EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – SRP
N° 06/2020
PROCESSO Nº 23352.002278/2020-89
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira, por meio da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos, sediado na Xxxxxxx XX 000, xx 000, X/X - Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746 de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892 de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01 de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 22/10/2020 Horário: 9:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 158379
0.XX OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para uso em aulas práticas e para melhoria da infraestrutura do Campus Videira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 106 (cento e seis) itens, conforme tabela constante do
Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “SIASG” ou Nota de Xxxxxxx, prevalecerá a descrição deste Edital.
1.5. Os materiais e equipamentos descritos no Termo de Referência deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais e equipamentos. (INCLUÍDO)
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3 de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº
11.488 de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.2.1 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com exceção dos itens nº 8, 38 e 41. (INCLUÍDO)
4.3 Serão aplicadas as regras de preferência previstas no art. 5º do decreto nº 7.174/2010, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência. (INCLUÍDO)
4.3.1 Fica estabelecida a margem de preferência para aquisição de bens de informática nos termos nos termos do decreto nº 7.174/2010, para os itens nº 30, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 105 e 106. (INCLUÍDO)
4.4 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666 de 1993;
4.4.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de
dissolução ou liquidação;
4.4.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 16 de setembro de 2009.
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com
a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de
envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.4.1 A descrição do objeto deve ser de acordo com a marca proposta pela licitante, e não “copia e cola” da descrição do termo de referência, possibilitando avaliar adequadamente se as especificações da marca proposta estão de acordo com o objeto solicitado.
6.1.4.2 A descrição do item que valerá é a que consta no Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
6.1.4.3 Alguns itens no CATMAT (catálogo de materiais do sistema Comprasnet) tiveram o campo “unidade” alterados e não foi possível cadastrá-los com a nossa real especificação da unidade. Será necessário atenção ao formular seus lances. Alguns itens que constam no CATMAT como unidade estão em nosso Termo de Referência como “embalagem com 100 unidades, ou caixa com 12, etc”. Prevalecerá sempre a descrição do Termo de Referência (anexo I do Edital).
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123 de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538 de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
7.26.1. no país;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
7.28. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31 Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. (INCLUÍDO)
7.31.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.31.2 As licitantes que não se manifestaram, no momento da inserção da proposta no sistema, como ME/EPP e que possui certificações emitidas por instituições públicas ou privadas para usufruir dos benefícios concedidos pelo Decreto 7.174/2010, terão o tratamento igual às demais licitantes não cabendo o direito de recursos posteriores.
7.31.3 Será assegurada preferência na contratação, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
a. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b. bens e serviços com Tecnologia Desenvolvida no País (TP); e
x. xxxx e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.31.4 A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação de documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais, nos termos do art. 7º do Decreto 7.174/2010, conforme modelo do Anexo V.
7.31.4.1 A comprovação prevista no item 51 será realizada da seguinte forma:
a) Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
b) Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.31.5 Serão convocadas para exercer o direito de preferência, as empresas cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, de acordo com o Inciso II do art. 8º do Decreto 7.174/2010;
7.31.5.1 A aplicação do exercício do direito de preferência (igualar a melhor proposta) na ordem disposta nos incisos I a IV, do art. 8º do Decreto nº 7.174 de 2010 será posterior ao Decreto nº 6.204, de 2007, que trata de benefícios à Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte, e implicará em nova ordem de classificação dos licitantes;
7.31.5.2 Aplicação de regras de preferência previstas no subitem anterior, poderá resultar em nova ordem de classificação de ofertas;
7.31.5.3 Caso nenhuma licitante classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002;
7.31.5.4 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
7.31.6 Caso haja licitantes que se declarem portadores de um ou de dois certificados, aplica-se a seguinte ordem de classificação pelo Sistema Comprasnet:
a) 1º Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas;
b) 2º Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico;
c) 3º Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresas;
d) 4º Tecnologia no País;
e) 5º Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresa;
f) 6º Processo Produto Básico;
7.31.7 Após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser observadas as disposições contidas no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991 e no art. 1° do Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 .
7.32. Se, após o término da fase competitiva, o licitante solicitar pedido de desclassificação de sua proposta ou lance, poderá ele ser submetido a processo administrativo, em cumprimento ao art. 7º da Lei nº 10.520/02, para apuração de responsabilidades quanto à não manutenção da oferta, posterior desistência ou o não encaminhamento da proposta quando solicitada, observadas, ainda, as demais sanções administrativas previstas neste Edital. (INCLUÍDO)
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB 971 de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 O pregoeiro solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente, sempre que possível, a certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
credenciada, de que os materiais são compatíveis com os critérios de sustentabilidade ambiental, isto é, que apresentam menor impacto sobre os recursos naturais; que possuem maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção; origem ambientalmente regular dos recursos utilizados na concepção e preparação dos materiais e equipamentos. (INCLUÍDO)
8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata;
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3 Somente mediante autorização do Pregoeiro e/ou em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx. (INCLUÍDO)
8.7.4. Posteriormente, caso seja solicitado pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS VIDEIRA A/C PREGOEIRO(A)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 ENVELOPE COM PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
8.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem/direito de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis; (INCLUÍDO)
8.9. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência; (INCLUÍDO)
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, | |||||
mantido | pelo | Conselho | Nacional | de | Justiça |
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto
10.024 de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3.1.Após a abertura, serão aceitos somente documentos COMPLEMENTARES, ou seja, não serão aceitos documentos que deveriam ter sido enviados junto aos demais documentos de habilitação. O não envio dos documentos em tempo apropriado acarretará a inabilitação da licitante. (INCLUÍDO)
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751 de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 Por se tratar de licitação regida apelo Sistema de Registro de Preços, os itens que a contemplam não são considerados bens de pronta entrega. Portanto, faz-se necessária a apresentação dos documentos de qualificação econômico- financeira de todos os licitantes, independente do porte. (INCLUÍDO)
9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.
123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3 Valores acima da referência não serão adjudicados. Entende-se por valores acima da referência aqueles que extrapolem o preço máximo aceitável para o item, conforme estabelecido pela Administração do Instituto Federal Catarinense Campus Videira. (INCLUÍDO)
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DE BENS
15.1 Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Será encaminhada por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666 de 1993;
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. Caso não seja emitido contrato, o Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência do contrato encontra-se nele fixado prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu
cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços
17.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.3.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 000, X/X - Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, Coordenação de Compras, Licitações e Contratos.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá
ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses 24.8 custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal Catarinense ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar seu julgamento e decisão. (INCLUÍDO)
24.13 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
24.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.15.1 ANEXO I - Termo de Referência;
24.15.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
24.15.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
24.15.4 ANEXO IV – Modelo de proposta;
24.15.5 ANEXO V - Modelo de declaração de certificação de tecnologia do país e processo produtivo básico para usufruto dos benefícios previstos no decreto nº 7.174/2010;
25. DO FORO
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Caçador – SC, Subseção Judiciária de Caçador, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Videira/SC, 08 de Outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020
Processo Administrativo n° 23352.002278/2020-89
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para uso em aulas práticas e para melhoria da infraestrutura do Campus Videira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | QTDE TOTAL | UNIDADE DE MEDIDA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 2 | Unidade | Estação Total Eletrônica com as seguintes especificações mínimas: à prova de água de acordo com especificação IP55 (resistente a poeira e água); leitura direta de 1´´; precisão angular de 7´´ (ou melhor), display cristal líquido com menus em português; alcance de 3.000 m com 01 prisma, alcance sem prisma de no mínimo 350 m; precisão linear de 2mm + 2ppm; coletor de dados interno com memória para 24.000 pontos com todos os atributos ou 48.000 pontos de coordenadas; tecnologia de comunicação sem cabo (bluetooth); prumo laser; montagem de biblioteca com 50 códigos; possibilidade de definir 30 arquivos de obra; código Anti-furto; Com os seguintes acessórios: 02 baterias recarregáveis de NiMH; 01 Recarregador de bateria; 02 prismas com suporte para bastão com capas; 02 bastões telecópicos de 2,60 m com capas; 01 tripé de alumínio; 01 programa para transferência de dados; 01 cabo USB; 01 maleta para transporte com capa; O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela mesma. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 meses contados da data do fornecimento. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 22.746,67 |
2 | 1 | Unidade | Hipsômetro de Blum Leiss: ocular, botão liberador/fixador do ponteiro da leitura de topo, botão liberador/fixador do ponteiro da leitura da base, ocular lateral, indicadores de movimentos dos ponteiros, escalas (15, 20, 30, 40 e declives) e mira. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 1.958,33 |
R$ 15.606,36 | |||||
3 | 1 | Unidade | Hipsômetro (vertex): composto por hipsômetro e a mira ou transponder com suporte de altura regulável; permitindo realizar diversas medições; 3 alturas consecutivas a partir de um mesmo ponto, altura acima da horizontal, distâncias horizontais, declive, temperatura; Corrigir automaticamente o declive. | ||
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
R$ 1.454,23 | |||||
4 | 2 | Unidade | Suta mecânica: para a medição de diâmetro, empunhaduras ajustáveis e removíveis, régua milimetrada em alumínio, tamanho mínimo de 500 mm. | ||
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
R$ 14.967,33 | |||||
5 | 1 | Unidade | Suta eletrônica: para medição e armazenamento de diâmetros de árvores e toras: armazenar até 8.000 diâmetros divididos em 8 memórias, 9ª memória para estocar a altura da árvore ou comprimento da tora; Permitir os transferir os dados diretamente para o computador. | ||
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
R$ 2.431,43 | |||||
6 | 1 | Unidade | Trado de Incremento: usado para retirada de uma amostra cilíndrica da árvore para fazer a contagem dos anéis e assim determinar a idade e taxa de crescimento de árvores; Produzido em aço de alta qualidade; corpo coberto com teflon; broca com de 3 roscas; Tamanhos de 500mm; Diâmetros internos 10mm; com kit de afiação. | ||
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
R$ 3.073,98 | |||||
7 | 1 | Unidade | Relascópio Eletrônico Haglof: funções de medição de alturas e ângulos; Estimar área basal e volume de madeira por hectare de floresta. | ||
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. |
R$ 75.334,40 | |||||
8 | 2 | Unidade | 1 Par de GPS/GNSS com as especificações mínimas para base e para o móvel (RTK): Receptor GNSS L1/L2 (GPS + GLONASS) com 120 canais paralelos (ou mais); Antena, memória e bateria integrados com tecnologia bluetooth para conexão com o coletor e com o PC; Totalmente a prova d´água e poeira (IP67). Utilizar coletor de dados com software em Português (com o mais recente sistema operativo Microsoft Windows) para levantamentos topográficos; Sistema com rádio externo na Base e rádio interno no Rover; Opção de rádio interno na Base; Precisão de 3 mm + 0.1 ppm RMS 72 canais GNSS Memória Interna de 54 MB e/ou expansível via cartão tipo SD. Confiabilidade de inicialização de 99,99%. Resistente a prova d´água e poeira, categoria IP67; A prova de quedas de até 2 m com equipamento desligado; Resistente a vibrações conforme padrão militar; Mala rígida de transporte; Bateria de Lithium-Ion recarregável; Carregador de Baterias; Cabo USB para transferência de dados; Com registro de dados no formato RINEX; Com software de campo, software de gabinete (transferência de dados, e software de processamento de dados (compatível com todas as possibilidades do equipamento); Bastão telescópico de 2,60 m, bipé e suporte para o coletor de dados para o rover, tripé de alumínio e base nivelante para a base; e demais acessórios para o uso e funcionamento correto (cabos, baterias, etc...). O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela mesma. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 meses contados da data do fornecimento. | ||
R$ 22.321,38 | |||||
9 | 1 | Unidade | KIT PARA TREINAMENTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINO PELO MÉTODO SHIVA OU SIMILAR, CONTENDO 1 VACA SIMULADORA, TIPO VITRINE, UM MODELO DO SISTEMA REPRODUTOR DA VACA, 08 SIMULADORES DE CÉRVIX E UM VÍDEO DEMONSTRATIVO. APRESENTAR CATÁLOGO. | ||
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
BLOCO DIGESTOR DE KJELDAHL – CARACTERÍSTICAS: - GABINETE EXTERNO CONSTRUÍDO EM AÇO INOX AISI 304 ESCOVADO. - BLOCO EM ALUMÍNIO LAMINADO COM ORIFÍCIOS. - GALERIA TRANSPORTADORA EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM ORIFÍCIOS. - CAPACIDADE DE 40 PROVAS SIMULTÂNEAS. - 2 RESISTÊNCIAS CARTUCHO DE 1.000 WATTS CADA. - ISOLAÇÃO DO BLOCO EM FIBRA- CERÂMICA. - CABO DE CONEXÃO DE 1,5 METROS PARA INSTALAÇÃO NO LADO EXTERNO DA CAPELA DE EXAUSTÃO. - CONTROLADOR DE TEMPERATURA MICRO PROCESSADO DIGITAL, COM SISTEMA PID. - SENSOR DE TEMPERATURA TERMOPAR J, TIPO BAIONETA. - CAPACIDADE PARA ACOMODAR TUBOS MICRO 75 ML COM ORLA Ø DIÂMETRO 25 X 250 MM CADA TUBO. - CHAVE GERAL LIGA/ DESLIGA COM LED. - PÉS NIVELADORES DE BORRACHA. - PAINEL COM ADESIVO EM POLICARBONATO | R$ 4.471,50 | ||||
10 | 1 | Unidade |
TEXTURIZADO A PROVA D’ÁGUA. - CABO DE FORÇA COM DUPLA ISOLAÇÃO E PLUG COM TRÊS PINOS, DUAS FASES E UM TERRA, DE ACORDO COM AS NORMAS XXXX XXX 00000. - TEMPERATURA DE 50ºC A 450°C. - PRECISÃO: ±1ºC. - UNIFORMIDADE: ±3ºC. - POTÊNCIA 2200 WATTS. - VOLTAGEM 220 VOLTS. - DIMENSÕES L=400 X P=300 X A=150 MM. - PESO 25 KG. ACOMPANHA 40 TUBOS MICRO EM VIDRO BOROSSILICATO DE 100 ML (25X250MM), 1 GALERIA TRANSPORTADORA EM ALUMÍNIO, MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS E GARANTIA DE 12 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO." ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
11 | 1 | Unidade | PLANTADEIRA ADUBADEIRA, COM 4 LINHAS DE PLANTIO, APRESENTANDO UMA LARGURA DO CABEÇALHO DE 2800MM, COM LARGURA TOTAL DE 3300MM, APRESENTANDO O ESPAÇAMENTO ENTRE LINHAS DE NO MÍNIMO 370MM E NO MÁXIMO DE 800MM, COM PROFUNDIDADE DE TRABALHO DE 0 A 120MM, DEVE TER O PESO APROXIMADO DE 747KG, PARA TRABALHAR COM TRATOR DE POTÊNCIA APROXIMADA DE 60 A 75CV, OS DEPÓSITOS DEVEM APRESENTAR UMA CAPACIDADE DE DEPÓSITO DE SEMENTE DE 45LITROS E O DEPÓSITO DE ADUBO DE 60 LITROS. ESTRUTURA: CABEÇALHO DE VIGA TUBULAR TIPO PORTA FERRAMENTA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 20.583,33 | |
12 | 1 | Unidade | PULVERIZADOR DE BARRA DE 12 METROS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: A) COM MATERIAL DO TANQUE EM POLIETILENO E CAPACIDADE DE 600 LITROS; B) ACIONAMENTO DA BARRA COM ENGATE DE 3 (TRÊS) PONTOS NO TRATOR; C) ALTURA DE TRABALHO DE 0,50 M (MÍNIMA) A 1,50 M (MÁXIMA); D) VÃO LIVRE DO EIXO 0,80 M, BITOLA 1,55 A 1,95; E) PNEUS 9,5/9 X 24’’; F) SUSPENSÃO COM AMORTECEDORES PNEUMÁTICOS; G) ACIONAMENTO HIDRÁULICO; H) CONTROLE DE ALTURA; I) VISOR DE NÍVEL COM ESCALA GRADUADA; J) INCORPORADOR DE DEFENSIVOS OU MISTURADOR DE PRODUTOS ACOPLADO AO LAVADOR DE FRASCOS DE DEFENSIVOS; K) RESERVATÓRIO DE ÁGUA LIMPA PARA LAVAR FRASCOS; L) RESERVATÓRIO DE ÁGUA LIMPA PARA LAVAR AS MÃOS; M) PORTA-BICOS BIJET COM ANTIGOTEJO; N) BICOS CONE E LEQUE; O) BOMBA DE PISTÕES COM MEMBRANAS 75 L/MIN A 540 RPM - 100 L/MIN A 540 RPM NA TDF; P) COMANDO TIPO MASTERFLOW 4 VIAS ELETRÔNICO; Q) FILTRO PRINCIPAL MALHA 60; R) FILTRO DE LINHA E DE BICO; S) AGITADOR HIDRÁULICO; T) DISTÂNCIA ENTRE BICOS 0,35 A 0,50 M; U) COMPRIMENTO DA MÁQUINA 0,85M; V) ALTURA 3,3 M; W) ROTAÇÃO MÁXIMA DA BOMBA 540 RPM; X) LARGURA 2,1M; Y) PRESSÃO DE TRABALHO 0 A 450 LBS/POL²; Z) ENROLADOR DE | R$ 12.118,33 |
MANGUEIRAS 25 M³ OU 50 M. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
13 | 1 | Unidade | PENETRÔMETRO DE STOLF PARA ANÁLISE DE RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO DO SOLO. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 2.457,67 | |
14 | 1 | Unidade | Motosserra à Gasolina 4,9Hp 72,2CC com Sabre de 20 Pol, com corrente. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 2.280,01 | |
15 | 1 | Unidade | Drone para mapeamento de baixa altitude e agricultura de precisão, contendo (requisitos mínimos): Aeronave com peso de decolagem de 1487 g; Estabilizador (alcance controlável: Inclinação: -90° a +30°); Sistema de visão com detecção de obstáculos; módulo RTK; Alcance de precisão em voo estacionário com a função RTK habilitada e funcionando normalmente de: Vertical: ±0,1 m; Horizontal: ±0,1 m RTK e desativada de: Vertical: ±0,1 m (com posicionamento visual), ±0,5 m (com posicionamento por GNSS) Horizontal: ±0,3 m (com posicionamento visual), ±1,5 m (com posicionamento por GNSS); Controle remoto com frequência de funcionamento 2,4000 GHz a 2,4835 GHz (Europa, Japão, Coreia) 5,725 GHz a 5,850 GHz (Outros países/regiões) e Bateria integrada de 6000 mAh LiPo 2S; uma camera RGB e uma camera multiespectral com arranjo de 5 cameras que cobrem as faixas azul, verde, vermelha, borda vermelha e infravermelho próximo; Sistema de obtenção de dados de posicionamento precisos em tempo real por meio das imagens capturadas pelas seis câmeras, concedendo medidas com precisão em nível de centímetros, capaz de alinhar continuamente o controlador de voo, as câmeras RGB e de faixa estreita e o módulo RTK, fixando os dados de posicionamento no centro do sensor garantindo que cada foto use os mais precisos metadados; cartão microSD; Bateria de Voo Inteligente (PH4 - 5870 mAh - 15,2 V); Carregador com múltiplas entradas da Bateria de Voo Inteligente (tensão 17,5 V); Adaptador de energia | R$ 69.596,67 |
CA (Tensão 17,4V). ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
16 | 3 | Unidade | 31313 - LEGO Mindstorms - Mindstorms EV3. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 3.032,86 | |
17 | 1 | Unidade | Leg Press Anilhas 45º, Dimensão aproximada: 1,25 x 2,30 x 1,60m (LxCxA); Fabricado em tubo 50 x 50 x 3mm com pórticos laterais medindo aproximadamente 1495h x 1566 base, dotado de carro longitudinal a 45 graus apoiado em duas hastes de aproximadamente 42mm de diâmetro com tratamento superficial em cromo duro e roletes em termoplástico devidamente usinados e munidos de rolamento duplo para perfeito rolamento do conjunto e suporte de cargas elevadas. O carro possui hastes de aço inox para colocar anilhas em ambos os lados e uma na parte superior. A trava do carro é lateral de fácil operação. O assento possui estofados medindo aproximadamente 470 x 800mm no encosto e 470 x 300mm no assento. O aparelho possui capacidade máxima de carga de 400 kgf. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 3.090,00 |
18 | 1 | Unidade | Cadeira conjugada Adutora/Abdutora: Dimensão aproximada: 0,64 x 1,47 x 1,65 (LxCxA) Fabricado em tubo 50 x 50 x 3mm com pórtico medindo aproximadamente 420 x 1650mm de altura, estrutura frontal construída a partir de 2 tubos inferiores longitudinais que alojam estrutura reforçada apoiando 2 braços articulados espaçados em aproximadamente 320mm com 2 posições de apoio para os pés conforme a estatura do usuário e estofado pivotante para alternar de exercício para adução e abdução. Os braços são interligados por cabos garantindo o mesmo movimento de ambos os lados. A abertura inicial se dá através de alavanca do lado direito permitindo um espectro de 0 a 70 graus de abertura para execução do exercício de adução ou abdução. O assento é composto de estofado com aproximadamente 440 x 260mm inclinado de 5º para trás. O encosto possui um estofado com aproximadamente 600 x 220 mm, com regulagem de distância de acordo com a estatura do usuário. Dotado de sistema de placas com 16 unidades com exatos 5kgf e 01 (uma) placa com exatos 2,5kgf para obter pesos intermediários. Munidas de cabeça guia pesando aproximadamente 4kgf com altura de aproximadamente 60mm, bitola padrão de aproximadamente 160mm e hastes de aço inoxidável polido com diâmetro de aproximadamente 19mm e graduação através de pino seletor adequado. As placas são munidas de buchas executadas em termoplástico com propriedades físicas auto-lubrificantes adequadas às solicitações envolvidas no mecanismo quando no uso contínuo do mesmo. O sistema possui um sistema de molas para amortecimento do peso na posição inferior. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 3.812,09 | |
19 | 1 | Unidade | Peitoral Dorsal (Voador articulado): Dimensão aproximada: 1,40 x 1,25 x 1,86m (LxCxA) Fabricado em tubo 50 x 50 x 3mm com pórtico medindo aproximadamente 420 x 1650mm de altura dotado de mecanismo isocinético garantindo a mesma força executada em ambos os braços. Sistema de braços com distância de aproximadamente 330mm entre centro de rotação, munidos de mancais usinados com rolamento duplo do tipo SKF 6005. Os braços articulados ainda possuem regulagem para efetuar movimento dorsal e frontal com 5 posições possíveis. Regulagem de altura no banco com 5 alturas espaçadas em aproximadamente 30mm selecionadas através de pino gatilho munido de mola e manipulo em termoplástico adequado à operação do aparelho. Estofado de apoio posterior medindo aproximadamente 900 x 220mm, estofado do assento medindo aproximadamente 290/200 x 330mm. Dotado de sistema de placas com 17 unidades com exatos 5kgf, munidas de cabeça guia pesando aproximadamente 4kgf com altura de aproximadamente 60mm, bitola padrão de aproximadamente 160mm e hastes de aço inoxidável polido com | R$ 3.432,54 |
diâmetro de aproximadamente 19mm e graduação através de pino seletor adequado. As placas são munidas de buchas executadas em termoplástico com propriedades físicas auto- lubrificantes adequadas às solicitações envolvidas no mecanismo quando no uso contínuo do mesmo. O sistema possui um sistema de molas para amortecimento do peso na posição inferior. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
20 | 1 | Unidade | Rack Agachamento (Gaiola): Dimensão aproximada: 1,20 x 0,98 x 1,80m (LxCxA) Fabricado em tubo 50 x 50 x 3mm com pórtico medindo aproximadamente 980 x 1700mm de altura com dimensões internas de aproximadamente de 1150mm, descanso para barra em 5 alturas independentes executados em barra chata curvada e zincada com posterior proteção em termoplástico evitando danificar o acabamento superficial da barra e impedindo o contato ferro x ferro. Porta anilhas laterais forrados em aço inoxidável medindo aproximadamente 250mm cada um. Equipamento com capacidade de carga de 250kgf. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 2.154,50 | |
21 | 4 | Unidade | Anilhas 25kg: Anilhas com furo padrão standard, de linhas arredondadas e anatômicas, que possuam textura anti-derrapante e hand grips (alças) que facilitam seu transporte e manuseio e que permitam a prática de alguns exercícios apenas com o uso das anilhas, sem necessidade de barras. Recobertas por uma espessa camada de Uretano, material de extrema resistência, inodoro e limpo, que amortece o impacto de eventuais quedas, evitando danos ao piso da academia ou em equipamentos e suportes. Peso aferido com variação máxima de 4%. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 333,78 |
22 | 1 | Unidade | Kit de halteres emborrachados: Kit completo de halteres emborrachados de 1 à 10kg (pares), com suporte: Material: ferro fundido, revestido em PVC, emborrachado e arredondado. Contendo 20 peças (2pçs – 1kg; 2pçs – 2kg; 2pçs – 3kg; 2pçs – 4kg; 2pçs – 5kg; 2pçs – 6kg; 2pçs – 7kg; 2pçs – 8kg; 2pçs – 9kg; 2pçs – 10kg). ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 1.755,79 | |
23 | 1 | Unidade | Cadeira Extensora: Dimensão aproximada: 0,85 x 1,40 x 1,65 m (LxCxA); peso aproximado: 162 kg; fabricado em tubo 50 x 50 x 3 mm com pórtico lateral medindo aproximadamente 420 x 1750 mm de altura dotado de sistema braço lateral x cames com assento inclinado a 20 graus e encosto regulável na longitudinal. Braço com estofado regulável para apoio perfeito dos pés. Posição de início regulável a partir de gatilho instalado no conjunto permitindo o fácil acesso à máquina e trabalho específico de fisioterapia com ângulos menores. Torque de resistência máximo de 26 kgf x m. Dotado de sistema de placas com 20 unidades com exatos 5kgf munidas de cabeça guia pesando aproximadamente 4kgf com altura de aproximadamente 60mm, bitola padrão de aproximadamente 160mm, hastes de aço inoxidável polido com diâmetro de aproximadamente 19mm e graduação através de pino seletor adequado. Placas munidas de buchas executadas em termoplástico com propriedades físicas autolubrificantes adequadas às solicitações envolvidas no mecanismo quando no uso contínuo do mesmo. Sistema de molas para amortecimento do peso na posição inferior. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 5.096,27 |
24 | 1 | Unidade | Cadeira Flexora (flexora sentada): Dimensão aproximada: 0,85 x 1,40 x 1,65m (LxCxA); peso aproximado: 162 kg; músculos trabalhados: semi-tendíneo e bíceps femural; fabricado em tubo 50 x 50 x 3mm com pórtico lateral medindo aproximadamente 420 x 1750mm de altura dotado de sistema braço lateral x cames com assento inclinado a 20 graus e encosto regulável na longitudinal. Xxxxx provido de estofado regulável para apoio prefeito dos calcanhares. Posição de início regulável a partir de gatilho instalado no conjunto permitindo o fácil acesso à máquina. Estofado com regulagem de altura na parte superior das pernas, possibilitando prender as pernas firmemente sem folga para perfeita execução do exercício. Braço provido de contrapeso possibilitando a regulagem do conjunto com mínimo esforço. Torque de resistência máximo de 26 kgf x m. Sistema de placas com 18 unidades de exatos 5kgf munidas de cabeça guia pesando aproximadamente 4kgf com altura de aproximadamente 60mm, bitola padrão de aproximadamente 160mm, hastes de aço inoxidável polido com diâmetro de aproximadamente 19mm e graduação através de pino seletor adequado. Placas munidas de buchas executadas em termoplástico com propriedades físicas autolubrificantes adequadas às solicitações envolvidas no mecanismo quando no uso contínuo do mesmo. Sistema de molas para amortecimento do peso na posição inferior. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 5.207,99 | |
25 | 1 | Unidade | NOBREAK TRIFÁSICO. TENSÃO DE ENTRADA TRIFÁSICA 380 VAC, 3F+N+T. TENSÃO DE SAÍDA TRIFÁSICA, 3F+N, 220 VAC, MONOFÁSICA 127 VAC. FREQUÊNCIA: 60HZ. POTÊNCIA APARENTE: 30KVA. POTÊNCIA ATIVA: MAIOR OU IGUAL A 24KW. FATOR DE POTÊNCIA DE ENTRADA MAIOR OU IGUAL A 0,95. FORMA DE ONDA NA SAÍDA: SENOIDAL. TECNOLOGIA: ONLINE DUPLA CONVERSÃO. DISTORÇÃO HARMÔNICA: < 2%. BYPASS: AUTOMÁTICO E DE MANUTENÇÃO. ALARMES: SIM. DISPLAY: SIM. CONEXÕES ELÉTRICAS: BORNES. GERENCIÁVEL: SIM. SEM BANCO DE BATERIAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLA CONVERSÃO E MICROPROCESSADO. MODELO DE REFERÊNCIA: SCHNEIDER CLASSIC DSP. GARANTIA: 12 MESES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 38.157,55 |
26 | 1 | Unidade | FURADEIRA PARAFUSADEIRA DE IMPACTO. MANDRIL DE 1/2 POL. POTÊNCIA MÍNIMA DE 700W. TENSÃO 220V. VELOCIDADE VARIÁVEL DE, PELO MENOS, 0 A 2600 RPM. SELETOR DE VELOCIDADE VARIÁVEL. ROLAMENTADA. AMPLITUDE DE PERFURAÇÃO MÁXIMA DE, PELO MENOS: CONCRETO: 16MM, MADEIRA: 25MM, AÇO: 10MM, ALVENARIA: 16MM. ACOMPANHA: CHAVE DE MANDRIL, EMPUNHADURA LATERAL, GUIA DE PROFUNDIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 466,33 | |
27 | 1 | Unidade | SOPRADOR TÉRMICO DIGITAL. POTÊNCIA MÍNIMA DE 2000W. TENSÃO 220V. TEMPERATURA DE TRABALHO ATÉ, PELO MENOS, 600°C. FLUXO DE AR DE ATÉ 500 L/MIN. COM PELO MENOS 2 NÍVEIS DE FLUXO DE AR. CONTROLE DIGITAL DE TEMPERATURA. DISPLAY LCD. AJUSTE FINO DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE BOTÕES DIGITAIS. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA. COM PUNHO EMBORRACHADO PARA UM MANUSEIO MAIS CONFORTÁVEL. ACOMPANHA BICOS OU BOCAIS ACESSÓRIOS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 505,89 | |
28 | 1 | Unidade | SECADORA DE ROUPAS. CAPACIDADE DE, PELO MENOS, 11KG DE ROUPA. TAMPA FRONTAL COM VISOR TRANSPARENTE. GABINETE PROTEGIDO CONTRA XXXXXXXX. TENSÃO 220V. POTENCIA MÍNIMA DE 1550 W. SELETOR DE PROGRAMAS COM, PELO MENOS, 6 OPÇÕES. CESTO EM MATERIAL ANTICORROSIVO. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO. INSTALAÇÃO EM PISO OU PAREDE. FORNECIDO COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO. MODELO DE REFERÊNCIA: MIDEA SM112, ELETROLUX ST11, PHILCO PSC11B. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 1.546,10 |
29 | 1 | Unidade | CONTROLADOR DE FATOR DE POTÊNCIA TRIFÁSICO. 12 SAÍDAS A RELÉ COM CAPACIDADE DE 5A/250V. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 90-270VAC. FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: 60HZ. FAIXA DE TENSÃO DE MEDIÇÃO MÍNIMA: DE 90 A 500 V. TIPO DE REDE: CORRENTE ALTERNADA. CORRENTE DE MEDIÇÃO: DE 0 A 5 AMPERES COM TC. MODO DE FUNCIONAMENTO: MANUAL OU AUTOMÁTICO. CONEXÃO DO DISPOSITIVO: PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO MODBUS INTERFACE: RS485. GARANTIA DE 12 MESES. MODELO DE REFERÊNCIA SCHNEIDER VPL12N OU WEG PFW01-T12. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 3.052,65 | |
30 | 1 | Unidade | Impressora de cartões com resolução de impressão de 300 dpi (11,8 pontos/mm), 2 GB de memória flash; Frente e verso automático Colorida: impressão automática dupla face/ frente e verso; Tamanho de imagem: 1006 x 640 pixels, calibração automática de fita. Energia: 110 a 220V. Conectividade USB 2.0 e Ethernet 10/100, hopper de entrada e saída com capacidade para 100 cartões (30 mil). LCD colorido gráfico, luzes indicativas do status da impressora. Método de impressão de transferência térmica direta para o cartão por sublimação de tinta, impressão colorida ou monocromática, impressão em um lado ou nos dois lados baseado em impressão em lote com conectividade USB. Mínimo de 225 cartões/hora YMCKO em um lado, 140 cartões/hora YMCKOK nos dois lados, 900 cartões/hora em um lado monocromática e 450 cartões/hora nos dois lados monocromática. Compatibilidade com cartões pvc com espessura de 10 - 40 mil, formato CR80 ISO 0000 XX-0, XX00. Material do cartão: PVC e composto de PVC. Cartões com adesivo no verso e possibilidade de escrever no verso. Com recursos de comunicação e interface com USB 2.0 Padrão 10/100. Ethernet embutida padrão 802.11ac e MFi Opcional. Drives necessários de instalação: - Windows Server® 2003 (32 bits) Windows Server 2008 (32 e 64 bits), Windows 7 (32 bits e 64 bits) Windows 8 e Win 8 Pro (compatível com 32 bits e 64 bits) Windows Server 2012 (64 bits) Windows 10 (32 bits e 64 bits) Drivers Windows incluem: Indicadores de status da impressora codificados por cor para o operador, Extração e controles de painel preto para painéis de fitas especiais com visualização de imagem. Utilitário de configuração para limitar o acesso dos operadores para alterar configurações de qualidade de imagem e da impressora. Avançada configuração, definições de segurança e recursos de diagnóstico da impressora. - Linux Ubuntu - Apple iOS 10.2. - Kit de Desenvolvimento de Software (SDK) Multiplataforma Kit de Desenvolvimento de Software (SDK) para Impressora Windows C#/.Net e Java. Um download de SDK com suporte de ambientes Android, Java e Windows. Desenvolva facilmente aplicativos de impressão de cartão com total controle da funcionalidade de impressão nos ambientes Windows, Linux, Mac OS e Android. Habilite a impressão de cartões a partir de dispositivos móveis Android e incorpore criptografia e autenticação de host. Inclui documentação e exemplos de código-fonte. A impressora deverá ser entregue com 01 (um) | R$ 9.767,05 |
ribbon original ZEB COLOR YMCKO- 200 IMP - 800300 -350BR. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | |||||
31 | 1 | Unidade | Termovisor: Detector Matriz de Plano Focal (FPA), microbolômetro não refrigerado de no mínimo 260 x 195 pixels (50.700) pixels; Campo de visão mínima de 35° x 25° com distância focal mínima 0,4m; Sensibilidade térmica menor 0,08 ºC (70mK); Frequência de atualização da imagem 9Hz ou maior; Display LCD com no mínimo 3 polegadas; Faixa de medição de temperatura mínima -20ºC até 400ºC; Precisão de temperatura ±2°C ou ±2% da leitura, a qual for maior; Wi-Fi com possibilidade de conectar o termovisor; Gravação de vídeo infravermelho não radiométrico MPEG-4 diretamente na câmera; Mira laser com idenficação da posição real do laser diretamente no display; Correção de emissividade com tabela interna de materiais; ; no mínimo 6 paletas de cores; Menu de configuração em Português; Peso máximo 1,2 kg; Encapsulamento IP54 ou melhor; Soware incluso, pós- processamento e emissão de relatório; Função de desligamento automáco; Possibilidade de carregamento da bateria diretamente no termovisor ou em carregador externo para 2 baterias; Incluso carregador de bateria, 90/260V, 50-60Hz, com cabo de alimentação para carregamento da bateria dentro do termovisor; Temperatura de Operação: -15 a 50°C; Temperatura de Armazenamento: -40 a 70°C; Cartão micro SD (acompanha adaptador para mini SD e SD); Cabo USB e cabo de vídeo; Alça de mão; 1 bateria de lío recarregável com duração de no mínimo 4 horas de uso connuo sendo intercambiável sem necessidade de parafusos; Cerficado de Calibração; Mala de transporte rígida; Manual de operação eletrônico em português; Garana de no mínimo 2 anos; Equipamento de referência FLIR E8- XT ou FLUKE TiS60. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 19.584,10 | |
32 | 1 | Unidade | Lupa Eletrônica Digital Portátil/ auxilia pessoas com baixa visão, que pode ampliar de 2 a 32x o objeto, texto, imagem. Projetado para ser levado na palma da mão. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO | R$ 2.615,33 |
EDITAL. | |||||
33 | 1 | Unidade | Cadeiras hospitalares de banho/ é um equipamento que auxilia na recuperação pós-cirurgia, casos de imobilidades ou incapacidades de sustentação. Auxilia no banho e nas idas ao banheiro. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 529,31 | |
34 | 1 | Unidade | Módulos de sofá Way Lider. Modelo de sofá separados em módulos, permitindo multiplas configuração. Uso para descanso dos alunos cadeirantes. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 1.002,43 | |
35 | 1 | Unidade | Mesa Interativa. Tela interativa Touch Screen 43"./ Resolução 1.920 x 1.080./ brilho :400 cd/m. HD: 8GB./ Memória de 2GB/ Altura 69cm/ largura/15 cm comprimento 109 cm. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 7.785,67 | |
36 | 1 | Unidade | TV LCD 32''. Tipo de Tela: Tela LED /Frequência: 60Hz /Resolução (Pixels): 1280x720 /Conversor Digital: Sim / Conectividade: Wi-Fi Ethernet /Portas USB: 1HDMI: 2 / Aúdio: Potência de Saida de Audio: 5W + 5W / Tipo de Auto Falante: 2CH / Consumo de Energia: 117W / Tensão Eletrica: Bivolt / Tamanho: 32 Polegada / 01 Smart TV LED 32" Samsung / 01 Cabo de Alimentação0 / 1 Controle Remoto / 01 Guia de Configuração Rápida / 01 Instruções de Operação / 01 Base de Mesa. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 1.208,63 | |
37 | 1 | Unidade | Poltrona Hospitalar "Papai". Poltronas hospitalares com sistema de alavancas, que permite o ajuste da altura e do encosto. Para descanso. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO | R$ 1.160,94 |
EDITAL. | |||||
38 | 29 | Unidade | Computador Desktop - Procesador com velocidade mínima de 2.8 Ghz (turbo 4.0 GHz ou superior) 6 (seis) núcleos físicos e 6 (seis) threads ou superior, cache mínimo de 9 (nove) MB; - Memória 8GB RAM DDR4 2666MHz, distribuído em 1 x 8GB ou superior e suporte a expansão de no mínimo 32 (trinta e dois) GB; - Armazenamento: Disco Rígido com Capacidade de 500 GB, interface: SATA 6.0Gb/s, velocidade 7200RPM ou superior; - Placa de vídeo integrada (on board); - Placa de rede padrão gigabit conector RJ45 10/100/1000 Mbps; - Placa de som integrada com saída frontal para fone e microfone; - Conexões USB (mínimo): 8 no total, no mínimo 4 portas de 3.1 sendo 2 na parte frontal; - Unidade ótica do tipo DVD+RW com tecnologia Dual Layer; - Fonte de alimentação Bivolt (110/220), chaveamento automático, com certificação 80 plus; - Sistema operacional Windows 10 PRO 64bits; - Gabinete padrão Small Form Factor (SSF); - Monitor 21,5 polegadas FullHD LED com conexões VGA, Display Port e/ou HDMI; - Mouse tipo laser com resolução de 1000 DPI ou superior, no padrão USB; - Teclado no Padrão ABNT2 com 107 Teclas, no padrão USB; - Garantia 48 ou 60 Meses on-site. Placa Mãe - Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto, aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum ou equipamentos desenhados ou voltados ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhada e voltada ao mercado corporativo. Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado. | R$ 6.736,63 |
Conexões - Portas frontais: 2 portas USB sendo duas usb 3.1, 1 entrada de microfone, 1 fone de ouvido; Portas traseiras: 4 portas USB 3.0, 2 portas USB 2.0, 1 HDMI, 1 DisplayPort, 1 Gigabit Ethernet, 1 porta de áudio [canal 5.1 (3 entradas)], 1 HDMI 2.0, 1 DisplayPort 1.3 (pronta para 1.4). Memória - Capacidade instalada mínima de 8GB (1X8GB) padrão DDR4-2400 ou superior; Capacidade de expansão de memória para no mínimo 32GB; Armazenamento - Armazenamento: Disco rígido com capacidade: 500GB, interface: SATA 6.0Gb/s, velocidade 7200RPM ou superior. Placa de Vídeo integrada - Placa de vídeo integrada com suporte a utilização de no mínimo de 2 (dois) monitores, devendo possuir no mínimo 01(uma) Interface VGA (DB-15) e 01 (uma) HDMI ou 01 (uma) interface de vídeo digital, sendo obrigatoriamente no padrão DisplayPort ou Mini DisplayPort; A alocação de memória poderá ser dinâmica ou pré-definida; Suportar no mínimo resolução de 1600x900 pixels, Full HD, modo de 16,7 milhões de cores, 60Hz (Sessenta Hertz). Rede - Interface no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45; Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000MBITS; Suporte nativo para as tecnologias, Wake on LAN (WOL), Pré-boot Execution Enviroment (PXE), auto MDI crossover; Deve permitir a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior; Audio: Compatível com o padrão “High Definition Audio”; Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe; O alto-falante tem a função de substituir as caixas de som externas e quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal for utilizada o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando assim reprodução de áudio em duas fontes simultâneas e diferentes. O alto-falante interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência; Teclado Mínimo de 107 teclas, padrão ABNT2; conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores; deve possuir o mesmo padrão de cor do gabinete e do monitor, preferencialmente em tons de preto e cinza; Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 7 e superiores; Mouse Deverá ser fornecido 1 (um) mouse tipo laser por equipamento; deve possuir o mesmo padrão de cor do gabinete e do monitor; Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvido especialmente para o mesmo em regime de OEM Resolução de 1000 DPI ou superior; A conexão deverá ser USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso |
de adaptadores; possuir 3 (três) botões sendo um botão de rolagem (scroll); Gabinete - Gabinete padrão Small Form Factor (SSF); o gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite de ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória ram, placas de expansão e unidade óptica; deverá possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; Possuir botão liga/desliga; Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. Fonte de Alimentação - Fonte de alimentação com PFC, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores; Com consumo e potência compatíveis com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando- se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento; Possuir eficiência energética mínima de 85%, com tecnologia PFC Ativo (Active Factor Correction) devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte; Softwares - Microsoft Windows 10 Pro x64 devidamente instalado e configurado. Se fornecido licença anteriores (windows 7 e ou 8) deverá suportar atualização para ao Windows 10 Pro, gratuitamente, sem qualquer custo adicional de licenciamento para a CONTRATANTE e ficando a critério da administração optar em momento que julgar oportuno pela atualização de versão de acordo com sua política interna de TI; Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema; O sistema operacional deverá vir configurado de fábrica para fornecer ao usuário final de forma transparente a melhor experiência de utilização das unidades de discos conforme previsto na exigência para armazenamento, ou seja, ao usuário ao solicitar salvamento de qualquer tipo de arquivo independente de sistemas de autenticação unificada, como ocorre por exemplo em ambientes Microsoft Active Directory, o usuário deverá ter o conteúdo direcionado a sua pasta de arquivos pessoais que nativamente deverá ser armazenado na unidade de disco que foi denominada de (unidade secundário dados usuários), esse procedimento deverá ser obrigatoriamente transparente ao usuário do equipamento e permanecer inclusive, após casos de restauração do sistema operacional, através da utilização das mídias de restauração do sistema solicitadas nessa documentação. Monitor - Do próprio fabricante do computador ou em regime de OEM, devidamente comprovado; Devem acompanhar 01 monitores e respectivos cabos de conexão do computador; Tecnologia LED 21,5 polegadas TFT de matriz ativa ou superior; Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9; Brilho mínimo de 250 cd/m2; Contraste estático mínimo de 1000:1 ou |
dinâmico mínimo de 2.000.000:1; Tempo de resposta de no máximo 8 ms; ngulo de visão horizontal mínimo 178 graus; ngulo de visão vertical mínimo 178 graus; Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior; Possuir interfaces de conexão tipo VGA, Display Port e HDMI; Deve possuir base com suporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; Possuir rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot); Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136, cabo de vídeo Display Port e cabo VGA; Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e marca do fabricante do microcomputador deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas. Certificações do Equipamento / Fabricante - Certificação para o microcomputador que possui o HCL Microsoft Windows 7 X64 e Windows 10 X64; O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Possuir certificação Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria mínima Gold e Energy Star para todo conjunto; Unidade Óptica - Possuir uma unidade óptica para leitura e gravação de CDs/DVDs compatível com discos de DVD de camada dupla (DL), com até 8,5 GB de armazenamento; Garantia e suporte - O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de 60 (sessenta) meses on-site, prestada exclusivamente pelo fabricante em atendimento 24x7. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. O atendimento 24x7 deve ser através de telefone 0800 ou através de ferramenta Web que permita a abertura de chamados. O prazo para o primeiro atendimento deverá ser de 02 (dois) dias úteis a partir da abertura de ordem de serviço no fabricante; Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado; A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do |
equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; A contratada deverá apresentar na administração central (sede), antes da entrega efetiva dos equipamentos, os certificados de garantia estendida para que sejam validados junto ao fabricante, que comprove o pleno entendimento dos termos exigidos para prestação de serviços de manutenção técnica nos equipamentos fornecidos, indicando os prazos e demais condições estabelecidas no edital de licitação. O fabricante do equipamento deve possuir portal de suporte Web com as seguintes características: Consultar contratos e garantias; Revisar perfil e possuir suporte do fabricante ou contratada; Revisar casos existentes, o seguinte ponto deve fornecer as seguintes informações: Título do caso, status do caso, data da criação do caso e última atualização; Iniciar sessão de suporte por bate-papo; Criar e gerenciar contatos. O Portal de suporte Web poderá ser substituído por relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo encaminhado, até o 5º dia útil de cada mês, contendo, pelo menos, as seguintes informações: Data, hora da abertura do chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. Comprovações - Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. Intrega de tabela de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; Declaração do fabricante direcionada a este edital, informando que os equipamentos estão em produção (não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta licitação; APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. |
39 | 1 | Unidade | Workstation - Processador: 1 x 3 GHz (turbo 3.6 GHz) no mínimo, 6 nucleos fisicos, 8 MB memória Cache ou superior; - Memória DDR 4 RDIMM 16GB RAM (2x8 GB); - Armazenamento: Um HD SSD com capacidade mínima de 256GB utilizando interface PCIe NVMe M.2 ou com interface SATA; Um HD interface SATA com velocidade de 7200 RPM e com capacidade mínima de 1 TB; - Placa video dedicada de no mínimo 4GB de memória ou superior; - Placa de rede padrão gigabit conector 2xRJ45 10/100/1000 Mbsp; - Placa de som integrada com saída frontal para fone e microfone; - Sistema operacional Windows 10 PRO 64bits - Monitor 21,5 polegadas FullHD LED con conexão HDMI e Display Port; - Fonte alimentação bivolt automática 700w reais; - Mouse tipo laser com resolução de 1000 DPI ou superior, no padrão USB; - Teclado no Padrão ABNT2 com 107 Teclas, no padrão USB; - Garantia 60 Meses on-site. Especificações Técnicas no MÍNIMO. Placa Principal e Interfaces: - Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento; - Compatível com Energy Star EPA 5.0 ou superior; - O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador; - 4 (quatro) Slots de memória RAM com capacidade total de expansão de 64 (sessenta e quatro) Gigabytes ou superior. 2 (dois) ou mais slots de memória devem ficar livres após a instalação da memória solicitada; - Slots de memória com capacidade de funcionar com tecnologia Dual-Channel ou Quad-channel; - 4 (quatro) slots padrão PCIExpress, sendo no mínimo: 1 (um) PCIe Xxx0 x00, 0 (xx) 0 XXXx Xxx0 x0, 1 (um) 1 PCIe Gen2 x4 e 1 (um) PCIe Gen 2 x1; - 2 (dois) ou mais slots (padrão PCI ou PCI Express) livres após a instalação de todos os dispositivos solicitados nesta especificação; - Placa de rede padrão gigabit conector 2xRJ45 10/100/1000 Mbps;. - 4 (quatro) portas SATA, sendo no mínimo 2 (duas) no padrão 6 (seis) Gb/s e as demais no padrão 3 (três) Gb/s; - Tecnologia RAID com placa controladora externa ou nativa na placa principal, sendo possíveis as configurações de RAID 0 e 1; - No mínimo 08 (oito) portas USB distribuídas em partes traseiras e frontais ou laterais, sendo: 2 (duas) portas USB frontais ou laterais, sendo no mínimo 1 (uma) portas no padrão USB 3.0 e todas as demais portas devem ser no mínimo no padrão USB 2.0; 6 (seis) portas USB traseiras, sendo no mínimo 2 (duas) portas no padrão USB 3.0 e todas as demais portas devem ser no mínimo no padrão USB 2.0; Processador - Um processador com velocidade real (clock interno) de no mínimo 3 GHZ, por núcleo, sem o uso de recursos de turbo ou overclock; Recursos de virtualização de CPU e de I/O; Suporte a instruções de 64 (sessenta e quatro) bits; Capaz de gerenciar 64 (Sessenta e quatro) Giga bytes de memória RAM ECC; Recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core); Com no mínimo 6 (quatro) núcleos físicos; Mínimo de 8 (oito) Megabytes de memória cache ou superior; O processador deverá ter o desempenho correspondente à pontuação mínima de "11000" (onze mil) pontos aferida pelo site | R$ 20.515,42 |
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Bios (Sistema básico de entrada e saída) - Tipo flash EPROM, atualizável por software; Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); Função de registro de número de série na BIOS; Suporte a funcionalidade de "Boot" pela rede. Gabinete - Padrão CMT (Corversible Minitower - Minitorre conversível), Minitorre, Small Form Factor (Fator de forma pequeno) ou Torre; No mínimo 2 (duas) baias 3,5” internas; No mínimo 1 (uma) baia externa; Características tool less (abertura e retirada de disco rígido, unidade de DVD, placas PCI e memórias sem utilização de ferramentas). Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; Solução de refrigeração, monitorada pela BIOS ou por ACPI, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de (10) dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado. Memória Ram - DDR4 com velocidade de 2133 (dois mil cento e trinta e três) Mhz; 16 (Dezesseis) Giga bytes de memória RAM, instalados em par (es): 2 (dois) pentes de 8 GB expansível para 64GB ou superior; Memórias do tipo ECC; Capacidade de funcionar utilizando a tecnologia Dual-channel ou Quad-channel. Unidades de armazenamento SSD - Armazenamento: 256GB; Interface: PCIe NVMe M.2 ou SATA SSD (Solid State Drive); Unidades de armazenamento HD Armazenamento: HD Capacidade: 1TB HD; Capacidade de armazenamento bruto de 1 (um) Terabyte; Interface SATA de 6 (seis) Gb/s; Memória cache de buffer de 64 (sessenta e quatro) Megabytes; A velocidade da unidade de disco de 7.200 (sete mil e duzentas) rpm; Unidade de Leitura e Gravação de DVD Deverá ser INTERNA; Capacidade de leitura e gravação: DVD±R/RW. Interface SATA; No mesmo padrão de cor do gabinete. Placa de Vídeo Dedicada Especificações: - Cores de CUDA: 640 - Desempenho único de precisão FP32 de pico: 1894 TFLOPS Memória: - Capacidade: 4 GB - Tipo: GDDR5 - Interface de Memória: 128 bits - Largura de banda de memória: 80 GB/s Interface do sistema: - PCI Express 3.0 x16 Solução Térmica: - Ventilador ativo ultra silencioso Conectores de exibição: - Possibilidade de conexão de no mínimo 3 monitores MDP 1,4; Resoluções e Suportes: - Número de monitores suportados: 3 diretas, 4 DP multi-stream tecnologia - Resolução máxima de DP 1.4: HDR 5120 x 2880 a 60 Hz (cor de 30 bits) - Suporte de Ecrã 5K: HDR 5120 x 2880 a 60 Hz (cor de 30 bits) - Suporte de Ecrã 4K: HDR 4096 x 2160 a 60 Hz ou 3840 x 2160 a 60 Hz - Resolução máxima DVI-D DL: 2560 x 1600 a 60Hz via adaptador de terceiros APIs Gráficas: - Shader Model 5.1 - OpenGL 4.5 - DirectX 12.0 - Vulkan 1.0 Calcular APIs: - CUDA - DirectCompute - OpenCL Recursos: - Ativação do Energy Star - DisplayPort com áudio Plataformas Suportadas: - Microsoft Windows 10 (64 e 32 bits) - Microsoft Windows 8.1 e 8 (64 e 32 bits) - Microsoft Windows 7 (64 e 32 bits) - Microsoft Windows Server 2008 (64 e 32 bits) - Microsoft |
Windows Server 2012 - Microsoft Windows Server 2012 R2 64 - Microsoft Windows Server 2016 - Linux - Implementação OpenGL completa, com extensões NVIDIA e ARB (64 e 32 bits) Arquitetura de Gráficos 3D: - Arquitetura de geometria escalável - Motor de tesselagem de hardware - Shader Model 5.1 (OpenGL 4.5 e DirectX 12) - Até 32K x 32K textura e processar processamento - Amostragem e super-amostragem transparentes - Filtragem anisotrópica independente de ângulo de 16x - Filtragem e mistura de textura de ponto flutuante de 32 bits por componente - Antialiasing de cena completa de 64x (FSAA) - Aceleração de decodificação para XXXX-0, XXXX-0 Parte 2 Perfil Simples Avançado, H.264, HEVC, MVC, VC1, DivX (versão 3.11 e posterior) e Flash (10.1 e posterior) - Codificador dedicado H.264 e HEVC - Aceleração de hardware dual-stream de Blu-ray (suporte a reprodução de imagem em imagem HD) - GPU Boost (melhora automaticamente o throughput do motor GPU para maximizar o desempenho do aplicativo) Conteúdo da Embalagem: - Suporte de altura total (ATX) não acoplado - Quatro adaptadores mDP para DP - Disco de instalação de software para Windows 10, 8.1, 8 e 7 (64 e 32 bits) - Guia de início rápido impresso Monitor - TELA LED tamanho mínimo de 21.5" Full HD; Voltagem 100-240V~50/60Hz Características Taxa de atualização de 60Hz Interfaces DisplayPort e HDMI Angulo de visão 178º Vertical/Horizontal Inclui cabo de alimentação - Cabo DisplayPort Resolução mínima de tela 1920 x 1080p Se for o caso de compatibilidade com conexão a placa de vídeo fornecer adaptador; Fonte de alimentação do Gabinete: 1 (um) cabo de energia para o microcomputador de acordo com o novo padrão ABNT (NBR 14136); Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático de tensão; PFC (Power Factor Correction) Ativo; Eficiência mínima (para 115 v) de: 87% (oitenta e sete por cento) com sua carga em 20% (vinte por cento), 90% (noventa por cento) com sua carga em 50% (cinquenta por cento) e com 87% (oitenta e sete por cento) com sua carga em 100% (cem por cento) máxima; Potência real capaz de suportar a configuração máxima do equipamento cotado (deve-se incluir no cálculo, o uso de todos os slots de memória e de todas as portas SATA com discos no mesmo padrão doespecificado neste item). Segurança - A placa-mãe deve possuir Chip de segurança TPM versão 1.2 ou superior (Trusted Platform Module) integrado, acompanhado de drivers e software para utilização do chip com o sistema operacional exigido; Todas as soluções de segurança pedidas devem ser "claramente" descritas na proposta do ofertante. Mouse - 2 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem (scroll); Conector do tipo USB (não serão aceitos adaptadores); Mouse do mesmo fabricante do Desktop, ou em regime de OEM e neste caso deverá ser comprovado através de documentação emitida pelo fabricante anexada à proposta, que atenderão às mesmas exigências de garantia, atendimento e prazo de solução, idênticos aos do equipamento principal; Mouse |
do tipo óptico com resolução de no mínimo 1000 (Um mil) dpi; Deve ser da mesma cor predominante do gabinete. Teclado - Quantidade de 1 (um) teclado por computador; No padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua Português do Brasil; Conector do tipo USB, sem o uso de adaptador; Teclado do mesmo fabricante do Desktop, ou em regime de OEM e neste caso deverá ser comprovado através de documentação emitida pelo fabricante anexada à proposta, que atenderão às mesmas exigências de garantia, atendimento e prazo de solução, idênticos aos do equipamento principal; Regulagem de altura e inclinação do teclado; Comprimento do cabo de no mínimo 1,80 metros; Luzes indicadoras de funcionamento das teclas: "Caps Lock" (letras maiúsculas) e "Num Lock" (teclado numérico); Mínimo de 107 (cento e sete) teclas; Deve ser da mesma cor predominante do gabinete. Compatibilidade - Deverá ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 Professional na arquitetura 64 bits, mediante presença na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizada; Software e documentação técnica - Licença de uso do Windows 10 Professional em Português 64 bits com número serial a ser usado na reinstalação. Armazenamento do número serial na BIOS do equipamento será permitido; O equipamento deverá possuir drivers correspondentes a todas as interfaces Integradas no mesmo, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no site da internet do fabricante; Fabricação - O equipamento não pode ser usado ou “recondicionado”. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; Certificações e declarações - Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quanto solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. Entrega de tabela de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como |
comprovação; A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Declaração do fabricante direcionada a este edital, informando que os equipamentos estão em produção (não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta licitação; O equipamento deve possuir a certificação de "Baixo nível de ruído", conforme a NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente, comprovado através de certificado emitido por instituição pública ou particular acreditada pelo INMETRO ou comprovado através de declaração de conformidade do fabricante; O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento "Hardware Compatibility Test Report" emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado; Certificado EPEAT GOLD ou EPA Energy Star5.0 ou similar; Certificado 80Plus Gold para o modelo de fonte fornecido comprovando eficiência mínima (para 115 v) de: 87% (oitenta e sete por cento) com sua carga Garantia e suporte - O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de 60 (sessenta) meses on-site, prestada exclusivamente pelo fabricante em atendimento 24x7. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. O atendimento 24x7 deve ser através de telefone 0800 ou através de ferramenta Web que permita a abertura de chamados. O prazo para o primeiro atendimento deverá ser de 02 (dois) dias úteis a partir da abertura de ordem de serviço no fabricante; Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado; A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; A contratada deverá apresentar na administração central (sede), antes da entrega efetiva dos equipamentos, os certificados de garantia estendida para que sejam validados junto ao fabricante, que comprove o pleno entendimento dos termos exigidos para prestação de serviços de manutenção técnica nos equipamentos fornecidos, indicando os prazos e demais condições estabelecidas no edital de licitação. O fabricante do equipamento deve possuir portal de suporte Web com as seguintes características: Consultar contratos e garantias; |
Revisar perfil e possuir suporte do fabricante ou contratada; Revisar casos existentes, o seguinte ponto deve fornecer as seguintes informações: Título do caso, status do caso, data da criação do caso e última atualização; Iniciar sessão de suporte por bate-papo; Criar e gerenciar contatos. O Portal de suporte Web poderá ser substituído por relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo encaminhado, até o 5º dia útil de cada mês, contendo, pelo menos, as seguintes informações: Data, hora da abertura do chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | |||||
40 | 10 | Unidade | Microcomputador Pessoal Notebook Processador: Deve possuir mínimo de 4 núcleos de processamento; Deve possuir mínimo de 8 Threads; Deve possuir quantidade mínima de 6 Mb de Memória Cache; Deverá apresentar frequência mínima de operação nominal de 1.6 Ghz; Possuir litografia de no máximo 14nm; Possuir tecnologia de virtualização Intel VT-x ou AMD-V; O processador deverá ser da última geração de processadores disponibilizados pelo fabricante (AMD Ryzen ou mais recente; Intel 9º geração ou mais recente); Memória: Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2.133 MHz ou superior; Possuir 8 (oito) GB memória RAM configurada; O equipamento deve ser expansível até 16 (dezesseis) Gbytes de memória RAM em 2 (dois) slot SODIMM; Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe: O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento; Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado; BIOS e Segurança: O equipamento deverá possuir BIOS do mesmo Fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de Referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre essa BIOS, deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Comprovação através de atestado específico para este Termo de Referência, fornecido pelo Fabricante, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados; O fabricante da BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx), na categoria Promoters ou Contributors, desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou | R$ 5.811,58 |
superior; Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (onboard), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma, TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group); Deve ser fornecido software para a implementação dos recursos que o TPM oferece; O Equipamento deve dispor de ferramenta gráfica para diagnóstico de saúde do hardware pré-instalado na BIOS ou partição UEFI, sendo acessado através das teclas de função F1... F12, deverá apresentar no mínimo versão de BIOS, Numero de Serie do equipamento, realizar testes de Vídeo, Módulos de Memória RAM ( teste básico ou estendido ), Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional; A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. Controladora de rede: Deve possuir placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet; Deve operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps; Deve suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN) e PXE; Controladora de rede Wireless, com as seguintes características: Controladora Wireless em conformidade com os padrões 802.11b/g/n ou 802.11ac; Operar nas bandas de frequências 2.4GHz ou superior; Deve acompanhar Bluetooth 4.0 ou superior; Controladora de Vídeo: Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de 1.7GB de memória compartilhada dinamicamente; Controladora de vídeo deve possuir suporte à DirectX 11 e OpenGL 4.4 ou superior; Armazenamento: 01 (uma) unidade no padrão SSD (Solid-State Drive) no padrão SATA 2,5 pol ou no padrão NVMe M.2 com capacidade de armazenamento de no mínimo 256 GB; Gabinete: Gabinete com tela de LCD HD padrão LED de 14 polegadas com resolução de, no mínimo 1366x 768; Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto; Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2, em Português (PT-BR), com mínimo 82 teclas e padrão QWERTY; Através da combinação de teclas (FN + tecla) ou de tecla(s) dedicada(s) deverá permitir controle de volume, controle de brilho e controle da rede sem fio. Mouse embutido do tipo Touch Pad com 02 (dois) botões; Possuir LED indicador de atividade dos componentes do equipamento (Power obrigatório) e (I/O de disco opcional); |
Possuir Webcam HD integrada e microfone integrado; O conjunto (notebook e bateria) deverá pesar no máximo 2,2 Kg; Adaptador de energia e bateria, com as seguintes características: Adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão e potência de, no mínimo 65 W; O equipamento deve acompanhar bateria de, no mínimo 3 células de Lithium Ion, de 40 WHr, com autonomia de mínima de 4 horas em uso; Tempo máximo de recarga não deve exceder 3 (três) horas; Portas de comunicação: Possuir no mínimo 03 (três) portas USB, das quais ao menos 02 (duas) deverão ser padrão USB 3.0; Deverá possibilitar a conexão através dos padrões VGA e HDMI de modo nativo ou por meio da utilização de adaptadores. Os adaptadores deverão ser fornecidos com o equipamento. Possuir interface combo de áudio com entrada para microfone ou saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos; Possuir 01 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet; Possuir leitor de cartão de memória SD 3.0 integrado; Controladora de áudio, com as seguintes características: Controladora de áudio de, no mínimo 2 (dois) canais padrão HDA (High Definition Audio); Conversor estéreo de, no mínimo 16 bits (analógico para digital e digital para analógico); Sistema Operacional e Drivers, com as seguintes características: O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o microcomputador ofertado na versão mais atual para download; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download do sistema operacional original de fabrica; Acessórios: O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova |
norma do INMETRO NBR 14136; Maleta para transporte em nylon ou couro sintético com tamanho suficiente para acondicionamento do notebook ofertado e com compartimento extra para outros objetos. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; Sistema Operacional: Sistema operacional Microsoft WINDOWS 10 Pro 64bits ou superior, em português do Brasil; A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível no equipamento, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do sistema operacional. Opcionalmente a mesma poderá estar carregada na BIOS do equipamento, possibilitando sua consulta automática pelo sistema operacional quando o mesmo necessitar ser reinstalado; As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para versões 64bits; O sistema deve ser devidamente instalado e dever ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica; Poderá ser fornecido somente um conjunto de mídias para um lote de compra; Opcionalmente, a mídia poderá ser distribuída eletronicamente através de disponibilização, em sítio da Internet do Fabricante, de modo a possibilitar o descarregamento (download) da mesma a qualquer tempo; Comprovações Técnicas: O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O equipamento deve estar em conformidade com a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruídos; O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Silver ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 6.1 para eficiência de consumo elétrico; |
O Fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do IBAMA; As embalagens dos notebooks deverão ser 100% recicláveis; O fabricante do notebook deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ; Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; O licitante deverá fornecer no ato da entrega dos equipamentos uma carta do fabricante informando que os equipamentos são novos, sem uso e produzidos em série na época da entrega. Os equipamentos e seus acessórios ofertados (marca e modelo), não poderão estar em processo de descontinuidade ou já descontinuados no ato da entrega dos equipamentos. Garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses para o notebook e garantia de 12 (doze) meses para a bateria; on-site, prestada exclusivamente pelo fabricante em atendimento 24x7. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. O atendimento 24x7 deve ser através de telefone 0800 ou através de ferramenta Web que permita a abertura de chamados. O prazo para o primeiro atendimento deverá ser de 02 (dois) dias úteis a partir da abertura de ordem de serviço no fabricante; Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado; A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme |
etiqueta permanente afixada no gabinete; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las. Entrega de tabela de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação; A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Declaração do fabricante direcionada a este edital, informando que os equipamentos estão em produção (não serão aceitos modelos descontinuados) e com a garantia de não serem descontinuados por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura desta licitação; A empresa licitante deverá comprovar no ato da entrega através da carta do fabricante que as condições e o período de garantia foram adquiridos de acordo com as condições exigidas no edital; O prazo para atendimento dos chamados técnicos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado e o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas para a solução, excluídos feriados e finais de semana; Para periféricos (monitor, teclado e mouse) nos quais seja identificado defeito, será aceito que os componentes novos sejam enviados para troca no local, pelo próprio usuário do equipamento ou por outro responsável que a Contratante designar. O serviço de manutenção corretiva de garantia deverá ser prestado pelo fabricante da solução ou pelo licitante desde que devidamente capacitado e autorizado pelo fabricante da solução para prestar os serviços de atendimentos técnicos (SLA), comprovado através de declaração do fabricante específica para este edital, no momento da entrega dos equipamentos; |
O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de 60 (sessenta) meses on-site, prestada exclusivamente pelo fabricante em atendimento 24x7. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. O atendimento 24x7 deve ser através de telefone 0800 ou através de ferramenta Web que permita a abertura de chamados. O prazo para o primeiro atendimento deverá ser de 02 (dois) dias úteis a partir da abertura de ordem de serviço no fabricante; Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado; A garantia não será afetada caso tenhamos a necessidade de instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do órgão; ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | |||||
41 | 2 | Unidade | Servidor de Rede. Características mínimas: O modelo do equipamento deverá ser a mais recente geração disponibilizada pelo fabricante. Projeto para utilização em rack, padrão 19", com no máximo 2U de altura. Abertura de gabinete e remoção de placas sem necessidade de ferramentas. Sistema de refrigeração redundante dotado de, no mínimo, 6 (seis) ventiladores hot-plug. No mínimo 16 (dezesseis) baias padrão hot-plug de 2,5”. Fonte de alimentação interna e redundante (1+1) hot-plug, suportando a configuração máxima do equipamento em caso de falha de uma das fontes (informar a potência na proposta). Processadores: - Mínimo 2 (dois) processadores instalados, da última geração do fabricante instalados. - Cada processador deve possuir no mínimo 8 núcleos físicos; - Frequência nominal de no mínimo de 2,1 Ghz; - Cache mínimo de 11 Mb; | R$ 96.857,10 |
- O processador deverá possuir controladora de memória integrada de na mínimo 4 canais, compatível com a memória ofertada; - O processador deverá possuir extensões AVX e extensões de virtualização; - Um mesmo modelo de equipamento deverá possuir índice SPECint_rate2006 auditado de, no mínimo, 630 (seiscentos e trinta) na métrica Baseline (SPECint_rate_base2006), considerando os dois processadores instalados; Para comprovar o desempenho solicitado, a licitante deverá anexar à proposta cópia extraída da Internet (xxx.xxxx.xxx) do teste realizado. Memória: - Possuir instalado no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GB de memória DDR4, em pentes de 16GB (8x16GB) RDIMM de no mínimo 2133MT/s. - Expansibilidade a pelo menos 384 GB em 12 (vinte e quatro) slots DIMM, no mínimo. Interfaces: - 01 (um) conector serial; - 4 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 auto- sensing, com suporte a Wake-on- LAN, agregação de link, balanceamento de carga e TSO. - 4 (quatro) interfaces de rede 10GB BaseT ou 4 (quatro) interfaces de rede 10GB SFP+, com suporte a agregação de link, balanceamento de carga e TSO. (Em caso de fornecimento com SFP+, deve acompanhar os transceivers para 10GB BaseT, homologado pelo fabricando do equipamento); - 2 (duas) interfaces SAS 6Gbs. - Mínimo de 04 (quatro) portas USB sendo 1 frontais, 2 traseiras e 1 interna, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência. - Deverá possuir 02 (dois) slots PCIe x16 e 01 (uma) interface para vídeo padrão VGA, com no mínimo 16 (dezesseis) MB de memória. Controladoras: - Suporte a discos SATA, SAS e SSDs e SAS near line. - Deve permitir a operação a 12Gb/s e 6Gb/s. - A controladora deverá possuir memória cache de 1GB DDR3 com Online Capacity Expansion e Online RAID Level Migration. |
- Deve suportar os níveis de RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60. No mínimo 16 portas internas. - Deverá ser apresentado catálogo técnico junto a proposta. Unidade de armazenamento: - Deverá possuir capacidade mínima bruta total de no mínimo 6 TB, composto de pelo menos 6 discos individuais, padrão SAS de 10.000 rotações por minuto ou SSD read intensive 6Gbps, configurados em RAID 10, hot-plug e hot-swap; Segurança: Sistema de trava na tampa do chassi, impedindo acesso aos componentes internos. Deverá acompanhar painel frontal para proteção de acesso aos discos rígidos. Gerenciamento remoto e diagnóstico: Possuir controlador para gerenciamento remoto com porta dedicada com velocidade mínima de 100Mbps oferecendo os seguintes recursos mínimos: suporte a IMPI 2.0 e IPv6, alertas SNMP, monitoramento em tempo real, inventário e alerta para sistemas de armazenamento e placas de rede. Alertas por e-mail, monitoramento de energia, mídia virtual e autenticação, configuração remota; deverá acompanhar software de gerenciamento do próprio fabricante do servidor com ferramentas de software de gestão e consoles visando simplificar a implantação, atualização, monitoramento e manutenção do servidor. Capacidade de realizar diagnóstico de falhas com indicação através de painel frontal indicativo textual ou Led´s, para as atividades do equipamento e subsistemas. Recurso de notificação automática e monitoramento remoto contínuo de eventos de hardware pelo próprio fabricante do servidor, com a finalidade de proativamente diagnosticar falhas e restauração rápida do sistema (apresentar comprovação do fabricante). Acessórios: acompanhar trilhos deslizantes para rack padrão 19”, original do equipamento com braço organizador de cabos. Acompanhar 2 (dois) cabos do tipo C13-C14 de 2 metros. Homologação do equipamento nas seguintes listas de compatibilidade (devem ser anexadas à proposta): - Microsoft Windows Server 2008 e 2012 R2: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx - Vmware vSphere 5.5 U2: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx - Red Hat Enterprise Linux 7.0: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx Garantia: Garantia total 60 (sessenta) meses on-site (no local da |
instalação) comprovadamente pelo fabricante do equipamento, com cobertura de 8 horas por dia, 05 dias por semana, com prazo de início de atendimento em até 24 horas, com atendimento on-site e presença física de um técnico no máximo em dois dias úteis após a identificação do problema, através de sua rede autorizada no Brasil. O fabricante deverá possuir central de ligações gratuitas (0800) para dúvidas técnicas quanto a instalação e configuração do equipamento. A garantia deve estar em nome do contratante, não sendo aceito oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentada comprovação através de declaração assinada pelo fabricante do equipamento, no momento da entrega, comprometendo-se pela garantia ofertada. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. O fabricante deve possuir site na internet para download de driver, suporte técnico e verificação do status da garantia. O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, mantendo registros dos mesmos constando a descrição do problema. O equipamento deverá ser totalmente integrado de fábrica, não sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo das embalagens, que vise inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam homologadas e cobertas pela garantia do fabricante. A licitante deverá apresentar certificação emitida pelo fabricante do equipamento atestando sua capacidade comercial e técnica do equipamento fornecido. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial do fabricante, anexado à proposta. Destacar marca e modelo do equipamento na proposta. O Fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do IBAMA. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | |||||
42 | 1 | Unidade | Switch core 48G + 4SFP Gerenciável, Layer3. Latência de 1000 Mb: < 5 µs Latência de 10 Gbps: < 3 µs Capacidade de routing/switching Mínimo de 300 Gbps; Capacidades de empilhamentoIRF 9 switches; Capacidade de produção mínimo de 200 Mpps; Processador e Memória | R$ 25.176,03 |
- SDRAM de 1 GB - Tamanho do bufer de pacotes: 3 MB - 128 MB de Flash Deverá ser da Marca HP, pelo motivo de já possuirmos os Gbics para conectorização das portas SFP da marca HP, caso contrário, haverá perca da garantia. Modelo de referência: HP 5130 48G 4SFP - JG934A ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | |||||
43 | 2 | Unidade | Switch de Borda 48 G + 4SFP Gerenciável, Layer 3 48 portas 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática 4 portas SFP 1000 Mbps Memória e processador: - MIPS a 650 MHz - 32 MB de Flash - Tamanho do buffer de pacotes: 12 Mb - SDRAM de 128 MB Deverá ser da Marca HP, pelo motivo de já possuirmos os Gbics para conectorização das portas SFP da marca HP, caso contrário, haverá perca da garantia. Modelo de referência: HP 1920S 48G 4SFP - JL382A. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10 | R$ 5.853,36 | |
44 | 4 | Unidade | Access Point para controladora CISCO 5500 1. Equipamento Access Point para ambientes internos, do tipo Ponto de Acesso (AP), gerenciável por Controladora de Rede | R$ 8.497,20 |
sem Fio compatível com os recursos do equipamento; 1.1 O equipamento Access Point a ser fornecido deverá ser: 1.1.1 Da marca Cisco Systems, modelo de referência AIR- AP2802I-B-K9 ou equipamento Indoor Cisco Systems similar e de características que atendam as configurações previstas nos termos deste edital, além de totalmente compatível com os protocolos LWAPP e Mesh da Cisco e com as Controladoras Cisco System existentes e instaladas no Instituto Federal Catarinense, a saber o modelo 5508 com software versão 8.1.122.0. Descrição Completa na lista consolidada. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | |||||
45 | 10 | Unidade | CANIVETE DE ENXERTIA TIPO COPULAÇÃO OU OCULAÇÃO, COM LÂMINA EM AÇO JAPONÊS 440, COMPRIMENTO 16,7 CM, COMPRIMENTO DA LÂMINA 5,3 CM, PESO 60 G. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 51,00 | |
46 | 1 | Caixa | PAPEL PARA GERMINAÇÃO DE SEMENTES (PAPEL GERMITEST) 28X38 CM 65G CX C/1000 UNID. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 242,89 | |
47 | 40 | Unidade | Caixa plástica Gerbox com calço e tampa. Material: poliestireno cristal transparente. Capacidade 250 ml. Medidas: 11 x 11 x 3,5 cm. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 20,10 | |
48 | 1 | Unidade | Prensa retangular para queijo coalho artesanal em aço inox com capacidade para no mínimo 4 queijos de 1 Kg cada. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 644,32 |
49 | 1 | Unidade | Lira para cortar coalhada, horizontal, em aço inox para cuba 50 x 30 x 20. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 311,15 | |
50 | 1 | Unidade | Lira para cortar coalhada, vertical, em aço inox para cuba 50 x 30 x 20. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 311,15 | |
51 | 2 | Unidade | Cuba gastronômica em aço inox , capacidade 30 litros p/coagulação do leite. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 106,50 | |
52 | 2 | Unidade | Termômetro para laticínios quente/frio -10°C até 110°C, com suporte plástico, removível para limpeza. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 49,58 | |
53 | 4 | Unidade | Forma retangular para queijo lanche/prato feita de plástico atóxico (forma e tampa), com capacidade de 1 kg. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 21,52 | |
54 | 6 | Unidade | Forma para queijo minas frescal feita de plástico atóxico, com capacidade de 500 g. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL | R$ 5,59 | |
55 | 5 | Unidade | APLICADOR DE SÊMEN UNIVERSAL PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS COM TRAVA DE INOX, SERVE PARA SER USADO COM PALHETA MÉDIA 0,5 ML E PALHETA FINA 0,25 ML. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 179,74 |
56 | 20 | Par | Botas artística, de couro, cor a definir, com numeração de 37 a 44, com reforço no bico e no salto, cano longo até próximo a curva do joelho com natural flexibilidade, com barbicacho para ajustar à perna. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 416,67 | |
57 | 60 | Unidade | Cabide guarda-roupa, material corpo: madeira; material gancho: metal, revestimento: sem revestimento; cor marrom. Características adicionais: sem ombro, acabamento superficial pintado. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 12,67 | |
58 | 20 | Unidade | Camisa Social Feminina -camisa feminina: social com gola, acinturada com pences, manga longa, fechamento frontal com botões em toda extensão, bolso frontal no lado esquerdo, colarinho entretelado indeformável, punho simples pespontado e abotoável; Medidas de acordo com o manequim do usuário; Tecidos:confeccionado em tecido fácil de passar , tecido sintético( poliéster, acetato), com elastano, Cor: cinza claro com punhos e gola cor chumbo. Bordado no bolso tamanho 5x5cm quatro cores com o logo do IFC e bordado nas costas tamanho 15x15cm, quatro cores com o logo da Entidade tradicionalista.Tamanho P,M,G e GG adulto, podendo ser tamanho infantil a serem definidos na aquisição. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 112,67 | |
59 | 20 | Unidade | Camisa Masculina; material em microfibra, tip social, modelo manga longa, tipo peitilho fechamento com botão, acabamento mangas e punhos simples pespontados e abotoáveis. Cor branca, tamanho extra grande. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 112,67 | |
60 | 20 | Unidade | Chapéu de feltro, com forro, em cor a ser definida e 10 cm de aba e com barbicacho em couro, modelo e cor a ser definido na aquisição, marca de referência Marcatto ou Curry. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 269,33 |
61 | 20 | Unidade | Cinto vestuário; material em couro, tamanho sob medida, características adicionais: dupla face, regulável. Fivela prata, modelo social, largura 3,5 cm. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 74,33 | |
62 | 20 | Unidade | Colete, material poliéster, modelo dupla face, cor amarelo interno e vermelho externo. Tamanho G, uso esportivo. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 66,67 | |
63 | 20 | Unidade | Saia de armação: modelo com corpete, base em filó branco, forró termal 100% algodão, e corpo em malha 95% poliéster. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 203,33 | |
64 | 20 | Unidade | Saia; tecido lisos e encorpados. Modelo: deve ser rodada de algodão, com a barra no peito do pé. Corte godê, com cadeirão, com ajuste interno na cintura. A roda da saia é 3,80 mts. Barra com bordado a ser definido. Cores claras, sóbrias e neutras a ser definido pela administração. Confecção sob medida. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 333,33 | |
65 | 20 | Par | Sapatilha feminina; material: lona resistente, solado sintético, características adicionais: antiderrapante, solado em copolímero de etileno. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 124,00 | |
66 | 20 | Unidade | Vestido; material gabardine, modelo sem mangas, tipo tubinho, tipo fechamento zíper, tamanho G, tipo decote canoa, aplicação uniforme. Características adicionais conforme modelo do órgão, forrado. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 610,00 |
67 | 2 | Caixa | PARAFUSO ROSCA MÁQUINA CABEÇA CHATA COM FENDA SIMPLES. ROSCA 1/4 POL - G20, EM TODA EXTENSÃO DO PARAFUSO. COMPRIMENTO 3/4 POL. MATERIAL: AÇO CARBONO. ACABAMENTO: ZINCADO. FORNECIDO EM CAIXA COM 100 UNIDADES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 40,77 | |
68 | 4 | Unidade | CANIVETE INOX PROFISSIONAL LÂMINA LARGA 80 X 26MM, SEM PONTA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 33,15 | |
69 | 10 | Unidade | CÂMARA DE AR PARA PNEU 3,25 POL X 8 POL. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 38,09 | |
70 | 4 | Unidade | PNEU 3,25 POL X 8 POL, DUAS LONAS, UTILIZAÇÃO EM CARRINHO DE MÃO. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 50,27 | |
71 | 10 | Unidade | SILICONE POLIURETANO PU-40 CINZA, TUBO DE 400 GRAMAS. VALIDADE DE PELO MENOS 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 42,26 | |
72 | 3 | Unidade | CABO DE ENXADA, FABRICADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 145CM. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 52,50 | |
73 | 3 | Unidade | CABO OVAL, FABRICADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 90CM, COMPATÍVEL COM PICARETA. | R$ 53,26 |
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
74 | 3 | Unidade | CABO PARA ENXADÃO, FABRICADO EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 120CM. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 43,57 | |
75 | 2 | Caixa | PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA UNC 1/4" X 2.1/2", FERRO ZINCADO. CAIXA COM 100 UNIDADES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 89,31 | |
76 | 4 | Caixa | GRAMPO GALVANIZADO 106/8 0,61X94MM, FORNECIDO EM CAIXA COM 2500 UNIDADES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 27,28 | |
77 | 5 | Unidade | ADESIVO EPÓXI MASSA, 250G, REFERÊNCIA DUREPOXI. VALIDADE DE, PELO MENOS 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 41,51 | |
78 | 2 | Unidade | DESENTUPIDOR DE CANOS DE ATÉ 50MM PROFISSIONAL CONTENDO UMA MOLA ESPIRAL DE PELO MENOS 5 METROS E UM CABO. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 63,94 | |
79 | 2 | Unidade | DESENTUPIDOR DE CANOS DE 75MM E 100MM PROFISSIONAL CONTENDO UMA MOLA ESPIRAL DE PELO MENOS 10 METROS E UM CABO. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 113,01 |
80 | 3 | Unidade | KIT PARA LAMINAÇÕES E REPAROS EM FIBRA DE VIDRO PARA 1 M². CONTENDO RESINA, CATALISADOR E FIBRA DE VIDRO. VALIDADE DE, PELO MENOS 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 94,56 | |
81 | 5 | Unidade | ADESIVO TRAVA ANAERÓBICA PARA PORCAS E PARAFUSOS; CURA RÁPIDA; MÉDIA RESISTÊNCIA A DESMONTAGEM; EMBALAGEM DE 10 A 15 G. REFERÊNCIA: TRAVA ROSCA WORKER TORQUE BAIXO. VALIDADE DE, PELO MENOS 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 61,69 | |
82 | 5 | Unidade | BATERIA SELADA PARA NOBREAK ALARME, CAPACIDADE DE 7AH, TENSÃO 12V. REFERÊNCIA: WEG VRLA 7AH 12V. VALIDADE DE, PELO MENOS 1 ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 108,38 | |
83 | 2 | Unidade | KIT BROCAS PARA VIDRO DIAMANTADA 10 PÇ SERRA COPO. TAMANHOS: 6 MM, 8 MM, 10 MM, 12 MM, 14 MM, 16 MM, 18 MM, 20 MM, 22 MM, 30 MM. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 78,17 | |
84 | 1 | Unidade | CARTUCHO DE TINTA HP ORIGINAL, PARA PLOTTER HP T520, COR CIANO. 29 ML. MODELO DE REFERÊNCIA HP DESIGNJET 711. VALIDADE DE 1 ANO NA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 267,57 | |
85 | 1 | Unidade | CARTUCHO DE TINTA HP ORIGINAL, PARA PLOTTER HP T520 DE 610MM, COR MAGENTA. 29 ML. MODELO DE REFERÊNCIA HP DESIGNJET 711. VALIDADE DE 1 ANO NA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO | R$ 336,58 |
EDITAL. | |||||
86 | 1 | Unidade | CARTUCHO DE TINTA HP ORIGINAL, PARA PLOTTER HP T520 DE 610MM, COR AMARELO. 29 ML. MODELO DE REFERÊNCIA HP DESIGNJET 711. VALIDADE DE 1 ANO NA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 273,38 | |
87 | 1 | Unidade | CARTUCHO DE TINTA HP ORIGINAL, PARA PLOTTER HP T520 DE 610MM, COR PRETO. 80 ML. MODELO DE REFERÊNCIA HP DESIGNJET 711. VALIDADE DE 1 ANO NA DATA DA ENTREGA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 435,64 | |
88 | 8 | Unidade | RECARGA DE GÁS DE COZINHA P13, COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, FORNECIDO EM BOTIJÃO DE 13 KG EM SISTEMA DE TROCA DE BOTIJAS, MEDIANTE ENTREGA PARCELADA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 87,69 | |
89 | 10 | Unidade | Ribon Original Colorido para Impressora de cartões. Capacidade de até 200 impressões. Referência ZEB COLOR, Modelo YMCKO – 200 IMP - 800300 -350BR. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 431,89 | |
90 | 12 | Unidade | RECARGA DE GÁS DE COZINHA P45, COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, FORNECIDO EM BOTIJÃO DE 45 KG EM SISTEMA DE TROCA DE BOTIJAS, MEDIANTE ENTREGA PARCELADA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 317,52 |
91 | 2 | Unidade | Lupas Manuais. São equipamentos ou instrumentos que ajudam as pessoas com baixa visão a melhorar sua visão residual, pelo aumento da imagem. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 41,72 | |
92 | 3 | Unidade | Bengala Baixa Visão. A bengala para pessoa com deficiência visual dobrável de aluminio Alo é leve e fácil de abrir. Possui em seu último gomo uma pelicula adesiva fosforescente que ajuda na sinalização para caminhadas a noite. Seu pegador de plático lavável mantém a mão limpa, mesmo depois de sua uso prolongado. sua ponteira em plástico de alta resistencia é de fácil reposição e sua tinta branca com resistência ao impacto em todos os gomos. possui elástico duplo entre os gomos proporcionando segurança. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 111,57 | |
93 | 3 | Unidade | Adaptador/facilitador manual. O Adaptador manual é um recurso de tecnologia assistiva recomendada e desenvolvida para facilitar a independência e favorecer a autonomia de pessoas de todas as idades que possuem deficiência motora na vida diária. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 116,99 | |
94 | 1 | Unidade | Teclado Expandido baixa Visão. Padrão Português Brasil ABNT/ 85 teclas grandes e coloridas/ teclas de função F1 e F2/ Caracteres com impressão Ultra grandes/digitação leve e silenciosa/ acima de 10 milhoes de acionamentos/ desing a prova de respingo/ pode ser usado com teclado colmeia/ conexão USB/ compativel com MAC, Windons/ XP/ Dimensão: 436 x 200 x30mm./comprimento do cabo 1,5mt./ Peso 650g. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 297,40 | |
95 | 1 | Unidade | Jogo Imagem e Ação Edição Especial. Neste jogo se desenvolve o desenho, a imaginação. São mais de 3.000 palavras ou expressões, divididas em 6 categorias. Cada jogador será o desenhista e, na sua vez, tentará passar a sua equipe uma palavra ou expressão. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 195,81 |
96 | 1 | Unidade | Jogo Imagem e ação 2 (raciocinio e comunicação). É um jogo de raciocinio que desenvolve a comunicação, onde o aluno precisa usar técnicas de desenho, expressões, números sem poder falar. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 103,69 | |
97 | 1 | Unidade | Maleta/ Baú da matemática. São 10 jogos matemáticos em MDF,medindo 43 x27x 23 cm, 2 alsas de sisal nas laterais e fechado com um cadeado. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 333,83 | |
98 | 1 | Unidade | Maleta/ Baú da alfabetização. São 10 jogos de alfabetização em MDF, medindo 43x27x23 cm, 2 alsas de sisal nas laterais e fechado com um cadeado. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 390,92 | |
99 | 1 | Unidade | Relógio Didático. Relógio didático em MDF, esse material permite o desenvolvimento, de forma lúdica e divertida, da noção de segundos, minutos e horas. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 85,25 | |
100 | 1 | Unidade | Geoplano em MDF. O geoplano em MDF auxilia no desenolvimento do raciocínio matemático, possibilitando atividades com figuras e formas geométricas. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 77,10 | |
101 | 1 | Unidade | Sólidos Geométricos. São sólidos geométricos em MDF, tridimensionais. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 91,19 | |
102 | 1 | Unidade | Jogo soletrando. É um jogo de figuras e palavras em papel resistente. Para desenvolver leitura, concentração. | R$ 65,61 |
ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | |||||
103 | 10 | Unidade | Engrossador em Disco/lápis. O engrossador em disco é um facilitador para a escrita. Feito em E.V.A que são acoplados ao lápis, utilizado por indivíduos que apresentam alguma dificuldade em executar o movimento de pinça com a mão. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 23,07 | |
104 | 1 | Unidade | Bengalas quatro pontas. As bengalas quatro pontas auxiliam as pessoas com dificuldade de locomoção em casos de disturbios de equilibrio, proporcionando apoio. A bengala de 04 pontas proporciona melhor sustentação devido as quatro pontas que aumentam a base de equilibrio. produto compatível com usuários que tenham altura de 1,50 a 2,00m. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. | R$ 108,64 | |
105 | 50 | Unidade | TECLADO PADRÃO ABNT2 USB. TECLADO PARA COMPUTADOR PADRÃO ABNT2 BRASIL, CONEXÃO VIA PORTA USB. PLUG AND PLAY, VETADO O USO DE ADAPTADORES, MÍNIMO DE 107 TECLAS, TECLA Ç, COMPRIMENTO DO CABO MÍNIMO 1,5 METROS, TECLAS SILENCIOSAS, CONFORTÁVEIS, COR: PRETO, COMPATÍVEL COM WINDOWS E LINUX . GARANTIA DE 12 MESES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | R$ 96,70 | |
106 | 50 | Unidade | MOUSE NA COR PRETO; CONEXÃO PADRÃO USB, COM FIO, TECNOLOGIA ÓPTICO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1000 DPI, 03 DE BOTÕES - COM DIFERENCIAL DE 1 BOTÃO SCROLL, COMPATIBILIDADE COM WINDOWS E LINUX. GARANTIA DE 12 MESES. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP, CONFORME ITEM 4.2 DO EDITAL. APLICA-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE 10%, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 7.174/10. | R$ 77,39 |
R$ 1.108.672,27
TOTAL:
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação do resultado.
* Alguns itens no CATMAT (catálogo de materiais do sistema Comprasnet) tiveram o campo “unidade” alterados e não foi possível cadastrá-los com a nossa real especificação de unidade. Será necessário atenção ao formular cada lance. Alguns itens que constam no CATMAT como unidade estão em nosso Termo de Referência como “embalagem com 100 unidades, ou caixa com 12, etc”. Prevalecerá sempre a descrição do Termo de Referência (anexo I do Edital).
Obs.: A entrega dos itens deverá ocorrer no órgão gerenciador, no Campus Videira do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente compra visa a aquisição de materiais e equipamentos diversos para subsidiar as atividades dos diversos setores e coordenações de ensino do Instituto Federal Catarinense Campus Videira, tais como seguem:
2.1 AGROPECUÁRIA: O material solicitado é indispensável para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no curso técnico de Agropecuária, tanto Integrado quanto Subsequente, além do curso superior em Agronomia. O material de copa e cozinha e mobiliário e eletrodoméstico será destinado, principalmente às aulas práticas da disciplina de Agroindústria, que trabalha com manipulação, conservação e processamento de alimentos de origem animal e vegetal. O material de EPI’s e Segurança do Trabalho será destinado à realização de aulas práticas nos laboratórios de química, solos, microscopia, física e de estudos agropecuários, sendo indispensável à segurança dos alunos, técnicos e professores que utilizam essas instalações, além das aulas práticas a campo. Os equipamentos e demais materiais de química, física e biologia, tais como, vidrarias, balanças e reagente serão utilizados em aulas práticas realizadas nos laboratórios e no desenvolvimento de projetos de pesquisa. O material hidráulico, equipamentos e insumos agrícolas, como, por exemplo, adubos, herbicidas, ferramentas e sementes, serão utilizados em aulas práticas das disciplinas de jardinagem, olericultura, fruticultura e silvicultura, que desenvolvem atividades de plantio, adubação e controle fitossanitário em suas referidas áreas de
atuação. Os materiais de construção solicitados, além de serem utilizados nas aulas práticas da disciplina “Construções Rurais”, servirá para ampliação das instalações necessárias para reconhecimento do Curso Superior de Agronomia implementado este ano. Além disso, serão utilizados em projetos de pesquisa e extensão, coordenados por professores do curso técnico de agropecuária. Alguns materiais não constam na lista de compras conjuntas do IFC, e são materiais essenciais para atividades práticas de Agroindústria, Topografia e Produção Animal. A ausência de qualquer material solicitado poderá interferir na qualidade das atividades desenvolvidas pelo referido curso.
2.2 INFORMÁTICA: O curso de Informática em Videira tem em suas disciplinas o componente Lógica de Programação, extremamente importante para o curso no que diz respeito ao eixo técnico. E visando manter a qualidade do ensino, necessitamos de pelo menos 3 produtos 31313 - LEGO Mindstorms (não disponível na lista prévia) (TI Consumo e Permanente) para uso em aulas práticas da disciplina Lógica de Programação, utilizado em demonstrações práticas, preparação para olimpíadas de robótica, minicursos, oficinas, pesquisas, entre outros. Em pedidos de anos anteriores, o item por constar fora da lista e se enquadrar em capital não teve sucesso na compra, o que justifica um novo pedido.
2.3 INFRAESTRUTURA: As câmeras são para suprir as demandas de monitoramento das atividades dos alunos pela SISAE. O nobreak é para ser utilizado como reserva dos sistemas atuais de estabilizadores e do nobreak em uso, visto que no cenário atual não temos nem uma alternativa no caso de problemas nesses equipamentos. A furadeira e o soprador são equipamentos para serem utilizados pela equipe de manutenção.
2.4 EXTENSÃO: Devido ao aumento de usuários da academia do Campus, faz-se necessário a aquisição de equipamentos que são imprescindíveis para a realização dos treinos nesse espaço. Dessa forma, solicitamos a aquisição dos itens para o ano de 2021.
2.5 ENGENHARIA ELÉTRICA: Uma câmera termográfica é um equipamento que captura a luz infravermelha com o objetivo de possibilitar a transformação em um espectro de luz visível, ou seja, "possibilita a visualização" a partir da radiação que um determinado objeto emite. Assim, é possível auxiliar na inspeção de sistemas elétricos, mecânicos e de qualidade de diversos elementos em uma instalação elétrica residencial, comercial e industrial. O equipamento em questão servirá de auxílio nas aulas do curso de Qualificação Profissional de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos que será ofertado no campus Videira, conforme critérios estabelecidos e compromisso assumido na chamada pública 062/SETEC/MEC. Ainda, será um elemento importante e que vem a complementar as atividades práticas nas aulas de diversas disciplinas dos cursos técnicos em Eletroeletrônica, Eletrotécnica, Eletrônica e Engenharia Elétrica, pois poderá ser utilizado nas seguintes aplicações: Estudo e verificação de componentes elétricos; Fricção em máquinas e motores; Falhas em isolamento elétrico; Desequilíbrio de cargas em um circuito elétrico; Defeito em conexões elétricas; Manutenção Preventiva; Entre outras aplicações.
2.6 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) - A presente requisição de compras tem como objetivo equipar a sala de AEE para atender os alunos com deficiência, Transtornos de aprendizagem e Altas Habilidades, regularmente matriculados no Instituto Federal Catarinense/Campus Videira. No ano de 2020, estamos atendendo mais de 20 alunos divididos entre o Ensino Médio Integrado, Subsequente e Superior. Os atendimentos visam auxiliar na autonomia pedagógica dos estudantes dando suporte complementar nos estudos. Entre os estudantes atendidos temos 03 cadeirantes, sendo que o estudante do Ensino Médio com Paralisia Cerebral apresenta um quadro de grandes comprometimentos na comunicação, e locomoção precisando de acompanhamento permanente e de auxílio de equipamentos e Tecnologias Assistivas que o ajudem na sua autonomia. Então devido ao número de alunos e as especificidades torna-se fundamental a compra de equipamentos que permitam a autonomia nos estudos pelos estudantes do AEE.
2.7 SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI) - As demandas e quantidades elencadas nesse pedido visam atender as necessidades de tecnologia da informação do Campus Videira. Ademais, levou-se em consideração os preceitos da IN 1/2019 publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério da Economia, que determina a realização de Estudos Técnico Preliminares e Análises de Riscos, que são resultados de uma extensa análise da realidade dos setores demandantes, realidade do mercado, necessidades e possibilidade de atendimento, conforme poder ser comprovado no Processo Eletrônico 23352.002278/2020-89.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os itens que integram o objeto da presente licitação enquadram-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, do Decreto n° 10.024 de 2019 e do Decreto 5.450 de 2005.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 A CONTRATAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DOS ITENS SERÁ DE FORMA PARCELADA, de acordo com a necessidade do órgão, e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993;
4.2 A quantidade contratada deverá ser entregue no setor de almoxarifado do órgão solicitante, em até 30 (trinta) dias úteis após a retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando for o caso, conforme estabelecido na descrição do item constante no item 2.2 do presente Termo, devidamente acompanhados da Nota Fiscal;
4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega do objeto nas dependências do IFC, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.1 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3.2 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.3.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
6.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 de 1993.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3 de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 3 de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6/100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
12.1. Os prazos de garantia dos bens são os determinados na especificação dos itens constantes neste Termo de Referência. Em não havendo menção, a garantia deverá obedecer o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
12.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
12.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
12.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, a Contratada que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;
13.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 12.3.5 será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
14.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.5, 14.2.6 e 14.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784 de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O valor máximo unitário aceitável para cada item é o constante no quadro
apresentado no item 1.1 deste Termo de Referência.
15. DA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO.
15.1 O presente Termo de Referência foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com às disposições da Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019, art. 12. Tal equipe foi composta pelos servidores: Xxxxxxx Xxxxx, SIAPE 1827025 , Xxxxx Xxxxxxx, SIAPE 1901173, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, SIAPE 1891825, e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, SIAPE 1756007.
16. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
- Campus Videira, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei n° 10.520/02, de 17/07/02, Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005, e Decreto 7.892/2013 de 23/01/2013, APROVA o presente termo de referência de procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços. (INCLUÍDO)
Videira/SC, 08 de Outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........
O Instituto Federal Catarinense – Campus Videira, com sede na Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.635.424/0007-71, neste ato representado(a) pelo Diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 103/2020 de 28 de janeiro de 2020, publicada no DOU em 28 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1803730, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2020, publicada no DOU de ...../...../20....., processo administrativo nº 23352.002278/2020-89, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para uso em aulas práticas e para melhoria da infraestrutura do campus Videira, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 6/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item do TR
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Campus Videira do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do dia , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892 de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 6/2020 MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XXXX/201x PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 23352.002278/2020-89
TERMO DE CONTRATO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E A
EMPRESA ..........................................................….
A União, por intermédio do(a).................................... (órgão ou entidade pública), com sede no(a) ....................................................., na cidade de /Estado
..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de .....................
de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº
...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº ........../20 ,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa , que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de
/ / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
/ /
e encerramento em
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( )..
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Nota de Empenho:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1 O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência e/ou no Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência e/ou
Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e/ou no Termo de Referência.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Caçador/SC, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em xxxxx
(xxxx) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e pelas testemunhas que a tudo assistiram.
Videira – SC, xx de xxxx de 2020.
Representante do Órgão Representante da Empresa
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV
Razão
Social: CNPJ
Endereço
Fone e-mail
Banco,
a
Agência
e
número
da
Conta
Corrente:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO [EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO/ | MARCA | PREÇO | PREÇO |
ESPECIFICAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL | ||||
TOTAL | ||||||
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva da proposta, nos termos do edital.
Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, dentre outros, nos termos do edital.
DATA: / /2020. ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA