Contract
X
- XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX -
- XXXXXXX Xx 002/SL/2014 DO PROCESSO Nº 010/SL/2014-
XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, faz saber que a Prefeitura do Município de Estrela d’Oeste, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições legais e por seu Setor de Compras e Licitações procedeu à abertura do Processo Administrativo nº 010/SL/2014, destinado à realização de licitação na modalidade de Convite nº 002/SL/2014, objetivando a Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de execução indireta com empreitada por preço global, para a execução de obras de infraestrutura, recapeamento asfáltico com CBUQ em diversas Ruas pertencentes aos Conjuntos Habitacionais Vereador Xxxxx Xxxxx e Jardim São Luís nesta Cidade e Comarca de Estrela d’Oeste/SP; pelo tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO”, nas condições do Inciso I § 1º do Artigo 45 da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com as alterações das Leis n. ºs 8.883 de 08/06/94, 9.032 de 28/04/95, 9.648 de 27/05/98 e 9.854 de 27/10/99, com previsão para recebimento das propostas até às 09:30 horas do dia 25 de fevereiro de 2014, abertas imediatamente após este prazo, na sala do respectivo Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada à Rua Bahia nº 639, nesta Cidade e Comarca de Estrela d’Oeste/SP, expedindo para tanto, o presente Edital que específica ainda o seguinte:-
I – OBJETO
“Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de execução indireta com empreitada por preço global, para a execução de obras de infraestrutura, recapeamento asfáltico com CBUQ em diversas Ruas pertencentes aos Conjuntos Habitacionais Vereador Xxxxx Xxxxx e Jardim São Luís nesta Cidade e Comarca de Estrela d’Oeste/SP; nos termos do Convênio nº 505/05/2013, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação e o Município de Estrela d’Oeste/SP, conforme Memorial Descritivo, Relação das Ruas, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Croqui de Localização”.
II - DO SUPORTE LEGAL
Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal n. º 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações das Leis nºs 8.883 de 08 de Junho de 1994, 9.032 de 28 de Abril de 1995, 9.648 de 27 de Maio de 1998 e 9.854
de 27 de Outubro de 1999.
III – DO CRÉDITO
As despesas serão cobertas com recursos de dotação especificas do Orçamento vigente de 2014 (02.02.06.00.02.06.01-15.451.1.048.1.048-4.5.90.51-00/02-01) Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Departamentos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Obras de Infraestrutura – Recapeamento Asfáltico – Obras e Instalações, que será paga com recursos financeiros oriundos de Convênio com o Estado através da Secretaria da Habitação objetivando a transferência de recursos para implementação do Programa PEM – Programa Especial de Melhorias e com recursos do Tesouro Municipal.
IV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços é de até 60 (sessenta) dias após a assinatura de contrato e da emissão da ordem de início dos serviços.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Três firmas convidadas do ramo pertinente e mais tantas outras que pela licitação se interessarem, e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
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com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os pagamentos serão liberados conforme medições realizadas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, a pedido formal da empresa vencedora, e ocorrerá em conformidade com o cronograma físico- financeiro, para o devido pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal fatura, sem quaisquer reajustes.
VII - DAS SANÇÕES
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á, além das outras previstas em Lei, as sanções previstas nos Incisos I, II, III e IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O julgamento das propostas será feito através do critério a de “Menor Preço” nas condições do Inciso I
§ 1º do Artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações das Leis nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, sendo que no caso de empate obedecerá ao mesmo Artigo 45 § 2º da Lei mencionada.
IX - DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, e que depois de decorrido o prazo para assinatura de Contrato e início dos serviços do objeto desta licitação, previsto na Cláusula I e IV deste Edital, sem que se efetive a obrigação, com as providências relativas a rescisão contratual, será convocado para a execução o próximo classificado, cumprindo-se os termos do Edital, e assim, sucessivamente (Artigo 45 § 3º da Lei 8.666/93 com suas alterações).
X - PARTICIPAÇÃO EFETIVA
As empresas participantes deverão apresentar-se munidas de 01 (um) envelope lacrado ou fechado, com endereçamento à Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste/SP, com indicação desta licitação e identificação da firma proponente.
XI – DO ENVELOPE DE Nº 01
A empresa concorrente deverá apresentar no envelope de nº 01 os seguintes documentos:-
A - Atestado de visita ao local onde serão realizadas às obras pelo Engenheiro responsável da firma, expedido pela Diretoria de Obras da Prefeitura Municipal;
OBS:- A Visita deverá ser agendada com antecedência, no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, pelo telefone (00) 00000000 - Ramal 229, no horário das 08h00 às 11h00.
