EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SEAD
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SEAD
PROCESSO Nº 19.000.006678.2020
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD, com sede na Xx. Xxxx xx
Xxxx, X/X, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, João Pessoa – PB, inscrita no CNPJ sob nº 08.761.140/0001-94, por intermédio da Diretoria da Central de Compras, torna público que fará realizar CHAMADA PÚBLICA para Registro de Preços para futura aquisição, por Dispensa de Licitação, do objeto a seguir descrito, que é destinado ao enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 34.986 de 14 de maio de 2014, Decreto Estadual nº
40.134 de 20 de março de 2020, alterações posteriores, Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste edital é a formação de registro de preços visando a aquisição de MEDICAMENTOS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19, conforme Especificações constantes do Anexo I, para atender as necessidades do(s) seguinte(s) órgão(s) e unidades de saúde: CHCF - Complexo Hospitalar Clementino Fraga - João Pessoa, HMDJMP - Hosp. Metropolitano Dom José Maria Pires - Santa Rita, CSCA - Complexo de Saúde de Cruz das Armas "Maternidade Frei Damião" - João Pessoa, HRETCG - Hospital Regional de Emergência e Trauma "Xxx Xxxx Xxxxxxxxx" - Campina Grande, HINL - Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx - Patos, HRPSRC - Hospital Regional de Pombal Senador Xxx Xxxxxxxx, HRC - Hospital Regional de Cajazeiras, HRDJC - Hosp. Regional Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, HRWL - Hospital Regional Wenceslau Lopes - Piancó.
1.2. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e a data máxima para apresentação das propostas é 20 de maio de 2020.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste edital, constante do ANEXO I, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com o(a) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFILPB, conforme a Lei no 9.697/2012;
2.2.1.1 Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou
contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido, disposto no Art. 4º, § 3º da Lei Federal n.º 13.979/2020.
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.2.5. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. que tenham entre seus sócios cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da Lei nº 8.124/2006, nos termos do inciso III, da mesma lei.
2.2.7. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
3. PROPOSTA
3.1 A proposta deverá ser encaminhada por correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e deverá obedecer aos seguintes parâmetros mínimos:
3.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, datada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
3.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do participante, para fins de pagamento.
3.1.3. Conter o detalhamento das especificações do material a ser fornecido, inclusive indicando marca, modelo, fabricante, procedência e demais descrições complementares exigidas no anexo I;
3.1.4. Prazo de entrega conforme parâmetro constante no anexo I;
3.1.5. Prazo de garantia do produto, conforme eventual parâmetro mínimo do anexo I;
3.1.6. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
3.1.7. Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso;
3.1.8. razão social, CNPJ da empresa ou CPF, endereço completo, telefone, contato de whatsapp e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
3.1.9. valor unitário, total do item e valor global da proposta, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o Inciso IV do Artigo 43 da Lei nº. 8.666/93, em
algarismo e por extenso (total), expressos em reais (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
3.1.9.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
3.1.10. declaração de que no preço ofertado estão incluídos todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
3.1.11. Informar a alíquota de ICMS;
3.1.12. No caso de empresa localizada em outra unidade da federação, em obediência ao Decreto Estadual nº 20.210/98, informar os valores propostos com a alíquota vigente em seu Estado e os valores propostos acrescidos da diferença de alíquota.
3.1.13. No caso de produtos e/ou empresas isentos de ICMS ou com diferenciação de alíquota, informar o dispositivo legal que comprove tal benefício;
3.1.14. No caso de Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES NACIONAL, se for o caso;
3.1.14.1. No caso de Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá encaminhar declaração conforme modelo do anexo IV deste edital, acompanhada de certidão expedida pela Junta comercial ou Secretaria da Receita Federal ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME/EPP, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de encaminhamento da proposta, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previso na LC nº 123/2006;
3.1.15. A proposta de preço da empresa cuja operação ou prestação esteja alcançada pelo Decreto Estadual nº 37.237, de 2017, que concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, atenderá as seguintes condições:
3.1.15.1. Deverá ser apresentada computando o valor do ICMS;
3.1.15.2. Deverá apresentar planilha anexa, demonstrando o valor do preço líquido, mediante a informação do valor da proposta e a dedução do valor correspondente à isenção do ICMS;
3.1.15.3. Na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, a isenção do ICMS fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país, que será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional;
3.1.15.4. A isenção de ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 37.237/2017 não alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nos termos do § 4º do Art. 1º do referido decreto, alterado pelo Decreto nº37.444/2017.
3.1.16. Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA:
I - É exigido certificado de registro de cada produto no Ministério da Saúde, fornecido através do seu órgão competente, conforme a Lei N 6.360/76 e o Decreto nº 8.077/2013, para medicamentos sujeitos a registro obrigatório, em plena validade;
II - Os certificados de registro do produto na ANVISA apresentados por distribuidoras devem se referir a cada marca/laboratório dos produtos cotados.
III - Os documentos comprobatórios de produtos com registro da ANVISA deverão ser impressos constando a data expressa (dia/mês/ano) de acesso ao site da ANVISA, ou seja, será aceito apenas a cópia emitida eletronicamente pelo sítio da ANVISA; dessa forma, não serão aceitos os anexos de prints de tela do site da ANVISA que não contêm a data expressa da busca, sob pena de desclassificação.
IV - Os registros dos produtos apresentados por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) devem estar destacados (grifados) e devem ser identificados com o número do item conforme Termo de Referência, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento das propostas.
V - Em caso de registro vencido, o fornecedor deverá apresentar as Certidões de Registro vencidas e todos os pedidos de revalidações (Petição 1 e 2) com o número do protocolo na ANVISA, autenticada e perfeitamente legível, para averiguação do prazo previsto no §2º do art. 8º do Decreto N. 8.077/2013, que preconiza que a revalidação do registro deverá ser requerida com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do registro.
A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado;
3.1.16.1. Tratando-se de produtos dispensados de registro (medicamentos sujeitos à notificação simplificada - RDC ANVISA nº 199/2006), que figurem em relações elaboradas pela ANVISA, conforme previsto na Lei nº 6.360/76 e no Decreto nº 8.077/2013, deverá ser apresentado:
a) o cadastramento ou a comprovação de dispensa;
b) a notificação de registro válida junto à ANVISA; e
c) a cópia do rótulo, catálogos, folhetos ilustrativos, manuais em português, compatíveis e adequados às especificações técnicas, a fim de permitir a verificação das características técnicas, composição e indicação do produto ofertado conforme Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
3.1.16.2. Xxxxxx, a cargo do proponente, provar que o medicamento objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
3.2. As propostas de preços enviadas implicarão em plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.3. A proposta será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
3.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
3.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
3.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
3.7. Erros formais ou simples omissões, desde que sejam irrelevantes, que não gerem a majoração do preço proposto e que não acarrete violação aos princípios básicos da licitação não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser corrigido pelo participante, no prazo indicado no pedido formal que será direcionado.
3.8. Poderão ser ofertadas quantidades distintas do estabelecido no Anexo I deste edital, de acordo com a disponibilidade do fornecedor;
3.8.1. Será selecionada a proposta de melhor valor, sendo chamadas sucessivamente as demais propostas até que se complete a quantidade demandada.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Não serão aceitas propostas que não atendam às especificações do anexo I ou às demais exigências deste edital, que versem sobre a proposta;
4.2. Poderá ser aceito mais de um fornecedor por item, caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, até o limite do volume total dos itens;
4.3. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO, desde que em conformidade com as exigências pré-estelebecidas;
4.4. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos participantes também serão contemplados para o eventual fornecimento dos insumos, até o limite do volume total dos itens;
4.5. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida, persistindo o empate será realizado sorteio, ressalvado o direito da preferência ao disposto no item 3.6;
4.6. Terá preferência para o registro de preços, num percentual de até 25% (vinte e cinco) de cada item, os Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, além das demais vantagens previstas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
4.7 Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta de preço para o mesmo item por participante, que o fazendo estará sujeito a desclassificação.
4.8. Será divulgado no Portal da Central de Compras do Governo do Estado da Paraíba, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-00, a grade classificatória de preços com a quantidade ofertada por cada participante.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá encaminhar os documentos a seguir relacionados, para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 12 (doze) horas contados a partir da convocação:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
d. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
f. em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g. no caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU)
c.1. caso a licitante possua uma certidão previdenciária e outra referente aos demais tributos, emitidas antes de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, visto que permanecerão válidas dentro do período de vigência nelas indicados. Porém, caso apenas uma delas seja válida, terá que emitir a nova certidão unificada.
d. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.2.1. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
5.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da Lei nº10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
b.4. A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, cujo cálculo, devidamente assinado pelo Contador ou Técnico, deverá acompanhar o Balanço Patrimonial.
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.5. O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer índice de deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
5.1.4. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme modelo anexo a este Edital.
c. Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco, conforme modelo anexo a este Edital.
5.1.5. Relativos à Qualificação Técnica:
a.Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
b. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela autoridade sanitária competente Estadual ou Municipal (art. 21, Lei Nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973), compatível como objeto da licitação e em plena validade.
c. Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais (art 3º da RDC Nº 16 de 1º de abril de 2014);
d. Autorização especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos ou qualquer outra atividade, para qualquer fim, com substâncias sujeitas a controle especial ou com os medicamentos que as contenham, segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de1998 e na Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999 (art. 4º da RDC Nº 16, de 1º de abril de 2014). Esse documento será exigido somente para os medicamentos sujeitos a controle especial ou com os medicamentos que as contenham, segundo o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
e. Estando a AFE ou AE vencida, deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no art. 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014;
f. A não apresentação da AFE ou da petição de renovação implicará na inabilitação;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações legais vigentes ou da consolidação respectiva e deverão estar em plena validade.
5.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.3. O CECH - Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos nos itens 5.1.1 e
5.1.2 (exceto a CNDT).
5.3.1. Na hipótese de algum documento que já conste do CECH estar com o seu prazo de validade vencido, o licitante deverá apresentar, anexo aos documentos de habilitação, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
5.4. Na forma do art. 4°-F, da Lei Federal 13.979/2020, na hipótese de haver restrições dos fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
5.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
5.6. Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
5.6.1. No caso de inabilitação, será retomado o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.7. Para fins de habilitação, a comissão de licitação deverá certificar a autenticidade das certidões emitidas eletronicamente ou poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões, em sítios oficiais.
5.8. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.9. No julgamento da habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o participante será declarado vencedor.
6. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
6.2. Ratificado o resultado da dispensa, os participantes classificados terão o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de sanções aplicáveis com base na legislação vigente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
6.2.1. A ata de registro de preços pode ser encaminhada digitalmente, com assinatura digital ou eletrônica válida.
6.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no anexo I, com a indicação do vencedor, e dos participantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da proposta apresentada, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Finalizada a avaliação das propostas, o órgão/unidade de saúde contratante formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de contratação, com base na Lei nº 13.979/2020 e na Lei nº 8.666/93, convocando, os vencedores para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
7.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
7.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro participante pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
7.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis a contratação estão definidas no Anexo referente à Minuta do Contato, parte integrante deste edital.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco Bradesco, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco Bradesco;
8.2 A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: a marca sob o qual o mesmo é comercializado, fabricante, além de mencionar o número da Ordem de Fornecimento, Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
8.3 Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência e número da conta corrente com dígito.
8.4 O pagamento ocorrerá após a apresentação da Nota Fiscal pelo fornecedor, ao contratante.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação no presente processo para registro de preços vincula a empresa ao fornecimento;
9.2. Na apreciação das propostas poderão ser solicitadas informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o produto ofertado;
9.3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada exclusivamente pelos órgãos/unidades participantes, não sendo permitida a adesão.
9.4. É facultada a Comissão Técnica da Secretaria de Estado da Administração, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
9.5. Não serão aceitas propostas ou documentos de habilitação fora dos prazos estabelecidos neste edital;
9.6. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento.
