CONTRATO Nº. 286/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA NEGÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº. 286/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA NEGÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Aquisição de Pneus, Câmaras e Baterias, para veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 10.221.745/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 34, Bairro Centro, representado neste ato pelo seu Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº0000000 PC/PA e CPF 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa NEGÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 08.398.483/0001-36, com sede na Rod. Transamazônica nº 2.500 Km 02, Bairro Floresta, Itaituba/Pá, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro portador da Cédula de Identidade nº 495186 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 022/2017, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Pneus, Câmaras e Baterias, para veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 022/2017, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 08/05/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 10 (dez) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto com defeitos, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Projeto Atividade: 2003 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças | ||||||
Fonte: 010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
6 | Pneu 000-00-00 Mud | Und | 8 | BRIDGESTO NE | R$ 597,07 | R$ 4.776,56 |
39 | Pneu R13 175/70 Carro Pequeno | Und | 8 | SALIUN | R$ 147,71 | R$ 1.181,68 |
40 | Pneu R14 185/65 86T F-570 Carro Pequeno | Und | 6 | ECOPIA | R$ 233,23 | R$ 1.399,38 |
50 | Baterias de 150 amperes para caminhões e máquinas | Und | 5 | MAGNETI MARELI | R$ 660,82 | R$ 3.304,10 |
51 | Baterias de 75 amperes para caminhonetes | Und | 3 | MAGNETI MARELI | R$ 466,46 | R$ 1.399,38 |
52 | Baterias de 100 amperes para microônibus e motores | Und | 4 | MAGNETI MARELI | R$ 528,66 | R$ 2.114,64 |
53 | Baterias de 60 amperes para carro pequeno | Und | 2 | MAGNETI MARELI | R$ 310,98 | R$ 621,96 |
54 | Câmara de ar Aro 13 | Und | 6 | PEGASUS | R$ 27,20 | R$ 163,20 |
55 | Câmara de ar Aro 14 | Und | 6 | PEGASUS | R$ 34,98 | R$ 209,88 |
56 | Câmara de ar 16KR para caminhonete | Und | 6 | PEGASUS | R$ 54,41 | R$ 326,46 |
SUB TOTAL | R$ 15.497,24 | |||||
Projeto Atividade: 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito | ||||||
Fonte :010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
8 | Pneu 000-00-00 Hilux | Und | 2 | FIRISTONE | R$ 450,92 | R$ 901,84 |
62 | Camara de ar 90/90-21 | Und | 2 | KENDA | R$ 15,55 | R$ 31,10 |
63 | Camara 90/90-18 | Und | 2 | KENDA | R$ 15,56 | R$ 31,12 |
64 | Pneus 110/90-17 | Und | 2 | MAGGION | R$ 109,00 | R$ 218,00 |
65 | Pneus 90/90-19 | Und | 2 | MAGGION | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
66 | Camara de ar 110/90-17 | Und | 4 | KENDA | R$ 19,29 | R$ 77,16 |
67 | Camara de ar 90/90-19 | Und | 4 | KENDA | R$ 19,29 | R$ 77,16 |
SUB TOTAL | R$ 1.506,38 | |||||
Projeto Atividade: 2045 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração | ||||||
Fonte :010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | Pneu 000-00-00 L-200 autdoor | Und | 8 | FIRISTONE | R$ 583,05 | R$ 4.664,40 |
3 | Pneu 265/75- R16- Triton | Und | 2 | FARISTONE | R$ 612,60 | R$ 1.225,20 |
5 | Pneu 000-00-00 L-200 GL | Und | 2 | FALKEN | R$ 528,66 | R$ 1.057,32 |
18 | Pneu 275/80 R22.5 G677 MSD Plus | Und | 8 | PIRELI | R$ 1.554,88 | R$ 12.439,04 |
19 | Pneu 275/80 R22.5 G686 MSS | Und | 4 | PIRELI | R$ 1.399,39 | R$ 5.597,56 |
20 | Câmara de ar para pneu 275/80 R 22.5 | Und | 4 | TORTUGA | R$ 130,61 | R$ 522,44 |
21 | Pneu 750x16 liso dianteiro F4000 | Und | 4 | FARISTONE | R$ 534,88 | R$ 2.139,52 |
22 | Pneus dianteiros trator 12.4-24 10 lonas | Und | 4 | MAGGION | R$ 1.461,59 | R$ 5.846,36 |
23 | Pneus trazeiros trator 18.4-30 12 lonas | Und | 2 | GOODYAR | R$ 2.332,32 | R$ 4.664,64 |
24 | Câmara de ar para pneu 12.4-24 | Und | 2 | TORTUGA | R$ 223,90 | R$ 447,80 |
25 | Câmara de ar para pneu 18.4-30 | Und | 2 | TORTUGA | R$ 289,11 | R$ 578,22 |
26 | Pneus F4000 7.50 – 16 12 lonas de tração | Und | 12 | FARISTONE | R$ 606,40 | R$ 7.276,80 |
27 | Câmara de ar para pneu 7.50-16 | Und | 10 | Q BEX | R$ 54,42 | R$ 544,20 |
28 | Pneus para moto dianteiro - 125 e 150 | Und | 4 | MAGGION | R$ 85,52 | R$ 342,08 |
29 | Pneus para moto traseiros - 125 e 150 | Und | 4 | MAGGION | R$ 108,84 | R$ 435,36 |
42 | Pneu dianteiro Trator John Deere 14.9-24 de 10 lonas | Und | 2 | PIRELI | R$ 1.461,59 | R$ 2.923,18 |
43 | Pneu trazeiro Trator John Deere 18.4-34 de 12 lonas | Und | 2 | WESTLAKE | R$ 2.798,78 | R$ 5.597,56 |
44 | Câmara de ar 14.9-24 pneu dianteiro trator John Deere | Und | 2 | PEGASUS | R$ 233,21 | R$ 466,42 |
45 | Câmara de ar 18.4-34 pneu trazeiro trator John Deere | Und | 2 | PEGASUS | R$ 295,43 | R$ 590,86 |
50 | Baterias de 150 amperes para caminhões e máquinas | Und | 4 | MAGNETI MARELI | R$ 660,82 | R$ 2.643,28 |
52 | Baterias de 100 amperes para microônibus e motores | Und | 2 | MAGNETI MARELI | R$ 528,66 | R$ 1.057,32 |
SUB TOTAL | R$ 61.059,56 | |||||
Projeto Atividade: 2049 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Urbanização, Transp. e Limpeza Urbana | ||||||
Fonte :010000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | Pneu 000-00-00 L-200 autdoor | Und | 4 | FIRISTONE | R$ 583,05 | R$ 2.332,20 |
2 | Pneu 000-00-00 L-200 Gls | Und | 4 | FALKEN | R$ 544,21 | R$ 2.176,84 |
6 | Pneu 000-00-00 Mud | Und | 8 | BRIDGESTO NE | R$ 597,07 | R$ 4.776,56 |
7 | Pneu 000-00-00 Hilux | Und | 4 | FALKEN | R$ 544,21 | R$ 2.176,84 |
8 | Pneu 000-00-00 Hilux | Und | 2 | FIRISTONE | R$ 450,92 | R$ 901,84 |
14 | Pneu 900x20 borr conquistador | Und | 6 | FARISTONE | R$ 855,18 | R$ 5.131,08 |
15 | Pneu 900x20 liso direcional | Und | 6 | PIRELLI | R$ 730,79 | R$ 4.384,74 |
16 | Pneu 1000x20 G686 MSS | Und | 16 | FARISTONE | R$ 1.306,10 | R$ 20.897,60 |
17 | Pneu 1000x20 G677 MSD | Und | 4 | FARISTONE | R$ 1.399,39 | R$ 5.597,56 |
18 | Pneu 275/80 R22.5 G677 MSD Plus | Und | 16 | PIRELI | R$ 1.554,88 | R$ 24.878,08 |
19 | Pneu 275/80 R22.5 G686 MSS | Und | 8 | PIRELI | R$ 1.399,39 | R$ 11.195,12 |
20 | Câmara de ar para pneu 275/80 R 22.5 | Und | 20 | TORTUGA | R$ 130,61 | R$ 2.612,20 |
22 | Pneus dianteiros trator 12.4-24 10 lonas | Und | 4 | MAGGION | R$ 1.461,59 | R$ 5.846,36 |
23 | Pneus trazeiros trator 18.4-30 12 lonas | Und | 2 | GOODYAR | R$ 2.332,32 | R$ 4.664,64 |
24 | Câmara de ar para pneu 12.4-24 | Und | 2 | TORTUGA | R$ 223,90 | R$ 447,80 |
25 | Câmara de ar para pneu 18.4-30 | Und | 2 | TORTUGA | R$ 289,11 | R$ 578,22 |
27 | Câmara de ar para pneu 7.50-16 | Und | 15 | Q BEX | R$ 54,42 | R$ 816,30 |
28 | Pneus para moto dianteiro - 125 e 150 | Und | 6 | MAGGION | R$ 85,52 | R$ 513,12 |
29 | Pneus para moto traseiros - 125 e 150 | Und | 4 | MAGGION | R$ 108,84 | R$ 435,36 |
30 | Pneu 20.5-25 para carregadeira Caterpillar 9-66R 16 lonas | Und | 4 | GOODYAR | R$ 3.482,93 | R$ 13.931,72 |
31 | Câmara de ar 20.5-25 para carregadeira Caterpillar 9-66R | Und | 8 | PEGASUS | R$ 248,78 | R$ 1.990,24 |
32 | Protetor de pneu 20.5-5 para carregadeira Caterpillar 9-66R | Und | 4 | PEGASUS | R$ 155,49 | R$ 621,96 |
33 | Câmara de ar 1000x20 | Und | 20 | PEGASUS | R$ 85,52 | R$ 1.710,40 |
34 | Protetor de câmara 100x20 | Und | 20 | PEGASUS | R$ 31,10 | R$ 622,00 |
35 | Câmara de ar 750x16 B | Und | 10 | Q BEX | R$ 54,42 | R$ 544,20 |
37 | Pneu Patrol Case 845 14.00-24 PN 14 G2/L2 | Und | 6 | GOODYAR | R$ 1.865,86 | R$ 11.195,16 |
38 | Pneu da WA 200 Carregadeira 17.5 - 25 L-2 16 lonas | Und | 4 | GOODYAR | R$ 2.176,83 | R$ 8.707,32 |
39 | Pneu R13 175/70 Carro Pequeno | Und | 8 | SALIUN | R$ 147,71 | R$ 1.181,68 |
40 | Pneu R14 185/65 86T F-570 Carro Pequeno | Und | 8 | ECOPIA | R$ 233,23 | R$ 1.865,84 |
41 | Pneu 19.5 L-24 trazeiro para Retroescavadeiro case 580 | Und | 4 | GOODYAR | R$ 1.850,30 | R$ 7.401,20 |
46 | Pneu 12x+B2116.5 dianteiro para Retroescavadeiro case 580' | Und | 4 | MAGGION | R$ 1.306,10 | R$ 5.224,40 |
47 | Câmara de ar pneu trazeiro Retroescavadeira 19.5 L-24 | Und | 2 | PEGASUS | R$ 295,54 | R$ 591,08 |
48 | Câmara de ar pneu dianteiro Retroescavadeira 12X16.5 | Und | 4 | PEGASUS | R$ 115,07 | R$ 460,28 |
49 | Pneu 14.00-24 para motineveladora 120k caterpiller | Und | 6 | GOODYAR | R$ 1.826,97 | R$ 10.961,82 |
50 | Baterias de 150 amperes para caminhões e máquinas | Und | 20 | MAGNETI MARELI | R$ 660,82 | R$ 13.216,40 |
51 | Baterias de 75 amperes para caminhonetes | Und | 18 | MAGNETI MARELI | R$ 466,46 | R$ 8.396,28 |
52 | Baterias de 100 amperes para microônibus e motores | Und | 15 | MAGNETI MARELI | R$ 528,66 | R$ 7.929,90 |
53 | Baterias de 60 amperes para carro pequeno | Und | 10 | MAGNETI MARELI | R$ 310,98 | R$ 3.109,80 |
54 | Câmara de ar Aro 13 | Und | 20 | PEGASUS | R$ 27,20 | R$ 544,00 |
55 | Câmara de ar Aro 14 | Und | 20 | PEGASUS | R$ 34,98 | R$ 699,60 |
56 | Câmara de ar 16KR para caminhonete | Und | 10 | PEGASUS | R$ 54,41 | R$ 544,10 |
57 | Câmara de ar 17.5.25 para carregadeira | Und | 20 | PEGASUS | R$ 255,00 | R$ 5.100,00 |
58 | Câmara de ar 19.52.28 trazeiro | Und | 4 | KENDA | R$ 19,35 | R$ 77,40 |
59 | Protetor Aro 24 | Und | 20 | PEGASUS | R$ 38,88 | R$ 777,60 |
64 | Pneus 110/90-17 | Und | 3 | MAGGION | R$ 109,00 | R$ 327,00 |
65 | Pneus 90/90-19 | Und | 3 | MAGGION | R$ 85,00 | R$ 255,00 |
66 | Camara de ar 110/90-17 | Und | 10 | KENDA | R$ 19,29 | R$ 192,90 |
67 | Camara de ar 90/90-19 | Und | 10 | KENDA | R$ 19,29 | R$ 192,90 |
SUB TOTAL | R$ 208.734,64 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 286.797,82 |
4.1.1 O valor total do presente contrato é de R$ 286.797,82 (Duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto com defeitos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência deste Contrato terá início na data da sua assinatura e término em 31/12/2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.2. Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada órgão (secretaria) participante da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n°. 022/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1101 - Gabinete do Prefeito |
PROJETO ATIVIDADE | 2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1201 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
PROJETO ATIVIDADE | 2003 - Manutenções das Ações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1501 - Secretaria de Agricultura e Mineração |
PROJETO ATIVIDADE | 2045 - Manutenção das Ações da Secretaria de Agricultura e Mineração |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1601 - Secretaria Municipal de Urbanização, Transp. E Limpeza urbana |
PROJETO ATIVIDADE | 2049 - Manutenção das Ações da Secretaria Mun. de Urbanização, Transp. e Limp. Urbana |
ELEMENTO DE DISPESA | 33.90.30.00 |
FONTE | 010000 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
8.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
8.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A entrega dos objetos deste certame deverá ocorrer de forma parcelada, de acordo com a demanda das Secretarias em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da requisição de compra, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
IV) Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
VI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
IX) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
X) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XV) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVI) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE
XVIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
9.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
10.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
10.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa, na forma prevista no item 10.1;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. As sanções previstas nos subitem 10.2.2 a 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 10.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
12.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP 022/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Jacareacanga (PA), 01 de Junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
NEGÃO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Representante
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: