Emenda Impositiva Coletiva n° 03/2021 ao Projeto de Lei n° 49/2021 de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pirangi.
Emenda Impositiva Coletiva n° 03/2021 ao Projeto de Lei n° 49/2021 de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pirangi.
Conforme a Emenda Constitucional nº 86/2015, o inciso VII do artigo 25 e o artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores abaixo identificados apresentam EMENDA IMPOSITIVA COLETIVA ao Projeto de Lei nº 49/2021, objetivando a concessão de transferências a entidades filantrópicas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue:
Artigo 1º - Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 49/2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, a seguinte programação para ações na área da Assistência Social:
Programa: 0050 –Gestão da Assistência Social
Ação: 2058 – Transferências à Instit. Privadas S/Fins Lucrativos - FMAS
Custo (R$): 50.000,00
Entidade Beneficiada: Centro de Referência e Apoio a Juventude - CRAJ
Aquisição/Serviço: | Valor |
Despesas Administrativas/Folha de Pagamento | R$ 50.000,00 |
Total da Emenda: | R$ 50.000,00 |
Artigo2º - A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 99 – Reserva de Contingência Função: - Reserva de Contingência
SubFunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.099 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 50.000,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias na Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Artigo 4º - O valor constante no artigo 1º são oriundas de emendas impositivas a lei orçamentária no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 e inciso VII do artigo 25 e artigo 96-A da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 5º - Essa Emenda Impositiva entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx”, 08 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX X. COSTA DOS SANTOS XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Vereador Vereador
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X. SANTOS PERLES
Vereador Vereador
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX ÉDER XXXX XXX XXXXXX
Vereador Vereador
XXXXXXXXXX XXXXXX PANTALIÃO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Vereador Vereador
XXXXXX XXXXXXXX
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Conforme aprovada, em momento anterior, por esta Casa de Leis, a Emenda à Lei Orgânica 01/2021, criou a EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, que, em síntese, prevê que a reserva de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior para emendas de iniciativa dos vereadores, que, assim, poderão indicá-las aos setores que julgarem pertinentes, tais como serviços, obras, ações e promoções à melhoria do Município de PIRANGI e, também, às Entidades do Terceiro Setor.
Dessa forma, os edis, de modo conjunto e unânime, optaram por direcionar ao Centro de Referência e Apoio à Juventude de Pirangi, a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
O Centro de Referência e Apoio à Juventude de Pirangi, designado pela sigla CRAJ, constituído no ano de 1985, é uma entidade sem fins lucrativos, que visa assistir adolescentes, educando-os, protegendo-os em sua plenitude, auxiliando o seu crescimento equilibrado e sua integração familiar e comunitária.
Além disso, o CRAJ oferece aos adolescentes preparo profissional, para que possam ter maior competitividade no mercado de trabalho, assim como atua como parceiro junto às empresas locais, selecionando, preparando e dando treinamento aos adolescentes contratados como menor-aprendiz.
Ademais, o CRAJ, ainda, procura elevar o nível cultural, educacional e sócio- profissional dos adolescentes junto às comunidades em que vivem, agindo em todas as áreas em que venha a exercer suas atividades, com vistas ao desempenho e crescimento sociocultural e intelectual; de seu caráter moral e ético no convívio social e no exercício de sua cidadania.
Por fim, supracitado Centro promove o voluntariado e desenvolve atividades experimentais não lucrativas de comércio, serviço, produção, emprego, renda e crédito, e,
diante de seu imprescindível papel junto ao Município de Pirangi-SP, principalmente diante do papel didático e plausível exercido pelo CRAJ na vida dos adolescentes que ali se inserem, faz- se necessária a imposição da quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por meio desta emenda, assegurando à continuidade e aperfeiçoamento do programa nessa localidade.
Sala das Sessões “Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx”, 08 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX X. COSTA DOS SANTOS XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Vereador Vereador
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X. SANTOS PERLES
Vereador Vereador
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX ÉDER XXXX XXX XXXXXX
Vereador Vereador
XXXXXXXXXX XXXXXX PANTALIÃO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Vereador Vereador
XXXXXX XXXXXXXX
Vereadora