9.8. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento.
9.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
9.10. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela equipe da Secretaria de Estado da Administração, na observância da legislação pertinente.
9.11. Os Adendos, adiantamentos, esclarecimentos e demais documentos, poderão ser consultados pelos interessados no sitio oficial da Central de Compras xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12. Serão aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, nos casos em que couber.
9.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de João Pessoa - PB.
9.14. O resultado deste processo será disponibilizado para acompanhamento nos sites
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- covid-19, bem como no Portal da Transparência do Governo da Paraíba.
10. DOS ANEXOS
10.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV – MODELO DE DECLARACAO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
XXXXX X – MODELO DE DECLARACAO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARACAO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARACAO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
João Pessoa - PB, 12 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresas para Fornecimento de medicamentos, em caráter emergencial.
1.2 As contratações decorrentes da presente chamada pública serão formalizadas por meio Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 4° da Lei nº 11 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual nº 34.986 de 14 de maio de 2014 e Decreto Estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, o qual declara Estado de Calamidade Pública no Estado da Paraíba e alterações posteriores, e também obedecerá ao disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, e seus anexos, conforme detalhamento abaixo:
Item | Código | Especificação do Item | Apresentação | Qtde. |
1 | 115989 | AGUA DESTILADA INJETAVEL 10 ML | Amp | 98550 |
2 | 116023 | AZITROMICINA 500 MG | Comp. | 147060 |
3 | 116024 | AZITROMICINA 500 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL | frasco-amp | 39420 |
4 | 116069 | CEFEPIMA CLORIDRATO DE 1 G PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL | frasco-amp | 59130 |
5 | 116071 | CEFTRIAXONA SODICA 1 G PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA | frasco-amp | 147060 |
6 | 116085 | CISATRACURIO BESILATO DE 2 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL | Amp | 197100 |
7 | 116088 | CLARITROMICINA 500 MG PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL | frasco-amp | 78840 |
8 | 116129 | DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO DE 100 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML | frasco-amp | 118260 |
9 | 116132 | DEXTROCETAMINA CLORIDRATO 50 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML | Amp | 59130 |
10 | 116133 | DEXTROCETAMINA CLORIDRATO 50 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML | Amp | 39420 |
11 | 116153 | DOBUTAMINA CLORIDRATO DE 12,5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 20 ML | Amp | 19710 |
12 | 116163 | ENOXAPARINA SODICA 40 MG POR 0,4 ML SOLUCAO INJETAVEL | Ser | 19710 |
13 | 116164 | ENOXAPARINA SODICA 60 MG POR 0,6 ML SOLUCAO INJETAVEL | Ser | 19710 |
14 | 116165 | ENOXAPARINA SODICA 80 MG POR 0,8 ML SOLUCAO INJETAVEL | Ser | 19710 |
15 | 116166 | EPINEFRINA ( ADRENALINA ) 1 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML | Amp | 39420 |
16 | 116180 | ETOMIDATO 2 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML | Amp | 19710 |
17 | 116189 | FENTANILA CITRATO DE 50 MCG POR G10 ML SOLUCAO INJETAVEL | Amp | 492750 |
18 | 116190 | FENTANILA CITRATO DE 50 MCG POR G 2 ML SOLUCAO INJETAVEL | Amp | 78840 |
19 | 116222 | HEPARINA SODICA 5000 UI POR 0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL 0,25 ML USO SUBCUTANEO | Amp | 118260 |
20 | 116223 | HEPARINA SODICA 5000 UI POR ML SOLUCAO INJETAVEL 5 ML INTRAVENOSA | frasco-amp | 118260 |
21 | 116227 | HIDROCORTISONA 10 MG POR ML 10 ML | Fr | 220590 |
22 | 116230 | HIDROXICLOROQUINA SULFATO DE 400 MG | Comp. | 441180 |
23 | 116266 | LIDOCAINA CLORIDRATO DE 2 % INJETAVEL 20 ML | frasco-amp | 19710 |
24 | 116269 | LINEZOLIDA 2 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 300 ML | Fr | 78840 |
25 | 116281 | MEROPENEM 1 G PO LIOFILO P SOLUCAO INJETAVEL | frasco-amp | 59130 |
26 | 116282 | MEROPENEM 500 MG PO LIOFILO P SOLUCAO INJETAVEL | frasco-amp | 118260 |
27 | 116283 | METADONA 10 MG | Comp. | 78840 |
28 | 116291 | METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO DE 125 MG PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL USO INTRAVENOSO | frasco-amp | 19710 |
29 | 116305 | MIDAZOLAM 1 MG POR ML INJETAVEL 5 ML | Amp | 59130 |
30 | 116306 | MIDAZOLAM CLORIDRATO DE 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML | Amp | 78840 |
31 | 116307 | MIDAZOLAM CLORIDRATO DE 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 3 ML | Amp | 39420 |
32 | 116314 | MORFINA SULFATO DE 10 MG POR 1 ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML | Amp | 78840 |
33 | 116334 | NOREPINEFRINA ( NORADRENALINA ) HEMITARTARATO DE 2 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 4 ML | Amp | 295650 |
34 | 82908 | OSELTAMIVIR FOSFATO 75 MG | Capsula | 73530 |
35 | 116350 | PANCURÔNIO BROMETO 2 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML | Amp | 13140 |
36 | 116362 | PIPERACILINA SODICA 4 G + TAZOBACTAMA SODICA 0,5 G PO LIOFILO POR INJETAVEL | frasco-amp | 294120 |
37 | 116373 | PREDNISOLONA 20 MG | Comp. | 147060 |
38 | 116381 | PROPOFOL 10 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 20 ML | Amp | 295650 |
39 | 116396 | ROCURÔNIO BROMETO DE 10 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 5 ML | frasco-amp | 256230 |
40 | 116424 | SUXAMETÔNIO ( SUCCINILCOLINA ) CLORETO DE 100 MG PO LIOFILO PARA SOLUCAO INJETAVEL | frasco-amp | 19710 |
41 | 116426 | TEICOPLANINA 400 MG INJETAVEL | frasco-amp | 59130 |
42 | 116442 | TRAMADOL CLORIDRATO DE 50 MG POR ML 2 ML INJETAVEL | Amp | 78840 |
43 | 116449 | VANCOMICINA CLORIDRATO DE 500 MG PÓ LIOFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | frasco-amp | 78840 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a atual situação de pandemia do novo Coronavírus (Sars-Cov-2), como também os dados específicos dos casos da Covid-19 no Estado da Paraíba que já alcança o número de 236 (duzentos e trinta e seis) casos da data de 18/04/2020, como também, considerando os termos do Decreto Estadual nº 40.122/2020 e alterações posteriores, que declara a situação de Emergência no Estado da Paraíba ante o contexto de decretação de emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde, faz-se necessário intensificar o plano de resposta efetivo para tal condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Brasil e neste Estado.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Como o objeto do presente edital é de entrega imediata, podendo ser parcial, para autorizar a entrega dos materiais, as unidades solicitantes emitirão uma Ordem de Fornecimento (OF), Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
3.2 O prazo de entrega do objeto será de até 05 (cinco) dias corridos ou conforme proposta e Termo de Compromisso ou Pré-Contrato firmado;
3.3 Os objetos deverão ser entregues diretamente nas unidades solicitantes, participantes deste certame, conforme endereço mencionado na Ordem de Fornecimento, no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
3.4 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, configuram motivos de rejeição:
3.4.1 Os medicamentos deverão ter prazo de validade mínima de doze meses, contados a partir da data de entrega;
3.4.2 Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de
validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em cinco dias úteis, a contar da notificação,sem ônus adicional para a unidade de saúde do estado;
3.4.3 Casos os produtos não estejam acondicionados em embalagem original do fabricante com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro do Ministério da Saúde.
3.5 O objeto será recebido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa parcelada, no(s) local(is) a seguir definido(s): CHCF - Complexo Hospitalar Clementino Fraga - João Pessoa, HMDJMP - Hosp. Metropolitano Dom José Maria Pires - Santa Rita, CSCA - Complexo de Saúde de Cruz das Armas "Maternidade Frei Damião" - João Pessoa, HRETCG - Hospital Regional de Emergência e Trauma "Xxx Xxxx Xxxxxxxxx" - Campina Grande, HINL - Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx - Patos, HRPSRC - Hospital Regional de Pombal Senador Xxx Xxxxxxxx, HRC - Hospital Regional de Cajazeiras, HRDJC - Hosp. Regional Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, HRWL - Hospital Regional Wenceslau Lopes - Piancó.
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
4.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
4.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidamouvenhamaincidirnaexecução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A Contratante obriga-se a:
5.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato administrativo.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 O pagamento será conforme proposta do melhor preço apurado na grade classificatória referente ao Edital de Chamada Pública n.º 001/SEAD/2020, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.2 O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco Bradesco, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco Bradesco.
6.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 A dotação orçamentária será informada no momento da contratação, conforme valor apontado no Termo de Pré-Contratação ou Termo de Contrato final.
8 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso do procedimento de dispensa de licitaçãodecorrente da chamadapública e da contratação é aquela prevista nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
João Pessoa, PB 12 de maio de 2020.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente Executiva de Gestão Hospitalar
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CHAMADA PÚBLICA N.º PARTICIPANTE:
DADOS DOS PARTICIPANTE: (CONFORME EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA) OBJETO:
ITE M Nº | UND | QUAN T | ESPECI FICAÇÃ O | VALO R UNIT. SEM ICMS R$ | ICMS | VALOR UNITÁRIO COM ICMS R$ | VALOR TOTAL DO ITEM COM ICMS R$ | |
Alíquota % | VALO R R$ | |||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
(INSERIR TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO EDITAL, REFERENTE À PROPOSTA, BEM COMO AQUELAS QUE O PARTICIPANTES CONSIDERAR NECESSÁRIAS)
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DADOS
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
Processo: ***********
Dispensa de Licitação: /2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
********************** QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES E ********.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Avenida Xxx Xxxxx XX, n.º 1826, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 08.778.268/0001-60, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a *************, inscrita no CNPJ nº **************** com endereço na
******************** tendo em vista o que consta nos autos do processo de aquisição
*********, Dispensa de Licitação nº /2020, e em observância à Lei nº 13979/2020 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a *************************, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do processo identificado no preâmbulo e na proposta vencedora.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao edital identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unit. | Subtotal |
1 |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será até 90 (noventa) dias, iniciado a partir da data da assinatura do presente instrumento.
3. DO VALOR
3.1 O valor do contrato é de R$ ******** (*********************).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
251001.10.302.5007.**********************************************************
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em conta bancária, em até 30 dias após a liquidação da entrega de mercadorias realizada.
5.2 Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
5.3 Demais critérios de pagamento encontram-se no Edital.
6. DO REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O objeto deverão ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Saúde, localizado no endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0X, Xxxxxx 0, xxxxxx 00, Xxxxxxxx-XX, no horário das 08:00 as 16:30, no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
7.2. O objeto será recebido provisoriamente logo após a entrega pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta.
7.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital o e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. O objeto será recebido definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
7.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no edital, especialmente designada por Portaria da Secretaria de Estado da Saúde.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições no Almoxarifado Central da Secretaria de Estado da Saúde, localizado no endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0X, Xxxxxx 0, xxxxxx 00, Xxxxxxxx-XX, das 08 às 16:30 horas, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
9.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital ou na minuta de contrato;
9.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.DAS ORBIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato administrativo.
11.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital;
11.2 Durante toda vigência contratual a empresa contratada deverá manter todas as exigências de habilitação encontradas no Edital.
12.DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, no Decreto Estadual nº 34.986, de 2014 e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14.DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93
00.XX FORO
15.1 O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de JOÃO PESSOA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
João Pessoa/PB, / /2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO Pela CONTRATANTE
Empresa:
Nome do Representante: CPF:
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF-MF nº - Nome
2. CPF-MF nº - Nome
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO FORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARACAO (nome razão social), inscrita no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° CPF n°_ DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar n° 123/2006.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARACAO A empresa , CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(LEI Nº 9.854/99)
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARACAO A empresa , CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARACAO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ Nº , sediada no seguinte
endereço: , nº , CEP, Bairro, Cidade, por intermédio de seu representante legal,
(Nome/CPF), DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do disposto no inciso III, do art. 1º da Lei nº 8.124/2006 (alterada pelaLei nº 12.272/2014), QUE NÃO HÁ DENTRE SEUS SÓCIOS cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da referida lei, a seguir descritos: Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalentes a estes, Gerências de Áreas Instrumentais e Gerências Executivas e Regionais de Áreas Finalísticas, além dos ocupantes de cargos de Direção superior, Diretoria de Sociedades de Economia Mista e de Gerências Executivas e Regionais ou equivalentes da Administração Indireta, inclusive de Sociedades de Economia Mista.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXXX/2020 – Hospitais da Rede Pública Estadual:
CHCF, HMDJMP, CSCA, HRETCG, HINL, HRPSRC, HRC, HRDJC e HRWL.
Aos (DATA QUE ATA FOI GERADA) dias do mês de Maio de 2020, na Diretoria Executiva da Central de Compras, no Centro Administrativo Estadual, com sede na Av. Xxxx xx Xxxx, s/n, Xxxxxx, Jaguaribe, na cidade de João Pessoa, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ......, considerando o processo de dispensa de licitação nº ......./2020, nos termos do art. 4º, § 4º da Lei 13.979/2020, com a respectiva ratificação do ato publicada no de
...../...../2020, processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de chamada pública e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e suas alterações, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 34.986 de 14 de maio de 2014 e do Decreto Estadual nº 40.134 de 20 de março de 2020 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO AO COVID-19, especificado(s) no(s) item(ns).......... do do Anexo I do Edital de Camada Pública nº 001/2020/SEAD, que é
parte integrante desta Ata, assim como a proposta registrada, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITE M | COG | DESCRIÇÃO | UN ID | QT DE | VAL OR UNIT ÁRI | VA LO R | MARCA |
O | TO TA L | ||||||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
... | |||||||
EMPRESA 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) |
ITE M | COG | DESCRIÇÃO | UN ID | QT DE | VAL OR UNIT ÁRI O | VA LO R TO TA L | MARCA |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
... | |||||||
EMPRESA 1 (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado da Administração - SEAD
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes |
CHCF - Complexo Hospitalar Clementino Fraga | |
HMDJMP - Hosp. Metropolitano Dom José Maria Pires Santa Rita | |
CSCA - Complexo de Saúde de Cruz das Armas "Maternidade Frei Damião" - Xxxx Xxxxxx | |
XXXXXX - Hospital Regional de Emergência e Trauma "Xxx Xxxx Xxxxxxxxx" - Campina Grande |
HINL - Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx - Patos | |
HRPSRC - Hospital Regional de Pombal Senador Ruy Carneiro | |
HRC - Hospital Regional de Cajazeiras | |
HRDJC - Hosp. Regional Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx – Patos | |
HRWL - Hospital Regional Xxxxxxxxx Xxxxx – Piancó |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.1. Não será permitida adesão a esta ARP.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será até o fim da situação de emergência, constante do Decreto nº 40.193 de 20 de abril de 2020.
5.1.1. A Ata de Registro de Preços será automaticamente cancelada caso advenha a causa de cessação de vigência da Lei nº 13.979/20 prevista no seu art. 8º.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto Estadual nº 34.986/2014), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto Estadual nº 34.986/2014).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
8.2. É vedado efetuar alterações nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive as de que trata o art. 4º-I da Lei nº 13.979/20, nos termos do art. 12, §1º do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Secretária de Estado da Administração
João Pessoa, XX de XXX de 2020.
Empresa 1 e CNPJ
Empresa 2 e CNPJ
Empresa 3 e CNPJ
Empresa 4 e CNPJ
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)