AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DSS Nº 10/2021
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DSS Nº 10/2021
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS torna público que, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, da Lei n. 10.520/2002 e do Decreto n. 10.024/2019, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO para contratação de serviços especializados no suporte à decisão da alta administração, que vise definir o valor da outorga no possível processo de privatização da Companhia, estabelecendo cenários, avaliando os impactos positivos e negativos relativos ao encaminhamento da MP 1.031/21 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Câmara dos Deputados, assim como fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021, e possíveis alternativas regulatórias, conforme condições estabelecidas no Edital.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE 25/05/2021
1. Gratuitamente, nos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx
2. Na ELETROBRAS: Em razão da implantação de teletrabalho na Eletrobras e a adoção de protocolo de medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19), não será disponibilizada a retirada de edital nas dependências da ELETROBRAS. Todas as informações necessárias à licitação serão disponibilizadas nos canais descritos no item 1 acima, em cumprimento ao princípio da publicidade e à transparência.
⮚ ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 25/05/2021, às 09h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx
⮚ ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 17/06/2021, às 10h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx
• Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília- DF.
A data de assinatura deste Aviso é a data da última assinatura eletrônica/digital da autoridade competente da ELETROBRAS, conforme protocolo de assinaturas anexo a este Aviso.
Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Planejamento de Aquisições e
Contratações
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Gestão de Patrimônio e Suprimentos
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DSS N° 10/2021
ÍNDICE
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4 - PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS 6
5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6
7 - PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 8
9 - DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE 16
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17
13- ATOS LESIVOS À ELETROBRAS 19
14- RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 20
15- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 20
16- DISPOSIÇÕES FINAIS 22
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DSS N° 10/2021
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS torna público que, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, e da Lei n. 10.520/2002, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO para contratação de serviços especializados no suporte à decisão da alta administração, que vise definir o valor da outorga no possível processo de privatização da Companhia, estabelecendo cenários, avaliando os impactos positivos e negativos relativos ao encaminhamento da MP 1.031/21 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Câmara dos Deputados, assim como fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021, e possíveis alternativas regulatórias, conforme condições estabelecidas no Edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por empregado das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada no preâmbulo deste Edital.
2 – OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços especializados no suporte à decisão da alta administração, que vise definir o valor da outorga no possível processo de privatização da Companhia, estabelecendo cenários, avaliando os impactos positivos e negativos relativos ao encaminhamento da MP 1.031/21 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Câmara dos Deputados, assim como fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021, e possíveis alternativas regulatórias, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I).
2.2. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar qualquer pessoa física ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital.
3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 ou no inciso III do artigo 83 da Lei n. 13.303/2016, desde que aplicada pela ELETROBRAS;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos das leis nº 12.529/2011, 9.605/98, e 12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016.
3.7. Também NÃO poderão participar deste certame:
a) Pessoa física ou jurídica que participe da elaboração de estudos, incluindo, sem se limitar, consultoria econômico-financeira ou assessoria para qualquer entidade que, direta ou indiretamente, tenha interesse no processo de capitalização da Eletrobras, objeto da MP 1.031/2021 e legislação subsequente.
b) A vedação se estende a seus dirigentes e gerentes, controladores, acionistas titulares de participação no capital, responsáveis técnicos ou subcontratados, sociedades controladas direta ou indiretamente, fundo de investimento, comercializadoras de energia e/ou entidade de previdência complementar nos quais a pessoa jurídica possua participação do capital, ou seja, administrador/gestor da qual seja patrocinadora, conforme o caso, o que deverá ser comprovado mediante declaração nos termos do modelo 3 do anexo 3 do Edital.
3.8. Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
3.9. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.10. O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
3.11. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a ELETROBRAS e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
3.12. Este pregão é de âmbito nacional.
4 - PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo anexado ao Edital (Anexo II), devidamente preenchido.
4.2. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.3. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da ELETROBRAS e aceitação do licitante.
4.4. As propostas deverão conter a razão social, endereço, telefone, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas serão avaliadas pelo critério de MENOR PREÇO, levando-se em conta o valor GLOBAL constante na proposta de preços apresentada pelo licitante e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
b) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores;
d) documento de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
e) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na execução do objeto desta licitação, limitada às parcelas técnica ou economicamente relevantes, conforme descrito abaixo:
• experiência em avaliação econômico-financeira (valuation) de empresas do segmento de geração de energia elétrica de médio ou grande porte (maior ou igual a 500 MW), no Brasil, nos últimos 5 (cinco) anos a partir de indicação de trabalhos prestados a outras empresas, com todos os detalhes pertinentes, tais como: nome da empresa, período, escopo detalhado do trabalho realizado contendo inclusive, o prazo de seu desenvolvimento.
e.1) Não será reconhecido o atestado que informe apenas execução parcial do objeto.
e.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser entregue(s) em papel timbrado, contendo o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a ELETROBRAS possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s);
e.3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser firmado(s) por representantes formais da empresa emissora e explicitar claramente em seu corpo ou em documento complementar anexado, a conclusão integral dos serviços e a satisfação do contratante com a adequação dos resultados obtidos ao escopo. O(s) atestado(s) deverá(ão) mencionar explicitamente o serviço executado, de modo a não restar dúvidas sobre o trabalho realizado.
e.4) É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
e.5) Somente devem ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
f) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando patrimônio líquido de, no mínimo 10% do valor da proposta do licitante, OU índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) superiores a 1 (um), que deverão ser calculados da seguinte forma:
LG = ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante + passivo não circulante; LC = ativo circulante/ passivo circulante;
SG = ativo total/ passivo circulante + passivo não circulante;
g) certidão negativa de feitos sobre falência da sede do interessado.
g.1) O licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da presente licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas neste edital.
h) Declaração de ausência dos impedimentos do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo 1, Anexo III do edital.
i) Declaração, conforme “Modelo 2”, Anexo III deste edital, de que irá dispor, na data da assinatura do contrato, das categorias de profissionais, em quantidade compatível para a execução do objeto, de acordo com o item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
j) Declaração, conforme “Modelo 3”, Anexo III deste edital, de que não se enquadra no impedimento previsto no item 3.7 do edital.
6.2. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3. Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.1 deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
6.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
7 - PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - Credenciamento
7.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
7.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
7.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ELETROBRAS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.2 - Participação
7.2.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, e os documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
7.2.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.2.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
7.3 - Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação:
7.3.1. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta, juntamente com os documentos de habilitação, atentando também para a data e horário para início da disputa.
7.3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.3.3. O licitante, no momento da elaboração e envio de sua Proposta, deverá enviar, obrigatoriamente, através de campo próprio do Sistema, as declarações de inexistência de fato superveniente, de que o mesmo não emprega menor, e de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação.
7.3.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.3.5. Na elaboração de sua proposta, o licitante deverá levar em conta as seguintes condições:
a) O(s) preço(s) unitário(s) e total(is), do(s) item(ns) constante(s) da(s) Planilha(s) de Preços, deverá(ão) ser em moeda nacional, com 2 (duas) casas decimais;
b) Para cada item da Planilha de Preços deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução;
c) Os preços devem incluir todos os impostos e taxas vigentes na legislação, discriminados por item, incidentes sobre materiais e serviços que façam parte da licitação.
7.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua Proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.3.6.1. A não entrega da Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
7.3.6.2. A apresentação das declarações referidas nos itens 7.3.3 e 7.3.6 do presente Edital com falsidade material ou intelectual sujeitará os licitantes à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 96 do Regulamento, além das demais cominações legais.
7.3.6.3. O licitante deverá encaminhar sua Proposta preenchendo o campo específico no sistema COMPRASNET.
7.3.7. O preenchimento da proposta, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema COMPRASNET, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à ELETROBRAS qualquer responsabilidade.
7.3.8. Até a data e hora definidas para abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.4 - Sessão Pública:
7.4.1. No horário previsto no Edital a sessão pública será aberta pelo pregoeiro.
7.4.2. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e ao novo horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, opção “informações do pregão”.
7.4.3. O pregoeiro verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.4.4. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
7.4.5. As Propostas classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
7.4.6. O pregoeiro, então, dará início à fase competitiva do certame, em que os licitantes poderão ofertar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
7.4.7. Os lances deverão ser formulados sobre o PREÇO GLOBAL do item, conforme Planilha de Preços – Anexo II.
7.4.8. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observado o modo de disputa adotado.
7.4.9. Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
7.4.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no item 11 deste Edital.
7.4.11. Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido.
7.4.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.4.13. Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4.14. Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.4.15. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
7.4.16. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.5 - Modo de Disputa
7.5.1. Modo de disputa aberto:
7.5.1.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado, estabelecido no subitem 5.1.
7.5.1.2. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances será de 0,1% (um décimo porcento). O intervalo incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5.1.3. A etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.5.1.3.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.5.1.3.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 7.5.1.3 e 7.5.1.3.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.5.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 7.5.1.3.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.6 - Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
7.6.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, deve ser adjudicado o objeto em seu favor.
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
7.6.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.6.1, na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
7.6.3. O procedimento previsto no subitem 7.6.2 será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 7.6.1.
7.6.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.6.2 e 7.6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e ele apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
7.6.5. O disposto no subitem 7.6.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 - Encaminhamento da Proposta e dos documentos complementares
7.7.1. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o licitante detentor da melhor oferta, após solicitação do pregoeiro, encaminhará por meio do sistema eletrônico:
a) em até 2 (duas) horas, os documentos complementares de habilitação e a proposta final, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo do Anexo II do presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado.
7.7.2. É de responsabilidade do licitante confirmar junto à ELETROBRAS o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, não cabendo à ELETROBRAS a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações.
7.7.3. O sistema permite o envio de apenas 1 (um) arquivo, de forma que, caso haja necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados, preferencialmente, no formato “.zip” e enviados em arquivo único.
7.7.4. O prazo referido na alínea “a” do item 7.7.1 poderá ser prorrogado por decisão fundamentada do pregoeiro, se considerar necessário, ou após análise de justificativa apresentada pelo licitante.
7.8 - Aceitabilidade da proposta
7.8.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
7.8.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser entregues no endereço abaixo:
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - ELETROBRAS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
Endereço: Rua da Quitanda, 196/5º andar – Centro CEP: 20.091-005 - Rio de Janeiro - RJ
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
7.8.2. O pregoeiro examinará a proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.8.3. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
7.8.4. O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no Edital e nos seus documentos anexos.
7.8.4.1. A negociação deve ser motivada pelo pregoeiro e, quando envolver aspectos técnicos, pelo gestor da unidade técnica.
7.8.4.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
7.8.4.3. Se depois de adotada a providência referida em 7.8.4.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
7.8.4.4. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8.5. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela ELETROBRAS, sob pena de desclassificação do licitante.
7.8.6. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrarie instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.8.8. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.8.9. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
7.8.10. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados:
a) acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) informações junto ao Ministério da Economia (ou órgãos equivalentes);
c) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
7.8.11. Qualquer licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.8.13. Somente serão desclassificadas as propostas que contenham vícios insanáveis.
7.8.13.1. São considerados sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade.
7.9 - Habilitação
7.9.1. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, observado o disposto no subitem 7.8.13, informando via chat do sistema a nova data e horário para a sua continuidade, que não se dará em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação.
7.9.2. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro deverá analisar a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.9.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.9.4. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo licitante será declarado vencedor.
7.9.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8 - RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor do pregão, durante a sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 2 (duas) horas em campo próprio do sistema, quando deverá ser concedido a ele o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso a contar da disponibilização da decisão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que devem começar a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
8.1.1. O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 8.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
8.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
8.3. Na hipótese da alínea “a” do item 8.2. deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da ELETROBRAS, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
8.4. A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da ELETROBRAS.
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.7. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
8.8. As razões do recurso poderão trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
9 - DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
9.1. O licitante estará sujeito à análise de integridade prevista no item 5 do artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.2. A análise de integridade, prevista no item anterior, se fará com base no “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, que deverá ser preenchido pelo licitante diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
9.2.1. O “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” preenchido terá validade de doze meses, não havendo necessidade de novo preenchimento por parte do licitante caso tenha preenchido o referido formulário em um período inferior ao estabelecido. Ainda assim, caso entenda necessário, a Eletrobras poderá solicitar novamente seu preenchimento.
