CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 41/2020 PARA SEGURO TOTAL DE AUTOMÓVEIS
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 41/2020 PARA SEGURO TOTAL DE AUTOMÓVEIS
Termo de Contrato, que entre si celebram, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS, CNPJ 08.595.042/0001-24, através do MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade
Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com endereço à Rua Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 323, neste ato representado pela Sr. Dari Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, Secretário da Fazenda e Administração, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu Diretor Sr. Xxxxxxx Xxxx, CPF 632.005.308-15, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 116/2020, Pregão nº 62/2020 e com amparo na Lei nº 10.520 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO TOTAL DE AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS PERTENCENTES A FROTA DE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS - SC.
1.2. Conforme proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, deverão ser segurados os veículos descritos abaixo:
Lote 01
Item 83 - GM/PRISMA 1.4 LT
Ano/Modelo: 2011/2012 Código Fipe:
0km: Não Placa: MIX2843
Chassi: 0XXXX00X0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos)
Item 84 - GM/SPIN 1.8 SL AT LTZ
Ano/Modelo: 2018/2018 Código Fipe:
0km: Não Placa: QJC7643
Chassi: 0XXXX0000XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 537,33 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos)
Item 85 - VW/NOVO VOYAGE 1.6
Ano/Modelo: 2013/2013 Código Fipe:
0km: Não
Placa: MLB3783
Chassi: 0XXXX00X0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos)
Item 87 - CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ
Ano/Modelo: 2018/2018 Código Fipe:
0km: Não Placa: QIU1855
Chassi: 0XXXX0000XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 609,05 (seiscentos e nove reais e cinco centavos)
Item 88 - YAMAHA YBR150 FACTOR
Ano/Modelo: 2019/2020 Código Fipe:
0km: Não
Placa: RAG3636
Chassi: 0X0XX0000X0000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 269,48 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos)
Item 89 - CHEV/SPIN 1.8L MT PREMIER
Ano/Modelo: 2019/2020 Código Fipe:
0km: Não
Placa: QJP0396
Chassi: 0XXXX0000XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 609,05 (seiscentos e nove reais e cinco centavos)
Item 90 - CHEV/SPIN 1.8L LTZ
Ano/Modelo: 2016/2016 Código Fipe:
0km: Não
Placa: QHZ6186
Chassi: 9BGJO75E0GB186991
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 609,05 (seiscentos e nove reais e cinco centavos)
Item 91 - PRISMA 1.4 LT
Ano/Modelo: 2011/2012 Código Fipe:
0km: Não Placa: MIT0336
Chassi: 0XXXX00X0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos)
Item 92 - PEUGEOT/BOXER M350LH
Ano/Modelo: 2016/2017 Código Fipe:
0km: Não Placa: QIJ3996
Chassi: 000XXXXXXX0000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 1.067,86 (um mil sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos)
Item 95 - CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ
Ano/Modelo: 2015/2016 Código Fipe:
0km: Não Placa: QHJ2639
Chassi: 0XXXX00X0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 609,05 (seiscentos e nove reais e cinco centavos)
Item 97 - RENAULT/LOGAN EXP 16
Ano/Modelo: 2018/2019 Código Fipe:
0km: Não
Placa: QJM8830
Chassi: 00X0XXXX0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos)
Item 98 - RENAULT/LOGAN EXP 16 SCE
Ano/Modelo: 2018/2019 Código Fipe:
0km: Não
Placa: QJM8970
Chassi: 00X0XXXX0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos) Lote 02
Item 79 - RENAULT/MASTER XXXXXX
Ano/Modelo: 2010/2011 Código Fipe:
0km: Não Placa: MJB2821
Chassi: 00XXXXXX0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais)
Item 80 - RENAULT/MARIMAR XXX00.XX
Ano/Modelo: 2018/2019 Código Fipe:
0km: Não Placa: QJY7331
Chassi: 00XXXXXXXXX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 1.940,73 (um mil novecentos e quarenta reais e setenta e três centavos)
Item 81 - RENAULT/MASTER FURGÃO
Ano/Modelo: 2011/2012 Código Fipe:
0km: Não Placa: QTL1622
Chassi: 00XXXXXXXXX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 1.940,73 (um mil novecentos e quarenta reais e setenta e três centavos)
Item 82 - I/M BENZ413CDI SPRINTER
Ano/Modelo: 2011/2012 Código Fipe:
0km: Não
Placa: MKL7813
Chassi: 0XX000000XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 1.940,73 (um mil novecentos e quarenta reais e setenta e três centavos)
Item 86 - SPRINTERM
Ano/Modelo: 2011/2011 Código Fipe:
0km: Não
Placa: MIM2024
Chassi: XXX000000XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 1.940,73 (um mil novecentos e quarenta reais e setenta e três centavos)
Item 93 - VW/ COMIL PIA ROD O
Ano/Modelo: 2014/2014 Código Fipe:
0km: Não
Placa: QHA8097
Chassi: 0000X00X0XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 2.213,79 (dois mil duzentos e treze reais e setenta e nove centavos)
Item 94 - RENAULT/MASTER FUR L3H2
Ano/Modelo: 2017/2018 Código Fipe:
0km: Não Placa: QIV6919
Chassi: 00XXXX0XXXX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 1.940,73 (um mil novecentos e quarenta reais e setenta e três centavos)
Item 96 - ESP/ TRANSIT ROTAN AMB
Ano/Modelo: 2013/2013 Código Fipe:
0km: Não
Placa: MLH3820
Chassi: WFOXXPTDFTP34052
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 2.592,42 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos)
Item 99 - I/MB SPRINTER VER AMB
Ano/Modelo: 2018/2019 Código Fipe:
0km: Não Placa: QJQ8940
Chassi: XXX000000XX000000
Combustível:
Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 2.601,55 (dois mil seiscentos e um reais e cinquenta e cinco centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS IMPORTANCIAS SEGURADAS, DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
2.1.1. As importâncias mínimas seguradas (expressas em reais) para o casco de cada veículo, deverão obedecer ao preço de mercado de cada veículo segurado em 110% (cento e dez por cento) sobre a valor da tabela FIPE, bem como as condições abaixo:
2.2. Importâncias mínimas seguradas para os Lotes 01, 02:
2.2.1. RCF (Danos Materiais) por veículo será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
2.2.2. RCF (Danos Corporais) por veículo será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.2.3. RCF (Danos morais) por veículo será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.2.4. APP (Morte) será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por pessoa.
2.2.5. APP (Invalidez) será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por pessoa.
2.2.6. Danos médicos hospitalares: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por pessoa.
2.3. DO PREÇO
2.3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, o valor global de R$ 26.558,43 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quarenta e três centavos).
2.4. DO PAGAMENTO
2.4.1. O pagamento será dividido em três parcelas com prazo de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias respectivamente, contados a partir da data de entrega das apólices.
2.4.2. O pagamento será efetuado através de boletos, que deverão ser entregues no departamento de compras e licitações juntamente com todas as apólices.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021;
3.2. A contratação dos serviços poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a administração, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
3.3. Os serviços contratados terão duração de doze meses, a contar de 1º de janeiro de 2021;
3.4. A cobertura do seguro terá início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: | FUNDO MUN DE SAÚDE |
Unidade: | FUNDO MUN DE SAÚDE |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE SAÚDE |
Despesa: | 39 – 33903969000000 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
5.1.1. Executar os serviços decorrentes da contratação na forma e condições determinadas no edital e termo de referência;
5.1.2. A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, vigência do seguro e condições gerais;
5.1.3. As apólices deverão ser emitidas em até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato;
5.1.4. A seguradora deverá disponibilizar assistência 24 (vinte e quatro) HORAS, a todos os veículos e máquinas segurados, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, devendo compreender: socorro mecânico emergencial no local do acidente, reboque ou transporte do veículo segurado e transporte dos ocupantes do veículo.
5.1.5. Enviar de imediato o responsável que represente a seguradora, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
6.2. Comunicar com a maior brevidade possível a ocorrência de sinistro à seguradora e providenciar a documentação necessária para a cobertura do mesmo;
6.3. Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidos neste edital;
6.4. Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial a Prefeitura Municipal de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser
calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 15% (vinte por cento) calculada sobre o valor do Contrato;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido, será considerado rescindido o Contrato, cancelada a aquisição e aplicado a multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
7.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
7.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá rescindido:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d) Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 116/2020, Pregão nº 62/2020, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campos Novos – SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
11.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos (SC), 24 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX/XX
CNPJ 82.939.232/0001-74 DARI XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
SECRETARIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
Testemunhas:
GENTE SEGURADORA S/A CNPJ Nº 90.180.605/0001-02 XXXXXXX XXXX
CPF 632.005.308-15 DIRETOR CONTRATADA
1ª: Nome:
CPF:
2ª: Nome:
CPF: