de confiança, como representante legal/membro de diretoria/sócio administrador/proprietário da CREDENCIADA (Anexo VI).
4.3. A Secretaria de Saúde, através da Comissão Especial de contratualização, analisará e avaliará a documentação supracitada e fará o Credenciamento dos interessados.
5. DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. A proposta de credenciamento será homologada pela Prefeitura Municipal de Piratininga – seção de protocolos.
5.2. Estará credenciado o pleiteante cujo ato de credenciamento esteja assinado pela Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
5.3. A Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura somente firmará Termo de Credenciamento com as pessoas jurídicas devidamente habilitadas e publicará no Diário Oficial do Município a relação dos habilitados à eventual celebração de Credenciamento.
5.4. As entidades que não atenderem os requisitos exigidos constantes no presente edital de Credenciamento serão consideradas inabilitadas e não poderão ser CREDENCIADAS.
5.5. A Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura credenciará todas as pessoas jurídicas habilitadas, conforme capacidade instalada de oferta do prestador, para atender a demanda do município de Piratininga.
5.6. A Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura poderá celebrar Termo de Credenciamento, com as pessoas jurídicas consideradas habilitadas, mediante inexigibilidade de licitação (artigo 25, “caput”, da Lei nº. 8.666/93), considerada a inviabilidade de competição de preço conforme descrito no Anexo VII deste Edital.
5.7. A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93.
6 - DOS RECURSOS
6.1. As entidades poderão recorrer de sua inabilitação do pedido de credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. O prazo de execução do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia útil após a data da sua assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 meses nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mantidas as demais cláusulas e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, justificados por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
7.2. Os serviços a serem contratados/credenciados, estão previstos na Tabela de valores e Procedimentos (Anexo VII) deste Edital.
7.3. As condições de execução dos serviços e do descredenciamento constarão no Termo de Credenciamento a ser assinado pelas partes, conforme modelo de Anexo IX.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
8.1. Os serviços dos profissionais credenciados neste edital englobam:
8.1.1. Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
8.1.2. Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
8.1.3. Ministrar adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório;
8.1.4. Realizar a cirurgia em período não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/guardião no máximo 24 horas após a cirurgia de esterilização, quando não houver complicações;
8.1.5. Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável e, quando necessário entrega de medicamento para o pós operatório;
8.1.6. Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito, e quando não houver tutor ou responsável a clínica ficará responsável;
8.1.7. É obrigatório que as clínicas ou hospitais veterinários tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as
determinações legais, especialmente no que tange ao prazo, podendo ser requisitado cópias destes pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura ou pelas entidades sem fins lucrativos que prestam serviços na região;
8.1.8. Prestar os serviços em suas dependências, a cães e gatos de qualquer raça, levados à CREDENCIADA através de tutores quando animais domiciliados, guardiões para animais semi-domiciliados ou errantes apresentando “Guia para autorização de serviço de esterilização do animal” devidamente preenchido, assinado pelo responsável legal das Associações de Proteção de Animais e/ou protetoras municipais;
8.1.9. Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Piratininga.
8.1.10. Todos os prestadores de serviços credenciados ficarão sujeitos à regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços pela Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, bem como de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da Administração Pública.
8.2. O valor do procedimento será pago conforme Preço de Referência para Credenciamento da Tabela de Valor e Procedimentos (Anexo VII), nele incluídos impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço.
8.3. Apresentação mensal do relatório de produção com a respectiva nota fiscal dos serviços prestados junto a Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura.
9. DO PAGAMENTO E DOS PREÇOS
9.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores que constam na planilha da Tabela de Valores e Procedimentos (Anexo VII) deste Edital.
9.2. As despesas decorrentes das contratações previstas neste Edital serão cobertas pelas seguintes Dotações Orçamentárias, como segue: Ficha 152 – Funcional Programática 18.541.0012.2045.0000 – Controle da Natalidade e Saúde Animal – Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
9.3. É vedado ao credenciado cobrar diretamente dos usuários qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos constantes na tabela e proposta.
9.4. Todos os prestadores de serviços utilizarão para a apresentação da produção mensal os Formulários fornecidos pelo “Programa de castração gratuita de cães e gatos – PET AMIGO”, que será validada e paga após a conferência do Coordenador do Meio Ambiente e Agricultura.
9.5. O Relatório de Produção Mensal será entregue na Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
9.6. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal, por meio de ordem bancária/crédito em conta, condicionado à apresentação da relação de atendimentos e guias correspondentes que deverão ser atestadas pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, conforme modelo anexo.
9.7. Os valores vigentes na data do atendimento serão os considerados para a quitação das faturas.
9.8. Para efetivação do pagamento, a CREDENCIADA deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
10. DO REAJUSTE
10.1. Em caso de prorrogação do prazo de execução do Termo de Credenciamento, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, os valores poderão ser reajustados pela variação do índice IPC -E acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os habilitados assinarão o Termo de Credenciamento, vinculado a este Edital e obediente ao disposto no art. 55 da Lei n.º 8.666/93, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da notificação.
11.2. Obedecidas às condições previstas no Termo de Credenciamento, o credenciado poderá a qualquer tempo, pedir o desligamento com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.3. O Município poderá, obedecidas às condições previstas no Termo de Credenciamento e no seu interesse, descredenciar as instituições ou profissionais que não apresentarem produção contratualizada.
11.4. A qualquer tempo, poderá o Município diretamente ou por empresa contratada para esse fim, realizar inspeção das instalações das entidades CREDENCIADAS para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico- operativa.
11.5. A CREDENCIADA se obriga a permitir auditoria técnica in loco nos termos do Edital e/ou Termo de Credenciamento.
11.6. Em se tratando de mudança de CNPJ e razão social, isto caracteriza a existência de outra entidade. Portanto, deverá ser efetuada nova solicitação de credenciamento e, providenciado o descredenciamento do prestador que deixou de existir.
11.7. Constituem partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - LOCAL E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/RELAÇÃO DE SERVIÇOS.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE O PRESTADOR NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIRATININGA SP OU OUTRAS ESFERAS PÚBLICAS, OCUPANDO CARGO EM COMISSÃO COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO DA CREDENCIADA.
ANEXO VII - TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES.
ANEXO VIII - GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DO ANIMAL.
ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
11.8 Fica reservada, à Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular o presente edital de Credenciamento, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
11.9 Fica eleito o foro da Comarca de Piratininga, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
Piratininga, 25 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
LOCAL E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 14
Setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Piratininga
Horário de recebimento: 2° a 6° feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
(poderá, também, ser realizado Protocolo Eletrônico através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 )
RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:
Setor de Licitações
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/RELAÇÃO DE SERVIÇOS
Piratininga, de de 2023 Setor de Licitações
Prefeitura Municipal de Piratininga/SP
Pelo presente, venho solicitar credenciamento, por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx (Clínica
), inscrita no CNPJ sob o nº
para a realização de serviços de castração de cães e gatos, (Tabela de Valores e Procedimentos - Anexo VII) para Prefeitura Municipal de Piratininga – Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Em anexo, documentos solicitados para Credenciamento conforme ANEXO III do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃODO SERVIÇO |
1 | Esterilização de fêmeas FELINAS através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
2 | Esterilização de fêmeas CANINAS até 10 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
3 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 11 até 20 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
4 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 21 até 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
5 | Esterilização de fêmeas CANINAS acima de 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
6 | Esterilização de machos felinos através de orquectomia + kit medicação |
7 | Esterilização de machos caninos até 10 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
8 | Esterilização de machos caninos de 11 kg até 20kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
9 | Esterilização de machos caninos de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
10 | Esterilização de machos caninos de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) |
11 | Hemograma por animal |
Descrição do Objeto
Indicar a oferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mês disponível, obedecendo à nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentos.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CAPACIDADE OPERACIONAL (Nº DE ATENDIMENTOS/MÊS) |
Assim sendo, cumprimentando-o cordialmente agradecemos e nos colocamos à disposição. Atenciosamente,
Carimbo CNPJ (Responsável Técnico)
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Nº Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Email: Telefone: ( )
WhatsApp: ( ) Email: ( ) Número da Licença de Funcionamento:
1. Responsável Administrativo (Presidente/Diretor/Sócio - proprietário)
Nome: Conselho (nº):
CNS ou CPF: Cargo em Função: Carga horária semanal:
2. Responsável Técnico
Nome: Conselho(nº):
CNS ou CPF: Cargo em função : Carga horária semanal:
3. Dados bancários
Banco Agência nº Conta corrente nº
4. Materiais/Equipamentos: Anexar Relação de Materiais/Equipamentos
5. RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA
NOME DO PROFISSIONAL | CPF | CARGO | FUNÇÃO | CARGO E HORARIO SEMANAL | NÚMERO NO CONSELHO PROFISSIONAL (QUANDO FOR O CASO) |
Local e Data: , de de . Responsável: Assinatura:
Carimbo CNPJ
Assinatura do Setor de Licitações
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , por intermédio de seu representante legal ,
portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF sob nº
, declara para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal n.° 8.666/93 que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, conforme Lei Federal n.° 9.854/99.
Local e Data: , de de . Razão Social: Nome do Responsável: Assinatura do Responsável:
Carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, concordar com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de atendimento, instalações e valores, comprometo a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos atendimentos realizados. Estamos cientes de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento tendo conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer honorários do beneficiário dos procedimentos.
Local e Data: ,de de . Razão Social: Nome do Responsável: Assinatura do Responsável:
Carimbo CNPJ
DECLARAÇÃO QUE O PRESTADOR NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PIRATININGA OU EM OUTRAS ESFERAS PÚBLICAS, OCUPANDO CARGO EM COMISSÃO COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO DA CREDENCIADA.
O prestador de serviço ,pessoa Jurídica de direito
privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
,com sede na cidade de ,por meio de seu responsável legal , DECLARA, que não possui servidores públicos do Município de Piratininga ou de outras esferas, ocupando cargo em comissão como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços no Município de Piratininga.
Piratininga, De 2023.
Nome do diretor/responsável legal da instituição
CPF:
Ass. do diretor/responsável legal da instituição
TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES.
ITEM | DESCRIÇÃODO SERVIÇO | VALOR R$ |
1 | Esterilização de fêmeas FELINAS através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 100,00 |
2 | Esterilização de fêmeas CANINAS até 10 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 240,00 |
3 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 11 até 20 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 290,00 |
4 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 21 até 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 350,00 |
5 | Esterilização de fêmeas CANINAS acima de 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 400,00 |
6 | Esterilização de machos felinos através de orquectomia + kit medicação | R$ 95,00 |
7 | Esterilização de machos caninos até 10 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 190,00 |
8 | Esterilização de machos caninos de 11 kg até 20kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 250,00 |
9 | Esterilização de machos caninos de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 280,00 |
10 | Esterilização de machos caninos de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 310,00 |
11 | Hemograma por animal | R$ 45,00 |
GUIA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DO ANIMAL
PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL: CPF/CNPJ: ENDEREÇO:
BAIRRO: , Piratininga. TELEFONES: ( ) EMAIL:
NOME DO ANIMAL:
IDADE (real ou aproximada): ESPÉCIE: RAÇA: PELAGEM: SEXO:
Declaração de Responsabilidade: O Animal entregue para realização de ato cirúrgico é de minha responsabilidade e, comprometo-me com todos os cuidados do pós-operatório. Declaro ainda, estar ciente dos riscos provenientes de anestesia e cirurgia, assim como a probabilidade destes riscos serem maiores em casos de animais acima de 8 anos, animais no período de cio ou com qualquer outra disfunção orgânica. Por fim, declaro também, sob as penas da lei, que estou utilizando os serviços veterinários da Credenciada pela Prefeitura Municipal de Piratininga, por não ter condições de custear a cirurgia de castração do animal sob minha responsabilidade e que resido no referido município, sob pena de responder criminalmente, civilmente e administrativamente pelas informações aqui prestadas.
Piratininga, de de 2023.
Assinatura do Tutor do Animal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Coordenador do Meio Ambiente e Agricultura
Assinatura e Carimbo Médico do Responsável pela Esterilização
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento nº 001/2023 tendo em vista o disposto nas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos editadas pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços complementares de castração de cães e gatos em Piratininga, nos termos que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente credenciamento tem por objeto a prestação de serviços referentes:
1) Castração de cães e gatos, fêmeas, através de ovário salpingo histerectomia e machos através de orquiectomia;
2) 01 (uma) diárias de recuperação do procedimento cirúrgico de castração, se necessário, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2023, a serem prestados pela CREDENCIADA aos usuários do Município de Piratininga, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, como segue:
ITEM | DESCRIÇÃODO SERVIÇO | VALOR R$ |
1 | Esterilização de fêmeas FELINAS através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 100,00 |
2 | Esterilização de fêmeas CANINAS até 10 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 240,00 |
3 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 11 até 20 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 290,00 |
4 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 21 até 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 350,00 |
5 | Esterilização de fêmeas CANINAS acima de 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 400,00 |
6 | Esterilização de machos FELINOS através de orquectomia + kit medicação | R$ 95,00 |
7 | Esterilização de machos CANINOS até 10 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 190,00 |
8 | Esterilização de machos CANINOS de 11 kg até 20kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 250,00 |
9 | Esterilização de machos CANINOS de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 280,00 |
10 | Esterilização de machos CANINOS de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 310,00 |
11 | Hemograma por animal | R$ 45,00 |
1.2 Mediante Termo Aditivo, e capacidade operacional da CREDENCIADA e as necessidades da Gestão Municipal, este instrumento poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores físicos e financeiros, limites deste credenciamento, durante o período da sua vigência.
1.3 A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse credenciamento, será na Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será do médico veterinário do Setor de Controle de Zoonoses.
Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Os serviços credenciados estão referidos a uma base territorial populacional conforme “Programa de castração gratuita de cães e gatos – PET AMIGO”, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
2.2 Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela clínica veterinária CREDENCIADA.
2.3 A CREDENCIADA não poderá cobrar do proprietário do felino ou canino, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse credenciamento.
2.4 A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao proprietário do felino ou canino, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste credenciamento.
2.5 A CREDENCIADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de felinos e caninos, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
2.6 Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1 O prazo de execução do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia útil após a data da sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mantidas as demais cláusulas e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, justificados por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
3.2 O prazo de vigência do contrato será igual ao prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias.
3.3 Se a CREDENCIADA não se interessar pela prorrogação do Credenciamento deverá comunicar a Coordenadoria do meio Ambiente e Agricultura, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar do fim do prazo inicial.
3.4 A publicação resumida (extrato) do termo de credenciamento será publicada no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA CREDENCIADA
4.1 Para cumprimento do objeto deste termo de credenciamento, a CREDENCIADA se obriga:
4.2 Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação relacionada ao atendimento do felino ou canino (prontuário), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.
4.3 Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico.
4.4 Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização.
4.5 Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório.
4.6 Realizar a cirurgia em período não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/guardião no máximo 24 horas após a cirurgia de esterilização, quando não houver complicações.
4.7 Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal, e/ou instituição responsável e, quando necessário entrega de medicamento para o pós operatório.
4.8 Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável do animal em no máximo 24 horas após o fato, e quando não houver tutor ou responsável a clínica ficará responsável.
4.9 Entregar o animal ao seu tutor, caso o veterinário verifique que o mesmo não possui condições clínicas para a cirurgia de esterilização, com declaração informando o motivo/diagnóstico.
4.10 Prestar os serviços em suas dependências, aos animais levados à CREDENCIADA através de tutores apresentando a Guia para Autorização de Serviço de Esterilização devidamente preenchido, assinado pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, ou pelo responsável dos Protetores de animais do município.
4.11 Entregar o Relatório de Produção Mensal na Coordenadoria do meio Ambiente e Agricultura, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
4.12 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o felino ou canino para fins de experimentação.
4.13 Manter a qualidade na prestação de serviços.
4.14 Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente termo de credenciamento.
4.15 Em caso da não prestação do serviço objeto deste termo de credenciamento, o credenciado deverá reagendá-lo, sem prejuízo da ordem cronológica dos procedimentos seguintes.
4.16 Notificar o responsável por contratos e convênios do setor de finanças/licitações, por eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, credenciamento ou estatuto, enviando esta documentação ao setor num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.17 Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a para fiscais, que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto credenciado.
4.18 Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativas de Débito das esferas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as quais deverão ser enviadas ao setor de convênios e contratos, onde ficarão arquivadas.
4.19 Manter atualizado, dentro do prazo de validade, o Alvará Sanitário Anual e Alvará de Funcionamento/Localização, os quais deverão ser enviados as cópias ao setor de convênios e contratos, onde ficarão arquivadas; informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro funcional.
4.20 Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
4.21 Garantir a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, acesso a instituição para o exercício do seu poder de fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CREDENCIADA
5.1 A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao proprietário do cão ou gato atendido, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito de regresso.
5.2 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste credenciamento pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
5.3A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1 Exercer atividades de controle, avaliação e fiscalização sobre o credenciamento, em especial as de auditoria, mediante procedimentos de supervisão direta e/ou indireta, de acordo com as normas vigentes.
6.2 Revisar os serviços credenciados, com o objetivo de revisar os valores pactuados e a qualidade dos serviços.
6.3 Fazer as atualizações de valores do termo de credenciamento, após cada período de 12(doze) meses.
6.4 Efetuar pagamentos mensais à CREDENCIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 A Gestão Municipal, pagará mensalmente a CREDENCIADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos mensais realizados, desde que autorizados e aprovados pelo Gestor, nos termos do credenciamento, em vigor na data da assinatura deste termo de credenciamento.
7.2 Os valores previstos neste credenciamento serão repassados à instituição, posteriormente à prestação dos serviços (apresentação da produção).
7.3 O valor desse credenciamento (teto financeiro máximo) será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, totalizando o máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ano.
MÉDIA ESTIMADA REFERENTE A QUANTITATIVOS:
CANINOS: 20 CASTRAÇÕES
FELINOS: 15 CASTRAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes das contratações previstas neste Edital serão cobertas pelas seguintes Dotações Orçamentárias da Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, constante no exercício de 2023 e dotação do ano subsequente, como segue: Ficha 152 – Funcional Programática 18.541.0012.2045.0000 – Controle da Natalidade e Saúde Animal – Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
9.1 Em caso de prorrogação do prazo de execução deste Termo de Credenciamento, os valores poderão ser reajustados pela variação do índice IPCA-E acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
10.1 Fica, desde já, estabelecido que a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, através de preposto, poderá fiscalizar e/ou auditar a qualquer tempo os serviços prestados, tendo a pessoa que for designada, livre acesso às instalações do CONTRATADO.
10.2 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CREDENCIADA, poderá ensejar a não prorrogação deste credenciamento ou a revisão das condições pactuadas.
10.3 A fiscalização e/ou auditoria realizada pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, através de preposto, não eximirá a CREDENCIADA da sua plena responsabilidade para com os tutores dos animais, decorrente de culpa ou dolo na execução do credenciamento.
10.4 A CREDENCIADA facilitará ao preposto da Coordenadoria Municipal de Finanças, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
10.5 – A CREDENCIADA deverá guardar os documentos que comprovem a realização do objeto credenciado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
10.6 – Em qualquer hipótese é assegurado à CREDENCIADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 A inobservância pela CREDENCIADA das cláusulas desse instrumento de ajuste, poderá acarretar as seguintes penalidades:
11.2 Advertência.
11.3 Suspensão temporária dos serviços pactuados até correção do problema.
11.4 Multa.
11.5 Suspensão temporária de participação em licitação ou chamada pública e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11.7 No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CREDENCIADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do credenciamento, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada neste credenciamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas no art. 86 e
87 da Lei nº. 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direito ao contraditório.
11.8 A multa aplicada à CREDENCIADA, será descontada pela CREDENCIANTE, dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos CREDENCIANTES, bastando notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo a partir do recebimento da mesma.
12.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do presente termo de credenciamento, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
12.3 A CREDENCIADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
12.4 Em caso de rescisão do credenciamento, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CREDENCIANTE poderá exigir prazo suplementar de até 90 (noventa) dias para
ocorrer à efetiva paralisação dos serviços e consequente rescisão. Se neste prazo a CREDENCIADA negligenciar a prestação dos serviços credenciados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLAÚSULA DÉCIMA TECEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O credenciamento de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o credenciamento deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas da Vigilância Sanitária e legislação correlata.
13.2 Aplica-se ao presente Credenciamento, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
13.3 As partes elegem o Foro Comarca de Piratininga, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente credenciamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.
Piratininga, de de 2023.
Município de Piratininga Contratante
Credenciado:
Testemunhas:
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CLÍNICAS OU HOSPITAIS VETERINÁRIOS PARA SERVIÇO DE CASTRAÇÃO PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DO PROGRAMA PET AMIGO
1. APRESENTAÇÃO
O programa de castração, PET AMIGO, têm como objetivo básico auxiliar no controle populacional de cães e gatos de maneira a minimizar as zoonoses e melhorar a qualidade de vida de animais no que se refere à transmissão de doenças entre eles. Nesse contexto, encontram-se entrelaçadas uma série de variáveis que englobam desde a guarda responsável dos animais, o aumento de animais abandonados, maus tratos, até o aumento de zoonoses como a leishmaniose. Os métodos aceitáveis para o controle da população canina e felina são baseados em: restrição de movimentos; programas educativos para a guarda responsável; controle de habitat e regulação de reprodução. Essas medidas, tratadas de forma integrada, resultam em uma eficiente política pública de proteção aos animais domésticos e podem produzir resultados efetivos.
A Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura adotará o Plano de Castração a partir do credenciamento de clínicas veterinárias particulares do município, visando o controle populacional dos animais de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e dos acolhidos pelas ONGs e/ou cuidadoras municipais.
2. JUSTIFICATIVA
O descontrole populacional de cães e gatos traz diversos malefícios para a saúde de animais e seres humanos, já que a quantidade de animais errantes aumenta a cada dia. Para tanto, tem-se como objetivo a redução da proliferação de animais considerados domiciliados, semi - domiciliados e em situação de rua, através do controle de natalidade, mediante castração como meio de interrupção de fertilidade. De igual forma, tal controle populacional de animais em situação precária faz com que, consequentemente, previnam- se maus-tratos, zoonoses e atropelamentos de animais soltos ou abandonados em vias públicas. Assim, uma campanha de castração em conjunto com políticas efetivas de educação e adoção responsável beneficiará a saúde da população em geral, e a proteção e bem-estar animal.
3. OBJETO
O objeto deste Edital é a prestação dos serviços para execução de procedimentos de castração cirúrgica nas espécies caninas e felinas, domiciliados, semi-domiciliados e de rua, em atendimento ao Programa Municipal de Castração denominado “Programa Pet Amigo”.
4. REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NOS ANIMAIS
Os proprietários/tutores de cães e gatos ou associações interessadas deverão entrar em contato com a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura para solicitar a inclusão do animal no programa de castração, mediante comprovação de baixa renda emitida pela Assistência Social do Município, ou apresentação de comprovante de renda familiar de no máximo 3 salários mínimos.
A Clínica ou Hospital Veterinário contratado somente realizará o serviço mediante a autorização prévia da Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura, através de guia assinada e carimbada, para cada animal encaminhado.
5. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
De início, serão priorizadas as fêmeas, principalmente as em risco de prenhes, visto que a esterilização da fêmea é preventiva, usada para evitar procriações e algumas doenças, em contrapartida à castração do macho é curativa. A clínica credenciada em conjunto com a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura definirá os dias e horários, bem como a quantidade de animal/dia a serem disponibilizados para o programa de castração. Após a cirurgia, os animais que possuírem proprietários serão entregues para os cuidados necessários, sendo responsáveis nos cuidados pós-operatórios, medicação e observação dos pontos cirúrgicos ou algum sintoma, conforme instrução médica que será entregue. Já os animais em situação de rua permanecerão na clínica até estarem devidamente recuperados.
6. DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
A realização das cirurgias se dará por profissional habilitado, utilizando técnica que seja menos invasiva. Procedimentos cirúrgicos em Fêmeas serão realizados da seguinte forma:
• Aplicação de medicação pré-anestésica
• Anestesia geral injetável;
• Cirurgia Ovariosalpingohisterectomia (castração, retirada de útero e ovários);
• Incisão Pequena - Infra-umbilical com sutura por planos, com uso de fio absorvível sintético e pele, com ponta intradérmica (não precisando soltar para retirada de pontos) protegido por micropore, não restando assim problemas no póscirúrgico, onde este poderá acarretar desgaste ao animal, e gastos desnecessários ao Município. • Após término do procedimento deverá ser realizada a aplicação de medicamento pós-cirúrgico para evitar infecção e dor. Já os procedimentos cirúrgicos em Machos, serão desta forma:
• Aplicação de medicação pré-anestésica
• Anestesia geral injetável;
• Cirurgia - orquiectomia (castração - retirada dos testículos);
• Incisão Pequena na bolsa escrotal com a retirada dos testículos;
• Sutura por planos com uso de fio absorvível sintético e pele, com ponta intradérmica (não precisando voltar para retirada dos pontos) protegido com micropore.
• Após término do procedimento deverá ser realizada a aplicação de medicamento pós-cirúrgico para evitar infecção e dor.
7. DAS QUANTIDADES DE PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS
Conforme mencionado, a quantidade diária e mensal de animais sujeitos ao procedimento cirúrgico será decidida entre a clínica credenciada e a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura de acordo com disponibilidade, viabilidade financeira e procura pelo serviço, onde terá prioridade os animais sob cuidado de protetores.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
a) Indicar seu representante e responsável técnico na Coordenação do processo de castração;
b) Encaminhar os animais errantes, semi-domiciliados e domiciliados ao serviço veterinário credenciado, por guardiões/tutores acompanhado de Guia de Autorização de Serviço de Esterilização do Animal (Anexo VIII) devidamente preenchido, assinado e carimbado pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura.
c) Executar os trabalhos de identificação e cadastro dos animais inscritos para castração, incluindo-as em um banco de dados informatizado mediante fornecimento de dados pela Credenciada.
d) Zelar pela eficiência dos procedimentos sob sua responsabilidade.
e) Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias e fiscalizar a perfeita execução dos procedimentos.
f) Exigir a qualquer tempo substituição de componentes da equipe técnica e do cadastrado com escopo de tutelar o interesse público.
g) Efetuar com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
h) A Contratante se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica credenciada.
i) A referência técnica da Contratante é a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura.
9. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Compete a Credenciada:
a) Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
b) Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
c) Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório;
d) Realizar a cirurgia em período não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/ guardião no máximo 24 horas após a cirurgia de esterilização;
e) Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, se for o caso;
f) Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
g) É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;
h) Prestar os serviços em suas dependências, aos animais, levados à credenciada através de tutores quando animais domiciliados, guardiões para animais semidomiciliados ou errantes, apresentando Guia de Autorização de Serviço de Esterilização do Animal (Anexo VIII) devidamente preenchido, assinado e carimbado pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura;
i) Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Piratininga;
j) Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós operatórios de inteira responsabilidade do tutor, guardião ou responsável;
k) A técnica cirúrgica a ser utilizada é a indicada neste termo de referência;
l) Os animais deverão receber medicação prévia adequada para a espécie e porte (sedação e anestésico) de forma que o procedimento seja seguro e indolor, a ser fornecido pela credenciada.
10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO DA CLÍNICA
As clínicas ou hospitais veterinários interessados em prestar os serviços deverão ter sede neste município e apresentar os seguintes documentos:
a) Alvará de Licença de Funcionamento;
b) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;
c) Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto ao Conselho Regional de Classe;
d) Anotação de responsabilidade técnica perante o CRMV;
e) Ato Constitutivo, ou estatuto ou contrato social;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
h) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do interessado;
i) Prova de regularidade junto a Previdência Social – Certidão Negativa de Débito;
j) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO DESCREDENCIAMENTO
O prazo de execução do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia útil após a data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mantidas as demais cláusulas e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, justificados por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO MUNICÍPIO
A clínica credenciada apresentará mensalmente, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente, à prestação do serviço junto a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura as Guias de Autorização de Serviço de Esterilização do Animal (Anexo III do Edital) devidamente assinadas pelo proprietário da clínica e pelo responsável da Prefeitura pela campanha.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente designados, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da clínica credenciada. Fica reservado a Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura e a Administração Municipal o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no Termo de Credenciamento, no Edital, nas Leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o serviço em questão. Compete especificamente à Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela clínica credenciada.
14. DOS VALORES
A Prefeitura Municipal de Piratininga realizará o pagamento a credenciada conforme os valores na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃODO SERVIÇO | VALOR R$ |
1 | Esterilização de fêmeas FELINAS através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 100,00 |
2 | Esterilização de fêmeas CANINAS até 1O kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 240,00 |
3 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 11 até 20 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 290,00 |
4 | Esterilização de fêmeas CANINAS de 21 até 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 350,00 |
5 | Esterilização de fêmeas CANINAS acima de 25 kg através de ovariosalpingohisterectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 400,00 |
6 | Esterilização de machos FELINOS através de orquectomia + kit medicação | R$ 95,00 |
7 | Esterilização de machos CANINOS até 10 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 190,00 |
8 | Esterilização de machos CANINOS de 11 kg até 20kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 250,00 |
9 | Esterilização de machos CANINOS de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 280,00 |
10 | Esterilização de machos CANINOS de 21 kg até 25 kg através de orquiectomia + kit medicação (colar elisabetano, antibiótico (injetável) e antiflamatório) | R$ 310,00 |
11 | Hemograma por animal | R$ 45,00 |
15. DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente em até 30 dias após a liquidação da Nota Fiscal, que se dará somente após a apresentação do formulário Guia de Autorização de Serviço de
Esterilização Do Animal (Anexo VIII) devidamente preenchido, assinado e carimbado pela Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura.
16.DISPOSIÇÕES GERAIS
O prestador de serviço será descredenciado nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste termo;
b) Negligência e/ou imperícia na prestação dos serviços; obedecidas às condições previstas no Termo de Credenciamento, o credenciado poderá a qualquer tempo, pedir o desligamento com 30 (trinta) dias de antecedência. Em se tratando de mudança de CNPJ e razão social, isto caracteriza a existência de outra entidade. Portanto, deverá ser efetuada nova solicitação de credenciamento e, providenciado o descredenciamento do prestador que deixou de existir.
A Coordenadoria do Meio Ambiente e Agricultura será o órgão responsável em âmbito municipal pela execução do programa e das ações mencionadas.
Piratininga, de de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal