ANEXO 5 – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (SEM REPASSE)
ANEXO 5 – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (SEM REPASSE)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA E O [NOME DO CLIENTE], COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados; e,
[NOME DO CLIENTE], doravante designado CLIENTE, com sede na Cidade [CIDADE], Estado da Bahia, na [ENDEREÇO COM CEP], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ/MF], neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos por seus representantes abaixo assinados;
que passam a ser designados conjuntamente como PARTES e individualmente como PARTE;
CONSIDERANDO:
(i) A importância para o País e para o Estado da Bahia da adoção efetiva de economia de energia e a conseqüente redução de custos com este insumo, através da realização da Chamada Pública de Projetos, que integra o Programa de Eficiência Energética da COELBA, cumprindo o disposto na legislação federal, em especial as Leis n° 9.991/2000, n° 12.212/2010, nº 13.280/2016 e na Resolução Normativa ANEEL n° 830, de 23 de outubro de 2018;
(ii) O empenho da COELBA em estimular o uso eficiente da energia elétrica;
(iii) O interesse das PARTES em desenvolver projetos sustentáveis nos aspectos econômicos, sociais e ambientais;
(iv) Que as ações voltadas ao uso eficiente e à conservação de energia elétrica são de total relevância, pois visam à redução do consumo e da demanda, como também a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado TERMO, nos termos do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019 da COELBA, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DEFINIÇÕES:
Para efeito deste TERMO, as siglas abaixo terão o significado a eles atribuídos a seguir:
(i) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
(ii) PEE: Programa de Eficiência Energética da ANEEL;
(iii) PROPEE: Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – Resolução Normativa ANEEL n° 830, de 23 de outubro de 2018;
(iv) M&V: Medição e Verificação da Performance;
(v) PROJETO: Representa o Projeto que integra o Programa de Eficiência Energética da COELBA, selecionado através da Chamada Pública de Projetos 002/2019;
(vi) TERCEIROS: Contratados, subcontratados ou parceiros do CLIENTE, responsáveis [por parte da] pela contrapartida do PROJETO;
(vii) CONTRATADA: Empresa definida pelo CLIENTE para a execução do PROJETO. A COELBA irá firmar um contrato na modalidade turn key com a CONTRATADA;
(viii) CPP: Chamada Pública de Projetos;
(ix) REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Documento constante e anexo ao edital da CPP (Anexo C) que estabelece, de forma obrigatória, os requisitos para execução do PROJETO;
(x) TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO: Documento pelo qual o CLIENTE declara receber a PROJETO concluído por parte da CONTRATADA e o encerramento do Termo de Cooperação Técnica com a COELBA. Marcará o início do prazo de garantia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente TERMO tem como OBJETO a aplicação, pela COELBA, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE, para a implementação do projeto de eficiência energética (PROJETO) nos usos finais de energia elétrica [...], nas dependências do CLIENTE, de acordo com o Diagnóstico Energético (Anexo A) e Plano de Medição e Verificação (Anexo B), ambos aprovados, classificados e selecionados na CPP nº 002/2019 da COELBA, em consonância com o Edital CPP nº 002/2019 e os critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL, na seguinte unidade:
• [...] no CNPJ/MF sob o nº [...] e instalação inscrita na COELBA sob o nº [...].
1.1.1. O documento - REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS -, constante e anexo ao edital da CPP nº 002/2019 (Anexo C) estabelece, de forma obrigatória, os requisitos para execução do PROJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA – ANEXOS
2.1. Constitui parte integrante do presente TERMO como se nele estivessem transcritos:
(i) Anexo A – Diagnóstico Energético [Cópia do Diagnóstico Energético aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da COELBA];
(ii) Anexo B–Plano de Medição e Verificação [Cópia do Plano de Medição e Verificação aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da COELBA];
(iii) Anexo C – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS [conforme Anexo 2 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da COELBA];
(iv) Anexo D – Cópia da Carta de Apresentação e Concordância [conforme Anexo 3 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da COELBA];
(v) Anexo E – Condições Gerais de Contratação de obras e serviços – CGC – OS – BR – Novembro/2018 - “CGC-OS” [conforme Anexo 8 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da COELBA ];
(vi) Anexo F – Condições Gerais de Contratação para aquisição de equipamentos e materiais – CGC – EM – Novembro/2018 - “CGC- EM” [conforme Anexo 9 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da COELBA];
(vii) Anexo G – Planilha de Preços e Quantidades;
(viii) Anexo H – Contrato, na modalidade turn key, firmado entre a COELBA e a CONTRATADA [conforme Anexo 7 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da COELBA].
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO PROJETO
3.1. O valor global do PROJETO é de R$ [Valor] ([Valor por extenso]), conforme detalhado na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo G), sendo:
(i) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) o valor referente ao investimento do PEE (COELBA);
(ii) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) de contrapartida do CLIENTE [ou de terceiros].
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da COELBA:
a) Firmar contrato, na modalidade turn key, com a empresa definida pelo CLIENTE e autora do Diagnóstico Energético/Plano de Medição Verificação, ambos aprovados, classificados e selecionados na CPP nº 002/2019 da COELBA, para a execução do PROJETO, doravante designada CONTRATADA, visando o aprimoramento da eficiência energética na unidade do CLIENTE descrita no item 1.1 supra.
b) Fiscalizar as ações implantadas durante a execução do PROJETO, com o apoio do
CLIENTE, principalmente no que tange à qualidade do serviço executado pela CONTRATADA;
c) Comunicar o CLIENTE o resultado da análise do consumo antes e após a execução do PROJETO, indicando a economia de energia elétrica e a redução da demanda no horário de ponta.
d) Realizar as comunicações perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, especialmente o carregamento e encerramento do PROJETO.
4.2. São obrigações do CLIENTE:
a) Observar e cumprir (quando aplicável) os requisitos definidos e estabelecidos na CGC
– OS e na CGC - EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO;
b) Observar e cumprir (quando aplicável) as condições apresentadas no documento – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (Anexo C), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO;
c) Ter pleno conhecimento e estar de acordo com o escopo do PROJETO a ser executado pela CONTRATADA;
d) Xxxxxxx as despesas do “pré-diagnóstico energético”;
e) Permitir que a COELBA acompanhe os serviços e tenha livre acesso ao local onde os mesmos serão executados, a qualquer tempo e sempre que solicitado, sendo certo que o acompanhamento dos serviços pela COELBA não exonera o CLIENTE de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades contratuais ou legais;
f) Atender à legislação federal, estadual ou municipal, em vigor, incluindo, mas não se limitando, às normas de proteção ao meio ambiente, assumindo toda e qualquer responsabilidade decorrente da sua inobservância;
g) Permitir a publicidade do PROJETO pela COELBA e pela ANEEL, bem como dar acesso às instalações do mesmo para efeito de divulgação antes, durante ou após a implementação das medidas de eficiência energética executadas, incluindo a possibilidade de filmagem e fotografias no local;
h) Informar previamente à COELBA, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao PROJETO, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da COELBA, regulamentado pela ANEEL. As logos do PEE, ANEEL e COELBA também deverão ser incluídos em qualquer material de divulgação do PROJETO;
i) Disponibilizar dados técnicos do PROJETO, objeto deste TERMO, autorizando a COELBA a divulgar publicamente os casos de sucesso;
j) Manter-se adimplente com todas as obrigações legais e contratuais com a COELBA;
k) Comunicar imediatamente à COELBA, por escrito, quaisquer anomalias detectadas durante a implantação do PROJETO, bem como quaisquer avisos, notificações, citações e intimações recebidas de Poderes Públicos e de terceiros relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto do presente TERMO.
[ITENS ESPECÍFICOS PARA PROJETOS ONDE HOUVER CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO CLIENTE OU DE TERCEIROS]
l) A execução dos serviços e/ou entrega/instalação de materiais/equipamentos por parte do CLIENTE [ou de terceiros] deverá ser documentada através de relatório mensal de acompanhamento e execução do PROJETO, o qual deverá conter detalhadamente as ações realizadas pelo CLIENTE [ou por terceiros] no período, o registro fotográfico das mesmas e suas despesas. Após a aprovação por parte da COELBA, o CLIENTE [ou terceiros] deverá enviar as respectivas notas fiscais (não reembolsáveis pela COELBA) comprovando os valores investidos como contrapartida
no PROJETO;
m) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações decorrentes da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária dos empregados que vierem a atuar na execução do PROJETO objeto do presente TERMO, bem como pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por empresas e empregados envolvidos na execução do PROJETO;
n) Comprometer-se a não reutilizar os materiais/equipamentos substituídos pelos contemplados no presente TERMO na manutenção ou ampliação das instalações;
o) Realizar a destinação final e/ou descontaminação de todos os resíduos e/ou materiais/equipamentos substituídos no PROJETO, classificados ou não como perigosos ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos (porém vedada a reutilização), estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou outras que vierem a substituí-las, cuja comprovação se dará por meio da apresentação à COELBA de Certificado de Destinação Final de Resíduos emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida.
4.3. São contrapartidas do CLIENTE [Específico – caso haja contrapartida]: [Detalhar as Contrapartidas: serviços e/ou fornecimento de materiais] CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
5.1. O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos estabelecidos na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
5.2. As estipulações e obrigações constantes do TERMO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela COELBA, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
5.3. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros, dados de qualquer dos instrumentos deste TERMO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
5.4. Será assegurado a COELBA a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
5.5. Será assegurado a COELBA a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTIDADE JURÍDICA
6.1. A atividade conjunta prevista neste TERMO não estabelece, nem prevê o estabelecimento de qualquer relação societária entre as PARTES, obrigando-as somente nas condições aqui explicitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESERVAÇÃO DE DIREITO DAS PARTES
7.1. Nenhuma das PARTES terá direito de em nome de outra e sem o seu consentimento por escrito, assumir novos compromissos ou modificar os já assumidos neste TERMO ou nos Instrumentos dele decorrentes, nem renunciar a quaisquer direitos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
8.1 As comunicações relativas ao presente TERMO deverão ser feitas por escrito, por carta com Aviso de Recebimento ou correio eletrônico, este último apenas para assuntos operacionais, com confirmação de recebimento, para os endereços e aos cuidados das pessoas indicadas a seguir:
a) À COELBA: [Nome do Gestor do TERMO]; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000; telefone [do Gestor do TERMO]; email [do Gestor do TERMO]; que para fins deste TERMO é designado seu GESTOR.
b) Ao CLIENTE: [Nome do Gestor do TERMO]; ao endereço registrado no preâmbulo deste TERMO; telefone [do Gestor do TERMO]; email [do Gestor do TERMO]; que para fins deste TERMO é designado seu GESTOR
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO PROJETO
9.1. O presente TERMO é firmado por 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura, ressalvando-se obrigações que precisem ser adimplidas após esse prazo.
9.2. O prazo de execução do PROJETO será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO, podendo ser alterado somente mediante aprovação prévia da COELBA.
9.3. Se houver interesse, as PARTES poderão prorrogar o presente instrumento, por meio de aditamento deste TERMO.
9.4. Devido à importância dos serviços realizados nas instalações do CLIENTE, quaisquer necessidades de interrupções no funcionamento da unidade citada no OBJETO, em função das ações previstas neste TERMO, deverão ser alvo de acordo prévio entre as PARTES.
9.5. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento da complexidade da execução dos serviços e que, em razão de sua execução, poderá vir a ocorrer imprevistos diversos provocando a interrupção no funcionamento da unidade citada no OBJETO, estando a COELBA, nestes casos, isenta de responsabilidades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PESSOAL
10.1. Os profissionais utilizados por quaisquer das PARTES, em decorrência das atividades inerentes ao presente TERMO, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia com os órgãos de origem, nem acarretarão ônus adicional a título de retribuição pelos trabalhos a serem desenvolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO E DO TÉRMINO
11.1. O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos definidos e estabelecidos na CGC-EM e na CGC-OS, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
11.2. Caso este TERMO venha a ser extinto antecipadamente por inadimplemento por parte do CLIENTE, este se obriga a ressarcir todas as despesas efetuadas com o PROJETO, englobando os custos internos da COELBA (Mão de Obra Própria, transporte, auditoria e Marketing) e os valores já pagos pela COELBA à CONTRATADA para a execução do PROJETO, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
11.3. Se a extinção antecipada do TERMO, imputável ao CLIENTE, acarretar na consequente extinção antecipada do Contrato turn key firmado pela COELBA com a CONTRATADA (e subcontratadas) para a execução do PROJETO, o CLIENTE se responsabilizará pelo pagamento de eventuais multas, penalidades e/ou indenizações que vierem a ser devidas à CONTRATADA (e subcontratadas), não cabendo à COELBA qualquer ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos e quaisquer dúvidas porventura surgidas, decorrentes da execução do presente TERMO, serão resolvidos pelos representantes legais das PARTES envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA MARCA
13.1 O CLIENTE não poderá utilizar o nome da COELBA, marca registrada, logomarca ou nome comercial como referência ou sem consentimento, por escrito, da COELBA.
13.2. Qualquer autorização recebida da COELBA nesse sentido será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, passando a constar como anexo ao presente TERMO.
13.3 Todo produto obtido como resultado da presente CONTRATO deverá ter a logomarca “PEE ANEEL” ou fazer menção ao PEE regulado pela ANEEL, bem como fazer expressa menção às PARTES, para indicar que o mesmo foi desenvolvido com recursos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
13.4 A aposição das logomarcas supracitadas nos produtos deverá ser previamente aprovada pela COELBA.
13.5. É proibida qualquer vinculação entre o PEE e programas ou matérias de natureza político-partidária ou de interesse privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O CLIENTE se obriga, sempre que solicitado pela COELBA, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente TERMO.
14.2. Respeitado o previsto na Cláusula Quinta (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o CLIENTE deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela COELBA, regulamentado pela ANEEL.
14.3. Ao seu exclusivo critério, a COELBA se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente TERMO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CLIENTE.
14.4. Havendo divergência entre o conteúdo deste TERMO e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
14.5. É vedado ao CLIENTE reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do TERMO sem o consentimento prévio e por escrito da COELBA.
14.6. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da COELBA.
14.7. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no TERMO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
14.8. Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pelo CLIENTE e pela empresa CONTRATADA para a execução do projeto sem ônus para a COELBA e a qualquer tempo.
14.9. Em nenhuma hipótese, a empresa CONTRATADA poderá exigir junto ao CLIENTE ao longo da execução dos trabalhos objeto do projeto qualquer valor ou vantagem não contemplados neste termo de cooperação. Caso a CONTRATADA queira oferecer outro serviço ao CLIENTE, deverá comprovar previamente à COELBA a sua desvinculação com o objeto do projeto.
14.10. O CLIENTE deverá apresentar comprovação emitida pela Secretaria de Fazenda do estado (SEFAZ) de isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na 1ª Etapa da Chamada Pública. Caso contrário, será necessário que o imposto (sobre os materiais e equipamentos) seja precificado de acordo com a legislação estadual e o CLIENTE apresente comprovação de pagamento do referido imposto, sob pena de não recebimento dos repasses do PEE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado da Bahia para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente TERMO, com renúncia expressa das PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as PARTES, assinam o presente TERMO, em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para um único efeito, entre si e perante terceiros, juntamente com as testemunhas, abaixo assinadas.
Salvador, [DATA] Pela COELBA:
___________________________________ _________________________________
Nome: [... | .] | Nome: [.. | .] |
Cargo: [... | ] | Cargo: [... | ] |
Pelo [RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE]:
___________________________________ _________________________________
Nome: [... | .] | Nome: [.. | .] |
Cargo: [... | ] | Cargo: [... | ] |
Testemunhas:
___________________________________ | ___________________________________ | ||
Nome: [... | ] | Nome: [... | ] |
CPF/MF: [... | ] | CPF/MF: [... | ] |
Esta folha faz parte do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º XXX, firmado entre a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA e o [NOME DO CLIENTE].
ANEXO A – DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO aprovado por meio da CPP]
ANEXO B – PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO aprovado por meio da CPP]
ANEXO C – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, conforme Anexo 2 do Edital da CPP]
ANEXO D – CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÃNCIA
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia da CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA, conforme Anexo 3 do Edital da CPP]
ANEXO E – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC – OS
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC - OS, conforme Anexo 8 do Edital da CPP]
ANEXO F – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC – EM
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC - EM, conforme Anexo 9 do Edital da CPP].
ANEXO G – PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES
PPQ - PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | UN | QT | PREÇO UNIT. | TOTAL |
A1 | SERVIÇOS (PROJETO) | ||||
A1.1 | Diagnóstico Energético | VB | R$ 0,00 | ||
A1.2 | Plano de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.3 | Projeto Executivo | VB | R$ 0,00 | ||
A1.4 | Relatório de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.5 | Treinamento e Capacitação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.6 | Relatório Final e databook | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A1 - R$ 0,00 | |||||
A2 | SERVIÇOS (EXECUÇÃO) | ||||
A2.1 | Execução dos Serviços de Instalação | VB | R$ 0,00 | ||
A2.2 | Descarte de Materiais | PÇ | R$ 0,00 | ||
A2.3 | Gerenciamento do projeto | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A2 - R$ 0,00 | |||||
A3 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||
A3.1 | Equipamento X | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.2 | Equipamento Y | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.3 | Equipamento Z | PÇ | R$ 0,00 | ||
TOTAL A3 - R$ 0,00 | |||||
VALOR LIMITE A SER CONTRATADO (A1+A2+A3) | R$ 0,00 | ||||
A4 | CUSTOS INTERNOS COELBA | ||||
A4.1 | Mão-de-obra Própria | VB | R$ 0,00 | ||
A4.2 | Transporte | VB | R$ 0,00 | ||
A4.3 | Marketing e Divulgação | VB | R$ 0,00 | ||
A4.4 | Auditoria | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A4 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL PEE (A1+A2+A3+A4) | R$ - | ||||
B1 | CONTRAPARTIDA | ||||
B1.1 | Descrever material X, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.2 | Descrever material Y, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.3 | Descrever serviço Z, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
B1.4 | Descrever serviço W, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL B1 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL GERAL DO PROJETO (A1+A2+A3+A4+B1) | R$ - |
XXXXX X – CONTRATO TURN KEY
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do Contrato, na modalidade turn key, firmado entre a COELBA e a CONTRATADA].