PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº010/2019
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº010/2019
Pregão Presencial Nº 007/2019 Contrato Administrativo nº025/2019
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Bannach – PA, CNPJ: 01.595.320/0001-02 e a empresa: RODRIGUES COM. DE ART. DE PAPEL. E ESPORT. EIRELI, CNPJ: 31.868.643/0001-
85, objeto: Aquisição de material de expediente e papelaria para serem utilizados pela prefeitura municipal de Bannach - PA e suas secretarias, exercício 2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº01.595.320/0001-02, situada na avenida Paraná nº27 – centro, CEP: 68.338-000 – Bannach – PA, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: RODRIGUES COM. DE ART. DE PAPEL. E ESPORT. EIRELI, CNPJ: 31.868.643/0001-85, situada na rua Santo
Antônio nº316 – Vila Paulista – CEP: 68.552-690 – Redenção – PA, neste ato representado por sua sócia - proprietária, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, administradora, portadora do RG: 823.279 – SSP/TO e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Santo Antônio nº316 – Vila Paulista – CEP: 68.552-690 – Redenção – PA, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, em decorrência do Processo Administrativo 010/2019, referente ao Pregão Presencial n. º 007/2019, homologado em 13/03/2019, mediante sujeição mútua às seguintes Cláusulas contratuais:
DOS DOCUMENTOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fazem parte do presente Instrumento, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo de Licitação antes nominado, inclusive a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de material de expediente e papelaria para serem utilizados pela prefeitura municipal de Bannach - PA e suas secretarias, exercício 2019. Conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ALFINETE | 200 | CX | BRW | R$ 3,05 | R$ 610,00 |
7 | APONTADOR DE LÁPIS SIMPLES | 600 | UND | RADEX | R$ 0,89 | R$ 534,00 |
9 | APONTADOR ESCOLAR METAL. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO | 600 | UND | BRW | R$ 1,29 | R$ 774,00 |
16 | APLICADOR COLA QUENTE FINO | 300 | UND | GRAM LINE | R$ 13,87 | R$ 4.161,00 |
00 | XXXXX XX RECADO COLE E ANOTE | 100 | PCT | OFF PAPER | R$ 3,10 | R$ 310,00 |
25 | CADERNO 1/4 PEQUENO BROCHURÃO PAUATDO 48 FOLHAS COSTURADO CAPA COM CORES LISAS SORTIDAS | 2.000 | UND | S.DOMINGOS | R$ 3,50 | R$ 7.000,00 |
34 | CALCULADORA DE MESA DE 12 DIGITOS | 350 | UND | TRIS | R$ 23,44 | R$ 8.204,00 |
36 | CANETA ESFEROGRAFICA CXC 50 UND (PRETA) | 300 | CX | COMPACTOR | R$ 43,00 | R$ 12.900,00 |
45 | CLIPS N 1/0 | 400 | CX | BACCHI | R$ 2,50 | R$ 1.000,00 |
49 | CLIPS N 6/0 | 400 | CX | BACCHI | R$ 2,93 | R$ 1.172,00 |
52 | COLA BRANCA NÃO TOXICA ESCOLAR 500 ml | 500 | UND | PIRATININGA | R$ 7,99 | R$ 3.995,00 |
54 | COLA COLORIDA 6 CORES, 23GR, PVA | 150 | CX | RADEX | R$ 9,89 | R$ 1.483,50 |
58 | CARBONE 1 FACE 100X1 | 20 | CX | GRAM LINE | R$ 29,00 | R$ 580,00 |
63 | COLA ISOPOR 40 gr | 200 | UND | RADEX | R$ 2,49 | R$ 498,00 |
82 | ESTILETE PEQUENO ESTREITO COM LAMINA FINA | 350 | UND | RADEX | R$ 1,77 | R$ 619,50 |
83 | E V A CORES DIVERSAS ESTAMPAS LISAS | 1.000 | UND | MAIK + | R$ 1,99 | R$ 2.000,00 |
87 | FITA ADESIVA FINA | 500 | UND | BRW | R$ 1,79 | R$ 895,00 |
102 | GRAMPEADOR 23/6, 26/6, 23/8 E 24/8 QUE PERMITE GRAMPEAR ATÉ 40 FOLHAS. | 80 | UND | GRAM LINE | R$ 35,00 | R$ 2.800,00 |
105 | GRAMPO GALVANIZADO 26/6 COM 5.000 UNIDADES | 500 | CX | RADEX | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
107 | GRAMPO E TRILHO METALICO | 300 | CX | BACCHI | R$ 5,90 | R$ 1.770,00 |
108 | JOGO DE ARGOLAS CRUZ | 80 | UND | CARLU | R$ 39,90 | R$ 3.192,00 |
110 | LAPIS DE COR 12 UND GRANDE | 800 | CX | MAIK + | R$ 5,50 | R$ 4.400,00 |
112 | LIVRO ATA 50 FOLHAS | 200 | UND | SÃO DOMINGOS | R$ 7,78 | R$ 1.556,00 |
119 | MASSA PARA MODELAR CORES DIVERSAS 60gr | 600 | CX | BRW | R$ 3,30 | R$ 1.980,00 |
124 | MOLHA DEDO 12gr | 100 | UND | RADEX | R$ 2,60 | R$ 260,00 |
128 | PAPEL CAMURÇA CORES DIVERSAS | 1.000 | FLS | REALCE | R$ 1,05 | R$ 1.050,00 |
132 | PAPEL COLOR SET, CORES DIVERSAS | 1.000 | UND | REALCE | R$ 1,38 | R$ 1.380,00 |
134 | PAPEL SEDA | 1.000 | FLS | REALCE | R$ 0,35 | R$ 350,00 |
143 | PAPEL ALMOÇO COM PAUTA 400X1 | 500 | PCT | JANDAIA | R$ 39,80 | R$ 19.900,00 |
144 | PAPEL CARTÃO | 1.000 | FLS | REALCE | R$ 1,40 | R$ 1.400,00 |
146 | PAPEL VERGÊ PACOTE C/ 50 FOLHAS, CORES DIVERSAS | 300 | PCT | OFF PAPER | R$ 15,80 | R$ 4.740,00 |
153 | PASTA PAPELÃO COM ABA ELASTICA | 1.000 | UND | POLIBRAS | R$ 2,70 | R$ 2.700,00 |
155 | PASTA SUSPENSA EM CARTÃO MEMORIZADO | 3.000 | UND | FRAMA | R$ 2,93 | R$ 8.790,00 |
195 | XADREZ ESCOLAR ALUNO | 100 | JOGO | SCALIBU | R$ 19,00 | R$ 1.900,00 |
196 | XADREZ ESCOLAR MADEIRA PEÇAS PLASTICAS(ESTOJO | 100 | UND | SCALIBU | R$ 39,90 | R$ 3.990,00 |
197 | XADREZ ESCOLAR TABULEIRO- BORDAS-PEÇAS PLASTICAS | 100 | UND | SCALIBU | R$ 34,90 | R$ 3.490,00 |
199 | BOMBA P/ ENCHER BOLA | 400 | UND | SCALIBU | R$ 34,90 | R$ 13.960,00 |
200 | BOLA DE FUTSAL | 1000 | UND | EURO | R$ 89,80 | R$ 89.800,00 |
201 | BOLA DE HANDEBOLL | 1000 | UND | EURO | R$ 89,80 | R$ 89.800,00 |
202 | BOLA DE QUEIMADA | 1000 | UND | SCALIBU | R$ 26,00 | R$ 26.000,00 |
204 | BOLA DE FUTEBOL | 1000 | UND | EURO | R$ 89,80 | R$ 89.800,00 |
205 | MEDALHAS | 500 | UND | SCALIBU | R$ 5,99 | R$ 2.995,00 |
206 | REDE DE VOLEI | 300 | UND | SCALIBU | R$ 69,80 | R$ 20.940,00 |
207 | TROFEUS | 400 | UND | PIAZZA | R$ 50,00 | R$ 20.000,00 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 468.179,00 |
O valor total do referido contrato e de R$ 468.179,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil Cento e Setenta e Nove Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE poderá aumentar ou diminuir a quantidade de materiais, objeto deste contrato, dependendo do consumo necessário, em consonância com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATANTE:
a) Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
b) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
c) Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bannach – PA.
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b) Xxxxxx a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
c) Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
e) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
g) Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
DO CRÉDITO
CLÁUSULA SEXTA - A despesa com a execução deste contrato correrá de acordo com as seguintes Dotações Orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH
1111 - Gabinete do Prefeito
00.000.0000.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 1313 – Secretaria Municipal de Finanças 00.000.0000.0000 – Funcionamento da Finanças 1818 – Sec. Mun. De Obras e Serviços Básicos 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Sec. De Obras e Serviços Básicos 00.000.0000.0000 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Veículos 1919 – Sec. Mun. De Desenvolvimento e Agricultura 00.000.0000.0000 – Funcionamento Sec. Mun. De Desenvolvimento e Agricultura |
2323 - Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 – Funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social |
2121 - Fundo Municipal de Educação 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral |
2222 – Fundeb 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / administrativo 40% |
2424 – Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente |
2501 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
2020 – Fundo Mun. De Saúde 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. De Saúde 00.000.0000.0000 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 00.000.0000.0000 – Atenção Básica à Saúde – Pab –Fixo 00.000.0000.0000 – Programa Saúde da Família – PSF 00.000.0000.0000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade |
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.00 – Material de Consumo |
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias do adimplemento, mediante a apresentação das notas fiscais com as requisições anexadas e discriminativas dos materiais entregues, as quais serão conferidas e atestadas por servidor liquidante, no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que os materiais forem recebidos, não sendo permitido nenhum pagamento a licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Se o objeto não for entregue conforme condições deste Edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificado a situação da empresa quanto a regularidade perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo obrigatório a contratada manter todas condições habilitatoria pelo período contratual.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR
CLÁUSULA OITAVA – Os valores dos produtos, objeto deste Contrato, poderão ser alterados:
a) de acordo com nova sistemática determinada pelo Governo Federal; sendo obrigatório a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado, sem o necessário Termo Aditivo, conforme § 8º do art .65, da Lei n. º 8.666/93;
DOS ENCARGOS
CLÁUSULA NONA - A despesa, decorrente dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sociais, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências, resultantes da sua execução ficarão a cargo da CONTRATADA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DECIMA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incs. I a XI I e XVI I, do art. 78, da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente por acordo das Partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de dez (10) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das Partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º - A rescisão, com base no parágrafo anterior, sujeita à CONTRATADA a multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o seu saldo, na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) suspensão do direito de licitar num prazo de até dois (2) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.
d) 0,5% (meio por cento) por dia, até o sétimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 7 (sete) dias corridos, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
f) - Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida por fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Bannach - PA, que terá plenos poderes para:
a) recusar materiais em desacordo com o objeto;
b) promover as medidas que couberem para os casos amparados pelas cláusulas décima e decima primeira;
c) exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos desta que ambarassem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam consideradas capazes para o fim desejado, independente de justificativas.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. º 8.666, de 21-06-93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se- lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos Princípios Gerais do Direito.
DO PRAZO
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Este Contrato vigerá da data da assinatura até 31 de dezembro de 2019.
DO FORO
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Maria, Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem acordes, as Partes assinam este Instrumento em três (2) duas vias de igual forma e teor.
Bannach/PA, em 15 de março de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Bannach
RODRIGUES COM. DE ART. DE PAPEL. E ESPORT. EIRELI
CNPJ: 31.868.643/0001-85
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
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