CONTRATO Nº 047/2019
CONTRATO Nº 047/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICA E LOCAÇÃO LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICA E LOCAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.086.330/0001-20, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, neste ato representado legalmente pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX VELOSO, RG nº MG – 6.391.525, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte, MG, em pleno e regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base na Lei nº 8.666/93, PP nº 25/2019, em conformidade com o Processo Administrativo nº 871/2017, da Fundação Municipal de Saúde, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato para a prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva, calibração e qualificação térmica dos equipamentos do Hemocentro Regional de Santa Rosa/RS e Laboratório de Análises Clínicas da Fumssar, de acordo com o Anexo II – Termo de Referência, que passa a ser parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
947504 - MEGA SOLUÇÕES CIENTIFICA E LOCAÇÃO LTDA | |||||
Item | Produto | Unid | Quant . | Valor Unitário | Valor Total |
Item: 1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DA CADEIA DO FRIO | MENSAL | 12 | R$ 7.300,00 | R$ 87.600,00 |
Item: 2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA CENTRIFUGAS REFRIGERADAS | MENSAL | 12 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
Item: 3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS | MENSAL | 12 | R$ 3.800,00 | R$ 45.600,00 |
Item: 4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BALANÇAS | MENSAL | 12 | R$ 480,00 | R$ 5.760,00 |
Item: 5 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DAS PIPETAS | MENSAL | 12 | R$ 487,50 | R$ 5.850,00 |
Item: 6 | CALIBRAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EQUIPAMENTOS CADEIA DO FRIO | MENSAL | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
Item: 7 | CALIBRAÇÃO CENTRIFUGAS REFRIGERADAS | MENSAL | 12 | R$ 480,00 | R$ 5.760,00 |
Item: 8 | CALIBRAÇÃO EQUIPAMENTOS HOMOGEINIZADORES | MENSAL | 12 | R$ 700,00 | R$ 8.400,00 |
Item: 9 | CALIBRAÇÃO EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS | MENSAL | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
Item: 10 | CALIBRAÇÃO COAGULOMETRO CLOTIMER | MENSAL | 12 | R$ 156,00 | R$ 1.872,00 |
Item: 11 | CALIBRAÇÃO BALANÇAS | MENSAL | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
Item: 12 | CALIBRAÇÃO TERMÔMETROS | MENSAL | 12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
Total do Fornecedor R$ 214.602,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA
2.1. A natureza jurídica do presente contrato é a de prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93.
3.2 Renovado o contrato, após decorrido o prazo de 12 meses, o valor do contrato poderá ser reajustado pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.1.1 Executar a manutenção preventiva, corretiva, com ressarcimento de peças e mão de obra especializada para atender os laboratórios de análise do ciclo produtivo do sangue e componentes (captação de doadores, coleta, processamento, testagem, armazenamento, distribuição, transporte, controle de qualidade e proteção ao doador e ao receptor).
4.1.2 Garantir fornecimento de peças de reposição originais necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mediante autorização prévia, onde o valor das mesmas será ressarcido pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo máximo de 30 dias, mediante a apresentação da NF original e cópia, que comprove a aquisição da peça, bem como a apresentação prévia de 3 (três) orçamentos que comprovem a pesquisa de preços ou a carta de exclusividade, para os casos de representantes exclusivos e também a entrega da peça substituída;
4.1.3 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, atendendo todas as normas técnicas referentes às atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e componentes, quanto às determinações da ANVISA, Vigilância Sanitária e demais órgãos de fiscalização, bem como treinamento em biossegurança e recomendações técnicas pertinentes, dos itens relacionados no Anexo XI do Edital de Licitação, todas as vezes que for solicitado durante o período de vigência do contrato;
4.1.4 Para a manutenção preventiva, deverá contemplar ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação e todos os serviços necessários para manter o bom funcionamento dos equipamentos e instalações da CONTRATANTE, seguindo o cronograma de frequência apresentado na Planilha A do Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Pregão Presencial 25/2019;
4.1.5 Em caso de equipamento que não seja possível o conserto, a CONTRATADA deverá emitir uma declaração informando que o equipamento está obsoleto, justificando o motivo, para que a CONTRATANTE providencie a substituição do equipamento;
4.1.6 A periodicidade da realização das manutenções preventivas poderá ser alterada pela CONTRATANTE, conforme a frequência de utilização e manuseio dos equipamentos;
4.1.7 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho devendo os funcionários trabalhar com equipamentos de proteção individual (EPI), adequados;
4.1.8 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade;
4.1.9 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.10 Apresentação dentro dos laboratórios com crachá de identificação com foto e nome e uniformes compatíveis ao local de trabalho de um Hemocentro;
4.1.11 Ressarcir eventuais danos causados por funcionários ao Patrimônio público ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços prestados;
4.1.12 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, atender as etapas do procedimento de manutenção corretiva e seus respectivos prazos, descritas abaixo:
4.1.12.1 Contato prévio: após encaminhamento da solicitação de atendimento via e- mail, a empresa deve realizar contato telefônico com usuário responsável pelo laboratório que realizou a chamada para tentativa de solução do problema. Este deve ocorrer em no máximo 4 (quatro) horas úteis.
4.1.12.2 Atendimento: caso o problema não tenha sido resolvido por telefone, a empresa deve informar a previsão de atendimento via e-mail para a Gestão de Equipamentos, deslocando um profissional até o HEMOSAR, o que deverá ocorrer em no máximo 36 (trinta e seis) horas, corridas da solicitação;
4.1.12.3 Reparo sem necessidade de troca de peças: a empresa deve restabelecer o funcionamento pleno do equipamento em no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas após a chegada do profissional no local do atendimento;
4.1.12.4 Reparo com necessidade de troca de peças: a empresa CONTRATADA deve restabelecer o funcionamento pleno do equipamento em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas, após o atendimento, caso a peça tenha que vir de outro estado deverá restabelecer o funcionamento em 14 dias corridos.
4.1.13 A CONTRATADA, através do Engenheiro responsável, deverá disponibilizar endereço de e-mail e telefone celular para contato;
4.1.14 A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência do HEMOSAR o cronograma para a prestação de serviços de manutenção preventiva e o relatório geral da situação dos equipamentos da CONTRATANTE, conforme, item 1, 2, 3, 4 e 5, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias após o início da vigência do contrato;
4.1.15 As solicitações de manutenção corretiva serão encaminhadas via e-mail para a CONTRATADA, através da Gestão de Equipamentos do HEMOSAR; Para o atendimento da chamada, a CONTRATADA deverá dispor de documento próprio (protocolo de atendimento). Ao encerrar o atendimento, a CONTRATADA deverá emitir uma via para o CONTRATANTE. Nos casos de pendência na solução, colocar no equipamento aviso que este se encontra pendente;
4.1.16 Ao realizar a manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá fornecer e afixar uma etiqueta adesiva no equipamento que deverá constar as datas da última e da próxima manutenção preventiva. As etiquetas de manutenção preventiva e corretiva deverão, obrigatoriamente, possuírem cores diferentes, com as ditas Corretivas e Preventivas, já impressos nas etiquetas;
4.1.17 Todo o equipamento que receber manutenção corretiva com troca ou reparo em peças que interfiram no monitoramento de parâmetros relevantes para o processo a ser executado nos laboratórios do HEMOSAR, deve ser comunicado à Gestão de Equipamentos para que a mesma acione a empresa responsável pela calibração dos equipamentos;
4.1.18 Cumprir as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da CONTRATANTE;
4.1.19 Cumprir as normas de controle, segurança e funcionamento das instalações da CONTRATANTE;
4.1.20 A CONTRATADA deverá comprovar a atividade principal classificada em serviços relacionados diretamente ao objeto proposto, conforme dispõe em seu código e descrição da atividade econômica principal no Cartão CNPJ;
4.1.21 Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento e hospedagem dos funcionários executores das manutenções, aos locais onde se encontram instalados os equipamentos;
4.1.22 Fornecer peças e acessórios originais, decorrentes das manutenções preventivas e corretivas, dos equipamentos relacionados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5;
4.1.23 Enviar relatório mensal que constem todos os equipamentos que estão em manutenção, informando as condições do mesmo, além da movimentação ocorrida no mês dos equipamentos que chegaram para a manutenção e os que foram liberados após a manutenção;
4.1.24 Cumprir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE
4.1.25 Cumprir todos os encargos de possível demanda trabalhista ou cível, relacionada à execução deste contrato
4.1.26 Recolher os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação
4.1.27 Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, e responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria
4.1.28 Zelar pela manutenção da disciplina nos locais dos serviços, orientando seus funcionários a portarem-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando quando solicitado atender ao público e aos servidores da FUMSSAR com atenção e presteza
4.1.29 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários nos locais de trabalho;
4.1.30 Apresentar a Nota Fiscal de fatura de Serviços executados e/ou peças, acompanhado da efetiva prestação de serviços, por intermédio de relatório mensal de acompanhamento.
5.2 DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO E/OU QUALIFICAÇÃO TÉRMICA
4.2.1 O plano de calibração deverá contemplar, no mínimo, os itens listados a seguir:
• Área usuária;
• Descrição do equipamento;
• Identificação do equipamento
• Grandeza(s) que deve(m) ser calibrada(s);
• Pontos ou faixas da(s) grandeza(s) que devem ser calibrada(s);
• Desvio máximo do processo;
• Desvio máximo admissível por ponto ou faixa;
• Periodicidade de calibração;
• Registro dos relatórios de forma digitalizada e com fácil rastreabilidade.
• No certificado deverá conter obrigatoriamente: Valor de referência, no mínimo três medidas do padrão, erro, incerteza expandida e desvio admissível;
4.2.2 Executar os serviços de Calibração Acreditados e/ou Qualificação nos equipamentos do HEMOSAR, utilizando-se para isto padrões rastreáveis à RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo estas serem Laboratórios reconhecidos pela Rede metrológica ou Laboratórios Acreditados nas grandezas simultaneamente de Pressão, Temperatura, Balança ou Massa, descritos nos itens 6,7,8,9,10
4.2.3 Fornecer todos os padrões necessários às calibrações e/ou qualificações de equipamentos além de todas as ferramentas necessários para execução dos serviços.
4.2.4 Realizar as calibrações dos equipamentos de acordo com os preceitos da NBR/ISO/IEC 17025 e NIT DICLA 083, e entregar até 10 dias úteis após a realização do serviço
4.2.5 O certificado de calibração da malha (coletor de dados e sensores) utilizado deverá ser rastreável nos padrões da Rede Brasileira de Calibração (RBC). O número de sensores utilizados e seu posicionamento deverão ser proporcionais ao volume interno do equipamento, conforme recomendações da norma DOQ-CGCRE-028, revisão 00 – Maio 2011 – INMETRO. O período de aquisição de dados deve ser compatível com a utilização do equipamento e a rotina de serviço;
4.2.6 A cada calibração emitir certificado e relatório segundo os padrões nacionais e internacionais aceitos pela Rede Brasileira de Calibração, mantendo cópias atualizadas dos certificados de calibração dos padrões utilizados na execução dos serviços bem como sua rastreabilidade; e como comprovação o licitante deverá demonstrar através de padrões operacionais do sistema da qualidade, todo o processo de graúda, back-up, dos certificados em seus sistemas eletrônico, bem como, o processo de confidencialidade dos dados;
4.2.7 Executar o serviço de Qualificação Térmica, do item 06, dos equipamentos num período mínimo de oito horas durante rotina normal de trabalho e em no mínimo 12 (doze) pontos estratégicos
instalados. Deverão ser utilizados para as qualificações destes, equipamentos com leitura e registros automáticos e sensores calibrados e rastreáveis à RBC. Este método aplica-se às câmaras de conservação, câmaras frias, freezers, e refrigeradores, em conformidade com ANEXO XI.
4.2.8 Executar todos os serviços de calibração e/ou qualificação dos equipamentos nas dependências do HEMOSAR. Caso seja necessário transportar o equipamento para calibração fora do laboratório, haverá prazo para realização desta e os custos de retirada e devolução ficam por conta da CONTRATADA;
4.2.9 Caso ocorra alguma manutenção corretiva que possa impactar em algum parâmetro dos equipamentos previstos nos Anexo II a CONTRATADA deverá proceder com calibração RBC- INMETRO (Rede Brasileira de Calibração – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) atualizadas, logo após a manutenção do equipamento;
4.2.10 Executar os protocolos estabelecidos de qualificações de instalações, desempenho e operacionais, determinados nas normas: NBR/ISO/IEC 17025, RDC 302/2005/ANVISA, RDC 57/2010/ANVISA, RDC 02/2010/ANVISA, e Portarias de hemocomponentes do Ministério da Saúde;
4.2.11 Efetuar a etiquetação em todos os equipamentos com as informações mínimas identificadas de empresa, data de realização da calibração, data de validade da calibração, nº do certificado de calibração e responsável, utilizando etiqueta própria e adequada para esta finalidade;
4.2.12 Lacrar todos os equipamentos calibrados, e sinalizar os outros equipamentos que estão aguardando as avaliações dos certificados.
4.2.13 Cumprir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE
45.2.14 Cumprir todos os encargos de possível demanda trabalhista ou cível, relacionada à execução deste contrato
4.2.15 Recolher os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação
4.2.16 Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, e responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal e acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria
4.2.17 Zelar pela manutenção da disciplina nos locais dos serviços, orientando seus funcionários a portarem-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando quando solicitado atender ao público e aos servidores da FUMSSAR com atenção e presteza
4.2.18 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários nos locais de trabalho;
4.2.19 Apresentar a Nota Fiscal de fatura de Serviços executados e/ou peças, acompanhado da efetiva prestação de serviços, por intermédio de relatório mensal de acompanhamento.
4.3 DEVERES DO CONTRATANTE:
4.3.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedendo a conferência das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
4.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
4.3.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato;
4.3.4 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
4.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
4.3.6. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
4.3.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, em até (quinze) dias depois da liquidação do empenho.
5.2 Para receber o pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a nota fiscal/fatura, o termo de liberação de pagamento a ser emitido pelo Hemocentro e/ou Laboratório; as certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT), do FGTS e de débitos relativos aos tributos federais e à dívida da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1751/14, as quais deverão estar atualizadas e em plena vigência.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
5.5. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ.
5.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador de serviços deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão a cargo dos créditos abertos através da seguinte dotação orçamentária:
Hemocentro - 16.03.0010.0302.0308.2143.3.3390.39 – Outras Serviços Pessoa Jurídica; Laboratório - 16.04.0010.0302.0308.2152.3.3390.39 – Outras Serviços Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O Hemocentro, por intermédio de comissão interna de trabalho fiscalizará, como melhor lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
6.2. Pagamento é vinculado ao exercício desta fiscalização pela CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deverá permitir o acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Edital de licitações, na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, estando garantida a prévia e ampla defesa.
8.2. Pelo inadimplemento das obrigações, a empresa contratada está sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o objeto em desacordo com as exigências previstas no projeto básico, bem como com as demais especificações, projetos e prazos, mas desde que seja possível a correção durante a execução do objeto, às expensas da licitante vencedora, e que não haja prejuízo ao resultado: multa de 1% sobre o valor total do contrato, a cada irregularidade praticada;
b) executar o contrato com irregularidades que não configurem a hipótese prevista na alínea “a” deste item: multa de 2% sobre o valor total do contrato, a cada irregularidade praticada, sem prejuízo da obrigação da licitante vencedora de reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução em desacordo com as normas técnicas vigentes e com as especificações solicitadas;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias: multa diária de 0,2% sobre o valor mensal do contrato;
d) executar o contrato com atraso injustificado, além do prazo do item anterior e até o limite de 60 (sessenta) dias, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,3% sobre o valor mensal do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: multa de 5% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar os danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, bem como de indenizar o Município por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correção monetária e juros de mora;
f) inexecução total do contrato: multa de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.3. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
8.7. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o fornecedor fizer jus.
8.8. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
8.9. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
8.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
8.11. A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
8.12. A multa será graduada de acordo com gravidade da infração, nos seguinte limites máximos.
8.12.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
8.12.2. de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
8.13. O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
8.14. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação a ser entregue pessoalmente ou por xxx xxxxxx xxx xxx 00 (xxxxxx) dias de antecedência, com prova de recebimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato, no Decreto Municipal n.° 226/06 e na Lei Federal n.º 8.666/93, bem como das consequências previstas no artigo 80 do referido diploma legal.
9.2 Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas asseguradas à CONTRATANTE pelo artigo 58 da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como os direitos do mesmo no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 e seguintes do referido diploma legal.
10.2. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no edital de licitação, no Decreto Municipal n.° 226/06, na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei Federal n.° 10.520/02, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
10.3. No caso de demanda judicial decorrente da execução deste contrato e que envolva interesse de qualquer dos partícipes, as demais partes deverão fornecer, em prazo hábil para defesa em juízo, todas as informações e documentos necessários para atuação judicial, bem como deverão participar ativamente do processo judicial, praticando todos os atos que lhes couberem, sob pena de inexecução contratual.
10.4. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz do Decreto Municipal n.° 226/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal n.° 10.520/02, bem como da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Santa Rosa, RS.
E, por estarem justas e acertadas, assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Santa Rosa, 28 de novembro de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATATADA
Testemunhas:
01) 02)
Nome: Nome:
CPF: CPF: