A V I S O
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2024 – PMMM/BA
PROCESSO ADMINISTRTATIVO Nº 005PE/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e
seus anexos,
notadamente objetivando
quanto
ao
credenciamento,
uma perfeita
participação no certame.
Qualquer informação será prestada pelo pregoeiro e equipe de apoio da PMMM/BA, no horário das 08 às 12h ou através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO
I. MODALIDADE: | II. PROCESSO ADMINISTRATIVO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 | 005PE/2024 |
III. SISTEMA | IV. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: |
Maior desconto por lote |
V. ÓRGÃO (S) INTERESSADO (S): | |||||||
Prefeitura Municipal secretarias/fundos. | de | Mulungu | do | Morro | e | suas | diversas |
1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de combustível para atender demanda da prefeitura muncipal e das suas diversas secretarias, com abastecimentos na sede do município de Mulungu do Morro e no municipio de Ipirá/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VI. OBJETO:
ABERTO
VII. MODO DE DISPUTA DE ENVIO DE LANCES
) SIM ( x ) NÃO.
(
VII. EXCLUSIVA ME/EPP
VIII. PRAZO ENTREGA: | IX. PRAZO CONTRATUAL |
Até 01(um) dia útil a partir da emissão da Ordem da Prestação de Serviços | 12 (doze) meses. |
Acolhimento de propostas a partir do dia 18/04/2024 às 12h30min horas/Brasília.
Fim de acolhimento das propostas comerciais: Dia 02/05/2024 às 12h00min (horário de Brasília/DF).
Sessão de disputa no dia 02/05/2024 às 13h30min horas/Brasília.
X. DATA DA SESSÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
(Processo Administrativo n° 005PE/2024)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX: 00.000-000, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designado pelo Decreto nº 086/2023 de 10 de outubro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, para Registro de Preço, na modalidade Pregão na forma Eletrônica, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas nesse Edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei n.º 14.133/21;
1.2 Lei complementar nº 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014;
1.3 Lei nº 365/2018 – Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa;
1.4 Decreto Municipal nº 002/2024;
1.5 Sistema de Registro de Preços/Decreto Municipal n° 002/2024.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é promoção do Registro de Preços para aquisição futura e eventual de combustível para atender demanda da prefeitura muncipal e das suas diversas secretarias, com abastecimentos na sede do município de Mulungu do Morro e no municipio de Ipirá/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DIVISÃO DO OBJETO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO/ENTREGA.
3.1. A licitação será por lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos ou quaisquer itens que os compõem.
3.2. Maior desconto por Xxxx, tendo como valor referencial a média estabelecida pela ANP.
3.3. Entrega parcelada.
3.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Relação dos itens da Licitação / Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declarações Conjuntas; ANEXO IV – Declaração ME, MEI e EPP;
ANEXO V – Termo de Referência;
4. ENDEREÇO ELETRÔNICO
4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, conduzido por servidor público denominado PREGOEIRO, por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação – Internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, gestor do sistema, endereço eletrônico no qual o edital encontra- se disponível.
4.2 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
5.1. Como condição específica para participação no pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através xxx.xxxxxxxxxx.xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
5.2. credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
5.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.4. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
5.5. As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao Pregoeiro designado.
5.6. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
5.7. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de setembro de 2006 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.9. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do(s) licitante(s) participante(s) do certame, que pagará à Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, uma taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico.
6.2. Será vedada a participação de licitantes nas seguintes situações:
6.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
6.2.2. Estiverem impedidas de licitar ou contratar com o Município de Mulungu do Morro/BA;
6.2.3. Reunidas em consórcio.
6.2.4. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/21;
6.2.5. Enquadrados nas hipóteses previstas no art. 9º, parágrafo I da Lei Federal nº 14.133/21;
6.2.6. Enquadrados nas hipóteses previstas no art. 14, incisos I, II, III, IV, V, VI da Lei Federal nº 14.133/21;
6.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.2.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.2.10. Agente público do órgão ou entidade licitante;
6.2.10.1. A vedação de que trata o item 6.2.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6.2.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6.2.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.13. O impedimento de que tratam os itens 6.2.1 e 6.2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.2.14. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
7.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.2. Os documentos de habilitação, quando exigidos neste edital, e a proposta de preço deverão ser anexados diretamente no sistema das licitações-e, sendo VEDADO a utilização de link que direcione aos documentos e proposta de preço alocados em outro sistema ou site. A empresa que se utilizar dessa manobra será DESCLASSIFICADA.
7.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, do(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) a(s) vencedora(s), ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.1.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.1.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta;
7.1.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
7.1.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.2. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.2.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.2.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico é VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.2.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
7.2.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital
e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.2.6. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.2.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.2.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.4. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual;
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja maior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual, vedada a identificação do detentor do lance.
10.2. Os lances formulados deverão indicar Maior desconto por Xxxx.
10.3. O sistema não aceitará lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.4. Só serão aceitos lances cujos percentuais forem inferiores ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do maior desconto do lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo percentual de desconto for considerado inexequível.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,10%.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes;
10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
10.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;
10.13. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1 Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos casos de participação como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada a declaração de enquadramento nesta condição, para que possa se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, modelo do Anexo IV;
00.0.0.Xx microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que manifestarem o interesse de concorrer a todos os itens do objeto deste edital farão jus aos benefícios do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006, tendo em vista que o somatório total dos valores previstos não ultrapassaria o limite do orçamento fiscal previsto.
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei Nº 14.133, de 1 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao maior desconto;
12.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de desconto inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” desta cláusula, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2007, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos percentuais de descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame.
12.7. O disposto nos itens 12.4, 12.5 e 12.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “chat de mensagens”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.4. Após a negociação do desconto, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do maior desconto em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
14.2 A análise da exequibilidade da proposta de maior desconto poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
14.3 Quando necessário e solicitado pelo pregoeiro a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante via sistema, no prazo de 02h00min, contado da solicitação da pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor de maior desconto, e será analisada pela Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
14.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.9 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02h00min, sob pena de não aceitação da proposta;
14.9.1 É facultada o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
14.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o desconto final ofertado.
14.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida de acordo com o desconto ofertado.
14.11 O pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos;
14.12 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro desde que não haja majoração do preço como consequência da alteração do desconto concedido e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
14.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
14.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
14.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
14.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.16 Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.17 Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.18. No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, a critério do Pregoeiro.
15.3. Os documentos necessários à habilitação, conforme relação abaixo:
15.3.1 Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro no qual tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
h) Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
i) Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
j) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.3.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias.
15.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a
1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
15.3.4. Qualificação Técnica
a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
b) certificado do Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, comprovando que está autorizada a comercializar o objeto da licitação
15.3.5 Outros Documentos
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme anexo IV;
b) Declaração da licitante que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 63, inciso I, da Lei n.º 14.133/21, conforme anexo IV;
15.2. Os documentos de habilitação somente poderão ser apresentados em original, ou através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais.
15.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos.
15.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
15.1. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
15.2. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro inabilitará o licitante;
15.4. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
16. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL/DOCUMENTAÇÃO
16.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado A PARTIR da solicitação do pregoeiro no sistema, no sistema eletrônico. Caso não seja possível o envio pelo sistema, a empresa poderá enviar a proposta, excepcionalmente, para a caixa postal eletrônica xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2. A proposta reformulada deverá será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e de FAX e, se houver e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do (s) bem (ns) ofertado (s), contendo a marca do (s) item (s);
c) Preço (s) unitário (s) e global (is) propostos para o (s) bem (ns) ofertado (s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
e) A prestação de serviços será iniciada no prazo máximo de 10 (dez) úteis dias, para entregar, contados a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da solicitação do fornecimento qual se dará por e-mail, devendo os mesmos, serem
entregues nos locais indicados na ordem de serviço emitidos pela PREFEITURA E SUAS DIVERSAS SECRETARIAS/FUNDOS ou onde for mencionado na Ordem de Serviço, ficando a Administração no direito de solicitar apenas àquela quantidade que lhe for estritamente necessária.
16.3. Na hipótese da proposta de preços definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que reflita na nova proposta a redução de preço proporcionada pelo lance do vencedor.
16.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.5. Os documentos remetidos por meio do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro via sistema.
16.5.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no endereço informado abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO – Setor de Licitação.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx – XX. CEP: 44.885-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: das 08h00min às 13h00min.
Att: Pregão Eletrônico – Nº 005/2024
16.5.2.Em atendimento à solicitação do item 16.5, caso o licitante faça o envio dos documentos pelos correios (caso seja solicitado), deverá postá-los via sedex, com o envio do código de rastreamento à COPEL pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.5.3.Será DESCLASSIFICADA a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item 16, devendo o Pregoeiro convocar as licitantes remanescente obedecida a ordem de classificação.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 O critério de julgamento será o de Maior desconto por Xxxx.
17.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes como os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a entrega do objeto do contrato.
17.3 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o pregoeiro procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha do setor competente, passando o resultado a ser o novo preço global.
17.4 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, o pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global.
17.5 Na hipótese de divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à planilha do setor competente, o licitante será desclassificado.
17.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
16.6.1 Consideram-se erros | materiais | irrelevantes aqueles cuja | ocorrência não |
comprometa a idoneidade do | documento | ou a perfeita compreensão | do conteúdo da |
proposta. |
17.7 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
17.8 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
17.9 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
17.10 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato.
17.11 É facultado o pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 A Adjudicação do objeto do presente certame e a homologação da licitação será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso e serão de responsabilidade da autoridade competente.
19. IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS
19.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3 Caberá o pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
19.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.5 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, não serão acatadas pelo pregoeiro.
20. RECURSO
20.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante inclusive o que for desclassificado antes da fase de disputa, poderá manifestar, motivadamente, de forma sucinta, sua intenção de interpor recurso em campo próprio do sistema eletrônico.
20.2.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
20.3. O Sistema aceitará esta intenção no prazo mínimo de 10(dez) minutos imediatamente após o ato de declaração do vencedor; a ausência desta manifestação neste prazo importará na decadência do direito de recurso.
20.4. A partir da manifestação será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, que deverá ser enviado por meio eletrônico, ficando os demais licitantes intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
20.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do Certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), sendo submetido o presente procedimento à Autoridade Competente para homologação;
20.6. O (s) recurso (s), porventura interposto (s), terá (ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
20.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório;
20.8. Na ausência de recurso, caberá o pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
20.9. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
20.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação;
21. PRAZO DE EXECUÇÃO.
21.1. A prestação de serviços será iniciada imediantamente apõs a assinatura da ata registro de preço.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VALIDADE
22.1. Adjudicados os itens e homologada a licitação pela autoridade competente, será lavrado documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com percentuais de
desconto e quantitativos das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, a qual conterá número de ordem em série anual, número do Pregão e do Processo Administrativo, respectivos, órgão e/ou unidades integrantes do registro, qualificação do detentor do preço registrado ou de seu representante legal devidamente comprovado, percentuais de descontos ofertados pelo adjudicatário, prazos e condições de entrega pactuados, a qual terá validade de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia útil subsequente a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se o Município já tiver feito a adesão, podendo este prazo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade de sua prorrogação.
22.2. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão ser incluídos no registro de preços, desde que manifestem essa intenção ao final da sessão de lances, aceitando fornecer nas mesmas condições e preço do adjudicatário, obedecida a sequência da classificação da licitação, com base na última proposta apresentada na fase competitiva.
22.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
22.4. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na ata para composição do Cadastro Reserva de que trata o item 22.2 deste edital somente terão sua proposta e documentação de habilitações analisadas, objetivando confirmação de pleno atendimento ao edital, quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações:
22.4.1.quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas neste edital;
22.4.2.quando houver o cancelamento do registro do percentual de desconto do licitante vencedor em alguma das hipóteses elencadas no presente instrumento convocatório.
22.5. O percentual de desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
22.6. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 01 (uma) via, devendo ser juntada ao processo que lhe deu origem.
22.7. Respeitada a ordem de classificação e quantidade de fornecedores a serem registrados, convocar-se-á os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
22.8. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 22.9.
22.10. O licitante que convocado para assinar a ata, deixar de fazê-la no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
22.11. É facultada à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas e não houver o registro de outros licitantes em Cadastro Reserva, convocar os licitantes remanescentes na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
22.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
22.13. É vedado o acréscimo nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
22.14. Não serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços originada do presente processo licitatório.
22.15. Os percentuais de desconto registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução ou majoração dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
22.15.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
22.15.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
22.16. No caso de o percentual de desconto se tornar inviável frente às condições comerciais registradas incialmente e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
22.17. Para fins do disposto neste item, deverá o fornecedor encaminhar com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço decorrente do percentual de desconto registrado se tornou inviável frente as condições inicialmente pactuadas;
22.18. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente a manutenção do desconto registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro.
22.19. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem acima, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 22.3 deste edital;
22.20. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
22.21. Na hipótese de comprovação do disposto no item 22.15 e subitem 22.15.1 do presente edital e não havendo licitantes no Cadastro Reserva que aceitem o fornecimento pelo desconto anteriormente registrado, o gerenciador procederá à atualização do percentual registrado, de acordo com a realidade dos valores e condições praticados pelo mercado;
22.22. Órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do percentual registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observadas as regras de alteração contratual dispostas neste instrumento convocatório.
22.23. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão ou entidade gerenciadora quando:
22.23.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
22.23.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; ou
22.23.3. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
22.24. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 22.16.1,
22.16.2 e 22.16.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.25. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:
22.25.1. por razão de interesse público;
22.25.2. pelo cancelamento de todos os descontos registrados; ou
22.25.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
22.26. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
23. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
22.1 O pagamento será efetuado no prazo até o 30º dia corridos contados do atesto na nota fiscal/fatura, juntamente com todas certidões fiscais válidas pelo responsável pelo recebimento do material.
22.2 O(s) pagamento(s) devido(s) à Contratada será(ão) efetuado(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS, através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após entrega dos materiais, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 141 da Lei 14.133/21, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
22.3 As despesas referentes ao objeto do futuro certame correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, existentes na dotação da Prefeitura e suas diversas secretarias/fundo, na data dos respectivos empenhos.
22.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
22.5 A Prefeitura e suas diversas secretarias/fundos reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
22.6 O (s) pagamento(s) indicado no item 22.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
22.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
22.8 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
22.9 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 Em se tratando de Registro de Preços, a dotação orçamentária somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
24. SANÇÕES/PENALIDADES
24.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
24.1.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato;
24.1.2.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
24.1.3.Dar causa à inexecução total do contrato;
24.1.4.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
24.1.5.Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
24.1.6.Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.7.Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
24.1.8.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
24.1.9.Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
24.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
24.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
24.1.12. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a participação como ME/EPP em todos os itens deste certame, beneficiando-se do tratamento diferenciado de que prevê a LC 123/2006;
24.1.13. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
24.1.14. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.
24.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.2.1.Advertência pela falta do subitem 24.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
24.2.2.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens
24.1.1 a 24.1.24 do Termo de Referência;
24.2.3.Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 24.1.2 a 24.1.4 e subitens 24.1.6 a 24.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
24.2.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 24.1.8 a 24.1.12 do Termo de Referência, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
24.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021.
24.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21.
24.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso.
24.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto
no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
24.7.1.A natureza e a gravidade da infração cometida; 00.0.0.Xx peculiaridades do caso concreto;
00.0.0.Xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
24.7.4.Os danos que dela provierem para o Contratante;
00.0.0.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021.
00.0.0.Xx aplicações das penalidades acima descritas poderão ser aplicadas sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo II- B do Título XI do Código Penal.
25. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
25.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
25.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual;
25.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
25.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
26. INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO ADICIONAIS
26.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados o pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 A formulação da proposta implica para o licitante a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
27.2. Fica reservado à Administração o direito de:
a) adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de correspondência oficial encaminhada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
b) transferir para o primeiro dia útil subsequente, caso haja impedimento na realização da licitação na data marcada para a sua abertura, mantidas as demais condições.
27.3 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que devería constar originalmente da proposta.
27.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
27.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
27.7 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública.
27.8 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.9 O pregoeiro, no interesse da Administração poderá relevar falhas formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.10 A falsidade das declarações prestadas no presente certame, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
27.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
27.12 Os licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo “Chat de Mensagens”.
28. FORO
28.1 Fica designado o foro da Comarca de Mulungu do Morro, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
ANEXO I – Relação dos Lotes da Licitação / Modelo de Proposta Comercial ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declarações Conjuntas; ANEXO IV – Declaração ME, MEI e EPP;
ANEXO V – Termo de Referência;
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Muncipal de Administração Geral e Finanças
ANEXO I – Relação dos Lotes da Licitação / Modelo de Proposta Comercial
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO – BAHIA ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2024.
Prezados Senhores, apresentamos a Vossa Senhoria nossa Proposta de Preços para o fornecimento abaixo relacionado, nos termos do Edital e seus Anexos:
Lote 1 – Abastecimento no municipio de Mulungu do Morro/BA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | DESCONTO (%) |
ÁLCOOL PARA MOTORES DE USO | |||||
1 | AUTOMOTIVO, TIPO COMUM, HIDRATADO. | L | 2000 | ||
2 | GASOLINA PARA MOTORES DE USO | L | 300 | ||
AUTOMOTIVO, TIPO ADITIVADA | |||||
3 | GASOLINA PARA MOTORES DE USO | LT | 240000 | ||
AUTOMOTIVO, TIPO COMUM | |||||
4 | ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO | LT | 250000 | ||
AUTOMOTIVO, TIPO S10 | |||||
5 | ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO | LT | 150000 | ||
AUTOMOTIVO, TIPO S500 |
Lote 2 – Abastecimento no municipio de Ipirá/BA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | DESCONTO (%) |
ÁLCOOL PARA MOTORES DE USO | |||||
1 | AUTOMOTIVO, TIPO COMUM, | L | 200 | ||
HIDRATADO - FORA DO MUNICÍPIO | |||||
GASOLINA PARA MOTORES DE USO | |||||
2 | AUTOMOTIVO, TIPO COMUM - FORA DO MUNICÍPIO | L | 35.000 | ||
ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO | |||||
3 | AUTOMOTIVO, TIPO S10 - FORA DO MUNICÍPIO | L | 30.000 | ||
ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO | |||||
4 | AUTOMOTIVO, TIPO S500 - FORA DO | L | 300 | ||
MUNICÍPIO |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro/Bahia.
Assumimos responsabilidade pelo(a) prestação dos serviços/fornecimento cotado e classificado, com o devido controle de qualidade necessário, conforme exigências editalícias.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos da Lei nº 14.133/21. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a disponibilizar o objeto licitado e solicitado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura da ata de registro de preços derivada deste processo. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL.:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
• CARGO/FUNÇÃO:
• NATURALIDADE:
• NACIONALIDADE:
• E-MAIL:
, de de .
Assinatura e Identificação do Declarante
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0000/2024 PREGÃO N.º 000/2024
PROCESSO (PRC) N.º 000/2024 PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/2024
O Município de XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, CEP nº XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX,
por intermédio da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado GESTOR, celebra com o(s) detentor(es) qualificado(s) na cláusula terceira, a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, documento vinculativo e obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição em que se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal n.º 11.462/23, Decreto Municipal n.º XXXXXXXXXXXXX e as demais normas legais correlatas.
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º …/2023 para Registro de Preços n.º .../2023, conforme homologada pela Autoridade Competente.
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação para o FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações do Anexo V, que passa a fazer parte integrante deste, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:
BENEFICIÁRIO DOS LOTES | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
RG: | |
CPF: |
Caso o licitante vencedor tenha apresentado declaração de estar enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual para poder usufruir das prerrogativas concedidas pela Lei Federal 123/2006, como condição para assinatura do contrato, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, comprobatória de seu enquadramento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo V.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
2.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal XXXXXXXXXXXXXXXX.
3.2. O valor total de expectativa para as aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços perfaz o montante de R$********** (*********************), seguindo os valores unitários do Anexo I (Relação de Produtos Selecionados por Fornecedor Vencedor do Processo de Compra desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser entregues no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o prazo para a conclusão da entrega será de XX (XXXX) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo V) do
Edital.
4.1.1 O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado por comum acordo entre as partes, mediante comprovação pelo DETENTOR DO REGISTRO da impossibilidade de entrega no prazo inicialmente previsto.
4.2. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva do DETENTOR DO REGISTRO, sem qualquer custo adicional. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, o DETENTOR DO REGISTRO deverá substituí- lo ou complementá-lo.
4.3. Ao Município de Mulungu do Morro reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 90, § 7 º da Lei Federal n.º 14.133.
4.4. O DETENTOR DO REGISTRO é obrigada a substituir, de imediato e as
suas expensas, mercadorias e serviços em que se verificarem irregularidades.
4.5. O DETENTOR DO REGISTRO deverá arcar com as despesas de transporte e carga/descarga do objeto quando da entrega, diretamente nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.6. Os produtos deverão estar acondicionados de forma que garantam o seu perfeito recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº XXXXXXXXXXXXX.
5.2. A Administração Municipal, através dos servidores abaixo designados, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações assumidas pelo fornecedor, conformes segue:
5.2.1. FISCAL:
Nome | Secretaria |
5.2.2. GESTOR:
Nome Secretaria
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, em conformidade com o disposto no Art. 95 da Lei 14.133/2021 e na legislação vigente, mediante:
6.1.1. Instrumento contratual;
6.1.2. Emissão de nota de empenho de despesa;
6.1.3. Autorização de compra.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com o preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na presente Ata de Registro de Preços:
6.2.1. Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
6.2.2. Assinar o contrato.
6.3. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceitação do órgão gerenciador.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, caberá aos órgãos (gerenciador e/ou participantes) interessados realizar consulta a fim de verificar a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor designado para conferência e fiscalização da entrega do objeto solicitado, e posteriormente à liquidação.
7.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior o DETENTOR DO REGISTRO deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do Município de XXXXXXXX e a inscrição no CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX.
7.3. A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pelo DETENTOR DO REGISTRO diretamente ao(s) servidor(es) lotado(s) na Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX que somente atestará(ão) a(s) entrega(s) do(s) objeto(s) e liberará(ão) a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento quando cumpridas pelo DETENTOR DO REGISTRO todas as condições pactuadas.
7.4. Havendo erro na(s) nota(s) fiscal(is) ou circunstância(s) que impeça(m) a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) ao DETENTOR DO REGISTRO pela Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXX e o(s) pagamento(s) ficará(ão) pendente(s) até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus
para o Município de Mulungu do Morro.
7.5. O Município de Mulungu do Morro efetuará o(s) pagamento(s) quando se tratar de verba federal (convênios), obrigatoriamente por meio dos Bancos Oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de XXXXXXXXXXXXXXX, desde que o DETENTOR DO REGISTRO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Pública Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro-rata die.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:
8.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.2 Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
8.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.2.1 Caso o DETENTOR DO REGISTRO que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.3. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o DETENTOR DO REGISTRO não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao DETENTOR DO REGISTRO requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.3.1 Para fins do disposto neste item, deverá o DETENTOR DO REGISTRO encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente as condições inicialmente pactuadas;
8.3.2 Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o DETENTOR DO REGISTRO obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro;
8.3.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
8.3.4 Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.3 e subitem 9.3.1 da presente Ata e não havendo licitantes no Cadastro Reserva que aceitem o fornecimento pelo preço anteriormente registrado, o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. O DETENTOR DO REGISTRO terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
9.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado.
9.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado.
9.1.4. Sofrer sanções previstas no incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.2.1. Por razão de interesse público;
9.2.2. A pedido do fornecedor decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, por motivo fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4. Se não houver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
10.1.13. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.13;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.4 e subitens 10.1.6 a 10.1.7 desta Ata, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, conforme previsto no artigo 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021.
11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme dispõe o artigo 156, § 7º da Lei nº 14.133/21.
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme previsto no artigo 156,
§ 8º da Lei nº 14.133/2021, se for o caso.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133/2021.
11.8. A aplicação das penalidades acima descritas poderão ser aplicadas sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXXXXXXXX para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da última assinatura.
XXXXXXXXXXXXXXXXX, local e data.
Nome do Representante legal
Nome da Empresa
Detentor do Registro
XXXXXXXXXXX
Prefeito
Município de XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - DECLARAÇÕES CONJUNTAS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005PE/2024
, inscrito no CNPJ sob o n.º _ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __ e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:
• cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
• está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
• não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
• não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
• cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sobretudo no artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/1991.
, / / Local Data
Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005PE/2024
, inscrito no CNPJ sob o n.º _ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __ e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei:
• Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.;
• Ter ciência de que a obtenção de benefícios da Lei Complementar 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4 da Lei 14133/2021;
, / / Local Data
Representante Legal
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n. 005PE/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1 A contratação de empresa de pessoa jurídica para o aquisição futura e eventual de combustível para atender demanda da prefeitura muncipal e das suas diversas secretarias, com abastecimentos na sede do município de Mulungu do Morro e no municipio de Ipirá/BA. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n° 002/2023.
1.2 O objeto é comum e continuado.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a), na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021.
1.1. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que comprove que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, podendo haver negociação com a contratada ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso
XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
Trata-se da motivação para licitar combustível, com vista ao atendimento da demanda da frota de veículos automotores das diversas secretarias do município de Mulungu do Morro/Ba. É imprescindível a aquisição do objeto para o desempenho, execução e manutenção das funções da administração e fiscalização, bem como, para a viabilizar a prestação dos serviços públicos nas diversas áreas de atuação, tais como, manutenção dos programas vinculados a Saúde, Assistência Social, Educação, dentre outros programas da administração pública.
Ademais, a Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, no sentido de atender suas necessidades precípuas incorporadas, necessita que a sua estrutura administrativa esteja adequada e a sua funcionalidade interna capaz de atender sua missão. Para tanto, no desenvolvimento de seu mister existe a necessidade de locomoção em carros oficiais, ambulância, ônibus que pertencem a administração pública que são destinados ao deslocamento de alunos para o transporte escolar, necessitando para isso de combustível.
Ainda sobre a motivação para realização licitação para aquisição de combustíveis, ressaltamos que os veículos da administração, que muitas vezes esses deslocamentos são de significativa quilometragem visto a localização distante da capital do estado e grandes centros.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’ da
Lei nº 14.133/2021)
Considerando a necessidade do município, a contratada fornecerá os produtos, conforme segue:
1. Os fornecimentos serão realizadas diariamente e a pronta entrega/imediatamente após o recebimento da ordem de fornecimento, e nas
quantidades discriminadas na ordem de fornecimento, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo.
1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2. A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização seguindo as exigências legais e as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
3. Os combustíveis serão recusados nos seguintes casos:
3.1. possuírem densidade fora do padrão;
3.2. forem abastecidos em volume menor que o solicitado;
3.3. estiverem contaminados por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
3.4. for detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição; e
3.5. for detectado erro quanto ao produto solicitado. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da formalização da recusa pela contratante.
4. A contratada deverá oferecer os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção dos abastecimentos, além de assegurar que:
4.1. todo combustível registrado pela bomba seja efetivamente abastecido no veículo indicado;
4.2. não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição;
4.3 os veículos cadastrados só sejam abastecidos com combustível para o qual está autorizado. O fornecimento de combustíveis deverá ser feito excepcionalmente por meio de documento de “requisição de fornecimento”, também disponibilizado pela Contratada e sob responsabilidade do Contratante, que deverá carimbar e assinar as requisições
5. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto desta especificação, bem como a respeito da qualidade dos combustíveis, casos em que a contratada deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade e a procedência dos combustíveis.
6. A contratada deverá emitir e encaminhar à contratante, mensalmente, nota fiscal dos produtos fornecidos no período anterior, das quais deverão constar as quantidades, por tipo de combustível, os valores unitários e totais deduzidos os descontos concedidos, expressos em reais
7. O fornecimento deverá ser entregue com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1. Os combustíveis objetos deste contrato deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
7.2. Os veículos serão encaminhados aos postos de combustíveis somente mediante prévia autorização.
7.3. Os combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S-10 e S-500) deverão ser fornecidos de forma parcelada e contínua, de acordo com a previsão anual da contratante.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
Para que o objeto da contratação seja contratado, é necessário, os documentos a seguir:
Habilitação jurídica:
a) Contrato constitutivo de sociedade de advogados;
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a
LG =
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.1)As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
Qualificação Técnica:
a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o art. 64 da Lei 14.133/21.
b) certificado do Posto Revendedor emitido pela Agência Nacional do Petróleo
- ANP, comprovando que está autorizada a comercializar o objeto da licitação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º,
inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O fornecimento dos combustíveis deverá atender a frota oficial pertencente Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro.
5.2 Os produtos deverão ser entregues conforme discriminado abaixo:
5.2.1 O abastecimento dos veículos deverá ser efetuado nos postos de revenda de combustíveis do fornecedor (bombas de abastecimento de combustíveis), obedecendo às normas da Agência Nacional do Petróleo;
5.2.2 O fornecimento será efetuado de forma parcelada, nos postos de revenda de combustíveis da Contratada;
5.3 O sistema de gerenciamento eletrônico dos postos de abastecimento deverá possuir os requisitos mínimos para emitir e fornecer, a cada operação e por geração automática eletrônica, comprovante de abastecimento no qual deverão constar:
5.3.1 identificação do cliente;
5.3.2 data e hora do abastecimento;
5.3.3 tipo de combustível;
5.3.4 litragem abastecida e o respectivo valor total em reais;
5.3.5 placa do veículo;
5.3.6 quilometragem registrada em seu hodômetro;
5.3.7 média de consumo por abastecimento.
5.4 A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu encargo o controle e a
fiscalização seguindo as exigências legais e as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
5.5 Os combustíveis serão recusados nos seguintes casos: 5.5.1 possuírem densidade fora do padrão;
5.5.1 forem abastecidos em volume menor que o solicitado; 5.5.3 estiverem contaminados por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
5.5.2 for detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição; e
5.5.3 for detectado erro quanto ao produto solicitado.
5.6 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da formalização da recusa pela contratante.
5.7 todo combustível registrado pela bomba seja efetivamente abastecido no veículo indicado;
5.8 O fornecimento de combustíveis deverá ser feito excepcionalmente por meio de documento de “requisição de fornecimento”, também disponibilizado pela Contratada e sob responsabilidade do Contratante, que deverá carimbar e assinar as requisições.
5.9 A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto desta especificação, bem como a respeito da qualidade dos combustíveis, casos em que a contratada deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade e a procedência dos combustíveis. 5.10 A contratada deverá emitir e encaminhar à contratante, mensalmente, nota fiscal dos produtos fornecidos no período anterior, das quais deverão constar as quantidades, por tipo de combustível, os valores unitários e totais deduzidos os descontos concedidos, expressos em reais.
5.11 Os produtos deverão ser entregues com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.11.1 Os combustíveis objetos deste contrato deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
5.11.2 Os veículos serão encaminhados aos postos de combustíveis somente mediante prévia autorização.
5.11.3 Os combustíveis (gasolina comum e diesel S-10 e S-500) deverão ser fornecidos de forma parcelada e contínua, de acordo com a previsão anual da contratante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº
14.133/21)
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.2.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.2.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§2º).
6.2.3 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.3 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.4 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.5 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.6 As comunicações entre a Administração e a contratada poderão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica, inclusive por meio de aplicativos de mensagens para esse fim.
6.7 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
6.8 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.11 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12 O gestor do contrato deverá enviar o processo ao Departamento de Contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea
‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de pregão eletrônico para registro de preços, com fundamento na hipótese do art. 6°, XLI, da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os requisitos de habilitação descritos neste Termo de Referência.
7.3 Caberá ao fornecedor apresentar comprovação de que o valor da sua proposta condiz com a média de mercado.
8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.4 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
8.4.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.5.1 o prazo de validade;
8.5.2 a data da emissão;
8.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.5.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.5.5 o valor a pagar; e
8.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.7 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.8 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de irregularidade constatada.
8.12 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.13 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação o índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir.
8.14 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.16.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.17 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, que deverão ser identificadas e juntadas à Ata de Registro de Preços/Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento todas as vezes que a prefeitura municipal e suas diversas secretarias fizer a solicitação dos produtos.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial da avença;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da avença;
d) deixar de entregar a documentação exigida para qualificação na contratação direta;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) prestar declaração falsa durante a inexigibilidade de licitação ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência: quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV. Multa:
(1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez)dias;
(a) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração (art. 156, §9º da Lei n. 14.133/2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei n. 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n. 14.133/2021).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei n. 14.133/2021).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei n. 14.133/2021) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei n. 14.133/2021).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei n. 14.133/2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161 da lei n. 14.133/2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/21.
12 DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da lei n. 14.133/2021):
Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13 DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133/2021.
14 DAS ESPECIFICAÇÕES
Lote 1 – Abastecimento no municipio de Mulungu do Morro/BA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | ÁLCOOL PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO COMUM, HIDRATADO. | L | 2.000 |
2 | GASOLINA PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO ADITIVADA | L | 300 |
3 | GASOLINA PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO COMUM | LT | 240.000 |
4 | ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO S10 | LT | 250.000 |
5 | ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO S500 | LT | 150.000 |
Lote 2 – Abastecimento no municipio de Ipirá/BA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | ÁLCOOL PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO COMUM, HIDRATADO - FORA DO MUNICÍPIO | L | 200 |
2 | GASOLINA PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO COMUM - FORA DO MUNICÍPIO | L | 35.000 |
3 | ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO S10 - FORA DO MUNICÍPIO | L | 30.000 |
4 | ÓLEO DIESEL PARA MOTORES DE USO AUTOMOTIVO, TIPO S500 - FORA DO MUNICÍPIO | L | 300 |
15 DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n. 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011.
15.2. Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei n. 14.133/2021.
16 DO FORO (art. 92, §1º da Lei n. 14.133/2021):
16.1. Fica eleito o Foro da comarca de Mulungu do Morro/BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS