CONTRATO Nº. 06/2022– SEMTUR
CONTRATO Nº. 06/2022– SEMTUR
REF: TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 01/2022
Processo: 015/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICPAL DE SANTARÉM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E A EMPRESA MOREIRA GODOY COMERCIO E SERVICOS LTDA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, pessoa jurídica de direito publico, com CNPJ/MF nº 05.182.233/0021-10, com sede nesta, Xx. Xxxxx-Xxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Santarém-PA, neste ato representada por seu Secretário XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, titular do RG n° 3043044 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MOREIRA GODOY COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.534.401/0001-07, sediada à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000- Xxxxxx, Bairro: Marco CEP: 66.095-105-Belém/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Brasileira, empresaria, casada, portador (a) da Carteira de Identidade nº 069541, expedida pela SSP/AP, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Travessa Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 66.095-105, tendo em vista o que consta no Processo nº 015/2022 e em observância às disposições no Art. 25 da da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para possibilitar a participação da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR no avento FITA 2022- 10° Feira Internacional de Turismo da Amazônia 2022, de 05 à 08 de Maio 2022 em Belém/PA, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao processo de inexigibilidade que deu origem a este instrumento contratual.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR |
1 | Pacote Destino Anfitrião da Feira Internacional de Turismo na Amazônia- FITA 2022. | 01 | R$ 180.000,00 |
Especificação do Pacote Destino Anfitrião:
1. STAND AREA 24M: montagem e desmontagem de estruturas cenográficas para estande da SEMTUR;
2. ESTRUTURA: Piso elevado em MDF branco, com rampa de acessibilidade; aredes na altura de 3m em madeira, revestidas com bagum azul; pérgola com 11
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
Secretaria Municipal de Santarém
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DOS
CNPJ: 05.182.233/0021-10
Av. Curua-Uma, n° 42- Santa Clara, CEP: 68.005-440
GODOY:43204104249
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:43204104249
vigotas em madeira revestidas com bagum branco e iluminação tipo plafon embutida; estande em madeira na cor preta, com 16 nichos medindo 2.00x2.80m de altura; 5 nível de prateleiras na cor preta com fechamento lateral conforme projeto medindo 80cm de largura. Testeira medindo 6.00x1.00m recebendo logomarca impressa em lona com iluminação embaixo embutida tipo plafon e refletores.
3. ELÉTRICA: Iluminação tipo plafon na testeira e nas vigotas; 02 tomadas dentro da sala reservada; 01 tomada no balcão de atendimento e 01 tomada para TV.
4. COMUNICAÇÃO VISUAL: 03 imagens medindo 1.8x0.80m em lona impressa com moldura em madeira preta; 01 logomarca impressa em lona na testeira medindo 6.00x1.00m.
5. SERVIÇOS DIVERSOS: RRT de criação de projeto; RRT de execução de projeto. 6.
VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo.
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Secretaria Municipal de Santarém
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXX XXXXXX XXXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX
CNPJ: 05.182.233/0021-10
Av. Curua-Uma, n° 42- Santa Clara, CEP: 68.005-440
GODOY:43204104249
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:43204104249
l) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
m) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
n) Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedente a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
p) Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
q) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
r) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
s) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
t) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
u) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
v) Receber os serviços de acordo com as disposições deste Termo.
w) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
Y) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
x) Zelar para que durante a vigência da aquisição sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
z) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do aquisição, fixando prazo para sua correção.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelas Sras. Cátia Regina da Costa Lima- Fiscal do Contrato e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx- Suplente de Fiscal, designadas pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros:
3.1.1. Solicitar a execução dos objetos mencionados;
3.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
3.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
3.1.4. Solicitar à CONTRATADA, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
3.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
3.1.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
3.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração
Secretaria Municipal de Santarém
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
CNPJ: 05.182.233/0021-10
XXX XXXXXX XXXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Curua-Uma, n° 42- Santa Clara, CEP: 68.005-440 GODOY:43204104249
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:43204104249
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
3.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
3.4. Para a aceitação do objeto, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes da inexigibilidade, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Secretaria Municipal de Turismo, sob a seguinte dotação: 23.695.0007.2195.1500.3.3.90.39.00.00 para o exercício de 2022.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
6.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
6.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Secretaria Municipal de Santarém
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
CNPJ: 05.182.233/0021-10
XXX XXXXXX XXXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Curua-Uma, n° 42- Santa Clara, CEP: 68.005-440
GODOY:43204104249
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:43204104249
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência das aquisições e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por Apostilamento.
8. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E PRAZOS
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.2. O estande deverá ser devolvido pelo Contratante no prazo de 24 (Vinte e Quatro)horas após o encerramento do evento “FITA 2022.
Secretaria Municipal de Santarém CNPJ: 05.182.233/0021-10
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Curua-Uma, n° 42- Santa Clara, CEP: 68.005-44M0 OREIRA
XXX XXXXXX XXXXXXX
GODOY:43204104249 GODOY:43204104249
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do objeto.
10.3. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTUR, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTUR ou cobrada judicialmente.
10.5. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
12.1. O prazo de entrega dos serviços será durante a execução do evento FITA 2022, que ocorrerá nos dias 05 à 08 do mês de Maio 2022 no Armazém das Feiras e Convenções da Estação das Docas em Belém do Pará.
12.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dias antes do evento pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta.
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no tudo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da Contratada, sem qualquer ônus para a administração pública.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Secretaria Municipal de Santarém CNPJ: 05.182.233/0021-10
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
Av. Curua-Uma, n° 42- Santa Clara, CEP: 68.005-440 MOREIRA
XXX XXXXXX XXXXXXX
GODOY:43204104249 GODOY:43204104249
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
134. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei Estadual nº 6.474, de 2002, no Decreto Estadual nº 534, de 2020, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 04/05/2022 e encerramento em 09/05/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para decidir qualquer questão judicial decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que segue assinado pelos contratantes.
Santarem (PA), 27 de Abril de 2022.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: 58735763272
XXXXXXXXX XXXXXXX:58735763272
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=32075287000105, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:58735763272
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: teste
Data: 2022.05.06 10:41:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX XXXXXXX
GODOY:43204104249 GODOY:43204104249
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Turismo Dec.nº 003/2021-GAP/PMS CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF nº 15.534.401/0001-07 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1 –
CPF n°.
2 –
CPF n°.
Secretaria Municipal de Santarém CNPJ: 05.182.233/0021-10
Av. Curua-Uma, n° 42- Santa Clara, CEP: 68.005-440