9.2.2. Após o preenchimento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sítio eletrônico referido em 9.2, o licitante deverá encaminhá-lo assinado, eletrônica ou digitalmente, pelo Representante Legal, para o endereço eletrônico xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.
9.2.3. O não preenchimento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” pelo licitante poderá acarretar a desclassificação do licitante declarado vencedor.
9.3. A análise de integridade, na hipótese prevista no item 5 do artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos, é condição indispensável para a homologação da licitação.
9.4. As empresas Eletrobras reservam-se o direito de utilizar a documentação referente à integridade elaborada por outra empresa Eletrobras, desde que tenha a validade prevista no item 9.2.1.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
10.2. A homologação da licitação está sujeita à análise de integridade, conforme artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxxx.
10.3. Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) homologar a licitação;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) o vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) o vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3) o vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao pregoeiro o refazimento do ato e o prosseguimento da licitação.
10.4. O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
10.5. A revogação ou anulação da licitação, depois da etapa competitiva de lances, dependerá da concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os licitantes interessados ofereçam manifestação.
10.6. A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando-se todos os fundamentos apresentados pelos licitantes que ofereceram manifestação.
11- CONTRATAÇÃO
11.1. A ELETROBRAS convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato em prazo de até 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2. Ocorrendo o previsto no item 11.1, a ELETROBRAS poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, atendida a ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação do objeto da licitação e homologação pela autoridade superior.
11.3. Todas as disposições sobre o Contrato estão previstas na Minuta do Contrato, documento anexado ao Edital, o qual contém cláusula suspensiva para o início da execução e vigência (Anexo IV).
11.4. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
I - detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou
II - autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Eletrobras.
11.4.1. Para comprovação do preenchimento do requisito constante do item 11.4, o licitante vencedor deverá, como condição para a contratação, apresentar Declaração conforme Modelo 04 do Anexo III do Edital.
11.5. Para assinatura do contrato, será necessário o cadastro dos Representantes legais no portal de assinaturas Certisign ( xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxx).
11.5.1 Caso a assinatura do contrato seja por procurador, o licitante deverá apresentar o instrumento de Procuração.
12 - PENALIDADES
12.1. O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ELETROBRAS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 96 do regulamento.
12.2. O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor da sua proposta:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 15% (quinze por cento);
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% (cinco por cento);
c) apresentar documentação falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento);
d) comportar-se de modo inidôneo – multa de 25% (vinte e cinco por cento);
e) fizer declaração falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento);
f) cometer fraude fiscal – multa de 25% (vinte e cinco por cento).
12.2.1. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
12.2.2. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
12.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
13 - ATOS LESIVOS À ELETROBRAS
13.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a LICITANTE estará sujeita às sanções estabelecidas no item 14, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à ELETROBRAS, assim definidos:
a)Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome da ELETROBRAS;
b)Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome da ELETROBRAS;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da presente licitação;
d)Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do presente procedimento licitatório;
e)Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f) Fraudar a presente licitação;
g)Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar da presente licitação; h)Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito da presente licitação.
i) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
13.2. As sanções indicadas no subitem 13.1 deste Edital se aplicam quando a LICITANTE se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
13.3. Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a LICITANTE compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do contrato firmado com a ELETROBRAS.
13.4. A LICITANTE compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº.13.303/2016 e Decreto nº8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
14 - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
14.1. Caso a LICITANTE pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, a seguir descritas, sem prejuízo da garantia a ampla defesa e ao contraditório:
a)multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b)publicação extraordinária da decisão condenatória.
14.1.1. Na hipótese da alínea ‘a’ do item anterior, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
14.2. A ELETROBRAS deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei n. 12.846/2013.
14.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas ao Regulamento de Licitações e Contratos das empresas Eletrobras ou às disposições referentes à Lei nº.13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a LICITANTE também estará sujeita a sanções administrativas previstas na Lei nº.13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas mediante Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
14.4. As sanções referenciadas no subitem 14.1 deste Edital serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
14.5. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no site da ELETROBRAS.
14.6. A LICITANTE sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a ELETROBRAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, publicará a decisão administrativa sancionadora, cumulativamente:
a)em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b)em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
c) em seu site eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido site.
14.7. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
14.8. A publicação a que se refere o item 14.6 será efetuada a expensas da pessoa jurídica sancionada.
14.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à ELETROBRAS resultantes de ato lesivo cometido pela LICITANTE, com ou sem a participação de agente público.
14.10. O PAR e a sanção administrativa obedecerão às regras e aos parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº 8.420/2015.
14.11. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
14.12. As disposições deste item se aplicam quando a LICITANTE se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
14.13. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa ou criminal, previstas neste edital e na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
15 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico XXXXXX_XXXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XXX, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o gestor da unidade de licitações responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
15.2. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxxxxx.xxx
15.3. O licitante, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à ELETROBRAS a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
15.4. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da ELETROBRAS.
15.5. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.͒
15.5.1. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados em 15.1.
15.5.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
15.6. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
15.7. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.8. Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
16.2. A ELETROBRAS poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
16.3. A ELETROBRAS poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
16.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da ELETROBRAS.
16.5. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
16.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO PARA A PROPOSTA – Planilha de Preços ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
A data de assinatura deste Edital é a data da última assinatura eletrônica/digital da autoridade competente da ELETROBRAS, conforme protocolo de assinaturas anexo a este Edital.
Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Planejamento de Aquisições e
Contratações
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Gestão de Patrimônio e Suprimentos
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DSS Nº 10/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Perfil da Eletrobras
As Centrais Elétricas Brasileiras S.A (“Eletrobras” ou “Companhia”), se constituiu com Lei n.º 3.890-A, de 11 de junho de 1962, sob a forma de sociedade por ações de capital misto. Tem como atribuição a promoção de estudos, projetos de construção e operação de usinas de geração, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a celebração dos atos de comércio decorrentes dessas atividades, como a comercialização de energia elétrica.
A Eletrobras é também responsável pela administração de programas de governo voltados para o desenvolvimento do setor elétrico, como o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (“Procel”), o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (“Luz para Todos”) e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (“Proinfa”).
Além disso, a Eletrobras exerce importante papel na integração energética da América Latina, sendo o Governo responsável pelos projetos binacionais como Itaipu e interligações fronteiriças com Argentina (Estação Conversora de Uruguaiana) e Paraguai (estação Conversora de Rivera) além de promover um papel de apoio em pesquisas de interesse do setor elétrico, realizado através do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (“Cepel”).
A Eletrobras, em 31 de julho de 2020, aprovou o seu Plano Estratégico das Empresas Eletrobras 2020-2035. O novo Plano Estratégico 2020-2035, além de definir uma nova identidade empresarial (Propósito, Visão e Valores), estabeleceu um conjunto de diretrizes e objetivos voltados para o crescimento e modernização da Eletrobras e alinhados às novas tendências do setor de energia.
Em 31/12/2020, a Eletrobras atingiu a capacidade instalada de 50.648,2 MW em empreendimentos de Geração, o que representa 29% dos 174.412,68 MW instalados no Brasil. Do total da Eletrobras, 61,2% é composto de empreendimentos de propriedade integral do Sistema Eletrobras, 23,1% de empreendimentos realizados por meio de SPEs e 15,7% de empreendimentos em propriedade compartilhada, incluindo metade da capacidade de Itaipu Binacional (7.000 MW).
Aproximadamente 97% da capacidade instalada total da Eletrobras provêm de fontes com baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo de forma decisiva para que a matriz elétrica brasileira seja uma das mais limpas e renováveis do mundo. Em 31/12/2020, do total de capacidade instalada alavancada em empreendimentos com baixa emissão de GEE no Brasil, 53% ou 70,2 GW pertenciam à Eletrobras.
Do total da capacidade instalada das Empresas Eletrobras, em 31/12/2020, cerca de 91% correspondiam à fonte por hidrelétricas, 4% por fonte nuclear, 3% por fontes térmicas, 1% por fontes eólicas e menos que 1% por fonte solar.
Em 31 de dezembro de 2020, a malha de Linhas de Transmissão (LTs) das Empresas Eletrobras atingiu um total de 76.128,54 km, sendo 9.127,41 km corporativas não renovadas; 57.303,17 km corporativas sob Regime de O&M, renovadas pela Lei 12.783/13; e 9.697,96 km correspondem à proporção de suas participações acionárias em empreendimentos realizados pela Companhia por meio de SPEs.
Considerando apenas as linhas com nível de tensão igual ou maior que 230 kV, ou seja, as tensões de ±800, 750, ±600, 525/500, 345 e 230 kV, a Eletrobras é responsável por 70.091,89 km, o que representa 43,54% do total de Linhas de Transmissão do Brasil nas referidas tensões. A partir do 4º trimestre de 2020, a extensão das linhas em corrente contínua da Eletrobras passou a ser
contabilizada por polo e não mais por trecho, de forma a compatibilizar com a apuração efetuada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Por essa nova metodologia, o total de linhas em quilômetros registrado em 2019 foi ajustado para 74.524,26 km, em 2020, sendo 8.318,35 km corporativas não renovadas; 55.819,83 km corporativas sob Regime de O&M, renovadas pela Lei no 12.783/13; e 10.386,08 km correspondentes à proporção de suas participações acionárias em empreendimentos realizados pelas Empresas Eletrobras por meio de SPEs.
No exterior, a empresa atua prioritariamente em projetos de integração regional e de geração de energia renovável no continente latino-americano.
Plano Diretor de Negócios e Gestão 2021 a 2025
Em dezembro de 2020, o Conselho de Administração da Eletrobras aprovou o novo Plano Diretor de Negócios e Gestão para o período de 2021 a 2025 (“PDNG 2021-2025”), o qual contempla metas e iniciativas para o alcance dos objetivos estratégicos, mantendo o alinhamento com a Identidade Empresarial da Eletrobras – Missão, Visão 2035 e Valores, atualizados com a aprovação do seu Plano Estratégico das Empresas Eletrobras 2020-2035, em 31 de julho de 2020, bem como apresenta algumas atualizações em relação ao PDNG 2020-2024.
O novo Plano Diretor de Negócios e Gestão para o período de 2021 a 2025 (“PDNG 2021-2025”) deriva-se de um arcabouço de diretrizes, objetivos, iniciativas estratégicas e indicadores de atuação do Plano Estratégico 2020-2035 e é uma evolução do PDNG anterior (o PDNG 2020-2024), conforme descrito a seguir:
No PDNG 2021-2025 estão previstos investimentos que totalizam R$ 41,1 bilhões, dos quais R$ 38,3 bilhões representam investimentos corporativos e R$ 2,8 bilhões em SPE.
O cenário aprovado para esse quinquênio prevê majoritariamente investimentos em projetos existentes e/ou em contratação, com exceção apenas para negócios que foram considerados estratégicos para a Companhia.
Do total de investimento previsto, destaca-se o empreendimento corporativo da Usina Nuclear de Angra 3 que totaliza R$ 15,3 bilhões, representando 37% de todo o investimento no quinquênio.
2. Justificativa da Contratação
A boa Governança Corporativa é medida por quatro pilares: Responsabilidade Corporativa, Prestação de Contas, Equidade e Transparência. Os negócios da Empresa devem ser conduzidos com o objetivo de perenizar a organização, zelando pela viabilidade econômico-financeira da mesma, reduzindo externalidades negativas dos seus negócios e operações, aumentando as externalidades positivas, levando sempre em consideração no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, humano, intelectual, etc.) da empresa no curto, médio e longo prazos.
Assim, em 23 de fevereiro de 2021, o governo federal entregou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 1.031, que trata da capitalização da Eletrobras.
A edição da Medida Provisória visa permitir que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) comece os estudos que estruturarão a capitalização da Eletrobras. O texto traz modificações em relação ao projeto de lei apresentado em 2019.
Justamente em virtude das incertezas e indefinições que pairam sobre o processo de capitalização é que a companhia optou pelo auxílio de uma consultoria especializada, esperando somar esforços, conhecimento e experiência para uma melhor análise da proposta de capitalização da Companhia em busca de trazer insumos importantes para tomada de decisão do Conselho de Administração da Eletrobras.
3. Objeto
Serviços especializados no suporte à decisão da alta administração, que vise definir o valor da outorga no possível processo de privatização da Companhia, estabelecendo cenários, avaliando os impactos positivos e negativos relativos ao encaminhamento da MP 1.031/21 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Câmara dos Deputados, assim como fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021, e possíveis alternativas regulatórias. Particularmente, no que tange à descotização, a proposta autoriza a comercialização dessa energia a preços de mercado, desde que haja a capitalização da Eletrobras.
Item | Produtos | Estimativa de horas para a atividade | Estimativa de quadro de profissionais |
1 | Modelo econômico-financeiro, em Excel, desbloqueado, sem abas ocultas e com todas as fórmulas disponíveis, para cálculo do valor da outorga, quantificando o impacto financeiro utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado. Os dados de entrada estão definidos conforme a MP 1.031/2021 e o fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021. Considerando que estes dados estão sujeitos a mudanças, o modelo deverá permitir as variações adequadas. O modelo deverá prever, por usina, o fluxo de caixa descontado do cenário atual de regime de exploração por cota e do regime de produção independente. | 600 | 1 Gerente do Projeto 1 analista pleno 1 analista de finanças sênior |
2 | Tutorial de utilização e atualização do modelo econômico-financeiro para cálculo do valor da outorga do item 1. | 40 | 1 analista pleno 1 analista de finanças sênior |
3 | Relatório completo com o detalhamento das premissas e metodologias utilizadas (as quais devem levar em conta os termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao caso) para a elaboração do modelo econômico-financeiro. Nos idiomas português e inglês. | 60 | 1 analista pleno 1 analista de finanças sênior |
4 | Relatório com a análise dos cenários de atratividade para a Eletrobras considerando o objeto da MP 1.031/2021, observando os custos, riscos (levando em conta a legislação vigente aplicáveis, tais como mas não se limitando a ANA, ANEEL, etc) e benefícios associados à descotização, quantificando o impacto financeiro utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado. Explicitar as variáveis críticas que influenciam na vantajosidade, ou não, sob a mudança de regime de exploração para produção independente, sob o ponto vista da Eletrobras. Nos idiomas português e inglês. | 140 | 1 Gerente do Projeto 1 analista pleno 1 analista de finanças sênior |
5 | a) Modelo final revisado previsto do produto 1, levando em conta a legislação, regulamentação e normativos finais editados acerca da modelagem de capitalização. b) Relatório final que deverá avaliar além do contido nos tópicos acima, os dados que serão remetidos pela autoridade competente para definição do valor agregado das outorgas dos novos contratos de concessão, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. Nos idiomas português e inglês. | 140 | 1 Gerente do Projeto 1 analista pleno 1 analista de finanças sênior |
6 | Realização de 8 (oito) reuniões executivas, com preparação de material específico, no âmbito dos itens anteriores, com a participação de membros da diretoria Executiva e Conselheiros de Administração. | 240 | 1 Gerente do Projeto 1 analista pleno 1 analista de finanças sênior |
A estimativa de horas previstas nas tabelas acima não constituirá qualquer obrigação da ELETROBRAS com a empresa a ser contratada. É de responsabilidade do licitante a elaboração de sua proposta de preços, tendo por base as especificações descritas neste Termo de Referência.
Considerações Gerais para execução do objeto:
a) Todas as metodologias e premissas utilizadas e necessárias para o desenvolvimento do trabalho, com base na legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao caso, deverão ser validadas pela contratante ao início das atividades, quais sejam, não se limitando a: Garantia física das usinas hidrelétricas, hedge para mitigação de risco hidrológico (GSF) no cenário de regime de exploração para produção independente, perdas elétricas, preço da
energia, receita de cotas, taxa de desconto, prêmio de risco, tributos, análise de risco do negócio, etc.
b) A projeção de preços para comercialização de energia deverá ser fundamentada em pesquisa de mercado para o período de concessão em conjunto com utilização de metodologia comumente usada no mercado para projeção de preços de longo prazo.
Sobre o cálculo da nova Garantia Física das usinas hidrelétricas envolvidas no processo, a proponente deverá realizar, partindo da consideração, como referência, da metodologia estabelecida em legislação vigente, assim como do caso base (decks dos modelos computacionais envolvidos no cálculo) e/ou das premissas específicas que possivelmente serão considerados pela Empresa de Pesquisa Energética para o cálculo.
4. Requisitos Obrigatórios
A Proponente deverá apresentar comprovação de experiência e qualificação técnica compatível com o objeto da presente contratação.
5. Condições de Prestação de Serviço
Os trabalhos serão realizados remotamente. O preço deve contemplar gastos com tributos, impostos. Ressalta-se que nenhum ônus ou despesas gerais incorridas pela contratada durante a execução dos serviços de consultoria será reembolsado pela Eletrobras.
Será de responsabilidade da Contratada toda e qualquer despesa necessária à execução dos serviços ora citados, tais como passagens aéreas e terrestres, deslocamentos, táxis, hospedagem, alimentação, telefonemas, horas extras, dentre outros, bem como de todos os impostos incidentes na prestação dos serviços. A Eletrobras não reembolsará nenhuma despesa incorrida pela contratada.
Apresentar à ELETROBRAS a relação dos profissionais que serão colocados à disposição da ELETROBRAS para a prestação dos serviços.
Comunicar e submeter à aprovação da ELETROBRAS todas as substituições de profissionais, inclusive as provisórias.
O contratado deverá levar em consideração que os trabalhos a serem desenvolvidos, objeto do presente TR, deverão levar em conta a legislação e regulamentação vigentes não somente na data da contratação, mas também durante todo o período de vigência do contrato, incluindo, mas não se limitando a alterações que possam ocorrer ao longo do processo legislativo de tramitação do texto da MP 1.031/2021 até a sua conversão lei.
6. Prazo e Cronograma de Execução
A execução dos serviços contratados deverá ocorrer em até 10 (dez) semanas após a assinatura do contrato, conforme cronograma a seguir:
Fases | S1 | S2 | S3 | S4 | S5 | S6 | S7 | S8 | S9 | S10 |
1. Planejamento dos trabalhos | X | |||||||||
2. Coleta de dados e interação com empresas/áreas para levantamento de dados e validação das premissas. | X | X | X | X | X | X | X | |||
3. Modelo econômico-financeiro, em Excel, para cálculo do valor da outorga, quantificando o impacto financeiro e em termos de TSR. Os dados de entrada estão definidos conforme a MP 1.031/2021 e o fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021. Considerando que estes dados estão sujeitos a mudanças, o modelo deverá permitir as variações adequadas. | X | X | X | X | X | |||||
4. Tutorial de utilização e atualização do modelo econômico-financeiro para cálculo do valor da outorga do item 1. | X | |||||||||
5. Relatório completo com o detalhamento das premissas e metodologias utilizadas (as quais devem levar em conta os termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao caso) para a elaboração do modelo econômico-financeiro. Nos idiomas português e inglês. | X | X | ||||||||
6. Relatório com a análise dos cenários de atratividade para a Eletrobras considerando o objeto da MP 1.031/2021, observando os custos, riscos (levando em conta a legislação vigente aplicáveis, tais como mas não se limitando a ANA, ANEEL, etc) e benefícios associados à descotização, quantificando o impacto | X | X |
financeiro utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado. Explicitar as variáveis críticas que influenciam na vantajosidade, ou não, sob a mudança de regime de exploração para produção independente, sob o ponto vista da Eletrobras. Nos idiomas português e inglês. | ||||||||||
7. Modelo final revisado previsto do produto 1, levando em conta a legislação, regulamentação e normativos finais editados acerca da modelagem de capitalização. Relatório final que deverá avaliar além do contido nos tópicos acima, os dados que serão remetidos pela autoridade competente para definição do valor agregado das outorgas dos novos contratos de concessão, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. Nos idiomas português e inglês. | X | X | ||||||||
8. Realização de 8 (oito) reuniões executivas, no âmbito dos itens anteriores, com a participação de membros da diretorias Executiva e Conselheiros de Administração. | X | X | X | X | X | X | X |
7. Local de Execução dos Serviços
Por conta da pandemia de Covid-19 os trabalhos serão realizados remotamente.
8. Condições de Pagamento
Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados no item 3 que terão seus preços cotados unitariamente. O valor de cotação de cada produto não poderá exceder ao valor percentual de cotação destinado a cada produto em relação ao valor total do contrato, somando 100%, conforme tabela abaixo:
Produto (conforme item 3) | Valor Percentual de Cotação em relação ao Valor Total do contrato |
1 | 49% |
2 | 3% |
3 | 5% |
4 | 11% |
5 | 12% |
6 | 20% |
9. Condições de Recebimento
A ELETROBRAS, por meio do agente de fiscalização técnica, deve receber o objeto do presente termo de referência, parcialmente, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CONTRATADA para a ELETROBRAS, relativo à entrega de cada produto, conforme definido no item 3 e no cronograma de execução indicado no item 6 do Termo de Referência, representando aceitação da execução da etapa.
10. Qualificação Técnica dos Profissionais
Profissionais de liderança
1. Pelo menos 1 profissional com mais de 10 anos de experiência, apresentando em seu currículo, nos últimos 5 anos, atividades relacionadas a projetos de valuation de empresas de energia no Brasil ou no exterior.
Profissionais da equipe de execução
2. Pelo menos 1 profissional com mais de 5 anos de experiência apresentando em seu currículo atividades relacionadas a projetos relacionados ao mercado de energia brasileiro, notadamente no que se refere a projeção de preços e comercialização de energia, cálculo de garantia física de usinas hidrelétricas, regulação do setor elétrico brasileiro relativa à geração de energia;
3. Pelo menos 1 profissional com mais de 3 anos de experiência apresentando em seu currículo atividades relacionadas a projetos relacionados a finanças corporativas no Brasil.
Critérios de comprovação
• Experiência profissional: apresentação de carteira de trabalho, CV atestado pelo proponente, contrato social, contrato de prestação de serviço, referências de contatos de clientes, e atestados ou certidões contendo os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s), se a profissão exigir; descrição técnica indicando os serviços e quantitativos executados, assim como o período. Tais documentos poderão ser apresentados alternativamente.
A Contratada deverá apresentar a documentação dos profissionais em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
11. Termo de confidencialidade
Considerando a natureza das atividades, a contratada se compromete que no momento da contratação, a CONTRATADA, bem como sua equipe técnica, sócios, diretores e outras pessoas envolvidas na execução dos serviços que constituem o objeto do contrato, assinarão Termo de Confidencialidade e não divulgação das informações a que, eventualmente, possam ter acesso no curso da execução dos serviços.
12. Obrigações específicas da Contratada
12.1. Apresentar à ELETROBRAS equipe composta por profissionais devidamente qualificados, experientes e com expertise necessária para a realização dos serviços, conforme exigido pelo Termo de Referência.
12.2. Comprovar a qualificação dos profissionais alocados nos serviços por meio da
apresentação de documentações e currículos que comprovem a experiência exigida no item 10 do Termo de Referência, até 10 dias após assinatura do contrato.
12.3. No caso de necessidade de substituição de profissional, deverá realizá-la em tempo hábil de forma a submetê-la à ELETROBRAS, de forma a não comprometer o andamento e o resultado dos trabalhos.
12.4. Transferir para o domínio da ELETROBRAS todas as informações e documentações produzidas por ocasião do término da vigência deste Contrato.
12.5. A CONTRATADA não poderá atuar em conflito de interesses com a ELETROBRAS.
12.6. Apresentar por escrito, esclarecimentos sobre seus relatórios, quando solicitados pela
ELETROBRAS.
12.7. É vedado à CONTRATADA subscrever ações no aumento de capital por subscrição pública previsto na Medida Provisória 1.031/2021.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
EDITAL DE PREGÃO DSS Nº 10/2021
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
MODELO PARA A PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
(SUBITEM 4.1)
(A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não seja ocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.)
Produtos (conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital) | Preço por Produto (R$) | (%) Preço global | |
1 | Modelo econômico-financeiro, em Excel, desbloqueado, sem abas ocultas e com todas as fórmulas disponíveis, para cálculo do valor da outorga, quantificando o impacto financeiro utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado. Os dados de entrada estão definidos conforme a MP 1.031/2021 e o fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021. Considerando que estes dados estão sujeitos a mudanças, o modelo deverá permitir as variações adequadas. O modelo deverá prever, por usina, o fluxo de caixa descontado do cenário atual de regime de exploração por cota e do regime de produção independente. | 49% | |
2 | Tutorial de utilização e atualização do modelo econômico-financeiro para cálculo do valor da outorga do item 1. | 3% | |
3 | Relatório completo com o detalhamento das premissas e metodologias utilizadas (as quais devem levar em conta os termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao caso) para a elaboração do modelo econômico-financeiro. Nos idiomas português e inglês. | 5% |
Produtos (conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital) | Preço por Produto (R$) | (%) Preço global | |
4 | Relatório com a análise dos cenários de atratividade para a Eletrobras considerando o objeto da MP 1.031/2021, observando os custos, riscos (levando em conta a legislação vigente aplicáveis, tais como mas não se limitando a ANA, ANEEL, etc) e benefícios associados à descotização, quantificando o impacto financeiro utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado. Explicitar as variáveis críticas que influenciam na vantajosidade, ou não, sob a mudança de regime de exploração para produção independente, sob o ponto vista da Eletrobras. Nos idiomas português e inglês. | 11% | |
5 | a) Modelo final revisado previsto do produto 1, levando em conta a legislação, regulamentação e normativos finais editados acerca da modelagem de capitalização. b) Relatório final que deverá avaliar além do contido nos tópicos acima, os dados que serão remetidos pela autoridade competente para definição do valor agregado das outorgas dos novos contratos de concessão, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. Nos idiomas português e inglês. | 12% | |
6 | Realização de 8 (oito) reuniões executivas, com preparação de material específico, no âmbito dos itens anteriores, com a participação de membros da diretoria Executiva e Conselheiros de Administração. | 20% | |
Preço Global | 100% |
Validade da proposta (Observar item 4.3 do Edital)
DADOS DO PROPONENTE: (Razão social, endereço completo,
telefone, e-mail )
DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS), em caso de assinatura de contrato:
- Nome do representante:
- CPF:
- Cargo:
- E-mail (de acesso pelo próprio representante legal):
- Possui assinatura digital? ( ) sim ( ) não
OBS:
1- No preço acima estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, viagens, hospedagem, alimentação, táxis, telefonemas, horas extras, transportes e todos os outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
2- Declaramos total concordância com os termos da Minuta do Contrato do Edital em referência e demais condições da presente licitação.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da Empresa/Carimbo
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
EDITAL DE PREGÃO DSS N° 10/2021
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO 1
DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.303/2016
(SUBITEM 6.1.h)
Ref: Pregão Eletrônico DSS n° 10/2021
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de 2021.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
MODELO 2
DECLARAÇÃO
(SUBITEM 6.1.i)
Ref: Pregão Eletrônico DSS n° 10/2021
Declaramos, que iremos dispor, na data de assinatura do contrato, das categorias de profissionais, em quantidade compatível para a execução do objeto, de acordo com o item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
........................................., ......de de 2021.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
MODELO 3
DECLARAÇÃO
(SUBITEM 6.1.j)
Ref: Pregão Eletrônico DSS n° 10/2021
(representante do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG nº _ e do CPF nº _ , como representante devidamente constituído de (identificação do
Proponente), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado PROPONENTE, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico no xx/2021 do Procedimento Competitivo de Serviços de Cálculo do valor de Outorga, declara, sob pena da lei, que em nenhuma medida, e em nenhum momento, assessorou ou foi assessorado, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, por qualquer assessor técnico, jurídico e financeiro, pessoa física ou jurídica, que tenha interesse direto ou indireto no processo de capitalização da Eletrobras previsto na MP 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, nos termos das letras (a) e (b), do item 3.7 do Edital Pregão Eletrônico no xx/2021, no bem como não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer documento ou informação de tais pessoas, não tendo participado de nenhum acordo ou entendimento, formal ou informal que tenha como objeto a capitalização da Eletrobras.
, em de de 2021
(assinatura e qualificação do representante legal do licitante)
MODELO 4
DECLARAÇÃO SOBRE VEDAÇÃO DO DECRETO Nº 9.507/2018
(ITEM 11.4.1)
Ref: Pregão Eletrônico DSS n° 10/2021
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes credenciados, não se enquadra na vedação prevista no artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
........................................., ......de de 2021.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
EDITAL DE PREGÃO DSS N° 10/2021
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
ÍNDICE
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEÇAS CONSTITUTIVAS DO CONTRATO 47
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 50
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO 52
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO 53
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 54
PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE 58
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 59
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) 60
DECLARAÇÕES 61
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 62
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS 64
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO CONTRATO. 65
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 65
FORO 66
ANEXO I – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 68
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE 82
Nº ECE–DSS /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS E..............., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO SUPORTE À DECISÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO QUE VISE DEFINIR O VALOR DA OUTORGA NO POSSÍVEL PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA
A CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS, doravante denominada
ELETROBRAS, sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e escritório central na Rua da Quitanda, nº 196- 24º andar, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00001180/0002-07, Inscrição Municipal nº 92.405-7, Inscrição Estadual nº 77.410.805, devidamente autorizada pelo Memorando nº ..., de .../.../2021, neste ato representada por seus Diretores, abaixo assinados, em conformidade com o item 1.2 da Resolução 506/2020, de 17/08/2020 e com o artigo 49, inciso VII, do seu Estatuto Social, e
a................................................................, doravante simplesmente designada
CONTRATADA, empresa com sede na ...................................................., na cidade
................., Estado , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda sob o nº , neste ato representada por seu representante legal,
nome........., nacionalidade..........., estado civil.........., profissão.........., identidade e
CPF................, abaixo assinado, de conformidade com os poderes que lhe são conferidos e que constam do seu Contrato Social/Estatuto Social, em consonância com o Edital de Pregão Eletrônico DSS Nº 10/2021, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de maio de 2021, têm entre si, justo e contratado, o que se contém nas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços especializados no suporte à decisão da alta administração, que vise definir o valor da outorga no possível processo de privatização da Companhia, estabelecendo cenários, avaliando os impactos positivos e negativos relativos ao encaminhamento da MP 1.031/21 pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à Câmara dos Deputados, assim como fato relevante publicado pela Eletrobras de 23/02/2021, e possíveis alternativas regulatórias, conforme disposto no Edital de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR DO CONTRATO
2.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente Contrato, a ELETROBRAS deve pagar à CONTRATADA o valor total de , de acordo com as parcelas definidas no item 3 e no cronograma definido no item 6 do Termo de Referência, anexo I do edital, sendo que
o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento da ELETROBRAS, na Requisição de Compra nº 3000234919.
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZOS
3.1. O prazo de execução do objeto desta contratação é de até 10 (dez) semanas, contados a partir da data da última assinatura do instrumento contratual pela autoridade competente da ELETROBRAS, respeitados os prazos das parcelas definidas no item 3 e no cronograma definido no item 6 do Termo de Referência, anexo I do edital, e o prazo de vigência é de 5 (cinco) meses, também contados a partir da data da última assinatura do instrumento contratual pela autoridade competente da ELETROBRAS.
3.2. Caso o presente contrato seja assinado antes da conversão da MP 1.031/2021 em lei, os prazos de execução do objeto e de vigência serão contados somente a partir da data de conversão da referida medida provisória em lei, conforme o disposto na cláusula vinte - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEÇAS CONSTITUTIVAS DO CONTRATO
4.1. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas, que devem ser fundamentadas nas disposições da lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS e na legislação civil.
4.2. A contradição involuntária entre, por um lado, o instrumento de contrato ou documento equivalente, e, de outro, as condições licitadas, configuradas pelo edital e seus documentos anexos, ou ao termo de dispensa ou contratação direta, e as propostas apresentadas pela contratada, resolvemǦse em prol das condições licitadas, preservado o princípio da boaǦfé objetiva.
CLÁUSULA QUINTA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, neste instrumento denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à ELETROBRAS ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ELETROBRAS.
5.1.2. A fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico e fiscal administrativo, formalmente designados pelo gestor da Unidade Técnica e pela autoridade competente da ELETROBRAS, respectivamente, e consiste na verificação do cumprimento das
obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
5.1.3. Os serviços da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da ELETROBRAS, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
5.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato;
b) se deve ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades devem ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
5.1.5. Constatada qualquer irregularidade na licitação ou na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
5.1.6. As partes contratantes não são responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deve produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
5.1.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
5.1.8. A comunicação de que trata o item 5.1.7 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.1.8.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
5.1.9. Na hipótese prevista no item 5.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à ELETROBRAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A ELETROBRAS compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
5.1.10. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
5.1.11. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail ELETROBRAS - E-mail CONTRATADA -
5.1.12. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA SEXTA
RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A ELETROBRAS, por meio do agente de fiscalização técnica, deve receber o objeto do presente Contrato, parcialmente, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CONTRATADA para a ELETROBRAS, relativo à entrega de cada produto, conforme definido no item 3 e no cronograma de execução indicado no item 6 do Termo de Referência, anexo I do edital, representando aceitação da execução da etapa.
6.2. Caso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o agente de fiscalização técnica ou administrativa deve comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do Contrato, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
6.3. Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 6.1 desta Cláusula.
6.4. O agente de fiscalização técnica encaminhará o Termo de Aceite Técnico, referente ao item 6.1, devidamente assinado, para o agente de fiscalização administrativa, que ficará responsável pela conferência dos valores contratados, encaminhamento do Termo à CONTRATADA e respectiva autorização para faturamento.
6.5. O recebimento definitivo, relativo à integralidade do CONTRATO, representa a aceitação integral do CONTRATO e a liberação da CONTRATADA no tocante a vícios aparentes.
6.6. O recebimento definitivo, de responsabilidade do agente de fiscalização técnica, será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da entrega do Produto Final.
CLÁUSULA SÉTIMA CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial, conforme Cláusula Sexta, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à unidade de gestão de contrato da ELETROBRAS, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a instituição e agência bancária, e a conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
7.1.1. Os pagamentos se darão conforme entrega e recebimento dos produtos estipulados nos itens 3 e 6 do Termo de Referência, anexo I do edital e quantificados na Planilha de Preços, anexo II do edital, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados deverão ser emitidas em conformidade com a legislação do município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, observado o disposto no item 7.4.
7.2.1. Nos casos em que a CONTRATADA se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), as notas fiscais, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, deverão ser enviadas, obrigatoriamente em PDF, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento, para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxx-xxxx@xxxxxxxxxx.xxx, com cópia para o agente de fiscalização administrativa.
7.2.2. Nos casos em que a CONTRATADA, com a devida comprovação, não se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverá apresentar, em duas vias, as notas fiscais/faturas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, sem conter rasuras de qualquer natureza, até o 2° (segundo) dia útil após a autorização da ELETROBRAS para faturamento.
7.2.3. A CONTRATADA deverá enviar as notas fiscais/faturas, nos casos especificados no item 7.2.2, para o endereço abaixo:
Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRAS Departamento de Gestão de Contratos Corporativos - DSSG Xxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx (Xx. Xxxxx Xxxxxxx)
Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ CEP: 20.091-005
7.2.4. O CNPJ das notas fiscais deve ser aquele que consta no preâmbulo do contrato e deve se referir ao estabelecimento que participou da licitação.
7.3. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal autorizado por outro município que não o do Rio de Janeiro, a ELETROBRAS, nos termos do Decreto Municipal do Rio de Janeiro nº 28248, de 30 de julho de 2007, regulado pela Resolução SMF nº 2515, de 30 de julho de 2007, antes de efetuar o pagamento mensal, verificará a situação cadastral da CONTRATADA junto ao Cadastro de empresas Prestadoras de Outros Municípios – CEPOM da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
7.4. De acordo com a instrução fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, com base no resultado da consulta supracitada, ressalvadas as exceções constantes no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 116, de 31 de julho de 2003, a ELETROBRAS deverá fazer ou não a retenção na fonte da quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados bem como providenciar, nos termos da legislação vigente, o devido recolhimento.
7.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da ELETROBRAS, através do agente de fiscalização administrativa, conforme descrito no item 6.4., informando o aceite dos serviços e a respectiva autorização para faturamento. As Notas Fiscais/Faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA à revelia do agente de fiscalização administrativa serão devolvidas pela ELETROBRAS.
7.6. O prazo para pagamento dos serviços é de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do ateste da Nota Fiscal/Fatura pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS.
7.6.1 A partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, a unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS disporá de 03 (três) dias úteis para efetuar a análise e o respectivo ateste ou, no mesmo prazo, devolvê-la motivadamente à CONTRATADA, observado o disposto nos item 7.5 e 7.7.
7.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de CONTRATO da ELETROBRAS para a correção ou substituição. A ELETROBRAS, por meio da unidade de gestão de CONTRATO, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado no item 7.6.1.
7.7.1. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 7.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à ELETROBRAS.
7.8. A ELETROBRAS pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a)não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b)deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do Contrato.
7.9. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 7.6 e o relativo à parcela controvertida deve ser retido.
7.10. É vedado o pagamento antecipado.
7.11. É permitido à ELETROBRAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
7.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ELETROBRAS, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, com base na variação acumulada pro rata die da Taxa Referencial - TR.
CLÁUSULA OITAVA
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
8.1. A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
8.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela ELETROBRAS, salvo se o fiscal técnico do Contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato;
8.1.2. A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
8.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto, observadas as disposições do art. 94 do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, serão realizadas mediante termo aditivo e devem ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico e do fiscal administrativo da ELETROBRAS, que devem avaliar os seus pressupostos e condições e, quando
for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas devem ser ratificadas pela autoridade da unidade de gestão de contratos da
ELETROBRAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira da ELETROBRAS;
CLÁUSULA NONA
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
9.1. O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deve ocorrer por meio de:
a) reajuste: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da proposta, ou
b) revisão: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
9.1.1. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
9.1.2. A revisão que não for solicitada durante a vigência do Contrato considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do Contrato.
9.1.3. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.1.4. O reajuste dos preços será efetuado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na periodicidade anual. O número índice base será o do mês da data limite para a apresentação da proposta e a variação se dará
pelo quociente obtido através da divisão do número índice do mês do primeiro aniversário da proposta pelo número índice do mês base.
9.1.4.1. A CONTRATADA, para obter direito à correção, deverá pleiteá-la por meio de correspondência à ELETROBRAS, preferencialmente explicitando a forma de aplicação do índice e o valor reajustado.
9.1.4.2. Após a análise do pleito pela ELETROBRAS, sendo devida a correção, a mesma será formalizada por meio de Apostila, a qual será o documento autorizativo para o pagamento.
CLÁUSULA DEZ
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, salvo regra de alçada da Eletrobras, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da ELETROBRAS.
10.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo é suspenso quando se realizar diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
10.1.2. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
b) a correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
c) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
d) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, na hipótese do item 9.1.3 do presente Contrato;
e) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.; e
f) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstos no próprio contrato.
10.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos devem ser firmados dentro da vigência do respectivo contrato. Se o encerramento da vigência do contrato ocorrer em dia não útil ou sem expediente, os aditivos ou apostilamentos podem ser firmados no dia útil subsequente.
CLÁUSULA ONZE
RESCISÃO
11.1. O inadimplemento contratual de ambas as PARTES autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais comprovados;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
11.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.3. Na hipótese do item 11.2 desta Cláusula, a ELETROBRAS pode conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
11.4. O CONTRATO pode ser rescindido pela ELETROBRAS caso seja constatada violação das Leis Anticorrupção ou do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras, por parte da CONTRATADA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria de Compliance ou equivalente.
11.5. A rescisão contratual, quando promovida pela ELETROBRAS, deve seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
CLÁUSULA DOZE
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ELETROBRAS poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, aplicar ao contratado as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ELETROBRAS por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
12.1.1. Na forma prevista no art, 96 do Regulamento, poderão ser aplicadas sanções administrativas à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista;
c) não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
f) apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
i) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.1.1.A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano e, no mínimo, de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do Item 12.1.2 desta Cláusula.
00.0.0.0.Xx penas bases definidas no item 12.1.1.1 desta Cláusula podem ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para a ELETROBRAS.
12.1.2. As penas bases definidas no item 12.1.1.1 desta Cláusula podem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para a ELETROBRAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto n. 8.420/2015.
12.1.2.1. Na hipótese do item 12.1.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 12.1.2, a pena de suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei n. 13.303/2016.
12.1.3. A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) compensatória, pelo descumprimento parcial do CONTRATO, referente ao não atendimento de cláusula contratual (inadimplemento parcial), no montante de até 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
c) compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
12.1.4. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 11.1 do presente Contrato.
12.1.5. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida.
12.1.6. Caso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a ELETROBRAS pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
12.1.7. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Contrato havido entre a ELETROBRAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA TREZE
PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
13.1. Quaisquer informações relativas ao presente Contrato, somente podem ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, da ELETROBRAS. Para os efeitos desta Cláusula, deve ser formulada a solicitação, por escrito, à ELETROBRAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à ELETROBRAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUATORZE
ATOS LESIVOS À ELETROBRAS
14.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula Quinze deste contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à ELETROBRAS, assim definidos:
a)Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome da ELETROBRAS;
b)Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome da ELETROBRAS;
c) Fraudar o presente contrato;
d)Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
e)Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou neste instrumento contratual;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato;
g)Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito do objeto do presente Contrato;
h)Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
14.2. As sanções indicadas no item 14.1 desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
14.3. Ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do contrato firmado com a ELETROBRAS.
14.4. A CONTRATADA compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº.13.303/2016 e Decreto nº8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
15.1. Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, a seguir descritas, sem prejuízo da garantia a ampla defesa e ao contraditório:
a) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b)publicação extraordinária da decisão condenatória.
15.1.1 Na hipótese da alínea ‘a’ do item anterior, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).”
15.2. A ELETROBRAS deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei n. 12.846/2013.
15.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas ao Regulamento de Licitações e Contratos das empresas Eletrobras ou às disposições referentes à Lei nº.13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também estará sujeita a sanções administrativas previstas na Lei nº.13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas mediante Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
15.4. As sanções referenciadas no item 15.1 desta Cláusula serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
15.5. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no site da ELETROBRAS.
15.6. A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a ELETROBRAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, publicará a decisão administrativa sancionadora, cumulativamente:
a)em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica contratada ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b)em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
c) em seu site eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido site.
15.7. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
15.8. A publicação a que se refere o 15.6 será efetuada a expensas da pessoa jurídica sancionada.
15.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à ELETROBRAS resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
15.10. O PAR e a sanção administrativa obedecerão às regras e aos parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº 8.420/2015.
15.11. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
15.12. As disposições desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
15.13. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Contrato e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA DEZESSEIS
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
16.1. A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) da ELETROBRAS que se encontra disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
16.2. Cabe à CONTRATADA apresentar a “Declaração de Integridade dos Representantes ou Fornecedores de Bens ou Serviços”, Anexo II deste contrato, confirmando estar ciente dos termos e condições do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
16.3. CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do contrato, o “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no site da Eletrobras.
16.4. A CONTRATADA está ciente que a ELETROBRAS poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
16.5. A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
16.6. A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do contrato, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) da ELETROBRAS, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
16.7. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, a ELETROBRAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua,
a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
16.8. A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana através do telefone 0000 000 0000, bem como através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
CLÁUSULA DEZESSETE
DECLARAÇÕES
17.1. A CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78- dd-1, et seq., as amended), doravante denominada FCPA, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a (i) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de (A) uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais; (B) um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independentemente de sua constituição; (C) uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo; ou (D) um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente AUTORIDADE GOVERNAMENTAL); (ii) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado; (iii) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político; (iv) um candidato a cargo político; (v) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou (vi) um oficial ou empregado de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado OFICIAL DE GOVERNO); ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o
propósito de, no âmbito do presente contrato:
a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir a ELETROBRAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
b) Assegurar vantagem imprópria;
c) Induzir tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma AUTORIDADE GOVERNAMENTAL com o propósito de assistir a ELETROBRAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
d) Xxxxxxxx um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO.
17.2. A CONTRATADA, inclusive seus diretores e empregados e todas as pessoas agindo em seu nome, com relação a todas as questões afetando a ELETROBRAS ou seus negócios, se obrigam a
(i) permanecer em inteira conformidade com o FCPA, e com qualquer outra legislação antissuborno, anticorrupção e de conflitos de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas ao FCPA; e (ii) observar, no que for aplicável, o Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
XXXXXXXX XXXXXXX
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos,independentemente de transcrição, sendo certo que o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
18.2. Manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.3. Não ceder, transferir a terceiros, no todo ou em parte, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
18.4. Responder pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da prestação dos serviços objeto deste contrato.
18.5. Responsabilizar-se pelo comportamento dos profissionais componentes da sua equipe técnica, e substituir quaisquer deles cuja permanência na equipe venha a ser considerada indesejável, a critério da ELETROBRAS.
18.6. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a empregados da ELETROBRAS, bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o cumprimento do objeto deste Contrato, resguardado o direito da CONTRATADA ao contraditório e à ampla defesa.
18.7. Pagar pontualmente aos empregados, que sejam disponibilizados para os serviços objeto desta contratação, sem qualquer ônus adicional para a ELETROBRAS, e atender prontamente aos demais encargos decorrentes das leis trabalhistas, da previdência social, de seguros e acidentes de trabalho e quaisquer adicionais e direitos de seus empregados, sendo todos os recolhimentos feitos em seu nome.
18.8. A CONTRATADA não poderá divulgar dados, informações ou programas relacionados ao objeto a que se refere o presente Contrato, devendo ser mantido sigilo absoluto em relação a todas as bases de dados, acessadas ou que venham a ser geradas na prestação do serviço.
18.9. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela ELETROBRAS postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
18.10. Todos os tributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos aopresente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes.
18.11. A CONTRATADA é responsável por conhecer o “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e o “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras”, disponíveis no site da Eletrobras (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxxx), além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras, cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda a sua execução.
18.12. A ELETROBRAS poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) - desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação - para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras”, no “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras”, no “Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx0, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à ELETROBRAS dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
18.13. Designar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá apresentar-se à ELETROBRAS comprovando formalmente a condição de representante da CONTRATADA para tal encargo.
18.14. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
18.15. Cumprir e obedecer a política corporativa de segurança da informação estabelecida pela
ELETROBRAS.
18.16. Notificar à ELETROBRAS, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto;
18.17. Notificar prontamente à ELETROBRAS qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela ELETROBRAS para remediar qualquer divulgação ou uso.
18.18. Providenciar junto aos órgãos competentes e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços.
18.19. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a
ELETROBRAS.
18.20. Refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado pela ELETROBRAS, os serviços executados com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações no preço e nos prazos inicialmente pactuados.
18.21. Reparar todos os danos e prejuízos causados à ELETROBRAS em razão da prestação dos serviços, decorrentes de suas culpa ou dolo, não restando excluída esta responsabilidade pela presença da fiscalização.
18.22. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela ELETROBRAS para a execução deste CONTRATO.
18.23. Apresentar à ELETROBRAS equipe composta por profissionais devidamente qualificados, experientes e com expertise necessária para a realização dos serviços, conforme exigido pelo Termo de Referência e indicado em sua Proposta.
18.23.1. No caso de necessidade de substituição de profissional, deverá submetê-la à ELETROBRAS em tempo hábil, de forma a não comprometer o andamento e o resultado dos trabalhos.
18.24. Comunicar à ELETROBRAS, em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da eventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
18.25. Transferir para o domínio da ELETROBRAS todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
18.25.1. Nos termos do art. 80, da Lei nº 13.303/2016, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela passam a ser propriedade da ELETROBRAS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
18.26. A CONTRATADA não poderá atuar em conflito de interesses com a ELETROBRAS.
18.27. Apresentar por escrito, esclarecimentos sobre seus relatórios, quando solicitados pela
ELETROBRAS.
