MINUTA DE CONVENIO Nº XXX/2006
MINUTA DE CONVENIO Nº XXX/2006
BOA VISTA/RR JULHO/2006
MINUTA DE CONVENIO Nº XXX/2006
Convênio que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, e a PREFEITURA MUNICIPAL
.......................................com vistas a promover a formação superior de docentes e comunidade em geral.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR, CNPJ nº
08.240.695/0001-90, com sede na Rua Sete de Setembro, Nº 231, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Boa Vista – Roraima, neste ato representada por seu Reitor Pro Tempore Prof.Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade N.º.249.763 e CPF/MF N.º00.354.833-34 doravante denominada UERR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE............................, CNPJ n° , situada na Rua ,
s/nº, Bairro , – Roraima, representada por seu Prefeito Sr.
, portador da cédula de identidade nº , CPF nº
, doravante denominada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas, condições e termos seguintes, a que se submetem os Partícipes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Xxxxxxxx formaliza a vontade dos Partícipes com vistas à conjuntamente promover e garantir a oferta para a formação superior, continuada e complementar de docentes do quadro permanente do Estado e do Município, bem como garantir a oferta a comunidade em geral do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução e Acompanhamento
1. A elaboração de propostas de trabalho, a execução e o acompanhamento das atividades previstas pelo presente Convênio serão realizadas pelas equipes da UERR, através do Campus de .
2. A formação a que se refere o objeto deste convênio, dar-se-á em nível superior, com duração de acordo com o projeto do curso ofertado.
3. Os Partícipes se comprometem a intercambiar informações e documentos necessários à execução das atividades previstas no presente Convênio.
4. Os Partícipes não são obrigados a cooperar em assuntos sigilosos ou confidenciais, que sejam proibidos internamente, ou por qualquer lei, costume ou negócio jurídico.
5. No caso de um dos Partícipes solicitar consultoria ou assistência especializada que se enquadre no âmbito do objeto da cooperação, os Partícipes poderão estabelecer um acordo separado para designação de especialistas analisando caso a caso.
6. Cada Partícipe deve manter o outro informado das eventuais oportunidades de interesse comum referentes às atividades que considerem de valor para a parceira. No caso de um dos Partícipes solicitar o uso de serviços de treinamento fornecido pelo outro, os mesmos estabelecerão um acordo em separado, arcando com os custos do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da UERR
1. À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA caberá disponibilizar suas áreas físicas em Boa Vista com infra-estrutura e rede lógica, bem como promover meios para o fiel cumprimento do objeto deste convênio.
2. Colocar à disposição pessoal docente e não docente com capacitação e titulação para o trabalho a ser desenvolvido.
3. Ofertar formação superior, continuada e complementar aos docentes do quadro permanente do município.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da PREFEITURA
1. À PREFEITURA caberá disponibilizar áreas físicas, infra-estrutura como luz, água, telefone e rede lógica, limpeza e manutenção das áreas que forem elencadas como necessárias para o cumprimento do objeto.
2. Garantir uma casa de apoio, para professores e técnicos a serviço da UERR quando de passagem pelo município.
CLÁUSULA QUINTA – Da Alocação dos Meios
Os Partícipes se comprometem a disponibilizar dados, estudos e profissionais necessários a subsidiar os projetos e atividades executadas ao amparo deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – Do Vínculo de Pessoal
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico – trabalhista ou funcional, de qualquer espécie, entre os Partícipes, bem como o pessoal que for utilizado para realização dos projetos ou atividades desenvolvidas ao amparo do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência
O prazo de duração do presente Convênio é indeterminado.
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido/denunciado por iniciativa de qualquer um dos Partícipes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, não podendo ser prejudicada a realização das ações em andamento.
CLÁSULA NONA – Da Confidencialidade
Fica ressalvado, para todos os fins, que os Partícipes não poderão assumir compromissos que impliquem obrigações ou responsabilidades que sejam afetas ao outro Partícipe, além daquelas constantes no próprio Xxxxxxxx entre si firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Aditivos Contratuais
Qualquer aditivo, nos termos ou condições deste Convênio, deverá ser ajustado e formalizado por ambos os Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro de Boa Vista, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para todo e qualquer conflito de interesses oriundo deste ajuste e que não possa ser resolvido de comum acordo entre os Partícipes.
E por estarem assim, justos e acordados, firmam os Partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Boa Vista, de agosto de 2006.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR
Prefeitura Municipal
TESTEMUNHAS:
1
2