AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 86/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 86/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2024
1. PREÂMBULO
O Município de São Bernardino-SC, sob o CNPJ nº 01.612.812/0001-50, leva ao conhecimento dos interessados por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, que realizou Dispensa de Licitação de forma física, para realização de contrato de rateio, amparo legal art. 75, inciso XI, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.1.OBJETO
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA AMNOROESTE - CIMAM, VISANDO PAGAMENTO DE DESPESAS DE CONTRATO DE RATEIO OBJETIVANDO A GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS DESENVOLVIDOS PELO CONSÓRCIO, BEM COMO A TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DE ENCARGOS SOCIAIS, SERVIÇOS, PESSOAL E BENS ESSENCIAIS A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS TRANSFERIDOS, CONFORME PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 11.107/05 E ATA Nº 2/2024.
1.2.FORNECEDOR
O CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE, sob o
CNPJ n. 46.335.839/0001-81, com sede em São Lourenço do Oeste, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 27, Sala 09, Bairro Brasília.
1.3. DA JUSTIFICATIVA
1.3.1.Trata-se de Contrato de Rateio entre os Consorciados visando a manutenção administrativa do CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA
AMNOROESTE. Considerando o que dispõe a Ata de nº 02/2024 que ocorreu em 26/03/2024 a qual foram tratados assuntos referente o Programa SC Noroeste – PSCN – Usina de Britagem e Programa de Licenciamento Ambiental – PLA, após apresentação das estimativas de custos foi aprovado uma alteração no orçamento de 2024.
A forma consorciada para aquisição de materiais e serviços tem se mostrado ser o meio de maior alcance de fornecedores, além da qualidade dos produtos adquiridos, além de representar uma grande economia ao Município, em razão do quantitativo em escala adquirido pelo Consórcio. A forma consorciada aumenta o poder de diálogo e articulação dos municípios
da região, soluciona problemas regionais sem se limitar às fronteiras administrativas de cada município, permite que o planejamento e execução das políticas públicas se faça de forma conjunta com a participação de todos os membros dos consórcios. Sendo assim, repasse de recursos através de contrato de rateio é de suma importância, visto que alinhados a outros cuidados e políticas já adotados por esse órgão, são instrumentos de extrema valia e relevância para economicidade e aplicação da melhor forma possível da legislação em relação a aquisições de materiais e serviços para a administração pública municipal. Em relação às quantidades, julgamos serem suficientes para demanda prevista para o exercício de 2024, sendo que os quantitativos foram apurados com base no consumo do exercício anterior.
1.4. FUNDAMENTAÇÃO
Art. 75, inciso XI, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
e do Art. 2º, § 1º, III da Lei Federal n. 11.107/05:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
1.5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Os valores da contribuição referente o contrato de rateio foram registrados na Ata nº 02/2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios/DOM/SC em 08/04/2024, conforme documentos em anexo.
1.5.1.FORNECEDOR -
Fornecedor: 5975 - CIMAM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | CONTRATO DE RATEIO OBJETIVANDO A GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS | PARC | 8,00 | 2.221,875 | 17775,00 |
ADMINISTRATIVOS DESENVOLVIDOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MUILTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE - CIMAM. | |||||
Total | 17.775,00 |
HABILITAÇÃO
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.6. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO
O CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE, sob o
CNPJ n. 46.335.839/0001-81, com sede em São Lourenço do Oeste, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 27, Sala 09, Bairro Brasília, é uma entidade que município de São Bernardino é associado. Portanto justifica-se a despesa e escolha do fornecedor por estar de acordo com o artigo 75 inciso XI da Lei nº 14.133/2021
1.7. DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024 de acordo com o exercício do orçamento.
1.8.DOTAÇÕES
2.049.4471.00 - 5000 - 19/2024 | - Constribuição para Consórcios Regionais |
2.049.3171.00 - 5000 - 16/2024 | - Constribuição para Consórcios Regionais |
2.049.3371.00 - 5000 - 17/2024 - | Constribuição para Consórcios Regionais |
1.9. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa por Dispensa de Licitação, em conformidade com o artigo 75 inciso XI da Lei nº 14.133/2021.
1.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a Inexigibilidade de Licitação, será divulgado:
a) O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios- DOM/SC;
b) No Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
c) Página do Município de São Bernardino - SC
São Bernardino – SC 29/05/2024
Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Administração Administração e Fazenda
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por DALVIR
XXXXXX:9612041091 XXXX XXXXXX:96120410910
Dados: 2024.05.29 10:49:11 -03'00'
0
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Visto e aprovado pelo Procurador Municipal GILVANI MELO - OAB-SC 70740