18.28. A CONTRATADA, bem como sua equipe técnica, sócios, diretores, profissionais e outras pessoas envolvidas na execução dos serviços que constituem o objeto do presente Contrato deverão assinar Termo de Confidencialidade, contido no Anexo I deste Contrato, comprometendo-se a manter em sigilo todas as informações não públicas fornecidas pela ELETROBRAS.
CLÁUSULA DEZENOVE
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS
19.1. Mediante o fiel cumprimento das condições ajustadas, a ELETROBRAS deverá pagar à
CONTRATADA pela execução do serviço.
19.2. Facilitar, em tempo hábil para a CONTRATADA, o acesso a documentos e/ou informações de que disponha, porventura necessários à execução dos serviços.
19.3. Disponibilizar o acesso físico da CONTRATADA às dependências ELETROBRAS.
19.4. Orientar a CONTRATADA com relação à indicação de possíveis fontes de informação, porventura necessárias para a execução do serviço.
19.5. Designar empregado responsável para acompanhar a execução do Contrato.
19.6. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
19.7. Exercer permanentemente gestão e fiscalização da execução do objeto contratado, registrando ocorrências relacionadas à execução do objeto e determinando as medidas necessárias para a regularização dos problemas observados.
CLÁUSULA VINTE
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO CONTRATO
20.1. A presente contratação será realizada com base na Medida Provisória 1.031/21. Porém, como a MP ainda se encontra em tramitação nas duas casas do Congresso Nacional, seu conteúdo pode sofrer modificações, ou mesmo a MP não ser convertida em Lei, hipótese esta, inclusive, prevista em seu artigo 16.
20.2. O presente contrato tem condição suspensiva, estando o início da prestação do Serviço condicionado à convolação da MP 1.031 em lei. Dessa forma, em caso de não aprovação ou prescrição da MP 1.031, o que ocorrer primeiro, o contrato deverá ser rescindido, sem nenhum ônus para ambas as partes.
CLÁUSULA VINTE E UM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
21.2. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
21.3. As partes obrigam-se a:
a)Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b)Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenham sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d)Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e)Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição - acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g)Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h)Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA VINTE E DOIS
FORO
22.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato.
A data de assinatura deste contrato é a data da última assinatura eletrônica/digital da autoridade competente da ELETROBRAS, conforme protocolo de assinaturas anexo a este contrato.
Efetuados os preenchimentos devidos, o presente Contrato está de acordo com a Minuta aprovada pelo Jurídico.
XXXXXXXXX
CPF: xxxxxxxxxx ANALISTA / TESTEMUNHA
XXXXXXXXX
CPF: xxxxxxxxxx TESTEMUNHA
XXXXXXXXX
CPF: xxxxxxxxxx Cargo CONTRATADA
XXXXXXXXXX
CPF: xxxxxxxxx Cargo ELETROBRAS
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
CONTRATO N° ECE ....../.....
ANEXO I – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
[Local], [Data]
À
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS
XXXXXXXXXX, sociedade [limitada/anônima], organizada sob as leis [=], com sede na [=], Cidade do [=], Estado do [=], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº [=], neste ato representada na forma de seus documentos societários, que integram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como Anexo x, por [=], ao final nomeado(s) e assinado(s), com firma devidamente reconhecida, doravante denominada simplesmente PARTE INTERESSADA;
[NOTA: Anexar a este instrumento, como Anexo x, conforme o caso, (i) estatuto ou contrato social ou, se fundo de investimento, regulamento do fundo e estatuto ou contrato social do administrador; (ii) ato societário de eleição da administração, incluindo dos signatários deste instrumento ou da procuração; e (iii) instrumento de procuração.]
CONSIDERANDO QUE:
A PARTE INTERESSADA irá promover discussões, receber informações e manter tratativas para subsidiar execução de serviços técnicos, a ser realizado em conformidade com o Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx, para a realização do objeto deste contrato.
A fim de viabilizar a execução dos serviços objeto do Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx, a ELETROBRAS disponibilizará à PARTE INTERESSADA informações confidenciais relativas aos negócios, à operação e/ou ao patrimônio da ELETROBRAS e das empresas objeto da contratação, incluindo o acesso pela PARTE INTERESSADA às outras informações confidenciais adicionais que entenda pertinentes;
A ELETROBRAS deseja proteger as Informações Confidenciais de divulgação para terceiros e de seu uso não autorizado e exige, para franquear acesso às Informações Confidenciais, que a PARTE INTERESSADA preste certas declarações e garantias e se obrigue, por si e por todos os seus REPRESENTANTES, a manter a confidencialidade dessas Informações Confidenciais;
A PARTE INTERESSADA compromete-se, por meio deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a observar e submeter-se às regras e condições abaixo descritas:
ª - DEFINIÇÕES
1.1. O termo "Informação Confidencial" significa, para fins deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, toda e qualquer informação de natureza operacional, econômica, técnica, contábil, comercial, ambiental, jurídica ou de qualquer outra natureza, revelada, fornecida ou comunicada, seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica ou não, incluindo, sem limitação, textos, fotografias, desenhos, gráficos, projetos, estudos, documentos, mapas, planos, especificações, diagramas, padrões, procedimentos, técnicas, direitos, relações comerciais,
knowhow, tecnologia, composição de preços, inventos, segredos de comércio, contratos, instrumentos, relatórios, interpretações, previsões, registros ou qualquer outro documento relativo à ELETROBRAS e/ou às empresas objeto da contratação, fornecido ou disponibilizado à PARTE INTERESSADA ou a seus REPRESENTANTES, por qualquer meio.
1.1.1. Todas e quaisquer análises, compilações, previsões, estudos ou outros documentos elaborados pela ELETROBRAS, pela PARTE INTERESSADA, ou por seus REPRESENTANTES com base nas Informações Confidenciais descritas no item 1.1 acima serão também considerados como Informação Confidencial para os fins do presente instrumento.
1.1.2. A ELETROBRAS não prestou, nem prestará, qualquer declaração ou garantia, explícita ou implícita, com relação à exatidão ou abrangência das Informações Confidenciais, e a PARTE INTERESSADA reconhece que a ELETROBRAS não terá qualquer responsabilidade relacionada à Informação Confidencial, incluindo por eventuais erros ou omissões.
1.2. O termo REPRESENTANTES, quando utilizado neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, deverá incluir qualquer diretor, conselheiro, administrador, empregado, preposto a qualquer título, auditor, advogado, consultor, representantes autorizados, ou outros assessores, da ELETROBRAS, das empresas objeto da contratação, da PARTE INTERESSADA e/ou de suas respectivas AFILIADAS, conforme o caso, que tenham acesso à Informação Confidencial, nos termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
1.3. O termo AFILIADA, quando utilizado neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, significa, conforme o caso, todos os eventuais controladores diretos ou indiretos da ELETROBRAS, das empresas objeto da contratação e/ou da PARTE INTERESSADA, bem como qualquer outra entidade que seja direta ou indiretamente controlada pela ELETROBRAS e/ou pela PARTE INTERESSADA, ou por seu(s) controlador(es).
1.3.1. Para fins deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, controle acionário deverá ser entendido segundo o significado atribuído no artigo 116 da Lei 6.404, de 14 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor.
1.4. O termo PARTE DIVULGADORA significa, no âmbito deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a ELETROBRAS, as empresas objeto da contratação e/ou suas respectivas AFILIADAS, a depender de quem for detentor da respectiva Informação Confidencial divulgada, e o termo PARTE RECEPTORA significa a PARTE INTERESSADA, que recebe tal Informação Confidencial (quando em conjunto, PARTES).
ª - DO OBJETO
O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE tem por objeto assegurar, e comprometer a PARTE INTERESSADA com, durante todo o prazo previsto na Cláusula 3ª abaixo, o sigilo, a confidencialidade e o acesso restrito de todas e quaisquer Informações Confidenciais relacionadas ao serviço objeto da contratação pelo do Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx, sem
prejuízo de qualquer outra proteção assegurada à PARTE DIVULGADORA por normas de propriedade industrial ou intelectual.
ª - DO PRAZO
As obrigações previstas neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE permanecerão vigentes pelo período de 5 (cinco) anos contados da assinatura do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, independentemente das negociações continuarem ou da segregação patrimonial da Eletronuclear e da Itaipu Binacional ser consumada, ou da conversão da MP 1.031/2021.
ª - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Em decorrência do compromisso de sigilo firmado neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a PARTE INTERESSADA obriga-se por si e por seus REPRESENTANTES a:
Manter toda e qualquer Informação Confidencial como confidencial e, exceto conforme disposto na Cláusula 7ª abaixo, não revelar qualquer Informação Confidencial sob qualquer forma, assegurando a cautela razoável que a PARTE INTERESSADA normalmente exerce em relação à preservação de suas próprias informações confidenciais, utilizando-as exclusivamente para os fins previstos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ressalvado, no entanto, que a PARTE INTERESSADA poderá revelar a Informação Confidencial a seus REPRESENTANTES que (a) necessitem conhecer a Informação Confidencial exclusivamente para os fins de avaliação da operação de segregação patrimonial, (b) sejam previamente informados acerca da natureza confidencial da Informação Confidencial, e (c) concordem, por escrito, em agir de acordo com os termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE; e
Enviar, imediatamente, notificação por escrito à ELETROBRAS informando a respeito de qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das Informações Confidenciais que lhe forem reveladas, ou qualquer violação deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE que chegue ao seu conhecimento.
ª - DA DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
5.1. Caso a PARTE INTERESSADA não prossiga na execução dos serviços objeto do do Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx ou, a qualquer momento, mediante requerimento da PARTE DIVULGADORA, a PARTE INTERESSADA obriga-se e compromete-se a devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais recebidas, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da interrupção dos serviços ou do requerimento da PARTE DIVULGADORA, sem retenção de cópias e com a devida confirmação escrita de eventual destruição pela PARTE RECEPTORA.
ª - DAS PENALIDADES
A PARTE INTERESSADA reconhece e concorda que o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE sujeitará a PARTE INTERESSADA a uma
multa não compensatória no valor de 25% do valor da contratação devida à ELETROBRAS, adicionalmente à responsabilização da PARTE INTERESSADA por perdas e danos, incluindo danos indiretos, causados à PARTE DIVULGADORA, que deverá ser integralmente indenizada pela PARTE INTERESSADA, sem prejuízo da adoção pela PARTE DIVULGADORA lesada de todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a total proteção de suas Informações Confidenciais. Adicionalmente, a PARTE INTERESSADA assegura que fará com que seus REPRESENTANTES observem os termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e será responsável por qualquer descumprimento deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE por qualquer de seus REPRESENTANTES.
ª - DA EXCEÇÃO À CONFIDENCIALIDADE
7.1. Os termos e condições deste instrumento não se aplicam:
às informações que porventura foram, comprovada e legitimamente, obtidas pela PARTE INTERESSADA antes da assinatura deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e não representem quebra por qualquer pessoa de qualquer obrigação de confidencialidade anterior aos termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
se a PARTE DIVULGADORA concordar previamente e por escrito em disponibilizar a terceiros determinada informação, observados os limites expressamente consentidos pela PARTE DIVULGADORA com relação à divulgação para tais terceiros;
à revelação obrigatória por força da legislação vigente, regulamento ou ato normativo de caráter mandatório, por exigência de qualquer autoridade governamental ou órgão regulador, ou em caso de decisão judicial, arbitral ou administrativa que determine a disponibilização de Informação Confidencial, devendo, entretanto, a PARTE INTERESSADA (i) divulgar somente a parcela da Informação Confidencial exigida para o cumprimento da respectiva obrigação, e (ii) envidar seus melhores esforços para que seja assegurado tratamento confidencial às Informações Confidenciais divulgadas;
se a informação houver sido expressamente identificada pela PARTE DIVULGADORA como não sendo informação de natureza privilegiada e confidencial; e
se, no momento da revelação, as informações já forem de domínio público em geral ou que, a partir desse momento, tenham se tornado de domínio público através de publicação ou procedimento equivalente que não constitua violação deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Na hipótese de ocorrência do disposto na alínea (c), a PARTE INTERESSADA deverá imediatamente, antes de proceder a qualquer divulgação da Informação Confidencial, notificar a ELETROBRAS sobre tal solicitação ou exigência para que a PARTE DIVULGADORA possa buscar, na medida do possível, uma proteção ou dispensa de apresentação de tais Informações Confidenciais, em consonância com as disposições deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
ª - COMUNICAÇÕES
8.1. Quaisquer comunicações ou notificações de uma das PARTES às outras PARTES, relacionadas com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, deverão ser enviadas para os endereços indicados na Cláusula 8.2 abaixo e serão consideradas como entregues se:
recebidas, pessoalmente, contra recibo;
enviadas por carta registrada, com aviso de recebimento; ou
transmitidas por e-mail com confirmação de recebimento, ou por qualquer outro meio que assegure haver o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
8.2. As comunicações ou notificações serão dirigidas aos endereços e representantes abaixo indicados:
a) Se endereçadas à ELETROBRAS ou a qualquer PARTE DIVULGADORA:
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS
xxxxxxxxxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – XXXXXX - XXX XX XXXXXXX/XX
Se endereçadas à PARTE INTERESSADA:
[=] [dados do representante]
8.3. Cada uma das PARTES é responsável por notificar a outra caso ocorra mudança de endereço, dados ou representantes, considerando-se válida a comunicação realizada nos termos desta Cláusula 8ª, até o recebimento da referida notificação.
ª - DOS LIMITES DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
9.1. Este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE representa a livre manifestação de vontade da PARTE INTERESSADA, obrigando-a de forma irrevogável e irretratável e revertendo em benefício da ELETROBRAS e de qualquer outra PARTE DIVULGADORA.
9.2. O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE não constitui compromisso de exclusividade entre as PARTES, assim como não obriga as PARTES a celebrar qualquer negócio futuro, incluindo a POTENCIAL OPERAÇÃO, e restringe-se somente às disposições que dele constem.
ª - ÉTICA E CONFORMIDADE
10.1 A PARTE INTERESSADA declara que não realizou, e concorda que não deverá, em conexão com as atividades contempladas por este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ou em relação a quaisquer outras operações, comerciais ou não, que envolvam a ELETROBRAS, pagar, oferecer, prometer, ou autorizar o pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público ou empregado (incluindo funcionários de empresas estatais ou controladas pelo governo ou organização internacional público) ou a qualquer partido político, funcionário de partido, ou candidato internacional público, ou a qualquer outra pessoa ou entidade de uma forma que possa violar a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção Estrangeira, de 1977, e subsequentes alterações (o Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) e a Lei Brasileira nº 12.846/2013.
ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A PARTE INTERESSADA reconhece que a demora pela PARTE DIVULGADORA em exercer qualquer direito ou privilégio em virtude deste instrumento não importará na renúncia aos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ou prejudicará qualquer das declarações ora prestadas pela PARTE INTERESSADA.
11.2. Na hipótese em que qualquer dispositivo do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE venha a ser considerado inválido, ilegal ou inexequível diante da legislação aplicável em vigor, tal fato não afetará a validade, legalidade ou exigibilidade de suas outras disposições que permanecerão válidas se com ele não conflitarem.
ª - DO FORO E DA LEI APLICÁVEL
12.1. A PARTE INTERESSADA expressamente reconhece o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como o único e exclusivo foro competente para dirimir quaisquer controvérsias em decorrência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. A PARTE INTERESSADA renuncia expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, bem como a execução dos direitos e obrigações dele decorrentes, são inteiramente regidos e interpretados de acordo com a legislação brasileira.
Local de assinatura, [***] de [****] de 2021.
[DENOMINAÇÃO DA PARTE INTERESSADA]
Nome: Representante legal da empresa
Cargo:
Anexo A
Documentos Societários
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE INDIVIDUAL
[Local], [Data]
À
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS
Nome do Profissional............., nacionalidade..........., estado civil.........., profissão. ,
identidade........... e CPF................, endereço ..............., se compromete, por intermédio do presente Termo de Confidencialidade Individual, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Eletrobras que tenha acesso em decorrência da execução do contrato que seu empregador ou empresa para a qual presta serviços mantém com a Eletrobras, em conformidade com as seguintes condições:
O Responsável reconhece que, no desempenho de suas funções em decorrência do Contrato nº
/2021, celebrado em / / entre a empresa e a Eletrobras, estabelece contato com informações privadas da Eletrobras, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da Eletrobras, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CONSIDERANDO QUE:
A PARTE INTERESSADA irá promover discussões, receber informações e manter tratativas para subsidiar execução de serviços técnicos, a ser realizado em conformidade com o Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx, para a realização do objeto deste contrato.
A fim de viabilizar a execução dos serviços objeto do Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx, a ELETROBRAS disponibilizará à PARTE INTERESSADA informações confidenciais relativas aos negócios, à operação e/ou ao patrimônio da ELETROBRAS e das empresas objeto da contratação, incluindo o acesso pela PARTE INTERESSADA às outras informações confidenciais adicionais que entenda pertinentes;
A ELETROBRAS deseja proteger as Informações Confidenciais de divulgação para terceiros e de seu uso não autorizado e exige, para franquear acesso às Informações Confidenciais, que a PARTE INTERESSADA preste certas declarações e garantias e se obrigue, por si e por todos os seus REPRESENTANTES, a manter a confidencialidade dessas Informações Confidenciais;
A PARTE INTERESSADA compromete-se, por meio deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a observar e submeter-se às regras e condições abaixo descritas:
ª - DEFINIÇÕES
1.1. O termo "Informação Confidencial" significa, para fins deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, toda e qualquer informação de natureza operacional, econômica, técnica, contábil, comercial, ambiental, jurídica ou de qualquer outra natureza, revelada, fornecida ou comunicada, seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica ou não, incluindo, sem limitação, textos, fotografias, desenhos, gráficos, projetos, estudos, documentos, mapas, planos, especificações, diagramas, padrões, procedimentos, técnicas, direitos, relações comerciais, knowhow, tecnologia, composição de preços, inventos, segredos de comércio, contratos, instrumentos, relatórios, interpretações, previsões, registros ou qualquer outro documento relativo à ELETROBRAS e/ou às empresas objeto da contratação, fornecido ou disponibilizado à PARTE INTERESSADA ou a seus REPRESENTANTES, por qualquer meio.
1.1.1. Todas e quaisquer análises, compilações, previsões, estudos ou outros documentos elaborados pela ELETROBRAS, pela PARTE INTERESSADA, ou por seus REPRESENTANTES com base nas Informações Confidenciais descritas no item 1.1 acima serão também considerados como Informação Confidencial para os fins do presente instrumento.
1.1.2. A ELETROBRAS não prestou, nem prestará, qualquer declaração ou garantia, explícita ou implícita, com relação à exatidão ou abrangência das Informações Confidenciais, e a PARTE INTERESSADA reconhece que a ELETROBRAS não terá qualquer responsabilidade relacionada à Informação Confidencial, incluindo por eventuais erros ou omissões.
1.2. O termo REPRESENTANTES, quando utilizado neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, deverá incluir qualquer diretor, conselheiro, administrador, empregado, preposto a qualquer título, auditor, advogado, consultor, representantes autorizados, ou outros assessores, da ELETROBRAS, das empresas objeto da contratação, da PARTE INTERESSADA e/ou de suas respectivas AFILIADAS, conforme o caso, que tenham acesso à Informação Confidencial, nos termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
1.3. O termo AFILIADA, quando utilizado neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, significa, conforme o caso, todos os eventuais controladores diretos ou indiretos da ELETROBRAS, das empresas objeto da contratação e/ou da PARTE INTERESSADA, bem como qualquer outra entidade que seja direta ou indiretamente controlada pela ELETROBRAS e/ou pela PARTE INTERESSADA, ou por seu(s) controlador(es).
1.3.1. Para fins deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, controle acionário deverá ser entendido segundo o significado atribuído no artigo 116 da Lei 6.404, de 14 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor.
1.4. O termo PARTE DIVULGADORA significa, no âmbito deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a ELETROBRAS, as empresas objeto da contratação e/ou suas respectivas AFILIADAS, a depender de quem for detentor da respectiva Informação Confidencial divulgada, e o termo PARTE RECEPTORA significa a PARTE INTERESSADA, que recebe tal Informação Confidencial (quando em conjunto, PARTES).
ª - DO OBJETO
O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE tem por objeto assegurar, e comprometer a PARTE INTERESSADA com, durante todo o prazo previsto na Cláusula 3ª abaixo, o sigilo, a confidencialidade e o acesso restrito de todas e quaisquer Informações Confidenciais relacionadas ao serviço objeto da contratação pelo do Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada à PARTE DIVULGADORA por normas de propriedade industrial ou intelectual.
ª - DO PRAZO
As obrigações previstas neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE permanecerão vigentes pelo período de 5 (cinco) anos contados da assinatura do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, independentemente das negociações continuarem ou da segregação patrimonial da Eletronuclear e da Itaipu Binacional ser consumada, ou da conversão da MP 1.031/2021.
ª - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Em decorrência do compromisso de sigilo firmado neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a PARTE INTERESSADA obriga-se por si e por seus REPRESENTANTES a:
Manter toda e qualquer Informação Confidencial como confidencial e, exceto conforme disposto na Cláusula 7ª abaixo, não revelar qualquer Informação Confidencial sob qualquer forma, assegurando a cautela razoável que a PARTE INTERESSADA normalmente exerce em relação à preservação de suas próprias informações confidenciais, utilizando-as exclusivamente para os fins previstos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ressalvado, no entanto, que a PARTE INTERESSADA poderá revelar a Informação Confidencial a seus REPRESENTANTES que (a) necessitem conhecer a Informação Confidencial exclusivamente para os fins de avaliação da operação de segregação patrimonial, (b) sejam previamente informados acerca da natureza confidencial da Informação Confidencial, e (c) concordem, por escrito, em agir de acordo com os termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE; e
Enviar, imediatamente, notificação por escrito à ELETROBRAS informando a respeito de qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das Informações Confidenciais que lhe forem reveladas, ou qualquer violação deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE que chegue ao seu conhecimento.
ª - DA DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
5.1. Caso a PARTE INTERESSADA não prossiga na execução dos serviços objeto do do Edital de pregão eletrônico nº. xxxxxx ou, a qualquer momento, mediante requerimento da PARTE DIVULGADORA, a PARTE INTERESSADA obriga-se e compromete-se a devolver ou destruir todas as Informações Confidenciais recebidas, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da interrupção dos serviços ou do requerimento da PARTE DIVULGADORA, sem retenção de cópias e com a devida confirmação escrita de eventual destruição pela PARTE RECEPTORA.
ª - DAS PENALIDADES
A PARTE INTERESSADA reconhece e concorda que o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE sujeitará a PARTE INTERESSADA a uma multa não compensatória no valor de 25% do valor da contratação devida à ELETROBRAS, adicionalmente à responsabilização da PARTE INTERESSADA por perdas e danos, incluindo danos indiretos, causados à PARTE DIVULGADORA, que deverá ser integralmente indenizada pela PARTE INTERESSADA, sem prejuízo da adoção pela PARTE DIVULGADORA lesada de todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar a total proteção de suas Informações Confidenciais. Adicionalmente, a PARTE INTERESSADA assegura que fará com que seus REPRESENTANTES observem os termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e será responsável por qualquer descumprimento deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE por qualquer de seus REPRESENTANTES.
ª - DA EXCEÇÃO À CONFIDENCIALIDADE
7.1. Os termos e condições deste instrumento não se aplicam:
às informações que porventura foram, comprovada e legitimamente, obtidas pela PARTE INTERESSADA antes da assinatura deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e não representem quebra por qualquer pessoa de qualquer obrigação de confidencialidade anterior aos termos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
se a PARTE DIVULGADORA concordar previamente e por escrito em disponibilizar a terceiros determinada informação, observados os limites expressamente consentidos pela PARTE DIVULGADORA com relação à divulgação para tais terceiros;
à revelação obrigatória por força da legislação vigente, regulamento ou ato normativo de caráter mandatório, por exigência de qualquer autoridade governamental ou órgão regulador, ou em caso de decisão judicial, arbitral ou administrativa que determine a disponibilização de Informação Confidencial, devendo, entretanto, a PARTE INTERESSADA (i) divulgar somente a parcela da Informação Confidencial exigida para o cumprimento da respectiva obrigação, e (ii) envidar seus melhores esforços para que seja assegurado tratamento confidencial às Informações Confidenciais divulgadas;
se a informação houver sido expressamente identificada pela PARTE DIVULGADORA como não sendo informação de natureza privilegiada e confidencial; e
se, no momento da revelação, as informações já forem de domínio público em geral ou que, a partir desse momento, tenham se tornado de domínio público através de publicação ou procedimento equivalente que não constitua violação deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Na hipótese de ocorrência do disposto na alínea (c), a PARTE INTERESSADA deverá imediatamente, antes de proceder a qualquer divulgação da Informação Confidencial, notificar a ELETROBRAS sobre tal solicitação ou exigência para que a PARTE DIVULGADORA possa buscar,
na medida do possível, uma proteção ou dispensa de apresentação de tais Informações Confidenciais, em consonância com as disposições deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
ª - COMUNICAÇÕES
8.1. Quaisquer comunicações ou notificações de uma das PARTES às outras PARTES, relacionadas com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, deverão ser enviadas para os endereços indicados na Cláusula 8.2 abaixo e serão consideradas como entregues se:
recebidas, pessoalmente, contra recibo;
enviadas por carta registrada, com aviso de recebimento; ou
transmitidas por e-mail com confirmação de recebimento, ou por qualquer outro meio que assegure haver o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
8.2. As comunicações ou notificações serão dirigidas aos endereços e representantes abaixo indicados:
b) Se endereçadas à ELETROBRAS ou a qualquer PARTE DIVULGADORA:
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS
xxxxxxxxxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – XXXXXX - XXX XX XXXXXXX/XX
Se endereçadas à PARTE INTERESSADA:
[=] [dados do representante]
8.3. Cada uma das PARTES é responsável por notificar a outra caso ocorra mudança de endereço, dados ou representantes, considerando-se válida a comunicação realizada nos termos desta Cláusula 8ª, até o recebimento da referida notificação.
ª - DOS LIMITES DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
9.1. Este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE representa a livre manifestação de vontade da PARTE INTERESSADA, obrigando-a de forma irrevogável e irretratável e revertendo em benefício da ELETROBRAS e de qualquer outra PARTE DIVULGADORA.
9.2. O presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE não constitui compromisso de exclusividade entre as PARTES, assim como não obriga as PARTES a celebrar qualquer negócio futuro, incluindo a POTENCIAL OPERAÇÃO, e restringe-se somente às disposições que dele constem.
ª - ÉTICA E CONFORMIDADE
10.1 A PARTE INTERESSADA declara que não realizou, e concorda que não deverá, em conexão com as atividades contempladas por este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ou em relação a quaisquer outras operações, comerciais ou não, que envolvam a ELETROBRAS, pagar, oferecer, prometer, ou autorizar o pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público ou empregado (incluindo funcionários de empresas estatais ou controladas pelo governo ou organização internacional público) ou a qualquer partido político, funcionário de partido, ou candidato internacional público, ou a qualquer outra pessoa ou entidade de uma forma que possa violar a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção Estrangeira, de 1977, e subsequentes alterações (o Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) e a Lei Brasileira nº 12.846/2013.
ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A PARTE INTERESSADA reconhece que a demora pela PARTE DIVULGADORA em exercer qualquer direito ou privilégio em virtude deste instrumento não importará na renúncia aos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ou prejudicará qualquer das declarações ora prestadas pela PARTE INTERESSADA.
11.2. Na hipótese em que qualquer dispositivo do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE venha a ser considerado inválido, ilegal ou inexequível diante da legislação aplicável em vigor, tal fato não afetará a validade, legalidade ou exigibilidade de suas outras disposições que permanecerão válidas se com ele não conflitarem.
ª - DO FORO E DA LEI APLICÁVEL
12.1. A PARTE INTERESSADA expressamente reconhece o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro como o único e exclusivo foro competente para dirimir quaisquer controvérsias em decorrência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. A PARTE INTERESSADA renuncia expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, bem como a execução dos direitos e obrigações dele decorrentes, são inteiramente regidos e interpretados de acordo com a legislação brasileira.
(Local e Data)
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
CONTRATO N° ECE ....../.....
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE DOS REPRESENTANTES OU FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE DOS REPRESENTANTES OU FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS
(subitem 16.2)
A CONTRATADA neste ato declara em caráter irrevogável e irretratável que está ciente dos termos e condições aplicáveis à legislação anticorrupção vigente em decorrência do relacionamento com as Empresas Eletrobras, em especial os itens a seguir:
1. Definições
1.1. “Agente de Governo” significa (i) funcionário, gerente ou representante que atue em caráter oficial ou em nome de: (a) um governo nacional, uma divisão política ou uma jurisdição de tal governo; (b) órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, civil ou militar, de qualquer dos entes acima mencionadas, independente da sua constituição; (c) associação, organização ou empresa de propriedade ou controlada pelo governo; ou (d) partido político (no conjunto, “Autoridade Governamental”); (ii) funcionário que atue nos órgãos legislativo, administrativo ou judicial, quer tenha sido eleito ou nomeado; (iii) gerente ou indivíduo que ocupe cargo em partido político; (iv) candidato a cargo político; (v) gerente ou funcionário de organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE, CAF); ou (vi) qualquer outra pessoa ligada ou associada, inclusive por parentesco direto, a quaisquer das categorias acima.
1.2. “Leis Anticorrupção” significa a Lei dos EUA contra Práticas de Corrupção Estrangeira, de 1977, e subsequentes alterações, (Foreign Concept Practices Act “FCPA”), a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e qualquer lei ou regulamento antissuborno, anticorrupção e de conflitos de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares.
2. Garantias e Compromissos da CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA analisou, está familiarizada e entende os requisitos do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras (“Programa”) e deverá sempre observar tal Programa no que diz respeito ao desempenho de seus serviços em nome da ELETROBRAS. A CONTRATADA declara que tomou as medidas necessárias para garantir que todos os diretores, empregados, prepostos ou qualquer outra pessoa agindo eu seu nome envolvido nos serviços também esteja familiarizado com os requisitos do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
2.2. Com relação aos serviços fornecidos pela CONTRATADA, a CONTRATADA não tomou e não tomará nenhuma medida que possa violar as proibições descritas nas Leis Anticorrupção, se as Leis Anticorrupção forem consideradas aplicáveis, inclusive:
a) pagar, oferecer, concordar em pagar, ou fazer com que sejam pagas, direta ou indiretamente, quaisquer contribuições, taxas ou comissões políticas a qualquer Agente do Governo, ou;
b) oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar que se dê dinheiro ou benefício em qualquer forma ou valor, direta ou indiretamente, a qualquer Agente do Governo ou a qualquer pessoa,
mesmo tendo conhecimento ou estando ciente da grande probabilidade de que toda ou parte de tal dinheiro ou benefício em qualquer forma ou valor será oferecido, dado, ou prometido, direta ou indiretamente, a qualquer Agente do Governo com a finalidade de:
i. influenciar em qualquer ato ou decisão de tal Agente do Governo, em sua qualidade oficial, inclusive uma decisão de deixar de cumprir suas funções oficiais; ou
ii. induzir tal Agente do Governo a usar sua influência junto à Autoridade Governamental com a finalidade de afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de tal Autoridade Governamental, ou assegurar uma vantagem indevida para a ELETROBRAS ou a CONTRATADA, com a finalidade de ajudar a ELETROBRAS ou a CONTRATADA a obter ou contratar negócios, ou encaminhar negócios a quaisquer terceiros.
2.3. A CONTRATADA garante ainda que entende plenamente e que anteriormente não se envolveu e não se envolverá em conduta que tenha resultado ou venha a resultar em violação das disposições de todos os requisitos legislativos e de órgãos reguladores, conforme aplicáveis, ao fornecimento dos serviços e aos termos desta declaração.
2.4. Com relação à execução dos serviços, a CONTRATADA preparará e manterá livros, registros e contas que, em detalhes razoáveis, reflitam, de forma precisa e clara, as transações e alienações dos ativos, e manterá um sistema de controle contábil interno suficiente para assegurar, de forma razoável, que:
a) as transações sejam executadas de acordo com a autorização geral ou específica da ELETROBRAS e sejam registradas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos e/ou os padrões contábeis internacionais de forma a manter a contabilização de tais ativos;
b) o acesso aos ativos seja permitido somente de acordo com as demais obrigações do representante nos termos desta declaração;
c) a contabilização registrada dos ativos seja comparada aos ativos existentes, em níveis razoáveis, e que medidas adequadas sejam adotadas com relação a quaisquer diferenças.
2.5. Diante da presença de indícios de que a CONTRATADA esteja violando qualquer Lei Anticorrupção ou outra Lei prevista no item 1.2, ou no caso da ELETROBRAS ser acionada por qualquer órgão com objetivo de fornecer informação sobre seus terceiros, a CONTRATADA será comunicada de tais fatos e se compromete a colaborar com esclarecimentos formais ou permissão de acesso aos livros e registros contábeis, restritos aos termos do presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da referida comunicação. A ELETROBRAS se reserva o direito de indicar o profissional para verificação de livros e registros contábeis, a seu critério exclusivo, arcando com todos os custos incorridos.
2.6 A CONTRATADA se compromete a cumprir com as Leis Anticorrupção a que esteja submetida e que lhe são aplicáveis.
2.7. A CONTRATADA garante que nenhum de seus administradores, diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome, nem qualquer membro direto de sua família (por exemplo, pais, cônjuges e irmãos) é um Agente do Governo e que nenhum deles possui parentesco ou relacionamento comercial com qualquer Agente do Governo a não ser conforme divulgado no “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no website da ELETROBRAS. A CONTRATADA informará imediatamente à ELETROBRAS sobre quaisquer relacionamentos futuros com qualquer Agente do Governo durante a vigência de sua contratação.
2.8. Em adição, a CONTRATADA declara estar ciente da possibilidade de a ELETROBRAS solicitar sua anuência para efetuar diligências e auditorias em suas dependências e/ou locais de prestação de serviços para monitorar e verificar o cumprimento das disposições contidas no “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras” e no “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras”.
2.9. A CONTRATADA se compromete a não realizar ações de corrupção ativa e tráfico de influência em transação comercial internacional no âmbito de sua atuação na prestação dos serviços no exterior contratados pelas Empresas Eletrobras.
3. Honorários e Pagamentos
3.1. A CONTRATADA receberá todos os pagamentos devidos por transferência eletrônica de fundos diretamente para a conta bancária periodicamente indicada à ELETROBRAS, em seu nome e país de residência da CONTRATADA ou no país em que os serviços são realizados.
4. Dever de informar
4.1. A CONTRATADA declara ter ciência da existência do Canal de Denúncias da Eletrobras, disponibilizado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e do telefone 0000 000 0000, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e da responsabilidade de utilizá-lo, quando necessário, para manifestação de condutas que envolvam a ELETROBRAS, direta ou indiretamente, e que representem violações ao “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” ou sejam incompatíveis com a legislação vigente.
4.2. A CONTRATADA compromete-se a informar imediatamente a ELETROBRAS se quaisquer eventos subsequentes fizerem com que as informações ou declarações aqui relatadas deixem de ser precisas ou completas.
5. Rescisão
5.1. O Representante/Fornecedor de Bens ou Serviços declara que concorda que as Empresas Eletrobras poderão suspender, por tempo determinado, ou rescindir sua contratação mediante aviso por escrito, após a realização do processo administrativo preceituado nos arts. 88 e 97 do Regulamento, respectivamente, caso entendam que o representante violou o Programa ou violará, ou se for processado por violação de uma Lei Anticorrupção.
A data de assinatura desta declaração é a data da assinatura eletrônica/digital pelo Representante Legal da CONTRATADA, conforme protocolo de assinaturas anexo.
Nome: CPF:
Cargo: