Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviço de manutenção (preventiva e corretiva) e atendimento emergencial 24 h em Aparelho de Transporte vertical, com fornecimento integral de peças e materiais por empresa especializada, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
1.1. Justificativa da contratação
A contratação em tela visa garantir a funcionalidade dos equipamentos existentes de forma que atendam às necessidades da população fixa e flutuante das edificações, inclusive dos portadores de necessidades especiais, proporcionando segurança física a todos os usuários.
Neste sentido, busca-se, também, zelar pela conservação do patrimônio público, visando não comprometer a vida útil dos equipamentos e evitar ônus desnecessários e transtornos no caso de possíveis falhas e paralisações.
A necessidade da contratação do serviço justifica-se pois essa Superintendência não possui servidores qualificados para a realização das atividades de manutenção requerida para os aparelhos de transporte vertical do Palácio das Laranjeiras e do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, desta forma optou-se pela terceirização dos referidos serviços.
1.2. Instrumentos de planejamento
A presente solicitação de contratação encontra-se no Plano de Contratação Anual.
1.3. Dotação Orçamentária
As despesas com a execução da pretendida contratação correrão conforme a dotação orçamentária para os exercícios de 2022/2024, assim
classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 14010.04.122.0002.2016
1.4. Objetivo da contratação
A presente contratação tem por objetivo a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com atendimento emergencial 24 horas e com o fornecimento integral de peças e materiais, sem ônus para a contratante, para dois Aparelhos de Transporte Vertical de fabricação Otis, localizados nos seguintes endereços:
Palácio das Laranjeiras, situado a Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro – APERJ, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
Para surtir os efeitos desejados o serviço deve ocorrer de forma contínua com visitas MENSAIS, e deverá ser executado em dias úteis, no horário compreendido de 08 às 18 horas (horário administrativo).
Excepcionalmente o serviço poderá ser executado fora das condições previstas, ou seja, fora do horário administrativo, em decorrência de situação emergencial ou desde que justificado pela Contratada, devendo sempre ser Autorizado pela Fiscalização.
Será requerido da Contratada documentações na forma de: Ordem de Serviço, Prontuário das Instalações, Laudos e Relatórios, além do cumprimento de uma rotina mínima com periodicidades pré-estabelecidas a serem atendidas, conforme o detalhamento e expectativas de resultados pretendidos com a implementação da referida Contratação.
I. Rotinas com periodicidades (mensal, trimestral e anual)
Solicitação: cumprir o plano de manutenção previsto.
Necessidade: manter os equipamentos funcionando com eficiência, confiabilidade e segurança.
Resultado Esperado: ter equipamento disponível e operando com segurança.
II. Fornecimento de peças, materiais e itens de consumo
Solicitação: fornecimento integral de peças, materiais e itens de consumo sem ônus adicional para a Contratante.
Necessidade: ter em estoque quantitativo mínimo de peças e materiais necessárias ao correto funcionamento dos Aparelhos de Transporte
Vertical.
Resultado Esperado: ter equipamento operando de forma confiável e segura.
III. Documentação: Relatórios de atendimento
Solicitação: emissão Laudos de Inspeção e análises, bem como de relatórios decorrentes de todos os atendimentos realizados contendo a descrição do evento (manutenção de rotina, corretiva ou emergencial), soluções e a condição equipamento ao final do atendimento.
Necessidade: ter controle do serviço prestado, bem como gerar histórico do equipamento para melhor planejamento de ações corretivas.
Resultado Esperado: mitigar o risco de acidentes e evitar falhas recorrentes no sistema.
IV. Documentação: Prontuário da Instalação Elétrica
Solicitação: atualizar os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
Necessidade: atualização do prontuário do equipamento ou na ausência deste a pronta reconstituição.
Resultado Esperado: atendimento a requisito legal com registro documental disponível.
Por fim, como benefício da presente contratação essa SUPREST terá o apoio indispensável à manutenção dos Aparelho de Transporte e atendimento a eventual situação emergencial, tanto no Palácio das Laranjeiras quanto no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
O objeto destina-se a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com atendimento emergencial 24 h em Aparelho de Transporte vertical e com fornecimento integral de peças e materiais, sem ônus a Contratante.
A manutenção preventiva será executada de acordo com o cronograma a ser apresentado pela Contratada e aprovado pela fiscalização, conforme a relação de serviços a serem especificados no Termo de Referência e outros que constarem em manuais ou recomendações do fabricante.
O prontuário das instalações deve ser atualizado e, caso tenha sido extraviado deve ser providenciada a sua pronta reconstituição. Os aparelhos de transporte vertical (elevadores) estão instalados nos seguintes locais:
Palácio das Laranjeiras, situado a Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro – APERJ, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum e a presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Xxxxx
Global.
O contrato deverá ter vigência pelo período de 24 meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 36 (trinta e seis meses), mediante
formalização de Termo Aditivo, conforme estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Conforme identificado, pretende-se a contratação dos serviços de manutenção para dois aparelhos de transporte vertical (elevadores), em dois lotes distintos, por período de 24 meses.
Do Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA, extraiu-se o código do item, o ID, a descrição do objeto, as quantidades e unidades de fornecimento, conforme abaixo:
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
0589.001.0006 | 96494 | Serviços de Manutenção e Conservação de elevadores, descrição: Contratação de Empresa Especializada na Manutenção Preventiva e/ou Corretiva, com Reposição de Peças em Elevadores Otis | Mês | 24 |
2.3. Informações complementares
Complementarmente, ressalta-se que os serviços incluem o atendimento emergencial 24 horas e o fornecimento integral de peças e materiais, sem custo adicional de peças, materiais ou mão de obra para a Contratante
Além disso, ressalta-se que incluem-se no objeto do Contrato os serviços acessórios ou complementares eventualmente necessários, tais como: transporte de equipamentos, testes, montagens e desmontagens, rebobinamento de motores, reparo ou substituição de quadro de comando, serviços de máquinas operatrizes de usinagem (tornearia, fresagens, retíficas e etc.), soldagens e tratamentos térmicos.
2.4. Definição da natureza do serviço
O objeto a ser contratado tem como definição de natureza o SERVIÇO COMUM, nos termos do parágrafo único do art. 1°, da Lei 10.520, de
2002.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A presente contratação abrange os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com assistência técnica que inclui a cobertura total de peças novas e originais para todos os componentes, e atendimento de emergência 24 h, visando a sua operação contínua com confiabilidade e segurança, assim como o atendimento das normas e posturas relacionadas ao objeto.
A Contratada disponibilizará, sem qualquer ônus para a Contratante, todo o ferramental, insumos e utensílios necessários à manutenção do perfeito estado de operação dos elevadores, de forma a assegurar que os mesmos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou adicionais". Considerar-se-á a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações e acessórios por eventualmente omitidos nesta especificação, mas implícitos e necessários a perfeita e completa execução dos serviços.
Os serviços técnicos constantes desta especificação técnica não poderão ser subcontratados ou sublocados, devendo ser executados por pessoal próprio da Contratada, que deverá ser a única responsável por sua boa execução, salvo no caso de prévio e expresso consentimento da Fiscalização do Contrato e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
3.1. Especificações Técnicas dos Aparelhos de Transporte Vertical
I. Palácio das Laranjeiras
Ascensor: 01 (um) elevador Fabricante: Elevadores Otis
Capacidade: 06 passageiros - 420 kg Número de paradas: 02
Velocidade do elevador: 0,75 m/s Tensão: 220V
Máquina: 16BT Xxxx Xxxxx da máquina: 7D
Polia da máquina de tração: 610 mm/04 bornes/cabos 4x12,7 mm Controle: tecnologia micro processada VMW Otis
Driver: WEG 220V / 28 A / 5,6kW; placa LCB II + software Otis Operador de Porta: FLH Manual
Portas de pavimentos e Cabina: Manual
II. Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Ascensor: 01 (um) elevador Fabricante: Elevadores Otis
Capacidade: 08 passageiros - 560 kg Número de paradas: 03
Velocidade do elevador: 1,00 m/s Tensão: 220V
Máquina: 16BT Otis
Motor: 65G/160Vcc Xxxx Xxxxx da máquina: 7D
Polia da máquina de tração: 610 mm/04 bornes/cabos 4x12,7 mm Controle: tipo 10UCL Otis
Gerador de corrente contínua modelo: 65GA / 220V / 43A / 13kW Regulador de velocidade: tipo R
Operador de Porta: modelo 30S
Portas de pavimentos: manual, com eixo vertical em aço carbono e amortecedor tipo aéreo BO9515G1.
3.2. Definições e Conceitos
Plano de Manutenção: Conjunto de inspeções periódicas destinado a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente do equipamento, definidas em função das características dos componentes do aparelho de transporte, de orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores e dispositivos legais.
Manutenção Preventiva: Atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes do aparelho de transporte. Compreende a execução das rotinas estabelecidas de um Plano de Manutenção.
Manutenção Corretiva: Atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes do aparelho de transporte, caracterizada por serviços planejados ou não. Estes serviços serão executados de modo a não prejudicar o funcionamento normal do edifício, sempre que possível, sendo prioritária a realização daqueles que provoquem qualquer interferência na operação ou incômodo aos usuários.
Emergência: Os casos em que houver passageiros preso na cabina ou acidentes ou paralisação total do aparelho de transporte, entendendo-se que a retirada de passageiros presos na cabina somente poderá ser realizada pela Contratada ou, em caso de risco iminente, por Bombeiros.
Assistência técnica: visa o melhor funcionamento e segurança dos equipamentos, propondo soluções que venham aperfeiçoar seu uso. Nestes serviços estão inclusas as realizações de estudos, elaboração de desenhos, levantamentos de material, e outros considerados necessários, sem ônus à Contratante.
A assistência técnica engloba as inspeções de segurança; inspeção anual; substituição de cintas de tração, de polias, de motores, de cabos de manobra, de botoeiras de cabina e pavimentos, placas micro processadas no quadro de comando, inversores de frequência etc.; pintura e a substituição de componentes que atinjam o término do seu tempo de vida útil, bem como todos os procedimentos que, embora não descritos, assumam relevância para o perfeito e seguro funcionamento dos elevadores.
3.3. Forma de Execução dos Serviços
A prestação dos serviços deverá ser iniciada na data constante do documento de início dos serviços, emitida pela Fiscalização do Contrato, ou data acordada no instrumento contratual, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, cabendo a Contratada:
a) Entregar para a Comissão de Fiscalização do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, Certificado de Seguro de Responsabilidade Civil Geral com cobertura contra acidentes, renovando sempre que necessário, visando garantir o reembolso de indenizações pagas em consequência de lesões corporais ou danos materiais, provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais venha a responder civilmente;
b) Afixar nas cabinas dos aparelhos de transporte, em lugar visível, placa em material resistente, com as dimensões de 0,10m x 0,10m, com o nome; endereço e telefone da Contratada, bem como a capacidade máxima do elevador em quilos e quantidade de passageiros, trocando- as sempre que as mesmas estiverem danificadas, ilegíveis ou quando for solicitado pela fiscalização do contrato;
c) Prover, para execução dos serviços, equipe técnica com qualificação e experiência profissional no segmento de atividade de manutenção de elevadores;
d) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo, de desgaste, de lubrificação, de reposição e outros, necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos de transporte, igualmente em relação às ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários e suficientes à prestação completa e perfeita dos serviços a seu cargo, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e manutenção dos mesmos;
e) Apresentar todos os componentes, peças e acessórios fornecidos, novos e sem uso, acondicionados nas suas respectivas embalagens, previamente à Fiscalização do Contrato para seu aceite ou não antes da aplicação. A Fiscalização do Contrato poderá dispensar o aceite prévio, quando a hipótese acarretar possível atraso na execução do serviço. Todavia, caberá a Fiscalização o exame, caso a caso, das situações apresentadas pela Contratada.
f) Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO;
g) Assumir a responsabilidade pela qualidade e origem das peças e componentes substituídos;
h) Fornecer e disciplinar o uso de equipamentos de proteção individual – EPI, tais como capacetes, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança, botas e roupas adequadas ao desempenho dos trabalhos;
i) Efetuar o registro em impresso apropriado, obrigatoriamente, em todo atendimento a chamado, visita ou vistoria aos elevadores, entregando uma cópia na Fiscalização do Contrato;
j) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, a suas expensas e sem qualquer ônus a Contratante, no total ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pela da Fiscalização;
k) Apresentar anualmente o Relatório de inspeção Anual – RIA, nos termos da Lei Municipal nº 2.743/1999;
l) Apresentar mensalmente relatório de informações gerenciais, abrangendo, entre outras:
I. Inventário dos elevadores - contendo, no mínimo, o fabricante, características, capacidade e utilização;
II. Histórico do Aparelho de Transporte - cada elevador deve o registro com o histórico da intervenção, o problema apresentado e a solução adotada;
III. Data das manutenções – registro com o tempo médio de atendimento, com identificação do funcionário que efetuou os serviços;
IV. Atendimento das chamadas de emergência – registro com data e o tempo de atendimento, bem como com a identificação do problema ocorrido; e
V. Visitas técnicas – com data da realização, identificando os profissionais responsáveis.
Os serviços serão realizados em decorrência de atendimento a chamados e manutenções preventivas que deverão obedecer à seguinte grade horária de atendimento:
I. Manutenção preventiva: das 8h às 18h (segunda a sábado), conforme as necessidades funcionais da Contratante e Cronograma de Manutenção;
II. Manutenção corretiva: das 8h às 18h (segunda a sábado), conforme as necessidades funcionais da Contratante e o planejamento para a execução da Manutenção.
Para a execução da manutenção corretiva a Contratada deverá dispor de técnicos, no local de instalação do Aparelho de Transporte, em até 02h (duas horas) do recebimento por escrito ou por meio eletrônico da solicitação de manutenção (Ordem de Serviço – O.S.), tendo ainda o prazo de 12 (doze) horas, após sua chegada às instalações do Aparelho de Transporte, para a resolução do mesmo.
Havendo a necessidade de substituição de peças, a Contratada deverá informar a Fiscalização do Contrato, por escrito, qual a peça, o dia e a hora que a mesma será trocada, respeitado o prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento do chamado para sanar os defeitos relativos à troca de peças.
III. chamados de emergência: cobertura 24h x 7 dias, todos os dias da semana, mediante plantão acionado em Central telefônica, com funcionamento 24 horas.
m)Os Chamados de Emergência deverão ser atendidos em até 45 min (quarenta e cinco minutos) do recebimento da solicitação, devendo os mesmos serem resolvidos em até duas horas quando da existência de pessoas presas nos elevadores. As demais ocorrências de emergência deverão obedecer aos prazos dispostos para os Chamados Regulares.
n) As equipes de atendimento a chamados deverão funcionar na própria sede ou em postos da Contratada.
o) A equipe de atendimento a chamados deverá possuir estrutura adequada a critério da Contratada, dispor de pelo menos duas linhas telefônicas (recomendável a adoção de comunicação por transmissores portáteis ou celulares) e de veículos apropriados, estar permanentemente disponibilizada para emergências e sempre que necessário, a qualquer hora do dia ou da noite.
A Contratada deverá refazer ou reparar, sem quaisquer ônus adicionais e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os serviços julgados inadequados ou se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no total ou em parte, pela Fiscalização, contados da data da rejeição.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos nos períodos estabelecidos. Entretanto, caso a natureza dos serviços a serem executados possam causar interrupções no funcionamento total dos aparelhos de transporte ou qualquer transtorno ao andamento normal da rotina de trabalho da edificação da Contratante, esses serviços deverão ser reprogramados para execução fora do horário de expediente ou nos finais de semana, sem acréscimo e sem ônus adicional para a Contratante e mediante prévio entendimento com a Fiscalização do Contrato.
Para segurança dos usuários, a Contratada deverá consignar a chave de abertura de pavimento e treinamento a servidores indicados pela Contratante, haja vista que, em caráter emergencial, a liberação de passageiros presos na cabina, aguardando o tempo de atendimento da Contratada, poderá ser eventualmente realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua) além dos referidos servidores da Contratada.
A Contratada tem obrigação legal de manter um registro de controle das visitas de conservação de rotina ou das manutenções corretivas ou preventivas, dos chamados, das vistorias de inspetores ou supervisores, das visitas do responsável técnico e das vistorias da fiscalização municipal ou de seus credenciados, inclusive as relativas à inspeção anual.
O registro deverá ficar fixado em local apropriado, com descrição do que foi executado na visita e assinado pela Contratada e supervisor;
Sempre que houver atendimento a um aparelho de transporte, a visita será, obrigatoriamente, registrada no impresso apropriado e com o carimbo da conservadora registrada no órgão municipal competente, cuja cópia permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Contratante.
A comunicação da Contratada com a Fiscalização do Contrato deverá ser através de relatórios técnicos com periodicidade mensal, tendo o parecer do engenheiro responsável da Contratada, onde conste a relação de eventos de manutenção realizados de acordo com o Plano de Manutenção, análise de ocorrências extra-rotinas e manutenções corretivas executadas, especificação e quantidades de peças substituídas, acidentes de trabalho porventura ocorridos, bem como qualquer evento associado à questão de segurança e sugestões com vistas a maximizar a eficiência e confiabilidade dos aparelhos de transporte.
O resultado das inspeções anuais observará o quanto estabelecido em regulamento e deverá ser apresentado de acordo com o modelo aprovado pelo órgão municipal competente.
As indicações no resultado da inspeção anual deverão espelhar a realidade no dia da inspeção e, quando constatado que o estado do aparelho de transporte é perfeitamente satisfatório ou que este não possui defeito de segurança, tal será exteriorizado por meio de Certificado de Funcionamento, com validade pelo período máximo de 12 meses.
Apresentar declaração expressa, por ocasião do encerramento do prazo contratual, de que os aparelhos de transportes encontram-se nas perfeitas condições de funcionamento e segurança.
3.4. Plano de Manutenção
A Contratada deverá implementar adequadamente o Plano de Manutenção, incluindo metas, metodologia, cronograma, execução, supervisão e administração permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito funcionamento, confiabilidade e segurança os aparelhos de transporte.
A manutenção preventiva deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, devendo a mesma ser executada de acordo com o Plano de Manutenção, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações.
A Contratada deverá encaminhar para a Fiscalização do Contrato, em até 10 (dez) dias consecutivos após o início da execução do Contrato, para análise e aprovação, o Plano de Manutenção dos serviços com as periodicidades das rotinas assinaladas em função da experiência da Contratada e recomendações de fabricantes e fornecedores, assim como da legislação e normas aplicáveis, incorporando os seguintes pontos essenciais:
I. planejamento com indicação dos prazos e frequências de execução de inspeções e vistorias periódicas e detalhamento dos serviços de manutenção preventiva com delineamento dos serviços a serem realizados e as peças e acessórios a serem substituídos, compreendendo, também, lubrificação, trocas de óleo, limpeza e regulagem de todas as partes dos equipamentos;
II. previsão dos testes de segurança necessários, conforme legislação em vigor e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT vigentes;
III. previsão de teste do item freio de segurança, cujo ensaio deverá ser feito anualmente, com carga na cabina; e
IV. previsão de inspeção anual de segurança dos elevadores.
Todos os procedimentos e rotinas de manutenção preventiva constantes do Plano de Manutenção deverão ser continuamente avaliados, ajustados e complementados pela Contratada, de modo a permanecerem sempre atualizados ao longo da evolução tecnológica e consistentes com as necessidades e experiência adquirida na gestão da manutenção.
3.5. Manutenção Preventiva
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados por meio de visitas técnicas mensais programadas, com a finalidade de prevenir a ocorrência de falhas que venham a comprometer o adequado funcionamento dos equipamentos nas quais deverão ser efetuados, no mínimo, os seguintes serviços: testes; inspeções; limpeza; lubrificação; regulagens da máquina, carro, contrapeso, mecanismo de porta e demais partes mecânicas; verificação do circuito elétrico e eletrônico do elevador.
Inclui-se nos serviços de manutenção preventiva a troca de qualquer equipamento, peça ou componente que se fizer necessário ao correto funcionamento do elevador.
Para fins de manutenção preventiva, deverão ser observadas as recomendações do fabricante, bem como o Plano de Manutenção a ser apresentado pela Contratada, devendo constar, no mínimo, a rotina de atividades prevista neste item do presente Termo de Referência.
I. Lubrificação, limpeza e reaperto
Todos os componentes que necessitam de reaperto, limpeza e lubrificação devem ser reapertados, limpos e lubrificados adequadamente, com o emprego de lubrificantes recomendados pelo fabricante, evitando-se o uso de quantidades excessivas. Abaixo os pontos que demandam maior atenção:
Lubrificar motores, evitando-se o excesso que possa prejudicar as características dos mesmos;
Verificar se a alma lubrificante dos cabos de suspensão está de acordo com as recomendações do fabricante, atuar se necessário evitando-se excessos que possam prejudicar as características de tração dos mesmos;
Lubrificar as guias, evitando-se os excessos. A lubrificação não deverá interferir com a capacidade de atuação dos mordentes dos freios de segurança;
A aplicação de substâncias de proteção contra oxidação deverá ser compatível com o objeto do contrato utilizados no mercado, possuindo registro dos órgãos responsáveis;
Pelo menos a cada dois anos, as guias devem ser completamente limpas, usando-se, se necessário, solventes adequados para remover o excesso de lubrificantes, sujeiras e materiais estranhos;
Completar o nível de óleo das máquinas e demais componentes com o tipo de óleo recomendado pelo fabricante, quando necessário e onde aplicável;
Limpar os freios de segurança e respectivos dispositivos de acionamento de modo a mantê-los sempre limpos e livres de ferrugem e sujeira;
A lubrificação deve ser feita com frequência especialmente nos locais mais expostos à oxidação, ação da água, umidade ou vapores corrosivos que possam impedir o funcionamento dos componentes;
Verificação e reaperto dos porcas e parafusos (elementos de fixação) frouxos; Verificação e reaperto dos componentes de quadros de elétricos;
Contatos e relés deverão ser mantidos limpos, evitando-se ferrugem, depósito de poeira ou sujeira;
Freios de segurança e respectivos dispositivos de acionamento deverão ser mantidos limpos e livres de ferrugem e sujeira;
II. Limpeza em Geral
Limpar os contatos, a chave de comutação elétrica e relés, evitando-se ferrugem, depósito de poeira ou sujeira; Limpar o sistema de freio examinando-se a situação das sapatas;
Limpar a caixa, principalmente junto às portas dos pavimentos, e o poço de modo a mantê-los sempre limpos e livres de sujeira, de entulhos, não podendo ser utilizados como depósito de qualquer material. Qualquer acúmulo de água no poço deve ser eliminado.
Limpar a casa de máquinas de modo a mantê-la sempre limpa e livre de óleo ou graxa, não sendo permitido seu uso para guarda de qualquer tipo de material, exceto os estritamente necessários para a conservação dos Aparelhos de Transporte do prédio. Não é permitido também que a casa de máquinas sirva de passagem para outro compartimento contíguo.
Limpar a parte superior externa da cabine do Aparelho de Transporte de modo a mantê-los sempre limpa, não sendo permitida sua utilização como depósito de qualquer material.
Limpar todos os dispositivos de comando e controle do Aparelho de Transporte, de modo a mantê-los sempre limpos e livres de poeira, óleo ou graxa;
Efetuar limpeza das luminárias no interior da cabine, contemplando sua manutenção e substituição quando necessária.
III. Verificação Geral
Verificar a iluminação das cabines e de todas as lâmpadas do sistema de sinalizadores como também todas as demais lâmpadas, inclusive das botoeiras de chamada dos andares;
Verificar iluminação de cabina e substituir lâmpadas / reatores quando necessário;
Realizar a manutenção e ensaios periódicos do circuito de emergência da cabine (interfone);
Trafegar na cabine, verificando o desempenho de partida, parada, nivelamento do piso, operação das portas internas, externas e dispositivo de comando, bem como testar a eficiência de todos os circuitos dos dispositivos de segurança;
Inspecionar o topo dos carros, remover lixo e poeira acumulados nas soleiras, nas suspensões, barras articuladas, grades de ventilação, tampas do teto, ventiladores e exaustores;
Manter regulado e em condições de uso, eliminando eventuais defeitos dos dispositivos de segurança e reguladores, alinhamento da porta, sistema de ventilação eletromecânica, perfil ideal de velocidade e eliminação de ruídos;
Verificar a correta proteção contra o limite de velocidade e todas as chaves limite.
Efetuar testes de segurança, conforme a legislação em vigor e critérios técnicos da Contratada.
As partes pintadas dos equipamentos deverão ser mantidas em bom estado de conservação, devendo ser recomposta ou renovada sempre que se tornar necessário. As partes que eventualmente necessitem ser pintadas, devem ser reparadas de forma que a pintura não venha interferir no funcionamento das partes móveis ou do sistema em geral.
Os protetores e tampas deverão ser mantidos nos seus devidos lugares, especialmente as tampas dos contatos de porta, fechos eletromecânicos e caixas de passagem.
Verificar tensões e integridade dos cabos de tração e cabos do sistema de segurança, bem como das porcas e braçadeiras de fixação; Verificar contrapesos;
Inspecionar os para-choques, limites, freio de segurança, infiltrações; Verificar motores e caixas de transmissão;
Verificar quadro de controle reapertar conexões elétricas, verificar fusíveis, e fazer conservação geral;
Verificar o conjunto das portas dos pavimentos e os sistemas instalados nos andares (sinaleiras, sensores, botoeiras, limpar as soleiras, roldanas, trilhos e demais dispositivos);
IV. Demais Rotinas Preventivas
As rotinas preventivas elencadas neste Termo de Referência não excluem a contratada da responsabilidade de realizar outras rotinas inerentes ao correto, eficiente e seguro funcionamento dos equipamentos e seus usuários.
V. Condições de funcionamento e de segurança:
O mecânico encarregado da manutenção, quando observar qualquer situação anormal que afete o funcionamento, deve, prontamente, comunicar o fato à Contratada e a Fiscalização do Contrato.
O mecânico encarregado da manutenção, quando observar situação que possa pôr em risco a segurança do usuário do aparelho de transporte, deve, imediatamente, paralisar o elevador e comunicar o fato à Contratada e a Fiscalização do Contrato.
Nenhum dispositivo de segurança pode ser desligado ou tornado inoperante, caso identificada falha no sistema de segurança do Aparelho de Transporte, o dispositivo deve ser reparado ou substituído prontamente.
3.6. Documentação Técnica
Ao término de cada visita preventiva ou corretiva, a Contratada deverá emitir relatório assinado pelo responsável técnico e entregar para a Fiscalização do Contrato. O relatório deve conter as seguintes informações:
a) Condições de funcionamento do e1evador;
b) Informações relacionadas a fatos relevantes ocorridos durante a visita de manutenção preventiva;
c) A especificação, caso exista, de defeitos existentes em alguma peça, equipamento ou componente do e1evador;
d) Indicação da necessidade de substituição de peça, componente ou equipamento acompanhada da respectiva justificativa;
e) Registro de data e hora do serviço realizado;
f) Período de garantia dos serviços executados, encaminhando este Relatório à Fiscalização do Contrato no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da visita.
Ao relatório deverá ser anexada a cópia da Ordem de Serviço atendida no período.
3.7. Fornecimento de Materiais
3.7.1. Substituição de Peças/Componentes/Equipamentos
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva contemplam a mão de obra, inclusive o fornecimento e substituição Integral de peças que vierem a apresentar defeito ou necessidade de troca, sem ônus adicional para a Contratante.
O fornecimento integral das peças e materiais serão de responsabilidade da Contratada.
Todas as peças a serem aplicadas, em decorrência da necessidade de substituição, deverão ser novas e originais, não sendo admitido em nenhuma hipótese, o uso de peças usadas ou recondicionadas.
Todo o material de consumo, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada necessários à execução dos serviços objeto deste Termo, serão fornecidos pela Contratada, cabendo à Contratante recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades e o padrão de qualidade da Administração.
Caberá a Contratada fornecer, sem ônus para a Contratante, todos os materiais necessários a correta manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, inclusive material de limpeza e lubrificação, cabos, correias e outros materiais de substituição periódica e/ou que possam a vir sofrer desgaste natural com o uso.
Todo pool de peças que estejam envolvidos diretamente na atividade fim do elevador (transporte de pessoas e segurança) estão contemplados como fornecimento em reposição sem ônus ao Contratante.
As peças e componentes substituídos deverão ser guardados e devidamente identificados com o número da Ordem de Serviço da manutenção respectiva, sendo liberados para descarte após conferência pela Fiscalização do Contrato.
3.7.2. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC)
Compete a Contratada fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual – EPI e coletivos (EPC), adequados ao desempenho
dos trabalhos.
3.8. Duração do contrato
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro meses) meses a contar da data constante na Autorização de Início do Serviço, desde que posterior da data da publicação do extrato do contrato no D.O. do Estado do Rio de Janeiro.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, desde que a proposta da Contratada seja mais vantajosa para o Contratante.
3.9. Reajuste de preços
O reajuste de preços consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva de custos, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
Na ausência de índices específicos ou setoriais deve-se aplicar o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.
O contrato poderá ser repactuado, visando à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses das datas dos orçamentos referidos na respectiva proposta.
3.10. Garantia
A Contratada deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de início dos serviços, constante no Memorando de Início dos Serviços expedido pela Comissão de Fiscalização do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº. 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com validade durante toda a vigência do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa.
3.11. Critérios e práticas de sustentabilidade
A Contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa IN SLTI / MPOG nº01 de 19/01/2010, atendendo aos requisitos técnicos dos equipamentos e destinando adequadamente os eventuais resíduos gerados.
3.12. Possibilidade de subcontratação
Os serviços constantes deste Termo de Referência não poderão, como regra geral, ser subcontratados, devendo ser executados por pessoal próprio da Contratada, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
Excepcionalmente, a expensas da Contratada, poderá ser realizada a subcontratação de terceiros, desde que previamente informado e autorizada pela Contratante, quando se tratar de serviços acessórios ao objeto central da Contratação e apenas para serviços especializados, tais como: descarte de materiais poluentes; reparo de placas de circuitos impresso; recondicionamento de "displays" eletrônicos, painéis IHM, alarmes e sensores.
A solicitação deverá ser acompanhada da comprovação de regularidade fiscal e qualificação técnica para a execução dos serviços da empresa a ser subcontratada.
Em qualquer caso de subcontratação, a Contratada permanecerá como única e exclusiva responsável por todos os serviços prestados, não produzindo qualquer relação jurídica entre a Subcontratada e a Contratante, bem como quaisquer despesas referentes a serviços subcontratados, que deverá ser de total responsabilidade da Contratada
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
Em caso de fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, serão observados os seguintes procedimentos:
a) Seja previamente comunicado à Contratada, para as providências cabíveis;
b) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
c) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
d) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
e) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
Na hipótese de Contrato ter sido celebrado com a matriz, iniciada a execução e, a partir de determinado momento, ser aventada a substituição do estabelecimento por determinada filial ou vice-versa, deverá ser observada a manutenção das condições de habilitação, principalmente a comprovação de que o estabelecimento que executará o escopo está regular perante todas as suas obrigações fiscais.
Em eventual alteração da execução do Contrato para Filial ou vice-versa, a mesma deverá ser previamente comunicada à Contratante, para as alterações cabíveis.
Somente após autorização da Contratante poderá ocorrer a mudança de executora do Contrato e desde que não haja prejuízo à execução do
Contrato; anterior.
Deverá ser emitida nota fiscal com o CNPJ do efetivo executor do escopo, ainda que em relação à parcela já realizada pela executante
3.13. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Trata-se de Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de transporte, com disponibilidade de empresas especializadas no mercado brasileiro, não havendo a necessidade de constituição de Consórcio para atendimento da demanda.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Portanto, não será permitida a participação de empresa em regime de consórcio.
3.14. Possibilidade de participação de Cooperativa
O serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de transporte possui caráter especializado, o objeto do Contrato não é adequado ao regime de cooperativa, haja vista que tal regime se caracteriza pela ausência de subordinação e pela autonomia dos trabalhadores cooperados.
A subordinação exigida no presente objeto violaria os princípios que regem o próprio trabalho cooperado, e mais, frustraria o caráter competitivo do pregão, pois diferentemente das empresas prestadoras de serviços, as cooperativas podem oferecer preços bem mais em conta, já que não têm que arcar com encargos trabalhistas. Portanto, não será permitida a participação de licitantes em regime de Cooperativa.
3.15. Incidência do Programa de Integridade
Face ao montante financeiro estimado do Contrato pretendido, não se vislumbra a necessidade de exigência do Programa de Integridade da empresa a ser Contratada.
3.16. Responsabilidades das partes
3.16.1. Responsabilidades da contratante
a) Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.
c) Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, obedecendo aos critérios de eficiência adotados no Acordo de Nível de Serviço - ANS, proposto para a mensuração dos resultados obtidos durante a execução do objeto.
e) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
f) Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
g) Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
h) Permitir aos técnicos ou supervisores encarregados da prestação dos serviços, observadas as normas de segurança vigentes nas dependências da Contratante, completo e livre acesso aos equipamentos, possibilitando-os a executar os serviços e as verificações técnicas necessárias.
i) Não permitir que pessoas estranhas à Contratada examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
j) Visar a ordem ou ficha de serviços, por ocasião das visitas dos técnicos ou supervisores da Contratada para a prestação de serviços.
k) Somente permitir a retirada de qualquer componente dos aparelhos de transporte mediante recibo, em impresso próprio da Contratada, salvo se houver substituição no ato do serviço.
l) Autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por leis ou determinações de autoridades competentes.
m) Xxxxxx, quando solicitado, os recursos interpostos ao cálculo relativo ao Acordo de Nível de Serviço.
n) Observar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada quando julgar pertinente ou oportuno, no que diz respeito a condições, segurança, uso e funcionamento dos aparelhos de transporte.
o) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato.
3.16.2. Responsabilidades da contratada
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
b) Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e confiabilidade, mediante a conservação, manutenção e correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, efetuando reparos, manutenção preventiva e corretiva, lubrificação, limpeza, bem como a substituição de peças e componentes, quando necessário, e utilizar sinalização de segurança quando cabível para cada tipo de serviço, como placas do tipo “EM MANUTENÇÃO”.
c) Designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da autorização de execução dos serviços, preposto para representar administrativamente sempre que for necessário e habilitado a responder pela Contratada a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua execução, qualidade e procedência dos materiais, peças e componentes, dentre outros, indicando: nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone.
d) Responder pelos atos e omissões de seu preposto, empregados, e demais pessoas que utilizar na execução dos serviços contratados.
e) Informar a Comissão de Fiscalização do Contrato os números de telefone (fixo ou celular) de plantonista para abertura de chamados, em casos de urgência, principalmente para atender a emergências noturnas, em fins de semana ou feriados, se a situação o exigir.
f) Acatar as exigências da Fiscalização do Contrato quanto à execução dos serviços, horários, qualidade e quantidade dos materiais e, ainda, a imediata correção de deficiências alinhadas quanto à execução dos serviços contratados.
g) Responder por danos comprovadamente causados por seus empregados ao patrimônio da Contratante, ou de terceiros, ainda que omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, as providências necessárias ao ressarcimento.
h) Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, pelas eventuais perdas e extravios de seus materiais, equipamentos e insumos no decorrer da execução dos serviços.
i) Comunicar, por meio de comunicação escrita ou eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer dano ou anormalidade que causar ou constatar no patrimônio da Contratante, pela execução dos serviços.
j) Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os empregados durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em dependência da Contratante.
k) Exigir que os empregados se apresentem, para a execução dos serviços, obrigatoriamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual – EPI, devidamente limpos e identificados com crachá da Contratada.
l) Instruir os seus empregados a executar serviços observando os padrões de qualidade e atendimento as normas técnicas vigentes.
m)Respeitar as normas de acesso às dependências da Contratante e a Norma de Higiene e Segurança do Trabalho.
n) Solicitar da Fiscalização do Contrato autorização, sempre que necessária, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais e número das respectivas Carteiras de Identidade.
o) A Contratada deverá instruir os servidores do setor de manutenção da Contratante quanto às precauções e providências básicas a serem tomadas em caso de defeito ou paralisação do aparelho de transporte.
p) A Contratada deverá fornecer à Contratante, instruções escritas sobre o uso do aparelho de transporte, previamente aprovadas pelo órgão municipal competente, sobre comportamento a ser adotado nos casos de interrupções do funcionamento ou defeito e sobre as precauções de segurança.
q) Atender às observações e reclamações da Fiscalização do Contrato, concernentes à execução dos serviços, em até de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do comunicado impresso ou eletrônico.
r) Responsabilizar-se pelos danos produzidos a terceiros causados pelo funcionamento imperfeito ou por acidentes que resultem da conservação inadequada ou de ausência de condições de segurança.
s) Conceder garantia de 90 (noventa) dias para os componentes, peças, maquinismos, equipamentos e acessórios substituídos.
t) Xxxxxx, durante toda a duração do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
u) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o encerramento definitivo dos serviços.
v) Encaminhar o Relatório de Execução dos Serviços à fiscalização do contrato até o terceiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência do Relatório de Execução dos Serviços.
w) Emitir Nota Fiscal em concordância com o os possíveis descontos previstos pelo Acordo de Nível de Serviços. Após a apresentação do cálculo referente aos critérios de eficiência, pela fiscalização, a Contratada terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentar reclamação, através de meio digital, quanto os índices de eficiência (ANS) obtidos para o serviço apresentado.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Registro ou inscrição perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, válida na data da apresentação da proposta.
Caso o licitante seja de outro Estado da Federação, será necessário o visto do CREA- RJ apenas no momento da contratação (assinatura do contrato), sendo dispensado durante o período da licitação.
II. Credenciamento, em nome da licitante, comprovando estar legalmente habilitada junto à Gerência de Engenharia Mecânica – GEM/RIOLUZ, pertencente à RIOLUZ – Companhia Municipal de Energia e Iluminação, para exercer as atividades como empresa de manutenção e conservação de aparelhos de transporte vertical (elevadores), em conformidade com o caput do art. 45 da Lei Municipal nº 2.743 de 07 de janeiro de 1999.
III. Quanto à aptidão técnico-operacional: um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio para eventual contato pela Contratante.
Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
Os atestados de capacidade técnica deverão ser acompanhados das cópias dos respectivos contratos.
IV. Declaração do licitante indicando o nome, o CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação, com a comprovação da experiência anterior e o respectivo vínculo, conforme abaixo:
a) O licitante deverá demonstrar que possui no seu quadro, na data da licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica que comprovem a execução das seguintes atividades em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, nos seguintes termos: Engenheiro Mecânico: Comprovação de experiência na área de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de transporte vertical (elevadores), sem casa de máquinas, nos termos descritos no Termo de Referência.
b) O licitante deverá apresentar, como comprovação de capacitação técnico-profissional, Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA, dos profissionais indicados na alínea “c”, na área de Engenharia Mecânica, reconhecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA na data prevista para a entrega da proposta, que possuam Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviços semelhantes ao objeto do presente Edital.
c) A comprovação de que os detentores dos referidos Atestados de Responsabilidade Técnica são vinculados ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e os profissionais qualificados, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
d) Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social/estatuto do licitante servirá de documento hábil à comprovação do vínculo.
Serão inabilitados todos os licitantes que apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica.
V. É facultado ao licitante comparecer fisicamente ao local da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-lo em conjunto com os elevadores instalados, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação, cujo endereço é o indicado no presente do Termo de Referência.
a) O licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munido de 2 (duas) vias da Declaração de Realização de Vistoria, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, e solicitar a assinatura do servidor da Contratante responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.
b) A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual dos equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução.
c) O agendamento para a realização da visita física para a realização de vistoria técnica poderá ser feito por meio dos telefones (21) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis nos horários de 09h às 16h. As visitas físicas para a realização de vistoria técnica deverão ser agendadas pela
Contratante, isoladamente, em datas e horários distintos, de forma a impedir a reunião dos diversos interessados em participar da licitação.
4.2. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
A atividade exige atuação profissional regulamentada por associação profissional, no caso o Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA, portanto a empresa interessada, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelo referido conselho para os profissionais que serão alocados para tais atividades.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas Contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão Contratante a sua adequada fiscalização.
Os serviços de manutenção nos Aparelhos de Transporte Vertical especificados no objeto deste Termo de Referência deverão ser executados em total obediência às Leis pertinentes, seguindo as especificações preceituadas em diplomas legais, Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e nas especificações de cada Fabricante de equipamento. Destacam-se:
Lei 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 41.203 de 03 de março de 2018 - Dispõe sobre a contratação de serviços continuados pelos órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta e dá outras providências.
Lei ordinária Municipal nº 2.743, de 07 de janeiro de 1999, com suas alterações. ABNT - NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
ABNT - NBR 5462 - Confiabilidade e mantenabilidade.
ABNT - NBR IEC 61643 – Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão. CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Serviços de combate a incêndio – Lei Federal 13.425/17.
Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, em especial as: NR-06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-16 - Atividades e Operações Perigosas;
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão Gestora de Fiscalização, que deverá ser nomeada oportunamente, sendo composta por: um gestor, três fiscais e um fiscal suplente.
A Contratada deverá indicar Responsável técnico e Preposto para, respectivamente, tratar de assuntos técnicos e administrativos, relativos à prestação dos serviços.
Cabe aos indicados pela Contratada, responder, comparecer às reuniões e atender as demandas relativas ao objeto do Contrato, sempre que solicitados pela fiscalização.
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A Contratada disponibilizará à Comissão de Fiscalização uma Central de Chamados que deverá funcionar ininterruptamente (24h x 7 dias). Para fins de comunicação com a equipe de manutenção, a Contratada deverá fornecer sistema de comunicação eficiente a seus empregados,
em especial com o uso de rádio ou celular, devendo apresentar a Comissão de Fiscalização, uma relação por escrito dos profissionais, seus números telefônicos e a escala, em regime de sobreaviso, para atendimento de chamados NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
5.3. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
A Contratante adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela Contratada, segundo os critérios descritos nos itens do Anexo I.
5.4. Sanções Administrativas
A Contratada inadimplente estará sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
A inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação das demais infrações previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto nº 3.149/80.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo Contratante ou da aplicação das sanções administrativas.
5.5. Recebimento provisório e definitivo do objeto
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e conforme descrito abaixo, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo o Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
O Recebimento Provisório ficará a cargo da Fiscalização do Contrato e o Recebimento Definitivo, a cargo da Comissão de Fiscalização. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela Fiscalização do Contrato, no prazo de 72 horas após a realização do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão de Fiscalização, após decorrido o prazo de 15 (quinze dias) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
A Contratada é responsável por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A Contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Para fins de Recebimento Provisório, a Fiscalização do Contrato pode admitir a criticidade normal, somente para falhas que não estão afetando o desempenho, serviço ou eventual operação fora dos padrões e características do objeto desta contratação.
O Recebimento Definitivo, a cargo da Comissão de Fiscalização, deverá ocorrer quando sanadas as falhas, pendências e restabelecidas as condições padrão dos equipamentos objeto desta contratação.
A Contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados ensejará a imediata expedição de notificação à Contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. Neste caso, será expedida notificação à Contratada para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
5.6. Pagamento
Os pagamentos da prestação dos serviços serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após a atestação da Nota Fiscal, observado o Acordo de Nível de Serviço.
A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento para o Gestor da Comissão de Fiscalização, em local a ser definido pela Comissão de Fiscalização, acompanhada de relatório mensal informando os serviços executados e dos comprovantes de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
Os pagamentos devidos à Contratada não excederão os valores apresentados em sua proposta e observarão eventuais descontos decorrentes das avaliações do Acordo de Níveis de Serviços.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos fiscais do contrato.
5.7. Vistoria Facultativa
Será facultado ao licitante a visitação para reconhecimento das instalações onde serão prestados os serviços, com antecedência mínima de 72h antes da Contratação, para que sejam conhecidas as particularidades do sistema de detecção, a fim de garantir que a falta de conhecimento prévio não comprometa a qualidade do serviço.
Nesse caso, posteriormente, a mesma não poderá reclamar que não tinha ciência de alguma característica ou informação do local.
Uma Declaração de Vistoria Técnica Facultativa, que deve ser impressa pela Empresa e preenchida na ocasião da sua realização.
5.8. Penalidade
Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/1993.
Os quadros abaixo descrevem o grau das penalidades específicas de acordo com as infrações cometidas:
PENALIDADES (GRAU) | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor global do contrato. |
2 | Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado a incidir sobre o valor mensal da manutenção, respeitando o limite do art.412 do Código Civil, sem prejuízo da rescisão unilateral ou aplicação de sansões administrativas. |
3 | Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente sobre as parcelas não executadas. |
4 | Multa de 1 % (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitando o limite do art.412 do Código Civil sem prejuízo da rescisão unilateral ou de aplicação das sanções administrativas. |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso ou no Acordo de Nível de Serviços no prazo de 03 (três) dias corridos após formalização. | 3 |
2 | Findo o prazo de 10 (dez) dias corridos da ocorrência registrada e não corrigida a falha será aplicada multa sobre o valor do contrato sobre a parcela não adimplida. | 3 |
3 | Deixar qualquer equipamento parado por tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas salvo por problema relacionado à reposição de peça de maior relevância e custo, sem prejuízo da análise final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. | 2 |
4 | Não atendimento às normas técnicas e legais sobre segurança do trabalho, após 03 (três) dias corridos não corrigidos após formalização da infração. | 3 |
5 | Deixar de cumprir o prazo de garantia contratual, art.56, de Lei 8666/93 | 4 |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, limitada até o máximo de 1 (uma) ocorrência. | 3 |
7 | Fornecimento de mão de obra sem capacitação pelo período de 1 (um) dia corrido. | 3 |
8 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar por período superior a 01 (um) dia corrido. | 4 |
9 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 |
10 | Retirar das dependências da Contratada quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 |
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual 3.149/80
As penalidades descritas acima são cumulativas e serão aplicadas sempre que necessário, sem prejuízo das demais previstas na Lei 8.666/93 e no Instrumento Convocatório, ressalvados os limites estabelecidos para as reincidências.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla defesa.
5.9. Dos critérios de Aceitabilidade e Julgamento
Como Critério de aceitabilidade fica estabelecido que a Administração NÃO ACEITARÁ VALORES ACIMA DO MÁXIMO ESTIMADO NA PESQUISA DE PREÇOS.
Para avaliação das propostas deverá ser adotado como Critério de Julgamento O MENOR preço por ITEM.
5.10. Anexos
Neste item disponibilizamos uma lista de anexos complementares a este Termo de Referência. Anexo I – Acordo de Nível de Serviço - ANS;
Anexo II - Declaração de vistoria técnica facultativa;
Anexo III - Declaração para atendimento ao Inciso V, do Art. 27, da Lei Nº 8.666/93
Anexo IV - Declaração de conhecimento das condições de execução do objeto contratual Anexo V - Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Penalidade;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII - Planilha de Custos e Formação de Preços.
6. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxx Chaves ID. 5128228-3
Assistente
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx ID. 5015168-1
Coordenadora
7. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Xxxxx Xxxxx Fraga Hartmann ID. 5103566-9
Cargo: Superintendente
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 18/11/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora, em 18/11/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente II, em 18/11/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 42828765 e o código CRC 100616CA.
Referência: Processo nº SEI-150001/011545/2022 SEI nº 42828765
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: