CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 09/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 162/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 09/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 162/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09 horas do dia 30 de setembro de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de empresa especializada para realização de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de óleo vegetal de fritura usado gerados no município de Gramado, o processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO de empresa especializada para realização de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada e óleo vegetal de fritura usado, bem como do recipiente reciclável utilizado para armazenamento, entregue pelos munícipes nos Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura – PEOF, constituídos no território do Município de Gramado, conforme projeto básico parte integrante deste edital.
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação será recebida em dois envelopes, fechados e com a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/21
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguin- tes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe- deral n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 04)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 05)
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra - tando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funci - onamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívi- da Ativa da União;
3.4.2 Prova de Regularidade Estadual;
3.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
3.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 - Atestado(s), em nome da interessada, fornecido(s) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste chamamento.
3.6.2 - Licença ambiental para as operações que serão realizadas nas coletas dos óleos deste credenciamento, expedida pelo órgão de licenciamento ambiental competente;
3.6.3 - No caso específico de alguma das operações ser dispensada de licenciamento, deverá deter documentos emitidos pelos órgãos de jurisdição atestando inexigibilidade de licenciamento, para todas as operações que se iniciam na coleta dos óleos e finalizam no seu reaproveitamento.
3.6.4 - Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 5).
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 Recebido o envelope de documentos, a Comissão Permanente de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
4.2 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de cinco dias úteis, assinar o termo contratual.
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000.
5 – DO PAGAMENTO
Não serão repassados valores em qualquer hipótese a título da prestação dos serviços cabendo exclusivamente à Contratante a responsabilidade pelos custos envolvidos.
6 – DA EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe e veículo para efetuar o carregamento.
6.2 As coletas serão acompanhados por servidor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
6.3 Durante o transporte, nenhum veículo disponibilizado pela CONTRATADA poderá transitar sem que sua carga esteja acondicionada de maneira apropriada de forma a impossibilitar a queda de resíduos nas vias e logradouros.
6.4 Caberá a CONTRATADA promover a destinação final dos rejeitos coletados, em conformidade com a legislação vigente e disposições do órgão ambiental competente, considerada a classificação de tais resíduos quanto a sua periculosidade.
6.5 Caso ocorra a seleção de mais de uma empresa, as coletas serão intercaladas entre as mesmas;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar os empregados devidamente uniformizados e asseados, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual, dentre outros, se as condições do serviço o exigir, disponibilizando para a equipe equipamentos, ferramentas, veículos suficientes para a perfeita realização dos trabalhos.
7.2 A CONTRATADA deverá substituir de imediato qualquer operador que não siga as regras estabelecidas.
7.3 Fornecer, em sistema de comodato e sem custos a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis recipientes (bags, tambores, caixas, entre outros) para o armazenamento dos óleos residuários recebidos nos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura a si designados. Cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura deverá receber um conjunto de recipientes que some, no mínimo, 200 L de capacidade total de armazenamento temporário, podendo ser constituído de bombonas de 130 a 200 L ou recipientes de superior capacidade, tendo em vista, inclusive, a capacidade de cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura abrigar fisicamente o equipamento a ser alocado, bem como a capacidade de sua remoção pelo veículo coletor a ser utilizado;
7.4 Arcar com todos os custos gerados pela execução do serviço contratado, tais como funcionários, deslocamentos, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, sem qualquer ônus ao Município;
7.5 Atender a legislação e normas ambientais vigentes;
7.6 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços;
7.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.8 Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
7.10 Comunicar, por escrito, eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
7.11 Manter os veículos em situação regular perante os órgãos responsáveis pelo trânsito e em perfeitas condições para circulação e desempenho dos serviços;
7.12 Realizar a identificação dos recipientes com adesivo informativo e/ou educativo sobre o acondicionamento correto dos resíduos e os telefones de contato da CONTRATADA e CONTRATANTE para esclarecimento de dúvidas, a fim de evitar a deposição e/ou acondicionamento irregular de resíduos;
7.13 Produção e divulgação de material didático e/ou educativo em meio impresso e digital, a ser aprovado pela CONTRATANTE, em cumprimento a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos
óleos de fritura;
7.14 Fornecer treinamento, uniforme e Equipamentos de Proteção Individual para os colaboradores que realizarão o serviço firmado entre as partes;
7.15 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
7.16 Assumir inteira responsabilidade pelo correto tratamento e destinação final dos resíduos eletroeletrônicos, a partir da coleta efetuada no Município de Gramado, respeitando as legislações e normas ambientais vigentes, prestando garantia sobre os mesmos, além de promover a destinação final ambientalmente adequada dos eventuais rejeitos a serem gerados do processo de segregação dos componentes dos resíduos eletrônicos.
7.17 Executar as coletas dos óleos nos postos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura cadastrados pela SMMA e a si designados conforme solicitação, a partir do volume gerado e agendamento de data e horário estabelecido, adotando logística adequada para evitar o demasiado acúmulo do resíduo, além da capacidade de armazenamento provida pelos seus recipientes;
7.18 Fazer manutenção, limpeza e, se necessário, substituição de recipientes de acondicionamento que precisem ser repostos pelo desgaste do uso;
7.19 Registrar os dados referentes às coletas, tais como datas, quantidades coletadas, locais de coleta e horários de coleta em planilha própria;
7.20 Fornecer relatórios mensais à fiscalização contendo os dados consolidados referentes a todas as coletas efetuadas, tendo como conteúdo mínimo: quantidade de óleo coletado, abertura de novos pontos de entrega voluntária, detalhes sobre a destinação do óleo;
7.21 Manter lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, com informações como nome do próprio, endereço, pessoa de contato, telefone;
7.22 Encaminhar os óleos coletados para os reaproveitamentos devidamente licenciados junto ao órgão ambiental de jurisdição;
7.26 Disponibilizar, em sítio eletrônico (site), lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, proporcionando que os munícipes possam consultar, a partir do CEP, qual o ponto de coleta mais próximo;
7.27 É essencial que a organização da sociedade civil possua meio de comunicação hábil para que eventuais dúvidas ou solicitações, tais como de reparo/substituição possam ser realizadas. Caso a coleta não seja programada, tendo que ser realizada através de solicitação de cada unidade onde o ponto foi instalado, deverá a organização da sociedade civil possuir igualmente meio de comunicação para que a retirada dos resíduos possa ser efetuada;
7.28 Cumprir tempestivamente o Plano de Ação e a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificado, aos locais em que devam executar suas tarefas;
8.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
8.3 Cadastrar os postos de entrega de óleo de fritura (PEOF- Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura);
8.4 Elaborar o relatório mensal do destino dos óleos de fritura, buscando estabelecer estudos, correlações e estatísticas;
8.5 Em conjunto com a CONTRATADA, realizar a divulgação do Projeto para a população;
8.6 Atualizar anualmente o cadastro dos PEOFs - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura, em conjunto com a CONTRATADA.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
9.1.1 Advertência.
9.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
9.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
9.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
9.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
9.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
9.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
9.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital;
10.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
10.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
10.4 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
10.5 Fazem parte deste edital:
Anexo 01 – Projeto Básico
Anexo 02 – Minuta Contrato
Anexo 03 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 04 – Modelo Credenciamento
Anexo 05 – Termo de Credenciamento
Gramado(RS), 28 de Setembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito em exercício de Gramado
ANEXO 01
PROJETO BÁSICO
UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria de Meio Ambiente de Gramado/RS.
DO OBJETO
Coleta, armazenamento, transporte e destinação (reaproveitamento) final ambientalmente adequada do óleo vegetal de fritura usado, bem como do recipiente reciclável utilizado para armazenamento, entregue pelos munícipes nos Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura – PEOF, constituídos no território do município de Gramado, no âmbito de campanhas de educação ambiental com objetivo de evitar impactos socioambientais causados pelo descarte irregular.
DA JUSTIFICATIVA
A execução de práticas sustentáveis que garantirão que os diversos resíduos que compõe o dia a dia do cidadão possam ter destinos adequados e ainda a possibilidade de serem reincorporados ao sistema de consumo, considerando o ciclo de vida dos resíduos, demonstra a adoção de métodos e procedimentos necessários ao correto gerenciamento dos resíduos.
Deste modo, a Secretaria do Meio Ambiente desenvolve o presente Projeto Básico objetivando estabelecer diretrizes para a elaboração de convênios com pessoas jurídicas que apresentam expertise tecnológica nas ações de coleta e destinação final ambientalmente adequada, preconizado o reaproveitamento dos óleos de fritura usados, visando evitar sua destinação inadequada em locais tais como pia de cozinha, vaso sanitário, vias públicas, bocas de lobo, bem como promover o prolongamento do seu ciclo de vida.
O Contrato a ser firmado tem por objetivo selecionar parceiros que executem a oferta de COLETA E REAPROVEITAMENTO DE ÓLEOS VEGETAIS DE FRITURA USADOS DISPONIBILIZADOS COMO
RESÍDUOS PELA POPULAÇÃO DE GRAMADO, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e das empresas habilitadas, mediante a execução das atividades e projetos previamente estabelecidos no presente Projeto Básico.
Assim, objetiva-se a coleta, armazenamento, transporte e destinação de óleos de fritura vegetais usados disponibilizados como resíduos pela população de Gramado, a ser praticada por empresas habilitadas no sentido de manter a disponibilidade, aos cidadãos gramadenses, de PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura - em condição permanente para a recepção de óleos de fritura usados, os quais contarão com uma logística de coletas periódicas e destinação dos resíduos a empresas habilitadas devidamente licenciadas, que os aproveitarão na forma de matérias-primas para a fabricação de produtos úteis à sociedade ou na forma de combustível, fonte energética para processos produtivos, dentre outros, evitando, assim, a poluição do solo e de recursos hídricos.
Simultaneamente, deve ser realizada campanha de educação ambiental com objetivo de evitar impactos socioambientais causados pelo descarte irregular.
DA PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar do certame pessoas jurídicas que apresentem licenças ambientais para as operações-alvo do credenciamento. No caso específico de alguma das operações ser dispensada de licenciamento, deverá deter documentos emitidos pelos órgãos de jurisdição atestando inexigibilidade de licenciamento, para todas as operações que se iniciam na coleta dos óleos e finalizam no seu reaproveitamento; A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no edital e aceitação de todas as exigências constantes no mesmo, inclusive quanto à documentação prevista no instrumento e em seus anexos;
Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto do credenciamento e para o cumprimento das metas estabelecidas;
Comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto dos convênios e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais. O FISCAL DO CONTRATO fará diligências técnicas às instalações dos proponentes para verificação de tal;
A coleta e o transporte dos óleos poderão ser executados por terceiros, contratados pelo proponente classificado, todavia todas as obrigações decorrentes do termo de cooperação seguem sendo atribuídas ao vencedor do certame. Não poderá participar deste processo seletivo o proponente que:
Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de irregularidade para com o Município;
Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s), em nome da interessada, fornecido(s) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste chamamento;
Licença ambiental para as operações que serão realizadas nas coletas dos óleos deste Projeto Básico, expedida pelo órgão ambiental competente;
No caso específico de alguma das operações ser dispensada de licenciamento, deverá deter documentos emitidos pelos órgãos de jurisdição atestando inexigibilidade de licenciamento, para todas as operações que se iniciam na coleta dos óleos e finalizam no seu reaproveitamento.
DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
São metas a serem atingidas dentro do escopo do Contrato:
Primeiros 2 (dois) meses: abertura, manutenção e monitoramento de, no mínimo, 10 (dez) Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura – PEOF;
3º e 4º meses: abertura, manutenção e monitoramento de, no mínimo, 10 (dez) Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura – PEOF;
5º e 6º meses: abertura, manutenção e monitoramento de, no mínimo, 10 (dez) Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura – PEOF;
Enquanto perdurar a vigência do Contrato: manutenção e monitoramento de todos os Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura – PEOF;
Através dos postos disponíveis para a entrega voluntária dos óleos exauridos e daqueles que vierem a ser constituídos a posteriori, o sistema deverá coletar e receber 100% do resíduo entregue pela população, percentual que deverá ser armazenado, coletado e reaproveitado. Não deverá ocorrer negativa de recebimento por ausência de capacidade, proveniente de logística insuficiente;
Elevar o número de PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura constituintes do sistema, como forma de proporcionar de forma mais facilitada a entrega dos óleos usados pela comunidade;
Elevar o nível de conhecimento da população acerca não somente da existência da opção para a destinação dos óleos, mas também das vantagens ambientais do correto encaminhamento, em detrimento a outras modalidades de destinação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer, em sistema de comodato e sem custos a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis recipientes (bags, tambores, caixas, entre outros) para o armazenamento dos óleos residuários recebidos nos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura a si designados. Cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura deverá receber um conjunto de recipientes que some, no mínimo, 200 L de capacidade total de armazenamento temporário, podendo ser constituído de bombonas de 130 a 200 L ou recipientes de superior capacidade, tendo em vista, inclusive, a capacidade de cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura abrigar fisicamente o equipamento a ser alocado, bem como a capacidade de sua remoção pelo veículo coletor a ser utilizado;
Realizar a identificação dos recipientes com adesivo informativo e/ou educativo sobre o acondicionamento correto dos resíduos e os telefones de contato da CONTRATADA e CONTRATANTE para esclarecimento de dúvidas, a fim de evitar a deposição e/ou acondicionamento irregular de resíduos;
Produção e divulgação de material didático e/ou educativo em meio impresso e digital, a ser aprovado pela CONTRATANTE, em cumprimento a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura;
Executar as coletas dos óleos nos postos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura cadastrados pela SMMA e a si designados conforme solicitação, a partir do volume gerado e agendamento de data e horário
estabelecido, adotando logística adequada para evitar o demasiado acúmulo do resíduo, além da capacidade de armazenamento provida pelos seus recipientes;
Fornecer treinamento, uniforme e Equipamentos de Proteção Individual para os colaboradores que realizarão o serviço firmado entre as partes;
Fazer manutenção, limpeza e, se necessário, substituição de recipientes de acondicionamento que precisem ser repostos pelo desgaste do uso;
Registrar os dados referentes às coletas, tais como datas, quantidades coletadas, locais de coleta e horários de coleta em planilha própria;
Fornecer relatórios mensais à fiscalização contendo os dados consolidados referentes a todas as coletas efetuadas, tendo como conteúdo mínimo: quantidade de óleo coletado, abertura de novos pontos de entrega voluntária, detalhes sobre a destinação do óleo;
Manter lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, com informações como nome do próprio, endereço, pessoa de contato, telefone;
Encaminhar os óleos coletados para os reaproveitamentos devidamente licenciados junto ao órgão ambiental de jurisdição;
Disponibilizar, em sítio eletrônico (site), lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, proporcionando que os munícipes possam consultar, a partir do CEP, qual o ponto de coleta mais próximo;
É essencial que a organização da sociedade civil possua meio de comunicação hábil para que eventuais dúvidas ou solicitações, tais como de reparo/substituição possam ser realizadas. Caso a coleta não seja programada, tendo que ser realizada através de solicitação de cada unidade onde o ponto foi instalado, deverá a organização da sociedade civil possuir igualmente meio de comunicação para que a retirada dos resíduos possa ser efetuada;
Cumprir tempestivamente o Plano de Ação e a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cadastrar os postos de entrega de óleo de fritura (PEOF- Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura); Elaborar o relatório mensal do destino dos óleos de fritura, buscando estabelecer estudos, correlações e estatísticas;
Em conjunto com a CONTRATADA, realizar a divulgação do Projeto para a população;
Atualizar anualmente o cadastro dos PEOFs - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura, em conjunto com a CONTRATADA.
DO PAGAMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada qual se responsabilizará pelas despesas ordinárias decorrentes de suas obrigações, quer em relação aos materiais empregados, quer em relação à mão de obra utilizada, quer, ainda, em relação a todo e qualquer ônus financeiro, inclusive decorrentes de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
VIGÊNCIA
Tendo em vista a natureza do objeto, quer seja, coleta e reaproveitamento de um resíduo de geração ampla, difusa e continuada, a execução do objeto dar-se-á por todo o intervalo de tempo da vigência do convênio e seus Aditivos. O credenciamento será firmado para fins de vigência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses a critério da Secretaria do Meio Ambiente. O credenciamento poderá rescindido unilateralmente a critério de qualquer das partes, desde comunicado por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias.
DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização do fornecimento do serviço será exercida por servidores pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria de Meio Ambiente de Gramado, denominado FISCAL DO CONTRATO, a quem competirá zelar pela perfeita exação do serviço contratado, em conformidade com o previsto no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA;
Executar visitas periódicas aos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura, no sentido de diagnosticar eventuais problemas operacionais;
Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o FISCAL DO CONTRATO dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências
exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado;
Receber relatórios mensais da CONTRATADA e consolidar os dados, analisando-os;
Aplicar eventuais sanções pelo descumprimento das obrigações atribuídas aos credenciados que:
Não mantiverem recipientes com volumetria total apropriada em PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura;
Apresentarem falhas na logística das coletas; Deixarem de fornecer os relatórios mensais a SMMA;
Descumprirem tempestivamente o Plano de Ação e a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura.
As sanções aplicáveis constituem-se, ordinariamente, em (1) notificação verbal, telefônica ou via correio eletrônico; (2) advertência formal, por escrito, cabendo recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da advertência; e (3) rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO:
Este Projeto Básico foi elaborado pelo Fiscal Ambientalista I Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e pelo Supervisor da Arborização Urbana Xxxxxx Xxxxxxx designados da Secretaria de Meio Ambiente de Gramado/RS.
Gramado, 13 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal Ambientalista I Matrícula: 14355
Xxxxxx Xxxxxxx Supervisor da Arborização Urbana
Matrícula: 15024
AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Gramado, 13 de abril de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxx Henke Secretária do Meio Ambiente
ANEXO 2 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e pela Secretária Municipal DO Meio Ambiente Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXX denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Xxx , x.x
, Xxxxxx , / XXX , representada por sua sócia/administradora, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º /2021, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto o CREDENCIAMENTO de empresa especializada para realização de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada e óleo vegetal de fritura usado, bem como do recipiente reciclável utilizado para armazenamento, entregue pelos munícipes nos Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura – PEOF, constitu´dos no território do Município de Gramado, conforme projeto básico parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Não serão repassados valores em qualquer hipótese a título da prestação dos serviços cabendo exclusivamente à Contratante a responsabilidade pelos custos envolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe e veículo para efetuar o carregamento.
3.2 As coletas serão acompanhados por servidor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
3.3 Durante o transporte, nenhum veículo disponibilizado pela CONTRATADA poderá transitar sem que sua carga esteja acondicionada de maneira apropriada de forma a impossibilitar a queda de resíduos nas vias e logradouros.
3.4 Caberá a CONTRATADA promover a destinação final dos rejeitos coletados, em conformidade com a legislação vigente e disposições do órgão ambiental competente, considerada a classificação de tais resíduos quanto a sua periculosidade.
3.5 Caso ocorra a seleção de mais de uma empresa, as coletas serão intercaladas entre as mesmas;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar os empregados devidamente uniformizados e asseados, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual, dentre outros, se
as condições do serviço o exigir, disponibilizando para a equipe equipamentos, ferramentas, veículos suficientes para a perfeita realização dos trabalhos.
4.2 A CONTRATADA deverá substituir de imediato qualquer operador que não siga as regras estabelecidas.
4.3 Fornecer, em sistema de comodato e sem custos a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis recipientes (bags, tambores, caixas, entre outros) para o armazenamento dos óleos residuários recebidos nos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura a si designados. Cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura deverá receber um conjunto de recipientes que some, no mínimo, 200 L de capacidade total de armazenamento temporário, podendo ser constituído de bombonas de 130 a 200 L ou recipientes de superior capacidade, tendo em vista, inclusive, a capacidade de cada PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura abrigar fisicamente o equipamento a ser alocado, bem como a capacidade de sua remoção pelo veículo coletor a ser utilizado;
4.4 Arcar com todos os custos gerados pela execução do serviço contratado, tais como funcionários, deslocamentos, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, sem qualquer ônus ao Município;
4.5 Atender a legislação e normas ambientais vigentes;
4.6 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços;
4.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.8 Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
4.10 Comunicar, por escrito, eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
4.11 Manter os veículos em situação regular perante os órgãos responsáveis pelo trânsito e em perfeitas condições para circulação e desempenho dos serviços;
4.12 Realizar a identificação dos recipientes com adesivo informativo e/ou educativo sobre o acondicionamento correto dos resíduos e os telefones de contato da CONTRATADA e CONTRATANTE para esclarecimento de dúvidas, a fim de evitar a deposição e/ou acondicionamento irregular de resíduos;
4.13Produção e divulgação de material didático e/ou educativo em meio impresso e digital, a ser aprovado pela CONTRATANTE, em cumprimento a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura;
4.14 Fornecer treinamento, uniforme e Equipamentos de Proteção Individual para os colaboradores que realizarão o serviço firmado entre as partes;
4.15 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
4.16 Assumir inteira responsabilidade pelo correto tratamento e destinação final dos resíduos eletroeletrônicos, a partir da coleta efetuada no Município de Gramado, respeitando as legislações e normas ambientais vigentes, prestando garantia sobre os mesmos, além de promover a destinação final ambientalmente adequada dos eventuais rejeitos a serem gerados do processo de segregação dos componentes dos resíduos eletrônicos.
4.17 Executar as coletas dos óleos nos postos PEOF - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura cadastrados pela SMMA e a si designados conforme solicitação, a partir do volume gerado e agendamento de data e horário estabelecido, adotando logística adequada para evitar o demasiado acúmulo do resíduo, além da capacidade de armazenamento provida pelos seus recipientes;
4.18 Fazer manutenção, limpeza e, se necessário, substituição de recipientes de acondicionamento que precisem ser repostos pelo desgaste do uso;
4.19 Registrar os dados referentes às coletas, tais como datas, quantidades coletadas, locais de coleta e horários de coleta em planilha própria;
4.20 Fornecer relatórios mensais à fiscalização contendo os dados consolidados referentes a todas as coletas efetuadas, tendo como conteúdo mínimo: quantidade de óleo coletado, abertura de novos pontos de entrega voluntária, detalhes sobre a destinação do óleo;
4.21 Manter lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, com informações como nome do próprio, endereço, pessoa de contato, telefone;
4.22 Encaminhar os óleos coletados para os reaproveitamentos devidamente licenciados junto ao órgão ambiental de jurisdição;
4.26 Disponibilizar, em sítio eletrônico (site), lista atualizada de todos os pontos de entrega voluntária de óleo de cozinha usado existentes no município, proporcionando que os munícipes possam consultar, a partir do CEP, qual o ponto de coleta mais próximo;
4.27 É essencial que a organização da sociedade civil possua meio de comunicação hábil para que eventuais dúvidas ou solicitações, tais como de reparo/substituição possam ser realizadas. Caso a coleta não seja programada, tendo que ser realizada através de solicitação de cada unidade onde o ponto foi instalado, deverá a organização da sociedade
civil possuir igualmente meio de comunicação para que a retirada dos resíduos possa ser efetuada;
4.28 Cumprir tempestivamente o Plano de Ação e a Proposta de Divulgação e Educação Ambiental junto à população para ampliação da participação dos cidadãos na separação dos óleos de fritura.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificado, aos locais em que devam executar suas tarefas;
5.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
5.3 Cadastrar os postos de entrega de óleo de fritura (PEOF- Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura);
5.4 Elaborar o relatório mensal do destino dos óleos de fritura, buscando estabelecer estudos, correlações e estatísticas;
5.5 Em conjunto com a CONTRATADA, realizar a divulgação do Projeto para a população;
5.6 Atualizar anualmente o cadastro dos PEOFs - Postos de Entrega Voluntária de Óleos de Fritura, em conjunto com a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Chamamento Público N.º 08/2018, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual os motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as consequências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato a Servidor(a) , pertencente do quadro de Servidores, devidamente habilitada para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de Junho de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito em exercício de Gramado
Contratante
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Contratante
Matrícula nº
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
Através do presente, a empresa (ou o profissional
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Chamamento Público n.º 08/2018, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ass. :
Representante Legal Empresa
ANEXO 04
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), vem solicitar credenciamento para realização de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de óleo vegetal usado gerados no município de Gramado, conforme projeto básico parte integrante deste edital., conforme constante no anexo 1 do Edital de Credenciamento n.º /2021.
Local e Data
Representante Legal
Empresa
ANEXO 05
Eu, portador da
cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gramado, RS, de de .
Assinatura do representante legal