EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 31 de março de 2022 |
HORARIO | 09:00 |
OBJETO | Aquisição de medalhas e comendas, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | 2022/0000001 |
INTERESSADO | Câmara Municipal de Goiânia |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 05 |
05- Do Envio da Proposta Eletrônica | 05 |
06- Da Proposta de Preços | 06 |
07- Da Abertura da Sessão da Formulação dos Lances | 08 |
08- Do Julgamento das Propostas | 09 |
09- Da Habilitação | 10 |
10- Do Encaminhamento da Documentação | 11 |
11- Da Impugnação do Ato Convocatório | 13 |
12- Dos Recursos | 13 |
13- Da Adjudicação e Homologação | 14 |
14- Do Fornecimento | 14 |
15- Das Penalidades e das Sanções | 16 |
16- Do Pagamento | 18 |
17- Dotação Orçamentária | 20 |
18- Da Contratação | 20 |
19- Fraude e Corrupção | 21 |
20- Das Disposições Gerais | 21 |
21- Do Foro | 23 |
22- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 24 |
23- Anexo II – Minuta Contratual | 28 |
24- Anexo III - Carta Proposta (Modelo) | 38 |
25 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Apresentação de Peça Piloto | 54 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante denominada CPL por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 248/2022, torna público aos interessados que no dia e horário preestabelecidos na capa deste edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico n° 004/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme processo nº 2022/0001, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de medalhas e comendas, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2 - Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema ele- trônico.
2.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances .
2.4 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a ses- são pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão .
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Pla- nejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgoverna- xxxxxxx.xxx.xx, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 3.722/01, que satisfa- çam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar des- te Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas jun- to à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade ex- clusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso ( Decreto Federal nº 10.024/2019) .
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93);
3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial);
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.2.6 - Empresas que não se enquadrem na condição de microempresa e empresas de pequeno porte.
3.2.7 - Empresas que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006.
3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.3.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido es- tabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.3.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certa- me;
3.3.1.2 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido pre- visto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.3.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ci- ente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.4 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitui- ção.
3.3.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. (Decreto Federal nº 3.722/01).
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do Decreto Federal nº 10024/2019.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 - A Proposta Eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema ComprasNet no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - Anexo I. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.
5.1.1 - A Proposta deverá ser enviada até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento;
5.2 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema
5.3 - Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro:
5.3.1 - As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retifica- ções ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas, salvo quan- to aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Xxxxx deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, indicando:
6.1.1 - O VALOR UNITÁRIO do objeto, informando além de todas as características do objeto constantes do Anexo I – Termo de Referência, a marca/ modelo e número de série (se houver);
6.1.2 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
6.3 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.4 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.6 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço reformulada conforme Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema ComprasNet.
6.6.1 - O prazo estabelecido no item acima poderá ser prorrogado pelo(a) pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
6.6.2 - A Proposta deverá ser datada e assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de
série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
6.6.3 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
6.7 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 6.6, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.8 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o Decreto Federal n.º 10024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.8.1 - Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.9 - As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.11 - A proposta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.12 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.13 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.14 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.15 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
6.16 - Não se considerará qualquer proposta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.17 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
6.18 - Não serão aceitas propostas com valor unitário e total superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
6.18.1 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
6.19 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.20 - A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e regis- trada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos lici- tantes.
7 - DA ABERTURA E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.1.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
7.1.3 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais en- tre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.1.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.1.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital:
7.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,1 (um centavo) ou de 0,1% (zero vírgula um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.2.4 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa..
7.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
7.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes;
7.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
7.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema comprasnet.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decor- rer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitan- tes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada so- mente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
7.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempa- te previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edi- tal, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofer- tado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
7.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
7.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.9. Será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da enti- dade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e em- presas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi- ficadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das mi- croempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as pro- postas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem clas- sificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
7.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contra- tada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se en- quadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
7.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibi- litar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à me- lhor classificada.
7.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) de- verá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apre- sentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanha pelos de- mais licitantes em tempo real.
7.10.1. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do Edital.
7.11. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penali-
dades constantes deste Edital. Salvo por motivo justo decorrente de fato supervenien- te e aceito pelo(a) Pregoeiro (a);
7.11.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa, o licitante ficará automaticamente desclassificado por não honrar sua proposta. Neste caso, o pregoeiro(a) examinará as ofertas sub- sequentes, na ordem de classificação, se houver.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o ME- NOR PREÇO POR ITEM para fornecimento do objeto nas condições previstas no Ter- mo de Referência - Anexo I.
8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão públi- ca, cabendo decisão pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance oferta- do e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3 - O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.4 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pe- las demais licitantes.
8.4.1 - Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.8 do presente instrumento)
8.5 - Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a confor- midade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente, por meio do "chat", para que seja obtido preço menor.
8.6 - Será desclassificada a proposta que:
8.6.1 - Contiver vícios ou ilegalidades;
8.6.2 - Esteja acima do valor estimado mesmo após tentativa de negociação pelo “chat” do sistema, findado o prazo mínimo de 15 (quinze) minutos após convocação do(a) Pregoeiro(a), sendo chamada a próxima colocada para a negociação;
8.6.3 - Apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.6.4 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspon- dente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformi- dade com a planilha anexa ao processo.
8.7 - Serão desclassificadas também as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.8.1 - No caso previsto no item anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
8.9 - Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o(a) pregoeiro(a) anunciará a proposta vencedora.
8.10 - A Proposta de Preços deverá ser enviada, sob pena de desclassificação, devidamente preenchidos, juntamente com a documentação pelo sistema eletrônico, em um único arquivo, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
8.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.12 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
9.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
9.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte docu- mentação complementar:
9.3.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.3.1.1 – Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de
Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.3.2 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.4 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.5 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será de- clarada vencedora.
9.6 - A licitante deverá encaminhar a documentação no prazo de 2 (duas) horas, con- tados da solicitação do(a) pregoeiro(a), por meio da opção “enviar anexo” do sistema Comprasnet.
9.6.1 – O(a) Pregoeiro(a) poderá prorrogar o prazo estabelecido no item anterior para envio da documentação como anexo ao sistema, no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, des- de que seja justificadamente solicitado e que a justificativa seja acatada pela Câ- mara Municipal de Goiânia.
9.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à con- formidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pe- queno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 - Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 6.6, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipula- do no referido item.
10.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
10.2.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deve- rão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Mu- nicipal de Goiânia, no endereço descrito no item 20.18.
10.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.4 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramenta- do, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e docu- mentos.
10.5 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fis- cal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.7 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.8 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
10.9 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06).
10.9.1 - Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a).
10.9.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.10 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.11 - O não atendimento dos itens “6 – Da Proposta de Preços” e “9 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação
efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
10.12 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parci- al) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.13 - As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.14 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emis- sores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.15 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) exa- minará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públi- ca, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pre- gão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licita- xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h.
11.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugna- ção no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugna- ção.
11.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a rea- lização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a for- mulação das propostas.
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusiva- mente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponi- bilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
12- DOS RECURSOS
12.1 - Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a)
Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a ou moti- vadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
12.3 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoei- ro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.4 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 - A homologação deste Pregão compete ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Portaria nº 219/2017.
13.3 - O objeto deste Pregão somente será adjudicado pelo VALOR FINAL à lici- tante vencedora, após a comprovação presencial de aptidão, por parte da empresa que deverá agendar a comprovação com o departamento responsável em até dois dias úteis após a habilitação definitiva do cer- tame.
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14 - DO FORNECIMENTO
14.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas, por meio de Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
14.1.1 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/15 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
14.3 - Todo produto/serviço entregue, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
14.4 - Quando do início do fornecimento dos produtos, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
14.5 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
14.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
14.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
14.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
14.7 - Os produtos deverão ser fornecidos de forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
14.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
14.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
14.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
14.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
14.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
14.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
14.11 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
14.12 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
14.13 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto às especificações e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
14.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
15 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
15.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
15.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços/fornecimento do objeto, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
15.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do objeto, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com a não execução parcial ou total do contrato.
15.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
15.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será desconta- da dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quan- do for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
15.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços/fornecimento do objeto;
15.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços/fornecimento do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
15.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
15.3 - As sanções previstas nos subitens 15.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 15.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.4 - Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
15.5 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, nessa hipótese a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
15.6 - A licitante que injusta e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em razão de sua ação procrastinatória.
15.7 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
15.7.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
15.7.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
15.7.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
15.7.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
15.7.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
15.7.6 - Não mantiver a proposta;
15.7.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.8 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
15.9 - Por infração a quaisquer outras cláusulas editalícias/contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.10 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
15.11 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - As faturas, devidamente atestadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
serão pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês
subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
16.2 - O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
16.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
16.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento/execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
16.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento do objeto.
16.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.6 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
16.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
16.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
16.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
16.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
16.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
16.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a ADJUDICATÁRIA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2022.0101.01.031.0001.2001.33903000.100 – Material de Consumo.
18 - DA CONTRATAÇÃO (GARANTIA)
18.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
18.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e ex- pirará após 12 (doze) meses.
18.3- O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
18.4- A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 15 deste Edital.
18.5 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.5.2- A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
18.7- No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
18.7.1- Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
18.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
18.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
18.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câma- ra Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimen- tos sobre o referido recolhimento;
18.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.8.2 - Seguro-garantia;
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
18.8.3 - Fiança Bancária.
18.8.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
18.8.4- Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a ex- pressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Códi- go Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524- 4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
18.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
18.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
18.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
18.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
18.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.14 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
19 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimentos dos objetos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
20.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
20.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
20.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
20.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior
conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico.
20.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3 - Considerando os dispostos nos art. 195, § 3º da CF/88 e art. 2º da Lei 9.012/1995, obrigar-se-á a licitante vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho ou equivalente, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
20.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
20.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Minuta Contratual
Xxxxx XXX - Carta proposta da licitante
Anexo IV – Modelo de declaração de apresentação da peça piloto
20.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
20.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
20.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
20.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
20.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
20.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
20.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
20.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data designada para sessão de abertura, também poderá ser lido e/ou obtido no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX - CEP: 74063-900.
Fone: 3524-4205.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h, dias úteis.
20.18.1 - Para conhecimento dos interessados o presente Edital será fixado no quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação – CPL e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados.
21 - DO FORO
21.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro da CMG
ANEXO I
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 |
TIPO DA LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
DADOS DA SOLICITANTE
LOCALIZAÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – Goiás CEP: 74063-900 Fone: 3524- 4230
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OBJETO
Aquisição de medalhas e comendas, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DO FORNECIMENTO:
OS PRODUTOS SERÃO ENTREGUES DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado a ser pago pelos produtos contratados, conforme preço médio dos orçamentos fornecidos é no total de R$ 145.471,68 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos).
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação ao fornecimento dos produtos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM” Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) objeto(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
OBJETO: Aquisição de medalhas e comendas, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
JUSTIFICATIVA: Os produtos requisitados são destinados a atender aos vereadores da Câmara Municipal de Goiânia, que conforme previsto em Resoluções, constante nos autos do processo, prevêem a entrega de comenda de mérito em conformidade com as datas comemorativas, eventos, estabelecidos nas resoluções. O quantitativo previsto neste documento levou em consideração as quantidades previstas nas Resoluções que criam as comendas e já determinam a quantidade e a época em que as comendas deverão ser concedidas. O levantamento levou em consideração as comendas previstas para serem entregues no período de 12 (doze) meses.
1. DESCRIÇÃO/DETALHAMENTO
ITEM 01
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 46 | COMENDA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – I-Formato circular, com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: II- De um lado, ao centro, o símbolo do farmacêutico contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Feliz Xxxxxxx Xxxxxxx, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda Profissional do Segmento Farmacêutico Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. III- Do outro lado a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municiapl de Goiânia. IV- A medalha será encaminhada por uma fita em forma de pirâmide invertida, na cor amarelo. | R$138,67 | R$6.378,67 |
ITEM 02
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | MEDALHA XXXXXXXXX XXXXXXXX DA GAMA CERQUEIRA-MERITO MILITAR : |
120 | I- Formato circular, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor; II- Será ligada a uma alça para fitas, formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada, na cor verde. III- O conjunto condecorativo será constituído da medalha elaborada nos termos da letra “a” deste artigo contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do homenageado, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circundando a parte superior da medalha os dizeres Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número deste decreto e o ano da sua publicação e finalmente a miniatura da medalha, denominados passador, que é utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerimônias. | R$111,67 | R$13.400,00 |
ITEM 03
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 19 | MEDALHA MÉRITO ANTICORRUPÇAO – SENADOR XXXXXX XXXXX XXXXXX : I- A medalha será de cor dourada, com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo no anverso, o nome “medalha SENADOR XXXXXX XXXXX XXXXXX – combate a corrupção”, contendo o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia, o número deste decreto com data da promulgação, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. | R$145,00 | R$2.755,00 |
ITEM 04
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Unid | 1 | COMENDA XXXXXXXX XXXXXX - DIA INTERNACIONAL DA MULHER – Medalha da Comenda Xxxxxxxx Xxxxxx, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, contendo as seguintes informações em alto relevo: - Tendo na frente, ao centro, a foto da inspiradora da | R$1.310,00 | R$1.310,00 |
presente comenda, Xxxxxxxx Xxxxxx, circundado na parte superior pelo texto Comenda Xxxxxxxx Xxxxxx e na parte inferior 8 de março dia internacional da mulher ; - No verso em meia lua na parte superior a inscrição Câmara Municipal de Goiânia, tendo ao centro o brasão do município de Goiânia em suas cores oficiais e logo abaixo em linha reta: Resolução nº 003 de 19 de outubro de 2004; - A medalha será encimada por uma fita de seda chamalotada em gorgorão nas cores verde e amarelo (nos tons da bandeira nacional) |
ITEM 05
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 139 | MEDALHA DOUTOR XXXX XXXX DAHER: A medalha será de cor dourada, com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo no anteverso, o nome medalha DOUTOR XXXX XXXX DAHER – médico destaque, contendo o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia e símbolo da medicina, o numero do decreto com data da promulgação, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. | R$111,00 | R$15.429,00 |
ITEM 06
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 35 | MEDALHA ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO: - A Medalha será aferida com as seguintes especificações permanentes: será cunhada em metal inoxidável, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso ao centro o nome de Medalha Robinho Martins de Azevedo, figurando abaixo as datas de seus nascimento e morte, e circulando o disco central acima, as palavras Moradia Digna e Cidadania; no reverso, no centro, o brasão e o nome da Câmara Municipal, embaixo o número desta resolução e a data da sua promulgação. | R$128,33 | R$4.491,67 |
ITEM 07
UNI D | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 40 | COMENDA XXXXXXX XXXXX X XXXXX – ÁREA JURÍDICA: A medalha terá as seguintes características: 35 | R$145,00 | R$5.800,00 |
milímetros de diâmetros, cunhada em metal dourado de relevante valor; ligada a uma alça para fitas; o símbolo da Cidade de Goiânia ao centro, com os dizeres “Câmara Municipal de Goiânia”; fita de gorgorão de seda, chamalotada com uma lista verde e outra vermelha vertical; a efígie do Professor Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx no anverso, com os dizerem “Professor Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx”. |
ITEM 08
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 41 | COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOMÁS BALDUINO Parágrafo único. A Comenda da Ordem do Mérito em Destaque aos Direitos Humanos e Cidadania Dom Tomás Balduíno, seguirá as seguintes descrições: I – terá formato circular, medindo 65mm (sessenta e cinco milímetros) de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor; II – será ligada a uma alça para fitas, de gorgurão de seda chamalotada com uma listra verde e outra amarela no sentido vertical; III – o conjunto será constituído da medalha elaborada nos termos do inciso I, contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do inspirador da Comenda, Dom Tomás Balduíno, circundando a medalha os dizeres: COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOMÁS BALDUÍNO, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número da Resolução e o ano da sua publicação. | R$163,33 | R$6.696,67 |
ITEM 9
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Unid | 58 | MEDALHA XXXXXX XXXXXX XXXX- MÉRITO ARQUITETÔNICO E URBANISTICO -A Medalha da Comenda Municipal do Mérito Arquitetônico e Urbanístico Xxxxxx Xxxxxx Xxxx terá formato circular, com 35(trinta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com xxxxx xxxxxxxxx, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: I- De um lado, ao centro, o Mapa de Goiânia, tendo nele contido elemento identitário da cidade, correlacionado ao eixo urbanístico fundamental de Goiânia,bem como a imagem do inspirador da presente Comenda, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda do Mérito Arquitetônico e Urbanístico | R$ 131,67 | R$7.636,67 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx II- Do outro lado o Brasão de Goiânia, contendo na extremidade a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III- A medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores da Bandeira de Goiânia. |
ITEM 10
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Unid | 29 | MEDALHA DO MÉRITO CAMPINEIRO LICARDINO DE OLIVEIRA NEY - A Medalha terá formato circular, com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações: I – De um lado, ao centro, o Mapa de Goiânia, contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda do Mérito Campineiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx; II – Do outro lado, a imagem da entrada principal da Câmara Municipal de Goiânia, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III – A Medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. | R$ 156,67 | R$4.543,33 |
ITEM 11
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 70 | MEDALHA SENADOR PASTOR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX A medalha de que trata esta Resolução terá formato circular e será cunhada em bronze e esmaltada com as cores da Bandeira de Goiânia, com 65 mm de diâmetro, com as seguintes especificações em alto- relevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goiânia, com a imagem do inspirador da presente medalha,Pastor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,ladeada na extremidade externa pelo título :Medalha de Mérito Senador Pastor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Parágrafo Único: A medalha será encimada por 1(uma) fita em forma de “V”,nas cores verde e amarelo. | R$151,00 | R$10.570,00 |
ITEM 12
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 50 | COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO “DESTAQUES DA ENGENHARIA E DA ARQUITETURA” Medalha referida no art. 1º terá formato circular, com 65 mm de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goiânia, contendo o desenho do traçado original de Goiânia, elaborado pelo urbanista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ladeado na extremidade externa pelo título: Comenda da Ordem do Mérito “Destaques da Engenharia e da Arquitetura”; II- Do Outro lado, a imagem da entrada principal da Câmara Municipal de Goiânia, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III- A medalha será encimada por uma fita em forma de uma pirâmide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. | R$175,00 | R$8.750,00 |
ITEM 13
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 50 | MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL LEOLIDIO DI RAMOS CAIADO A Medalha terá formato circular, com 65(sessenta e cinco milímetro) de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia ,contendo as seguintes especificações em alto relevo: I- De um lado,no centro,o Mapa de Goiânia ,tendo nele contido elemento identitário da cidade,correlacionado com o meio ambiente,bem como a imagem do inspirador da presente Comenda,Dr.Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx,ladeada na extremidade externa pelo titulo: Comenda Municipal do Mérito Ambiental Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx XX- Do outro lado a imagem da entrada principal do parlamento Goianiense,focando o espelho d’agua existente,contendo na extremidade externa a inscrição:Câmara Municipal de Goiânia. III- A medalha será encimada por uma fita em | R$128,33 | R$6.416,67 |
forma de pirâmide invertida,nas cores verdes e amarelo. |
ITEM 14
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 2 | COMENDA XXXXX XXXXXXXX: A Comenda Xxxxx Xxxxxxxx seguirá as seguintes descrições: I- Terá formato circular, medindo 35 mm de diâmetro e será cunhada em material dourado de relevante valor; II- Será ligada a uma alça para fitas formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada na cor verde; III- O conjunto condecorativo será constituído de medalha elaborada nos termos do inciso I deste artigo, contendo no anverso em relevo centralizado a efígie da personalidade que ela homenageia com os dizeres: COMENDA XXXXX XXXXXXXX, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circulando a parte superior da medalha os dizeres “Câmara Municipal de Goiânia”, na parte inferior o número desta resolução e o ano de sua publicação, e a miniatura da medalha, denominado passador, que é utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, solenidades e cerimônias. | R$860,00 | R$1.720,00 |
ITEM 15
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 42 | MEDALHA XXXXX XXXXXX DO MÉRITO DA CULTURA A Medalha da comenda do Mérito da Cultura Xxxxx Xxxxxx será aferida com as seguintes especificações permanentes: terá formato circular, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, será cunhada em metal inoxidável, tem no anverso ao centro o nome de Comenda do Mérito de Cultura Xxxxx Xxxxxx, figurando abaixo as datas de seu nascimento e morte, e em alto relevo a imagem da Estação Cultura; no reverso, no centro, o brasão e o nome da Câmara Municipal, embaixo o número desta resolução e a data de sua promulgação. Parágrafo Único: A Medalha terá uma fita lilás | R$124,33 | R$5.222,00 |
ITEM 16
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 37 | MEDALHA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX As características da MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, são permanentes e obedecerão às indicações estabelecidas pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para escolha de seu desenho. A medalha terá a forma permanente na cor dourada, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5 mm de espessura. | R$139,33 | R$5.155,33 |
ITEM 17
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 51 | MEDALHA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX As características da MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, são permanentes e obedecerão às indicações estabelecidas pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para escolha de seu desenho. A medalha terá a forma permanente na cor dourada, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5 mm de espessura. | R$136,67 | R$6.970,00 |
ITEM 18
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 20 | MEDALHA DO MÉRITO EMPREENDEDOR XXXXXX XXXXXX A medalha terá as seguintes características: I- Será cunhada em metal dourado de relevante valor, com 35 mm de diâmetro; II- Será ligada a uma alça para fitas, tendo ao centro o símbolo da cidade de Goiânia, tendo ao anverso circulando o disco centro o nome de medalha do Mérito Empreendedor Xxxxxx Xxxxxx, e, no verso, o nome da Câmara Municipal de Goiânia e, embaixo, o número desta Resolução e data de sua promulgação. III- A Medalha terá uma fita vermelha e será acompanhada de uma botoeira na mesma cor da fita. | R$168,33 | R$3.366,67 |
ITEM 19
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 100 | MEDALHA ESTRELA CANOPUS A comenda será constituída de Certificado, assinado pela Mesa Diretora e do autor da propositura aprovada em Plenário, além de medalha com as seguintes características: a) No Anverso a medalha possui a forma de um losango, sendo seu eixo central vertical, com 5,28 cm, levemente maior que o seu eixo central horizontal, que tem 4,43 cm. Fundida em uma única peça, a medalha possui acabamento em metal dourado envelhecido e detalhes ao centro na cor preta (aplicar material apropriado seguindo orientação do artesão). O losango possui borda ranhurada, irregulares e com espessura de 1,8 mm. As ranhuras obedecem um giro circular cujo centro coincide com o centro do losango. Dentro do losango em maior destaque, em alto relevo e acabamento em metal dourado envelhecido podemos observar o “O Monumento dos Três Marcos”, projeto do Arquiteto Marcos Antônio Amaral. O monumento traduz a goianidade da medalha, mas também simbolizará para o contexto da medalha a união da ponta de três espadas, símbolo umbilicalmente ligado à oficialidade. O vértice inferior da medalha não possui borda, pois é interrompida pelo berço triangular liso e também acabado em ouro envelhecido, projetado especificamente para dar mais visibilidade e destaque à estrela negra que se posta ao centro. O desenho da estrela, segue o mesmo formato encontrado no brasão oficial da estrela, segue o mesmo formato encontrado no brasão oficial dos oficiais R/2 e representa o “aspirantado”, momento importante que marca o início da carreira dos Oficiais do Exército. A estrela, em baixo relevo, também recebe o acabamento na cor preta. Um importante e simbólico elemento confere à medalha, graça e beleza, por sua singeleza: O cruzeiro do Sul, que se destaca do fundo preto por estar em alto relevo e com acabamento também em ouro envelhecido. A representação do monumento dos “Três Marcos”, está perfeitamente representado e orientado cardinalmente de modo a fazer sentido a presença do Cruzeiro do Sul . b) No Verso seja alcunhado o brasão da Câmara Municipal de Goiânia em alto relevo com acabamento em metal dourado envelhecido, que vai inscrito dentro de um segundo losango desenhado em baixo relevo e acabado em cor preta. c) Uma fita em seda chamalotada, com passador metálico em ouro envelhecido manterá a medalha como pingente. As cores da fita seguem as cores e proporções da Bandeira de Goiânia. d) Xxxxx parte do conjunto da medalha a barreta e a roseta também com as cores e proporções da Bandeira de Goiânia. | R$161,00 | R$16.100,00 |
ITEM 20
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 60 | MEDALHA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX A Medalha Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx seguirá as seguintes descrições: I – Terá formato circular, medindo 35 mm de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor. II - Será ligada a uma alça para fitas,formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada,nas cores preta e branca,em sentido linear,dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III – O conjunto condecorativo será constituído da medalha, elaborada nos termos do inciso “I” deste artigo, contendo no anverso em relevo centralizado a efígie da personalidade que ela homenageia, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. No verso, centralizado o Brasil da Câmara Municipal de Goiânia, circundando a parte superior da medalha os dizeres Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número deste decreto e o ano da sua publicação e finalmente a miniatura da medalha, denominado passador, que será utilizado pelo homenageado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerimônias. . | R$156,67 | R$9.400,00 |
ITEM 21
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 18 | MEDALHA LITERÁRIA XXXXXXX XXXXXXX A medalha terá as seguintes características: - A Comenda será acompanhada de um Diploma assisnado pela Mesa Diretora da Casa, botoeira e uma medalha de cor dourada, com cinco centímetros de diâmetro e 2,5 milimetros de espessura,tendo ao centro o rosto em alto relevo de Xxxxxxx Xxxxxxx e á sua volta também em relevo os dizeres Comenda Literária Xxxxxxx Xxxxxxx, No anverso da medalha,também em relevo,o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia. | R$186,67 | R$3.360,00 |
Valor Total Estimado R$ 145.471,68
2. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
3. OBSERVAÇÕES GERAIS
3.1 – Todas as medalhas deverão vir acondicionadas em estojo revestido de tecido e acompanhadas de roseta.
3.2 - A arte das medalhas deverá ser realizada pela empresa vencedora.
3.3 - Quando do início de entrega dos materiais, deverá a licitante vencedora apresentar 01 (uma) peça piloto de cada item solicitado, para aprovação, sob pena de não aceitação do montante total dos materiais. O licitante deverá apresentá-la em prazo não superior a 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.
3.4 - A peça piloto será objeto de avaliação das especificações técnicas, qualidade da confecção, bem como, precisão do corte e da impressão, e acabamento em geral;
3.5 - A peça piloto deverá ser apresentada junto à Câmara Municipal de Goiânia, no endereço Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, devidamente embaladas, identificadas com o número do Pregão, numero do lote, o CNPJ e o nome ou razão social da licitante.
3.6 - A licitante que não apresentar a peça piloto dentro do prazo estipulado ou apresentá-la em desacordo com as especificações de sua proposta/edital poderá ter seu produto recusado, cabendo ao fornecedor efetuar nova entrega a qual atenda às especificações, sob pena de incorrer nas penalidades previstas.
3.7 - A peça piloto será devolvida no estado em que se encontrar, após a realização do teste. As peças piloto aprovadas permanecerão em poder da Administração para confrontação quando da entrega efetiva do(s) produto (s). A reprovada deverá ser retirada em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação, sendo que a Câmara Municipal de Goiânia não se responsabilizará pela guarda da mesma diante da não retirada dentro deste prazo.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias úteis a contar da solicitação do representante CONTRATANTE, na qual deverá constar o quantitativo, observando-se que a quantidade a ser fornecida deverá estar relacionada com a demanda.
5. LOCAL PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, localizada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx 0000 Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.063- 900, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda à sexta-feira.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os produtos fornecidos deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta. A inobservância destas condições implicará recusa dos produtos sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe da Assessoria de Cerimonial
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato de fornecimento de medalhas e comendas, para atender toda a Câmara Municipal de Goiânia, que entre si celebram a Câmara Municipal de Goiânia por meio de seu Diretor Financeiro e Procurador Chefe e a empresa
, nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com a Portaria nº 219/2017,......................., brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e pelo Procurador Chefe da Câmara Municipal de Goiânia, , portadora da OAB/GO nº _, inscrita no CPF nº a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) , sediada em
, na cidade inscrita no CNPJ/MF, sob o nº
, Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr(o\a) , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº , CPF nº
doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, o Contrato de fornecimento de medalhas e comendas, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, conforme Despacho autorizatório n. º Pregão Eletrônico n° 004/2022, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de medalhas da Comenda do Mérito, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual, edital do Pregão Eletrônico n° 004/2022 e seus Anexos.
1.2- Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA SE RESPONSABILIZA A:
I. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
II. Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Eletrônico n° 004/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
III. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
IV. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
V. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico n° 004/2022;
VI. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos;
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento e instalação do objeto contratado;
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os eles;
IX. Fornecer o produto contratado, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
X. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
2.2 - PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA SE OBRIGA AINDA A:
I. Fornecer os produtos, em conformidade com o discriminado no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico n° 004/2022, obedecendo às condições e características estipuladas nele;
II. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos;
III. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
IV. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, por meio do servidor , o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as dúvidas porventura surgidas.
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta;
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de até 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ (por extenso).
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2022.0101.01.031.0001.2001.33903000.100 – Material de consumo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1- Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 – Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3- As sanções previstas nos subitens 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I deste Edital.
8.1.1 – O responsável pelo recebimento do produto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - Os produtos deverão ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e condições estabelecidas no edital, Anexo I - Termo de Referência.
8.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE.
8.4 - Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato será recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações;
II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.5.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA DCI E CADASTRO NO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de ......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO e DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 – Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
14.2 – A função de gestor do contrato caberá a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme Portaria nº 224/2017, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1 A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
15.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câ- mara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Dire- toria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.2 - Seguro-garantia;
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
15.1.3 - Fiança Bancária.
15.1.1.4 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.1.4- Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a ex- pressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Códi- go Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524- 4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2022.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Nome: Nome: CPF
CPF
RG TESTEMUNHAS:
1ª Nome/CPF/RG
2ª
Nome/CPF/RG
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX
Xx (x)
Xxxxxxxxx (x) xx XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, CEP:
74.063-900
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação dos produtos, valores unitários e totais e locais de entrega).
2. DESCRIÇÃO/DETALHAMENTO
ITEM 01
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 46 | COMENDA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – I-Formato circular, com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: II- De um lado, ao centro, o símbolo do farmacêutico contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Feliz Xxxxxxx Xxxxxxx, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda Profissional do Segmento Farmacêutico Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. III- Do outro lado a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municiapl de Goiânia. IV- A medalha será encaminhada por uma fita em forma de pirâmide invertida, na cor amarelo. |
ITEM 02
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 120 | MEDALHA XXXXXXXXX XXXXXXXX DA GAMA CERQUEIRA-MERITO MILITAR : I- Formato circular, medindo 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor; II- Será ligada a uma alça para fitas, formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada, na cor verde. III- O conjunto condecorativo será constituído da medalha elaborada nos termos da letra “a” deste artigo contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do homenageado, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circundando a parte superior da medalha os dizeres Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número deste decreto e o ano da sua publicação e finalmente a miniatura da medalha, denominados passador, que é utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerimônias. |
ITEM 03
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 19 | MEDALHA MÉRITO ANTICORRUPÇAO – SENADOR XXXXXX XXXXX XXXXXX : I- A medalha será de cor dourada, com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo no anverso, o nome “medalha SENADOR XXXXXX XXXXX XXXXXX – combate a corrupção”, contendo o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia, o número deste decreto com data da promulgação, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. |
ITEM 04
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Unid | 1 | COMENDA XXXXXXXX XXXXXX - DIA INTERNACIONAL DA MULHER – Medalha da Comenda Xxxxxxxx Xxxxxx, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, contendo as seguintes informações em alto relevo: - Tendo na frente, ao centro, a foto da inspiradora da presente comenda, Xxxxxxxx Xxxxxx, circundado na parte superior pelo texto Comenda Xxxxxxxx Xxxxxx e na parte inferior 8 de março dia internacional da mulher ; - No verso em meia lua na parte superior a inscrição Câmara Municipal de Goiânia, tendo ao centro o brasão do município de Goiânia em suas cores oficiais e logo abaixo em linha reta: Resolução nº 003 de 19 de outubro de 2004; - A medalha será encimada por uma fita de seda chamalotada em gorgorão nas cores verde e amarelo (nos tons da bandeira nacional) |
ITEM 05
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 139 | MEDALHA DOUTOR XXXX XXXX DAHER: A medalha será de cor dourada, com 5 centímetros de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura, tendo no anteverso, o nome medalha DOUTOR XXXX XXXX DAHER – médico destaque, contendo o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia e símbolo da medicina, o numero do decreto com data da promulgação, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. |
ITEM 06
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 35 | MEDALHA ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO: - A Medalha será aferida com as seguintes especificações permanentes: será cunhada em metal inoxidável, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso ao centro o nome de Medalha Robinho Martins de Azevedo, figurando abaixo as datas de seus nascimento e morte, e circulando o disco central acima, as palavras Moradia Digna e Cidadania; no reverso, no centro, o brasão e o nome da Câmara Municipal, embaixo o número desta resolução e a data da sua promulgação. |
ITEM 07
UNI D | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 40 | COMENDA COLEMAR NATAL E SILVA – ÁREA JURÍDICA: A medalha terá as seguintes características: 35 milímetros de diâmetros, cunhada em metal dourado de relevante valor; ligada a uma alça para fitas; o símbolo da Cidade de Goiânia ao centro, com os dizeres “Câmara Municipal de Goiânia”; fita de gorgorão de seda, chamalotada com uma lista verde e outra vermelha vertical; a efígie do Professor Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx no anverso, com os dizerem “Professor Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx”. |
ITEM 08
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 41 | COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOMÁS BALDUINO Parágrafo único. A Comenda da Ordem do Mérito em Destaque aos Direitos Humanos e Cidadania Dom Tomás Balduíno, seguirá as seguintes descrições: I – terá formato circular, medindo 65mm (sessenta e cinco milímetros) de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor; II – será ligada a uma alça para fitas, de gorgurão de seda chamalotada com uma listra verde e outra amarela no sentido vertical; III – o conjunto será constituído da medalha elaborada nos termos do inciso I, contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do inspirador da Comenda, Dom Tomás Balduíno, circundando a medalha os dizeres: COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOMÁS BALDUÍNO, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número da Resolução e o ano da sua publicação. |
ITEM 9
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Unid | 58 | MEDALHA XXXXXX XXXXXX XXXX- MÉRITO ARQUITETÔNICO E URBANISTICO -A Medalha da Comenda Municipal do Mérito Arquitetônico e Urbanístico Xxxxxx Xxxxxx Xxxx terá formato circular, com 35(trinta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com xxxxx xxxxxxxxx, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações |
em alto relevo: I- De um lado, ao centro, o Mapa de Goiânia, tendo nele contido elemento identitário da cidade, correlacionado ao eixo urbanístico fundamental de Goiânia,bem como a imagem do inspirador da presente Comenda, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda do Mérito Arquitetônico e Urbanístico Xxxxxx Xxxxxx Xxxx XX- Do outro lado o Brasão de Goiânia, contendo na extremidade a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III- A medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores da Bandeira de Goiânia. |
ITEM 10
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Unid | 29 | MEDALHA DO MÉRITO CAMPINEIRO LICARDINO DE OLIVEIRA NEY - A Medalha terá formato circular, com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações: I – De um lado, ao centro, o Mapa de Goiânia, contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Licardino de Oliveira Ney, ladeada na extremidade externa pelo título: Comenda do Mérito Campineiro Licardino de Oliveira Ney; II – Do outro lado, a imagem da entrada principal da Câmara Municipal de Goiânia, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III – A Medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. |
ITEM 11
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 70 | MEDALHA SENADOR PASTOR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX A medalha de que trata esta Resolução terá formato circular e será cunhada em bronze e esmaltada com as cores da Bandeira de Goiânia, com 65 mm de diâmetro, com as seguintes especificações em alto- relevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goiânia, com a imagem do inspirador da presente medalha,Pastor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx,ladeada na extremidade |
externa pelo título :Medalha de Mérito Senador Pastor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Parágrafo Único: A medalha será encimada por 1(uma) fita em forma de “V”,nas cores verde e amarelo. |
ITEM 12
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 50 | COMENDA DA ORDEM DO MÉRITO “DESTAQUES DA ENGENHARIA E DA ARQUITETURA” Medalha referida no art. 1º terá formato circular, com 65 mm de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da bandeira de Goiânia, contendo as seguintes especificações em alto relevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goiânia, contendo o desenho do traçado original de Goiânia, elaborado pelo urbanista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ladeado na extremidade externa pelo título: Comenda da Ordem do Mérito “Destaques da Engenharia e da Arquitetura”; II- Do Outro lado, a imagem da entrada principal da Câmara Municipal de Goiânia, focando o espelho d’água existente, contendo na extremidade externa a inscrição: Câmara Municipal de Goiânia; III- A medalha será encimada por uma fita em forma de uma pirâmide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. |
ITEM 13
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 50 | MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL LEOLIDIO DI RAMOS CAIADO A Medalha terá formato circular, com 65(sessenta e cinco milímetro) de diâmetro e será cunhada em metal inoxidável, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goiânia ,contendo as seguintes especificações em alto relevo: I- De um lado,no centro,o Mapa de Goiânia ,tendo nele contido elemento identitário da cidade,correlacionado com o meio ambiente,bem como a imagem do inspirador da presente Comenda,Dr.Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx,ladeada na extremidade externa pelo titulo: Comenda Municipal do Mérito Ambiental Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx |
XX- Do outro lado a imagem da entrada principal do parlamento Goianiense,focando o espelho d’agua existente,contendo na extremidade externa a inscrição:Câmara Municipal de Goiânia. III- A medalha será encimada por uma fita em forma de pirâmide invertida,nas cores verdes e amarelo. |
ITEM 14
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 2 | COMENDA XXXXX XXXXXXXX: A Comenda Xxxxx Xxxxxxxx seguirá as seguintes descrições: I- Terá formato circular, medindo 35 mm de diâmetro e será cunhada em material dourado de relevante valor; II- Será ligada a uma alça para fitas formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada na cor verde; III- O conjunto condecorativo será constituído de medalha elaborada nos termos do inciso I deste artigo, contendo no anverso em relevo centralizado a efígie da personalidade que ela homenageia com os dizeres: COMENDA XXXXX XXXXXXXX, no verso, centralizado o Brasão da Câmara Municipal de Goiânia, circulando a parte superior da medalha os dizeres “Câmara Municipal de Goiânia”, na parte inferior o número desta resolução e o ano de sua publicação, e a miniatura da medalha, denominado passador, que é utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, solenidades e cerimônias. |
ITEM 15
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 42 | MEDALHA XXXXX XXXXXX DO MÉRITO DA CULTURA A Medalha da comenda do Mérito da Cultura Xxxxx Xxxxxx será aferida com as seguintes especificações permanentes: terá formato circular, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5mm de espessura, será cunhada em metal inoxidável, tem no anverso ao centro o nome de Comenda do Mérito de Cultura Xxxxx Xxxxxx, figurando |
abaixo as datas de seu nascimento e morte, e em alto relevo a imagem da Estação Cultura; no reverso, no centro, o brasão e o nome da Câmara Municipal, embaixo o número desta resolução e a data de sua promulgação. Parágrafo Único: A Medalha terá uma fita lilás |
ITEM 16
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 37 | MEDALHA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX As características da MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, são permanentes e obedecerão às indicações estabelecidas pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para escolha de seu desenho. A medalha terá a forma permanente na cor dourada, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5 mm de espessura. |
ITEM 17
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 51 | MEDALHA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX As características da MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, são permanentes e obedecerão às indicações estabelecidas pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para escolha de seu desenho. A medalha terá a forma permanente na cor dourada, com 4,5 cm de diâmetro e 2,5 mm de espessura. |
ITEM 18
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 20 | MEDALHA DO MÉRITO EMPREENDEDOR XXXXXX XXXXXX A medalha terá as seguintes características: I- Será cunhada em metal dourado de relevante valor, com 35 mm de diâmetro; II- Será ligada a uma alça para fitas, tendo ao centro o símbolo da cidade de Goiânia, tendo ao |
anverso circulando o disco centro o nome de medalha do Mérito Empreendedor Xxxxxx Xxxxxx, e, no verso, o nome da Câmara Municipal de Goiânia e, embaixo, o número desta Resolução e data de sua promulgação. III- A Medalha terá uma fita vermelha e será acompanhada de uma botoeira na mesma cor da fita. |
ITEM 19
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 100 | MEDALHA ESTRELA CANOPUS A comenda será constituída de Certificado, assinado pela Mesa Diretora e do autor da propositura aprovada em Plenário, além de medalha com as seguintes características: a) No Anverso a medalha possui a forma de um losango, sendo seu eixo central vertical, com 5,28 cm, levemente maior que o seu eixo central horizontal, que tem 4,43 cm. Fundida em uma única peça, a medalha possui acabamento em metal dourado envelhecido e detalhes ao centro na cor preta (aplicar material apropriado seguindo orientação do artesão). O losango possui borda ranhurada, irregulares e com espessura de 1,8 mm. As ranhuras obedecem um giro circular cujo centro coincide com o centro do losango. Dentro do losango em maior destaque, em alto relevo e acabamento em metal dourado envelhecido podemos observar o “O Monumento dos Três Marcos”, projeto do Arquiteto Marcos Antônio Amaral. O monumento traduz a goianidade da medalha, mas também simbolizará para o contexto da medalha a união da ponta de três espadas, símbolo umbilicalmente ligado à oficialidade. O vértice inferior da medalha não possui borda, pois é interrompida pelo berço triangular liso e também acabado em ouro envelhecido, projetado especificamente para dar mais visibilidade e destaque à estrela negra que se posta ao centro. O desenho da estrela, segue o mesmo formato encontrado no brasão oficial da estrela, segue o mesmo formato encontrado no brasão oficial dos oficiais R/2 e representa o “aspirantado”, momento importante que marca o início da carreira dos Oficiais do Exército. A estrela, em baixo relevo, também recebe o acabamento na cor preta. Um importante e simbólico elemento confere à medalha, graça e beleza, por sua singeleza: O cruzeiro do Sul, que se destaca do fundo preto por estar em alto relevo e com acabamento também em ouro envelhecido. A representação do monumento dos “Três Marcos”, está perfeitamente representado e orientado cardinalmente de modo a fazer sentido a presença do Cruzeiro do Sul . b) No Verso seja alcunhado o brasão da Câmara Municipal de Goiânia em alto relevo com acabamento em metal dourado envelhecido, que vai inscrito dentro de um segundo losango desenhado em baixo relevo e acabado em cor preta. c) Uma fita em seda chamalotada, com passador metálico em ouro envelhecido manterá a medalha como pingente. As cores da fita seguem as cores e proporções da Bandeira de Goiânia. |
d) Xxxxx parte do conjunto da medalha a barreta e a roseta também com as cores e proporções da Bandeira de Goiânia. |
ITEM 20
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 60 | MEDALHA XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX A Medalha Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx seguirá as seguintes descrições: I – Terá formato circular, medindo 35 mm de diâmetro e será cunhada em metal dourado de relevante valor. II - Será ligada a uma alça para fitas,formando pequeno brevet de onde sairá uma fita de gorgorão de seda chamalotada,nas cores preta e branca,em sentido linear,dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III – O conjunto condecorativo será constituído da medalha, elaborada nos termos do inciso “I” deste artigo, contendo no anverso em relevo centralizado a efígie da personalidade que ela homenageia, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. No verso, centralizado o Brasil da Câmara Municipal de Goiânia, circundando a parte superior da medalha os dizeres Câmara Municipal de Goiânia, e na parte inferior o número deste decreto e o ano da sua publicação e finalmente a miniatura da medalha, denominado passador, que será utilizado pelo homenageado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerimônias. . |
ITEM 21
UNID | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
Unid | 18 | MEDALHA LITERÁRIA XXXXXXX XXXXXXX A medalha terá as seguintes características: - A Comenda será acompanhada de um Diploma assisnado pela Mesa Diretora da Casa, botoeira e uma medalha de cor dourada, com cinco centímetros de diâmetro e 2,5 milimetros de espessura,tendo ao centro o rosto em alto relevo de Xxxxxxx Xxxxxxx e á sua volta também em relevo os dizeres Comenda Literária Xxxxxxx Xxxxxxx, No anverso da medalha,também em relevo,o símbolo da Câmara Municipal de Goiânia. |
Declaramos que:
Os produtos são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
OBS: * As proponentes devem especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente características técnicas dos produtos ofertados, a marca e outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem e constatem a proposta, observando que possíveis omissões não eximirá a proponente de fornecer os produtos previstos neste edital e seus anexos pelo preço proposto. Todo e qualquer valor devido deverá ser arcado pela licitante, seja por imposição de lei ou por convenção coletiva de trabalho, devendo estar tudo incluso no preço.
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PEÇA PILOTO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, CEP:
74.063-900
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PEÇA PILOTO, declarando que apresentará no prazo não superior a 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação 01 (uma) peça piloto de cada item solicitado, para aprovação, sob pena de não aceitação do montante total dos materiais.
Localidade, de de .
(assinatura)