B - Quadro com estrutura organizacional básica e indicação dos profissionais pertencente ao quadro da empresa;
C - Prova de possuir no seu quadro permanente, profissional de nível superior habilitado para execução de obras referente ao objeto da presente licitação;
D - Documento comprobatório de capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado das obras;
E - CND (Certidão Negativa de Débito) junto à Previdência Social, atualizada;
F - Certidão de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), atualizada;
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E - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão Negativa quanto a Divida Ativa da União), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e,
H - CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
I - Declaração de que apresentará garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, caso seja a vencedora do certame, numa das modalidades previstas no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o previsto na Cláusula XV do presente Edital de Licitação.
J- Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, apresentando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
OBSERVAÇÕES:
A - Os documentos constantes do Envelope de nº 01 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal, ficando o material de posse da Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste/SP. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de exigir a apresentação dos originais a qualquer tempo;
B - As certidões ou documentos equivalentes que não mencionarem prazo de validade serão aceitas a partir da expedição, considerando 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação;
C - No caso de signatário da proposta ser um procurador da licitante, deverá constar, também, o respectivo instrumento de procuração.
XII - DO ENVELOPE Nº 02
No envelope deverá conter requerimento solicitando a participação no presente Convite nº 002/SL/2014 do Processo nº 010/SL/2014, com declaração expressa de que concorda com as exigências deste Edital, e no que couber a Lei Federal já referida no item II; e também a proposta propriamente dita em duas (02) vias, rubricadas, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datadas e assinadas pelos representantes legais das licitantes, não podendo oferecer vantagem que seja utilizada por base a proposta de outra firma.
XIII - DA PROPOSTA
A proposta reger-se-á com empreitada por preço global, incluindo os custos dos serviços, impostos, etc., diretos e indiretos, bonificações e despesas de qualquer natureza que possa onerar a totalidade dos serviços licitados, uma vez que a municipalidade se reserva o direito de contratar os serviços pretendidos, devendo a proposta ser formulada em papel timbrado ou impresso com carimbo do CNPJ da empresa proponente, constando o seguinte:-
1º)- Nome, endereço do licitante, razão social, CNPJ, etc.,
2º)- Menção ao Convite nº 002/SL/2014 do Processo nº 010/SL/2014; 3º)- Descrição do objeto da presente licitação;
4º)- Preço por empreitada global; 5º)- Validade da proposta;
6º)- Prazo de entrega dos serviços;
7º)- Planilha de orçamento de preços unitários, incluindo os serviços;
8º)- Cronograma físico-financeiro, planilha de desembolso e forma de pagamento; que deverá ser por medições realizadas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, a pedido formal da empresa vencedora, e
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ocorrerá em conformidade com o cronograma físico-financeiro, para o devido pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal fatura, sem quaisquer reajustes.
9º)- Descontos, se houver; e,
10º)- A proposta deverá ser formulada em moeda corrente do País.
XIV - DO PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas até às 09:30 horas, do dia 25 de fevereiro de 2014, abertas imediatamente após este prazo no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
XV – DAS GARANTIAS E SANÇÕES
Será exigido prestação de garantia de cumprimento de contrato a ser ulteriormente celebrado, com a empresa vencedora desta licitação, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme Parágrafo 2º do Artigo 56, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária. A Garantia deverá ser efetuada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação feita por esta Prefeitura Municipal à empresa vencedora desta licitação. A restituição da garantia prestada pela Contratada, somente será liberada após a execução do contrato e apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, expedida pelo INSS, referente à contribuição social. Caso o pagamento da garantia prestada seja efetuado em dinheiro, o recolhimento far-se-á por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária e a critério da Prefeitura. Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á, além das outras previstas em Lei, as sanções previstas nos Incisos I, II, III e IV do Artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
XVI - DA MINUTA DE CONTRATO
A Minuta de Contrato se encontra em anexo, sendo que a mesma será assinada no prazo de 02 (dois) dias úteis, depois de decorrido o prazo para a interposição de recursos, e da lavratura do Termo de Homologação e adjudicação.
XVII - DA DIVULGAÇÃO
Serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, na Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste/SP, no Setor de Compras e Licitações, nos dias úteis, das 08:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo fone – fax (000) 00000000 ou ainda pelo e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XVIII - DOS RECURSOS
Caberão recursos aos interessados na forma e nos casos previstos no Capítulo V da Lei mencionada.
Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste, 13 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. º 000/SL/2014 DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO REFERENTE O CONVITE Nº 002/SL/2014 DO PROCESSO Nº 010/SL/2014
Por este instrumento, à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE-SP, com sede à Rua Bahia nº 639, CNPJ 45.112.224/0001-23, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado à empresa (pessoa jurídica – qualificação completa), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A); tem entre si, justos e contratado empresa especializada com fornecimento de material e mão-de-obra, sob o regime de execução indireta com empreitada por preço global, para a execução de obra de infraestrutura urbana no Município de Estrela d’Oeste – SP, referente à licitação na modalidade de Convite nº 002/SL/2014 do Processo nº 010/SL/2014, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com as alterações das Leis nº 8.883 de 08.06.1994, 9.032 de 28.04.1995, 9.648 de 27.05.1998 e 9.854 de 27.10.1999, pelas Cláusulas e Condições adiante expostas:-
I - OBJETO
(A descrição e seus elementos característicos que constam no Inciso I do incluso Edital de Especificação e nos termos da proposta apresentada pela empresa proponente vencedora).
II - VALOR
(A fixação do preço dependente da efetiva proposta vencedora na referida licitação).
III - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os pagamentos serão liberados conforme medições realizadas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, a pedido formal da empresa vencedora, e ocorrerá em conformidade com o cronograma físico-financeiro, para o devido pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal fatura, sem quaisquer reajustes.
IV – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços é de até 60 (sessenta) dias após a assinatura de contrato e da emissão da ordem de início dos serviços, sendo que o mesmo será assinado de imediato após o Termo de Homologação e Adjudicação.
V - DO CRÉDITO
As despesas serão cobertas com recursos de dotação especificas do Orçamento vigente de 2014 (02.02.06.00.02.06.01-15.451.1.048.1.048-4.5.90.51-00/02-01) Poder Executivo Municipal –
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Departamentos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Obras de Infraestrutura – Recapeamento Asfáltico – Obras e Instalações, que será paga com recursos financeiros oriundos de Convênio com o Estado através da Secretaria da Habitação objetivando a transferência de recursos para implementação do Programa PEM – Programa Especial de Melhorias e com recursos do Tesouro Municipal.
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VI - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1º)- A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados, conforme medições; e em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
2º)- A Contratante, através do seu Setor de Engenharia deverá efetuar as medições e laudos de vistoria, mediante solicitação da Contratada.
3º)- A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos materiais e serviços a serem executados.
VII - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA(O) CONTRATADA(O)
1º)- A (o) Contratada (o) se obriga a executar os serviços de infraestrutura recapeamento asfáltico nos padrões exigidos pela legislação da construção civil, respeitando a qualidade e quantidades declinadas na proposta de licitação, substituindo os materiais e serviços, às suas expensas, no total ou em parte, que não atenderem as qualidades declinadas na presente proposta de licitação.
2º)- A (o) Contratada (o) se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nos termos do Inciso XIII do Artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações das Leis nº 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99.
VIII - DAS PRERROGATIVAS
Fica facultada à Contratante as prerrogativas previstas no Artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
IX - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
X - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao processo de licitação na modalidade de Convite nº 002/SL/2014 do Processo nº 010/SL/2014.
XI - DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
No caso de alteração deverá ser observado que as Cláusulas econômico-financeiras do Contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual observando o disposto nos § 1º e 2º do Artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XII - DA EXECUÇÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 66 da citada Lei.
XIII - DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato, inclusive nos casos omissos, submete-se às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL
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Operar-se-á rescisão contratual administrativa, amigável e judicialmente, nos termos do Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, constituindo motivos para rescisão aqueles elencados no Artigo 78 da referida Lei.
XV - DA MULTA
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Contratante reserva-se o direito de aplicar ao Contratado multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a dois anos e declaração de inidoneidade para licitar com a Contratante, nos termos do Artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XVI – DA CAUÇÃO
Para garantia e fiel cumprimento do presente Contrato, a Contratante exigirá do(a) Contratado(a) as garantias e prazos previstos no Artigo 56 e seus Parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo o(a) Contratado(a) optar por uma das seguintes modalidades de caução, no valor correspondente de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, em moeda corrente do país, e terá seu valor atualizado monetariamente
XVI - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela d’Oeste/SP para dirimirem as dúvidas e pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro.
E, por estarem às partes Contratantes de pleno acordo quanto a tudo que ficou exarado neste instrumento, assinam-no este, juntamente com duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste/SP,........de. de 2.014.
C O N T R A T A N T E C O N T R A T A D O
TESTEMUNHAS:-