ANEXO IX– TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO IX– TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
O presente Edital tem por objetivo estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil para o desenvolvimento de projetos estruturados com base na seleção de 5 Eixos definidos pelo CMDCA/Salvador em consonância com as dimensões de promoção, proteção, defesa e atendimento da garantia dos direitos das crianças e adolescentes e com os indicadores da Plataforma dos Centros Urbanos – PCU; bem como, com base nas ações previstas no Plano Decenal 2020 A 2029 e nas estratégias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Salvador para o fortalecimento das políticas públicas e projetos sociais no município de Salvador de acordo com Plano de Trabalho.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Salvador–CMDCA/Salvador é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças e
adolescentes do Salvador, em conjunto com as diversas áreas de atuação, como educação, saúde, assistência social, entre outras; controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das OSC’s e dos serviços, projetos e programas da sociedade civil e do governo. Vinculado diretamente a este CMDCA fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos serviços, projetos e programas de proteção às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
Considerando que nos termos do caput do art. 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, compete ao CMDCA/Salvador propor as Políticas Públicas que assegurem o atendimento à criança e ao adolescente em todos os níveis e com esse fim, mobilizar e articular o conjunto das OSC’s da sociedade civil e dos órgãos do Poder Público.
Considerando o contexto de pandemia causada pelo SARS-CoV 2 (novo Coronavírus), agente etiológico da COVID 19, bem como as necessidades deste município em relação a serviços, projetos e programas de proteção que atendam as demandas voltadas para crianças, adolescentes e suas famílias e de acordo com as alíneas “c” e “d” do parágrafo único do art. 4º da Lei Federal nº 8.069 (ECA), a garantia de prioridade absoluta compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à adolescência, o CMDCA/Salvador vem apresentar este Termo de Referência, aprovado na 226ª Assembleia Geral Extraordinária sendo que foi aprovado o remanejamento do recurso na 352ª Assembleia Geral Ordinária. Portanto, o presente Edital visa selecionar propostas de ações, observando os eixos propostos em consonância com a prevenção e enfrentamento aos efeitos do coronavírus na população infantojuvenil e seus respectivos familiares de forma indireta.
2. JUSTIFICATIVA
O Mundo foi surpreendido pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus e os resultados têm impactado a população mundial com os elevados números de pessoas contaminadas e o alto índice de mortalidade. Estas circunstâncias apontam para a necessidade de ações de enfrentamento que se adéquem às múltiplas realidades e contextos, considerando principalmente as desigualdades sociais que afetam, mundialmente, as diversas sociedades. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Proteção à Infância, houve um crescente aumento nos casos de negligência e violência física, emocional e sexual contra crianças e adolescentes, desde março de 2020, mês em que a pandemia do Covid 19 começou a se agravar aqui no Brasil. Consequentemente as vulnerabilidades sociais, que já são uma realidade entre a população infantojuvenil, têm se aprofundado de forma vertiginosa. Considerando a gravidade da situação e reconhecendo a importância de ações estatais que auxiliem as famílias de baixa renda a atravessarem este cenário, o Governo do Estado da Bahia em parceria com a Prefeitura Municipal de Salvador adotaram um conjunto de medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento aos efeitos do coronavírus.
Integrando o conjunto destas ações, excepcionalmente, o CMDCA Salvador propõe o lançamento do Edital 001/2022, utilizando como parâmetro 05 eixos extraídos do diagnostico Vozes da Cidade, em consonância com as dimensões de promoção, proteção, defesa e
atendimento da garantia dos direitos de crianças e adolescentes e com os indicadores da Plataforma dos Centros Urbanos – PCU, com base nas ações previstas no Plano Decenal 2020-2029, bem como as determinações da Organização Mundial da Saúde com as medidas sanitárias de prevenção e higiene ao SARS-CoV 2 (novo Coronavírus), agente etiológico da COVID 19
Em razão do processo de dispensa não ter sido finalizado por não atendimento de requisitos imprescindíveis, inclusive no que tange ao momento de emergência que fundamentou o pedido na ocasião, foi necessário realizar um incremento no aporte financeiro, que inicialmente era de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) divididos para 29 projetos de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com duração mínima de 6 meses e máxima de 1 ano. Sendo assim, ao montante já existente no orçamento realizado para o edital somam-se o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) proveniente da dispensa e o valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) originário do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, perfazendo um valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), ficando distribuído entre 24 projetos no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada projeto a ser executado por um período de 1 ano, com repasse em 2 (duas) parcelas.
Vale observar que embora o número de projetos tenha diminuído, houve um incremento no número de beneficiários, que antes era de 870 e passa a ser de 1.440 crianças e adolescentes, e essas alterações são imprescindíveis, para dar maior efetividade as ações, tendo em vista que durante esse lapso temporal, houve alta da inflação, o que impacta diretamente os insumos necessários para execução dos projetos.
Impende ressaltar que em razão do aumento do valor do recurso por projeto, que passou a ser de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), houve também a alteração do prazo de execução, passando a ser de até 12 (doze) meses.
Por fim, cabe pontuar que o Colegiado do CMDCA, atento às necessidades do novo contexto social, em razão da pandemia, deliberou na 373ª Assembleia Geral Ordinária, pela inclusão de novos itens aos eixos dispostos no edital, quais sejam atendimento psicossocial; atendimento psicológico; psicopedagógico; bem como, inclusão digital, e formação para o mundo do trabalho, implementando uma maior eficiência na execução dos projetos.
3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO:
O público beneficiário dos projetos serão crianças e adolescentes e seus respectivos familiares de forma indireta, sendo, comprovadamente, aqueles que estejam em situação de vulnerabilidade social no município de Salvador ocasionada pelos efeitos da pandemia que assola o país e o mundo.
A estimativa é de que sejam beneficiadas diretamente aproximadamente 1440 crianças e adolescentes do município de Salvador.
Os projetos a serem apresentados deverão atender as exigências previstas na ABNT NBR 9050, a fim de que sejam assegurados os direitos das pessoas com deficiência no que atine a acessibilidade. Deverão ainda, observar a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – (Lista TIP), instituída pelo decreto nº 6.481/2008.
OBJETO:
4.1- O presente Edital de Chamamento Público nº 001/2022 tem como objeto a seleção de
Organizações da Sociedade Civil - OSC’s, com sede e atuação no âmbito do município de Salvador que tenham expertise para a execução direta de projetos sociais, voltado para crianças e adolescentes soteropolitanos em situação risco social, de vulnerabilidade, para firmar parcerias através da formalização de Termo de Fomento, visando reforçar as atividades socioeducativas no contra turno escolar para fortalecimento das políticas públicas infantojuvenil.
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 29.129/2017 nos casos em que a lei for omissa, pela Resolução nº 1.381/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Bahia, alterada pela Resolução
1.385/2018 do Tribunal de Contas do Município do Estado da Bahia, pela correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste edital.
Serão selecionadas Organizações da Sociedade Civil observada ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), disponível no FMDCA oriundo de doações de imposto de renda até 2021, em conformidade com os relatórios Gerenciais e Plano de Aplicação, previsto na Resolução 17/2021 do CMDCA, nos moldes do quanto previsto na Resolução 52/2022, para celebração dos termos de fomento.
A finalidade é a seleção do número de propostas previstas neste Termo de Referência, respeitada a ordem de classificação, bem como a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento que pode atender proposta de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto, sendo que cada instituição poderá apresentar 1 (uma) proposta. Para a execução do objeto, as vagas serão divididas em 5 eixos.
5. EIXOS:
No atual contexto de pandemia, quando as vulnerabilidades de crianças, adolescentes e respectivos familiares são ampliadas, estes eixos reunidos, nortearão as diretrizes das ações que serão estabelecidas para a manutenção do direito à vida deste público-alvo e enfrentamento da pandemia gerada pelo novo coronavírus. Serão selecionadas até 24 (vinte e
quatro) organizações da sociedade civil no município de Salvador, com previsão de atendimento direto de, aproximadamente, 1440 beneficiários. O investimento total será de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
EIXO I–Programas de atenção Integral a Primeira Infância e Atendimento Socioeducativo e psicossocial a crianças por meio de ações realizadas de forma preferencialmente de forma presencial, e em caso de novo contexto pandêmico, de forma hibrida, com a readequação do plano de trabalho de acordo com a legislação vigente.
Descrição: Esta modalidade se destina a selecionar 04 (quatro) projetos com vistas a desenvolver atividades socioeducativas, apresentando uma nova forma de educar e socializar utilizando a arte do brincar como medida de desopilar e ao mesmo tempo contribuir com a segurança alimentar, nutricional de crianças e 0 a 6 anos incompletos, sem perder de vista as medidas de higiene e orientações sanitárias preconizadas pela Organização Mundial de Saúde vigentes no período da execução.
O projeto deverá ser voltado para o atendimento psicossocial, apoio, orientação e acompanhamento de crianças adolescentes e indiretamente suas famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. Os serviços deverão ser realizados individualmente e/ou em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas de acordo com o seu ciclo de vida.
Organizado de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertencimento e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das crianças e suas famílias.
O projeto deverá articula-se com as atividades e atenções prestadas pelos serviços da rede, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Público Alvo: crianças de 0 a 6 anos incompletos.
Objetivo: Selecionar 04 propostas para atender, no mínimo, 60 (crianças por proposta). Promover atendimento socioeducativo a crianças no contraturno escolar, por meio de atividades culturais, esportivas e sociais com foco educacional que visem o desenvolvimento cognitivo socioafetivo e psicomotor de crianças em vulnerabilidade social, em programas de atenção integral a primeira infância, que possibilitem o protagonismo desta, permitindo o desenvolvimento de ações nas quais crianças atuam em defesa de seus próprios direitos. As entidades selecionadas deverão atuar levando em consideração o atual contexto de pandemia e as consequências inerentes ao enfrentamento do novo coronavírus.
Descrição Específica: Para crianças até 06 anos: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade. Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Desenvolver atividades com crianças, inclusive com crianças com deficiência, seus grupos familiares. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidades de ações inclusivas. Deve possibilitar meios para que as famílias expressem dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir conjuntamente soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados.
Resultados Esperados: os projetos precisam contribuir para o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, contribuindo na melhoria da qualidade de vida; para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos beneficiários; para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; para prevenir a reincidência de violações de direitos; para o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios; para prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas.
Provisões: Ambiente Físico: espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, espaço de convivência, banheiros e cantina/cozinha. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanentes: mobiliário, computadores, dentre outro, conforme proposta do projeto.
Materiais de consumo: artigos pedagógicos, culturais, esportivos, entre outros, conforme proposta do projeto.
Recursos Humanos: contratação, quando necessário, conforme as ações/atividades previstas no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.
Trabalho Essencial: acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; grupo de convívio e fortalecimento de vínculos; oficinas; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento multidisciplinar; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; geoprocessamento e georeferenciamento de informações.
Impacto Social Esperado: Contribuir para redução das violações dos direitos das crianças e adolescentes, seus agravamentos ou reincidência; orientação e proteção a famílias e indivíduos; acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; identificação de situações de violação de direitos; melhoria da qualidade de vida das famílias.
O Projeto terá de: Desenvolver atividades voltadas para a promoção da autonomia, cidadania, protagonismo, participação social e fortalecimento de vínculos; Realizar o acompanhamento da família e visitas domiciliares, quando necessário; Acontecer no mínimo 03 vezes por semana, com carga horária mínima de 04 horas; Referenciar a família na Rede Socioassistencial e nas Demais Políticas Públicas; Estar de acordo com o que preconiza o Eixo 2 do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária.
Valor máximo da proposta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por proposta
Meios de verificação dos resultados: listas de beneficiários e fichas de qualificação das famílias assessoradas com a indicação dos alimentos, distribuídos, fotografias e/ou filmagens das etapas e das ações, relatórios consubstanciados e publicações nas redes sociais e sites.
EIXO II - Crianças e Adolescentes na rua, bem como crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e/ou em medida protetiva, preferencialmente de forma presencial, e em caso de novo contexto pandêmico, de forma hibrida, com a readequação do plano de trabalho de acordo com a legislação vigente.
Descrição: Esta modalidade se destina a selecionar 05 (cinco) propostas, que deverão ser desenvolvidas através de abordagem de crianças e adolescentes em situação de rua e atendimento, de forma presencial ou híbrida, a crianças e adolescentes confinados em casas e/ ou acolhimento institucional, sem perder de vista as medidas de higiene e orientações sanitárias preconizadas pela Organização Mundial de Saúde vigentes no período da execução. O projeto deverá ser voltado para o atendimento psicossocial e/ou atendimento psicológico e/ou psicopedagógico e/ou socioeducativo; e/ou inclusão digital, e/ou formação para o mundo do trabalho, apoio, orientação e acompanhamento de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. Os serviços deverão ser realizados de forma individual e/ou em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas de acordo com o seu ciclo de vida.
Organizado de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das crianças, adolescentes e suas famílias. O projeto deverá articula-se com as atividades e atenções prestadas pelos serviços da rede, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Público Alvo: crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
Objetivo: Selecionar 05 (cinco) propostas, para atender 60 crianças e/ou adolescentes por proposta. Realizar ações socioeducativas para garantia de direitos e defesa da criança e do adolescente em situação de rua e/ou medida protetiva, bem como, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e acompanhamento psicossocial à criança, ao adolescente e sua família. Provisões: Ambiente Físico: espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, espaço de convivência, banheiros e cantina/cozinha. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanentes: mobiliário, computadores, dentre outro, conforme proposta do projeto.
Materiais de consumo: artigos pedagógicos, culturais, esportivos, entre outros, conforme proposta do projeto.
Recursos Humanos: contratação, quando necessário, conforme as ações/atividades previstas no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.
Trabalho essencial: Desenvolvimento de atividades com crianças, adolescentes familiares e comunidade através atividades com crianças e adolescentes, inclusive com deficiência, seus grupos familiares. Com as crianças, buscar desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas. Com os adolescentes as atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do adolescente. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o adolescente para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte e lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.
Impacto Social esperado: Contribuir para redução das violações dos direitos das crianças e adolescentes, seus agravamentos ou reincidência; orientação e proteção a famílias e
indivíduos; acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; identificação de situações de violação de direitos; melhoria da qualidade de vida das famílias.
O Projeto terá que desenvolver atividades voltadas para a promoção da autonomia, cidadania, protagonismo, participação social e fortalecimento de vínculos; Acontecer no mínimo 03 vezes por semana, com carga horária mínima de 03 horas; Referenciar a família na Rede Socioassistencial e nas Demais Políticas Públicas; Realizar o acompanhamento da família e visitas domiciliares, quando necessário; Focar no processo de saída das ruas; na reinserção familiar; no retorno a escola; no resgate da cidadania; Propor alternativas para a garantia de direitos e defesa da criança e do adolescente em situação de rua e/ou medida protetiva, visando assegurar convivência familiar das crianças e adolescentes acolhidos, para além das visitas dos familiares na unidade de acolhimento;
Apresentar alternativas, qualificadas, para diminuir o tempo de permanência das crianças e adolescentes na unidade de acolhimento;
Ofertar atendimento psicossocial para as crianças/adolescentes e suas famílias, deforma individual e/ou grupal, respeitando cada caso;
Fornecer no mínimo 01 (um) lanche durante as atividades realizadas;
Realizar atividades que envolva a família extensa e afetiva da criança/adolescente, resgatando os vínculos familiares e comunitários.
Valor máximo da proposta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada proposta
Meios de verificação dos resultados: listas de beneficiários, fotografias e/ou filmagens das etapas e das ações, relatórios consubstanciados e publicações nas redes sociais e sites.
XXXX XXX - Enfrentamento a exploração e abuso sexual, combate à Violência física, emocional e sexual contra crianças e adolescentes, preferencialmente de forma presencial, e em caso de novo contexto pandêmico, de forma hibrida, com a readequação do plano de trabalho de acordo com a legislação vigente.
Definição: esta modalidade se destina a selecionar 05 (cinco) projetos que apontem para práticas de ações que possam ser desenvolvidas, de forma presencial ou híbrida, contribuindo para o enfrentamento de todo e qualquer tipo de violência e abuso sexual praticada contra crianças e adolescentes, e que também demonstrem a capacidade de proporcionar, sem perder de vista as medidas de higiene e orientações sanitárias preconizadas pela Organização Mundial de Saúde vigentes no período da execução.
O projeto deverá ser voltado para a prevenção contra a violência física, o abuso e exploração sexual e qualquer tipo de discriminação e acompanhamento as vítimas de tais violências.
Público Alvo: crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
Objetivo: Selecionar 05 propostas para atender, no mínimo, 60 (crianças e/ou adolescentes por cada proposta). Assegurar ações preventivas contra a violência física, sexual e qualquer tipo de discriminação sofrida pelas crianças e adolescentes, fundamentalmente pela educação, sensibilização e autodefesa, bem como o acompanhamento integral para vítimas de maus tratos (violência doméstica e intrafamiliar), trabalho infantil, pobreza extrema e evasão escolar. Promover ações integradas de enfrentamento a violência, exploração e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, garantindo a disponibilidade e o acesso aos serviços de apoio psicossocial e saúde mental para crianças e adolescentes que sofrem ou sofreram todo e qualquer tipo de violência, contribuir com assistência alimentar das necessidades básicas e de higiene, bem como orientações sanitárias de enfrentamento à covid 19 do período de execução.
