Merenda Escolar Licitação Exclusiva EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2019
Merenda Escolar
Licitação Exclusiva
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2019
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2019
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICA, no tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 4.409/2018 e Decreto Municipal 4.473/2018 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇO de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar 2019, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das propostas: Das 08h do dia 02 de abril de 2019 às 08h do dia 17 de abril de 2019, horário de Brasília – DF via portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços: Ás 08h:01min do dia 17 de abril de 2019, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
I – DO OBJETO
Registro de Preço para aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar 2019, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, em quantidades (mínimas e máximas), unidades e especificações conforme termo de referência (anexo I) do presente Edital.
II - DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Dos Recursos da Tecnologia da Informação
2.1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
2.1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria 023 de 04 de março de 2019, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas;
2.1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento, através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal;
2.1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.4. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro darão seqüência ao processo de Pregão;
2.1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
2.1.5.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado;
2.1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2. DOS PROCEDIMENTOS
2.2.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste Edital;
2.2.1.1. Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto,constantes do Anexo I do Edital;
2.2.2. Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 8.11.6;
2.2.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno porte, de utilizarem-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006;
2.2.4. Somente poderão participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços;
2.2.5. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital;
2.2.6. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital;
2.2.7. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
2.2.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor;
2.2.9. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas;
2.2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
2.2.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
2.2.12. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
2.2.13. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
2.2.14. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro;
2.2.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
2.2.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
2.2.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes;
2.2.18. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital;
2.2.19. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidirá sobre a sua aceitação;
2.2.20. A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste Edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 4.409/2018 e suas alterações que regulamenta a matéria;
2.2.21. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances;
2.2.22. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123;
2.2.23. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2.2.24. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada for de empresa beneficiada pela LC nº123/2006;
2.2.25. O Sistema informará às empresas que se enquadrarem na LC nº123/2006;
2.2.26. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos disponibilizados pelo sistema informatizado, sob pena de preclusão;
2.2.27. Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora;
2.2.27.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
2.2.28. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
2.2.29. Só poderá ser adquirido o item em que o valor do menor preço, seja inferior ou igual ao Valor de Referência, devendo ser CANCELADO a compra do respectivo item que não atenda tal determinação;
2.2.30. Constando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico;
3.1.1. Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em 03 (três) dias;
3.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas sob processo de falência ou concordata;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas;
4.2. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste Edital.
4.3. Poderão participar da Licitação todas as Empresas interessadas que de acordo com o art. 48, inciso I da LC nº 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar nº 123/2006, somente empresas que comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente Edital.
V - DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1. As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar:
Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço;
6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente;
6.2. A duração da sessão de disputa de preços, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 4.409/2018 que regulamenta a matéria.
6.2.1. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII. DOS PRAZOS E DA GARANTIA, PREÇO E PAGAMENTO:
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento (empenho).
7.4. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2019.
7.5. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
7.6. O pagamento de acordo com o definido pela Secretaria da Fazenda
7.7. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
7.8. A forma de pagamento somente será efetivada após cada entrega do objeto desta licitação;
7.9. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
7.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
7.11. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta de dotação orçamentária a ser definida pela Secretaria Solicitante
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado;
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente Edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11.
8.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar em até 02 (duas) horas úteis aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio a proposta financeira de acordo com o item 8.1.1. deste Edital através do E-mail – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual prazo a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 4.409/2018, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista no item 8.11 e 8.1 neste Edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, XXX 00000-000 Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006;
8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de apoio para proceder à autenticação;
8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.10. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
8.11.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1. Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.11.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a previdenciária (INSS);
8.11.2.2. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
8.11.2.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante
8.11.2.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.11.3. Documentos referente a qualificação econômico financeira;
8.11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa1.
Observações:
No caso da empresa não possuir um ano de exercício social, deverá comprovar suas atividades na forma de apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, porém deverá ter, no mínimo, 03 (três) meses de efetiva atividade, comprovada, através de demonstrações contábeis. Neste caso, não fica dispensado o Registro no órgão competente (Junta Comercial).
É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.11.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste Edital;
8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2019, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC nº123/2006;
8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.6.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.6.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.6.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.11.7. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (Anexo VI);
8.12. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
8.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada, caso atenda as disposições da legislação pertinente.
IX – DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
X. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2.. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
XI. DO LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO:
11.1. Os produtos deverão ser entregues de forma fracionada, ou seja, semanalmente (os perecíveis) - preferencialmente nas segundas-feiras e mensalmente (os não perecíveis), nas quantidades e condições definidas pela Secretaria da Municipal de Educação (dia e horário), através de cronograma fornecido pelo setor de merenda escolar, para o ano de 2019, acondicionados ou embalados de forma a garantir a integridade e higiene. Local de entrega/recebimento: Nas escolas da rede municipal de ensino, EMEIs e EMEFS, no depósito de Merenda e na AABB (Endereços conforme anexo VIII do edital).
11.2. Transporte de carnes deverá ser feito devidamente refrigerado.
11.2. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
XII. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1.Será incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
12.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
XIII. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
13.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações.
XIV. SANÇÕES
14.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
14.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.2.1. Advertência;
14.1.2.2. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
14.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
XV. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Do Município:
15.1.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
15.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
15.2. Da Empresa vencedora:
15.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
15.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
15.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
15.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
15.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme art. 65º, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
16.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
16.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
16.6. O presente Edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC nº123/2006, desde que cumpridas as formalidades de preenchimento da declaração, via sistema informatizado e atendimento ao previsto no item 8.11.5;
16.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
16.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
16.10. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiquetas de identificação de envelopes)
Anexo VIII (Endereços de entrega)
Anexo IX (Minuta Ata de Registro de Preços)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul/RS, 29 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal |
Esse Edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfe. Art. 38 § Único da Lei Federal 8.666/93. |
|
Em ___ / ___ / ______ |
Deivis Junior Oss Xxxx xx Xxxxx |
Assessor Jurídico do Município OAB/RS 82.277 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO:
Registro de Preço para aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar.
1.2. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE MÍNIMA |
QUANTIDADE MÁXIMA |
UNID MEDIDA |
R$ UNIT. |
01 |
Achocolatado em pó DIET, zero adição de açúcares, embalagem de 210 g. |
01 |
15 |
UNID |
14,90 |
02 |
Achocolatado em pó, de 1ª qualidade, embalagem de 400g. |
01 |
1.000 |
UNID |
5,36 |
03 |
Açúcar cristal tipo 1, sem sujidades visíveis, pacotes de 5 kg. |
01 |
700 |
PCT |
11,05 |
04 |
Açúcar mascavo, pacotes de 500 g. |
01 |
80 |
UNID |
8,18 |
05 |
Amido de milho, embalagem de 1 kg. |
01 |
200 |
KG |
4,90 |
06 |
Açúcar de baunilha, embalagem de 100 g. |
01 |
150 |
UNID |
1,72 |
07 |
Adoçante dietético líquido, com sacarina sódica e ciclamato de sódio, 100 ml. |
01 |
20 |
UNID |
3,07 |
08 |
Alho cabeça, graúdo, sem brotos ou murchos. |
01 |
31 |
KG |
18,45 |
09 |
Apresuntado sem gordura fatiado em fatias finas, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
450 |
KG |
15,33 |
10 |
Arroz longo fino, agulhinha tipo 1, de safra corrente, isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalado em pacotes com 5 kg em plástico atóxico, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Produto natural, sem adição de elementos químicos. |
01 |
700 |
PCT |
10,39 |
11 |
Aveia em flocos finos, embalagem de 500 g. |
01 |
100 |
PCT |
3,67 |
12 |
Banana caturra semimadura, de 1ª qualidade, sem partes estragadas. |
01 |
5.200 |
KG |
1,96 |
13 |
Banana prata semimadura, de 1ª qualidade, sem partes estragadas. |
01 |
1.310 |
KG |
3,16 |
14 |
Batata inglesa rosa, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem brotos, partes estragadas ou murchas. |
01 |
930 |
KG |
2,84 |
15 |
Bebida láctea fermentada embalagem de 1L, sabores morango, pêssego e salada de frutas. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
3.016 |
LT |
3,04 |
16 |
Beterraba tamanho médio, de primeira qualidade, sem brotos ou murchas. |
01 |
570 |
KG |
3,37 |
17 |
Biscoito cream cracker, embalado internamente em 2 ou 3 fileiras – pacotes com 350 g. |
01 |
900 |
PCT |
3,64 |
18 |
Biscoito doce, tipo Maria, embalado internamente em 2 ou 3 fileiras – pacotes com 350 g. |
01 |
900 |
PCT |
3,59 |
19 |
Biscoito doce sortido, embalagem de 350 g. |
01 |
1.000 |
PCT |
3,49 |
20 |
Biscoito salgado integral, embalado internamente em 2 ou 3 fileiras, pacotes com 350 a 400 g. |
01 |
300 |
PCT |
3,99 |
21 |
Café torrado e moído, embalado a vácuo, com selo de qualidade ABIC, embalagem de 500 g. |
01 |
350 |
PCT |
9,60 |
22 |
Café solúvel granulado, de boa qualidade, embalagem em vidro de 200 g. |
01 |
06 |
UNID |
10,51 |
23 |
Canela em pó, embalagem de 30 g. |
01 |
100 |
UNID |
2,59 |
24 |
Canela em rama, embalagem de 12 g. |
01 |
100 |
UNID |
1,95 |
25 |
Cravo da Índia, embalagem de 15g |
01 |
100 |
UNID |
3,36 |
26 |
Carne bovina moída de 1ª qualidade, sem excessos de gordura e cartilagem, resfriada, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
1.870 |
KG |
14,40 |
27 |
Carne bovina paleta com osso, resfriada, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
3.180 |
KG |
14,27 |
28 |
Chá preto, cx com 10 sachês. |
01 |
300 |
UNID |
2,75 |
29 |
Chá de camomila, cx com 10 sachês. |
01 |
300 |
UNID |
2,58 |
30 |
Chá de erva doce, cx com 10 sachês. |
01 |
300 |
UNID |
2,81 |
31 |
Chá de hortelã, cx com 10 sachês. |
01 |
300 |
UNID |
2,75 |
32 |
Chá de maçã, cx com 10 sachês. |
01 |
300 |
UNID |
3,46 |
33 |
Chuchu verde, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem partes estragadas ou murchos. |
01 |
150 |
KG |
2,96 |
34 |
Xxxx e sobrecoxa de frango, não temperada, congelada, sem dorso, sem ossos quebrados, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
4.100 |
KG |
5,75 |
35 |
Doce de fruta cremoso de 1ª qualidade, sabores maçã, figo, pêssego e uva – embalagem de 1 kg. |
01 |
300 |
KG |
7,39 |
36 |
Doce de leite em pasta, de 1ª qualidade, com registro de inspeção, embalagem de 400g. |
01 |
400 |
UNID |
3,80 |
37 |
Extrato de tomate concentrado, sachê, cor vermelha, odor e sabor próprios e textura cremosa. Embalagem de 350 g. |
01 |
1.000 |
UNID |
1,90 |
38 |
Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5 kg. |
01 |
700 |
PCT |
8,57 |
39 |
Farinha de milho média, embalagem de 1 kg, embalada em plástico transparente e resistente, selado, sem sujidades visíveis. |
01 |
370 |
UNID |
2,12 |
40 |
Fermento biológico seco, embalagem de 500 g. |
01 |
80 |
UNID |
15,90 |
41 |
Fermento em pó químico, embalagem de 100 g. |
01 |
300 |
UNID |
2,47 |
42 |
Flocos de milho açucarados (cereal), embalagem de 1 kg, plástica e resistente, com solda reforçada e íntegra. |
01 |
750 |
UNID |
14,25 |
43 |
Gelatina em pó DIET, sabores variados, embalagem de 12 g. |
01 |
60 |
UNID |
1,64 |
44 |
Gelatina em pó, embalagem de 1 kg, sabores variados (exceto menta, limão, kiwi e maracujá). |
01 |
40 |
UNID |
7,90 |
45 |
Geleia DIET, sabores variados, embalagem de 260 g a 290 g. |
01 |
30 |
UNID |
9,80 |
46 |
Laranja para suco, de 1ª qualidade, tamanho uniforme, sem partes estragadas ou murchas, grau médio de maturação. |
01 |
1.710 |
KG |
3,03 |
47 |
Leite pasteurizado DESNATADO, 1 litro, longa vida, embalagem tetra pack, UHT, com inscrição no Ministério da Agricultura e SIF. |
01 |
10 |
UNID |
2,69 |
48 |
Leite pasteurizado INTEGRAL, 1 litro, longa vida, embalagem tetra pack, UHT, com inscrição no Ministério da Agricultura e SIF. |
01 |
7.500 |
UNID |
2,68 |
49 |
Leite sem lactose, 1 litro, embalagem tetra pack. |
01 |
240 |
UNID |
3,63 |
50 |
Feijão carioca, tipo 1, pacotes de 1 kg, embalado em plástico atóxico, transparente, resistente, sem grãos mofados ou carunchados. Sem sujidades visíveis. |
01 |
400 |
UNID |
7,59 |
51 |
Feijão preto, tipo 1, pacotes de 1 kg, embalado em plástico atóxico, transparente, resistente, sem grãos mofados ou carunchados. Sem sujidades visíveis. |
01 |
550 |
UNID |
5,52 |
52 |
Leite em pó desnatado, sem açúcar. Embalagem de 400G. |
01 |
170 |
UNID |
12,35 |
53 |
Leite de soja, embalagem tetra pack de 1 litro, de boa qualidade. |
01 |
50 |
UNID |
5,69 |
54 |
Lentilha graúda, tipo 1, nova, de 1ª qualidade, sem grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra, embalagem de 500 g. |
01 |
500 |
UNID |
7,66 |
55 |
Linguiça mista, congelada, embalagem de 1 kg, com serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
860 |
KG |
16,90 |
56 |
Macarrão com ovos, tipo espaguete, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra, embalagem de 500g. |
01 |
700 |
UNID |
1,97 |
57 |
Macarrão com ovos, tipo parafuso, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra, embalagem de 500g. |
01 |
700 |
UNID |
1,99 |
58 |
Maçã nacional graúda, tamanho uniforme, de 1ª qualidade, sem partes estragadas ou murchas. |
01 |
3.150 |
KG |
4,71 |
59 |
Mamão Formosa, de 1ª qualidade, semimaduro, sem partes estragadas ou murchos. |
01 |
3.150 |
KG |
5,74 |
60 |
Margarina vegetal, livre de gorduras trans., embalagem de 500g. |
01 |
600 |
UNID |
2,98 |
61 |
Óleo de soja refinado, embalagem pet de 900 ml. |
01 |
900 |
UNID |
3,37 |
62 |
Ovos vermelhos graúdos. |
01 |
1.198 |
DZ |
4,06 |
63 |
Orégano – embalagem de 100 g |
01 |
90 |
UNID |
10,95 |
64 |
Pão para cachorro-quente, sovado, 50 g, embalagem com 20 unidades. |
01 |
1.100 |
KG |
13,35 |
65 |
Pão fatiado para sanduíche, unidade pesando aproximadamente 500g. |
01 |
1.200 |
KG |
5,90 |
66 |
Peito de frango com osso, congelado, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração.
|
01 |
500 |
KG |
9,93 |
67 |
Pimentão verde tamanho médio, de primeira qualidade, sem partes estragadas ou murchos. |
01 |
62 |
KG |
7,95 |
68 |
Pó para pudim, sabores variados, embalagem de 1 kg. |
01 |
100 |
KG |
5,85 |
69 |
Queijo mussarela, fatiado em fatias finas, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
410 |
KG |
27,22 |
70 |
Sagu à base de fécula de mandioca, tp 1, embalagem de 500 g, com registro no Ministério da agricultura. |
01 |
370 |
UNID |
4,41 |
71 |
Xxx xxxxx xxxx, xxxxxx, xxxxxxxxx xx 0 xx. |
00 |
000 |
KG |
1,15 |
72 |
Salsicha sem corante, resfriada, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
01 |
510 |
KG |
5,80 |
73 |
Suco de soja, embalagem tetra pack de 1L, sabores variados, de boa qualidade. |
01 |
70 |
UNID |
4,99 |
74 |
Suco pronto para beber, sabores laranja , abacaxi e uva, embalagem de 1L, embalagem tetra Pack, sem conservantes químicos e corantes artificiais. |
01 |
2.040 |
UNID |
4,48 |
75 |
Tomate longa vida, de 1ª qualidade, semimaduro, graúdo, sem partes estragadas ou murchos. |
01 |
1.190 |
KG |
4,44 |
76 |
Cebola de 1ª qualidade, sem partes estragadas ou murchas |
01 |
60 |
KG |
3,01 |
77 |
Vinagre de maçã, embalagem de 750 ml. |
01 |
300 |
UNID |
2,11 |
78 |
Farinha de Tapioca – embalagem de 500 g |
01 |
20 |
UNID |
4,98 |
79 |
Farinha de Aveia – embalagem de 500 g |
01 |
40 |
UNID |
3,99 |
80 |
Linhaça em grãos - embalagem de 500 g |
01 |
10 |
UNID |
6,49 |
81 |
Fermento químico em Pó – embalagem 250 g |
01 |
10 |
UNID |
6,90 |
82 |
Polvilho azedo - embalagem de 500 g |
01 |
20 |
UNID |
5,29 |
83 |
Iogurte natural – embalagem de 150 g |
01 |
20 |
UNID |
2,29 |
84 |
Peito de frango sem pele, desossado, resfriado |
01 |
10 |
KG |
9,66 |
85 |
Coco ralado, desidratado sem açúcar – embalagem mínima 100 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade. |
01 |
20 |
UNID |
5,70 |
86 |
Cacau em pó, puro, sem açúcar, embalagem 200 g. |
01 |
10 |
UNID |
4,89 |
87 |
Creme de leite - embalagem tetra Pack, tradicional, 20% de gordura. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses após a entrega - embalagem mínima 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade. |
01 |
20 |
UNID |
2,39 |
88 |
Manteiga sem sal, embalagem de 200 g |
01 |
10 |
UNID |
7,69 |
89 |
Açúcar demerara orgânico, embalagem 1 kg |
01 |
10 |
KG |
5,69 |
90 |
Essência de baunilha, liquido, embalagem 30 ml |
01 |
03 |
UNID |
5,26 |
91 |
Leite de coco – cremoso, origem vegetal, sem lactose, sem adição de açúcar, embalagem 200 ml. |
01 |
20 |
UNID |
4,40 |
92 |
Chocolate em barra meio amargo - kg |
01 |
02 |
UNID |
31,56 |
93 |
CENOURA, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
01 |
10 |
KG |
3,79 |
94 |
MORANGA CABOTIÁ, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
01 |
10 |
UNID |
3,08 |
95 |
BRÓCOLIS, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
01 |
5 |
KG |
8,93 |
96 |
COUVE FLOR- in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
01 |
5 |
KG |
9,90 |
97 |
BERINJELA - in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
01 |
10 |
KG |
3,99 |
98 |
ABOBRINHA - in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
01 |
10 |
KG |
3,99 |
99 |
ABACAXI PÉROLA in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
01 |
10 |
UNID |
5,99 |
100 |
COUVE FOLHA in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
01 |
5 |
MAÇO |
1,99 |
101 |
ABACATE - in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
01 |
10 |
KG |
6,51 |
102 |
BATATA DOCE in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
01 |
10 |
KG |
4,09 |
103 |
Mel puro, que não tenha passado por nenhum processo de filtração, superaquecimento ou adição de produtos como açúcar ou mesmo água, embalagem em kg |
01 |
2 |
KG |
29,16 |
104 |
MORANGUNIHO, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
01 |
15 |
KG |
20,00 |
105 |
UVA, in natura, madura, sem partes murchas e sem amolecimento. |
01 |
10 |
KG |
7,19 |
106 |
EMBALAGENS PLÁSTICAS - CAP 5 LT |
01 |
130 |
ROLOS |
5,99 |
107 |
PAPEL FILME – TRANSPARENTE ROLO COM 30 MTS |
01 |
100 |
ROLOS |
4,64 |
108 |
PAPEL TOALHA – BRANCO – PACOTE COM 02 UNID |
01 |
150 |
PCT |
4,32 |
109 |
TOUCAS DESCARTAVEIS – CX COM 100 UNID |
01 |
12 |
CX |
17,90 |
110 |
SACOLAS PLÁSTICAS - 48X58/50X60 – CX COM 100 UNI |
01 |
05 |
CX |
125,00 |
111 |
PO P/PUDIM DIET, sabores variados, emb. De 260 a 290g |
01 |
60 |
PCT |
1,60 |
1.3. DESPESA:
Dotações orçamentárias a serem definidas pela unidade gestora.
1.4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão eletrônico – Registro de Preço, tipo menor preço por item
1.5. FORMA DE PAGAMENTO:
De acordo com o definido pela Secretaria da Fazenda.
1.6. VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 30(trinta) dias.
1.7. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Os produtos deverão ser entregues e devidamente descarregados na em local a ser informado pela administração.
1.8. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos a Nutricionista do Município que atestara nas notas fiscais a aceitabilidade dos produtos fornecidos.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
|
|
|
Processo licitatório n° 24/2019Pregão eletrônico n° 01/2019 |
Fornecedor: |
||
Endereço: |
||
Cidade: |
Estado: |
|
CNPJ: |
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Conforme Edital |
Prazo para entrega e abertura das propostas: Conforme Edital |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para merenda escolar, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, em quantidades, unidades e especificações descritos abaixo. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
MARCA |
QUANTIDADE MÁXIMA |
UNID MEDIDA |
R$ UNITARIO |
|
01 |
Achocolatado em pó DIET, zero adição de açúcares, embalagem de 210 g. |
|
15 |
UNID |
|
|
02 |
Achocolatado em pó, de 1ª qualidade, embalagem de 400g. |
|
1.000 |
UNID |
|
|
03 |
Açúcar cristal tipo 1, sem sujidades visíveis, pacotes de 5 kg. |
|
700 |
PCT |
|
|
04 |
Açúcar mascavo, pacotes de 500 g. |
|
80 |
UNID |
|
|
05 |
Amido de milho, embalagem de 1 kg. |
|
200 |
KG |
|
|
06 |
Açúcar de baunilha, embalagem de 100 g. |
|
150 |
UNID |
|
|
07 |
Adoçante dietético líquido, com sacarina sódica e ciclamato de sódio, 100 ml. |
|
20 |
UNID |
|
|
08 |
Alho cabeça, graúdo, sem brotos ou murchos. |
|
31 |
KG |
|
|
09 |
Apresuntado sem gordura fatiado em fatias finas, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
450 |
KG |
|
|
10 |
Arroz longo fino, agulhinha tipo 1, de safra corrente, isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalado em pacotes com 5 kg em plástico atóxico, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Produto natural, sem adição de elementos químicos. |
|
700 |
PCT |
|
|
11 |
Aveia em flocos finos, embalagem de 500 g. |
|
100 |
PCT |
|
|
12 |
Banana caturra semimadura, de 1ª qualidade, sem partes estragadas. |
|
5.200 |
KG |
|
|
13 |
Banana prata semimadura, de 1ª qualidade, sem partes estragadas. |
|
1.310 |
KG |
|
|
14 |
Batata inglesa rosa, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem brotos, partes estragadas ou murchas. |
|
930 |
KG |
|
|
15 |
Bebida láctea fermentada embalagem de 1L, sabores morango, pêssego e salada de frutas. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
3.016 |
LT |
|
|
16 |
Beterraba tamanho médio, de primeira qualidade, sem brotos ou murchas. |
|
570 |
KG |
|
|
17 |
Biscoito cream cracker, embalado internamente em 2 ou 3 fileiras – pacotes com 350 g. |
|
900 |
PCT |
|
|
18 |
Biscoito doce, tipo Maria, embalado internamente em 2 ou 3 fileiras – pacotes com 350 g. |
|
900 |
PCT |
|
|
19 |
Biscoito doce sortido, embalagem de 350 g. |
|
1.000 |
PCT |
|
|
20 |
Biscoito salgado integral, embalado internamente em 2 ou 3 fileiras, pacotes com 350 a 400 g. |
|
300 |
PCT |
|
|
21 |
Café torrado e moído, embalado a vácuo, com selo de qualidade ABIC, embalagem de 500 g. |
|
350 |
PCT |
|
|
22 |
Café solúvel granulado, de boa qualidade, embalagem em vidro de 200 g. |
|
06 |
UNID |
|
|
23 |
Canela em pó, embalagem de 30 g. |
|
100 |
UNID |
|
|
24 |
Canela em rama, embalagem de 12 g. |
|
100 |
UNID |
|
|
25 |
Cravo da Índia, embalagem de 15g |
|
100 |
UNID |
|
|
26 |
Carne bovina moída de 1ª qualidade, sem excessos de gordura e cartilagem, resfriada, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
1.870 |
KG |
|
|
27 |
Carne bovina paleta com osso, resfriada, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
3.180 |
KG |
|
|
28 |
Chá preto, cx com 10 sachês. |
|
300 |
UNID |
|
|
29 |
Chá de camomila, cx com 10 sachês. |
|
300 |
UNID |
|
|
30 |
Chá de erva doce, cx com 10 sachês. |
|
300 |
UNID |
|
|
31 |
Chá de hortelã, cx com 10 sachês. |
|
300 |
UNID |
|
|
32 |
Chá de maçã, cx com 10 sachês. |
|
300 |
UNID |
|
|
33 |
Chuchu verde, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem partes estragadas ou murchos. |
|
150 |
KG |
|
|
34 |
Xxxx e sobrecoxa de frango, não temperada, congelada, sem dorso, sem ossos quebrados, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
4.100 |
KG |
|
|
35 |
Doce de fruta cremoso de 1ª qualidade, sabores maçã, figo, pêssego e uva – embalagem de 1 kg. |
|
300 |
KG |
|
|
36 |
Doce de leite em pasta, de 1ª qualidade, com registro de inspeção, embalagem de 400g. |
|
400 |
UNID |
|
|
37 |
Extrato de tomate concentrado, sachê, cor vermelha, odor e sabor próprios e textura cremosa. Embalagem de 350 g. |
|
1.000 |
UNID |
|
|
38 |
Farinha de trigo especial, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5 kg. |
|
700 |
PCT |
|
|
39 |
Farinha de milho média, embalagem de 1 kg, embalada em plástico transparente e resistente, selado, sem sujidades visíveis. |
|
370 |
UNID |
|
|
40 |
Fermento biológico seco, embalagem de 500 g. |
|
80 |
UNID |
|
|
41 |
Fermento em pó químico, embalagem de 100 g. |
|
300 |
UNID |
|
|
42 |
Flocos de milho açucarados (cereal), embalagem de 1 kg, plástica e resistente, com solda reforçada e íntegra. |
|
750 |
UNID |
|
|
43 |
Gelatina em pó DIET, sabores variados, embalagem de 12 g. |
|
60 |
UNID |
|
|
44 |
Gelatina em pó, embalagem de 1 kg, sabores variados (exceto menta, limão, kiwi e maracujá). |
|
40 |
UNID |
|
|
45 |
Geleia DIET, sabores variados, embalagem de 260 g a 290 g. |
|
30 |
UNID |
|
|
46 |
Laranja para suco, de 1ª qualidade, tamanho uniforme, sem partes estragadas ou murchas, grau médio de maturação. |
|
1.710 |
KG |
|
|
47 |
Leite pasteurizado DESNATADO, 1 litro, longa vida, embalagem tetra pack, UHT, com inscrição no Ministério da Agricultura e SIF. |
|
10 |
UNID |
|
|
48 |
Leite pasteurizado INTEGRAL, 1 litro, longa vida, embalagem tetra pack, UHT, com inscrição no Ministério da Agricultura e SIF. |
|
7.500 |
UNID |
|
|
49 |
Leite sem lactose, 1 litro, embalagem tetra pack. |
|
240 |
UNID |
|
|
50 |
Feijão carioca, tipo 1, pacotes de 1 kg, embalado em plástico atóxico, transparente, resistente, sem grãos mofados ou carunchados. Sem sujidades visíveis. |
|
400 |
UNID |
|
|
51 |
Feijão preto, tipo 1, pacotes de 1 kg, embalado em plástico atóxico, transparente, resistente, sem grãos mofados ou carunchados. Sem sujidades visíveis. |
|
550 |
UNID |
|
|
52 |
Leite em pó desnatado, sem açúcar. Embalagem de 400G. |
|
170 |
UNID |
|
|
53 |
Leite de soja, embalagem tetra pack de 1 litro, de boa qualidade. |
|
50 |
UNID |
|
|
54 |
Lentilha graúda, tipo 1, nova, de 1ª qualidade, sem grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra, embalagem de 500 g. |
|
500 |
UNID |
|
|
55 |
Linguiça mista, congelada, embalagem de 1 kg, com serviço de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
860 |
KG |
|
|
56 |
Macarrão com ovos, tipo espaguete, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra, embalagem de 500g. |
|
700 |
UNID |
|
|
57 |
Macarrão com ovos, tipo parafuso, embalagem plástica transparente e resistente, com solda reforçada e íntegra, embalagem de 500g. |
|
700 |
UNID |
|
|
58 |
Maçã nacional graúda, tamanho uniforme, de 1ª qualidade, sem partes estragadas ou murchas. |
|
3.150 |
KG |
|
|
59 |
Mamão Formosa, de 1ª qualidade, semimaduro, sem partes estragadas ou murchos. |
|
3.150 |
KG |
|
|
60 |
Margarina vegetal, livre de gorduras trans., embalagem de 500g. |
|
600 |
UNID |
|
|
61 |
Óleo de soja refinado, embalagem pet de 900 ml. |
|
900 |
UNID |
|
|
62 |
Ovos vermelhos graúdos. |
|
1.198 |
DZ |
|
|
63 |
Orégano – embalagem de 100 g |
|
90 |
UNID |
|
|
64 |
Pão para cachorro-quente, sovado, 50 g, embalagem com 20 unidades. |
|
1.100 |
KG |
|
|
65 |
Pão fatiado para sanduíche, unidade pesando aproximadamente 500g. |
|
1.200 |
KG |
|
|
66 |
Peito de frango com osso, congelado, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração.
|
|
500 |
KG |
|
|
67 |
Pimentão verde tamanho médio, de primeira qualidade, sem partes estragadas ou murchos. |
|
62 |
KG |
|
|
68 |
Pó para pudim, sabores variados, embalagem de 1 kg. |
|
100 |
KG |
|
|
69 |
Queijo mussarela, fatiado em fatias finas, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
410 |
KG |
|
|
70 |
Sagu à base de fécula de mandioca, tp 1, embalagem de 500 g, com registro no Ministério da agricultura. |
|
370 |
UNID |
|
|
71 |
Sal moído fino, iodado, embalagem de 1 kg. |
|
200 |
XX |
|
|
00 |
Xxxxxxxx sem corante, resfriada, com registro de inspeção. O transporte deverá ser feito sob refrigeração. |
|
510 |
KG |
|
|
73 |
Suco de soja, embalagem tetra pack de 1L, sabores variados, de boa qualidade. |
|
70 |
UNID |
|
|
74 |
Suco pronto para beber, sabores laranja , abacaxi e uva, embalagem de 1L, embalagem tetra Pack, sem conservantes químicos e corantes artificiais. |
|
2.040 |
UNID |
|
|
75 |
Tomate longa vida, de 1ª qualidade, semimaduro, graúdo, sem partes estragadas ou murchos. |
|
1.190 |
KG |
|
|
76 |
Cebola de 1ª qualidade, sem partes estragadas ou murchas |
|
60 |
KG |
|
|
77 |
Vinagre de maçã, embalagem de 750 ml. |
|
300 |
UNID |
|
|
78 |
Farinha de Tapioca – embalagem de 500 g |
|
20 |
UNID |
|
|
79 |
Farinha de Aveia – embalagem de 500 g |
|
40 |
UNID |
|
|
80 |
Linhaça em grãos - embalagem de 500 g |
|
10 |
UNID |
|
|
81 |
Fermento químico em Pó – embalagem 250 g |
|
10 |
UNID |
|
|
82 |
Polvilho azedo - embalagem de 500 g |
|
20 |
UNID |
|
|
83 |
Iogurte natural – embalagem de 150g |
|
20 |
UNID |
|
|
84 |
Peito de frango sem pele, desossado, resfriado |
|
10 |
KG |
|
|
85 |
Coco ralado, desidratado sem açúcar – embalagem mínima 100 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade. |
|
20 |
UNID |
|
|
86 |
Cacau em pó, puro, sem açúcar, embalagem 200 g. |
|
10 |
UNID |
|
|
87 |
Creme de leite - embalagem tetra Pack, tradicional, 20% de gordura. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses após a entrega - embalagem mínima 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade. |
|
20 |
UNID |
|
|
88 |
Manteiga sem sal, embalagem de 200 g |
|
10 |
UNID |
|
|
89 |
Açúcar demerara orgânico, embalagem 1 kg |
|
10 |
KG |
|
|
90 |
Essência de baunilha, liquido, embalagem 30 ml |
|
03 |
UNID |
|
|
91 |
Leite de coco – cremoso, origem vegetal, sem lactose, sem adição de açúcar, embalagem 200 ml. |
|
20 |
UNID |
|
|
92 |
Chocolate em barra meio amargo - kg |
|
02 |
UNID |
|
|
93 |
CENOURA, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
|
10 |
KG |
|
|
94 |
MORANGA CABOTIÁ, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
|
10 |
UNID |
|
|
95 |
BRÓCOLIS, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
|
5 |
KG |
|
|
96 |
COUVE FLOR- in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
|
5 |
KG |
|
|
97 |
BERINJELA - in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
|
10 |
KG |
|
|
98 |
ABOBRINHA - in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
|
10 |
KG |
|
|
99 |
ABACAXI PÉROLA in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
|
10 |
UNID |
|
|
100 |
COUVE FOLHA in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
|
5 |
MAÇO |
|
|
101 |
ABACATE - in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
|
10 |
KG |
|
|
102 |
BATATA DOCE in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento. |
|
10 |
KG |
|
|
103 |
Mel puro, que não tenha passado por nenhum processo de filtração, superaquecimento ou adição de produtos como açúcar ou mesmo água, embalagem em kg |
|
2 |
KG |
|
|
104 |
MORANGUNIHO, in natura, tamanho médio, íntegro, firme, sem partes murchas e sem amolecimento |
|
15 |
KG |
|
|
105 |
UVA, in natura, madura, sem partes murchas e sem amolecimento. |
|
10 |
KG |
|
|
106 |
EMBALAGENS PLÁSTICAS - CAP 5 LT |
|
130 |
ROLOS |
|
|
107 |
PAPEL FILME – TRANSPARENTE ROLO COM 30 MTS |
|
100 |
ROLOS |
|
|
108 |
PAPEL TOALHA – BRANCO – PACOTE COM 02 UNID |
|
150 |
PCT |
|
|
109 |
TOUCAS DESCARTAVEIS – CX COM 100 UNID |
|
12 |
CX |
|
|
110 |
SACOLAS PLÁSTICAS - 48X58/50X60 – CX COM 100 UNI |
|
05 |
CX |
|
|
111 |
PO P/PUDIM DIET, sabores variados, emb. De 260 a 290g |
|
60 |
pct |
|
|
TOTAL DA PROPOSTA R$ |
|
Validade da proposta: (mínimo 30 dias):______
Data: ______ / ____________ de 2019
_________________________________________ Assinatura e Identificação do Proponente Legal |
|
Carimbo do CNPJ
|
ANEXO III –
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 24/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2019
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de ....., em quantidades, unidades e especificações conforme termo de referência (anexo I) do presente Edital.
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor Total
|
... |
... |
... |
... |
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
Não haverá reajuste do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues de forma fracionada, ou seja, semanalmente (os perecíveis)- preferencialmente nas segundas-feiras e mensalmente (os não perecíveis), nas quantidades e condições definidas pela Secretaria da Educação (dia e horário), através de cronograma fornecido pelo setor de merenda escolar, para o ano de 2019, acondicionados ou embalados de forma a garantir a integridade e higiene. Local de entrega/recebimento: Nas escolas da rede municipal de ensino, EMEIS e EMEFS, no depósito de Merenda e na AABB (Endereços conforme anexo VIII do edital) – Responsável a nutricionista do município
O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
|
|
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado ....., através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato, correspondente as entregas efetivamente realizadas.
A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos a Nutricionista do Município que atestara nas notas fiscais a aceitabilidade dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será até dia 31 de dezembro de 2019
Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessário a alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65º, § 1º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 01/2019, com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2019
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
|
__________________________ CONTRATADA
|
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 24/2019
Pregão Eletrônico n° 01/2019
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 24/2019
Pregão Eletrônico n° 01/2019
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item 8.11.6 do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 24/2019
Pregão Eletrônico n° 01/2019
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr. (a) ________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARAR, para fins do disposto no item 8.11.7 do Pregão Eletrônico em epígrafe que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” podem ser colocados em um único envelope, os qual pode ser identificado conforme modelo abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2019
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 17 de abril de 2019 – 08h:01min
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: O modelo acima pode ser recortado e colado na frente do envelope, servindo como etiqueta de identificação.
ANEXO VIII
UNIDADE ESCOLAR – EMEFS e EMEIS
Endereços para entrega de produtos não perecíveis:
Escola |
Endereço |
Telefone |
Depósito Central - Junto a EMEF Egydio Véscia |
Rua Xxxxx Xxxx, 00 |
00 0000-0000 |
Endereços para entrega de produtos perecíveis:
Escola |
Endereço |
Telefone |
XXXX Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 28 |
55 3372 1366 |
EMEI Nossa Senhora Aparecida |
Rua Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
00 0000 1075 |
EMEI São José Operário |
Rua Diamante, 15 |
55 3372 1040 |
XXXX Xxxxxxx Xxxxx |
Rua Xxxxx Xxxx, 57 |
55 3372 2672 |
EMEF Egydio Véscia |
Xxx Xxxxx Xxxx, 00 |
55 3372 1322 |
EMEF Clemente Corvalão |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 |
55 3372 1012 |
EMEF Xxxxxxx xx Xxxxx (Centro Administrativo) |
Distrito de Itaíba- SMECD (Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 101) |
55 3372 3237 |
EMEF Bom Pastor (Centro Administrativo) |
Distrito de Capão Alto- SMECD (Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 101) |
55 3372 3237 |
AABB Comunidade |
(Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 101) |
55 3372 3237 |
EMEF Padre Xxxxxxxx |
00 0000-0000 |
OBS: Os produtos perecíveis deverão ser entregues diretamente nas escolas, de forma fracionada, preferencialmente nas segundas-feiras, no turno da manhã através de cronograma fornecido pelo setor de alimentação escolar, e os não perecíveis deverão ser entregues no depósito da merenda (nos fundos da Escola Egydio Véscia), nas quantidades e condições definidas pela nutricionista (dia e horário), acondicionados ou embalados de forma a garantir a integridade e higiene dos produtos.
ANEXO IX
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo Licitatório n° 24/2019
Pregão Eletrônico n° 01/2019
Registro de Preço n° 16/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2019
Aos _____ dias do mês de _____ de dois mil e dezenove nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, situada na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, 101 – Xxxxxx Xxxxxxx, por intermédio do seu, Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ______ Nº ____/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologada em ___ de ________ de 2019, será publicada no diário Oficial do Município (Jornal Minuano), resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o PREGÃO, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
Empresa: _____________ - CNPJ:______________
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
_____ |
|
|
|
|
|
1 – OBJETO
A presente Ata do Pregão ____________ Nº ______/2019 tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I (Aquisição _________), do Edital, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2 – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3 – CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos serviços registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as empresas.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo ao Processo Licitatório.
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – As solicitações de fornecimento à contratada serão feitas por parte das secretarias solicitantes através de Pedidos de Compra, datados e assinados por cada representante.
5.2 – As entregas serão efetuadas nos endereços determinados por cada secretaria solicitante.
5.3 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) serviço(s) desde que obedecidas as condições da Secretaria Solicitante, conforme previsão do edital do Pregão que precedeu a formalização dessa Ata.
5.4 – Os serviços rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.5 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.6 – O OG promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não retirar Pedido de Compra, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “e)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- PENALIDADES
7.1 - Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 02 dias após a data do recebimento do empenho pelo licitante.
7.2 - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 – Cabe ao representante de cada Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do serviço prestado, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
8.2 – As Secretarias Solicitantes através do seu representante poderão recusar, em parte ou totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
8.3 – As irregularidades constatadas pelas Secretarias Solicitantes deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10 – FORO
Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara Do Sul.
11 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para o OG;
b) uma (1) para a empresa cada registrada;
c) uma (1), em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma (1) para cada Secretaria Solicitante
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador, pelo (a) Pregoeiro (a), doravante Portaria 023/2019e pelos representantes das empresas classificadas. Nada mais a ser tratado, eu ------– Pregoeira, dou por encerrada a presente ata.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, -- de ---- de 2019.
------------------------------------- Pregoeira (o)
|
-------------------------------------- Equipe de Apoio |
-------------------------------------- Órgão Gerenciador |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 24/2019, na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2019, no tipo menor preço. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar. Início das Propostas: 08h do dia 02/04/19 até às 08h do dia 17/04/19. Início da sessão Pública: às 08hs e 01min do dia 17/04/19, todos via portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário de Brasília –DF. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente e nos Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Bárbara do Sul, RS, 29/03/19
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
1 A qualificação econômico-financeira é o conjunto de dados que fazem presumir que o licitante tem “capacidade para satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato”. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de direito administrativo / Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 206.