CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E ALTERNATIVA EVENTOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E ALTERNATIVA EVENTOS LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS
(CRP/MG) – 4ª REGIÃO, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por sua Conselheira-Presidente, psicóloga Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, ALTERNATIVA EVENTOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 04.362.615/0001-19, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31.255-056, neste ato representado pelo sócio e administrador Fabrício Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº: 000.000.000-00, carteira de identidade nº M:3.982.770, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, extraído e vinculado ao Processo Administrativo nº 061/2012, inclusive ao respectivo instrumento convocatório, referente à Licitação na modalidade Convite nº 007/2012.
O presente instrumento, além de obedecer as cláusulas que se seguem é regido pelos termos da Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de montagem e desmontagem de bens e a locação dos mesmos pela CONTRATADA. A descrição, qualificação e quantidades dos bens, objeto da locação, montagem e desmontagem, bem como as condições para a prestação dos serviços citados estão fixadas no ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento.
1.1. Os bens locados que serão montados e desmontados pela CONTRATADA integrarão a estrutura do evento a ser promovido pelo contratante, conhecido como a “II Mostra Mineira de Práticas em Psicologia” – Comemorações dos 50 anos da Psicologia no Brasil, que ocorrerá nas dependências do Minascentro – Salão Ouro, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. A prestação dos serviços da CONTRATADA seguirá a solicitação apresentada pelo CONTRATANTE.
2.1. A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos bens locados, que integram a estrutura a ser montada e desmontada pela mesma, lhe cabendo montá-los, desmontá-los e retirá-los, no local e horários abaixo determinados:
Data e horário da montagem: 28/08/12 de 08:00h às 18:00h
Data e horário da desmontagem e retirada do local: 30/08/12 de 08:00h às 18:00h
Local para a execução dos serviços: Minascentro – Salão Ouro, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
2.1.1. A embalagem, o transporte e respectivo seguro de transporte dos bens locados são de responsabilidade da CONTRATADA e os custos dos mesmos já estão incluídos no preço, ora ajustado neste contrato.
2.2. A CONTRATADA deverá observar e cumprir a montagem do mobiliário, conforme descrito na “Planta” apresentada no Anexo I. Contudo, é possibilitado ao CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA a alteração de parte da disposição da infra-estrutura a ser montada (lay out).
2.3. As especificações e quantidades dos bens locados, que integram a estrutura a ser montada e desmontada pela CONTRATADA, estão previstas no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
3.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme solicitado pelo CONTRATANTE e de acordo com as condições, quantidades e qualificações estabelecidas no ANEXO I.
3.2. Substituir os bens que fazem parte da estrutura física a ser locada, montada e desmontada pela CONTRATADA, caso seja constatado qualquer tipo de inadequação nos mesmos. Nesse caso, caberá ao CONTRATANTE rejeitar os bens, através do servidor designado para efetuar a fiscalização do contrato.
3.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de suas obrigações, ora assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos que incidam e tenham como fato gerador a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.3.1. Fica pactuado que, se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação da CONTRATADA, originária deste instrumento, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato, até que essa satisfaça a respectiva obrigação isentando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação.
3.3.2. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este contrato já tiver sido extinto e não havendo outro contrato, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.4. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços objeto do presente contrato. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
3.5. Manter as condições de regularidade fiscal, econômica e financeira que possibilitaram sua contratação.
3.6. Arcar com as despesas de embalagem e transporte dos bens a serem locados, montados e desmontados, quando da prestação dos serviços contratados, até o local onde ocorrerá o evento citado na cláusula primeira.
3.7. Reparar, restituir ou indenizar qualquer dano causado a bens de propriedade do CONTRATANTE, em razão da ação ou omissão de seu funcionário, envolvido na prestação dos serviços, objeto do contrato, quer tenha agido com culpa ou dolo, bem como lesão material e/ou moral causada a terceiros.
3.8. Prestar seus serviços, objeto do presente contrato, observando e garantindo a satisfatória qualidade dos mesmos.
3.9. Substituir em tempo hábil os bens (infra-estrutura identificada no
Anexo I) locados e montados de forma inadequada, conforme previsto no Anexo I.
