CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 09/2022 - AGRODEFESA
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n°
06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx, 0x Xxxxxx, Xxxxxx 00, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
A Empresa CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.469.404/0001-30, tendo como representante legal e responsável técnico o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, RG - 9.278.400-2, CPF nº 000.000.000-00, apenas
denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 11/2021-SEAD-GEAC, devidamente homologado em 23/02/2022 pela Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202100005017068 que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1 O objeto deste contrato é a prestação do serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva dos veículos à Combustão, pertencentes ao Patrimônio da Agência Goiana de Defesa
Agropecuária, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios, materiais e mão de obra, a disponibilização de equipe especializada para a avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição e manutenção automotiva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
02.1.1 Quadro Demonstrativo
Item | Descrição | Valores/Taxa de Administração |
01 | Manutenção de Veículos (R$) | 1.500.000,00 |
02 | Taxa de Administração % | (-) 17,41% |
03 | Taxa de Administração (R$) | (-) 261.150,00 |
04 | Contrato 24 meses (R$) | 1.238.850,00 |
Manutenção preventiva e corretiva de 322 (trezentos e vinte e dois) veículos da frota da Agência. (Relação dos veículos anexa ao Contrato) |
02.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado e integrado de gestão que: interligue a rede credenciada, a equipe especializada e a CONTRATANTE, em ambiente seguro; seja executado via web browser (internet); possua funcionalidades que permitam o planejamento, acompanhamento e controle das manutenções dos veículos; tenha funcionamento online e real time para o registro e consulta de dados, e emita relatórios operacionais e gerenciais.
02.2.1 O sistema de gerenciamento deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
i. Registro do plano de manutenção preventiva por veículo;
ii. Aviso de revisões a serem realizadas por veículo, conforme estabelecido no plano de manutenção, por meio de alertas, relatórios e e-mail;
iii. Registro do orçamento de cada manutenção, que deverá conter, no mínimo, placa ou hodômetro do veículo ou horimetro, nome do condutor que entregou o veículo; a relação de peças, acessórios, componentes, materiais e suas respectivas quantidades e preços (unitário e total); a relação de serviços e seus respectivos tempos e preços (unitário e total) e as datas da entrada do veículo e da emissão do orçamento;
iv. Registro do orçamento deverá ser feito exclusivamente pela rede de estabelecimentos do setor de reposição automotiva credenciada da EMPRESA VENCEDORA;
v. Registro e controle das garantias de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços;
vi. Classificação das peças em genuínas, originais ou paralelas (1ª linha);
vii. Classificação da manutenção em preventiva, preditiva, corretiva ou corretiva – sinistro;
viii. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da unidade contratante;
ix. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos;
x. Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e em decorrência da negociação sobre os mesmos;
xi. Apresentação, através de rotina especifica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação do orçamento de menor preço;
xii. Aprovação parcial, total ou Reprovação dos orçamentos por parte do gestor da unidade contratante, através de senha pessoal e intransferível;
xiii. Criação de Ordens de Serviço, relativas às manutenções aprovadas;
xiv. Registro da data de início e finalização da manutenção;
xv. Aviso da finalização da manutenção ao gestor da unidade por meio de alerta em sistema e e-mail;
xvi. Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos, a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido, o qual deverá ter suas informações validadas através de senha do motorista ou pessoa autorizada.
xvii. Identificação, por parte da CONTRATANTE, se as emissões das notas fiscais estão de acordo com as exigências tributarias municipais e estaduais, e em caso de negativa, solicitar a correção diretamente para o estabelecimento credenciado, condicionados a regularização das notas fiscais ao faturamento dos valores.
03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 VALOR: O valor da taxa de Administração a ser cobrada pela CONTRATANTE é de (-) 17,41% (menos dezessete vírgula quarenta e um por cento), conforme proposta da CONTRATADA datada de 22/12/2021.
f
04.1.1 O valor previsto para a execução dos serviços de manutenção, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses é R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Após o desconto da Taxa de Administração o ajuste passa a ser de R$ 1.238.850,00 (um milhão duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais).
04.1.2 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2022.32.61.20.609.1035.2121.03 – elemento de despesa nº. 3.3.90.30.35, 3.3.90.39.21, 3.3.90.39.21, 3.3.90.30.35, tendo o valor sido empenhado, conforme Notas de Empenhos nº. 117 e 116, datada
21/10/2022, no valor de R$ 61.942,50 (sessenta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 92.913,75 (noventa e dois mil novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos).
04.3 RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos: Natureza da Despesa: 3.3.90.30.35 e 3.3.90.39.21.
Programa/Ação: 1035/2121 Fonte de Recursos: 27990142
05. CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente do licitante vencedor, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
05.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
05.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
05.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND); 05.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); 05.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
05.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.4 A remuneração da empresa vencedora será resultante da aplicação da Taxa de Administração no período de referência.
P= ( 1+T% ) x G
Onde:
P = valor total do pagamento no período de referência (em Reais); T = taxa de administração (em percentual);
G = gastos incorridos pelas unidades com os serviços (em Reais).
05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.6 No caso de atraso no pagamento, desde que o licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo (órgão participante), entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
VP = Valor a Ser Pago;
I = Índice de Atualização Financeira = 0,00016438 apurado conforme abaixo:
I = [( TX / 100 ) ] / 365
I = [( 6 / 100 )] / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
06. CLÁUSULA SEXTA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1 O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
06.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do (ordenador de despesas pelo órgão partícipe) da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1 Caberá a AGRODEFESA a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Contrato e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2 A AGRODEFESA designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
07.4 Oportunamente sendo realizado um novo pregão eletrônico para a contratação serviço de Gerenciamento Eletrônico e Controle de Manutenções Preventivas e Corretivas, Serviço de Guincho, Fornecimento de Óleo, Lubrificantes, Pneus, Peças e demais insumos necessários à manutenção de veículos da frota oficial da AGRODEFESA, será exigido que o sistema oportunize controles automatizados sobre os valores gastos por veículo, comparação entre os preços cotados e os contratados anteriormente, disparo automático de solicitações de cotações para todas as empresas do ramo cadastradas no sistema.
07.5 Quando o valor de manutenção do veículo no período de doze meses que antecedem a autorização venha a ultrapassar o limite máximo de 40% do valor venal do bem será observado o previsto no Art. 48 do Decreto nº 9.541/2019:
Art. 48. Fica sujeita à prévia autorização da Presidência da AGRODEFESA a execução de serviços ou reparos em veículo oficial, cujo somatório dos valores de manutenção e reparos dos últimos 12 (doze) meses, apurado pela média de 3 (três) fontes distintas, exceda a 40% (quarenta por cento) do seu valor de mercado.
§ 1º A autorização referida no caput poderá ser concedida após a análise das despesas com manutenção e reparos no período de referência e justificativa fundamentando a necessidade e oportunidade dos mesmos.
§ 2º Para a apuração do valor de manutenção e reparos, deverão ser incluídos no cálculo os valores dos serviços e das peças orçadas e necessárias à recuperação do veículo para sua adequação às atividades normais.
§ 3º O veículo cujo reparo não seja autorizado pela Presidência deverá ser imediatamente enviado para alienação.
08. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
08.2 Acatar as decisões e observações feitas pelo representante da Contratante, relativas ao fornecimento dos materiais e execução dos serviços.
08.3 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto da Contratante.
08.4 Atender prontamente qualquer exigência do representante da Contratante inerente ao objeto deste Termo de Referência.
08.5 Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
08.6 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
08.7 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o estipulado no Termo de Referência e anexos, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada ou de uma credenciada sua, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
08.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
08.9 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
08.10 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão em suas instalações para a execução do serviço.
08.11 Informar às credenciadas que são de inteira responsabilidade dessas as obrigações decorrentes da legislação trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, de acidente de trabalho e as demais previstas na legislação específica, inclusive relativas aos recursos humanos de suas credenciadas, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
08.12 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Contratante.
08.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
08.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
08.15 Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
08.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
08.17 Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter os veículos e equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante
assistência técnica e realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos, efetuando-se verificações, consertos e lubrificações que se fizerem necessários, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada.
08.18 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, em rigorosa observância aos detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, utilizando mão de obra especializada e materiais que estejam dentro do prazo de validade, tudo de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante, conforme o Termo de Referência e seus anexos.
08.19 Promover treinamento para sua rede credenciada/usuários dos instrumentos periféricos dos sistemas contratados, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, e orientá-los sobre a correta utilização, possibilitando o uso adequado do sistema, permanentemente e sempre que se mostrar necessário, para não inviabilizar o uso de um credenciado.
08.20 Possibilitar a ampliação gradativa da Rede Credenciada, incluindo outras localidades, mediante solicitação da Contratante.
08.21 Utilizar somente empregados registrados pelas suas credenciadas para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação.
08.22 Fornecer todo o material necessário à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas obrigações assumidas.
08.23 Responder pelos danos causados aos veículos da Contratante, quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos empregados das credenciadas ou prepostos, obrigando-se à ressarci-los.
08.24 Disponibilizar, sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
08.25 Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento, ou obrigação trabalhista.
08.26 Manter, em local visível, nas oficinas e estabelecimentos credenciados, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto do Contrato.
08.27 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da Contratada.
08.28 Informar à sua rede credenciada que as empresas responderão por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
08.29 Permitir o livre acesso de servidores da Contratante às instalações de suas credenciadas, para o acompanhamento dos serviços durante a sua execução.
08.30 Observar que, sempre que houver necessidade de testes externos com os veículos da Contratante os quais, em nenhuma hipótese, poderão ser realizados em período noturno, as credenciadas da Contratada deverão afixar placas de identificação de cor verde, destinadas a experiência, conforme Resolução 231 do CONTRAN e suas alterações, devendo, ainda, nessas situações, afixar adesivo removível ou placa imantada com seu logotipo e o seguinte dístico “VEÍCULO EM MANUTENÇÃO” ou “VEÍCULO EM TESTE” na traseira do veículo e sobre os brasões ou elementos identificadores da Contratante, existentes na lataria do veículo, sendo a segurança pessoal do condutor que realizar os testes de exclusiva responsabilidade do credenciado da Contratada, destacando que nenhum dos acessórios sonoros os luminosos do veículo policial poderão ser acionados durante tais testes.
08.31 Obedecer, quando em testes externos, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à Contratada e suas credenciadas, a total responsabilidade, civil e penal, em caso de acidentes de trânsito ou cometimento de infrações com o veículo da Contratante, devendo a Contratada apresentar o condutor e demais documentos solicitados para o devido preenchimento da respectiva notificação de autuação expedida pelo Órgão de Trânsito.
08.32 Reembolsar a Contratante em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos, quando estes estiverem sob a guarda/responsabilidade da Contratada e suas credenciadas, independente da apuração por parte da autoridade competente.
08.33 Fornecer à Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, além de apresentar no mínimo cinco orçamentos das oficinas credenciadas, a cada solicitação de serviços, para que a Contratante verifique o que for mais adequado ao caso (além de comparação com tabelas oficias e banco de preços).
08.34 Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento de peça, pela eficiência do que for executado.
08.35 Fornecer aplicativo elaborado em ambiente web, compatível com o sistema operacional de informática utilizado pela Contratante, que permita capturar informações da frota em rede credenciada, proporcionando controle total sobre as operações de manutenção e assistência 24h, identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento.
08.36 Fornecer acesso ao sistema online de consulta de peças e de consulta de tempos padrão, nos moldes e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
08.37 Realizar treinamento operacional dos gestores responsáveis e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma.
08.38 Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
08.39 Disponibilizar em sítio eletrônico, meios de navegação capazes de gerenciar a manutenção da frota
– Gestão, através do acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como novas solicitações. Ainda, o sistema deverá interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo Contratante, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades neste Termo de Referência.
08.40 Possibilitar à Contratante adquirir, por meio de sua rede credenciada, todo e quaisquer serviços, peças, acessórios, componentes, acessórios policiais e outros materiais de uso automotivos solicitados, descritos neste Termo de Referência, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou por intermédio da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotiva.
08.41 Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente operacional em pelo menos 90% do dia, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha no sistema eletrônico.
08.42 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº 8666/93.
08.43 Manter um preposto durante toda a vigência do contrato, para tratar com a Contratante.
08.44 Fiscalizar a execução dos serviços solicitados, através de relatórios contendo as informações necessárias à identificação dos veículos objetos da manutenção, os laudos técnicos dos problemas apresentados e o histórico dos serviços realizados, com a devida comprovação da troca de peças e demais equipamentos e/ou serviços aplicados.
08.45 Verificar as instalações, os equipamentos e quaisquer outras ferramentas de suas credenciadas utilizados para a execução dos serviços, observando as melhores técnicas de execução, de acordo com as especificações de fábrica e detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante.
08.46 Enviar para a Contratante, por meio de sistema informatizado, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados nos veículos, com as descrições de peças, códigos, lubrificantes, componentes, produtos e serviços com os respectivos tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos, e descrição dos descontos contratados, bem como apresentar sistemas de consultas de preços de peças/materiais/acessórios e de tempo padrão, tabela de valores das concessionárias, para fins de verificação e aprovação.
08.47 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da solicitação feita pela Contratante.
08.48 Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência, estará com os valores em conformidade com a proposta apresentada, e ainda com a Tabela de Preço e Tabela de Tempos Padrão de Reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante da marca, ou aquele preço que, por ocasião de campanhas promocionais de vendas e serviços, estejam sendo praticados pela rede credenciada, caso sejam menores que os limites suprarreferidos, aplicados os descontos contratuais, estabelecidos no Termo de Referência.
08.49 Manter todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (oficinas, concessionárias, prestadoras de serviço, distribuidoras, transformadoras, etc) da empresa Contratada, informados de que cabe à Contratada, reembolsos de quaisquer naturezas ou em quaisquer hipóteses, inexistindo qualquer relação financeira entre a Contratante e tais prestadores de serviço.
08.50 Responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de veículos, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.
08.51 Atender todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade das peças fornecidas e dos serviços executados, comprometendo-se a substituir, através da credenciada que realizou o serviço/troca de peça, as peças ou refazer os serviços que não atenderem as especificações do fabricante ou forem recusados pela Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma.
08.52 Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
08.53 Garantir que sua rede credenciada atenderá todas as necessidades de manutenção (peças e serviços) de veículos e acessórios automotivos descritos no Termo de Referência, inclusive aqueles relacionados com a manutenção da garantia de fábrica de veículos novos, em quaisquer dos municípios onde os veículos da Contratante estejam alocados, sendo certo que a impossibilidade de atendimento em algum município, deverá ser formalmente apresentada ao fiscal responsável, que analisará as razões, que não poderão ser, simplesmente, alegação de desinteresse por parte do estabelecimento.
09. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
09.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
09.3 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
09.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
09.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
09.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
09.7 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
09.8 Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
09.9 Indicar pessoa responsável pela administração do contrato;
09.10 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
09.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
09.12 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO PRIMEIRA
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
11.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 Será aplicável multa sobre o valor total da contratação, cumulativamente ou não com outras sanções, na forma abaixo, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
2 | 0,4 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
3 | 0,8 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
4 | 1,6 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
5 | 3,2 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
6 | 4,0 % POR DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | EXECUTAR SERVIÇO INCOMPLETO, PALIATIVO, SUBSTITUTIVO COMO POR CARÁTER PERMANENTE, OU DEIXAR DE PROVIDENCIAR RECOMPOSIÇÃO COMPLEMENTAR; | 2 | POR OCORRÊNCIA |
2 | SUSPENDER OU INTERROMPER, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, OS SERVIÇOS CONTRATUAIS; | 6 | POR DIA E POR TAREFA DESIGNADA |
3 | DESTRUIR OU DANIFICAR DOCUMENTOS POR CULPA OU DOLO DE SEUS AGENTES; | 3 | POR OCORRÊNCIA |
4 | RECUSAR-SE A EXECUTAR SERVIÇO DETERMINADO PELA FISCALIZAÇÃO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO | 5 | POR OCORRÊNCIA |
5 | PERMITIR SITUAÇÃO QUE CRIE A POSSIBILIDADE DE CAUSAR OU CAUSE DANO FÍSICO, LESÃO CORPORAL OU CONSEQUÊNCIAS LETAIS; | 6 | POR OCORRÊNCIA |
6 | ENTREGAR COM ATRASO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS; | 2 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
7 | ENTREGAR INCOMPLETA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS; | 1 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
8 | ENTREGAR COM ATRASO OS ESCLARECIMENTOS FORMAIS SOLICITADOS PARA SANAR AS INCONSISTÊNCIAS OU DÚVIDAS SUSCITADAS DURANTE A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS. | 3 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
9 | DEIXAR DE MANTER A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ATUALIZADA; | 6 | POR ITEM E POR OCORRÊNCIA |
12.3 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 do Decreto nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.3.1 Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
12.3.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.3 ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.3.4 não mantiver a proposta;
12.3.5 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.3.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.4.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.4.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.4.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.5 As multas deverão, se for o caso, ser aplicadas de forma cumulativa com as glosas previstas no item
12.2 deste Contrato.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93. qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO
15.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões
compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA REGISTRO
16.1 E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE”
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.”
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
GOIANIA, 25 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 21/10/2022, às 13:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/10/2022, às 15:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034804005 e o código CRC F243529C.
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Xxxxxxx 0x Xxxxxx, Xxxxxx 00, Lotes 01/02 – Setor Xxxxx Xxxxxxxx – Goiânia-Go - CEP: 74.830- 120
Fone: (00) 0000-0000
Referência: Processo nº 202200066005491 SEI 000034804005
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.908
Diário Oficial
41
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066005491;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 11/2021 - SEAD/GEAC ; 3. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 09/2022; 4.OBJETO:
Prestação do serviço de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva dos veículos à Combustão, pertencentes ao Patrimônio da AGRODEFESA, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios, materiais e mão de obra, a disponibilização de equipe especializada para a avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição e manutenção automotiva; 5.VALOR: R$ 1.238.850,00 (um milhão duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87 como Contratante e a empresa CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.469.404/0001-30, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.609.1035.2121.03, Elemento
de Despesa: 3.3.90.30.35, 3.3.90.39.21, Notas de Empenhos nº. 117 e 116, de 21/10/2022, no valor de R$ 61.942,50 (sessenta e um mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e R$ 92.913,75 (noventa e dois mil novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos).e nos exercícios seguintes em dotações orçamentárias próprias; 0.XXXX DA ASSINATURA: 25/10/2022; 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012.
Protocolo 338061
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066003002;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 12/2021-SEAD/GEAC; 3. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 14/2022; 4.OBJETO:
Prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing), com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, na modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa; 5.VALOR: R$ 1.040.196,89 (um milhão quarenta mil cento e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87 como
Contratante e a empresa SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 08.733.698/0001- 66, como Contratada; 7.VIGÊNCIA:
30 (trinta) meses com possibilidade de prorrogação até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inc. IV e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.609.1035.2121.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.40.13, Fonte, 2799, conforme Nota de Empenho nº 109 de 14/10/2022, no valor de R$ 34.674,87 (trinta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); 0.XXXX DA ASSINATURA: 21/10/2022; 10.NORMA LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12.
de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Goiânia, 26 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx;
Xxxx Xxxxxx Xxxx - Presidente da AGRODEFESA
Protocolo 338063
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
Protocolo 338042
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
Protocolo 338043
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
Protocolo 338230
TERMO ADITIVO Nº 400/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 180/2021-GOINFRA, REFERENTE AEXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO
AGRODEFESA - LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 015/2022 - Tipo: Menor Preço. Por Item Data: 11/11/2022 às 09h00min. Processo: 202200066013526. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA EM CAMINHÃO BAÚ. No valor
estimado de R$ 90.160,00 (noventa mil cento e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03 Fonte: 17530161; Natureza: 3.3.90.37.07. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, gratuitamente, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como também, no endereço: Xxxxxxx 0x Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP: 74.830-130. Fone:
(000) 0000-0000, onde poderão ser retirados (via CD/Pen Drive),
EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO - LOTE 10, NOS MUNICÍPIOS DE AMORINÓPOLIS, DIORAMA, IPORÁ, JAUPACI, MOIPORÁ E PALESTINA DE GOIÁS, NESTE ESTADO. CONTRATANTE:AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA.CONTRATADA:PAVIMETAS ENGENHARIA - XXXXXX.XX OBJETO:PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: DE 20/09/2022 À 18/12/2022 E O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: DE 03/12/2022 À 02/03/2023,DO CONTRATO Nº 180/2021-GOINFRA, COM FULCRO NO ARTIGO 57, §1º INCISO II; E §2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.PROCESSO SEI Nº 202100036008970.
Protocolo 338039