ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8918065 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8918065 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0038194-90.2023.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8918065
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2023 DP-DA
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Associação Paranaense de Cultura - APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, para a realização de atividades de pesquisa e extensão.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, órgão da administração direta do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora de Salete, Centro Cívico, Curitiba/PR, neste ato representado por seu Excelentíssimo Secretário, doravante denominado Tribunal de Justiça, e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.659.820/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada na forma do seu estatuto, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR, instituição de ensino superior, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0003-13, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, doravante denominada Instituição de Ensino, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, decorrente do Procedimento Administrativo nº 0038194-90.2023.8.16.6000, e autorizado pelo Excelentíssimo Secretário do Tribunal de Justiça, conforme Despacho SEI nº 8868990, que será regido pela legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua para a realização de atividades de pesquisa e extensão, em especial a prestação de atividades a serem desempenhadas pelos discentes dos Cursos da área da Saúde da Escola de Medicina e Ciências da Vida Pontifícia Universidade do Paraná, Campus Curitiba, no Ambulatório de Saúde do Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete aos partícipes:
I - ao Tribunal de Justiça:
a) fornecer as informações necessárias para o bom andamento do presente Termo de Cooperação Técnica, observadas as limitações legais;
b) autorizar o acesso de pessoas indicadas pela Instituição de Ensino às unidades envolvidas com o ajuste;
c) colaborar com o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão da Instituição de Ensino;
d) promover condições adequadas ao acadêmico, permitindo o pleno desenvolvimento da atividade proposta.
II - à Instituição de Ensino:
a) arcar com a remuneração dos profissionais envolvidos com o presente Termo de Cooperação Técnica;
b) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários sociais e fiscais decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica;
c) responsabilizar-se pela conduta de seu corpo docente e discente perante o Tribunal de Justiça e terceiros;
d) através da Escola de Medicina e Ciências da Vida, a construção de atividades acadêmicas, de ensino e culturais;
e) realizar o contato com pacientes sempre com a supervisão de um docente da Escola de Medicina, devendo este prezar pelo bom atendimento, respeito, ética e a humanização nas atividades e serviços que vierem a ser prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
O presente Termo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes, bem como não importará ônus financeiro, responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária e fiscal para o Tribunal de Justiça em relação às pessoas encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste.
Parágrafo único. Não há responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública por quaisquer eventos danosos que decorram do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO
Os partícipes indicarão responsáveis pelo acompanhamento e pela gestão deste instrumento em ato próprio.
Parágrafo único. Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este termo e trocados entre a partes devem ser efetuados por escrito.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os partícipes, ao celebrarem o presente Termo de Cooperação Técnica, reafirmam que conhecem e entendem os termos do inciso LXXIX do art. 5º da Constituição Federal e da Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e comprometem-se a atuar de acordo com as disposições legais. Parágrafo único. Os partícipes que ora assinam o presente Termo de Cooperação Técnica admitem o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018, atendendo aos princípios constitucionais da proteção de dados pessoais e da publicidade, bem como à Lei Federal n.º 12.527/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA DIVULGAÇÃO
Os direitos de propriedade intelectual dos estudos realizados em decorrência do presente Termo de Cooperação Técnica pertencerão a ambos os partícipes e eventual divulgação dos resultados dependerá de prévia concordância e será realizada com a utilização dos símbolos de ambos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado por Termo Aditivo ou denunciado por qualquer dos partícipes, sem nenhum ônus, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne formalmente inexequível, este termo será rescindido, independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização de ambos os partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
O Tribunal de Justiça providenciará a publicação do resumo do presente Termo de Cooperação Técnica no Diário da Justiça Eletrônico até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Cooperação Técnica tem sua fundamentação legal na Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal n.º 14.133/2021 e na Lei Estadual n.º 15.608/2007, que se aplicam especialmente nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para elucidar possíveis dúvidas relacionadas com o presente Termo de Cooperação Técnica, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente na presença das testemunhas ao final qualificadas. Curitiba, data e assinatura eletrônicas.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
ROGÉRIO XXXXXX XXXXXXXX
Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Associação Paranaense de Cultura
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF:027.***.***-05
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF:775.***.***-15
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 04/04/2023, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2023, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Secretário do Tribunal de Justiça, em 10/04/2023, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor de Departamento, em 11/04/2023, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 11/04/2023, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 8918065 e o código CRC 832029D1.
0038194-90.2023.8.16.6000 8918065v4