Provisões: Ambiente Físico: espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, espaço de convivência, banheiros e cantina/cozinha. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanentes: mobiliário, computadores, dentre outro, conforme proposta do projeto.
Materiais de consumo: artigos pedagógicos, culturais, esportivos, entre outros, conforme proposta do projeto.
Recursos Humanos: contratação, quando necessário, conforme as ações/atividades previstas no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.
Trabalho Essencial: Atendimento psicossocial, promoção de ações educativas/ formativas nos espaços de convivência de crianças e adolescentes para a prevenção a violência física, sexual e para qualquer tipo de discriminação contra crianças e adolescentes visando garantir os seus direitos sexuais, observando temas transversais como gênero, raça/etnia, orientação sexual, etc, respeitando cada ciclo de vida.
Impacto Social Esperado: Considerando que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconizado no artigo 70, do ECA e reconhecendo a importância da prevenção, o impacto social esperado é e disseminação da promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
O Projeto deverá contemplar ações de prevenção, considerando o enfrentamento a violência física, sexual e contra qualquer tipo de discriminação; fazendo atendimento psicossocial, e/ou atendimento psicológico e/ou psicopedagógico e/ou socioeducativo; e/ou inclusão digital, e/ou formação para o mundo do trabalho. Ser realizado nas escolas municipais e/ou estaduais de Salvador ou em OSCs que trabalham com crianças e adolescentes, atendendo principalmente a área dos bairros com maiores índices de vulnerabilidade social e com maiores índices de violação de direitos das crianças e adolescentes, conforme informações fornecidas pela SPMJ; Ofertar material explicativo, lúdico e de compreensão para as diversas faixas etárias; As atividades/ações deverão ser realizadas de forma lúdica, criativa, inovadora, respeitando cada faixa etária; Atender no mínimo 01 unidade por semana atingindo 60% das crianças e adolescentes da unidade.
Valor máximo da proposta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Meios de verificação dos resultados: listas de beneficiários, fotografias e/ou filmagens das etapas e das ações, relatórios consubstanciados e publicações nas redes sociais e sites.
EIXO IV- Combate e prevenção ao uso/abuso de álcool e outras drogas, suicídio e automutilação, preferencialmente de forma presencial, e em caso de novo contexto pandêmico, de forma hibrida, com a readequação do plano de trabalho de acordo com a legislação vigente.
Definição: esta modalidade se destina a selecionar 05 (cinco) projetos voltados a garantir atendimento psicossocial e socioeducativo especializado com abordagem, combate e prevenção ao uso/ abuso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes e que também demonstrem a capacidade de proporcionar, entre outros, cuidados preventivos ao novo Coronavírus.
Descrição: o projeto deverá ser voltado para o atendimento psicossocial, e/ou atendimento psicológico e/ou psicopedagógico e/ou socioeducativo; e/ou inclusão digital, e/ou formação para o mundo do trabalho. Deverá fazer a abordagem de combate e prevenção ao uso/abuso de álcool e outras drogas, através de atividades artísticas, esportivas, culturais, reforço escolar, que visem o desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor de crianças e adolescentes em uso e/ou dependência de substâncias psicoativas. Além de promover a profissionalização do adolescente em envolvimento com o tráfico de drogas oportunizando acesso à qualificação social e profissional, mediante cursos de capacitação para a inclusão no mercado de trabalho como aprendizes.
Público Alvo: crianças e adolescentes com idade de 5 a 17 anos e 11 meses.
Objetivo: Selecionar 05 (cinco) propostas para atender, no mínimo, 60 (crianças e/ou adolescentes por cada proposta). Promover atividades e ações que visem o atendimento e acompanhamento especializado com abordagem combate e prevenção ao uso/abuso de álcool e outras drogas, através de atividades artísticas, esportivas, culturais, reforço escolar.
Provisões: Ambiente Físico: espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, espaço de convivência, banheiros e cantina/cozinha. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanentes: mobiliário, computadores, dentre outro, conforme proposta do projeto.
Materiais de consumo: artigos pedagógicos, culturais, esportivos, entre outros, conforme proposta do projeto.
Recursos Humanos: contratação, quando necessário, conforme as ações/atividades previstas no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.
Trabalho Essencial: acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; grupo de convívio e fortalecimento de vínculos; oficinas; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento multidisciplinar; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; mobilização, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o adolescente para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte e lazer para os adolescentes.
Impacto Social Esperado: Promover a disseminação ao combate e prevenção quanto ao uso/abuso de álcool e outras drogas, contribuindo para redução das violações dos direitos das crianças e adolescentes, seus agravamentos ou reincidência; orientação e proteção a famílias e indivíduos; acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; identificação de situações de violação de direitos; melhoria da qualidade de vida das famílias. O Projeto terá que realizar o acompanhamento da família e visitas domiciliares, quando necessário; Acontecer no mínimo 03 vezes por semana, com carga horária mínima de 04 horas; Focar no processo de desenvolvimento de autonomia e cidadania; fortalecimento de vínculos familiares; no retorno a escola e/ou inserção na escola; inserção dos atendidos nos CAP’s quando necessário; Referenciar a família na Rede Socioassistencial e nas Demais Políticas Públicas; Realizar visitas às escolas onde as crianças e adolescentes atendidos estudam estabelecendo um trabalho de parceria; Ofertar atendimento psicossocial para as crianças/adolescentes e suas famílias, de forma individual e/ou grupal, respeitando cada caso; Fornecer no mínimo 01 (um) lanche durante as atividades realizadas.
Valor máximo da proposta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Meios de verificação dos resultados: listas de beneficiários, fotografias e/ou filmagens das etapas e das ações, relatórios consubstanciados e publicações nas redes sociais e sites.
EIXO V- Promoção, proteção e defesa dos direitos do adolescente em conflito com a Lei egressos, preferencialmente de forma presencial, e em caso de novo contexto pandêmico, de forma hibrida, com a readequação do plano de trabalho de acordo com a legislação vigente.
Descrição: esta modalidade se destina a selecionar 05 (cinco) projetos que apresentem propostas de atividades socioeducativas, atendimento psicossocial e formação para o mundo do trabalho, bem como inclusão digital para a garantia do direito e defesa do adolescente egresso a serem realizadas de forma presencial ou híbrida.
O projeto deverá ser voltado para o atendimento psicossocial, e/ ou atendimento psicológico e/ou psicopedagógico e/ou socioeducativo, e/ou inclusão digital, e/ou formação para o mundo do trabalho, apoio, orientação e acompanhamento de adolescentes em conflito com a lei e egressos no município de Salvador, visando desenvolver o sentimento de pertence e identidade, fortalecimento de vínculos familiares e incentivar a socialização, convivência comunitária e profissionalização.
Público Alvo: adolescentes com idade de 12 a 17 anos e 11 meses.
Objetivo: Selecionar 05 (cinco) propostas para atender, no mínimo, 60 (crianças e/ou adolescentes por cada proposta). Promover atividades e ações que visem o atendimento e acompanhamento especializado de adolescentes em conflito com a lei e egressos no município de Salvador através de atividades artísticas, esportivas e culturais que promovam a inclusão social dos adolescentes, a profissionalização e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
Provisões: Ambiente Físico: espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, espaço de convivência, banheiros e cantina/cozinha. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
Recursos Materiais: Materiais permanentes: mobiliário, computadores, dentre outro, conforme proposta do projeto.
Materiais de consumo: artigos pedagógicos, culturais, esportivos, entre outros, conforme proposta do projeto.
Recursos Humanos: contratação, quando necessário, conforme as ações/atividades previstas no Projeto Básico e no Plano de Trabalho.
Trabalho Essencial: realização atividades artísticas, esportivas e culturais que promovam a inclusão social dos adolescentes, profissionalização oportunizando acesso à qualificação social e profissional, mediante cursos de capacitação para a inclusão no mercado de trabalho como aprendizes, bem como, atividades voltadas para o grupo familiar visando resgatar, promover e fortalecer vínculos familiares e comunitários; Impacto Social Esperado: Contribuir para o desenvolvimento da autoestima e inclusão social, visando a redução das violações dos direitos de adolescentes, seus agravamentos ou reincidência; orientação e proteção a famílias e indivíduos; acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; identificação de situações de violação de direitos; melhoria da qualidade de vida das famílias.
O Projeto terá que realizar atividades voltadas principalmente para 02 (dois) pontos centrais: as oficinas culturais e a profissionalização e inserção no mercado de trabalho; Realizar no mínimo 02 (duas) oficinas culturais, trabalhando paralelamente os aspectos relacionados com o estimo a autonomia, a redução de danos, o protagonismo, o resgate da cidadania e a participação social; Referenciar a família na Rede Socioassistencial e na Rede das demais Políticas Públicas; Realizar o acompanhamento da família e visitas domiciliares, quando necessário; Fornecer no mínimo 01 (um) lanche durante as atividades realizadas
As entidades selecionadas deverão, adicionalmente, ofertar atividades socioeducativas com a construção de ferramentas aptas a serem utilizada por adolescentes a partir de um olhar contextualizado e compreendendo a dinâmica desta população além de ofertar ações educativas sanitárias para enfrentamento do novo coronavírus.
Valor máximo da proposta: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada proposta
Meios de verificação dos resultados: listas de beneficiários, fotografias e/ou filmagens das etapas e das ações, relatórios consubstanciados e publicações nas redes sociais e sites.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS:
O período mínimo para execução de cada projeto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que aprovado pela Administração pública, sem acréscimo de valores pela administração pública.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1. Poderão participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil, com sede no município de Salvador e com atuação comprovada em atividades sociais de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município de Salvador, com registro válido no CMDCA, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, Xxx Xxx nº 13.019/2014, a saber:
– entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
– as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
– as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
7.1.2. Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, dentre os eixos de financiamento definidos neste Edital, aquele de atuação principal.
7.1.3. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá financiar apenas os projetos, programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 18 (dezoito) meses, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente em consonância com o art. 15, inciso I, da Resolução nº 137/10 do CONANDA.
7.1.4. De acordo com o art. 16, inciso IV, da Resolução 137 do CONANDA não poderá ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os projetos, ações e programas assemelhados a políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente
7.2 Será permitida a atuação em rede.
8.DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos aportados neste Edital serão oriundos da Fonte 011 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) - Estatuto da Criança e do Adolescente. Serão apoiados no mínimo 24 (vinte e quatro) projetos, salvo na hipótese do número de propostas habilitadas for inferior, com o valor global de R$ 6.00.000,00 (seis milhões de reais), distribuídos conforme tabela abaixo:
Eixos |
Metas |
Beneficiários |
Valor (R$) |
Meios de verificação |
Liberação 1ª |
Liberação 2ª parcela |
|
|
|
|
|
parcela |
|
I |
Selecionar 04 propostas |
240 crianças |
250.000,00 |
Reunião virtual de lançamento Lista de beneficiários relatórios; publicações em site e fotografias |
A definir |
Após aprovação da 1ª Parcela |
II |
Selecionar 05 propostas |
300 crianças e adolescentes |
250.000,00 |
Reunião virtual de lançamento Lista de beneficiários relatórios; publicações em site e fotografias |
A definir |
Após aprovação da 1ª Parcela |
III |
Selecionar 05 propostas |
300 crianças e adolescentes |
250.000,00 |
Reunião virtual de lançamento Lista de beneficiários relatórios; publicações em site e fotografias |
A definir |
Após aprovação da 1ª Parcela |
IV |
Selecionar 05 propostas |
300 crianças e adolescentes |
250.00,00 |
Reunião virtual de lançamento Lista de beneficiários relatórios; publicações em site e fotografias |
A definir |
Após aprovação da 1ª Parcela |
V |
Selecionar 05 propostas |
300 adolescentes |
250.000,00 |
Reunião virtual de lançamento Lista de beneficiários relatórios; publicações em site e fotografias |
A definir |
Após aprovação da 1ª Parcela |
8.1 Os recursos financeiros serão repassados em duas parcelas, sendo que a liberação da 2ª parcela será condicionada à entrega da prestação de contas da parcela anterior, conforme os valores limites das propostas de trabalho por Eixos.
9. INSTRUMENTO DA PARCERIA:
O Termo de Fomento será o instrumento utilizado para firmar as parcerias com as Instituições selecionadas, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 29.129/2017. Os projetos devem estar adequados aos respectivos Eixos descritos no item 5, fazendo referência às respectivas metas, resultados esperados, e meios de verificação.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Só será admitida a recepção e análise pela Comissão de Seleção de até 01 proposta por cada Organização da Sociedade Civil.
O processamento do chamamento público e o julgamento das propostas serão realizados por Comissão de Seleção instituída por portaria nº 35/2022, composta por, 4 membros do CMDCA sendo paritária Sociedade Civil e Governo, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. (artigos 2º, caput, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 27 do Decreto Municipal 29.129/17).
COMISSÃO DE SELEÇÃO
a) A Comissão de seleção do CMDCA edital 001/2022 é o órgão colegiado a processar e julgar o presente chamamento Público, composta por 4 (quatro) conselheiros indicados pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que 2 são conselheiros de direito representando a sociedade civil e 2 do Governo, sendo um servidor ocupante de cargo efetivo e um cargo em comissão da secretaria, nomeada pelo decreto simples do Prefeito de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia
19 à 21 de outubro de 2019 , DOM nº 7.484, em observância ao disposto no decreto 29.129/2017 no art. 27 e §§ 1º e 3º;
Para subsidiar seus trabalhos a Comissão de seleção do CMDCA 01/2022 poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado,
A Comissão de seleção CMDCA 01/2022 poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
DA FASE DE SELEÇÃO
A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
Datas |
1 |
Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público. |
21/12/2022 a 21/01/2023 |
2 |
Envio das propostas pelas OSCs. |
00:00 horas do dia 23/01/2023 a 23:59 minutos do dia 27/01/2023 |
3 |
Publicação das instituições que apresentaram propostas |
Até 03/02/2023. |
4 |
Análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação pela Comissão de Seleção |
06/02/2023 a 24/03/2023 |
5 |
Divulgação do resultado preliminar. |
30/03/2023 |
6 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
31/03/2023 a 06/04/2023 |
7 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
10/04/2023 a 14/04/2023 |
8 |
Divulgação do resultado das análises dos recursos |
Até dia 20/04/2023 |
9 |
Análise e decisão do (s) recurso (s) e das contrarrazões interposta(s), pelo Colegiado se houver |
Até 15 dias corridos |
10 |
Publicação da (s) decisão (ões) do (s) recurso (s) e do resultado final da etapa competitiva do processo de seleção |
Até 05/05/2023 |
11 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
Até 05/05/2023.
|
Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
10.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx internet, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx contado da data de publicação do Edital.
Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
11.4.1. Através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx de 00:00 horas do dia 23/01/2023 a 23:59 minutos do dia 27/01/2023, sendo que cada arquivo deverá ter o tamanho máximo de
5MB
Serão considerados apenas os documentos encaminhados através do e-mail institucional, sendo considerado apenas o primeiro e-mail enviado.
A instituição deverá identificar no assunto do e-mail a qual eixo o projeto pretende concorrer.
Será causa de desclassificação o envio de mais de um e-mail.
11.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
11.4.5. Cada OSC poderá apresentar uma proposta.
11.4.6. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
o valor global.
Definição de público alvo.
11.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, forem entregues, dentro do prazo previsto na Tabela 1.
11.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes e com registro válido no CMDCA. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
Serão consideradas classificadas pela Comissão de Seleção, as propostas que alcançarem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, conforme os critérios apresentados no BAREMA a seguir, em consonância com a tabela 2, abaixo apresentada:
Tabela 2.
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas |
|
4,0
|
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria |
(1,0)
|
2,0
|
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a |
|
1,0 |
atividade ou projeto proposto |
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. |
|
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta |
(1,0);
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de fomento, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. |
1,0
|
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de declaração de algum órgão competente, inclusive o CMDCA, comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante |
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). |
2,0
|
Pontuação Máxima Global |
10,0 |
11.5.5.A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alc3ançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
Serão eliminadas aquelas propostas:
cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto. c) que estejam em desacordo com o Edital ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
11.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
11.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
11.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
11.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx internet e/ ou no DOM, iniciando-se o prazo para recurso.
11.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
11.7.1. Nos termos do art. 31 do Decreto Municipal nº 29.129, de 2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
11.7.2. Os recursos serão apresentados por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
11.7.4. Será dada ciência no prazo de 48h, do recebimento do recurso interposto, através do email xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
11.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
11.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 dias, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, caso não reconsidere, será encaminhado para autoridade superior para decisão final.
11.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
11.8.4. Na contagem dos prazos, que serão contados em dias úteis, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
11.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e/ou diário oficial as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
11.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
11.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
DA FASE DE CELEBRAÇÃO
A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 |
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 |
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. |
5 |
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município. |
Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 38 do Decreto nº 29.129/17) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados o Anexo nº X – Modelo de Plano de Trabalho.
O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
planilhas orçamentárias e 03 (três) orçamentos evidenciando o menor preço (os orçamentos devem ter Carimbo ou timbre do CNPJ da empresa, telefone e nome da pessoa que forneceu e assinatura)
12.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 12.2.2 deste TR deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. 1Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
I - Ofício de solicitação da OSC
II- cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 1 ano com cadastro ativo;
- comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante atestando capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
- relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo nº – Declaração do Art. 39 e do art. 38 inciso VII do Decreto nº 29.129 de 2017, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
- cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
- declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo nº –
Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XI- declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo nº – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; XII- declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo nº I – Declaração do Art. 39 e do art. 38 inciso VII do Decreto nº 29.129, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
13.1.2 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
13.1.3. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, em momento posterior com os documentos do check list, caso necessário, tais documentos deverão ser entregues em pen drive na sede do CMDCA.
13.1.4 No caso da atuação em rede, nos termos do art. 60 do Decreto 29.129/2017, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
- Comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
13.1.5. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
13.1.6. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá realizar consultas ao Cadastro Informativo Municipal - Cadin Municipal e à relação de empresas suspensas de contratar e licitar com a administração pública municipal. Poderão ser consultados, ainda, caso disponibilizados para a administração pública municipal, o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Sistema de Convênios da administração pública federal - SICONV, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, bem como os cadastros relativos ao julgamento de contas pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios.
13.1.7. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
13.1.8. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
13.1.9 Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos art. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
13.1.10. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
13.1.11. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
13.1.12. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 40 do Decreto Municipal 29.129, de 2017).
13.1.13. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela
OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até
15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 42, §4º, do Decreto nº Municipal nº 29.129, de 2017).14. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
14.1.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
14.1.2 A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
14.1.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
14.1.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
14.1.5. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município do Salvador. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA Salvador.
Os valores de referência para a realização dos objetos dos Termos de fomento são de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo 3).
O exato valor será repassado em 02 (duas) parcelas conforme cronograma de desembolso apresentado pela OSC, conforme definido no Termo de fomento, observada a proposta/plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada.
ROTEIRO DO PROJETO
Cada Projeto Básico deverá ser apresentado contendo a seguinte estrutura:
- Dados da OSC Executora: nome da OSC; Endereço; Telefones; E-mail; Nome do Representante Legal; Telefones; E-mail; Nome do Responsável pelo Projeto; Telefones; Email.
- Título do Projeto: o título deve ser informativo e/ou instigante e criativo. Pode informar sobre o que faz o projeto e onde.
- Eixo Prioritário: identificar qual é o eixo e o foco de atuação do projeto.
- Local de Execução das Atividades: endereço do local onde o projeto será executado (não é necessário ser no endereço da sede da instituição).
- Período de Execução: período da execução do projeto.
- Valor Total do Projeto: valor doado pelo FMDCA e outras fontes de doação (caso haja).
- Histórico da OSC: neste item procura-se demonstrar o que a OSC proponente está apta para realizar. Para tanto, conta-se um pouco de sua história, há quanto tempo existe, quantas pessoas trabalham na OSC, se há voluntários, trabalhos já efetuados, parcerias realizadas e idoneidade fiscal e moral. Com esses argumentos procura-se demonstrar por que o órgão financiador deve investir na OSC proponente e não em outra.
- Apresentação: a apresentação é uma das partes mais importantes do documento do projeto básico. É por ela que a comissão poderá compreender - de maneira rápida e objetiva - a proposta integral do projeto. Assim, seja claro e objetivo, escreva sem rodeios, incluindo somente as informações essenciais ao perfeito entendimento do projeto. Escreva um pequeno texto ressaltando de forma objetiva: os problemas sociais que motivaram o projeto, seu objetivo geral, a comunidade e o público-alvo, em quanto tempo será realizado, quais são os principais parceiros envolvidos na execução do projeto e o valor total do investimento solicitado. A apresentação deve também informar sobre a sequência de itens apresentados no documento do projeto.
- Justificativa: neste item deve-se justificar mais detalhadamente a importância do projeto para os diferentes atores envolvidos. Pressupõe-se que antes de elaborar o projeto foi realizado um diagnóstico, uma pesquisa, para saber mais sobre a comunidade/bairro alvo. Aqui se deve descrever a comunidade em que o projeto irá atuar; como vivem as crianças e adolescentes dessa comunidade/ bairro e em especial grupo ou público-alvo ao qual o projeto se dirigirá; quais são os seus principais problemas e necessidades; e como o projeto pode auxiliar a solucionar alguns de seus problemas, melhorar sua qualidade de vida ou suprir algumas de suas necessidades.
- Objetivo Geral: expressa a essência do projeto, a quem se dirige e os efeitos últimos que se espera alcançar. Ajuda a orientar as escolhas futuras. Deve ser iniciado com um verbo no infinitivo. Ex. 1. Desenvolver ações de fortalecimento de vínculos à criança em situação de rua; 2. Promover o aperfeiçoamento de habilidades para o mundo do trabalho;
- Objetivos Específicos: o alcance dos objetivos específicos deve permitir a consecução do objetivo geral, ou seja, são as etapas pensadas para alcançar o objetivo geral. Deve ser iniciado com um verbo no infinitivo. Ex. 1. Realizar atividades cooperativas entre irmãos; 2. Trabalhar a comunicação entre chefe e subordinado;
- Beneficiários (Público Alvo) - Quantitativo: Diretos: são as pessoas com quem o projeto vai trabalhar diretamente. Exemplo: grupo de 30 adolescentes selecionados segundo determinado critério. Indiretos: são as pessoas que serão beneficiadas indiretamente com o trabalho. Exemplo: o número total estimado de familiares dos adolescentes.
Os beneficiários diretos serão selecionados de acordo com maior vulnerabilidade social, após análise e parecer técnico de profissionais da área social que irão trabalhar no projeto visando preencher o quantitativo de vagas ofertadas.
12.1.1 Nos casos em que a demanda seja maior que as vagas ofertadas a instituição executora deverá estabelecer como critério de seleção os seguintes itens:
a) Ter renda per capta familiar referente ao limite estabelecido como abaixo da linha de pobreza; b) Ser estudante de escola pública;
Ser órfão de ambos e/ou algum dos seus genitores;
Ser egresso de cumprimento de medida socioeducativa;
Não estar contratado como adolescente aprendiz;
Possuir algum tipo de deficiência;
Estar gestante.
12.2. O perfil do beneficiário obedecerá aos seguintes critérios:
12.2.1 Faixa etária de 0 a 18 anos incompletos; 12.2.2 Matriculado na escola formal - os que possuem faixa etária de 4 a 18 anos incompletos;
Ter um responsável legal que acompanhe sua participação no Projeto Social em que o mesmo será inserido;
Ser morador da área que o projeto contempla;
13- Tipificação do público alvo: Identificação por faixa etária; População: crianças/ adolescentes/ famílias; Público Atendido: pessoas com deficiência/negros (afrodescendentes)/ Comunidades Tradicionais/gênero.
14 - Área da Abrangência Geográfica que o Projeto irá Contemplar: informar a região / bairro que será beneficiado pelo projeto.
15- Metodologia: neste item deve-se descrever detalhadamente como as ações e/ou atividades serão desenvolvidas, o que será feito para se alcançar cada um dos objetivos específicos, os resultados esperados subdivididos em quantitativo e qualitativo, bem como as responsabilidades por cada ação ou atividade. O leitor do projeto, lendo este item, deve compreender exatamente o que será feito para se atingir cada objetivo. Deve compreender o projeto do ponto de vista do beneficiário, por exemplo: quantas vezes por semana frequentará o projeto ou a carga horária de cursos. A descrição dos procedimentos permite responder às seguintes questões: Como? Onde? Quando? Quem? Quais são as principais ações previstas? Se possível, deve-se resumir as informações em um Plano de Trabalho que correlacione objetivos, ações, atividades e responsabilidades.
- Resultados Esperados. Em que tempo: de modo geral, registrar qual é o resultado esperado e qual o tempo para alcançar.
- Acompanhamento do Projeto/Monitoramento: informar para cada atividade, os indicadores de progresso e os meios de verificação.
- Avaliação de Resultados: informar o objetivo específico, os indicadores de resultados e os meios de verificação.
- Equipe Técnica do Projeto - RH: informar função no projeto; formação profissional; natureza do vínculo e carga horária.
- Planilha de Custos: neste item é preciso relacionar todos os custos do projeto - relacionar por item, quantitativo, preço unitário e preço total.
- Cronograma de Execução de Atividades: descrever, na tabela, as atividades planejadas para cada objetivo específico e os meses de execução.
- Parceiros: informar se há outros apoiadores e parceiros. Quem são eles.
CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em 2 parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
A verificação das hipóteses de retenção previstas no item 19.1.1.1. ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
a verificação da existência de denúncias aceitas;
a análise das prestações de contas anuais.
as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
18.1.2.4.a consulta aos cadastros e sistemas que permitam aferir a regularidade da parceria.
Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, nos termos do item 17.1.1.2.
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo [órgão ou entidade pública], serão mantidos na conta corrente da instituição, firmada com bancos oficias, quais sejam, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, conforme art. 54, § 3º o Decreto 29.129/2017.
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
Para a celebração do termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33,
§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº
13.019, de 2014)
possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo nº – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de
espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e
§5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 38, caput, inciso III, do Decreto Municipal nº 29.129, de 2017. Não será necessária a demonstração de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e
equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº
8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo nº – Declaração do Art. 39 do Decreto nº 29.129, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso
VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
20.2. Ficará impedida de celebrar o termo de Fomento a OSC que:
não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e
6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso
IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art.
39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
21.1.1. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do
Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;
monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; e) analisar os relatórios de execução do objeto;
analisar os relatórios de execução financeira.
receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento.
instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 27 do
Decreto Municipal nº 29.129, de 2017;
designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da
Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
I. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014;
prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014; m. publicar, no Diário Oficial da União, extrato do Termo de Fomento;
divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;
analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
22.1.2. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 29.129, de 2017;
zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de
Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº
13.019, de 2014;
apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014.
executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 29.129, de 2017;
responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:
utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado
garantir sua guarda e manutenção;
comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;
em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à
Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;
durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.
por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e
34 da Lei nº 13.019, de 2014;
manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos no artigo 45 da Lei 13.019/2014 e legislação correlata;
observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório.
divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014.
MONITORAMENTO DOS PROJETOS
O monitoramento e avaliação das Parcerias serão realizados pelo Gestor de parceria que poderá valer-se, ainda, do apoio técnico de terceiros, consultar órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, para o perfeito monitoramento e avaliação da Parceria;
O Gestor de parceria, com apoio técnico do CMDCA, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de fomento e o submeterá à Comissão de Monitoramento, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, conforme previsto no art. 66 do Decreto Municipal 29.129/2017 e observado ainda o art. 60 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
O relatório a ser elaborado pelo Gestor da Parceria deverá conter no mínimo a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas, a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; a análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias; os valores efetivamente transferidos pela administração pública; a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
BENS REMANESCENTES
24.1Para os fins deste termo de referência, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
24.2Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão do Termo de Fomento.
24.3Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, caso solicitado pela OSC e a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente, ressalvada a observância da Lei Orgânica do Município nº 1/1990.
24.4Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando após a consecução do objeto não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
24.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto no Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
25. Os bens permanentes adquiridos com recursos repassados através do Termo de Fomento, deverão ser devidamente tombados, seguindo as formalidades exigidas pela legislação vigente no momento.
Salvador,
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