JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Processo Licitatório nº 009/2024 Inexigibilidade nº 001/2024
A Fundação Municpal de Cultura e Turismo do Município de Xxxxxxxx Xxxxx/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 15.323.507/0001-53, torna público que, o Prefeito Municipal lavra o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação de acordo com o art. 74, inc. III, § 3º, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 3.442/2023, regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente:
1. OBJETO
1.1. Inexigibilidade de Licitação (74, inc. III, § 3º, da Lei 14.133/2021), para CONTRATAÇÃO DO ATELIER XXXXXX XXXXX XXXXXX, PARA CONFECÇÃO DOS TRAJES OFICIAIS DAS REALEZAS DA VII FESTA DA MADEIRA, CONFORME CROQUIS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO e condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese inexigibilidade, amparado no o artigo 74, inc. III, § 3º, todos da Lei Federal nº 14.133/21, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
[...]§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
3.1. Se faz necessária a contratação de serviços especializados em Confecção dos Trajes Oficiais da Realeza da 7ª Festa Nacional da Madeira. A escolha do Atelier Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx se deu pela notoriedade do bom serviço já prestado ao município, inclusive na última festa, bem como as boas recomendações de outros municípios em relação ao trabalho por exercido conforme atestados de capacidade técnica acostados.
3.2. Serviços técnico-profissional especializado e singularidade: Importante mencionar que o Atelier em questão é muito bem conceituado em nossa região e também do Alto Vale do Itajaí, tendo confeccionado os vestidos das realezas de municípios como Palmeira, Mirim Doce, Agrolândia, Aurora, Campo Belo do Sul, e até mesmo da Festa Nacional do Pinhão.
Destarte, ainda, a empresa indicada para a contratação apresenta considerável experiência
profissional, possui atestados de capacidade técnica, larga experiência na prática do objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência.
Desta feita, a singularidade do objeto e a expertise da empresa, demonstram a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível a licitação, e estando preenchidos os requisitos que qualificam a avença como uma legítima contratação.
3.3. Notória Especialização:
A representante da empresa que prestará os serviços no município, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, possui graduação Design de Moda. Já confeccionou os trajes das realezas dos municípios de Lages, Palmeira, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Aurora, Mirim Doce, Cerro Negro, Pouso Redondo, etc.
3.4. O valor discriminado na Proposta de Prestação de Serviços apresentado pelo proponente constante nos autos foi estruturado com base nos valores praticados para o mesmo objeto em outros municípios Lages, Palmeira, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Pouso Redondo, entre outros, o que demonstra a coerência do valor proposto para o município de Xxxxxxxx Xxxxx.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.4. O valor total da presente contratação é de R$ 19.950,00 (dezenove mil novecentos e cinquenta reais).
4.5. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, conforme emissão de Boleto da contratada no seu prazo de vencimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado como fiscal de contrato, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente;
4.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico-financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. contrato deverá ser executado, no período de vigência contratual, nos seguintes termos:
Entrega das coroas e faixas: DIA 12.04.2024 Entrega dos Trajes Passeio: ATÉ DIA 19.04.2024 Entrega dos Trajes Principais: ATÉ DIA 26.04.2024
6. DO CONTRATADO
6.1. A contratada Xxx Xxxxx Xxxxx Coelho 02664871900, empresária individual, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 22.486.147/0001-76 , com endereço a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxx/SC.
6.2. No caso, a escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
7.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0117 - RECURSOS PRÓPRIOS
8. DO FORO
8.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Inexigibilidade de Licitação independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx/SC.
9. DA DELIBERAÇÃO
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade, sendo assinado pelo Presidente da Comissão de Contratação, para que produzam seus efeitos legais.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 09 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX DE Assinado de forma digital
XXXXX:01746893907
por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:01746893907
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DO ATELIER XXXXXX XXXXX XXXXXX, PARA CONFECÇÃO DOS TRAJES OFICIAIS DAS REALEZAS DA VII FESTA DA MADEIRA, CONFORME CROQUIS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
1.2. O prazo de vigência da contratação é até 12 de maio de 2024 contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$19.950,00, conforme custos unitários apostos do documento de formalização de demanda.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: CONFECÇÃO DOS VESTIDOS E TRAJES OFICIAIS DAS REALEZAS DA VII FESTA DA MADEIRA, BEM COMO FAIXAS E COROAS DAS REALEZAS.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Não se aplica ao caso.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para comprovação de qualidade técnica a empresa contratada apresentou atestados de capacidade técnica expedidos por municípios onde prestou serviço semelhante a presente contratação. Importante mencionar que o Atelier em questão é muito bem conceituado em nossa região e também do Alto Vale do Itajaí, tendo confeccionado os vestidos das realezas de municípios como Palmeira, Mirim Doce, Agrolândia, Aurora, Campo Belo do Sul, e até mesmo da Festa Nacional do Pinhão.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. contrato deverá ser executado, no período de vigência contratual, nos seguintes termos:
Entrega das coroas e faixas: DIA 12.04.2024 Entrega dos Trajes Passeio: ATÉ DIA 19.04.2024 Entrega dos Trajes Principais: ATÉ DIA 26.04.2024
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Em caso de ajustes necessários, a contratada se obriga a fazê-lo sem custo ao contratante.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
7.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulasavençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências desua inexecução total ou parcial.
7.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
7.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
7.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
7.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
7.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
7.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
7.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscaise comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
7.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.14. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentreoutros.
7.1.15. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.1.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
8.3. O Pagamento será procedido através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendo conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico- financeira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inc. III, §3º, da Lei 14.133/2021.
9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral daUnião (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
9.3. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestadosde capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Para fins de contratação, a empresa deverá comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
9.7.1. Habilitação Jurídica:
- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nostermos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.7.4. Será exigida do fornecedor, ainda, a seguinde documentação complementar:
- Documentos que comprovem a notória especialização da contratada.
- Documentos que atestem que o valor discriminado na Proposta de Prestação de Serviços apresentado pelo proponente foi estruturado com base nos valores praticados para o mesmo objetoem outros entes públicos.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 06 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0117 - RECURSOS PRÓPRIOS
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostila mento.
11 - DA DELIBERAÇÃO
11.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade. Requer, assim, o devido Xxxxxxxx para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal. Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seusefeitos legais.
11.2. O ETP deixou de ser produzido uma vez que, a contratação de atelier/ estilista para confecção dos trajes da realeza da festa é algo que vem sendo realizado ao longo dos anos pelo município, se mostrando a contratação mais viável.
11.3. Desta feita, autorizo a contratação do ATELIER XXXXX XXXXX XXXXXX, PARA CONFECÇÃO DOS TRAJES, FAIXAS E COROAS OFICIAIS DAS REALEZAS DA VII FESTA DA MADEIRA, município de Xxxxxxxx Xxxxx/SC.
Xxxxxxxx Xxxxx/SC, 09 de abril de 2024.