TERMO DE CONTRATO Nº 030-2023 SEMS
TERMO DE CONTRATO Nº 030-2023 SEMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030-2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-NOVA TIMBOTEUA-PA, E E. B. LADISLAU & CIA LTDA – EPP
O MUNICIPIO DE NOVA TIMBOTEUA-PA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na cidade de Nova Timboteua, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio Branco - Centro, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.790.338/0001-00, representado pela Sr.(a). Secretária Municipal, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º nº000.000.000-00, residente e domiciliado nesse Município, e de outro lado a firma E. B. LADISLAU & CIA LTDA - EPP, sediada na aV.XXXXX XX XXX XXXXXX Xx 0000, XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.621.750/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 002/2023 PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha e Descartáveis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde., para fornecimento eventual e parcelado durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal e de acordo com o edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | UND | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Ácido muriático em alta concentração acondicionado em recipiente com 1 litro. Caixa c/ 12 unids. | 200 | LIMPA MAIS | CAIXA | R$ 57,00 | R$ 11.400,00 |
2 | Água sanitária, líquido homogêneo, germicida, alvejante, teor de cloro ativo, acondicionada em recipiente com 1 litro. Caixa c/12 unids. | 220 | FC | CAIXA | R$ 20,69 | R$ 4.551,80 |
5 | AVENTAL NAPA: Avental de napa plastificado tamanho único (tipo açougue) na cor branca, contendo identificação do produto | 80 | MC | UNIDADE | R$ 4,80 | R$ 384,00 |
6 | Balde plástico para uso geral c/tampa cap. 100litros | 60 | PLASTIBEL | UNIDADE | R$ 59,00 | R$ 3.540,00 |
8 | Bandeja, em plástico, polipropileno, retangular, com aproximadamente 30 X 45 cm | 13 | UZ | UNIDADE | R$ 13,00 | R$ 169,00 |
9 | Caixa Térmica em Isopor com capacidade de 12 litros, para atender diversos seguimentos e produtos tais como: remédios, insulina, imunobiológico. | 20 | ISOESTE | UNIDADE | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
10 | Caixa Térmica em Isopor com capacidade de 17 litros, para atender diversos seguimentos e produtos tais como: remédios, insulina, imunobiológico. | 20 | ISOESTE | UNIDADE | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
11 | Caixa Térmica, com alça nas laterais, dreno lateral para retirar água, Dimensão de aproximadamente 560x330x410MM, com capacidade de aproximadamente 45 litros. | 12 | SOPRADO | UNIDADE | R$ 79,00 | R$ 948,00 |
13 | Coador de pano para café | 150 | MC | UNIDADE | R$ 1,48 | R$ 222,00 |
14 | COLHER DE SOPA INOX: Colher de sopa em inox, para mesa | 120 | MARTINOX | UNIDADE | R$ 2,00 | R$ 240,00 |
15 | Colher descartável – em poliestireno – branco transparente com 50 unid | 40 | PRAFESTA | PACOTE | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
16 | Colher pequena p/ café, em aço inoxidável. | 120 | MARTINOX | UNIDADE | R$ 1,50 | R$ 180,00 |
18 | Copo descartável em plástico transparente; com capacidade de 200 ml; massa mínima de 2,20 g; resistência mínima de 0,85 n; sem tampa, pacote 100 x 200 ml, caixa com 25 pacotes de 100 unidades | 200 | ULTRA | CAIXA | R$ 98,00 | R$ 19.600,00 |
19 | Copo descartável em plástico transparente; com capacidade de 50 ml; massa mínima de 2,20 g; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100 x 50 ml, caixa com 50 pacotes de 100 unidades | 200 | ULTRA | CAIXA | R$ 89,00 | R$ 17.800,00 |
20 | Desinfetante, para aplicação geral, líquido, Diversas Flagrâncias, acondicionado em recipiente de 1 litro. Caixa c/ 12 unids. | 360 | ECONOMICO | CAIXA | R$ 35,00 | R$ 12.600,00 |
21 | Desodorizante sanitário tipo pedra com gancho em diversas fragrâncias com 35 gramas. Caixa c/ 50 unds. | 280 | FAFT | CAIXA | R$ 68,40 | R$ 19.152,00 |
22 | Detergente líquido, glicerina, coadjuvante, concentrado, para aplicação em utensílios de cozinha, fogões, louças, acondicionado em recipiente com 500 ml.Caixa c/ 12 unids. | 440 | FC | CAIXA | R$ 19,00 | R$ 8.360,00 |
23 | Escova repilo de mão com cabo. . | 20 | LIMPA MANIA | UNIDADE | R$ 2,85 | R$ 57,00 |
24 | Escova para vaso sanitário c/ depósito com cerda de polipropileno c/ 37 cm. | 160 | PHELICIDADE | UNIDADE | R$ 6,00 | R$ 960,00 |
25 | Escova plástica para lavar roupa com cerdas de nylon tamanho médio. | 200 | CONDOR | UNIDADE | R$ 2,79 | R$ 558,00 |
26 | Escovão para lavar o chão | 240 | BENE | UNIDADE | R$ 5,70 | R$ 1.368,00 |
28 | Esponja de lã ou aço, com fios finíssimos, emaranhados, acondic. em saco plástico c/ 8 unid, pesando 50 gr. no min..Fardo c/ 14 unids. | 136 | XXXXXXX | XXXXX | R$ 13,00 | R$ 1.768,00 |
33 | Fósforos, caixa contendo 240 unidades, de boa qualidade pct / 12 unids. | 140 | GUARANI | PACOTE | R$ 2,90 | R$ 406,00 |
34 | Garfo descartável padrão de 1ª qualidade IMETRO normatizado, tamanho médio, em acrílico, transparente, | 1.000 | PRA FESTA | PACOTE | R$ 3,45 | R$ 3.450,00 |
