CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº 14/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE MAREMA – SC.
Contratado: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME
Objeto: Assessoria para elaboração de projetos que visam à captação de recursos junto a órgãos públicos e na iniciativa privada (empresas) e outras fontes.
Vinculação: Processo de Licitação n. 15/2021 – Pregão Presencial n. 06/2021.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o Município de Marema, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº. 78.509.072/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, divorciado, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado INDIANARA XXXXXXXX XXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ/MF n. 12.665.060/0001-02, com
endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 164, CXPST 17, Bairro 2, Faxinal dos Guedes – SC, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. 15/2021, na modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços nº. 06/2021, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato, é a contratação de empresa para prestação dos serviços de Consultoria à equipe Administrativa da Prefeitura Municipal, quando à apresentação de projetos, acompanhamento dos trâmites, entrega e protocolo de documentos, verificação da situação da documentação e solicitação de recursos, junto aos diferentes órgãos apoiadores e financiadores. Monitoramento dos repasses do Governo Federal ao Município, Acompanhamento das Emendas individuais e de bancada com apresentação de documentos e solicitações necessárias, num total de 16 horas mensais de forma presencial junto a sede da contratante e de forma livre não presencial, através de telefone, e-mails e outros conforme a necessidade da administração, em horário de expediente da Prefeitura Municipal, com enfoque sobre as seguintes matérias:
a) Levantamento das fontes de recursos e informações sobre os programas disponíveis. (Governo federal; Governo estadual; Autarquias; Empresas públicas; ONGs e demais organizações apoiadoras de projetos municipais, bem como para a realização de eventos de interesse municipal);
b) Acompanhamento, orientação e assessoria na formulação das propostas de solicitação de recursos, na revisão e formatação de Planos de Trabalho, ofícios ou demais documentos necessários para o atendimento das finalidades da consultoria;
c) Assessoria e suporte para o sistema de convênios do Governo Federal, disponibilizado via internet, denominado SICONV;
d) Acompanhamento do andamento de todos os projetos apresentados, com envio de documentos quando necessário e solicitado;
e) Articulação com gabinetes de parlamentares estaduais e federais para apoiar demandas apresentadas e protocoladas nos órgãos das diferentes esferas;
f) Acompanhamento no andamento das Emendas individuais e de bancada, informando e orientando quando necessário a apresentação de documentos. Monitoramento e acompanhamento no empenho e no repasse financeiro correspondente.
g) Monitoramento dos repasses do governo federal ao município, tais como: Transporte Escolar, Programa Saúde Família, Fundo Participação dos Municípios, Agentes Comunitários de Saúde, FUNDEB, CIDE, Bolsa Família, Salário Educação, dentre outros programas que o município recebe recursos das esferas Estaduais e Federais;
h) Sistêmico controle da regularidade e situação da prefeitura municipal junto ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios), e demais negativas e documentações necessárias para a regularização da prefeitura junto aos órgãos Federais e Estaduais para recebimento de recursos e manutenção da situação adimplente junto aos mesmos;
i) Pesquisa via SIAF (Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal) dos empenhos e pagamentos feitos pelo governo federal ao Município, com envio de respectivos relatórios;
j) Interlocução com diferentes Agentes Financeiros para otimizar os prazos e agilizar o andamento dos procedimentos e a liberação de contratos de repasses e convênios do municípios;
k) Articulação com os meios de comunicação social para publicação e divulgação das ações desenvolvidas pela administração municipal, valorizando as iniciativas do poder público;
l) Organização de visitas de autoridades do governo federal nos municípios, conforme necessidade e demanda;
O objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO:
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLAUSULA TERCEIRA - LOCAL FORMA E FORNECIMENTO:
Os serviços objeto da Cláusula primeira deste instrumento contratual serão prestados na sede do Contratante com carga horaria de 16 horas mensais e de forma livre não presencial, através de telefone, e-mails e outros conforme a necessidade da administração, em horário de expediente da Prefeitura Municipal.
a) Utilizar as técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma;
b) Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
c) Fornecer equipamentos, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução dos serviços objetos deste contrato.
d) Xxxxxxxx os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
e) Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.
f) Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE.
Paragrafo Único – O contratado deverá se fazer presente junto a Prefeitura Municipal 04 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela entrega do objeto/serviços prestados, importância de 12 (doze) parcelas que serão pagas de forma mensal no valor de R$
3.400 (três mil e quatrocentos reais), que na sua totalidade importa em R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), relativo ao objeto, daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação constante do preambulo da licitação a que o contrato é vinculado.
CLAUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
O Pagamento será efetuado em até dez dias da entrega, após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será até 21/03/2022 com inicio o a partir da assinatura do contrato.
§ 1º - O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM DE F.G.V. dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
§ 2º - Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado. O CONTRATANTE designa como Gestor e Fiscal o servidor publico municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
(a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;
(b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
(c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE
ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo
prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DECIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA– DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fazer a entrega/prestação dos serviços à CONTRATANTE, nos termos da cláusula primeira deste contrato em ate 2 dias contados a partir da solicitação de acordo com a necessidade de administração.
Parágrafo Primeiro: Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo: Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA
transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES:
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
A despesa prevista para execução do presente contrato correrá por conta do Orçamento Municipal Vigente, ou seja: (00) 00000000000000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com
plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em três (03) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Marema/ SC, 22 de março 2021
Mauri Dal Bello
Contratante /Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Fiscal deste Contrato
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME
CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx OAB – 58204 Assessoria Jurídica Visto em / /
MINUTA
Contrato nº 14/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE MAREMA – SC.
Contratado: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME
Objeto: Assessoria para elaboração de projetos que visam à captação de recursos junto a órgãos públicos e na iniciativa privada (empresas) e outras fontes.
Vinculação: Processo de Licitação n. 15/2021 – Pregão Presencial n. 06/2021.
Valor Total: R$ 40.800,00 (reais)
Prazo: 21 de março 2022
Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema 22 de março de 2021
MAURI DAL BELLO
Prefeito municipal