CONVÊNIO Nº 130/2020
CONVÊNIO Nº 130/2020
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representado por sua Presidente, Thais de Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Município de Uberlândia, inscrito no CNPJ sob o nº 18.431.312/0001-15, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 600, Bairro Santa Mônica, em Uberlândia/MG, CEP: 38.407-845, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Reestruturação do Procon de Uberlândia", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
3.1.) DA PROCURADORIA - CONCEDENTE:
a) Indicar os valores e reservar os respectivos recursos orçamentários na legislação orçamentária da CONCEDENTE, para a execução do presente convênio;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MPMG e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
d) Xxxxxxxx e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
3.2.) DO MUNICÍPIO - CONVENENTE :
a) Licitar a aquisição de um veículo, com vistas à consecução das atividades relacionadas ao Projeto "Reestruturação do Procon de Uberlândia", observando-se as disposições consignadas na Lei n.° 8.666, de 1993, e demais legislações pertinentes, inclusive quanto à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado;
b) Enviar semestralmente ao Procon-MG, durante os dois anos subsequentes à aquisição dos itens previstos no Plano de Trabalho, os seguintes documentos:
b.1) Extrato bancário contendo o valor e movimentação dos últimos 3 meses da conta vinculada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor;
b.2) Cópia de 3 (três) autos de fiscalização;
b.3) Cópia de 3 (três) decisões sancionatórias;
b.4) Cópia de 3 (três) termos de acordos;
b.5) Relatório de Atividades: comprovado mediante a apresentação dos seguintes relatórios estatísticos extraídos do Sindec, referentes ao período do último semestre: Controle Geral de Atendimentos; Controle Diário dos Atendimentos e Controle Geral das Reclamações.
b.6) Certidão emitida pela Astep sobre a regularidade da publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas no Sindec e à participação da pesquisa “Procons Mineiros”.
b.7) Certificado(os) de cursos/eventos de capacitação na área da defesa do consumidor, emitidos por instituições
competentes.
c) Arcar com as despesas decorrentes de seguro do veículo, IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório e combustível;
d) Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto deste convênio;
e) Comprovar que os valores percebidos pelo CONCEDENTE foram aplicados na execução do presente convênio;
f) Devolver os valores não utilizados na execução do convênio;
g) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aceito pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
h) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
i) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do produto conveniado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
j) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
k) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
l) Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
m) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
n) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
o) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, nos termos da cláusula décima primeira deste convênio;
p) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
q) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
r) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União.
s) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de aquisição dos veículos e dos insumos, especificados no item V do Anexo Único deste convênio;
t) Identificar os veículos adquiridos com a expressão "Veículo adquirido com recursos do FEPDC";
u) Comprometer-se a não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste convênio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do instrumento, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 100.623,58 (cem mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 90.190,00 (noventa mil cento e noventa reais) à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE nº 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.40.41.01.0 - Fonte 60.1, para aquisição de um veículo, especificado no item VI do Anexo Único deste convênio;
II -R$ 10.433,58 (dez mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual de diretrizes orçamentárias para o presente exercício, à conta das dotações orçamentárias da CONVENENTE nº 04.122.4009.2.319 - Manutenção dos Serviços Administrativos / 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / Fonte 100 / Ficha 24862, para suportar as despesas decorrentes de seguro do veículo, e nº 01.122.7001.2.402 - Manutenção dos Serviços Administrativos e da Frota Municipal - DOM, 33.90.30- Material de Consumo, fonte 100 - ficha 24484, para suportar as despesas decorrentes de IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório e combustível, nos termos da alínea "c", item 3.2 da cláusula terceira, e item VIII do Anexo Único, ambos deste convênio;
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O Procon que tiver sua demanda atendida e não cumprir todos os requisitos obrigatórios da contrapartida ficará por 5 (cinco) anos sem a possibilidade de ser custeado pelo FEPDC.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nos casos excepcionais em que a lei permitir, com as devidas justificativas e autorização do Concedente.
CLÁUSULA NONA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
9.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do
CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
9.2 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas do CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência do mesmo, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE prestará contas à PGJ no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
a) ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto;
b) cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;
c) informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Subcláusula Primeira: A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o CONVENENTE da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Subcláusula Segunda: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo acima, o ordenador de despesas do concedente assinalará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação ou para a restituição dos recursos financeiros antecipados, corrigidos monetariamente, na forma da lei, incluídos os rendimentos da aplicação financeira.
Subcláusula Terceira: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo ou não seja aprovada, será mantido registro da inadimplência do Convenente até a regularização e, se for o caso, proceder-se-á a instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Resolução PGJ nº 22/2017, que autoriza o repasse de verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DO PROCON DE UBERLÂNDIA II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Município de Uberlândia | CNPJ 18.431.312/0001-15 | |||
ENDEREÇO Xx. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx000 | ||||
XXXXXX Xxxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE 00 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR MG46638 | CARGO/FUNÇÃO Prefeito | MATRÍCULA 29112-9 |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Face a carência do veículo, em 2017, o trabalho se concentrou apenas nas instalações de sede da Superintendência de Proteção do Consumidor, apenas em meados de 2018, o projeto Procon Móvel foi reativo. Salutar aclarar que os carros careciam de constantes reparos, o que inviabilizou a utilização daqueles, sem falar do auto custo de manutenção.
A aquisição do veículo é indispensável para o Departamento de Fiscalização, para o pleno exercício das funções dos fiscais, como: visitar, orientar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços quanto aos procedimentos a seres observados nas relações de consumo, fiscalizar fornecedores em face das reclamações apresentadas, emitir autos de constatação, notificação e infração, fazer busca e apreensão de produtos que estejam contrariando a legislação, fazer pesquisas periódicas de produtos e serviços. Dessume-se que, a atividade em foco é fazer basicamente externa exigindo diligências reiteradas mediante deslocamento dos agentes da sede do Procon, até os estabelecimentos objeto de fiscalização, portanto, é de extrema necessidade a disponibilização de veículo automotor para conclusão dos trabalhos.
Acresce-se que, o trabalho efetivado pelo Departamento de Atendimento também possui fases externas, com constantes
deslocamentos de seus servidores para a realização dos eventos em bairros longínquos. A aquisição de um novo veículo visa sedimentar o Projeto Procon Móvel, com atendimento de um leque maior de consumidores, aplicação dos projetos itinerantes, tudo com o intuito de acolher cidadãos com dificuldades físicas ou financeiras, proporcionando assim, o atendimento com a mesma qualidade e eficácia.
Sob outro prisma, o Procon Uberlândia atende todos os requisitos do item 1.6, elaborou a Lei
Complementar n°628 de 2017, que regulamenta o processo administrativo sancionatório. Está sob a égide da Lei Complementar 277/2002 que criou o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Aquele promove fiscalizações com lavratura de autos, exara decisões administrativas sancionatórias, celebra termos de acordos, está integrado ao SINDEC, publica o cadastro de reclamações fundamentadas, respondeu à pesquisa “Procons Mineiros” e seus servidores participaram dos cursos de capacitação com obtenção do certificado EEDC.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Fortalecer a infraestrutura do Procon de Uberlândia para atuar na sua integralidade.
O Procon de Uberlândia, tem a intenção de visitar a periferia da cidade de Uberlândia, para orientar e auxiliar os consumidores na adoção do consumo, consciente. Esclarecê-los sobre seus direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, trabalhando ainda no tratamento, quando a lesão ao direito já ocorreu.
Com a aquisição do novo veículo poderá ser ampliada a fiscalização, em diversas modalidades, tais como apurações de denúncias, operações de fiscalizações, implementares uma atuação mais efetiva dos fiscais municipais da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Procon Móvel poderá ser fomentado com ações itinerantes voltadas para educação, cidadania, atendimento e distribuição de cartilhas e folders para consumidores de bairros periféricos da cidade de Uberlândia.
V – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, incluindo o prazo de duração de cada aquisição/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Automóvel Spin | UN | 1 | 01/12/2020 | 28/05/2021 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Combustível | Litro | 1500 | 01/06/2021 | 31/11/2021 | |
Seguro do veículo | UN | 1 | 01/06/2021 | 30/06/2021 | |
IPVA | UN | 1 | 01/06/2021 | 30/06/2021 | |
Taxa de Licenciamento | UN | 1 | 01/06/2021 | 30/06/2021 | |
Seguro Obrigatório | UN | 1 | 01/06/2021 | 30/06/2021 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Automóvel Spin | 1 | R$ 90.190,00 | R$ 90.190,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 90.190,00 |
VII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
05/2021 | R$ 90.190,00 |
TOTAL GERAL | R$ 90.190,00 |
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
06/2021 | R$5.571,08 |
07/2021 | R$972,50 |
08/2021 | R$972,50 |
09/2021 | R$972,50 |
10/2021 | R$972,50 |
11/2021 | R$972,50 |
TOTAL GERAL | R$10.433,58 |
IX – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar como se dará a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Apresentar relatórios e notas fiscais.
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
MPMG:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procuradora-Geral de Justiça em exercício
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
MUNICÍPIO:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO JURIDICO, em 28/12/2020, às 16:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 28/12/2020, às 16:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 16:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ESTAGIARIO, em 30/12/2020, às 13:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/12/2020, às 13:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0728099 e o código CRC 41DB53F7.
Processo SEI: 19.16.2003.0011420/2020-42 / Documento SEI: 0728099 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000