pacote com 50 unidades | ||||||
35 | GARFO EM INOX, para mesa | 120 | MARTINOX | UNIDADE | R$ 2,25 | R$ 270,00 |
36 | GARRAFA TERMICA DE CAFÉ 2 LT: Garrafa térmica com alça superior, com copo e tampa de rosca, contendo identificação do produto. | 20 | TERMOLAR | UNIDADE | R$ 83,00 | R$ 1.660,00 |
38 | Inseticida em aerossol, com solvente a base de água. Embalagem de 300ml. Caixa c/ 12 unds. | 136 | BAYGON | CAIXA | R$ 88,40 | R$ 12.022,40 |
39 | Isqueiro Grande | 100 | BIC | UNIDADE | R$ 3,90 | R$ 390,00 |
40 | Limpa alumínio de 500 ml. Caixa c/ 12 unids. | 100 | ECONÔMICO | CAIXA | R$ 23,90 | R$ 2.390,00 |
41 | Limpa vidro 500 ml. Caixa c/ 12 unids. | 100 | ZUPP | CAIXA | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
48 | Naftalina pct c/200g | 200 | NAFT | PACOTE | R$ 3,50 | R$ 700,00 |
49 | Odorizante Aerossol de ambiente de 400 ml. Caixa / 12 unids. | 200 | BOM AR | CAIXA | R$ 113,00 | R$ 22.600,00 |
53 | Papel higiênico de 1ª qualidade Fardo c/ 16/4 rolo | 400 | NINO | FARDO | R$ 33,00 | R$ 13.200,00 |
54 | Papel toalha branco 08x100m em rolo, fardo c/ 16/2 Rolo | 400 | SCALA | FARDO | R$ 49,00 | R$ 19.600,00 |
59 | Recipiente em vidro p/ guarda mantimentos (café e açúcar), formato quadrado ou circular, capacidade aprox. de 1,5litro. | 44 | NADIR | UNIDADE | R$ 12,00 | R$ 528,00 |
60 | Rodo plástico 40cm com cabo. | 360 | PHELICIDADE | UNIDADE | R$ 5,60 | R$ 2.016,00 |
63 | Saco para embalagem 20 cm x 30 cm, 1 kg - cada pct c/ 100 Und. | 200 | PLASJOP | PACOTE | R$ 2,25 | R$ 450,00 |
66 | Saco para lixo 200 lts preto ou azul, pct c/10 unids. | 3.000 | ORLEPLAST | PACOTE | R$ 2,54 | R$ 7.620,00 |
68 | Saco para lixo 50 lts preto ou azul, pct c/10 unids. | 3.000 | ORLEPLAST | PACOTE | R$ 1,00 | R$ 3.000,00 |
71 | Saco virgem para embalagem 40 cm x 60 cm, 10 kg cada pct c/ 100 Und. | 200 | PLASJOP | PACOTE | R$ 12,00 | R$ 2.400,00 |
72 | Saco virgem para embalagem 50 cm x 80 cm, 30 kg, cada pct c/ 100 Und. | 200 | PLASJOP | PACOTE | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
73 | Saco virgem para embalagem, 75 cm x 1 metro, 50 kg cada pct c/ 100 Und. | 200 | PLASJOP | PACOTE | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
74 | Sacola plástico de 10 kg Pct c/100 unids | 400 | ECONOMICA | PACOTE | R$ 8,00 | R$ 3.200,00 |
75 | Sacola plástico de 15 kg Pct c/100 unids | 400 | ECONOMICA | PACOTE | R$ 9,00 | R$ 3.600,00 |
81 | Vassoura de piaçava com cabo | 1.200 | BENE | UNIDADE | R$ 5,50 | R$ 6.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor do presente contrato é de R$ 219.220,20 (Duzentos e Dezenove Mil e Duzentos e Vinte Reais e Vinte Centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Nº 002/2023 PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 002/2023 PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de junho de 2023 extinguindo-se em 07 de junho de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 002/2023 PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
1.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
1.1 Fiscal de contrato responsável pelo contrato: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG: 5224493-PC/PA; CPF: 000.000.000-00 de acordo com portaria Nº 109/2023/GP/PMNT.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
1.1 Fiscal de contrato responsável pelo contrato: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG: 5224493- PC/PA; CPF: 000.000.000-00 de acordo com portaria Nº 109/2023/GP/PMNT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias do ano em curso.
ÓRGÃO | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2069 – Manutenção da Sec. Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2071 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2074 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2075 – Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2076 – Manutenção do Programa Saúde Bucal |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2077 – Manutenção do Programa Saúde da Família |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2078 – Núcleo de Apoio a Saúde da Familia-NASF |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2084 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TIMBOTEUA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 002-2023 PE, cuja realização decorre da autorização do Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVA TIMBOTEUA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVA TIMBOTEUA - PA, 07 de JUNHO de 2023
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX:88892697 234
digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:88892697234
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 11.790.338/0001-00 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF: nº000.000.000-00
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
E B LADISLAU E CIA Assinado de forma digital
LTDA:0562175000010 por E B LADISLAU E CIA
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