3.9.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir as inadequações da prestação de seus serviços contratados, o CONTRATANTE procederá às correções dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido à CONTRATADA, e/ou, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão contratual por culpa daquela, aplicando-lhe as penalidades previstas na cláusula décima-segunda deste instrumento, e outras permitidas por lei, em processo administrativo a ser instaurado, além de requerer em ação judicial competente as perdas e danos pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.10. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante que será seu interlocutor para os fins previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
4.1. Efetuar o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Sétima, a favor da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos na Cláusula Nona.
4.2. Informar à CONTRATADA as inadequações na prestação dos serviços, objeto do contrato, para que a mesma providencie as correções necessárias.
4.3. Indicar Representante/Fiscal para acompanhar a execução do objeto do contrato.
4.4. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE indicará um Representante/Fiscal que acompanhará a execução do contrato.
5.2. Ocorrendo descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e, caso não efetue o devido reparo, após notificada, sofrerá as sanções previstas
neste contrato.
5.3. O ato de fiscalizar do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades em reparar os danos e prejuízos causados em razão do seu descumprimento das obrigações, ora assumidas, seja por culpa ou dolo.
5.4. A Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, dentre suas atribuições, ora fixadas e reconhecidas pela CONTRATADA poderá:
5.4.1. Recusar a prestação dos serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
5.4.2. Suspender o pagamento a favor da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem a perda do direito do CONTRATANTE em aplicar as demais sanções previstas neste instrumento.
5.4.2.1. O pagamento, então suspenso, será efetuado assim que forem atendidas pela CONTRATADA as exigências da fiscalização, sem a incidência de qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência deste contrato tem início em 20/08/2012 e término em 11/09/2012.
6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, mediante ajuste entre as partes e formalizado em termo aditivo, respeitadas as condições e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1. Os preços pela prestação dos serviços contratados estão fixados no ANEXO II, parte integrante deste contrato, ali devidamente discriminados, que totalizam o valor global de R$ 36.832,00 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais).
7.2. Os valores de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto deste contrato estão incluídos nos preços descritos no ANEXO II, propostos pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma efetivar os respectivos recolhimentos frente aos órgãos públicos competentes para arrecadá-los.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8. O valor do presente contrato é fixado em R$ 36.832,00 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais).
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do preço fixado na cláusula sétima, nas condições ali previstas, será efetivado pelo contratante até o dia 11/09/2012.
9.2. O CONTRATANTE somente efetivará o pagamento, mediante a apresentação por parte da CONTRATADA, da respectiva nota fiscal e das guias de recolhimento dos encargos e tributos incidentes sobre a prestação dos serviços.
9.3. O preço somente será pago após a CONTRATADA ter finalizado integralmente a prestação de seus serviços, ora contratados, e certificado pelo CONTRATANTE a adequação dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. O cumprimento das obrigações financeiras do CONTRATANTE, oriundas deste contrato, correrão às contas da Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.024 -“Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos” e nº 6.2.2.1.1.01.04.04.058 -“Outros Serviços de Terceiros”.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento (AR), a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 02 (dois) dias.
11.2. A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, aqui previstas.
11.3. Se for de interesse do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CONTRATANTE), mesmo considerando o item 11.1. e 11.2., poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com suas subseqüentes alterações.
11.4. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.4.1. Falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial da CONTRATADA.
11.4.2. Cessão do contrato ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.5. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, após garantida a prévia defesa da segunda, o primeiro poderá aplicar as seguintes sanções:
12.2. multa, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5. As penalidades previstas nos itens 12.3. e 12.4. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.2. .
12.6. Caso a contratada descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento ou prestar seus serviços de forma inadequada, conforme aqui previsto, seja por culpa ou dolo, estará sujeito à aplicação da penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato poderá sofrer alterações que serão aduzidas em termos aditivos, respeitados os preceitos legais.
13.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E ALTERNATIVA EVENTOS LTDA
(continuação)
ajustaram supressões e acréscimos relativos aos bens, objetos da locação, montagem e desmontagem, respeitados o gênero e finalidade de uso (partes integrantes da estrutura do evento) dos mesmos em relação à previsão do instrumento convocatório ao qual este contrato se vincula, efetivado o respectivo ajuste do preço, sem que isso tenha causado qualquer prejuízo às partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: DO FORO
15. Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX-PRESIDENTE
CONTRATANTE
ALTERNATIVA EVENTOS LTDA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO I – OBJETO: Descrição, Qualificação e Quantidades dos Bens Integrantes da Estrutura. Planta.
1. Identificação do Evento
Evento: “II Mostra Mineira de Práticas em Psicologia” – Comemorações dos 50 anos da Psicologia no Brasil, que ocorrerá no dia 29/08/2012, com início às 08:00h, no Minascentro – Salão Ouro, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
1.1. Condições para a montagem e desmontagem dos bens locados:
1.1. Data e horário da montagem: 28/08/12 de 08:00h às 18:00 horas
Data e horário da desmontagem e retirada: 30/08/12 de 08:00h às 18:00 horas
Local para a execução da montagem e desmontagem: Minascentro – Salão Ouro, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
1.2. A contratada deverá observar e cumprir a montagem do mobiliário, conforme descrito na “Planta” apresentada neste Anexo. É possibilitado ao contratante solicitar à contratada a alteração de parte da disposição da infra- estrutura a ser montada (lay out).
2. Especificação dos Bens (descrição, qualificação e quantidade)
2.1. ITEM 01 - AUDITÓRIOS 01 A0 04
DESCRITIVO UNITÁRIO
MONTAGEM:
12,0m² - Revestimento do piso em carpete fixado com fita adesiva dupla face 04 unidades - Testeiras em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado
04 un - Balcão atendimento em painel “TS” branco, montado em perfil de alumínio anodizado, formato (1,00X0,50X1,10)m/h de madeira revestido em plástico hospitalar.
MOBILIÁRIO:
01un - Mesa cromada com tampo de vidro redondo 53un - Cadeira para auditório
01un - Lixeira cromada
Programação Visual:
01un - Logomarca digital em vinil adesivo formato (2,18x0,62)m/h
Eletro/Eletrônico:
03 unidades de Tela de Tela de projeção de 150 ou 120 polegadas. 03 unidades Notebook
03 unidades de Data Show
Elétrica:
05un - Tomada de 110volts – novo padrão ABNT – sem adaptador
SONORIZAÇÃO:
04 un - Caixas de som
04 un - Microfones sem fio
2.2. ITEM 02 - AUDITÓRIO 05 – SALA DO LOCAL
Montagem:
12,0m² - Revestimento do piso em carpete fixado com fita adesiva dupla face 01 unidade de Testeira em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado.
Mobiliário:
01un - Mesa retangular (mesa banquete) – referência de medida: 3m x 0,60cm x 0,80cm (altura)
01un - Mesa cromada com tampo de vidro (projetor) 403un - Cadeira para auditório
01un - Lixeira cromada
Eletro/Eletrônico:
02 un – Data show 02 un notebook
02 un Tela de projeção de (210) polegadas.
Elétrica:
05un - Tomada de 110volts – novo padrão ABNT – sem adaptador
SONORIZAÇÃO:
02un - Caixa de som
04 un - Microfone sem fio
01un - Caixa multiuso (caixa amplificada com conectores para notebook) 01un - Mesa de som com 04 canais
2.3. ITEM 03 - Exposição / Corredor
PAINÉL ZIG ZAG:
50un - Painel zig zag em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado com 2,20m/h
10un - Mesa cromada com tampo de vidro redondo 20un – Cadeira para auditório
01 un Painel Zig Zag em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado com tampo de vidro.
01 Acréscimo de material para montagem dos painéis Zig Zag (perfil de alumínio de 3,0 em 3,0)
2.4. ITEM 04 – CREDENCIAMENTO
05un – Balcão atendimento em painel “TS” branco, montado em perfil de alumínio anodizado, formato (1,00x0,50x1,10)m/h, tampo de madeira revestido em plástico hospitalar, com 01 nível de prateleira, sem porta, com testeira em “TS” de (0,97x0,32)m/h, elevada a 2,20m
30un – Separador de filas com corrente de plástico 05un – Banqueta cromada modelo “Z”
05un – Texto em recorte de vinil adesivo formato (0,97x0,32)m/h 06un – Tomada de 110volts – novo padrão ABNT – sem adaptador 05un – Notebook
01un – Impressora Laser (preto e branco)
SISCAF WEB e CDI (Biblioteca)
05 un Balcão atendimento em painel “TS” branco, montado em perfil de alumínio anodizado, formato (1,00X0,50X1,10)m/h de madeira revestido em plástico hospitalar, , com testeira em “TS” de (0,97 X 0,32)m/h, elevada a 2,20m.
05 un Notebook
05 un Tomada de 110 volts – novo padrão ABNT – sem adaptação
2.5. ITEM 05 – ENTRADA/RESTAURANTE:
01 un Quadro em metalon 3,5 x 3,0h para colocação de lona com ilhós. (entrada)
05 un Tomada de 110 volts – novo padrão ABNT – sem adaptação. (Restaurante)
3. PLANTA
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS
ITEM 01 – AUDITÓRIOS 01 AO 04:
Metragem/ Unidades | Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
12,0m² | Revestimento do piso em carpete fixado com fita dupla face | R$ 180,00 | 04 | R$ 720,00 |
01 Unidade | Mesa cromada com tampo de vidro | R$ 180,00 | 04 | R$ 720,00 |
53 Unidades | Cadeiras | R$ 220,00 | 04 | R$ 880,00 |
01 Unidade | Lixeira Cromada | R$ 50,00 | 04 | R$ 200,00 |
01 Unidade | Logomarca digital em vinil adesivo formato (2,08 X 0,62)m/h | R$ 150,00 | 04 | R$ 600,00 |
05 Unidades | Tomada 110 volts – novo padrão ABNT – sem adaptador | R$ 125,00 | 04 | R$ 500,00 |
04 Unidades | Testeiras em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado. | R$ 350,00 | 04 | R$ 1.400,00 |
04 Unidades | Balcão atendimento em painel “TS” branco, montado em perfil de alumínio anodizado, formato (1,00X0,50X1,10)m/h de madeira revestido em plástico hospitalar. | R$ 200,00 | 04 | R$ 800,00 |
03 Unidades | Tela de projeção de 150 ou 120 polegadas. | R$ 296,00 | 03 | R$ 888,00 |
03 Unidades | Notebook | R$ 300,00 | 03 | R$ 900,00 |
03 Unidades | Data Show | R$ 680,00 | 03 | R$ 2.040,00 |
04 Unidades | Caixa de Som | R$ 450,00 | 04 | R$ 1.800,00 |
04 Unidades | Microfone sem fio | R$ 400,00 | 04 | R$ 1.600,00 |
TOTAL GERAL | R$ 13.048,00 |
Item 01: Preço (total geral) = R$ 13.048,00 (treze mil e quarenta e oito reais).
ITEM 02 – AUDITÓRIO 05 – SALA DO LOCAL:
Metragem/ Unidades | Descrição | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
12,0 m² | Revestimento do piso em carpete fixado com fita adesiva dupla face. | R$ 180,00 | 01 | R$ 180,00 |
01 Unidade | Mesa retangular (mesa banquete) referência 3m x 0,60 cm x 0,80 cm | R$ 180,00 | 01 | R$ 180,00 |
01 Unidade | Mesa cromada com tampo de vidro (projetor) | R$ 180,00 | 01 | R$ 180,00 |
403 Unidades | Cadeira | R$ 4,00 | 01 | R$ 1.612,00 |
01 Unidade | Lixeira cromada | R$ 50,00 | 01 | R$ 50,00 |
02 Unidade | Data Show | R$ 1.360,00 | 01 | R$ 1.360,00 |
02 Unidades | Notebook | R$ 400,00 | 01 | R$ 400,00 |
05 Unidades | Tomada de 110 volts – novo padrão ABNT – sem adaptador | R$ 125,00 | 01 | R$ 125,00 |
02 Unidade | Caixa de Som | R$ 900,00 | 01 | R$ 900,00 |
04 Unidades | Microfone sem fio | R$ 1.600,00 | 01 | R$ 1.600,00 |
01 Unidade | Caixa Multiuso | R$ 600,00 | 01 | R$ 600,00 |
01 Unidade | Mesa de som 04 canais | R$ 1.000,00 | 01 | R$ 1.000,00 |
01 Unidade | Testeiras em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado. | R$ 350,00 | 01 | R$ 350,00 |
02Unidades | Tela de projeção de (210) polegadas. | R$ 296,00 | 02 | R$ 592,00 |
TOTAL GERAL | R$ 9.129,00 |
Item 02: Preço (total geral) = R$ 9.129,00 (nove mil, cento e vinte e nove reais).
ITEM 03 – EXPOSIÇÃO/CORREDOR – PAINEL ZIG ZAG:
Metragem/ Unidades | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
50 Unidades | Painel Zig Zag em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado com tampo de vidro. | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 |
10 Unidades | Mesa cromada com tampo de vidro redondo | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 |
20 Unidades | Cadeira | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
01 Unidade | Painel Zig Zag em “TS” branco (dupla face) montado em perfil de alumínio anodizado com tampo de vidro. | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
01 | Acréscimo de material para montagem dos painéis Zig Zag (perfil de alumínio de 3,0 em 3,0) | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 |
TOTAL GERAL | R$ 6.190,00 |
Item 03: Preço (total geral) = R$ 6.190,00 (seis mil, cento e noventa reais).
ITEM 04 – CREDENCIAMENTO (SISCAF e CDI):
Metragem/ Unidades | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
05 Unidades | Balcão atendimento em painel “TS” branco, montado em perfil de alumínio anodizado, formato (1,00X0,50X1,10)m/h de madeira revestido em plástico hospitalar, com 01 nível de prateleira, sem porta, com testeira em “TS” de (0,97 X 0,32)m/h, elevada a 2,20m | R$ 180,00 | R$ 900,00 |
30 Unidades | Separador de filas com corrente de plástico | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
05 Unidades | Banqueta cromada modelo “Z”. | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
05 Unidades | Texto em recorte de vinil adesivo formato (0,97 X 0,32)m/h | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
05 Unidades | Tomada de 110 volts – novo padrão ABNT – sem adaptação | R$ 125,00 | R$ 625,00 |
05 Unidades | Notebooks | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
01 Unidade | Impressora laser (preto e branco) | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
05 Unidades | Balcão atendimento em painel “TS” branco, montado em perfil de alumínio anodizado, formato (1,00X0,50X1,10)m/h de madeira revestido em plástico hospitalar, , com testeira em “TS” de (0,97 X 0,32)m/h, elevada a 2,20m. | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
05 Unidades | Notebooks | 400,00 | R$ 2.000,00 |
05 Unidades | Tomada de 110 volts – novo padrão ABNT – sem adaptação | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
TOTAL GERAL | R$ 7.875,00 |
Item 04: Preço (total geral) = R$ 7.875,00 (sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
ITEM 05 – ENTRADA/RESTAURANTE:
Metragem/ Unidades | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 Unidade | Quadro em metalon 3,5 x 3,0h para colocação de lona com ilhós. | R$ 390,00 | R$ 390,00 |
05 Unidades | Tomada de 110 volts – novo padrão ABNT – sem adaptação. (Restaurante) | R$ 40,00 | R$ 200,00 |
TOTAL GERAL | R$ 590,00 |
Item 05: Preço (total geral) = R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
SOMATÓRIO FINAL DOS PREÇOS DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Auditório 01 ao 04 | R$ 13.048,00 |
02 | Auditório 05 | R$ 9.129,00 |
03 | Painel ZIG ZAG | R$ 6.190,00 |
04 | Credenciamento (Siscafw e CDI) | R$ 7.875,00 |
05 | ENTRADA/RESTAURANTE | R$ 590,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 36.832,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 36.832,00 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais).