TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0016/2016
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0016/2016
Processo nº 52.732/16 Contrato nº 0016/2017
Início: 07/03/2017 Término: 06/03/2018
Termo de credenciamento para contratação de empresa para prestar serviços de saúde, na área de Neurologia para a Prefeitura Municipal de Franca ao preço da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, designado CREDENCIANTE, representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG 54.193.937-3 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, e do outro lado, CLÍNICA MÉDICA SÃO LUCAS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 01.559.765/0001-29, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 2.083.212 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de saúde, na área de Neurologia, com respectivo pagamento de acordo com a Tabela do SUS Municipal.
II – O credenciamento somente se realizará após aprovação, conforme parâmetros do SUS, do Ministério da Saúde, pelos órgãos técnicos da Administração Municipal, da capacidade técnica e operacional, equipamentos e instalações e de toda documentação apresentada pelo pretenso credenciado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
I - O credenciado prestará serviços nas áreas médicas e de saúde relacionados na Tabela Descritiva de Procedimentos do SUS – Sub Grupo Neurologia, qualificadas conforme descrição abaixo:
Código | Descrição | Valor | Quantidade | Total |
030101007-2 | Consulta em Neurologia | 10,00 | 7.000 | 70.000,00 |
021105002-4 | EEG em vigília c/ ou s/ foto estímulo | 11,34 | 5.000 | 90.720,00 |
021105003-2 | EEG em sono induzido c/ ou s/ medicação | 25,00 | 1.200 | 30.000,00 |
TOTAL | 13.000 | 190.720,00 |
II - Os serviços contratados referem-se a uma base territorial – populacional, conforme Plano de Saúde do Município, e serão prestados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
III – O credenciado se obriga a prestar os serviços mediante encaminhamento ao município, através de impressos próprios, até o limite quantitativo anual indicado na tabela acima.
IV - Eventuais alterações na tabela de serviços, promovidas pela direção nacional do SUS, passarão a integrar automaticamente este termo, salvo em caso de alterações que, por sua natureza, exijam modificações em outras cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
I - O prazo de vigência do credenciamento será de período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
II – Ao termino do prazo de vigência serão admitidas tantas prorrogações quanto se fizerem necessárias, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO PRAZO DO PAGAMENTO
I - A Entidade Contratada apresentará, mensalmente, à Secretaria de Saúde, as faturas e os documentos referentes aos serviços conveniados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - A Secretaria de Saúde, por sua vez, revisará as faturas e documentos recebidos da Entidade Contratada, para depois encaminhá-los ao Órgão Federal responsável pelo pagamento, observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
III - Os laudos referentes à AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
serão obrigatoriamente visados pelos órgãos competentes do SUS;
I - Os serviços contratados por este Termo serão pagos pela Secretaria Municipal de Finanças, em conta bancária do prestador, de acordo com o número de serviços prestados e, para o pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar Nota Fiscal do Serviço, visada pela fiscalização do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
I - Os preços dos serviços terão como teto os consignados, por procedimento, na tabela de valores do SUS.
II - Eventuais alterações na tabela de preços, promovidas pela direção nacional do SUS, passarão a integrar automaticamente este Termo, assim que as diferenças forem repassadas ao Município, única hipótese em que verificar-se-á reajuste de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I - O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços;
II - O Credenciado deverá manter durante a vigência deste Termo as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
III - Quando da prestação de serviço em dependências ou setores próprios do credenciado, é de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais;
IV – Quando da prestação de serviço em dependências ou setores próprios do Município, atualmente no Centro de Diagnóstico por Imagem e NGA-16, localizados, respectivamente, a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 e Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, será fornecido do quadro de servidores municipais o pessoal auxiliar necessário para realização dos procedimentos, conforme designação e autorização da Secretaria de Saúde.
V - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento , em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
VI – O Município reserva-se o direito de estabelecer metas físicas e/ou financeiras, de acordo com as necessidades suplementares que a Rede Pública especificar;
VII - O credenciado deverá possuir empresa de fácil acesso no território do Município;
VIII - Não poderá fazer parte do quadro social ou de empregados do Credenciado, sob pena de rescisão deste Termo, servidor público contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município Credenciante;
IX – É vedada ao Credenciado realizar a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os pagamentos por serviços prestados de acordo com este Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.02 – Fundo SUS – Bloco MAC
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ou 33903400 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização
Projeto 2274 – Bloco Mac – Manut. Atividades de Média e Alta Complexidade
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
I - Oferecer a todo e qualquer paciente todo e qualquer recurso necessário ao cumprimento do presente contrato, mantendo sempre elevado padrão de qualidade na prestação de serviços, primando pela dignidade e respeito no atendimento.
II - Manter suas dependências em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
III - Requerer previamente ao Município toda e qualquer alteração nas condições verificadas quando do credenciamento, somente procedendo à alteração após autorização, que será concedida exclusivamente se as alterações forem compatíveis com as obrigações, condições e qualificações exigidas neste Termo.
IV - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico.
III - O Credenciado é responsável pela indenização ao paciente, ao Município e a terceiros a eles vinculados, por danos materiais e morais a que der causa em razão de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus profissionais, empregados, contratados e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
I - A prestação de serviços será objeto de avaliação e controle permanentes, por meio de acompanhamento e fiscalização diretos ou indiretos, por técnicos ou prepostos designados pelo
Município, para que se verifique o cumprimento das condições ora estabelecidas, o movimento de atendimentos e quaisquer outros dados necessários.
II - O Credenciado facilitará o acompanhamento e fiscalização permanente dos serviços, informando sobre qualquer ocorrência que fuja à normalidade prevista no presente contrato e atendimento prontamente, às suas expensas, a quaisquer solicitações ou exigências, de caráter geral ou específico, dos órgãos do Município, dos técnicos indicados ou do Conselho Municipal de Saúde.
III - O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte o serviço, se em desacordo com os parâmetros do SUS ou com os termos do presente instrumento.
IV - O direito de acompanhamento e fiscalização do Município não exime o credenciado de sua responsabilidade junto ao próprio Município, ao público e aos órgãos do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
I – Aplicam-se, com relação a penalidades nos casos de infração ou inexecução total ou parcial do presente contrato, as sanções previstas no Manual de auditoria do SUS e Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
II – Na aplicação de qualquer sanção será garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação de falta, feita pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
I - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato;
a) Os enumerados nos artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93;
b) A falta de apresentação de qualquer documento, conforme item II da Cláusula Terceira.
c) O desinteresse do credenciado, desde que da rescisão não haja prejuízo do atendimento à população, segundo critério do Município e que seja feita comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias por escrito.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A suspensão ou rescisão contratual, ainda que em caso de aplicada como sanção, submeter-se-á sempre a análise de viabilidade pelo Município em razão da possibilidade de prejuízo do atendimento à população.
II – O Município manterá, para fins de arquivo e controle, a documentação referente á cada um dos credenciados em pasta própria, específica e exclusiva, arquivada junto à Divisão de Licitações e Compras.
III – Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas expressas no presente instrumento caberão recursos ao Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito Municipal nos termos do artigo 109 da lei nº 8.666/93.
IV – O presente termo somente terá validade depois de assinado pelo Prefeito municipal.
V – O município providenciará a publicação, às suas expensas, na imprensa oficial, de texto contendo o resumo do presente instrumento, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data das assinaturas deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Franca para dirimir dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Xxxxx, em quatro vias de igual teor e forma.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
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CLÍNICA MÉDICA SÃO LUCAS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG 2.083.212 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Divisão Administrativa Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
_ _ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Serviço de Controle Orçamentário e Financeiro Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: Termo de credenciamento para contratação de empresa para prestar serviços de saúde, na área de Neurologia para a Prefeitura Municipal de Franca ao preço da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA SÃO LUCAS LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709 , de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 07 de março de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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CLÍNICA MÉDICA SÃO LUCAS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG 2.083.212 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: Termo de credenciamento para contratação de empresa para prestar serviços de saúde, na área de Neurologia para a Prefeitura Municipal de Franca ao preço da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA SÃO LUCAS LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Saúde
RG n° 54.193.937-3
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Rua Domingos Sanna, nº 1251 – São Joaquim Residencial: Franca – SP
Endereço Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 4.780 – Jdm Redentor Comercial: Franca – SP – CEP: 14.405-600
Telefone: (00) 0000-0000
Telefone Residencial: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Bertanha Basso Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Frederico Moura 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 07 de março de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA SÃO LUCAS LTDA CNPJ nº: 01.559.765/0001-29
CONTRATO nº: 0016/2017
DATA DA ASSINATURA: 07/03/2017 VIGÊNCIA: 07/03/2017 A 06/03/2018
OBJETO: Termo de credenciamento para contratação de empresa para prestar serviços de saúde, na área de Neurologia para a Prefeitura Municipal de Franca ao preço da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).
VALOR: R$ 190.720,00 (Cento e noventa mil e setecentos e vinte reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 07 de março de 2017.
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