SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20212444 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 5062124/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
A L C CONSTRUÇÕES E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ:
09.456.098/0001-60, estabelecida na Trav. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, vem formalmente apresentar PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL do contrato acima mencionado, pelas razões de fato e de direito que aduz a seguir:
A empresa logrou-se vencedora na tomada de preços nº. 001/2021, cujo objeto é a construção de um centro de referência de assistência social (CRAS), conforme convênio nº. 893596/2019 celebrado entre Ministério Da Cidadania e o Município De Xxxxxxx Xxxxxx/PA. No entanto, ao iniciar as obras, a empresa deparou-se com obstáculos internos e administrativos que atrasaram e impossibilitam a execução do contrato.
Entre os anos de 2021 e 2023 houve a elevação exacerbada dos custos de materiais da construção civil. Esse fato impede a continuidade do contrato nos preços originalmente propostos, tornando os preços irrisórios e insuficientes a manter as despesas mínimas da empresa contratada.
A Rescisão Amigável está prevista no art. 79 da Lei 8.666/93, da seguinte
forma:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [...]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Ademais, conforme previsto na Cláusula Vigésima Segunda – Da Rescisão,
o contrato poderá ser rescindido de forma amigável, desde que formalmente motivado nos autos, assim como que seja conveniente para a administração pública, conforme dispõe:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; e
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. (Grifo Nosso)
Deste modo, pelo exposto requer a rescisão amigável do contrato administrativo nº. 20212444 com fulcro no artigo 79, II da Lei 8.666/93.
Belém/PA, 02 de outubro de 2023.
ALC CONSTRUCOES E ARQUITETURA
Assinado de forma digital por ALC CONSTRUCOES E ARQUITETURA
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX
LTDA:0945609800016 LTDA:09456098000160
PANTOJA:0010276 PANTOJA:00102766290
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Dados: 2023.10.03 15:25:40
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Dados: 2023.10.03 15:26:54
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A L C CONSTRUÇÕES E ARQUITETURA LTDA
CNPJ: 09.456.098/0001-60 CONTRATADA